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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Debatedores divergem sobre os números que embasam a reforma da Previdência

BSPF     -     17/02/2017



Novamente a questão dos números tomou conta de parte do debate na Comissão Especial da Reforma da Previdência nesta quinta-feira (16). Desta vez, os deputados discutiram o regime de previdência dos servidores públicos.


No caso do regime dos servidores civis da União, a argumentação dos representantes dos servidores é a de que o problema já teria sido equacionado para o futuro com as últimas reformas feitas. Desde 2013, por exemplo, os servidores que entram no sistema têm aposentadoria limitada ao teto do INSS e devem participar de uma previdência complementar se quiserem ganhar mais.


O representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Narlon Nogueira, disse que o deficit dos regime dos servidores civis federais – que hoje é de R$ 43 bilhões – aumentará nos próximos anos; mas depois apresentará alguma melhora e se estabilizará. De qualquer forma, ele afirmou que existem problemas que precisam ser corrigidos neste sistema, embora a pior situação esteja nos estados.


Privilégios dos servidores


O consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, disse que um exemplo de privilégio do servidor é a de que ele se aposenta aos 60 anos com 35 de contribuição e irá usufruir do benefício, em média, por pouco mais de 20 anos; e ainda poderá gerar uma pensão que deverá durar mais 9 anos.


A comissão especial analisa a PEC 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.


Tratamento diferenciado


José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, argumentou que os regimes têm que ser tratados separadamente – inclusive em relação à Previdência Social – porque eles foram desenhados para ter resultados diferentes. O governo vem somando o deficit do regime civil com o dos militares em suas apresentações.


Robalinho também citou como exemplo a aposentadoria dos trabalhadores rurais, que não está baseada em contribuições mensais: "Ela tem uma importância fundamental para o nosso País. Eu estou aqui para, como nordestino, até mais do que como procurador da República, dizer que ela não pode ser esquecida, ela tem uma importância fundamental. Mas colocar o déficit dela, R$ 90 bilhões, dentro do número geral... Na nossa cabeça, mesmo aqui com um debate cuidadoso e na população em geral, isso é visto como um problema grande. E vamos resolver isso através de mudanças atuariais? Não resolve. A previdência rural tem um outro conceito".


Idade e contribuição


Sobre o conteúdo da proposta de reforma da Previdência, o procurador afirmou que acredita na necessidade de alguma extensão da idade mínima, mas sugeriu que seja adotada a fórmula que leva em conta tempo de contribuição e idade em vez das regras de transição propostas.


As regras beneficiam quem tem 50 anos, se homem; e 45, se mulher. Mas, na sua opinião, elas seriam injustas para pessoas com idades próximas a estas.


Nos estados


O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) disse que o tamanho da dívida previdenciária dos estados mostra a necessidade de a comissão fazer audiências regionais.


Para o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), este problema terá que ser enfrentado com mais força em algum momento: "Não há ambiente nos estados em função da degradação, não só moral, que estamos enfrentando, que é um episódio de corrupção da Operação Lava Jato; mas sobretudo da ambiência social e econômica em que estamos inseridos”.


Segundo ele, “não há possibilidade de, num futuro próximo, esses estados discutirem isso. E teremos que, num futuro próximo, discutir, sim, a questão da federalização da previdência destes estados porque eles estarão insolventes".


Fundos complementares


O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) mostrou preocupação com o fato de a PEC 287 permitir a retirada do caráter "público" dos fundos complementares criados para a aposentadoria dos servidores públicos.


Mas, Narlon Nogueira, do Ministério do Planejamento, explicou que isso foi motivado pela dificuldade que alguns estados e municípios estão enfrentando para criar estes fundos em função da pequena quantidade de servidores que possuem.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Cármen Lúcia: “Quem paga tem de saber”

BSPF     -     16/02/2017


No Estado de Tocantins, o Tribunal de Justiça mandou afixar um cartaz com a produtividade dos seus servidores. A ministra Cármen Lúcia concordou com a determinação, na sessão plenária do CNJ desta terça-feira (14/2), em defesa da transparência.


Trechos:


“Construir uma República é dificílimo porque se a res é pública, há que se dar publicidade. Nós no STF temos divulgado e aí posso falar de cátedra. Todos aqui já viram que minha sala hoje é filmada, sabem tudo que eu escrevo, como escrevo. Eu sei que estou num cargo público e, se eu quiser não participar, não posso ter – como disse Sócrates – o empenho de sair de casa...


... Vida em público, numa república, se faz em público.


Quem paga [...] tem de saber [...] É lei. Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no artigo 37 da Constituição que a administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade e publicidade.


Está no artigo 5º da Carta Magna o direito à informação, o direito de informar e de ser informado. Nada é mais público do que o que cada um de nós servidores públicos faz. [...] Se essa comparação vai levar a pensar que eu produzo menos que outro, isso faz parte.


Não existe República possível se as coisas não estiverem escancaradas. E a melhor solução para esses problemas, se alguém se sente mais ou menos atingido, será sempre a luz do sol. Será sempre esse esclarecimento que irá melhorar as instituições.


Não sou capaz de entender como é que, diminuindo os espaços de verificação pública do que se passa nos escaninhos de todos os servidores, inclusive nós, isso possa de alguma forma melhorar nosso desempenho. As formas de aperfeiçoamento têm de ser feitas permanentemente... Se um servidor sabe que o colega dele, na mesma situação, produz mais, ele pode combater a acomodação [...] Nós sabemos que sair da zona de conforto é muito mais difícil quando a gente não é instado a isso [...]."

