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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Servidores do TCU e militares das Forças Armadas terão reajustes por lei

Agência Senado     -     28/07/2016



Duas leis publicadas sem vetos no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) concedem reajustes a servidores públicos. A lei 13.320/2016 aumentou o salário de funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) e teve origem no PLC 31/2016. E a lei 13.321/2016, que corrigiu o soldo de militares das Forças Armadas, originou-se no PLC 37/2016. Ambos os projetos foram aprovados no Senado em 12 de julho.


Tribunal de Contas da União


Os funcionários do Tribunal de Contas da União terão aumento de 31,5% de maneira escalonada para o período entre janeiro de 2016 e janeiro de 2019. Com o reajuste, a remuneração do auditor federal de controle externo, em final de carreira, passa dos atuais R$ 23.880,00 para R$ 31.360,08 em 2019.


As funções de confiança também ganham o mesmo percentual, passando a variar dos atuais R$ 992,60 a R$ 4.424,16 para R$ 1.303,53 a R$ 5.810,02 em 2019. Já os cargos em comissão de assistente e oficial de gabinete terão 52,47% de aumento até 2019, passando, respectivamente, de R$ 8.331,88 para R$ 12.704,32 e de R$ 11.840,03 para R$ 18.053,50.


A lei entra em vigor nesta quinta-feira (data da publicação) e haverá pagamento retroativo aos servidores.


Forças Armadas


Já a Lei 13.321/2016 aumenta o soldo dos militares das Forças Armadas em até 25,5% até 2019, de forma escalonada também, em quatro parcelas.


De acordo com o texto, o soldo do almirante de esquadra da Marinha, do general de Exército e do tenente-brigadeiro da Aeronáutica, os maiores salários das Forças, será de R$ 10.830,00 em agosto de 2016 e de R$ 13.471,00 em janeiro de 2019. Já o soldado-recruta receberá o menor salário: R$ 642,00 em 2016 e R$ 956,00 em 2019.


Em média, o reajuste será efetivado nos percentuais de 5,5% em 2016; 6,59% em 2017; 6,72% em 2018 e 6,28% em 2019. Ao final, a elevação estimada das despesas com o pessoal militar alcançará o montante de R$ 14 bilhões em 2019.


Além do soldo, os militares de carreira recebem outros adicionais e gratificações. Com eles, dependendo da patente, a remuneração total pode chegar a mais que o dobro do soldo.


A lei entra em vigor na publicação (nesta quinta-feira) e não haverá pagamento retroativo do reajuste.


Outras categorias aguardam sanção


Em 12 de julho, o Senado aprovou, além do reajuste aos servidores do TCU e aos militares, aumentos para outras seis categorias. Serão beneficiados servidores da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União, da Polícia Federal, do Banco Central, dos Ministérios da Educação, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário e de ex-territórios federais, além de outras 40 carreiras (como agentes penitenciários, médicos e técnicos de hospitais públicos). Esses outros seis projetos ainda aguardam sanção da Presidência da República para virarem lei.



Ministério da Saúde exonera 73 cargos comissionados

Agência Brasil     -     28/07/2016


O Ministério da Saúde publicou hoje (28), no Diário Oficial da União (DOU), a exoneração 73 titulares de cargos de comissionados da pasta, dando sequência à reforma administrativa determinada pelo governo federal, com o objetivo de enxugar a máquina pública, segundo a assessoria do órgão.



Este primeiro enxugamento abrange apenas cargos administrativos, não implicando, portanto, segundo assessores, em qualquer prejuízo no atendimento direto ao público. Após as exonerações, os cargos serão extintos. Entre os cargos afetados pelas portarias estão os de diretores, coordenadores, assessores, gerentes e assistentes da área

Candidato com prótese no quadril que concorreu como deficiente perde vaga


BSPF     -     28/07/2016

Um morador de Carazinho (RS) que utiliza uma prótese no quadril não poderá permanecer ocupando o cargo de técnico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual havia ingressado mediante reserva de vagas para deficiente físico. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a doença que acomete o autor não implica limitações para o desempenho das atividades. A decisão foi proferida na última semana.


O autor, que é portador de deficiência ortopédica, foi aprovado para o cargo mediante concurso público, em 2011. No entanto, teve a nomeação suspensa após a perícia do INSS considerar que a sua doença não se enquadraria nos critérios estabelecidos para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.


Ele ajuizou ação solicitando a imediata nomeação no cargo. O INSS alegou que a deficiência do autor não o incapacita para as atividades que exerce, não tendo ele direito à vaga especial.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Carazinho e o autor foi empossado no cargo. Após recurso do INSS, a 3ª Turma do tribunal reformou a sentença em julgamento não unânime, o que possibilitou que a defesa do servidor ingressasse com novo recurso.


No entanto, a 2ª seção do TRF4, que reúne a 3ª e a 4ª Turmas, manteve a decisão que afastou o autor do serviço público. De acordo com o voto condutor do julgamento, proferido pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, “a perícia realizada no autor foi clara ao apontar que a deficiência não o torna incapaz para desempenhar as atividades inerentes ao cargo dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.


