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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 7 de junho de 2011

Intoxicação por DDT e Malation faz mais uma vítima no Pará (O Liberal 30/03/2011)

Na mídia: repercussão da morte do intoxicado Milton Araújo de Conceição do Araguaia



SAÚDE
Milton dos Santos foi envenenado durante o trabalho na década de 70
Faleceu no último dia 22, em Conceição do Araguaia, município do sul do Estado, Milton Araújo dos Santos, um dos cerca de 250 agentes de saúde beneficiados no Pará por decisões judiciais que obrigam a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a custear o tratamento médico por intoxicação com DDT e Malation - pesticidas usados no combate aos mosquitos transmissores da febre amarela, malária e dengue - na Amazônia, a partir dos anos 70. Os trabalhadores que borrifavam esses produtos nas residências, sem equipamento de proteção, para salvar a vida de milhares de pessoas, hoje lutam para viver.



O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Pará (Sintsep-PA) afirma que a Funasa não vem cumprindo regularmente o tratamento, sendo que, no caso de Milton, a tutela antecipada foi cassada, conforme informou o assessor da entidade, Francisco Lopes. O Sintsep-PA calcula que Milton foi a 37ª vítima da intoxicação somente naquele município, na última década.



O descaso com os intoxicados da Funasa foi recentemente denunciado à Comissão interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, pelo presidente da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (Sddh), Marco Apolo Leão, que também é advogado do Sintsep-PA. Ele pediu providências contra o Estado Brasileiro pelo abandono desses trabalhadores, que adoeceram por conta do trabalho. A Funasa foi procurada pela reportagem, mas não se pronunciou sobre a acusação do sindicato.



O veneno afeta o sistema nervoso causando atrofia de membros, dores musculares e alteração no sistema neurológico, levando a mudanças de comportamento. Segundo Lopes, muitos dos intoxicados tornaram-se bipolares, um transtorno emocional que gera reações de euforia alternadas com depressão e, por isso, grande parte foi abandonada pela família. "Eles (intoxicados) não estão chegando aos 55 anos", denuncia.



Um dos que está com a saúde agravada é o servidor aposentado Rosenildo Antonio Leão Moura, que também reside em Conceição do Araguaia. Ele foi o primeiro a denunciar o caso dos trabalhadores intoxicados por pesticidas da Funasa, em 1996. "Apesar da tutela antecipada, a Funasa alega falta de recursos para prestar o tratamento na junta médica do órgão, que depende de deslocamento para a Funasa em Belém. Rosenildo deveria vir a Belém a cada 30 dias, mas ele não vem desde novembro. A Funasa disse que estava fazendo licitação para hospedagem. Os especialistas (médicos) foram dispensados, só mantiveram o clínico geral. Já denunciamos ao Ministério Público Federal, mas ainda não foi resolvido", afirma Lopes. Revoltado com a situação, o sindicalista ameaça velar o próximo corpo em frente à sede da Funasa, em Belém.



Além de Conceição do Araguaia, no Pará, também há grande incidência de intoxicados nos municípios de Marabá, Altamira, Santarém e Itaituba. Mas o levantamento exato do número de doentes, de beneficiados por decisões judiciais e de mortos pela intoxicação ainda é precário. Muitos movem ações em busca de indenização por danos morais e materiais e até aposentadoria por invalidez.



Morre mais um intoxicado por uso de inseticida DDT (Diário do Pará 30/03/2011)



Morreu na última terça-feira (22), mais um servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) intoxicado pelos inseticidas usados no controle de epidemias na Amazônia na década de 80. Milton Araújo dos Santos, 75 anos, possuía tutela judicial para tratamento por intoxicação e morreu em Conceição do Araguaia. O caso é mais um na macabra lista de intoxicados, que já soma 37 óbitos. Houve mortes registradas por câncer de pulmão e de garganta, problemas cardíacos e respiratórios.



Familiares de Milton Araújo dos Santos vão buscar na Justiça os direitos em relação aos anos de “negligência” por parte da Funasa. A filha do servidor, Berenice dos Santos, contou ao DIÁRIO que há mais de dez anos Milton descobriu a infecção por Dicloro-difenil tricloroetano, o DDT - substância proibida no Brasil desde 2009 -, e pelo Malathion, usado no combate à malária. “Ele pagava o Capesaúde, que está entre os 10 melhores planos de saúde do país, mas que foi negligente também, dificultando até a realização de exames”, disse Berenice. Segundo ela, o pai estava sob cuidados de uma enfermeira sendo medicado em sua própria casa.



Berenice, ao lado da mãe Corina dos Santos, afirma que o pai nunca foi assistido pela Funasa quanto ao auxílio médico. Ele sempre trabalhou com a borrifação de DDT e se aposentou em 1993.



O assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Pará, Marco Apolo, esteve em Washington participando de audiência sobre Belo Monte na OEA (Organização dos Estados Ameriacanos). Na ocasião, fez denúncia sobre a situação do intoxicados na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pedindo providências contra o Estado Brasileiro.



A saúde de outro servidor público federal aposentado, Rosenildo Antonio Leão Moura, intoxicado pelo DDT, também inspira cuidados. Ele continua passando por um quadro clínico delicado depois de internações por inúmeros agravos em sua saúde. Rosenildo possui tutela judicial para tratamento por intoxicação. Entretanto, esta não vem sendo cumprida regularmente pela Funasa, o que fez com que o seu estado tenha piorado.



SEM ASSISTÊNCIA



O Sintsep vem denunciando as dificuldades passadas pelos servidores expostos ao DDT no exercício de suas funções e a falta de assistência prestada pela Funasa.



Aproximadamente 600 trabalhadores foram intoxicados com inseticidas. Sem receber assistência governamental desde setembro de 2009, eles amargam gradativamente a debilitação física e psicológica. “Estamos desprovidos do direito de saúde, esquecidos aqui no interior”, critica o ex-agente de saúde Genival Rodrigues, contaminado com DDT e malathion há quase duas décadas. Em situação semelhante a dele, cerca de 60 pessoas já teriam falecido em decorrência da intoxicação.



Morador do município de Conceição do Araguaia, ele conta que os sintomas mais fortes são dores de cabeça, falta de apetite e irritabilidade. “No início não sabíamos o que era, mas vários colegas foram adoecendo com o mesmo quadro e, quando foi detectada grande concentração de DDT no sangue de um dos agentes, todos nós fizemos os exames”.



O resultado foi assustador. Dos 120 trabalhadores que se submeteram a análises laboratoriais, 82 saíram com a confirmação de intoxicação.



Genival ratifica ainda que os problemas não ficaram restritos ao físico e se estenderam inclusive aos âmbitos da vida social, já que o comportamento dos enfermos também foi afetado. “Até familiares não suportaram as mudanças de humor, as crises nervosas e muitas esposas se separaram, como a minha”. Com informações de Viviane Fialho, de Conceição do Araguaia, e Raimundo Sena.



O QUE DIZ A FUNASA



Questionada sobre a interrupção da assistência aos trabalhadores intoxicados, a Funasa admite que desde novembro problemas no orçamento da instituição impediram o cumprimento do acordo judicial. O chefe de recursos humanos da Fundação, José Augusto Maranhão, ratifica, entretanto, que já foram concluídas as licitações de empresas que prestarão o serviço de transporte aéreo, hospedagens e alimentação dos beneficiados. “Estamos agora em fase estruturação e no começo de abril retomaremos o atendimento”, afirma.



Sindicato quer indenizações da Funasa



Segundo o Sintsep, a primeira denúncia de problemas de saúde foi feita em 1996. A contaminação ocorria principalmente no manuseio inadequado dos produtos tóxicos. “Os agentes não usavam luvas, máscaras e alguns até chegavam a dividir os mesmos macacões. Sem contar o transporte do material em veículos inadequados, incluindo animais cargueiros”, conta o presidente do sindicato, Cedício Vasconcelos, que afirma que na época havia a crença que a substância só fazia mal aos mosquitos.



Verificando a situação da categoria, o sindicato entrou com ações na Justiça Federal exigindo uma resposta da Funasa sobre o assunto. Após analisar laudos de perícias técnicas e exames médicos, foi homologado que a fundação arcaria com as despesas de parte dos infectados. Porém, a decisão não tem sido cumprida. Desde setembro, a Funasa suspendeu a assistência aos trabalhadores, alegando falta de verbas.