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Problemas no Siafi são culpa do Serpro, dizem servidores


Blog do Vicente     -     16/02/2017


A falta de estrutura do Serpro é a responsável pela interrupção do Siafi, sistema financeiro do governo federal. Desde a última segunda-feira, quase a totalidade dos pagamentos que deveriam ter sido realizados foi suspensa devido a falhas operacionais.

Hoje, apesar de o Siafi ter voltado a operar parcialmente, a internet provida pelo Serpro não está funcionando em quase toda a Esplanada dos Ministérios. Muitos criticam o sucateamento do Serpro, que foi loteado politicamente.

Liminares garantem inscrição de candidatos com visão monocular em concurso

BSPF     -     16/02/2017



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em três Mandados de Segurança (MSs 34541, 34623 e 34624) para garantir a quatro candidatos o deferimento provisório de sua inscrição, como pessoas com deficiência, no 29º Concurso Público para provimento de cargos de procurador da República.


Os candidatos afirmam ter apresentado laudo médico comprovando que possuem visão monocular irreversível, porém, acolhendo parecer jurídico de comissão especial, o procurador-geral da República indeferiu sua inscrição, sob o argumento de que a condição não se enquadra no conceito de deficiência previsto na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Nos mandados de segurança, eles alegam que a matéria já foi analisada pelo STF de forma favorável ao pedido.


Decisão


O ministro afirmou que o STF tem entendimento no sentido de que a visão monocular se enquadra como deficiência física, habilitando o candidato em concurso público a concorrer às vagas reservadas, citando, nesse sentido, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 760015 e o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26071. Segundo o relator, como o parágrafo 1º do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual estabelece que a avaliação da deficiência seja realizada por equipe multiprofissional, só entrará em vigor em julho, não há razão, neste momento, para que a jurisprudência consolidada do STF deixe de ter aplicação.


Fachin explicou as alterações no conceito de pessoa com deficiência com a promulgação no Brasil da Convenção de Proteção das Pessoas com Deficiência e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas considerou que a substituição do conceito biomédico não impossibilita que determinadas condições físicas sejam reconhecidas como deficiência. “O que a convenção e a lei exigem é, na verdade, que se faça uma avaliação dos impedimentos de longo prazo que uma pessoa possui à luz da interação com uma ou mais barreiras”, afirmou.


Como os parâmetros da nova lei ainda não estão em vigor, o ministro entendeu que aqueles estabelecidos no Decreto 3.298/1999, que prevê diretrizes para a comissão multiprofissional avaliar as deficiências dos candidatos, seriam “razoáveis” para os fins preconizados na lei. “O edital, no entanto, não contém nenhum desses requisitos, o que empresta, por ora, plausibilidade às alegações invocadas pelos impetrantes [autores da ação]”, disse.


O relator salientou ainda que a resolução do Ministério Público Federal que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira de procurador não define os requisitos necessários para a avaliação, limitando-se a adotar que seja relevante a deficiência. Frisou ainda que um dos requisitos para a concessão da liminar, o perigo da demora, está presente, pois a primeira prova está marcada para o dia 12 de março.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Procurador da República diz que STF poderá contestar reforma da Previdência

Agência Câmara Notícias     -     16/02/2017



O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, disse há pouco que a reforma da Previdência proposta "quebra" as regras de transição de outras reformas já realizadas no serviço público federal, o que pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal.


Ele observou que "o STF já decidiu que regras de transição não geram expectativa de direito, mas devem ser respeitadas", durante audiência da Comissão Especial da Reforma da Previdência.


Segundo o procurador, o sistema do servidor público da União já está equacionado para as próximas décadas, o que teria sido dito pela ex-ministra do Planejamento, Miriam Belchior, após a aprovação das reformas. "Não quero partidarizar, até porque muitos técnicos são os mesmos que estão trabalhando hoje."


A ex-ministra teria dito que em cerca de 30 anos, a previdência do setor público federal passaria a ser superavitária. "Quando se fala do Regime Geral da Previdência, sempre são destacadas as previsões catastróficas para o futuro. Mas, quando se fala do servidor público, só se destaca o presente."


Idades arbitrárias


Robalinho também afirmou que as idades fixadas nas regras de transição vão gerar problemas porque são arbitrárias. Segundo ele, um homem que entrou em 2002 no serviço público com 35 anos de idade e sem tempo anterior, terá 51 anos na eventual aprovação da emenda e praticamente não seria atingido pela reforma. Já outro que começou a trabalhar com 15 e está com 49 anos hoje, teria que aguardar até os 65.


Robalinho ainda explicou que acredita na necessidade de rever as idades mínimas de 55 e 60 anos determinada para os servidores mulheres e homens hoje. Mas afirmou que, embora seja verdade que os países da OCDE tenham média de idade minima de aposentadoria de 65 anos; eles teriam expectativa de vida de 81 anos e, aqui, ela ainda não teria chegado a 74 anos.


Quanto aos salários altos de algumas carreiras, Robalinho lembrou que os servidores pagam contribuição sobre salário integral e até durante a aposentadoria.

A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.

Consultor de Orçamento aponta privilégios de aposentadoria de servidor público

Agência Câmara Notícias     -     16/02/2017



O consultor do Orçamento da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim disse há pouco que não é adequado falar de Previdência usando a expectativa de vida ao nascer porque ela está muito influenciada pela mortalidade infantil. Já a expectativa de vida após os 60 anos, no Brasil, estaria em torno de 81 anos.


Rolim disse que as reformas melhoraram o sistema de previdência dos servidores públicos da União, mas, segundo ele, ainda existem "muitos privilégios".


Como exemplo, ele disse que um servidor que se aposenta aos 60 anos com 35 de contribuição irá usufruir do benefício por 20,4 anos e a pensão que ele poderá gerar deverá durar mais 9 anos.


