Agência Senado - 26/07/2016
Os governantes poderão ser proibidos de determinar aumento de despesas com pessoal que repercutam após os seus mandatos. Projeto de lei complementar (PLS 389/2015 – Complementar) com esse objetivo deve ser votado pelo Senado no retorno dos trabalhos, em agosto. Se aprovada, a matéria segue para Câmara dos Deputados.
A proposta, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), chegou a ser discutida na última sessão deliberativa de julho, mas devido à falta de quorum a votação ficou para agosto. Na ocasião, Ferraço afirmou que o projeto aperfeiçoa a Lei de Responsabilidade Fiscal ao proibir a prática reiterada do chefe do poder Executivo, em diversos entes da Federação, de aumentar a despesa de pessoal com repercussão financeira nos mandatos seguintes.
— Esses aumentos nos gastos de pessoal podem e têm comprometido seriamente a capacidade financeira e econômica dos futuros governos. O que nós estamos disciplinando para que o governante possa conceder o aumento que achar que deve conceder, de acordo com a sua realidade fiscal, financeira e econômica, no período do seu mandato — argumentou.
Com o projeto, Ferraço procurou enquadrar qualquer ato com potencial para aumentar gastos de pessoal com ocupantes de cargo, emprego ou função pública, tanto na administração direta como na indireta. O texto deixa claro que a vedação se aplica, por exemplo, a concessões de vantagens, aumentos e reajustes salariais, além de alterações de estrutura de carreiras e de subsídios.
'Sombra alheia'
Durante discussão na Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, Ferraço comparou essa prática do Executivo a “fazer piquenique na sombra alheia”, observando que até presidentes da República seguem o padrão. Como exemplo, citou a rodada de aumentos que estão sendo concedidos na esfera federal.
— Se esse projeto já estivesse aprovado, nós não poderíamos, por exemplo, estar dando aumentos como estamos dando, para além de 2018, pois um governante não pode comprometer a estabilidade e equilíbrio dos outros governantes — exemplificou.
O relator na comissão, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), elogiou o texto, pois a seu ver os mecanismos de vedação previstos na LRF são insuficientes para evitar, no caso das despesas de pessoal, atos de “irresponsabilidade especialmente para o futuro”. Na análise, observou que a legislação se limita a impedir que os governantes adotem atos que resultem em aumentos da despesa de pessoal nos seis meses anteriores ao final de seus mandatos, sem vedar a previsão de aumentos que tenham início em mandatos posteriores.
— Desse modo, o projeto está completo e aperfeiçoado e atende a todos os requisitos formais e materiais. No mérito, igualmente, recebe o nosso aplauso — disse Anastasia.
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