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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Ministério da Economia avança na integração da Administração Pública federal ao e Social

 

Eventos periódicos, como pagamentos e descontos sobre remuneração, passam a compor a base de dados do sistema, facilitando a prestação de informações obrigatórias pelos órgãos públicos

ASecretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia inicia uma nova etapa de integração dos cerca de 200 órgãos e entidades do Executivo federal civil ao eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A medida simplificará a prestação obrigatória de informações, promoverá a substituição do preenchimento e entrega de formulários e declarações aos órgãos federais, além de melhorar a qualificação cadastral na Administração Pública federal.

Nesta nova etapa, as informações relacionadas à folha de pagamento dos órgãos e entidades federais – que contemplam dados de rendimentos e descontos sobre a remuneração dos empregados, servidores e beneficiários – passam a ser recepcionadas e a compor a base de dados do eSocial. Atualmente, a folha de pagamento da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional é composta por cerca de 1,3 milhão de pessoas, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A funcionalidade do eSocial para recepcionar as informações dos órgãos públicos foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com a Receita Federal do Brasil e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, e atende à obrigatoriedade determinada pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022. Os órgãos públicos e organizações internacionais compõem o Grupo 4 de obrigados ao eSocial, que foi instituído como instrumento de unificação, padronização, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empresas, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais, órgãos públicos e organizações internacionais.

Os órgãos e entidades do Executivo federal iniciaram o processo de fornecimento dos seus dados em julho de 2021, seguindo o cronograma de implantação do eSocial. Na primeira fase, foram enviadas apenas informações de cadastros dos empregadores e tabelas. Em novembro de 2021, na segunda etapa, os entes encaminharam informações sobre os servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. O encaminhamento das informações sobre a remuneração dos servidores faz parte da terceira etapa do cronograma.

A próxima fase de implantação pelos órgãos públicos está prevista para janeiro de 2023 e contempla o envio de dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Para mais informações sobre o eSocial, acesse a seção Perguntas Frequentes no Portal do Servidor.

Transmissão dos dados

Recentemente, a SGP colocou em operação o módulo Gerenciador Integrador do eSocial, no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) da Administração Pública federal. A ferramenta foi desenvolvida em parceria com o Serpro para organizar e facilitar a transmissão dos dados para o eSocial.

Por meio do gerenciador, as unidades de Gestão de Pessoas da Administração visualizam a situação da transmissão das informações das bases de dados dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal para o eSocial. Além de apresentar as informações de cada evento transmitido, o módulo traz uma visão geral e detalhada dos problemas cadastrais ou funcionais dos servidores e serve de apoio aos órgãos para qualificar os seus dados. Para uma maior eficiência no envio de dados ao eSocial, é importante que órgãos e entidades mantenham suas informações sempre atualizadas.

 

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Teto Dúplex Começa A Ser Pago Em Junho Para Aposentados E Militares Reformados Com Cargo De Confiança Maio 20, 2021