No caso dos professores, Rolim afirmou que o problema dos salários baixos e das más condições de trabalho da categoria não devem ser compensados por uma regra diferenciada de aposentadoria.


Leonardo Rolim afirmou que o deficit da previdência dos servidores públicos não vai cair no futuro e vai se estabilizar em um patamar mais alto que o atual.

Ele participa de audiência da Comissão Especial da Reforma da Previdência. A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Comissão especial discute reforma na previdência de servidores públicos


Agência Câmara Notícias     -     16/02/2017

Pela manhã, os deputados reúnem-se para eleger os vice-presidentes do colegiado
A Comissão Especial da Reforma da Previdência discute hoje as mudanças nas regras para aposentadoria de servidores públicos.


“Tendo em vista a complexidade do tema, é necessário que a comissão colha maiores informações com especialistas da área e com representantes de entidades públicas e da sociedade civil”, afirmou o relator da comissão, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).


A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.


Foram convidados para debater o assunto:


- o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti;
- o mestre em Administração e consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim;
- o representante do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) Rudinei Marques;
- o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva; e
- um representante do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.


A audiência será realizada no plenário 2 a partir das 14 horas.


“É legítimo que as associações representativas de diversos seguimentos do serviço público sejam ouvidas para melhor adequação da proposta à Constituição”, reforçou o deputado Major Olímpio (SD-SP), um dos parlamentares que pediram a realização do debate nesta quinta.


“As audiências permitirão que se verifique segurança jurídica de tais medidas para o sistema previdenciário nacional, para além de propiciar a apresentação de sugestões de aperfeiçoamento da proposta”, afirmou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ao sugerir que a comissão ouvisse um representante do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado.


Debate anterior


Ontem o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, afirmou aos integrantes da comissão especial que algumas contas apresentam superavit até 2015 porque não incluem despesas importantes, como o deficit do sistema dos servidores públicos.

Já o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, avisou que, caso a reforma não seja feita, o governo não poderá mais pagar investimentos e despesas na área sociais já em 2024.

Reajuste concedido por decisão judicial a servidor deve ser absorvido

BSPF     -     15/02/2017



Reajustes obtidos judicialmente por servidores públicos devem ser absorvidos em caso de mudança do regime remuneratório por lei posterior.


Conforme dispõe a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos só pode ser reajustada, ou fixada, caso seja criado novo cargo, mediante a edição de lei específica. Assim como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, ao funcionalismo público é assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, falar em reajuste significa, necessariamente, falar em aumento da remuneração.


Todavia, apesar do comando legal, nem sempre tais reajustes são concedidos ou aplicados de maneira correta pela Administração. Seja em decorrência de imprecisões legislativas, seja em virtude de regulamentações internas que acabam por restringir os direitos dos servidores, muitos destes acabam tendo de recorrer ao Judiciário para assegurar a devida aplicação do reajuste.


É importante destacar, entretanto, que o pedido judicial de concessão do reajuste não pode ser pautado exclusivamente no princípio da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal. Faz-se necessária, portanto, a existência de uma lei específica que conceda o reajuste, mas que tenha sido aplicada de modo incorreto pela Administração.


Ao fim do processo, havendo decisão judicial favorável, o reajuste passa a integrar a remuneração do servidor. Do mesmo modo, é devido o pagamento retroativo do reajuste, sobre o período em que este deveria ter sido pago, mas não o foi, excluindo-se apenas parcelas eventualmente prescritas.


Mais comumente do que se imagina, a Administração Pública, sempre mediante a edição de lei, reestrutura seus quadros funcionais, com vista a obter maior eficiência na realização de suas tarefas. Assim, criam-se novos cargos, com novos padrões remuneratórios, ou simplesmente alteram-se cargos existentes, também havendo consequências na remuneração do servidor. O que acontece, então, com os reajustes concedidos judicialmente, em face das novas determinações legais?


A resposta para essa questão pode ser encontrada no artigo 6º da Lei nº. 13.317, de 20 de julho de 2016, que estabelece a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e de parcelas dela decorrentes, concedidas por decisão judicial ou administrativa, para os cargos afetados pelo referido diploma legal.


A VPI foi instituída pela Lei nº 10.698, de 3 de julho de 2003, e resultou no reajuste de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), concedido a todos os servidores da União. Contudo, este aumento configurou revisão geral anual, uma vez que concedida a todos os servidores, na mesma data, em lei de iniciativa do presidente da República. Ao contrário do mandamento constitucional, o índice concedido não foi o mesmo para todos os cargos.


Essa violação ao instituto jurídico da revisão geral anual motivou diversas entidades sindicais e inúmeros servidores a irem ao Judiciário para que fosse aplicado índice idêntico, de 13,23% a todos os servidores. Tal pleito, inclusive, vem sendo acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp nº 1.536.597 – DF.


Aplicando-se o citado artigo 6º, portanto, temos a absorção do reajuste concedido aos servidores em âmbito judicial, mesmo com a alteração da estrutura remuneratória promovida pela Lei nº 13.317/16. Trata-se, dessa forma, de reconhecimento e correção de erro cometido pela Administração, mantendo os reajustes concedidos pelo Judiciário aos servidores, após a correta interpretação dos dispositivos legais.


Merece destaque, ainda, o parágrafo único do referido artigo 6º, que estabelece a concessão de parcela complementar de natureza provisória, que será gradativamente absorvida, para servidores que passem a receber vencimentos inferiores aos percebidos antes da edição da Lei nº 13.317/16, em decorrência da reestruturação por esta produzida.