O magistrado convocado para atuar no tribunal acrescentou que “as pessoas que verdadeiramente necessitam da reserva de vagas são aquelas cujas dificuldades de interação com o meio social são tão significativas que merecem ser tratadas com maior atenção pela lei”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Diário Oficial publica reajuste de militares e servidores do TCU

Agência Brasil     -     28/07/2016




Os novos valores a serem pagos em funções, cargos e vencimentos relativos ao plano de carreira de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) foram publicados hoje (28), no Diário Oficial da União (DOU). A mesma edição traz outra decisão do Poder Legislativo, a lei que altera soldo e escalonamento vertical das Forças Armadas


No caso do Tribunal, o reajuste abrange os vencimentos básicos aplicados para cargos de auditoria, de técnicos e de auxiliares, além de funções de confiança e cargos em comissão.


Já entre os postos e graduações beneficiadas pela lei que altera soldo e escalonamento vertical dos militares estão os de generais, capitães, brigadeiros, majores, tenentes, guardas-marinha, aspirantes, suboficiais, subtenentes, sargentos, cabos, taifeiros, soldados, marinheiros, recrutas e corneteiros.


Para ver a nova tabela das carreiras do TCU clique aqui.

Para acessar tabela a ser aplicada para os militares, clique aqui.

União distribui reajustes, mas aperta os Estados

Blog do Josias     -     28/07/2016



O ministro Henrique Meirelles (Fazenda) sofre pressão para modificar o projeto de renegociação das dívidas dos Estados, no trecho que obriga os governadores a lançar como despesas de pessoal os contratos de terceirização de mão-de-obra —uma forma de evitar a maquiagem da folha de salários.


Em matéria de contenção da folha, a União pode não ser um bom exemplo. Mas tornou-se um ótimo aviso. Com o Tesouro em petição de miséria, o Planalto comandou no Congresso a aprovação de reajustes salarias para servidores que custarão R$ 52,9 bilhões até 2019. Agora, Meirelles molha o paletó para impor restrições aos gastos salariais como contrapartida à renegociação das dívidas dos Estados.


No seu artigo 18, o projeto de lei que o governo enviou ao Congresso para regulamentar a rolagem das dívidas estaduais anota: serão considerados como despesas de pessoal os “contratos de terceirização de mão-de-obra ou qualquer espécie de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, inclusive por posto de trabalho, que atue substituindo servidores e empregados públicos.” O texto inclui também na rubrica dos salários o dinheiro repassado a organizações da sociedade civil para contratar mão-de-obra para atividades desenvolvidas em parceria com o governo.


Alguns governadores mobilizam suas bancadas para tentar modificar o projeto. Nesta quarta-feira (27), em reunião com Henrique Meirelles, o novo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aconselhou-o a suprimir o artigo refugado pelos governadores para facilitar a aprovação do projeto. Maia disse a Meirelles que o artigo 18 é desnecessário.


Numa conversa testemunhada pelos deputados Pauderney Avelino (DEM-AM) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), o novo comandante da Câmara informou ao ministro que foi o autor de uma emenda que enfiou dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal a terceirização de mão-de-obra como despesa de pessoal. Quer dizer: bastaria à União cobrar dos Estados o cumprimento de uma lei que já existe.



O ministro da Fazenda se comprometeu com os deputados a analisar a hipótese de suprimir o artigo incômodo da proposta de renegociação das dívidas estaduais. Terá de fazê-lo rapidamente, já que Rodrigo Maia tem a intenção de levar o projeto a voto já nos primeiros dias de agosto, na volta dos deputados do recesso parlamentar.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

MPF/DF apresenta ação penal e de improbidade administrativa contra advogada da União

BSPF     -     27/07/2016


A servidora pública é acusada de apresentar atestado médico falso para se ausentar do trabalho


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça ação penal contra uma advogada da União por uso de documento falso. A servidora pública apresentou à Administração da Advocacia-Geral da União (AGU) atestado médico ilegítimo com o objetivo de renovar licença para tratamento de saúde. Pelo mesmo motivo, o MPF também apresentou ação de improbidade administrativa contra a servidora. As duas peças são assinadas pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx.


A denúncia é resultado de uma investigação que começou a partir de um processo administrativo instaurado contra a advogada pública pela corregedoria da AGU. Eram apurados os motivos pelos sucessivos afastamentos da servidora. A apuração foi enviada à policia, que comprovou a falsidade do documento apresentado pela servidora. Os investigadores apontaram que a data que consta do atestado, 5 de dezembro de 2011, dia em que a advogada foi supostamente atendida em Brasília, correspondia ao período em que a servidora estava fora do país. A acusada saiu do Brasil em 9 de novembro de 2011 e retornou apenas em 20 de dezembro de 2011.


Além dessa irregularidade, os investigadores também descobriram uma adulteração na informação relativa ao cadastro do médico que teria “assinado” o atestado. O documento está assinado por um profissional que, supostamente, teria o CRM-DF 25051 e CRM 2968. No entanto, de acordo com informações do Conselho Federal de Medicina (CFM), ficou comprovada a inexistência do CRM-DF 25051, bem como a não inscrição do suposto médico no CRM-DF. Em relação ao outro cadastro, os investigadores verificaram que o médico já havia tido o registro CRM 2968, o mesmo descrito no timbre do atestado. Mas, em depoimento, o médico desconheceu e negou expressamente a autoria do atestado médico apresentado e ainda afirmou que, além de desconhecer a "paciente", a assinatura no documento não é sua. Assim, ficou comprovada a falsidade material do documento apresentado.


