BSPF - 14/02/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) fosse obrigada a aplicar reajuste indevido de 15,8% a adicional pago a parte dos servidores da instituição de ensino. A atuação evitou um prejuízo para os cofres públicos estimado em R$ 1,5 milhão.
O pedido de reajuste foi feito no âmbito de ação ajuizada pela Associação dos Técnicos de Nível Superior da UFSM (ATENS/UFSM). A entidade alegou que aumento de 15,8% dado a algumas categorias do serviço público federal em 2012 teve caráter de revisão geral dos vencimentos do funcionalismo e que, portanto, deveria ser aplicado à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) recebida pelos técnicos da UFSM.
A VPNI foi criada em 1997 para substituir algumas gratificações e vantagens que foram extintas. A lei de criação do adicional (nº 9.257/97) estabeleceu que seu valor somente seria reajustado pela revisão geral da remuneração dos servidores.
O pedido da associação foi julgado improcedente pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), mas a entidade recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde a AGU defendeu que a sentença de primeira instância deveria ser mantida.
Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que o aumento de 15,8% mencionado pela autora da ação não teve caráter de revisão geral dos vencimentos dos servidores, uma vez que só foi dado a um grupo de categorias, por meio de diversas leis, após acordo com o Ministério do Planejamento.
“Se de revisão geral se tratasse, não haveria necessidade de acordo, muito menos de edição de diversas leis. Bastaria o governo indicar o índice de revisão e aplicá-lo de forma linear para todas as categorias do serviço público. Não foi, todavia, o que ocorreu. Houve categorias que nada receberam e categorias que receberam mais. Logo, não houve índice linear para todos os servidores públicos”, destacaram as unidades da AGU, lembrando que os policiais federais, por exemplo, não receberam o referido aumento.
Reserva legal
Ainda de acordo com os procuradores federais, o que a associação pretendia com a ação, na realidade, era que o Judiciário substituísse a vontade política do governo e do legislador, concedendo um aumento salarial que só poderia ser efetivado por meio de lei e mediante previsão orçamentária.
Os argumentos foram acolhidos pela 3ª Turma do TRF4, que em acórdão reconheceu que o aumento de 15,8% não teve caráter de revisão geral de vencimentos.
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria e Procuradoria Federal junto à UFSM.
Ref.: Apelação Cível nº 5009400132154047102 – TRF4.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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