Trata-se de norma jurídica de rara felicidade no Direito Administrativo brasileiro, marcado por diversas confusões e impropriedades técnicas em âmbito legislativo, o que dificulta sobremaneira a correta aplicação de seus institutos jurídicos. A situação trazida pelo artigo 6º, e parágrafo único, da Lei nº 13.317/16, deveria ser tomado como regra geral para casos semelhantes, inclusive com o intuito de trazer certa uniformidade aos órgãos da União.


Tomando por base estes dispositivos, entendemos que os reajustes concedidos em âmbito judicial devem ser absorvidos na hipótese de mudança de regime remuneratório decorrente de lei posterior, inclusive como meio de reconhecer a luta dos servidores para a garantia de seus direitos, bem como para assegurar a irredutibilidade de seus vencimentos — direito constitucionalmente assegurado à categoria.


Lucas de Oliveira, advogado especialista em Direito do Servidor Público, no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.


Fonte: Blog do Servidor

“Não há República se as coisas não estiverem escancaradas”, afirma Cármen Lúcia

BSPF     -     15/02/2017



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu hoje (14) o princípio da publicidade total na vida pública. “Não existe República possível se as coisas não estiverem escancaradas”, afirmou a ministra, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Cármen Lúcia manifestou-se em julgamento no CNJ sobre um pedido de providências em que o Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins (Sinjusto) solicitava ao órgão que barrasse a publicação de informações sobre a produtividade de servidores, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).


A ministra considerou que devem ser tornadas públicas todas as informações acerca da produtividade de servidores públicos, de modo que possam ser comparadas pelos cidadãos e que os próprios funcionários públicos possam melhorar sua atuação. O entendimento dela prevaleceu no julgamento.


Cármen Lúcia divergiu do voto da conselheira Daldice Santana, que havia concordado com o pedido de providências para que as informações não fossem divulgadas, evitando assim comparações e constrangimentos pessoais aos servidores públicos e aos magistrados.


Ao se posicionar a favor da divulgação integral das informações, Cármen Lúcia usou o exemplo do STF, em que cada ministro tem publicado periodicamente quantos processos não julgados estão em seu gabinete.


“Todos aqui presentes já viram que a minha sala hoje é filmada, o que eu escrevo, como escrevo. E eu sei que estou no cargo. Se não quero participar, não devia, como disse Sócrates, sequer ter o empenho de sair de casa. Quem cuida das coisas da cidade, dá-se a público inteiramente”, disse.


Para a ministra, o princípio da publicidade na vida pública em todos os Poderes está claro na Constituição. “A vida em público, em uma república, se faz em público.”


“Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no Artigo 37 da Constituição que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade. Não precisava nem dessa Lei de Transparência [Lei 12.527/2011]”, acrescentou.

Fonte: Agência Brasil

Deputados questionam no STF tramitação da PEC da Reforma da Previdência

BSPF     -     15/02/2017



Um grupo de 28 deputados federais ingressou com Mandado de Segurança (MS 34635), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da Reforma da Previdência.


Os parlamentares sustentam que a proposta foi enviada pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, em 5 de dezembro do ano passado, sem que fosse acompanhada de estudo atuarial prévio para atestar a necessidade de mudanças na legislação, condição que alegam ser necessária para a alteração dos Regimes Próprio e Geral, conforme exigência dos artigos 40 e 201 da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei 9.717/1998.

Acrescentam que também não houve discussão prévia e aprovação colegiada do Conselho Nacional de Previdência Social, com participação dos trabalhadores, requisito previsto no artigo 10 da Constituição e nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/1991.


Alegam que a proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara “em tempo recorde” e que agora está sob responsabilidade da Comissão Especial destinada a proferir parecer técnico à PEC 287/2016. “Ao contrário do mero aperfeiçoamento das regras existentes, trata-se de agravamento das condições para aposentadorias e pensões, direito social e fundamental de cada cidadão brasileiro, daí que as formalidades para seu protocolo e tramitação são imprescindíveis”, afirmam os deputados.


O mandado de segurança se volta contra ato do presidente da República quanto ao envio da proposta sem estudo atuarial e sem ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social; contra ato do presidente da Câmara consubstanciado em suposta omissão quanto às inconstitucionalidades alegadas; da Comissão de Constituição e Justiça, que resultou na aprovação da admissibilidade da proposta “sem que ela obedecesse aos requisitos formais de apreciação”; e do presidente da Comissão Especial, órgão responsável pela próxima etapa da apreciação da proposta.


Os parlamentares pedem a concessão de liminar para suspender a tramitação da PEC 287 até o julgamento final do mandado de segurança. No mérito, o MS requer a nulidade da aprovação do parecer de admissibilidade pela CCJC da Câmara e que se determine à Presidência da República o envio de mensagem modificativa à proposta com a apresentação de documento que comprove aprovação pelo Conselho Nacional de Previdência Social, bem como do estudo atuarial que confirme as mudanças exigidas no projeto. Por fim, que se determine que os presidentes da Câmara dos Deputados e da Comissão Especial se abstenham de dar seguimento à proposição enquanto tais documentos não forem apresentados.


O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Comissão debate nesta quinta reforma da Previdência de servidor público

Agência Câmara Notícias     -     15/02/2017


A Comissão Especial da Reforma da Previdência terá duas reuniões nesta quinta-feira (16): a primeira, às 10 horas, será para eleger os vice-presidentes do colegiado.


A segunda, marcada para as 14 horas, debaterá a reforma da Previdência dos servidores públicos.

Na audiência desta quarta-feira (15), foi ouvido o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

Com reforma, Previdência pode ser superavitária, diz Padilha


Agência Brasil     -     15/02/2017

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse hoje (15) que a reforma da Previdência proposta pelo governo pode reverter o déficit do setor e torná-lo superavitário. O resultado, segundo Padilha, depende do cumprimento das medidas de ajuste e de uma nova fonte de financiamento para a Previdência.