“Queremos que a Funasa reconheça o acidente de trabalho, indenize os trabalhadores contaminados por danos morais e conceda o tratamento adequado a eles, que inclui deslocamento até Belém para consultas, exames e distribuição dos medicamentos”, expôs Cecídio. (Diário do Pará)

Funasa: sindsef pede na justiça agilidade para exames dos intoxicados por DDT

Publicada em 09/05/2011 - 15:42 / Autor: Carlos terceiro


Funasa: sindsef pede na justiça agilidade para exames dos intoxicados por DDT

Os advogados estão solicitando agendamento na justiça federal de uma audiência


Em reunião com os advogados Raul Fonseca e Elton Assis e o advogado Marco Aurélio Carbone, o Secretário de Saúde do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia, Abson Praxedes, acompanhado do presidente da entidade, Daniel Pereira, acertou os detalhes da estruturação que o sindicato montará para receber os servidores intoxicados por DDT, objetivando a realização dos exames para dar amparo legal a ação proposta pela entidade contra a Funasa.

Os advogados estão solicitando agendamento na justiça federal de uma audiência com a finalidade de sensibilizar os magistrados quanto a maior agilidade na realização das pericias, considerando a gravidade do estado de saúde desses servidores.
O Sindicato arca com o transporte, alojamento e alimentação dos servidores que virão fazer o exame em Porto Velho.


Esses servidores desde o início tiveram o apoio do Sindsef que já contratou especialista em toxicologia a fim de prestar assistência técnica visando a defesa de seus interesses junto a Justiça Federal e busca de tratamento que amenize a sua dor.

COMENTÁRIOS

cuidado colegas intoxicados: aqui em altamira/pa a situação é a mesma com varias mortes de colegas e doentes crônicos.e no nosso estado o sindisep/pa é o nosso maior inimigo do tipo leão com pele de cordeiro, não é confiável e tudo fais para dificultar nossas ações pois os mesmos estão tirando proveito de nossa situação; são 16 anos de luta e siquer conseguimos um funcionario idenizado ou uma reportagem a nivel nacional que é a unica maneira de levar-mos nossa situação a uma repercussão nacional e desta maneira deixar-mos nossos politicos sem saida.intoxicados de altamira


weldo vargens de deus

Postado em 25/05/2011 às 11:40

III Encontro de Intoxicados da FUNASA

sexta-feira, 1 de abril de 2011INTOXICADOS DA FUNASA 2



Últimas ações do SINTSEP em defesa dos trabalhadores Intoxicados

- Audiência Pública sobre intoxicados na ALEPA.

- III Encontro de Intoxicados da FUNASA durante FSM.


- Documentário produzido pela TV Câmara.


- Audiência Pública debate sobre intoxicados na câmara dos deputados.

- Denúncia do SINTSEP-PA à OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre descaso do governo brasileiro com os servidores Intoxicados da FUNASA.



- SINTSEP-PA conseguiu através do Tribunal Federal, manter servidores intoxicados afastados de suas funções.


- Governo manteve o adicional de insalubridade/periculosidade.

- Dois Projetos de Lei (PL) estão em tramitação no Legislativo Federal visando à reparação dos guardas e agentes de endemias da FUNASA intoxicados por DDT e Malathion. O primeiro é o projeto de Lei Nº 4.485/2007, do Dep. Fed. Zequinha Marinho (PMDB-PA).
- O segundo é o projeto de Lei de Nº 4973/2009, de autoria da Deputada Federal Perpétua Almeida (PCdoB - AC).


- O SINTSEP-PA elaborou uma análise dos PL's para a categoria.

- Denuncia do Rosenildo Santana Leão ao MPF:

Assunto: Procedimento Administrativo nº 1.23.000.0001436/2007-41


Referência: Ofício PR/PA/GAB 11/Nº 349/2009, de 27/03/2009


Anexos: 1) Despacho 035/2007 FUNASA;

2) Documento Junta Médica FUNASA, de 23/12/2008;

3) Ofício nº 0049/Core-PA, anexo 3, datado de 13 de janeiro de 2009;

4) Declaração do Laboratório Maués, datado de 07 de novembro de 2005;

5) Estudo realizado e publicado pela própria FUNASA; estudo realizado e publicado pela própria FUNASA;

6) Solicitação de Ultra-sonografia abdominal total;

7) Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico;

8) Requerimento, datado de 21/05/07;

9) Resposta da Junta Médica ao requerimento datado de 21/05/07.



- MPF realizou audiência com FUNASA

- No mês de maio de 2010 o presidente Lula sancionou a Lei 11.936 que proíbe a fabricação, importação, exportação e estocagem do DDT em solo nacional.


- Em outubro de 2010 o Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região manteve a obrigação de realização das perícias dos intoxicados, tendo a Fundação que arcar com os custos dos deslocamentos para Belém.

-2011.

Denúncia do SINTSEP-PA à OIT (Organização Internacional do Trabalho) e na ONU através do advogado do sindicato (Marco apolo) sobre descaso do governo brasileiro com os servidores Intoxicados da FUNASA.

Ação dos intoxicados: Jurídico do Sintsef reitera necessidade de laudo médico Escrito por: Júlio Gomes, Sintsef/BA

02/06/2011 - Ação dos intoxicados: Jurídico do Sintsef reitera necessidade de laudo médico Escrito por: Júlio Gomes, Sintsef/BA



O setor jurídico do Sintsef-BA alerta aos seus filiados sobre a importância de encaminhar a documentação completa para ingressar com a ação judicial que exigirá de órgãos como a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) o cumprimento do seu dever em custear o tratamento médico e indenizar por danos morais os trabalhadores intoxicados por pesticidas.

O laudo médico comprobatório da contaminação pelo manuseio de venenos como o Malation e o DDT acompanhado da procuração e termo de autorização preenchidos, são imprescindíveis para o ingresso na ação. A falta de qualquer um desses itens impede a entrada no processo, destaca Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do sindicato.

Segundo o advogado Geraldo Magela, que encaminhará a ação, a Funasa é o órgão com maior incidência de intoxicados, pelo fato de ter servidores atuando diretamente no combate ao mosquito da malária sem equipamentos de segurança e as informações necessárias sobre os cuidados no manuseio dos venenos.

A causa, contudo, é direcionada a todos os profissionais do serviço público federal na Bahia que ficaram doentes no exercício da função em condições similares. Acesse a nossa página na internet ou clique aqui para baixar o termo de autorização e procuração necessários para os filiados que queiram integrar a ação. Após preenchidos, os documentos devem ser encaminhados à sede do sindicato, via correio, ou núcleos regionais.

A Condsef há muito luta pelo reconhecimento dos direitos dos servidores contaminados por pesticidas e deu o suporte político necessário para que as primeiras tutelas antecipadas fossem ganhas na Justiça Federal em favor dos intoxicados. Nos Estados Unidos a utilização do DDT é proibida desde 1972, mas no Brasil a sua fabricação e uso só foram impedidos por lei em 2009.

Código Florestal

No próxima quinta-feira, 08 de junho, a Condsef realiza uma atividade no Senado Federal contra a proposta do Código Florestal. Criticado por ambientalistas, trabalhadores públicos da área ambiental, entidades sindicais e até por todos os ex-ministros do Meio Ambiente ainda vivos da história da República, este Código Florestal representa um retrocesso na discussão sobre a preservação do meio ambiente. Entre as propostas mais polêmicas está o perdão de crimes ambientais cometidos por grileiros e invasores de terras públicas.

MP 520/10

Outra proposta polêmica que será debatida no Senado é a MP 520/10, também aprovada pela Câmara, que entrega a administração de Hospitais Universitários (HU´s) a empresas privadas. Para a Condsef, a medida é mais uma ameaça à população que necessita de serviços públicos de qualidade na saúde. Dessa forma o Estado abre mão de sua responsabilidade de fornecer saúde à população e a transfere para a iniciativa privada.



INTOXICADOS: FUNASA PERDE MAIS UMA....


Os servidores intoxicados da FUNASA acabam de conquistar mais uma vitória. O Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região manteve a obrigação de realização das perícias dos intoxicados, tendo a Fundação que arcar com os custos dos deslocamentos para Belém (Confira abaixo a decisão na íntegra).


