Agência Câmara Notícias - 24/05/2016
Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, cancelou a reunião que faria hoje para apresentação do parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM).
A proposta em análise, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
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