“Depois de vencidos os 10 primeiros anos da nossa reforma fiscal, nós teremos já na economia uma nova fisionomia com maior desenvolvimento. Essa é a nossa esperança, que a gente possa buscar uma fonte de financiamento para que a Previdência não seja eternamente deficitária. A Previdência pode ser, sim, superavitária como é em outros países”, disse o ministro após participar de audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma.


A participação de Padilha abriu os debates da comissão. Em entrevista ao sair da audiência, o ministro defendeu a aprovação da reforma encaminhada pelo Palácio do Planalto e argumentou que somente com mudança nas regras para concessão de aposentadorias será possível estabilizar o déficit do setor. “A reforma vai estabilizar um déficit de R$ 280 bilhões, mas é um déficit de R$ 280 bilhões. Nós vamos conviver com um déficit de R$ 280 bilhões para sempre? Essa é uma questão que deverá ser resolvida quando for feita a primeira avaliação da reforma daqui a 10 anos, possivelmente em 2026”, afirmou.


Padilha reiterou que o governo trabalha para que a reforma seja aprovada até o meio do ano na Câmara e no Senado. “Queremos fazer com que ela [ reforma] seja bastante debatida, mas queremos que seja submetida em maio ao voto na Câmara, e queremos que tudo seja aprovado no primeiro semestre na Câmara e no Senado.”


Segundo o chefe da Casa Civil, para o governo, a reforma da Previdência é a continuidade do ajuste fiscal iniciado com a aprovação do limite do teto de gastos por 20 anos, em dezembro passado. “São duas partes de um mesmo corpo: a PEC [Proposta de Emenda à Constituição] dos Gastos e a reforma da Previdência. Uma parte sem a outra não tem vida, não vai dar sustentação, não vai acontecer o ajuste. E nós, sem o ajuste, vimos como vinha crescendo o déficit fiscal. Vínhamos com R$ 118 bilhões em 2015, R$ 155 bilhões em 2016 e agora projetamos para 2017, R$ 139 bilhões.”


Militares


Padilha disse que o governo estuda uma proposta para a Previdência dos militares, que não foram incluídos nas regras encaminhadas ao Congresso.


“Estamos em discussão em nível ministerial. Mas a grande verdade é que estamos buscando fazer com que todos os brasileiros tenham as mesmas regras para a Previdência, para que o Regime Geral da Previdência, o regime dos deputados e senadores e o regime dos servidores públicos tenham as mesmas premissas”, afirmou.


Indicações políticas


Durante a conversa com jornalistas, Padilha foi perguntado sobre declarações feitas por ele ontem (14), em evento fechado, em que reconheceu que o governo fez indicações políticas para a Esplanada dos Ministérios em troca de apoio no Congresso Nacional.


De acordo com o ministro, o procedimento é “normal” em governos de coalizão. “Todos os governos que fazem composição com vários partidos colocam a participação dos partidos no governo. A história política brasileira, depois da reabertura democrática, tem demonstrado que o presidencialismo é de coalizão, quer dizer: vários partidos vão apoiar o governo e, com isso, eles têm participação no governo, o que é mais do que normal, absolutamente normal." 

Texto atualizado às 17h55 para correção de informação. As declarações do ministro foram feitas em entrevista, e não durante a audiência pública na comissão

Plenário pode votar pedido de urgência para regulamentação de greve no funcionalismo

Agência Senado     -     15/02/2017



O Plenário do Senado pode decidir na sessão desta quarta-feira (15) se o projeto que trata do direito de greve no serviço público (PLS 710/2011) será votado em regime de urgência. A proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas pode seguir diretamente para o Plenário caso o requerimento de urgência seja aprovado. Do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto determina que a paralisação poderá ser decretada somente após negativa do Poder Público de atender às reivindicações e aprovação numa assembleia. 


O projeto obriga ainda a manutenção de 50, 60 ou 80% do efetivo, dependendo da importância da prestação dos serviços, a exemplo, de saúde e segurança. O líder da minoria, senador Humberto Costa (PT-PE), antecipou que a oposição votará contra a urgência do projeto por defender uma discussão maior nas comissões permanentes. A reportagem é de Hérica Christian, da Rádio Senado.

Concurso não pode barrar candidato com formação superior à prevista no edital

Consultor Jurídico     -     15/02/2017



O edital é visto como a “lei do concurso”, já que suas regras vinculam tanto os candidatos aos cargos quanto a Administração Pública. No entanto, suas normas devem ser interpretadas de acordo com as circunstâncias do caso concreto e, mais importante, com sua finalidade última: selecionar os indivíduos mais qualificados para o exercício da função pública. Assim, os requisitos formais de escolaridade não impedem o acesso ao serviço público por candidato detentor de titulação acadêmica superior à exigida, desde que na mesma área de conhecimento.


Este entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a reconhecer o direito de uma candidata bacharel em Ciências Sociais a tomar posse no cargo de professora de Ensino Básico, após aprovação em concurso promovido pelo Instituto Federal Catarinense (IFC). O problema é que o edital previa a licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia como requisito para a vaga, e a autora tem pós-doutorado na disciplina.


Em ato administrativo, o reitor do IFC excluiu a candidata do certame, mesmo tendo sido aprovada, por considerá-la sem “qualificação mínima” — justamente a licenciatura. Logo, como não preencheu este requisito, não poderia tomar posse no cargo. A candidata, então, impetrou Mandado de Segurança, alegando ter o grau de bacharel em Ciências Sociais, além de pós-doutorado, doutorado e mestrado. Estas qualificações, a seu ver, bastam para o exercício da função pública.