De acordo com o Drº Marco Apolo, da assessoria jurídica do SINTSEP-PA, “estamos em meio a uma guerra judicial. A FUNASA não quer garantir o tratamento, o deslocamento e as perícias. A Fundação não aceita que médicos examinem os servidores, pois as perícias, diferentemente do que ocorria antes, começaram a ser favoráveis para a categoria. Felizmente, até agora, estamos vencendo essa guerra nos tribunais”.


A direção do sindicato estará vigilante para que se cumpra essa decisão

Denúncias – A FUNASA vem descumprido as tutelas antecipadas que garantem tratamento aos intoxicados. Pelas tutelas a cada 60 dias o servidor deveria receber cuidados médicos em Belém, no entanto há casos em que se espera até 8 meses por um retorno a capital. Por isso orientamos os tutelados a realizarem denúncias. Com base nesses dados a assessoria jurídica tomou 3 encaminhamentos: a) petições juntos aos juízes cobrando multas em favor dos servidores; b) abertura de inquérito junto a Polícia Federal para apurar crime de desobediência de decisão judicial; c) representação ao Ministério Público Federal solicitando termo de ajustamento de conduta.


O sindicato solicita que a categoria se mantenha alerta para eventuais atos públicos e mobilizações, única forma de dobrar e intransigência da FUNASA.


Audiência – O Sindicato solicitou audiência com representante regional do Ministério da Saúde em decorrência da lotação dos servidores durante a chamada reestruturação da FUNASA. Há preocupações de que com o processo ninguém se responsabilize com o tratamento dos intoxicados. A audiência foi solicitada para o dia 14 de dez.



Grupo de Trabalho (GT) – O GT é uma das deliberações do VI Congresso do SINTSEP-Pa (Consintsep) realizado ano passado. Por meio dele estamos realizando um levantamento dos dados que a FUNASA se nega a fornecer, como o nº de trabalhadores assistidos na saúde ocupacional, nº dos que tem tutelas descumpridas e o nº de óbitos.

É uma comissão que serve para receber denúncias, como mudanças de médicos, corte de especialistas e interrupção do fornecimento de medicamentos. Com as informações o GT encaminha os procedimentos aos órgãos competentes, num trabalho em conjunto com a assessoria jurídica e assistente social do sindicato.


Na avaliação do GT um dos principais avanços com as reuniões é começar a organizar o setor da Capital e das Ilhas que não tem o mesmo histórico de mobilização dos intoxicados do sul e sudeste do Pará.



Participe das reuniões: todas as terças e quintas às 17h, na sede do SINTSEP-PA.
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Decisão do TRF em favor dos intoxicados:

Tribunal Regional Federal da Primeira Região - terça-feira, 9 de novembro de 2010 - Ano II - Nº 215
COORDENADORIA DA 4ª TURMA
COORDENADORIA DA 5ª TURMA



DESPACHOS/ DECISÕES


AGRAVO DE INSTRUMENTO 669662820104010000/PA



Processo na Origem: 4559020074013900



R E L ATO R : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA



RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho



AGRAVANTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA



PROCURADOR : ADRIANA MAIA VENTURINI



AGRAVADO : ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTROS(AS)



ADVOGADO : PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS



ADVOGADO : MARCO APOLO SANTANA LEAO



ADVOGADO : ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA



DECISÃO



Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA de decisão (fls. 21-22) proferida pela MM. Juíza Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, em que se impôs à agravante o custeio das despesas com o deslocamento e a realização de perícia médica dos agravados "Antônio Cardoso de Oliveira e Hélio Gracie Marinho Pedroso, residentes no município de Itaituba, para que se apresentem na data e hora marcadas".


Alega a agravante, em suma, que: a) o Juízo de origem indeferiu os pedidos de tutela antecipada formulados pelos agravados, dentre os quais "exatamente o custeio do tratamento de saúde dos 'autores', inclusive com os deslocamentos e hospedagens"; b) o Juízo "determinou de ofício a produção de prova pericial", tendo sido "questionado através de embargos de declaração o porquê da obrigação e trasladar os autores, já que não houve deferimento de tutela antecipada, nem tampouco a FUNASA havia requerido prova pericial"; c) "não há supedâneo jurídico para o traslado dos autores ser feito às expensas da FUNASA - ressalte-se o total desinteresse da agravante na realização do exame -, e o feito encontra-se maduro para julgamento, não necessitando, ao ver da agravante, de provas remanescentes"; d) deve-se "imputar tal ônus aos agravados, ou, considerando-se os beneficiários da justiça gratuita, ao Estado-Juiz, integrante da União, ente este distinto da Fundação Pública agravante"; e) "a jurisprudência consolidada do STJ orienta que nem sequer quando é invertido o ônus da prova tem a parte contrária obrigação de custear prova pericial que não requereu".

Decido.


Estabelecem os artigos 19 e 33 do Código de Processo Civil:


Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

§ 1º (...)
§ 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.


Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
Verifico que a gratuidade da justiça foi concedida aos ora agravados no mesmo decisório em que foram rejeitados os pedidos de antecipação da tutela recursal, fls. 57-58.


Às fls. 59-60, o MM. Juiz singular determinou a realização das perícias, a adoção de providências pertinentes, e fixou os honorários periciais "com base no artigo 3º, § 1º, da Resolução nº 558 do Conselho da Justiça Federal, de 22/05/2007, os quais 'deverão' ser custeados pelos recursos vinculados à assistência judiciária gratuita".


Promoveu, também, o Juiz à época à frente do caso que se comunicasse da decisão "à Corregedoria (artigo 3º, § 1º, da Resolução supracitada), esclarecendo, ainda, que a parte Autora goza dos benefícios da justiça gratuita", prevenindo o Erário.


A decisão ora hostilizada foi proferida pelo terceiro magistrado a oficiar nos autos ao longo do desenvolvimento do processo.
Examinando os termos do que restou decidido à luz dos preceitos legais que regem a espécie, ressalto, onde envolvidos interesses de beneficiários da assistência judiciária gratuita, o que faz incidir o disposto pelos arts. 3º, V, e 9º da Lei nº 1.060/1950, 19 do CPC e 5º, LXXIV, da CF/1988, estou convencido de que as despesas, sejam de que ordem for, com a realização da perícia demandada não devem ser imputadas aos Autores. Não fosse assim, restaria frustrada a garantia de assistência jurídica integral e gratuita assegurada aos menos afortunados.


A propósito, esse o entendimento perfilhado pelo c. STJ a teor das ementas a seguir transcritas:


PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PERÍCIA. DESPESAS MATERIAIS. INCLUSÃO
NA GRATUIDADE. PRECEDENTES.


As despesas pessoais e materiais necessárias para a realização da perícia e confecção do respectivo laudo estão abrangidas pela isenção legal de que goza o beneficiário da justiça gratuita.


Como não se pode exigir do perito que assuma o ônus financeiro para execução desses atos, é evidente que essa obrigação deve ser desincumbida pelo Estado, a quem foi conferido o dever constitucional e legal de prestar assistência judiciária aos necessitados.


Não fosse assim, a garantia democrática de acesso à Justiça restaria prejudicada, frustrando a expectativa daqueles privados da sorte de poderem custear, com seus próprios meios, a defesa de seus direitos.


Recurso conhecido e provido.


(REsp nº 131.815/SP, Rel. Ministro César Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ 28/09/1998, p. 63)



ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE PERICIA.



A gratuidade há de abranger as despesas com a realização de perícia, pena de se frustrarem os objetivos da norma que a garante.



Impossibilidade de se exigir que o perito arque com os custos da diligência. Suspensão do processo, devendo-se diligenciar no sentido de que o Estado atenda ao pagamento das despesas.



(REsp nº 96.612/SP, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, DJ 09/06/1997, p. 25.535)



PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - PERÍCIA - DESPESAS. É DEVER DO ESTADO PRESTAR AO NECESSITADO ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 19 DA LEI 1060/50; 3º, V, 9º E 14 DO CPC E 5º, LXXIV DA CF.



I - A isenção legal dos honorários há de compreender a das despesas, pessoais ou materiais, com a realização da pericia. Caso contrário, a assistência não será integral. Cabe aos profissionais o direito de pedirem, pelos serviços prestados aos necessitados, indenização ao Estado.



II - Recurso especial conhecido e, em parte, provido.