Suspensão condicional do processo - Como a soma da pena mínima cominada ao crime de falsificação de documento particular é igual ou inferior a um ano, a legislação processual penal autoriza o Ministério Público Federal, no ato de oferecimento da denúncia, a propor a suspensão do processo, por até quatro anos, mediante o cumprimento de algumas medidas específicas. Cumpridas, a Justiça extingue o processo. No caso da advogada pública, foi proposta a suspensão de dois anos.


Improbidade Administrativa - Os fatos confirmados pelos investigadores também configuram ato de improbidade administrativa. Por isso, o Ministério Público enviou à Justiça uma ação civil pública. Nesse caso, o MPF expõe que, ao apresentar um atestado falso, a servidora cometeu três atos improbos previstos na Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da Administração Pública. Isso porque, embora tenha se ausentado, continuou a receber sua remuneração normalmente, fato que configura o enriquecimento de má-fé e, consequentemente, o prejuízo aos cofres públicos. Segundo o órgão ministerial, a conduta da advogada pública atentou “notadamente contra os deveres de honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições”.


Diante disso, o MPF pede que a servidora seja condenada de acordo com as sanções previstas na Lei 8.429 de 1992 . Solicita também que a advogada devolva o valor referente aos dias nos quais se ausentou do trabalho.



Fonte: Assessoria Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Judiciário não pode majorar vale-refeição de servidores, diz TNU



BSPF - 27/07/2016


Não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor do auxílio-alimentação de servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus para equipará-lo ao recebido por servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).


A fundamentação foi definida durante o julgamento do incidente de uniformização interposto pela União Federal contra acórdão de Turma Recursal de São Paulo que equiparou o valor do auxílio-alimentação de uma servidora da Justiça Federal com o benefício pago a funcionários públicos de tribunais superiores e também determinou que fossem pagos valores em atraso relativos aos últimos cinco anos, com acréscimo de juros e correção monetária.


A decisão da Turma Recursal, segundo a União, contrariou a jurisprudência sobre a matéria. O Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no REsp 1.338.271/RS e AgRg no REsp 1.025.981, e a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (Processo 5000869-38.2011.4.04.7117/RS) possuem jurisprudência sobre o tema.


Já o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 339, definiu que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.


Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, acolheu os argumentos da União e decidiu prover o incidente, determinando a reforma do acórdão da Turma Recursal de São Paulo. “Reafirmando-se a tese de que não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus com base no fundamento de isonomia com o valor auferido pelos servidores dos tribunais superiores”, concluiu.


Processo 0015636-42.2013.4.03.6301



Fonte: Consultor Jurídico

Confira os percentuais de reajustes para nove categorias do funcionalismo federal


Polícia federal será beneficiada
Polícia federal será beneficiada Foto: Terceiro / Agência O Globo
Nelson Lima Neto
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O Ministério do Planejamento repassou alguns dos detalhes que estarão nos projetos de lei que preveem aumentos para nove categorias do funcionalismo público federal: os percentuais de reajuste de 2016 a 2019 e o total de servidores que serão contemplados com as correções.


O pacote beneficia as categorias de auditor-fiscal e analista tributário da Secretaria da Receita Federal; auditor-fiscal do Ministério do Trabalho; médico perito do INSS; Polícia Federal (delegado, perito, escrivão, papiloscopista e agente); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); analista técnico de políticas sociais; analista de infraestrutura e perito agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Até o momento, somente o texto do aumento para os auditores e os analistas da Receita Federal foi enviado ao Congresso Nacional. Apenas a recomposição salarial das duas classes terá um impacto de R$ 290,8 milhões ainda em 2016. Até 2019, o peso no Orçamento será de R$ 2,097 bilhões.



Confira os percentuais de reajustes para nove categorias do funcionalismo federal


Polícia federal será beneficiada
Polícia federal será beneficiada Foto: Terceiro / Agência O Globo
Nelson Lima Neto
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O Ministério do Planejamento repassou alguns dos detalhes que estarão nos projetos de lei que preveem aumentos para nove categorias do funcionalismo público federal: os percentuais de reajuste de 2016 a 2019 e o total de servidores que serão contemplados com as correções.


O pacote beneficia as categorias de auditor-fiscal e analista tributário da Secretaria da Receita Federal; auditor-fiscal do Ministério do Trabalho; médico perito do INSS; Polícia Federal (delegado, perito, escrivão, papiloscopista e agente); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); analista técnico de políticas sociais; analista de infraestrutura e perito agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Até o momento, somente o texto do aumento para os auditores e os analistas da Receita Federal foi enviado ao Congresso Nacional. Apenas a recomposição salarial das duas classes terá um impacto de R$ 290,8 milhões ainda em 2016. Até 2019, o peso no Orçamento será de R$ 2,097 bilhões.



Comissão aprova política contra preconceito na administração federal

Agência Câmara Notícias     -     27/07/2016


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 13, proposta que obriga a administração pública federal a garantir igualdade de oportunidades e de trato aos seus servidores, independentemente de gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual. Essa medida estava originalmente prevista no Projeto de Lei 756/11, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS).


O texto aprovado também determina que menções a cargos, empregos e funções públicas inseridas em documentos de identificação dos profissionais façam referência, sempre que possível, de acordo com as normas gramaticais em vigor, aos gêneros masculino e feminino, inclusive quando utilizados no plural.