Titulações diferentes


No primeiro grau, a juíza-substituta Lívia de Mesquita Mentz, da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), negou o pedido por entender que as titulações apresentadas pela autora são diferentes das solicitadas no edital. E não seria possível deduzir que todas as competências desenvolvidas no curso de licenciatura estejam englobadas no currículo do curso superior de bacharelado em Ciências Sociais. Ainda: o fato de ter ministrado aulas não habilitaria a autora, pois o edital é claro ao exigir diploma de licenciatura.


A juíza citou parecer do representante do Ministério Público Federal: “Não há dúvidas de que a impetrante possui vasta qualificação e experiência. Entretanto, ainda que o bacharelado, mestrado, doutorado e pós-doutorado, todos cursados em instituições de ensino superior, que certamente figuram entre as melhores do país, possam ter lhe conferido conhecimentos na área de licenciatura, o fato é que a impetrante não demonstrou a habilitação específica exigida pelo edital, a qual, destaco, é voltada especificamente à área de licenciatura”.


A julgadora ainda destacou que o estabelecimento da graduação e dos títulos exigidos para o preenchimento da vaga é questão de mérito administrativo e se justifica por razões técnicas e educacionais. “Na espécie, [a exigência contida no edital] não está eivada de qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade, ao revés, é o candidato que deve adequar-se aos termos do edital, instrumento ao qual tem acesso e plena informação no momento em que se inscreve no certame”, escreveu na sentença.


Qualificação superior


A relatora da apelação na corte, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, teve entendimento diferente, reformando a sentença. Para ela, a aplicação das normas do edital deve estar em consonância com o caso concreto e com a finalidade de selecionar o candidato mais qualificado para a função. Neste sentido, destacou que a autora não só possui qualificação técnica superior à exigida no edital como desempenha atividades compatíveis com a sua formação intelectual — é professora substituta em uma graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social e pesquisadora em nível de pós-doutorado em Política Social.


A desembargadora observou que o requisito do edital estabelece um nível mínimo de qualificação para o desempenho satisfatório das atribuições atinentes ao cargo. Tal não impede, no entanto, o acesso de candidato que, embora formalmente sem habilitação no campo da licenciatura, tenha atingido patamares mais elevados de formação acadêmica e profissional na área específica. É que, para além da pura e simples dicção legal, a exigência visa a atender ao princípio da eficiência administrativa.

A desembargadora citou ainda o parecer do representante do MPF no colegiado, que opinou pela procedência da apelação, e a jurisprudência da corte. Registra a ementa do acórdão do Reexame Necessário número 5005225-88.2015.404.7000: “A jurisprudência deste Tribunal assentou o entendimento de que não se afigura razoável excluir candidato com qualificação superior à exigida e dentro da mesma área de formação, uma vez que o objetivo da administração ao realizar um concurso público é o preenchimento dos cargos com os candidatos mais preparados”.

Geap, Postal Saúde e Cassi se unem contra a ANS


BSPF     -     14/02/2017

BSPF     -     14/02/2017


Os presidentes da Geap, da Postal Saúde e da Cassi uniram forças para definir uma agenda conjunta para as autogestões e para buscar soluções para problemas de relacionamento com Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


O primeiro encontro dos gestores dos planos de saúde dos servidores públicos federais, dos Correios e do Banco do Brasil ocorreu na semana passada, na sede da Postal Saúde. Para o grupo, a regulação imposta pela ANS ao segmento não leva em conta o perfil assistencial da carteira dos três.


Eles avaliam que suas metas são completamente diferentes dos planos privados, que visam lucro, e por isso devem ser tratados de maneira distinta. Os executivos pretendem se reunir mensalmente e o próximo encontro ocorrerá em 9 março.


Outro lado


A Assessoria de Comunicação da Geap informa que a reunião envolvendo gestores da Geap, Postal e Cassi serviu para discutir metas que envolvem as três empresas de autogestão. Ressalta ainda “que a Geap mantém uma ótima relação com a ANS”.


Por Antonio Temóteo

Fonte: Blog do Vicente

AGU evita que universidade seja obrigada a gastar R$ 1,5 milhão com reajuste indevido

BSPF     -     14/02/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) fosse obrigada a aplicar reajuste indevido de 15,8% a adicional pago a parte dos servidores da instituição de ensino. A atuação evitou um prejuízo para os cofres públicos estimado em R$ 1,5 milhão.


O pedido de reajuste foi feito no âmbito de ação ajuizada pela Associação dos Técnicos de Nível Superior da UFSM (ATENS/UFSM). A entidade alegou que aumento de 15,8% dado a algumas categorias do serviço público federal em 2012 teve caráter de revisão geral dos vencimentos do funcionalismo e que, portanto, deveria ser aplicado à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) recebida pelos técnicos da UFSM.


A VPNI foi criada em 1997 para substituir algumas gratificações e vantagens que foram extintas. A lei de criação do adicional (nº 9.257/97) estabeleceu que seu valor somente seria reajustado pela revisão geral da remuneração dos servidores.


O pedido da associação foi julgado improcedente pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), mas a entidade recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde a AGU defendeu que a sentença de primeira instância deveria ser mantida.


Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que o aumento de 15,8% mencionado pela autora da ação não teve caráter de revisão geral dos vencimentos dos servidores, uma vez que só foi dado a um grupo de categorias, por meio de diversas leis, após acordo com o Ministério do Planejamento.


“Se de revisão geral se tratasse, não haveria necessidade de acordo, muito menos de edição de diversas leis. Bastaria o governo indicar o índice de revisão e aplicá-lo de forma linear para todas as categorias do serviço público. Não foi, todavia, o que ocorreu. Houve categorias que nada receberam e categorias que receberam mais. Logo, não houve índice linear para todos os servidores públicos”, destacaram as unidades da AGU, lembrando que os policiais federais, por exemplo, não receberam o referido aumento.