BSPF - 20/05/2021 Portaria do governo permite que o chamado abate-teto seja abolido e que a remuneração final supere os R$ 39,2 mil mensais para cerca de mil funcionários que já vestiram o pijama. No Congresso, já existem 15 projetos para barrar os efeitos do decreto. O dinheiro gasto com o teto dúplex poderia socorrer cerca de 7 mil crianças e a construção de 37 creches O duplo teto somente beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados em cargos comissionado ou de confiança. Há no Congresso, por iniciativa de parlamentares de direita e de esquerda, 15 projetos para barrar a inciativa do governo e o número cresce a cada dia. Todos eles alegam que, diante dos impactos da pandemia e da necessidade de ajuste fiscal, a portaria do governo, que aumenta em até 69% alguns salários, é totalmente inadequada. O instrumento divulgado em abril muda os cálculos e os procedimentos e terá impacto negativo nos cofres público de R$ 66 milhões anuais, admitiu o Ministério da Economia. “A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, tem por finalidade adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, o cálculo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal passa a incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos”, destaca o ministério. Para especialistas, aparentemente, o valor pode parecer pequeno diante do tamanho do Orçamento, mas, na prática, pode sustentar “37 creches e beneficiar 6.956 crianças em dois turnos”, explica o ministério. O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, comemora o fato de que o Congresso está atento aos gastos exorbitantes, mas, além dos projetos, é necessária vontade política para aprová-los, ressalta. “De bons projetos as gavetas do Congresso estão cheias. Espero que o Congresso priorize este assunto. Se o pagamento ocorrer, em junho conforme o previsto, dificilmente esses recursos irão retornar aos cofres públicos, pois os beneficiários irão alegar a existência de amparo legal e o recebimento em boa-fé”, explica. O Ministério da Economia estimou o impacto fiscal do teto duplex em R$ 66 milhões, mas o valor poderá variar dependendo da quantidade de servidores enquadrados na nova regra a cada mês. Em maio, cujo pagamento ocorre em junho, por exemplo, serão cerca de mil servidores impactados. Serão especialmente beneficiados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e vários ministros e generais atualmente no poder. Bolsonaro, que ganhava os R$ 39,2 mil mensais, do teto institucional, pode passar a receber mensalmente RS 41,6 mil. O vice-presidente Mourão também ultrapassará o teto, para R$ 63,5 mil. E os generais e ministros Braga Neto, Heleno e Ramos ficarão com R$ 62 mil, R$ 63 mil e R$ 66 mil, respectivamente. “O valor de R$ 66 milhões parece pequeno, dentro do todo do Orçamento, mas a título de comparação, a ação de Apoio à Implantação de Escolas para a Educação Infantil, responsável pela construção de creches, teve um bloqueio de R$ 58,8 milhões”, aponta. Segundo ele, o valor do teto duplex seria suficiente para a construção de 37 creches. “Os R$ 66 milhões divididos por 1,8 milhão – custo de uma creche tipo 2, para 94 crianças em turno integral ou 188 crianças em dois turnos-, dá como resultado 37 creches. As 37 creches multiplicadas por 188 crianças, chegamos a 6.956 crianças em dois turnos. É um novo 7 x 1. Poderiam estar sendo beneficiadas cerca de 7 mil crianças – e famílias que sequer podem sair para trabalhar – enquanto estão sendo contemplados mil servidores aposentados e reformados”, contabiliza Castello Branco. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), explicou que, “antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. Mas isso mudou, com a nova norma para esse grupo. Para servidores que estão na ativa, por outro lado, as regras continuam as mesmas e ainda existem projetos no Congresso para acabar com os supersalários”. É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia e retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes. Fonte: Blog do Servidor

terça-feira, 27 de abril de 2021

Brasil Gasta R$ 8,3 Bilhões Por Ano Com Servidores Em Carreiras Extintas, Diz Secretário De Guedes Abril 27, 2021

Jornal Extra - 27/04/2021 O governo federal gasta R$ 8,3 bilhões por ano com 69 mil servidores que estão na ativa e trabalham em funções consideradas extintas pela União. A informação foi repassada pelo secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, durante a primeira audiência pública da reforma administrativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira. — É um dado de hoje: somente no Executivo federal, nós gastamos R$ 8,3 bilhões, com 69 mil servidores que trabalham em funções que nós consideramos extintas – afirmou. E acrescentou: — Esse é o tipo de distorção que nosso sistema criou. Se isso já não faz nenhum sentido nos dias de hoje, imaginem daqui a dez anos com tantas tarefas se tornando automáticas e digitais. O secretário destacou que essa é uma situação complexa e citou como exemplo um servidor que foi contratado como operador de telex. — O operador de telex está até hoje na nossa folha de pagamento, mas não tem mais telex e, ao mesmo tempo, não conseguimos preparar esse cidadão para outro trabalho porque caímos no desvio de função – explicou. Ele também avaliou que o processo de digitalização e desburocratização do estado deve se aprofundar, o que vai modificar a atuação dos servidores públicos. Em sua apresentação, Paes de Andrade também acenou para os atuais servidores, que não são afetados pela proposta do governo. — É importante que os servidores públicos atuais que não têm seus direitos afetados pela nossa PEC entendam isso. Estamos ajustando o futuro para criar uma administração pública mais moderna e eficiente e com isso honrar todos os compromissos contratados no presente – declarou. Paes de Andrade ainda ponderou que a situação do funcionalismo na esfera federal é... Leia mais em Brasil gasta R$ 8,3 bilhões por ano com servidores em carreiras extintas, diz secretário de Guedes

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Prova De Vida De Servidores Aposentados, Pensionistas E Anistiados Está Suspensa Até 30 De Novembro


BSPF     -    24/10/2020


Objetivo é reduzir a possibilidade de contágio da Covid-19 pelos beneficiários que fazem o processo anualmente

A exigência da prova de vida anual, conhecida como recadastramento, de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 30 de novembro de 2020. O Ministério da Economia (ME) publicou, nesta quinta-feira (22/10), a Instrução Normativa nº 103, que estabelece o novo período. Anteriormente, a prova de vida estava suspensa até o final deste mês de outubro. Segundo levantamento do Ministério da Economia, 700 mil pessoas estão nesta situação de recadastramento. 

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. “O objetivo é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério, Wagner Lenhart. A medida, no entanto, não afeta o pagamento de proventos e pensões aos beneficiários. 