Ou seja, os documentos deverão citar os gêneros de forma distinta, como por exemplo: procurador/procuradora, senador/senadora, deputado/deputada, sargento/sargenta. Esse dispositivo constava de outro projeto, o PL 4690/12, da ex-deputada Sandra Rosado.


Substitutivo


O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei citados. Ao concordar com os autores, a relatora disse que é inegável a existência, mesmo no setor público federal, de discriminação de trabalhadores em função de gênero, etnia, crença religiosa ou orientação sexual.


“É perceptível uma clara predominância de certos segmentos de gênero e de etnia na ocupação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, e de direção superior na administração pública federal. Também há relatos de situações de assédio moral e sexual de dirigentes públicos para com seus subordinados hierárquicos, muitas vezes com humilhações públicas e ameaças de congelamento profissional”, comentou Morais, ao decidir reunir em uma só proposta as medidas originalmente previstas nos dois projetos de lei.


Igualdade de oportunidades


Pelo texto aprovado, a administração pública federal, direta e indireta, desenvolverá políticas destinadas a combater o preconceito de gênero, etnia, crença religiosa e orientação sexual, propondo instrumentos que eliminem distorções e consolidem a igualdade de oportunidades de desenvolvimento na carreira profissional aos seus servidores.


O projeto também determina que denúncias de violência e assédio sexual ou moral ocorridos no ambiente de trabalho contra servidor público sejam apuradas pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias, a contar da apresentação de denúncia escrita.


Tramitação



Como o projeto de lei principal (PL 756/11) recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o substitutivo aprovado perdeu o caráter conclusivo e seguirá para o Plenário, após ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pressão de servidores da Receita gera urgência na Câmara Federal

Jornal do Commercio     -     27/07/2016


Embora não tenha liberado o reajuste dos salários do auditores fiscais da Receita Federal no período em que foi ministro do Planejamento, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) se reuniu nesta terça-feira (26) com a categoria e pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), urgência na tramitação do projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso.



Após a pressão dos servidores da Receita, com operação padrão nas atividades das alfândegas em todo o país, o governo decidiu cumprir o acordo firmado com os auditores fiscais ainda em março deste ano, que previa um reajuste de 21,3% em quatro anos, sendo 5,5% partir de agosto deste ano. 


O acordo também prevê o pagamento de um bônus de eficiência aos servidores. De acordo com o Sindifisco, durante o encontro com o presidente do sindicato, Cláudio Damasceno, Jucá se comprometeu com a tramitação do projeto em regime de urgência. Além do contato com Rodrigo Maia durante a reunião, o senador também levou o pedido de celeridade dos auditores ao líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE).

Confira os percentuais de reajustes para nove categorias do funcionalismo federal

Jornal Extra     -     27/07/2016




O Ministério do Planejamento repassou alguns dos detalhes que estarão nos projetos de lei que preveem aumentos para nove categorias do funcionalismo público federal: os percentuais de reajuste de 2016 a 2019 e o total de servidores que serão contemplados com as correções.


O pacote beneficia as categorias de auditor-fiscal e analista tributário da Secretaria da Receita Federal; auditor-fiscal do Ministério do Trabalho; médico perito do INSS; Polícia Federal (delegado, perito, escrivão, papiloscopista e agente); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); analista técnico de políticas sociais; analista de infraestrutura e perito agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


Até o momento, somente o texto do aumento para os auditores e os analistas da Receita Federal foi enviado ao Congresso Nacional. Apenas a recomposição salarial das duas...


terça-feira, 26 de julho de 2016

Cálculos do reajuste da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho: / TERMO DE ACORDO N°


Cálculos do reajuste da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho:

Reajustes em Ago/16=5,5%, Jan/17=5%

VB atual:. 1.923,11

VB/16: 2.037,95
VB/17: 2.144,23
-----------------
GDPST: atual:. 2.124,00

Ago/16:. 2.250,84
Jan/17:. 2.369,32
-----------------
Gacen/Gecen:
Atual:. 835,00

Ago/16: 885,00
Jan/17:. 932,00



O governo enviou à Condsef o termo de acordo (VER ABAIXO) prevendo as mudanças no novo pacote de ajuste fiscal, anunciado na última segunda-feira, dia 14. De acordo com o documento, o único item alterado foi a data da primeira parcela de reajuste (5,5%), que passaria de janeiro para agosto de 2016. A segunda parcela (5%) foi mantida em janeiro de 2017, como previsto anteriormente.

No termo de acordo enviado pelo governo, os reajustes dos benefícios foram mantidos em janeiro de 2016. Isso foi um avanço importante, já que os servidores temiam que eles pudessem ser prorrogados para agosto, assim como o reajuste salarial. 

A proposta de aumento da gratificação de desempenho (GD) também está mantida. Aqueles que se aposentaram depois de 2003 e recebiam a GD quando na ativa, passarão a receber a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 meses anteriores à aposentadoria. A medida será implantada em três momentos: 33% em 2017, 33% da diferença em 2018 e 33% da diferença em 2019. A regra vai contemplar também os futuros aposentados.

ABONO DE PERMANÊNCIA
A Condsef consultou a sua assessoria jurídica sobre a possível suspensão do abono de permanência. Ela foi informada que o benefício não pode ser retirado assim, de uma hora para outra. É necessário que o governo envie projeto de lei ao Congresso e que dois terços da casa, 374 parlamentares, aprovem a medida. 