(REsp nº 121.162/MS, Rel. Ministro Waldemar Zveiter, Terceira Turma, DJ 27/04/1998, p. 154)



PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA. DESPESAS MATERIAIS. ABRANGÊNCIA.



ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA. CPC, ART. 19. LEI 1.060/50, A RT S .



3º-V, 9º E 14. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.



I - O beneficiário da "justiça gratuita" não está obrigado ao pagamento de qualquer quantia referente à prova pericial, sejam pessoais, sejam materiais. A entender-se diversamente, frustrar- se-ia o sistema de proteção jurídica ao necessitado, que tem pilares na legislação infraconstitucional



e na própria Constituição.



II - Ao Estado, no cumprimento do comando constitucional de assegurar aos necessitados o efetivo acesso a justiça, cumpre prover os meios, inclusive com previsão orçamentária.



(REsp nº 95.042/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 01/06/1998, p. 116)



Certo, pois, que não se pode exigir dos Autores que suportem qualquer custo para a realização do ato judicial determinado, avaliação por perito, inclusive, o relativo ao deslocamento de onde residem para o local em que se realizarão os trabalhos periciais, quid juris na hipótese vertente, cuja requerida é uma autarquia federal, FUNASA.



Apregoa a jurisprudência pátria que, em se tratando de beneficiário da "justiça gratuita", toda e qualquer despesa processual deverá ser suportada pelo Estado, que será reembolsado ao final, acaso vencedor o menos favorecido.



É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte no sentido de que o demandado não está obrigado a custear perícia que não requereu. Confira-se, por interessante:



ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELO ENTE ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.



1. As despesas pessoais e materiais necessárias para a realização da perícia estão protegidas pela isenção legal de que goza o beneficiário da gratuidade de justiça. Assim, como não se pode exigir do perito a realização do serviço gratuitamente, essa obrigação deve ser do sucumbente ou, no caso de ser o beneficiário, pelo Estado, a quem é conferida a obrigação de prestação de assistência judiciária aos necessitados. Precedentes.



2. Agravo Regimental desprovido.



(AgRg no Ag nº 1.223.520/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 11/ 10/ 2010)



PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DE ARCAR COM O PAGAMENTO ANTECIPADO DO PERITO. ÔNUS DO ESTADO. TABELA DA CJF.



1. Quando o requerente litiga sob o pálio da justiça judiciária a incumbência de pagamento antecipado dos honorários do perito não deve se transferir à parte contrária e sim ao Estado, a quem incumbe o dever constitucional de assegurar aos necessitados o efetivo acesso à Justiça. Precedentes (AI 2004.01.00.004875-8/MG, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria



de Almeida, Quinta Turma, DJ de 13/09/2004, p. 78); (AP 1999.38.00.016914-2/MG, Rel.



Desembargador Federal João Batista Moreira, Quinta Turma, e-DJ de 21/02/2008, fl. 1, p. 282);



(AI 2003.01.00.010181-5/BA, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, DJ de 24/05/2004, p. 112) e REsp 709.364/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,



Quinta Turma, julgado em 22.05.2007, DJ 11.06.2007 p. 351). (...)



(TRF/1ª Região, AI nº 26879-64.2009.4.01.0000/MG, Rel. Desembargador Federal Francisco de Assis Betti, Segunda Turma, DJ-e 22/07/2010)



CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. NULIDADE. ART. 249, §2º, DO CPC. PREVISÃO CONTRATUAL DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO PES/CP. DESRESPEITO PELO AGENTE FINANCEIRO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE.



APLICAÇÃO DO ART. 33 DO CPC. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA PEDIDO DEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.


2. Constatou-se, por perícia, que o agente financeiro não observou o Plano de Equivalência Salarial - PES/CP.



3. Cabe à parte autora antecipar os honorários periciais quando requerer a diligência (art. 33, CPC), salvo se for beneficiária da justiça gratuita, caso em que compete ao Estado a aludida antecipação. (...)



(TRF/1ª Região, AP nº 1999.38.00.016914-2/MG, Rel. Desembargador Federal João BatistaMoreira, Quinta Turma, DJ-e 21/02/2008)



É bem de ver, portanto, como já consignado, que têm direito os autores ao custeio das despesas com sua locomoção à sede do juízo para se submeterem à perícia determinada.



Mais, que essas despesas devem ser custeadas pelo Estado, pela União Federal, já que se cuida de feito em trâmite perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará.



Nesse contexto, pois, em que a União Federal é responsável por assegurar o pleno acesso ao Judiciário dos requerentes menos afortunados, não vejo destoante do posicionamento jurisprudencial delineado a decisão agravada.



Tendo em mente que as autarquias, no conceito de Raquel Melo Urbano de Carvalho, são "uma pessoa jurídica de direito público que integra a Administração Indireta e Descentralizada do Estado, criada por lei específica para o exercício de funções próprias e típicas do Estado, com independência de auto-administração e sujeição ao controle de tutela", certo é que, em última instância, no caso presente nada mais se fez do que dar aplicação prática, no curso do processo, à garantia constitucional lembrada e aos direitos assegurados por lei aos hipossuficientes.



Impossível negar que por uma (União Federal) ou outra (FUNASA, agravante), ao final, será a mesma fonte que suportará o gasto, o erário nacional.



Pelo exposto, uma vez que não vislumbro hipótese de a decisão objurgada trazer grave lesão ou de difícil reparação à FUNASA, agravante, nego a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso ao mesmo tempo que o converto em agravo retido.



Baixem-se os autos ao Juízo de origem.



Intime-se. Publique-se.



Brasília, 26 de outubro de 2010.



Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho



Relator Convocado



Relatório do Encontro Nacional da Funasa e Seminário sobre Intoxicados ano 2010

Relatórios Setoriais


Relatório do Encontro Nacional da Funasa e Seminário sobre Intoxicados


Servidores de 22 Estados e do Distrito Federal, participaram nos dias 13 e 14/5/2010, no auditório da Condsef, em Brasília, do Encontro Nacional da Funasa. Participaram 125 servidores, que debateram sobre vários assuntos. Representaram Santa Catarina no Encontro os servidores Osni Francisco Tavares e Walterdes Bento da Silva, eleitos em assembleia setorial promovida pelo Sintrafesc. O diretor de Promoção do Sintrafesc Sebastião Ferreira Nunes, por ser também diretor do Departamento de Saúde da Condsef já era delegado nato ao Encontro. Confira as deliberações e os encaminhamentos.


RELATÓRIO DO ENCONTRO NACIONAL DA FUNASA E SEMINÁRIO SOBRE INTOXICADOS EM BRASILIA-DF



Data: 13 e 14/5/2010.

Local: Auditório da Condsef.



Entidades Presentes: AM, AP, BA, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, PA e TO.

Participantes: 125.



Pauta: Informes, Deliberações/Encaminhamentos, Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp) e Moção de Repúdio.



INFORMES



Redistribuição dos Servidores da Funasa para o Ministério da Saúde:



Foi publicado o Decreto 7.135/10 que reestrutura o Ministério da Saúde, e que viabiliza a redistribuição dos servidores da Funasa para o quadro de pessoal do Ministério da Saúde. Servidores da Funasa devem se certificar de como vai se dar esse processo. A Condsef está realizando um ciclo de debate nas regiões, com a participação do Ministério da Saúde e Funasa com o seguinte cronograma:



10/5 – Região Sul (RS, SC e PR), aconteceu em Florianópolis/SC;

11/5 – Região Sudeste (RJ e SP), aconteceu no Rio de Janeiro/RJ;

19/5 – Região Centro-Oeste (MS, MT e GO), será em Cuiabá/MT. No Distrito Federal o seminário será realizado no mês de junho – data a definir.

21/5 – Região Nordeste (PB, PE e AL), será em Recife/PE;

28/5 – Região Nordeste (SE e BA), será em Salvador/BA;

7/6 – Região Sudeste (MG e ES), será em Belo Horizonte/MG;

8/6 – Região Norte (AC, AM, RR, RO e AP), será em Manaus/AM;

14/6 – Região Nordeste (MA, PI, RN e CE), será em Fortaleza/CE;

15/6 – Região Norte (PA e TO), será em Palmas/TO.



Essas oficinas de trabalho terão debates específicos sobre gestão de pessoal e a reestruturação do Ministério da Saúde e da Funasa.