Aqueles que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes do dia 18 de março de 2020, podem solicitar o seu restabelecimento – conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020. Para isso, basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu pedido por e-mail, que será enviado automaticamente pelo Sigepe. 

Após esse procedimento, a Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento. 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal – definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe. 

Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor.

Fonte: Ministério da Economia


quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Prova De Vida De Servidores Aposentados, Pensionistas E Anistiados É Suspensa Até 31 De Outubro

 

BSPF     -     28/09/2020


Objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo anualmente

A exigência da Prova de Vida anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, está suspensa até 31 de outubro de 2020.

A determinação foi publicada nesta segunda-feira (28/9), na Instrução Normativa nº 93, de 25 de setembro de 2020, que alterou a Instrução Normativa nº 22, de 18 de março de 2020, que havia suspendido inicialmente a Prova de Vida anual obrigatória por 120 dias até 16 de julho de 2020, e também a Instrução Normativa nº 52, de 6 de julho de 2020, que prorrogou a suspensão até 30 de setembro de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

 O objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, que em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da Covid-19. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem a Prova de Vida anual.

Os beneficiários que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento Restabelecimento de Pagamento – Covid-19. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.

 A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

 A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.

Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor

Fonte: Ministério da Economia 


quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Servidores Não Perdem Adicionais De Salário Durante A Pandemia, Decide TRF-4

 


Consultor Jurídico     -     18/08/2020


A Administração Pública Federal não pode descontar ou suprimir adicionais remuneratórios que os servidores vinham recebendo habitualmente antes da pandemia. Ou seja, estes adicionais devem continuar a ser pagos, inclusive a servidores que operam sob o regime de trabalho remoto.

Esta foi a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para, no efeito prático, determinar que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) restabeleça imediatamente o pagamento de valores adicionais que vêm sendo descontados da remuneração dos seus servidores desde abril. A ordem de descontos está lastreada na aplicação de uma norma administrativa do Governo Federal.

A decisão liminar foi proferida pela 4ª Turma durante sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (12/8).

Ação civil pública

A Associação dos Técnicos de Nível Superior da Universidade (Atens) ajuizou ação civil pública, em face da direção da UFSM, argumentando que o corte de salários é inconstitucional. Explicou que os descontos ocorreram após a publicação da Instrução Normativa 28 (IN 28/2020), no fim de março, pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, vinculada ao Ministério da Economia. Pediu a manutenção de pagamentos referentes a adicionais de insalubridade e de periculosidade.

A Instrução estabelece diretrizes a serem adotadas no período de exercício de serviços extraordinários remotos pelos sindicalizados durante o isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus.

Pedido negado na origem

Em junho, o sindicato teve o pedido de tutela antecipada negado pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), sob o fundamento de que a Instrução que estabeleceu o corte de salários não alterou o Regime Jurídico do Servidores Públicos. A decisão provisória de primeira instância também entendeu que o pagamento de certas verbas não se sustentaria, pois a prestação de serviços via teletrabalho não estaria sujeita à fiscalização e controle permanente do gestor público como ocorre no trabalho presencial.

A Atens/UFSM recorreu dessa decisão ao Tribunal com recurso de agravo de instrumento.

Liminar concedida no TRF-4

Por dois votos a um, a 4ª Turma decidiu dar provimento ao recurso. Para o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a Administração não está autorizada a descontar adicionais, ‘‘ao menos até que a questão receba tratamento legislativo adequado ou as questões sejam enfrentadas em profundidade na sentença de mérito do processo judicial’’.

Em seu voto, o magistrado também ressaltou que as verbas possuem natureza alimentar e integram a remuneração dos servidores com habitualidade, compondo parcela importante dos vencimentos. Segundo ele, a supressão desses valores é apta a afetar o orçamento familiar dos trabalhadores.

O desembargador ainda observou que a decisão é reversível. Assim, eventual dano pode ser reparado, inclusive com desconto de valores recebidos de forma indevida.

"A supressão da renda familiar nesse momento de pandemia pode não ser reparado, enquanto eventual prejuízo à Administração seria de fácil reparação", frisou.

O processo segue tramitando na primeira instância ainda deve ter o seu mérito julgado pela 3ª Vara Federal de Santa Maria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5026088-40.2020.4.04.0000/RS


sexta-feira, 31 de julho de 2020

Gestão De Pessoas: Governo Federal Define Novas Regras Para O Teletrabalho

BSPF     -     30/07/2020

Instrução Normativa estimula a execução do trabalho na modalidade a distância

O governo federal deu mais um passo para modernizar a gestão de pessoas e aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos. O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão subordinado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) publicará, nesta sexta-feira (31/7), uma Instrução Normativa, que estabelece orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). 