“Não será fácil derrubar o abono de permanência e se o governo enviar o projeto de lei vamos com tudo para o congresso”, explica o diretor da Condsef e do Sindsep-PE, Fernando Lima (foto).

O abono de permanência é equivalente a contribuição da Previdência e hoje atende 101 mil pessoas. Nos próximos cinco anos, 123 mil estarão aptos a receber.


MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais.


TERMO DE ACORDO N° 
Define os Termos do Acordo resultante das negociações entre Governo Federal e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal e a Central Única dos Trabalhadores para fins de definição da nova estrutura remuneratória, alteração da forma de cálculo da gratificação de desempenho na aposentadoria e reajuste de benefícios e tratamento de demandas específicas para serem definidas posteriormente.


Cláusula primeira. O processo de negociação, objeto deste Termo de Acordo, abrange os seguintes planos de cargos e carreiras:

I — Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei n. 11.357, de 19 de outubro de 2006;

II — Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei n. 11.355, de 19 de outubro de 2006;

III — Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002;

IV — Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n. 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;

V — Plano de Carreiras e Cargos do HFA — Carreira de Especialista em Atividades Hospitalares e cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do Quadro de Pessoal do HFA, de que trata a Lei n. 11.784, de 22 de setembro de 2008;

VI — Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei n. 11.090, de 7 de janeiro de 2005;

VII — Carreira Previdenciária, de que trata a Lei n. 10.355, de 26 de dezembro de 2001;

VIII — Plano de Classificação de Cargos, de que tratam as Leis n. 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e 10.971, de 25 de novembro de 2004;

IX — Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei n. 10.483, de 3 de julho de 2002;

X — Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei n. 11.356, de 19 de outubro de 2006 — cargos de nível intermediário e auxiliar;

XI — Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei n. 11.095, de 13 de janeiro de 2005;

XII — Quadro de Pessoal da FUNAI, de que tratam os arts. 89 e seguintes da Lei n. 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;

XIII — Quadro de Pessoal do Arquivo Nacional;

XIV — Agentes de Combate a Endemias, de que trata a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006; e

XV — Quadro de Pessoal da SPU;

XVI – Anistiados, de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

Cláusula segunda. As tabelas remuneratórias dos planos de cargos de que tratam a Cláusula primeira serão reestruturadas da seguinte forma:

Parágrafo único. Os impactos financeiros das medidas presvistas nesta cláusula serão implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017, conforme anexos.

Cláusula terceira. Os anistiados da Lei n. 8.878, de 11 de maio de 1994, terão suas tabelas reestruturadas conforme anexos, com efeitos financeiros a serem implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017.

Cláusula quarta. Os cargos específicos contemplados pelo art. 19 da Lei n. 12.277, de 12 de junho de 2010, terão suas tabelas reestruturadas conforme anexos, com efeitos financeiros a serem implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017.

Cláusula quinta. Os servidores do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS terão suas tabelas reestruturadas conforme anexos, em agosto de 2016 e janeiro de 2017.

Cláusula sexta. O cargo de Técnico em Saúde, de nível médio, do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas – HFA terá suas tabelas remuneratórias reestruturadas conforme Anexo, com efeitos financeiros a serem implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017.

Cláusula sétima. A incorporação da Gratificação de Desempenho nos proventos de aposentadoria será devida aos servidores e aposentados abrangidos pelos artigos 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Parágrafo primeiro. A incorporação que trata a cláusula sexta dar-se-á pela média aritmética dos pontos concedidos aos servidores no período igual a 60 meses anteriores à data da aposentadoria.

Parágrafo segundo. A diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: um terço da diferença em 2017, um terço da diferença em 2018 e um terço da diferença em 2019.

Parágrafo terceiro. Os já aposentados nas condições citadas no caput da cláusula sexta serão contemplados na mesma regra de incorporação.

Cláusula oitava. Para efeito de incorporação da Gacen e nos proventos de aposentadoria dos servidores que a exercerem por período igual a 60 meses anteriores ao ato de concessão da aposentadoria, será integralizada da seguinte forma: um terço da diferença em 2017, um terço da diferença em 2018 e um terço da diferença em 2019;

Parágrafo único. A Gacen terá seu valor revisto em agosto de 2016 e janeiro de 2017, compatibilizando-os com a regra geral do reajuste.

Cláusula nona. A Gapin - Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista e a Geata – Gratificação Específica de Apoio Técnico Administrativo, terão seus valores revistos em agosto de 2016 e janeiro de 2017, compatibilizando-os com a regra geral do reajuste.

Cláusula décima. A gratificação de desempenho que na regra vigente é incorporada aos proventos de aposentadoria pela média dos valores percebidos por período igual a 60 meses passará a ser incorporada pela média equivalente dos pontos atribuídos no período igual ou superior a 60 meses anteriores à data de aposentadoria.

Cláusula décima primeira. Os benefícios auxílio-saúde, auxílio-alimentação e pré-escolar serão revistos conforme anexos.