Reserva legal


Ainda de acordo com os procuradores federais, o que a associação pretendia com a ação, na realidade, era que o Judiciário substituísse a vontade política do governo e do legislador, concedendo um aumento salarial que só poderia ser efetivado por meio de lei e mediante previsão orçamentária.


Os argumentos foram acolhidos pela 3ª Turma do TRF4, que em acórdão reconheceu que o aumento de 15,8% não teve caráter de revisão geral de vencimentos.


A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria e Procuradoria Federal junto à UFSM.


Ref.: Apelação Cível nº 5009400132154047102 – TRF4.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Temer anuncia projeto de lei para regulamentar direito a greve

BSPF     -     14/02/2017




O objetivo do PL será impedir a paralisação de serviços essenciais, que têm sido prejudicados em mobilizações de diversas categorias


O presidente Michel Temer anunciou, em pronunciamento nesta segunda-feira (13/1), que vai enviar ao Congresso projeto para regulamentar a lei de greve com objetivo de impedir a paralisação dos serviços essenciais, que têm sido prejudicados em mobilizações de diversas categorias. O chefe do Executivo nacional não informou quais setores serão contemplados, mas uma das preocupações básicas do governo é o setor de saúde.


O presidente disse que a decisão do envio do PL ao Congresso nada tem a ver com “a insurgência” dos policiais militares do Espírito Santo — sindicalização e greve das Forças Armadas e da Polícia Militar são proibidos pela Constituição. Apesar disso, afirmou que a paralisação nas cidades capixabas motivou o governo por causa da previsão de inúmeras greves que ameaçam eclodir em diversos setores, já que, em decorrência das restrições orçamentárias, muitas categorias não receberão reajustes que estão pleiteando.


Durante a declaração à imprensa, Temer lembrou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha se pronunciado sobre a proibição de greves em setores essenciais, não há legislação que regulamente a questão, apesar da existência de projetos em trâmite no Congresso.


O presidente aproveitou para avisar que “o governo federal decidiu pôr as Forças Armadas à disposição em toda e qualquer hipótese desordem dos estados da federação brasileira”. Depois de reiterar que as PMs não podem fazer greve, o presidente avisou ainda que, “se outros episódios (de paralisação) vierem a se verificar, aplicar-se-á única e tão somente o texto constitucional”.


Temer citou que a Constituição, “muito atenta à suprema essencialidade dos serviços de segurança pública, previu desde logo a proibição absoluta de greve nesta atividade e também a possibilidade de sindicalização”. O presidente lembrou que foi secretário de Segurança de São Paulo e sempre teve “permanente colaboração da PM”.


“Todos sabemos que o STF, em vários momentos, já se manifestou sobre essa matéria, em face da omissão, da não aprovação de um projeto de lei disciplinador do texto constitucional”, declarou Temer, sem detalhar qual o espírito do texto que o Planalto quer encaminhar para apreciação dos parlamentares.


O governo quer restringir o direito de greve para carreiras específicas, mas não detalhou quais. Na regulamentação, a ideia é, por exemplo, introduzir a exigência para que um percentual da categoria seja obrigado a prestar serviços à população, além do estabelecimento de multas, em caso de desobediência.

Fonte: Metrópoles (Estadão Conteúdo)

“Uber do governo” começa a funcionar em fase de testes

Agência Brasil     -     13/02/2017




Começou a funcionar hoje (13), em fase de testes, o TáxiGov, novo sistema de transporte do governo federal. O modelo, que exige o download de um aplicativo – e por isso foi apelidado de “Uber do governo” – inicialmente será usado apenas pelos servidores da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento. A partir de 20 de março, será estendido aos demais funcionários da pasta.


A estimativa é que até o início de 2018 todos os órgãos da administração federal localizados em Brasília comecem a utilizar o serviço. A gestão do sistema será feita pelo Ministério do Planejamento. Com a adoção do TáxiGov, o governo gradualmente deixará de usar frota própria. Em novembro, a empresa Shalom Ltda. venceu a licitação para fazer o transporte dos servidores durante atividades administrativas.


Atualmente, os ministérios têm gasto anual de R$ 32 milhões com serviço de transporte em Brasília. Com o novo sistema, a estimativa do Planejamento é reduzir em 60% as despesas com o deslocamento de funcionários, o que representaria economia de R$ 20 milhões ao ano.

O aplicativo já está disponível para download no Google Play, Apple Store e Windows Store. Segundo o Planejamento, a avaliação dos servidores ao final de cada corrida ajudará no aprimoramento da ferramenta.

Proposta altera Constituição para criar Advocacia Pública de Estatais

Agência Câmara Notícias     -     13/02/2017




Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 301/16, do deputado JHC (PSB-AL), que institui a Advocacia Pública de Estatais, com o objetivo de criar um corpo jurídico permanente especializado em assessorar e defender – judicial e extrajudicialmente – as empresas públicas e as sociedades de economia mista, da União, dos estados e dos municípios.


Os advogados públicos de estatais serão escolhidos via concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases.


O texto inclui no regime jurídico dos advogados de estatais os profissionais que estiverem exercendo atividades privativas de advogado na data de promulgação da emenda constitucional e que tenham ingressado na empresa mediante concurso público.


Segundo o deputado JHC, a proposta atende a uma reivindicação da sociedade. “Os sucessivos escândalos que envolvem estatais mostram que há necessidade de melhorar a governança e os controles dessas entidades. A estruturação da advocacia pública é um passo importante nesse sentido”, disse.