O objetivo é simplificar as regras do programa de gestão e ampliar a adoção do teletrabalho, focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. “Precisamos modernizar a gestão de pessoal e focar mais em resultados e em entregas. Com o teletrabalho poderemos ter mais produtividade e reduzir custos. A experiência do trabalho remoto forçado, por causa da pandemia do novo coronavírus, nos mostrou que isso é possível”, explica o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel. 

A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro.

Acesse aqui a apresentação Novas regras de teletrabalho na Administração Pública Federal

Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa. “Estamos invertendo o processo, tornando-o mais simples e menos burocrático. Com a autorização do ministro, o dirigente de cada unidade define como funcionará o teletrabalho. O processo será transparente, podendo ser acompanhado pelos cidadãos, com controle efetivo de todas as entregas”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. 

Após a autorização, o órgão lançará um edital com as regras do teletrabalho em cada unidade. Nele constarão informações sobre número de servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma. 

O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa. O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir. Entre elas, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado. 

Transparência 

A transparência será garantida com a publicação de todo o processo em sítio eletrônico do órgão ou entidade. No regime integral, o participante será dispensado do controle de frequência. No parcial, a dispensa ocorrerá nos dias em que estiver no regime de teletrabalho. 

O teletrabalho será implantando em locais onde não haja prejuízo do atendimento ao público. Entre as atividades que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota estão as que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos. Da mesma forma, a adoção do teletrabalho não poderá ocorrer caso as atividades exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente. 

O modelo proposto pela IN foi desenhado com base em experiências de órgãos públicos do Executivo, Judiciário e de organizações privadas. “Buscamos conhecer experiências que já estavam sendo praticadas na administração pública e fora dela para montar um modelo com base na transparência, no acompanhamento da produtividade e na efetividade do programa. Entre essas experiências, podemos citar a Controladoria Geral da União(CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, informa Lenhart. 

As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas. Também não haverá pagamento de auxílio transporte nem adicional noturno, exceto, no último caso, quando a atividade for necessária e desde que autorizada pela chefia imediata. 

Acompanhamento 

Todo o programa de gestão será executado por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garantirá transparência e o devido acompanhamento das entregas. A ideia é que os resultados sejam disponibilizados em sítio eletrônico específico e os dados sejam atualizados semanalmente. 

De acordo com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, o teletrabalho tem potencial para contribuir com a redução de custos da máquina pública, como despesas de funcionamento e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos, bem como gerar ganhos e benefícios para os servidores que participarem dos programas de gestão. “Esse programa vai impactar diretamente na qualidade de vida dos participantes e contribuirá para a motivação dos profissionais e a retenção dos talentos”, explica o secretário. 

Exemplo disso tem sido a experiência com a realização de teletrabalho durante esses últimos quatro meses, por causa da pandemia. Só com despesas com diárias e passagens foram economizados R$ 270 milhões entre abril e junho. Com o deslocamento terrestre, por meio do TáxiGov, a redução de gastos foi de R$ 743,5 mil, se comparado ao mesmo período de 2019. Houve economia também de R$ 93 milhões entre março e maio de 2020, com a redução das despesas com adicional de insalubridade, de irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário, adicional noturno e auxílio transporte 

De acordo com dados coletados pelo Ministério da Economia, 357.767 servidores públicos federais estão trabalhando em casa, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino. Esse número representa 63% do total da força de trabalho da Administração Pública Federal.

Fonte: Ministério da Economia

quarta-feira, 15 de julho de 2020

CGU Encontra 299 Mil Servidores Recebendo Auxílio Emergencial Irregular

Agência Senado     -     14/07/2020

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou e bloqueou o pagamento do auxílio emergencial a 299 mil servidores públicos estaduais e municipais que solicitaram o benefício irregularmente durante a pandemia de coronavírus. A informação é do ministro da CGU, Wagner Rosário, que participou nesta terça-feira (14) de uma audiência pública da comissão que acompanha as ações do governo federal no enfrentamento da covid-19. 

Os 299 mil casos citados pelo ministro representam 0,45% do total de 65,2 milhões de pessoas que já receberam o auxílio desde abril. O benefício de R$ 600 é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Ele não pode ser pago a agentes públicos, mesmo que temporários. 

— Realmente, a gente tem encarado uma situação de muita tentativa de fraude nos recursos do auxílio emergencial. Os cruzamentos identificaram números relevantes de servidores públicos. Iniciamos um trabalho de busca nas folhas de pagamentos estaduais e municipais. Numa parceria com estados e municípios, cruzamos e identificamos de 299 mil servidores de todos os entes recebendo recursos do auxílio emergencial. É um recurso que a gente tem que estar muito atento — disse. 