Medida Provisória nº 483/10:

Essa Medida Provisória autoriza a criação da Secretaria de Saúde Indígena diretamente vinculada ao Ministério da Saúde. Será publicado nos próximos dias, um decreto presidencial que vai detalhar suas competências, estrutura de organização e execução descentralizada por meio dos Distritos Sanitários Indígenas, dentre outras questões.



Medida Provisória nº 479/09:

A Condsef apresentou 22 emendas a essa Medida Provisória, das quais a Mesa Diretora da Câmara anulou sete emendas. Pois segundo eles, essas emendas tratavam de temas que não estão incluídos na MP. Das 15 emendas que estão em debate, três tratam da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen).



Essa Medida Provisória reabre o prazo para ingresso na carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (PST) e garante a inclusão de sete cargos na Gacen.



Projeto de Lei 5.920/09:

Esse Projeto de Lei institui, além de outras demandas, as tais carreiras transversais, que inclui em uma nova estrutura remuneratória, cerca de cinco cargos de 13 carreiras, que são: engenheiro, arquiteto, geólogo, economista e estatístico.



O governo também enviou outros projetos sobre os seguintes setores: carreira de infra-estrutura, carreira de políticas sociais, carreira de tecnologia da informática e da carreira administrativa do Executivo. Todas essas carreiras só contemplam o nível superior.



Mandato de Injunção 880:

No dia 12/5 foi realizada uma reunião no Ministério do Planejamento (MPOG) para debater o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal. O MPOG informou que nos próximos dias irá publicar uma instrução normativa, que a princípio atende a conversão do tempo trabalhado em área insalubre e perigosa para fins de aposentadoria. Vamos aguardar a publicação para poder orientar a categoria.



Grupo de Trabalho de Reestruturação da Carreira:

O relatório final do GT foi assinado pela Condsef na semana passada. Agora os debates vão se ater na estruturação remuneratória, conforme tabela aprovada nos fóruns da Condsef (tabela no site wwww.condsef.org.br).



Aposentadoria Especial:

O governo enviou para o Congresso Nacional, os projetos de leis 554 e 555, que regulamentam a aposentadoria especial no serviço público federal. Segundo a nossa assessoria jurídica, os dois projetos precisam de adequações. Estamos analisando os projetos e iremos debatê-los com os parlamentares.



Gratificação de Qualificação (GQ):

A Condsef apresentou uma proposta de GQ para o MPOG, conforme o que foi aprovado na Plenária da Condsef do ano passado. O governo concordou em implementar as GQs para o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e Previdência, Saúde e Trabalho (PST), e ficou de apresentar uma proposta na próxima semana para a direção da Condsef.



Decreto nº 7.133/10, que regulamenta as Gratificações de Desempenho:

A assessoria jurídica da Condsef está analisando esse decreto. Sobre os servidores cedidos e descentralizados, o que consta no termo de acordo é que estes não terão avaliação de desempenho, e que a gratificação ficará fixa em 80 pontos. Porém, o decreto não contém nada sobre esse tema. A Condsef solicitou ao MPOG, que faça as adequações necessárias para atender essa demanda.



Insalubridade:

O governo informou que vai enviar uma alteração na forma de pagamento dos valores da insalubridade, substituindo o pagamento de percentual para valores fixos. A Condsef está fazendo um estudo sobre o tema, para apresentar para o MPOG.



Capesesp e Capesaúde:

A Condsef participou de uma reunião na Presidência da Capesaúde, dia 29/4, onde cobramos retorno da proposta que enviamos ao plano, de redução dos valores que está sendo pago pelos servidores da Funasa. Pois com os atuais valores que estão sendo pagos pelo governo, como contra-partida que vai de R$ 72,00 a R$ 129,00.



A Capesaúde apresentou uma proposta que foi aprovada pelo Conselho Deliberativo. A Condsef considerou a proposta muito aquém do que deveria ser aprovada e ficamos de apresentar os ajustes necessários que contemple de fato as reivindicações dos servidores.



DELIBERAÇÕES/ENCAMINHAMENTOS:



- Que os núcleos AA continuem nas Regionais.



- Lutar para que aquele que mudar de plano, o governo crie um dispositivo para que o mesmo continue com a aposentadoria complementar.



- Condsef continue na luta em defesa e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).



- Que a Condsef e os sindicatos nos estados contribuam na publicação das pesquisas sobre intoxicados na saúde pública.



- Que a Gacen seja reajustada de acordo com o valor da indenização (R$ 990,00) e que tenha revisão periódica pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).



- Que a Gacen seja repassada em 100% e não 50% para aposentados de todos os setores de combate às endemias.

Cobrar do Ministério da Saúde a definição das funções (atribuições) a serem desempenhadas pelos servidores que forem redistribuídos.



- Que seja garantido aos trabalhadores, que são considerados desviados de função, prestando serviço na área administrativa, opção para permanecerem ou não onde estão lotados.



- Lutar juntamente com os outros setores do funcionalismo público pela aprovação da nossa data-base no 1º de maio.

Que durante um ano dessa redistribuição, seja feito um processo de avaliação, com realização de oficinas nas regiões e/ou estados, para debater os problemas e se será necessário a reversão do processo de redistribuição dos servidores, seja para a SVS, Saúde Indígena ou outras secretarias vinculadas ao Ministério da Saúde.



As tutelas antecipadas ganhas na Justiça Federal em favor dos intoxicados são contra a Funasa, ordenam que a Funasa dê tratamento e garanta os direitos dos intoxicados. Essa redistribuição deve ser precedida de ações que garantam a continuidade do cumprimento dessas tutelas antecipadas.



- Que o setor de saúde ocupacional seja implementado em todos os órgãos onde fiquem lotados os servidores, para dar solução a todos os problemas de saúde que os servidores da Funasa sofrem ou são portadores.



- Que a Condsef reenvie aos sindicatos estaduais um levantamento de todos servidores da Funasa em todo o país. Em Saúde, Trabalho, locação de trabalho cedido ao estado e municípios.



Aposentados e pensionistas – Que fique determinado, através de portaria, qual o Ministério que realmente, logo ou no futuro, sejam distribuídos, para que possam ficar sabendo. o lugar onde irão e assim sejam evitadas preocupações desnecessárias.



- Que a Condsef busque a realização de uma Audiência Pública com a Comissão de Direitos Humanos do Congresso Nacional, para denunciar a intoxicação dos servidores da Funasa, e o abuso das negligências e omissões dos tratamentos destes servidores.



- Promover ampla discussão sobre a intoxicação entre os servidores e a sociedade. Rondônia pode fornecer palestra – doutora Eloísa Pacheco – em DVD.



- Condsef unificar a luta nacional, envolvendo toda a base sindical.



- Envolver Ministério Público Federal, Procuradorias Regionais e Nacional.



- Viabilizar Audiência Pública no Senado, cobrando posição do Ministério da Saúde/Funasa.



- Condsef deve solicitar todas as pesquisas acumuladas, todos os documentos construídos pelos sindicatos nos estados, para que se faça denúncia junto aos organismos internacionais, OIT, ONU, OMS, OEA, etc.



Exigir do governo federal o pagamento da Gacen aos trabalhadores intoxicados que estão afastados do trabalho por esse motivo.



- Exigir do governo federal o tratamento efetivo e adequado dos trabalhadores intoxicados, e qualquer outra doença.



- Que a Condsef cobre do Ministério da Saúde uma política de capacitação para a força de trabalho que estará sendo redistribuída para o seu quadro, bem como, para os que estão no próprio Ministério da Saúde.



- Que a Condsef oriente os sindicatos gerais para acompanhar todos os exames periódicos em conjunto da Comissão de Saúde do Trabalhador, as demandas dos estados.

Seminários Regionais dos Intoxicados por inseticidas utilizados no combate, DDT, da Funasa, organizados pelos sindicatos da base da Condsef.



- Colocar na pauta do Congresso da Condsef deste ano, o debate sobre a intoxicação dos servidores da Funasa.



- Que a Condsef em conjunto com seus sindicatos de sua base filiada, lute para que o governo reconheça a intoxicação dos servidores da Funasa.



- Que a Condsef busque integrar-se com a Comissão da Saúde e Família, Comissão de Direitos Humanos e Comissão Parlamentar da Amazônia, sobre as políticas de defesa dos servidores intoxicados.