Cláusula décima segunda. Será constituído Comitê Provisório, composto por representantes da SRT e SEGEP do Ministério do Planejamento e das entidades signatárias deste Termo para, no ano de 2016, tratar os pontos abaixo relacionados, dando continuidade aos estudos feitos nos diversos grupos de trabalho ocorridos no âmbito da SRT/MP, constituídos no Termo de Acordo de 2012.:

I — Situação dos servidores NS, NI e NA do PGPE e dos planos de cargos correlatos (impactos da Lei n. 12.277, de 12 de junho de 2010);

II — Racionalização de cargos, reestruturação e criação de carreiras;

III — Estrutura remuneratória dos servidores do Arquivo Nacional;

IV — Situação dos empregados públicos da Lei n. 8.878, de 11 de maio de 1994 (regime jurídico);

V — Situação dos servidores em atuação na saúde indígena (SESAI), debate sobre gratificação esepcifica de atvidades;

VI — Sistemática de avaliação de desempenho prevista no Decreto n. 7.133/2010;

VII — Fixação de servidores em locais de difícil acesso (analisar a forma de gratificação de zona local, para os servidores que exercem suas atividades nos referidos locais).

VIII — Análise da demanda sobre a criação da Gratificação de Qualificação para os setores que ainda não recebem, como uma politica de gestão, buscando qualificar e incentivar os servidores;

IX – Situação dos servidores do HFA;

X – Situação do servidores da SPU; e

XI - enquadramento do PGPE das organizações de tecnologia militar no PCCTM, suprimindo o anexo XXIII da Lei 11355/2006. (proposta da Condsef).

Parágrafo primeiro. As partes se reúnem a partir de janeiro de 2016 para pactuar a metodologia de trabalho do Comitê Provisório para tratamento dos referidos pontos, sem prejuízo de outros que venham a ser pactuados.

Parágrafo segundo. As partes estabelecem que será realizada no mês de outubro do corrente ano reunião envolvendo a AGU e Ministério do Planejamento para discussão prévia do regime jurídico dos empregados públicos regidos pela Lei 8.878/94.

Cláusula décima terceira. As partes se comprometem à retomada do diálogo em março de 2017, na Mesa Nacional de Negociação Permanente, para discussão e definições dos temas tratados no âmbito do Comite Provisório e outros temas para inclusão no PLDO e no PLOA de 2018.

Cláusula décima quarta. A representação governamental adotará as providências que lhe competem para o encaminhamento das medidas previstas neste Termo de Acordo.

E por terem justas e acordadas as cláusulas e condições deste Termo, assinam o presente documento:

Brasília, ____ de setembro de 2015.
  
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA 
Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
SÉRGIO RONALDO DA SILVA
Secretário Geral da CONDSEF
PEDRO ARMENGOL DE SOUZA
Central Única dos Trabalhadores – CUT.

Tribunais preparam folha suplementar para pagar reajuste esta semana

BSPF     -     26/07/2016


Os tribunais devem pagar esta semana, em folha suplementar, o reajuste da categoria, previsto na Lei 13.317/16. Já nos órgãos do MPU o pagamento da primeira parcela da Lei 13.316/2016 deve ocorrer na semana que vem. Na última sexta-feira (22), dirigentes sindicais entraram em contato com representantes dos conselhos superiores, em Brasília, para cobrar o pagamento dos valores referentes à parcela de julho, proporcional à data de publicação das leis no Diário Oficial da União, no caso dia 21 de julho.


Segundo informações obtidas pela Fenajufe, o Conselho da Justiça Federal (CJF) já orientou os TRFs e as direções das Seções Judiciárias a preparar as folhas suplementares, pagando o valor da primeira parcela ainda esta semana. Os relatórios com custos deveriam ser informados até esta segunda-feira (25).


Na Justiça do Trabalho, os tribunais regionais devem rodar a folha suplementar até hoje e pagar a primeira parcela do reajuste até a sexta-feira (29), conforme orientação repassada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Já no TST, a informação é de que o pagamento deve ocorrer entre terça e quarta-feira desta semana (26 e 27).


Para os TREs, a orientação do TSE é fechar a folha suplementar até a quarta-feira (27), com o pagamento ocorrendo até a sexta-feira (29).


Já no Ministério Público da União, a previsão é que o reajuste seja pago no dia 5 de agosto, segundo a informação obtida pela Fenajufe.



Com informações do Sindjus-DF

Demissões de um lado, nomeações de outro. Esse é o vale-tudo para o impeachment

Blog do Vicente     -     26/07/2016



Enquanto faz demissões em massa no Ministério da Cultura, com a exoneração de 81 pessoas que têm cargos comissionados, o Palácio do Planalto vai atendendo pleitos políticos em busca de apoio no Congresso para o impeachment definitivo de Dilma Rousseff.


Na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao Ministério da Agricultura, o Planalto exonerou Arno Jerke Junior, ligado à ex-ministra Kátia Abreu, do cargo de diretor e nomeou Cleide Edvirges Santos Laia, apoiada pelo PMDB de Minas Gerais, e Marcus Luis Hartmann, apadrinhado do deputado Rogério Peninha Mendonça, do PMDB de Santa Catarina.


No Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, pasta comandada pelo PSD de Gilberto Kassab, o governo nomeou Hugo Paulo do Nascimento Leitão Vieira como diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).


Para atender o pleito do Solidariedade de Goiás, o presidente interino, Michel Temer, nomeou Joaquim Mendanha de Ataídes para a Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda. Ele foi indicado pelo deputado federal Lucas Vergílio (SD-GO), filho do ex-deputado Armando Vergílio (SD-GO), que foi superintendente da Susep de 2007 a 2010.