Dispensa de licitação

Wagner Rosário destacou ainda uma “análise prévia” realizada pela CGU nas aquisições realizadas pelo Ministério da Saúde por meio de dispensa de licitação. Numa amostra de contratações que somam R$ 6,4 bilhões, o órgão de controle encontrou “fragilidades” em aquisições que envolvem R$ 2 bilhões. Desde o início da pandemia, o Palácio do Planalto liberou R$ 39,59 bilhões para o Ministério da Saúde. Deste total, foram efetivamente pagos R$ 12,18 bilhões. 

De acordo com o ministro, a CGU também acompanha os repasses da União para estados, Distrito Federal e municípios. O Portal da Transparência do governo federal mantém um painel específico para orientar governadores e prefeitos nas compras relacionadas à pandemia. O serviço reúne informações sobre despesas realizadas por 280 entes da Federação. Entre eles, todos os estados, todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes. 

— Estamos fazendo um trabalho bem braçal de busca em diários oficiais e em portais de transparência de estados e municípios. São levantamentos de preços e quantidades de aquisição para oferecer aos gestores uma média de preços praticados no momento da pandemia. Quando aumenta muito a demanda por equipamentos de proteção individual e respiradores, o preço sobe. Precisávamos buscar um preço de referencia para este momento. Não adiantava muito tentar comparar o preço atual com o anterior. Também fizemos uma análise mais detalhada das empresas que estão contratando, para tentar fazer uma análise de risco das aquisições feitas pelos diversos entes federais, inclusive a União — afirmou.

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Em Tempos De Home Office, Senado Paga R$ 740 Mil Em Hora Extra A Servidores

Metrópoles     -     20/06/2020
Mesmo

com medidas de isolamento adotadas na segunda quinzena de março, 360 servidores receberam pagamento em abril e maio por trabalho extra

Apesar das medidas de isolamento terem sido adotadas no Senado Federal desde a segunda quinzena de março, a Casa desembolsou pelo menos R$ 740 mil para pagar horas extras desde então. O valor engloba gastos com os servidores concursados, comissionados e também com aqueles que dão expediente em gabinetes de senadores ou nas lideranças dos partidos.

Levantamento feito pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, mostra que o valor referente ao pagamentos de março chegou a R$ 546.955,10, para 288 servidores. No mês seguinte, o montante diminuiu, chegando a R$ 203.016,38, pagos para 128. Os números de maio ainda não foram disponibilizados no portal da Transparência. 

Em comparação com o mesmo período do ano passado, os gastos foram um pouco menores: em março e abril de 2019, o valor somado chegou a...

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Auxílio Emergencial Sem Corte No Salário De Servidores

BSPF     -     15/06/2020

Uma vez que os efeitos econômicos da pandemia se estenderão por mais de um trimestre, a prorrogação do auxílio emergencial aos trabalhadores mais vulneráveis é fundamental, como aliás desde sempre propugnaram as entidades de classe dos servidores: i) ajuda a atender as necessidades básicas de mais de ¼ da população brasileira; ii) compensa parcialmente a paralisia das vendas; iii) fomenta as receitas de empresas e prestadores de serviços. 

Cortar salários dos servidores públicos atua na direção contrária ao requerido pela atividade econômica nesse momento: dificulta o pagamento de dívidas e despesas fixas das famílias, reduz o consumo, prejudica vendas e negócios.

1) O que a economia em retração precisa é da sustentação, e não subtração, do poder de compra das famílias. 

É crucial na crise reverter o círculo vicioso colocado em marcha pela interrupção forçada da produção, demissões, queda do consumo, baixa das vendas, compressão de lucros e novas demissões. 

Uma vez que os efeitos econômicos da pandemia se estenderão por mais de um trimestre, a prorrogação do auxílio emergencial aos trabalhadores mais vulneráveis é fundamental, como aliás desde sempre propugnaram as entidades de classe dos servidores: i) ajuda a atender as necessidades básicas de mais de ¼ da população brasileira; ii) compensa parcialmente a paralisia das vendas; iii) fomenta as receitas de empresas e prestadores de serviços. 

Cortar salários dos servidores públicos atua na direção contrária ao requerido pela atividade econômica nesse momento: dificulta o pagamento de dívidas e despesas fixas das famílias, reduz o consumo, prejudica vendas e negócios. 

2) O governo federal já possui o dinheiro para pagar a prorrogação do auxílio emergencial sem precisar cortar salários. 