- Que a Condsef busque junto ao Ministério do Planejamento, Ofício Circular aos setores de Recursos Humanos, que embasado na lei que criou a Gacen não cita relatório de atividades de combate às endemias.



- Que a Condsef busque junto ao Ministério do Planejamento resolver a questão dos motoristas aposentados, que até hoje não são contemplados com a Gacen, e existem vários servidores exercendo atividades de combate no controle das endemias também sem a Gacen.



- Que o setor de Recursos Humanos do Ministério da Saúde funcione nas COREs, nos estados.



- Formação de um grupo de trabalho com a representação da Condsef, representantes das categorias injustiçadas e os setores de Recursos Humanos do Ministério da Saúde e Funasa, com a finalidade de dirimir os problemas relacionados ao desvio de função.



- Criar setor específico nos núcleos do Ministério da Saúde para receber e acompanhar os servidores redistribuídos.



- Redistribuir automaticamente para o Ministério da Saúde os aposentados e pensionistas ligados à Vigilância Epidemiológica/atenção básica e saúde indígena.



- Garantir comissão nacional paritária e comissões paritárias estaduais para acompanhar o processo de redistribuição e lotação; Termo de Convênio, de Seção de Patrimônio e servidores.



- Garantir Termo de Opção para todos os servidores da área meio e fim.



- Que a Condsef exija do Ministério da Saúde a apresentação dos organogramas das secretarias que serão criadas ou que já existem para que os servidores a serem redistribuídos conheçam a estrutura na qual serão lotados.



- Garantir a assinatura de um Termo de Compromisso entre a Funasa, Ministério da Saúde e Condsef com as propostas apresentadas e aprovadas nos encontros regionais.



- Realizar termos aditivos ou novos convênios de cessão dos servidores.



- Garantir Termo de Opção para os servidores que hoje prestam serviços na área da saúde indígena.



Garantir aos servidores municipalizados lotados em hospitais nos municípios:

- Equipamento de segurança do trabalho;

- Obrigatoriedade de apresentação de relatório anual, especificando a situação de saúde individual dos servidores cedidos.

- Reconhecimento da titularidade para efeito de gratificação, quando adquirida para melhorar a qualificação profissional na área de atuação.

- Rever os locais de lotação, onde se encontram os servidores municipalizados (situação insalubre, riscos de periculosidades, estrutura predial e outras situações que põem em riscos a vida dos servidores).



- Fazer pauta específica dos trabalhadores do Hospital de Macanau – 30 horas semanais; - condições de trabalho. Sem redução de salário.



- Capacitação urgente dos trabalhadores da Funasa e Ministério da Saúde, que seja presencial ou à distância, tendo como exemplo o Proformar.



- Fortalecimento dos núcleos de apoio aos descentralizados, para que não fiquem a mercê dos gestores estaduais e municipais (perseguições político-partidárias acontecem).



- Garantia do reconhecimento do tempo da Dataprev para os servidores do Datasus que estão lotados na Funasa, como tempo de serviço público para todos os efeitos legais.



- Lutar pela reestruturação da tabela salarial da CPST, nos termos do Aviso Ministerial nº 1.301/EM/MS, de 2/10/2009, realizando atos nos estados nos dias 19 e 26/5 e uma nova plenária em Brasília, para discutir o indicativo de greve nacional.



- Exigir o cumprimento da lei junto ao Ministério da Saúde no que diz respeito aos recursos enviados aos municípios.



- Exigir o cumprimento da lei junto ao Ministério da Saúde quanto à realização dos exames periódicos, anualmente, enfatizando os clínicos e os laboratoriais custeados pelo próprio Ministério, sem ônus para o servidor.



- Elaborar um abaixo-assinado onde seja exposto a situação atual dos servidores intoxicados. Buscando não só o apoio da população, mas também dos parlamentares estaduais e federais dos estados. O abaixo-assinado deverá ser entregue em uma sessão do Congresso, Audiência Pública e via internet, para garantir a aprovação da PLC 4.485, da deputada Perpétua Almeida/AC.



- Que a Condsef e as suas filiadas elaborem um documento, onde os servidores intoxicados ou não da Funasa e seus familiares solicitem congressistas e ao Presidente Lula a aprovação do PLC 4.485.



- Que a Condsef e suas filiadas divulguem na base a Portaria Normativa nº 03, de 7 de maio de 2010 (publicada no DOU de 10/5/2010 – Seção I, pág. 80), que estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor – NOSS.



- Constituir uma Coordenação Nacional composta por três diretores da Condsef (um titular e um suplente do Desc) e um Titular e um Suplente por estado.



- Uniformizar a orientação política, científica e jurídica, reunindo o material já acumulado nos estados do AC, RO e PA, para orientação nacional.



- Que a Condsef junto com um especialista na área de Saúde do Trabalhador construa uma proposta de tratamento para os servidores doentes e ações preventivas para entregar ao governo, para serem implementadas no âmbito do SUS.



- Transferir para a Funasa, a Coordenação de Vigilância Hidro-Ambiental, atualmente na SVS, para que as suas ações se integrem ao rol de responsabilidades desta instituição pela afinidade de competências e a relação com sua missão institucional.



- O fortalecimento do controle de qualidade da água em comunidades especiais rurais (quilombola, assentados ribeirinhos, extrativistas e outros).



- Reestruturação da Área Meio e da Área Fim adequando às necessidades das Coordenações Regionais.



Reestruturação da Divisão de Engenharia e Saúde Pública:

- Estruturação e definição da Cooperação Técnica (preferencialmente com os de serviços municipais de saneamento de água e esgoto).

- Estruturação para atendimento das áreas especiais (assentamentos e quilombolas, ribeirinhos e estrativistas).

- Estruturação da área de convênios com definição clara do papel dos técnicos que acompanham a execução física dos mesmos e da elaboração de projetos de engenharia financiados pela Funasa.

- Reestruturação da Educação em Saúde.



- Orientar às entidades nos estados que, se os trabalhadores e/ou suas famílias consentirem, divulgarem fotos/imagens dos trabalhadores intoxicados para que todo o país tome conhecimento.



- Apresentar a questão dos intoxicados em forma de peça teatral nos estados e no Distrito Federal.



- Orientar que sejam realizados debates na direção da Condsef e no CDE sobre a possibilidade do banimento do uso de qualquer inseticida no combate aos vetores de endemias, substituindo-os pelo controle biológico dos vetores, estudo já existente feito pelo doutor André Furtado, da Fiocruz Recife.



Capesesp

O Encontro Nacional dos Servidores da Saúde, dada a complexidade que vem passando o Plano de Saúde Capesaúde, com relação ao processo eleitoral, pelo fato da atual direção do Plano atuar de forma autoritária, dificultando e inviabilizando demandas, que os verdadeiros donos do Plano de Saúde possam, de forma democrática, participar do processo eleitoral que acontecerá no dia 31/5.



Neste sentido, o Encontro Nacional dos Servidores da Saúde repudia tais atos e recomenda que os associados do plano se abstenham da votação dessa eleição viciada e direcionada por um esquema implementado dentro do Capesesp.



Que a Condsef participe efetivamente das próximas eleições do Capesesp e Geap, após debates com as bases nos estados.



MOÇÃO DE REPÚDIO

"Nós, delegados do Encontro Nacional dos Trabalhadores do Setor Saúde, base da Condsef, repudiamos a forma autoritária dos gestores municipais do estado do Pará, com os trabalhadores da Funasa cedidos para os municípios, exigindo que estes trabalhadores comprem uniformes de trabalho, penalizando com corte de ponto, caracterizando assédio moral a não-aquisição deste uniforme.

Portanto, exigimos o cumprimento dos direitos destes trabalhadores.