As nomeações estão no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26.

Governante pode ficar impedido de prever reajuste de servidor para vigorar após mandato

Agência Senado     -     26/07/2016



Os governantes poderão ser proibidos de determinar aumento de despesas com pessoal que repercutam após os seus mandatos. Projeto de lei complementar (PLS 389/2015 – Complementar) com esse objetivo deve ser votado pelo Senado no retorno dos trabalhos, em agosto. Se aprovada, a matéria segue para Câmara dos Deputados.


A proposta, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), chegou a ser discutida na última sessão deliberativa de julho, mas devido à falta de quorum a votação ficou para agosto. Na ocasião, Ferraço afirmou que o projeto aperfeiçoa a Lei de Responsabilidade Fiscal ao proibir a prática reiterada do chefe do poder Executivo, em diversos entes da Federação, de aumentar a despesa de pessoal com repercussão financeira nos mandatos seguintes.


— Esses aumentos nos gastos de pessoal podem e têm comprometido seriamente a capacidade financeira e econômica dos futuros governos. O que nós estamos disciplinando para que o governante possa conceder o aumento que achar que deve conceder, de acordo com a sua realidade fiscal, financeira e econômica, no período do seu mandato — argumentou.


Com o projeto, Ferraço procurou enquadrar qualquer ato com potencial para aumentar gastos de pessoal com ocupantes de cargo, emprego ou função pública, tanto na administração direta como na indireta. O texto deixa claro que a vedação se aplica, por exemplo, a concessões de vantagens, aumentos e reajustes salariais, além de alterações de estrutura de carreiras e de subsídios.


'Sombra alheia'


Durante discussão na Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, Ferraço comparou essa prática do Executivo a “fazer piquenique na sombra alheia”, observando que até presidentes da República seguem o padrão. Como exemplo, citou a rodada de aumentos que estão sendo concedidos na esfera federal.


— Se esse projeto já estivesse aprovado, nós não poderíamos, por exemplo, estar dando aumentos como estamos dando, para além de 2018, pois um governante não pode comprometer a estabilidade e equilíbrio dos outros governantes — exemplificou.


O relator na comissão, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), elogiou o texto, pois a seu ver os mecanismos de vedação previstos na LRF são insuficientes para evitar, no caso das despesas de pessoal, atos de “irresponsabilidade especialmente para o futuro”. Na análise, observou que a legislação se limita a impedir que os governantes adotem atos que resultem em aumentos da despesa de pessoal nos seis meses anteriores ao final de seus mandatos, sem vedar a previsão de aumentos que tenham início em mandatos posteriores.


— Desse modo, o projeto está completo e aperfeiçoado e atende a todos os requisitos formais e materiais. No mérito, igualmente, recebe o nosso aplauso — disse Anastasia.

Ministério da Cultura exonera 81 funcionários em cargos de comissão

Agência Brasil     -     26/07/2016



O Ministério da Cultura publicou na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União a exoneração de 81 ocupantes de cargos comissionados de coordenação e assessoria. As exonerações incluem integrantes da Cinemateca Brasileira, da Fundação Biblioteca Nacional e do Instituto Brasileiro de Museus.


A coordenadora-geral da Cinemateca Olga Futemma, nomeada em maio do ano passado, e outros quatro coordenadores do órgão foram exonerados. A Cinemateca é responsável pela preservação da produção audiovisual brasileira. Outra baixa foi a do diretor do Museu Villa-Lobos, do Rio de Janeiro, maestro Wagner Tiso Veiga.


Entre os exonerados estão ainda pessoas que ocupavam cargos em áreas do ministério, como a Diretoria do Sistema Nacional de Cultura e Programas Integrados, a Secretaria de Políticas Culturais, a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e a Secretaria-Executiva.


Em nota, o Ministério da Cultura informou que as exonerações fazem parte da reestruturação da pasta e do plano de valorização dos servidores de carreira, anunciado pelo Ministro da Cultura, Marcelo Calero. Segundo a nota, a maior parte dos cargos será preenchida por servidores concursados que ocuparão cargos de chefia.


“O Ministério da Cultura efetivou hoje a exoneração de 81 comissionados que não tinham vínculo com o serviço público federal. As exonerações fazem parte da reestruturação da pasta e do plano de valorização dos servidores de carreira, anunciado pelo Ministro da Cultura, Marcelo Calero, por ocasião de sua posse”, registra a nota. E completa “A orientação atende uma demanda da sociedade civil por uma gestão republicana e transparente e que será implementada à risca pelo Ministério da Cultura”.



Ao assumir interinamente a presidência da República, Michel Temer extinguiu o Ministério da Cultura e as atribuições da pasta foram incorporadas pelo Ministério da Educação. Após a manifestações de servidores e críticas de setores da sociedade e da classe artística, Temer decidiu recriar o ministério.

Bonificações para servidores da Receita chegam a R$ 6,4 bilhões

BSPF     -     26/07/2016


Acordo fechado com servidores prevê bonificação por produtividade até para inativos


Os servidores da Receita Federal devem receber 6,479 bilhões de reais em bonificações até 2019, segundo cálculos do governo enviados ao Congresso Nacional. O valor, concedido até aos inativos, se soma ao impacto de 2,097 bilhões de reais que terão os reajustes negociados com a categoria. As cifras constam no projeto de lei encaminhado pelo Executivo na última sexta-feira.