Em um trimestre, o custo estimado da renda emergencial é de R$ 152,6 bilhões. Em contraste, o caixa do governo federal em abril dispunha de R$ 1,2 trilhão. 

Além disso, no primeiro semestre deste ano, em razão da valorização do dólar, as reservas internacionais depositadas no Banco Central geraram um lucro próximo de R$ 500 bilhões, que mediante alteração de lei ordinária (Lei nº 13.820/2019) pode ser transferido ao governo federal para financiar gastos emergenciais na crise.

3) Quem emite R$ 1,2 trilhão para garantir a estabilidade do sistema financeiro pode arcar com R$ 152,6 bilhões adicionais para os 50 milhões de trabalhadores mais vulneráveis. 

O Banco Central estimou em R$ 1,2 trilhão o potencial de injeção de dinheiro novo no sistema financeiro em decorrência do combate à crise. Sem contar as compras e vendas pela autoridade monetária de títulos privados nos mercados secundários autorizadas pelo Congresso (Emenda Constitucional 106). 

Isso demonstra que, mesmo se não contasse com dinheiro em caixa para pagar o auxílio emergencial, o governo federal poderia se endividar ou emitir moeda para combater a pandemia. 

Garantir a todo custo a solvência do mercado na crise e, em contraste, barganhar com a população, governadores e prefeitos a defesa da vida e da renda, é opção política e não uma imposição financeira. 

4) Além de possuir o dinheiro, o governo federal já está autorizado legalmente este ano a gasta-lo com a população. 

Com a decretação da calamidade pública e a promulgação da Emenda Constitucional 106, a chamada Emenda Constitucional do Orçamento de Guerra, foram suspensas este ano as regras fiscais (resultado primário, teto de gastos e regra de ouro) que restringiam a execução de despesas em 2020. 

Não há, portanto, limite legal ao aumento do gasto público emergencial, ou seja, não é preciso tirar de uma parte do orçamento para alocar em políticas de combate à crise. 

5) Também não há restrição econômica ao aumento do gasto público este ano. 

Não há restrição econômica porque o aumento do gasto público, dada a capacidade ociosa da economia, não gerará inflação. As expectativas de mercado ao final de maio coletadas pelo Banco Central apontavam inflação de 1,5% para 2020 e de 3,1% no ano que vem, recorde históricos de baixa. 

Do lado das contas externas do país também não há restrição de curto prazo. As taxas de juros internacionais estão em níveis mínimos. Com a injeção de liquidez dos bancos centrais nos países ricos, há abundância de capitais externos. A queda das exportações provocada pela recessão global foi acompanhada por redução de importações. Além disso, o país conta com mais de US$ 300 bilhões de reservas internacionais, um seguro contra turbulências. 

6) Reduzir sem necessidade salário de servidor público é escolha ideológica.

Ao injetar mais de R$ 1,2 trilhão no mercado financeiro, governo e Congresso não cogitaram ampliar a taxação de lucros ou reduzir salários dos diretores de bancos. 

No entanto, para prorrogar o auxílio emergencial necessário à defesa da vida da população, cobra-se contribuição dos trabalhadores do serviço público que: i) estão à frente da prestação de serviços à população; ii) sofreram redução de renda este ano em função da majoração das alíquotas previdenciárias; e iii) estão com salários congelados até dezembro de 2021. 

7) A economia com a redução de salários é inócua, não representará nem 1% do gasto do governo com a crise.

Somando-se a prorrogação do auxílio emergencial com os demais gastos em defesa da população e com a sustentação do mercado financeiro, estima-se em R$ 1.773 bilhões os dispêndios do governo federal com a crise em 2020. 

Supondo uma redução linear de 25% dos salários dos servidores ativos federais por três meses, isso redundará em economia de R$ 10,6 bilhões. 

O corte de salários, portanto, além de desnecessário e contraproducente do ponto de vista econômico, é inócuo para as contas públicas representando 0,6% do gasto contra a crise. 

8) É a recuperação da economia e não o corte de gastos na crise que promove a melhoria das contas públicas. 

9) Não é o corte de salários de servidores públicos que promoverá justiça distributiva, mas a reforma tributária solidária deslocando a tributação do consumo, dos mais pobres, para a renda e riqueza dos mais ricos. 

Por Bráulio Santiago Cerqueira - Mestre em Economia, Secretário Executivo do UNACON - Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle.