Diante destes fatos, solicitamos que a Funasa adote as devidas providências em relação estas práticas nefasta por estes maus gestores."



domingo, 5 de junho de 2011

Vítimas do DDT serão recebidas em audiência no Senado Federal



03-Jun-2011

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal aprovou, em sessão, ontem, requerimento do senador Sérgio Petecão(PMN) solicitando realização de audiência púbica para debater o problema dos ex-funcionários da antiga Superintendência de Campanha da Malária (Sucam) vítimas da utilização indevida do DDT. Deverão ser convidados para o evento o presidente da Associação DDT-A Luta pela Vida, Aldo Moura, o presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Rui Gomide, e o chefe da Secretaria em Vigilância em Saúde, Gerson Penna, para que sejam prestadas as informações sobre as condições de saúde dos ex-funcionários da Sucam intoxicados pelo DDT durante utilização do inseticida nas campanhas contra as endemias.
Segundo o senador, a utilização indevida do DDT já vitimou diversos ex-funcionários da Sucam, os chamados “mata-mosquitos”, muitos deles, inclusive, chegando a óbito. Durante décadas, estes funcionários, por questão de ofício e em razão de completo desconhecimento, utilizaram de forma indevida o DDT nas campanhas contra as endemias tanto nas cidades como no interior. Sem o aparato de segurança indispensável e sem a proteção da legislação trabalhista, anos depois, grande parte dos “mata-mosquitos” foram acometidos por seqüelas definitivas. “Até hoje famílias inteiras padecem com seus entes queridos enfermos e sem a devida proteção e apoio do Governo Federal”.
Para Petecão, é antes de tudo uma questão de humanidade e justiça para aqueles que, por anos a fio, trabalharam exatamente em prol da saúde pública. De acordo com dados recentes, o Acre possui o maior número de mortes em razão do DDT (59, no total) e apresenta ainda 18 pacientes que permanecem em estado clínico grave, “além de dezenas de pessoas sem a atenção legal ou o tratamento necessário”. Ainda como deputado federal, Petecão acompanhou um grupo de atingidos pelo DDT em audiência junto ao Ministério da Saúde e Ministério Público Federal(MPF). No próprio Congresso Nacional existem hoje projetos que visam garantir indenização ou ainda pensão especial para os ex-guardas da Sucam atingidos pelo DDT.
Segundo Petecão, a ideia agora é aproveitar ainda a mobilização a Brasília de caravanas de ex-guardas da Sucam dos estados do Acre, Rondônia, Amapá, Amazonas, Tocantins e Pará para pressionar os parlamentares a dar uma resposta ao sofrimento destes antigos agentes de saúde. O parlamentar acreano garante que o Congresso Nacional e, em particular, o Senado federal são espaços ideais para a discussão e o encaminhamento de uma questão que exige a mobilização política em prol de quem prejudicou a própria saúde em benefício do bem estar da população em geral. “É um dever do Estado dar a proteção necessária e exigida a estes verdadeiros soldados da saúde pública”.

http://pagina20.uol.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=22464&Itemid=14

Senador Petecão garante audiência pública para vítimas do DDT .



Qui, 02 de Junho de 2011 13:21 ORB .
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal aprovou em sessão nesta quinta-feira (2) requerimento do senador Sérgio Petecão(PMN) solicitando realização de audiência púbica para debater o problema dos ex-funcionários da antiga Superintendência de Campanha da Malária(Sucam) vítimas da utilização indevida do DDT.
Deverão ser convidados para o evento o presidente da Associação “DDT-A Luta pela Vida”,Aldo Moura, o presidente da Fundação Nacional de Saúde(Funasa),Rui Gomide,e o chefe da Secretaria em Vigilância em Saúde,Gerson Penna, para que sejam prestadas as informações sobre as condições de saúde dos ex-funcionários da Sucam intoxicados pelo DDT durante utilização do inseticida nas campanhas contra as endemias.
Segundo o senador, a utilização indevida do DDT já vitimou diversos ex-funcionários da Sucam, os chamados “mata-mosquitos”,muitos deles inclusive chegando a óbito.Durante décadas,estes funcionários, por questão de ofício e em razão de completo desconhecimento, utilizaram de forma indevida o DDT nas campanhas contra as endemias tanto nas cidades como no interior.Sem o aparato de segurança indispensável e sem a proteção da legislação trabalhista,anos depois grande parte dos ”mata-mosquitos” foram acometidos por seqüelas definitivas.”Até hoje famílias inteiras padecem com seus entes queridos enfermos e sem a devida proteção e apoio do Governo Federal”.
Para Petecão, é antes de tudo uma questão de humanidade e justiça para aqueles que por anos a fio trabalharam exatamente em prol da saúde pública.De acordo com dados recentes,o Acre possui o maior número de mortes em razão do DDT(59 do total),e apresenta ainda 18 pacientes que permanecem em estado clínico grave,”além de dezenas de pessoas sem a atenção legal ou o tratamento necessário”.Ainda como deputado federal, Petecão acompanhou um grupo de atingidos pelo DDT em audiência junto ao Ministério da Saúde e Ministério Público Federal(MPF).No próprio Congresso Nacional,existem hoje projetos que visam garantir indenização ou ainda pensão especial para os ex-guardas da Sucam atingidos pelo DDT.
Segundo Petecão, a idéia agora é aproveitar ainda a mobilização a Brasília de caravanas de ex-guardas da Sucam dos estados do Acre, Rondônia, Amapá, Amazonas,Tocantins e Pará para pressionar os parlamentares a dar uma resposta ao sofrimento destes antigos agentes de saúde.O parlamentar acreano garante que o Congresso Nacional,e em particular o Senado federal, é o espaço ideal para a discussão e o encaminhamento de uma questão que exige a mobilização política em prol de quem prejudicou a própria saúde em benefício do bem estar da população em geral.”É um dever do Estado dar a proteção necessária e exigida a estes verdadeiros soldados da saúde pública”.



http://www.oriobranco.net/politica/14825-petecao-garante-audiencia-publica-para-vitimas-do-ddt.html

sábado, 4 de junho de 2011

Na Mira da Verdade

Na Mira da Verdade

Os espíritas são maravilhosos. O espiritismo, não.

Posted: 02 Jun 2011 01:57 PM PDT

Uma espírita muito sincera e querida escreveu-me:

“Quando dizem que o espiritismo não é de Deus então vocês acreditam em outro deus. Não existe outro deus, o único deus é Deus, criador de todas as coisas. Prefiro acreditar que o “diabo” também é filho de Deus, um filho que não está no caminho do bem. É fácil amar os espíritos encarnados e desencarnados que estão no bem, difícil é amar e ajudar os espíritos encarnados e desencarnados que ainda não conhecem o caminho do bem. O espiritismo segue o principal ensinamento de Jesus: “amar ao seu próximo como a si mesmo”.

Abaixo, compartilho com você a resposta que dei a ela. Repasse para seus amigos, especialmente àqueles que são espíritas e que precisam da luz de Deus para descobrir a verdade sobre o espiritismo.

Ótima leitura!

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Oi, amiga,

Não tenho dúvidas do amor de Deus por todos os espíritas e do quanto Ele fica feliz em vê-los fazer o bem para o próximo. Isso é digno de louvor e imitação, pois, eles cumprem Mateus 22:39. Todavia, isso não torna o espiritismo algo bom. Boas são as pessoas que fazem parte dele.

Quem diz que o espiritismo não é de Deus é o próprio Deus! Veja o que Ele afirma em Isaías 8:19, 20:

“Algumas pessoas vão pedir que vocês consultem os adivinhos e os médiuns, que cochicham e falam baixinho. Essas pessoas dirão: “Precisamos receber mensagens dos espíritos, precisamos consultar os mortos em favor dos vivos!” Mas vocês respondam assim: “O que devemos fazer é consultar a lei e os ensinamentos de Deus. O que os médiuns dizem não tem nenhum valor.””

Se você ler Deuteronômio 18:10-14 verá que Deus até mesmo usa o termo “abominação” para se referir ao espiritismo (na Nova Versão Internacional, o termo é “repugnância”). Isso por que os espíritos que lá estão foram anjos bem esclarecidos e que tiveram oportunidades para arrependimento depois de pecarem.

Por terem se rebelado, foram expulsos do Céu com Lúcifer, comandante deles (ler Ap 12:7-9; 2Pe 2:4). Perderam as oportunidades e o destino final deles será o castigo, como o próprio Jesus Cristo disse (Mt 25:41).

Em Levítico 19:31 o Criador adverte de que o contato com o espiritismo contamina espiritualmente o ser humano. E em Levítico 20:27 Ele mandava executar o indivíduo que continuasse em tal prática, depois de ter sido avisado.

Isso prova indiscutivelmente que, mesmo Deus amando ao espírita – e muito – ele odeia o espiritismo e que, à luz da Bíblia, não há justificativa para ser espírita.