De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o bônus faz parte de um acordo diferenciado firmado pelos auditores e analistas. Segundo dados do Ministério do Planejamento referentes a abril, dos 30.667 servidores com vínculo de auditor fiscal da Receita, 20.383 (66,5%) eram aposentados ou pensionistas. Entre os 13.778 analistas tributários, 6.612 (48%) eram inativos.


Após decidir reavaliar os termos do acordo fechado ainda no governo da presidente afastada Dilma Rousseff em março, o governo de Michel Temer ratificou o documento e encaminhou o projeto de lei ao Legislativo na última sexta-feira. A demora no envio detonou uma rebelião até a cúpula do órgão em Brasília e uma paralisação da categoria em todo o país desde o último dia 14.


Ao todo, a implantação do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil vai gerar custos estimados em 326,1 milhões de reais para este ano, 1,917 bilhão de reais para 2017, 2,044 bilhões de reais para 2018 e 2,191 bilhões de reais para 2019.


Procurado pela reportagem, o Ministério do Planejamento informou que o bônus será pago “mediante o aumento da arrecadação e o alcance das metas de desempenho”. Segundo a pasta, os custos previstos pressupõem o cumprimento integral das metas.


“O impacto do bônus para 2017, de 1,917 bilhão de reais, já está previsto na meta fiscal de 2017 (déficit de 139 bilhões de reais). Desse impacto, 880 milhões de reais estão destinados ao pagamento de inativos”, disse o Planejamento.


O Sindifisco, que representa a categoria, entende que o pagamento do bônus, inclusive a inativos, é justo porque muitos autos de infração demoram anos para serem finalizados, o que retarda seus efeitos na arrecadação. Além disso, o valor do bônus para aposentados e pensionistas é decrescente, chegando ao piso de 35% da bonificação integral no prazo de nove anos.


O reajuste da categoria, de 21,3% em quatro anos, vai trazer impactos de 290,8 milhões de reais em 2016, de 604,9 milhões de reais em 2017 e 603,4 milhões de reais em 2018 e de 598,8 milhões de reais em 2019.



Fonte: Revista Veja

Funcionalismo: Regime único será parte de reforma


BSPF     -     26/07/2016

Por recomendação do presidente em exercício, grupo de trabalho está avaliando igualar sistemas público e privado


Brasília - Ainda que em forma "muito embrionária", segundo o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, a proposta para um regime único na reforma da Previdência pode ser incluída no projeto que será enviado ao Congresso ainda neste ano. O pedido foi feito pelo presidente interino Michel Temer, de acordo com o ministro. "Ele (Michel Temer) pediu: façam um estudo para ver se não é possível neste momento, mesmo que a gente tenha uma transição longa, nós caminharmos para um regime único. Lembrou, e ele é um constitucionalista, que todos os brasileiros são iguais perante a lei", disse Eliseu Padilha, após receber a medalha Mérito Santos Dumont em almoço servido no Comando da Aeronáutica.


Padilha afirmou, ainda, que concorda com uma reforma previdenciária que se aplique a todos: "É o que ele (Temer) diz, e este seria meu desejo". O estudo pedido pelo presidente interino ainda está em curso, e quando for finalizado será levado ao grupo de trabalho da reforma da Previdência, representado pelos ministérios da Fazenda, Planejamento, Trabalho, Desenvolvimento Social e Agrário, Casa Civil, além do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em nome das centrais sindicais.


Nos primeiros dias de governo interino, o Planalto anunciou que a reforma previdenciária seria enviada ao Congresso em um mês. Agora, o discurso é que deve ser aprovada até o fim do ano. Pauta sensível perante a sociedade, a modificação deve ficar só para depois das eleições municipais de outubro. O ministro da Casa Civil havia anunciado a proposta de regime único no fim de semana por meio do Twitter. "O presidente busca a igualdade na nova Previdência Social", escreveu o ministro.


De acordo com Padilha, o grupo de trabalho formado pela Casa Civil, Planejamento, Fazenda, Trabalho e Desenvolvimento Social está dedicado a mapear quais seriam as variáveis e qual seria o tempo de transição para esse regime único. "Temos que ver apenas como se atinge o direito, a aquisição do direito à aposentadoria. Mas tem solução. Muitos países já fizeram isso. O Brasil seguramente também poderá fazer", afirmou. "O certo é que a voz foi do presidente. Ele pediu um estudo, ainda está feito."


Durante o fim de semana, o ministro usou sua conta no Twitter para comentar a reforma da Previdência. Ele destacou o pedido de Temer ao grupo de trabalho e afirmou que é "impostergável" a realização da reforma. "Estamos chegando aos 80 anos e não nos preparamos para dar dignidade aos idosos", disse. "Reforma da Previdência é de interesse de cada um e de todos os brasileiros. Seu debate está acima de qualquer entidade", completou.


Padilha destacou o déficit de 2015, quando a Previdência teve rombo de R$ 86 bilhões. O ministro disse que a previsão neste ano é de que o déficit atinja R$ 140 bilhões. Para 2017, o governo trabalha com projeção de desequilíbrio na conta de R$ 180 bilhões. "Em breve, não caberá no Orçamento Geral da União", afirmou. O ministro ressaltou que "quem já tiver direito à aposentadoria não sofrerá nenhuma mudança ou prejuízo".


Fonte: Estado de Minas