Fonte: Agência DIAP

Governo Tem Verba Para Auxílio Emergencial Sem Precisar Sacrificar Mais Servidor


BSPF     -     13/06/2020

Auditor Federal de Finanças e Controle aponta que cortar salário de servidores aprofundará a crise e vai na contramão do que atividade econômica necessita no momento

O auditor federal de Finanças e Controle e secretário executivo do Unacom Sindical, Bráulio Santiago Cerqueira, aponta nove motivos do porquê não é uma boa ideia financiar a prorrogação do auxílio emergencial com corte de salários de servidores públicos. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, voltou a defender o debate sobre redução salarial de servidores que ganham a partir de R$ 10 mil. Para Cerqueira, além do governo ter verba para arcar com a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial para atender trabalhadores mais vulneráveis, sacrificar ainda mais o servidor público vai na contramão do que atividade econômica necessita no momento. 

O governo federal vem defendendo reduzir o valor de R$ 600 do auxílio pela metade. Economistas ouvidas pela CUT Nacional criticaram a medida e alertam que isso deve aprofundar e dificultar a saída da crise. Para Débora Freira, mestra e doutora em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp, todos ganham com o auxílio emergencial. Desde família de baixa renda até as de mais alta que se beneficiam indiretamente do aquecimento da economia, além do próprio governo que tem parte do valor do auxílio de retornado em impostos. 

A análise corrobora com os pontos defendidos por Cerqueira, também mestre em Economia pela Unicamp. "Em um trimestre, o custo estimado da renda emergencial é de R$ 152,6 bilhões. Em contraste, o caixa do governo federal em abril dispunha de R$ 1,2 trilhão", sinaliza o especialista. "Além disso, no primeiro semestre deste ano, em razão da valorização do dólar, as reservas internacionais depositadas no Banco Central geraram um lucro próximo de R$ 500 bilhões, que mediante alteração de lei ordinária (Lei 13.820/2019) pode ser transferido ao governo federal para financiar gastos emergenciais na crise", aponta. 

Reforma Tributária

Além de apontar que a redução salarial de servidores públicos sem necessidade seja uma escolha ideológica, Cerqueira sinaliza que a economia com essa redução será inócua. "Não representará nem 1% do gasto do governo com a crise", destaca. Para o auditor de finanças, não é o corte de salários de servidores que irá promover justiça distributiva, mas em uma reforma tributária solidária que desloque a tributação do consumo, dos mais pobres para a renda e riqueza dos mais ricos. 

Enquanto o setor público já perdeu bilhões em investimentos com a Emenda Constitucional (EC) 95/16 e servidores já foram sacrificados com a reforma da Previdência, que aumentou em até 22% a cobrança de alíquotas, e com o PLP 39/20 que congela não apenas salários, mas uma série de direitos adquiridos de milhões nas esferas federal, estadual e municipal, grandes empresários devem bilhões em impostos. Em comercial financiado pela Fiesp, a entidade que representa o empresariado tenta colocar população contra servidores públicos, que estão com salários congelados há mais de três anos. 

Na contramão dos argumentos que apontam servidores como "privilegiados" e responsáveis pelo desequibrio nas contas públicas, levantamentos mostram que só no agronegócio, 50 empresas devem mais de R$ 200 bilhões ao Estado. Hoje, a Receita Federal apontou que o dono da Havan, o empresário Luciano Hang, sonegou quase R$2,5 milhões em contribuição previdenciária. 

A propaganda da Fiesp desvia o problema real: a injustiça nada tem a ver com a remuneração dos servidores públicos. A suposta falência das contas do Estado, declarada à exaustão pelo ministro da Economia Paulo Guedes, também não é culpa desses trabalhadores. 

Enquanto o Brasil ultrapassa as 41 mil vítimas da Covid-19 e servidores vem sendo cada vez mais demandados, propostas de mais ataques e arrochos são criminosas, inclusive para toda a população que depende de atendimento público no País.

Fonte: Condsef/Fenadsef

segunda-feira, 11 de maio de 2020

AGU Atua Para Garantir Pagamento De R$ 740 Mil A Terceirizados Durante Covid-19

BSPF     -     09/05/2020
Em meio à pandemia causada pela Covid-19, a Advocacia-Geral da União (AGU) está atuando para assegurar na Justiça o pagamento de R$ 740 mil em verbas trabalhistas a funcionários terceirizados de empresas contratadas por diversas autarquias e fundações públicas federais. 

Somente no mês de abril foram ajuizadas cinco ações civis públicas para garantir o direito dos trabalhadores diante de inadimplências e descumprimentos contratuais por parte das empresas. Das cinco ações, quatro já obtiveram liminares favoráveis concedidas pelo poder judiciário trabalhista. 

Nessas ações, a Advocacia-Geral pede o bloqueio dos créditos atuais e futuros das empresas e, também, que a Justiça autorize as entidades a utilizarem os valores bloqueados para pagamento dos empregados terceirizados que lhe prestaram serviços. A atuação acontece por meio da Equipe Trabalhista da Procuradoria Regional da 1ª Região (ER-TRAB/PRF1) e faz parte do Programa de Atuação Proativa (PAP). 