Exclusividade


Pelo texto da PEC, os advogados públicos não farão a defesa da estatal apenas em dois casos: quando envolver operações internacionais; e quando o quadro de advogados públicos se mostrar insuficiente para atender à demanda das ações.


Em ambas as hipóteses, a contratação de advogados externos exigirá da advocacia pública a emissão de parecer prévio sobre a ação em discussão.


A proposta de JHC determina ainda que as prerrogativas, os direitos e os deveres mínimos dos advogados públicos de estatais serão definidos em lei complementar. A PEC garante os direitos trabalhistas fixados em negociação coletiva, firmado entre a entidade representativa dos advogados e as empresas à qual estão vinculados.


Tramitação

A PEC 301/16 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. Caso seja aprovado por esse colegiado, o texto seguirá para o Plenário, onde terá de ser votado em dois turnos.

Trem da alegria no forno

BSPF     -     13/02/2017


Os deputados que integram a Mesa Diretora da Câmara fizeram tantas promessas de cargos aos colegas para obtenção de votos que, já na primeira reunião do colegiado, o primeiro-secretário, Giacobo, do PR, levou uma ideia mágica: multiplicar os cargos de natureza especial, os chamados CNEs.

A manobra para contratar mais gente prevê a transformação de CNE 7, hoje mais de R$ 15 mil mensais, em cargos de valores menores, em torno de R$ 3 mil mensais. Assim, cada um poderá ajudar mais apadrinhados dos parlamentares. Giacobo prometeu levar um estudo mais aprofundado em breve.


Servidores de carreira alertaram que isso não é comum. Segundo assessores e parlamentares presentes, a preocupação que surgiu na hora foi sobre aumento de despesa. Alguém disse que “praticamente nada, só encargos e vale-refeição”. Quem estava na reunião percebeu que o presidente Rodrigo Maia não se manifestou a respeito. Era como se nem estivesse ali, com tantos problemas a resolver. Tem gente torcendo para que essa postura dele não seja no sentido de “quem cala, consente”.

Fonte: Blog da Denise

Projeto flexibiliza regra de reajuste anual de pisos salariais para equilibrar contas públicas

Agência Senado     -     13/02/2017


O reajuste anual dos pisos salariais nacionais, como o do magistério público da educação básica, poderá conter mecanismo para impedir o desequilíbrio das contas públicas. O objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 409/2016, do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), é dar ao gestor público a opção de reajustar os salários pela inflação acumulada dos últimos 12 meses ou pela taxa de crescimento das receitas tributárias próprias somadas às transferências oficiais recebidas no exercício anterior.


O texto, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), permite que União, estados e Distrito Federal optem por reajustar os pisos salariais pelo menor desses índices. A proposta também estabelece que a opção do gestor público não poderá acarretar a redução dos valores nominais, de forma a garantir o princípio da irredutibilidade dos salários.


Após a votação na CAE, a proposta será enviada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.


Desequilíbrio financeiro


Dalírio Beber afirma que a crise econômica tem provocado desequilíbrio financeiro de estados e municípios, que tiveram drástica redução de receitas. Ele argumenta que sua proposta permitirá que os entes flexibilizem algumas de suas despesas, ajustando-as às variações nas receitas.


“Entre os maiores obstáculos encontrados, principalmente, pelos prefeitos e governadores para equilibrar as contas públicas estão as dificuldades relativas ao pagamento de salários daquelas categorias de servidores que têm piso salarial fixado em nível nacional, como os profissionais do magistério público da educação básica, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias”, afirma Dalírio Beber na justificação de seu projeto.


Como exemplo, o senador cita o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Pela regra atual, a correção do piso está ligada à variação no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo Dalírio Beber, essa regra tem feito com que o reajuste desse piso fique acima da inflação e acima do aumento das receitas dos entes federados.


Com o projeto, o senador quer condicionar a correção dos pisos salariais à taxa de crescimento nominal da soma das receitas tributárias próprias com as transferências recebidas pelo respectivo ente. Esse cálculo será usado caso seja inferior à taxa de inflação. Caso contrário, o reajuste será feito pela inflação acumulada, de acordo com o IPCA do IBGE.


Receitas próprias e transferências


O objetivo dessa regra, explica Dalírio Beber, é vincular a política de correção dos pisos salariais às receitas próprias e às transferências recebidas de livre destinação e de menor volatilidade ao longo dos anos. Assim, não serão levadas em conta, por exemplo, as receitas da contribuição social do salário-educação, por estarem vinculadas apenas ao financiamento de programas, projetos e ações do ensino fundamental no âmbito estadual e municipal, e as receitas de royalties e de participação especial oriundas da exploração do petróleo, por serem altamente dependentes da produtividade dos poços petrolíferos e da cotação do real brasileiro frente ao dólar norte-americano.


“Acreditamos que a implementação dessa nova regra de reajuste dos pisos salariais nacionais deve contribuir para uma recomposição mais rápida do equilíbrio das finanças públicas dos estados e municípios, de forma que possamos colocar o Brasil de volta à trajetória de crescimento econômico sustentável”, afirma Dalírio Beber.


O relator do projeto na CAE é o senador Hélio José (PMDB-DF), que já apresentou parecer favorável à aprovação. Ele reconhece que a adoção de tal medida poderá representar perda de poder aquisitivo de servidores, uma vez que o reajuste poderá ser menor que a inflação acumulada. Ele afirma, porém, que a medida é necessária devido ao “quadro atual de recessão”.


“Consideramos justo e necessário que o esforço neste ajuste da economia também conte com os servidores. Desse modo, pela conjuntura atual em que se encontra o país e pela situação de crise fiscal em que se encontram vários estados e municípios, consideramos que o PLS deve prosperar”, afirma Hélio José em seu relatório.