As medidas judiciais adotadas foram necessárias após a constatação da ocorrência de inúmeras falhas na execução dos contratos administrativos celebrados entre a administração pública e as empresas prestadoras de serviços. “Com essas ações pretendemos garantir o pagamento das verbas trabalhistas aos terceirizados, que nesses casos estão inseridos em uma situação de hipossuficiência econômica e social, pois em sua grande maioria são trabalhadores com rendimentos baixos, nas áreas de limpeza, conservação e vigilância”, ressalta o Procurador Federal e Coordenador da ER-TRAB/PRF1, Vinícius Loureiro da Mota. 

Obrigações trabalhistas 

As ações também têm a finalidade de evitar uma possível dupla condenação das entidades, que ocorre quando a administração já pagou a integralidade dos valores às empresas, mas estas não fizeram o repasse aos empregados terceirizados. “Nesse contexto a administração pública é, na maioria das vezes, condenada subsidiariamente pelos mesmos valores e acaba tendo que pagar duas vezes os valores por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), já que nesses processos as empresas e os sócios simplesmente desaparecem”, pontua o Procurador Federal Vinícius. 

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a responsabilidade subsidiária da administração pública depende de demonstração de que a entidade pública tinha conhecimento do descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada e, ainda assim, permaneceu inerte. 

Decisões favoráveis 

Nas cinco ações propostas, a ER-TRAB/PRF1 representa o ICMBio, a Universidade Federal de Goiás, o IBGE, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas - com liminares favoráveis já deferidas - e a Universidade Federal de Roraima, que ainda aguarda decisão provisória da justiça trabalhista. 

Nas liminares deferidas em favor das entidades públicas, os magistrados acataram os argumentos da AGU determinaram os bloqueios imediatos dos créditos informados pelas autarquias e fundações públicas federais em desfavor das empresas contratadas, devendo as entidades públicas depositarem os valores em contas judiciais, resguardando os recursos para eventuais pagamentos futuros a trabalhadores terceirizados. 

A PRF da 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Ipea Não Pode Descontar Auxílio-Creche Do Pagamento De Servidores, Diz Juiz Abril 24, 2020



Consultor Jurídico     -     24/04/2020

O Decreto 977/1993 que atribuiu a servidores públicos a responsabilidade de arcar com uma parte do pagamento benefício do auxílio creche extrapolou sua função regulamentar.


Com esse entendimento, o juiz Guilherme Jorge de Resende Brito, da 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Distrito Federal, proibiu o Instituto Nacional de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de suspender os descontos da remuneração de um servidor, a título de assistência pré-escolar.



O magistrado afirmou que a matéria já tem jurisprudência firmada pelo Tribunal Regional da 1ª Região, que analisou outros julgados e acolheu os argumentos da defesa.


De acordo com a advogada que atuou no caso Juliana Britto Melo, sócia do escritório Fonseca de Melo & Britto, a aplicação deste decreto e da Instrução normativa 12/1993 gera prejuízos mensais para os servidores.


"Além de instituir a indevida participação do beneficiário no custeio da parcela indenizatória e afastar-se parcialmente de sua obrigação sem autorização legal, a Administração Pública ainda perpetra, no mesmo ato, enriquecimento ilícito, vez que exige algo que não lhe é devido ao subtrair proventos indenizatórios de seus servidores substituídos", afirma.


1006137-97.2020.4.01.3400

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Dataprev Perde 600 Servidores




BSPF 22/04/2020


Segundo a Dataprev, o PDI gerou custos de R$ 22,6 mi, com os desligamentos


Responsável pela análise do cadastro que autoriza o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e autônomos, a Dataprev, empresa de processamento de dados do governo federal, enfrenta a diminuição no seu quadro de servidores em plena pandemia do coronavírus.



O Programa de Desligamento Incentivado (PDI) teve como público-alvo empregados aposentados que ainda estão em atividade na empresa e, também para empregados ocupantes de cargo de nível médio.


Somente em 2019, o órgão perdeu 217 empregados. O índice representa 6,3% do total de 3,3 mil servidores.


Além dos 217 servidores desligados no ano passado, outros 89 se inscreveram no programa para parar de trabalhar. Esses desligamentos, que visavam inicialmente reduzir os custos da empresa, estão ocorrendo em meio à pandemia, quando os serviços estão sendo demandados. De acordo com a Dataprev, o PDI gerou custos de R$22,6 mi, com os desligamentos.


(Com informações, Metrópoles)


Fonte: Anasps Online