Apelo a você com carinho: vá à Bíblia. Faça dela sua regra de fé e prática e aceite o que ela diz sobre o kardecismo (e outros tipos de espiritismo). Você se sentirá bem por estar em total harmonia com a vontade de Deus e com a Verdade e garantirá sua salvação eterna.

Fazemos parte de uma “guerra” entre o bem e o mal e precisamos usar a “armadura espiritual de Deus” para vencermos as forças do mal, como nos ensina Efésios 6:10-18. Se precisamos de tal “armadura” para lidarmos com um inimigo tão poderoso como o diabo e seus anjos, não podemos de forma alguma dar a eles “brechas” para entrarem na nossa vida. Para isso, devemos ficar longe do espiritismo.

Acesse o site www.bibliaonline.net e veja um estudo que fiz sobre o espiritismo à luz da Palavra de Deus. Estarei a sua disposição se quiser esclarecer suas dúvidas.

Um abraço e fique com Deus,



Leandro Quadros.



Os adventistas ensinam que os observadores do domingo têm o sinal besta?

Posted: 02 Jun 2011 06:44 AM PDT

Os adventistas do sétimo dia não ensinam que os crentes que guardam o domingo têm o sinal da besta.

O livro “Questões Sobre Doutrina”, que apresenta a posição oficial dos adventistas a respeito de suas doutrinas distintivas, assim se posiciona a respeito de nossa compreensão sobre o “sinal da besta”:

“Os adventistas do sétimo dia creem que as profecias de Daniel 7 e Apocalipse 13, relativas à besta, se referem particularmente ao papado [não aos irmãos católicos que nada têm a ver com isso!], e que as atividades e o futuro poder perseguidor serão postos em nítida evidência exatamente antes da volta do Senhor em glória. Compreendemos que o sábado, então [no futuro], se tornará uma prova mundial” (“Questões Sobre Doutrina” [Tatuí, SP: Casa Publicadora Brasileira, 2009], p. 158)

Apesar de tamanha clareza, muitos críticos alegam que “os adventistas ensinam que os observadores do domingo têm o sinal da besta”. O texto a seguir de Ellen White deixará ainda mais escancarado a mentira dos tendenciosos que escrevem sem ir às fontes primárias:

“Mas os cristãos das gerações passadas observaram o domingo, supondo que em assim fazendo estavam a guardar o sábado bíblico; e hoje existem verdadeiros cristãos em todas as igrejas, não excetuando a comunhão católica romana, que creem sinceramente ser o domingo o dia de repouso divinamente instituído. Deus aceita a sinceridade de propósito de tais pessoas e sua integridade” (O Grande Conflito, p. 449)

E ela continua, na mesma página:

“Quanto, porém, a observância do domingo for imposta por lei [algo futuro], e o mundo for esclarecido [ninguém será pego de surpresa nesse ponto] relativamente à obrigação do verdadeiro sábado, quem então transgredir o mandamento de Deus para obedecer a um preceito que não tem maior autoridade que a de Roma, honrará desta maneira o papado mais do que a Deus. Prestará homenagem a Roma, e ao poder que impõe a instituição que Roma ordenou. Adorará a besta e a sua imagem”. (Confira também o que ela escreveu no livro “Evangelismo”, p. 234, 235).

Perceba que Ellen White diz que as pessoas receberão a marca da besta “quando a observância do domingo for imposta por lei” e “o mundo for esclarecido” sobre o verdadeiro dia de guarda. Ela não afirma em hipótese alguma que os cristãos hoje têm a marca da besta, mas sim que certos religiosos terão tal sinal depois que for dado o decreto dominical (conferir Apocalipse 13), que obrigará a todos a fazerem do domingo o dia de guarda no lugar do sábado da criação, memorial do Deus Criador e sinal da autoridade dEle (Ex 20:8-11; Ap 14:6,7).

Seria incoerente Ellen White acusar a todos os cristãos atuais de “seguidores da besta” sendo que ela mesma diz que eles estão “verdadeiros cristãos” e que estão “em todas as igrejas”! Avalie isso à luz da evidência.

De maneira clara Ellen White – e os adventistas informados – ensinam que a observância do domingo hoje ainda não é o sinal da besta.

GOSTO PESSOAL VERSUS HONESTIDADE INTELECTUAL

Que os críticos não gostem das mensagens de Ellen White é de se esperar. Porém, é lamentável a maneira tendenciosa com que muitos deles distorcem os escritos dela para colocarem em sua “caneta” aquilo que ela jamais escreveu.

Pelo menos por uma questão de cristianismo, honestidade acadêmica e salvação eterna (Ap 22:15), deveriam apresentar todo o posicionamento dela sobre o assunto, para que pessoas sinceras não desenvolvam um preconceito injustificável contra a mensagem adventista que é puramente cristã.

Graças a Deus por pessoas como o apologista Dr. Walter Martin, que depois de pesquisar pessoalmente sobre o adventismo, escreveu:

“É minha convicção que não se pode ser uma verdadeira Testemunha de Jeová, Mórmon, cientista cristão, etc., e ser um cristão no sentido bíblico do termo; mas é perfeitamente possível de ser um Adventista do Sétimo Dia e ser um verdadeiro seguidor de Jesus Cristo a despeito de certos conceitos heterodoxos…” (Walter Ralston Martin, “The Kingdom of the Cults” [Mineápolis, Minessota: Bethany House Publishers, 2003], p. 535)

Dr. Martin não chegou a essa conclusão por acaso. Ele leu o que a liderança da Igreja escreveu sobre a marca da besta no livro “Questions on Doctrine”, publicado na língua portuguesa (Questões Sobre Doutrina), na página 161 (versão em português):

“Temos a firme convicção de que milhões de cristãos piedosos de todas as crenças, através de todos os séculos do passado, bem como aqueles que atualmente confiam sinceramente no Salvador Jesus para se salvarem e que O seguem em conformidade com a luz que receberam, inquestionavelmente estão salvos”.

Espero de coração que os críticos sinceros se arrependam de acusarem os adventistas de “exclusivistas”, pois, oficialmente reconhecemos que muitos que guardaram (e guardam) o domingo (na sua sinceridade de coração, conforme a luz que receberam) serão salvos, sem necessariamente serem adventistas do sétimo dia. Claro: isso não é desculpa para continuar pecando, transgredindo ao quarto mandamento, depois de receber luz sobre o assunto (1Jo 2:4; Mt 7:21-23; Ap 14:12).

DICAS FINAIS

Caso tenha vindo a sua mente uma citação de Ellen White em que ela “afirma” que “santificar o sábado implica em salvação eterna”, clique aqui para compreender o texto em seu contexto. Vá direto à “fonte” e não perca o seu tempo em sites e livros de críticos que são “mestres” em descontextualizar os escritos adventistas.

Em momento oportuno irei expor a você um breve estudo exegético e histórico sobre Apocalipse 13. Enquanto procuro tempo para isso, você poderá:

a) Estudar o ótimo livro “Podría Ocurrir? Apocalipsis 13 a la luz de la historia y los sucesos actuales”, de Marvin Moore.

Pode ser adquirido com a Asociación Casa Editora Sudamericana (ACES, na Argentina) pelo site http://www.aces.com.ar (o valor está em Pesos, não em Reais)

b) Ler a Parte V do livro “Questões Sobre Doutrina” que responde “Perguntas Sobre o Sábado, o Domingo e o Sinal da Besta” (p. 138-168), especialmente a resposta à pergunta 18 (p. 157-159), que apresenta “O Conceito Histórico do Sinal da Besta”. Você verá que a interpretação adventista de Apocalipse 13 (a respeito do papado na profecia e não do sábado) é a mesma seguida pelo protestantismo no passado!



“Ora, estes de Beréia eram mais nobres que os de Tessalônica; pois receberam a palavra com toda a avidez, examinando as Escrituras todos os dias para ver se as coisas eram, de fato, assim.” (At 17:11)



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PLANO BRESSER FUNASA – NECESSIDADE DE CONTAS BANCÁRIAS






Comunicamos aos filiados do Sindsef que são beneficiários do processo 994/1991 (Plano Bresser) que nos encontramos na reta final para o pagamento dos valores devido a cada servidor.

A preocupação da Diretoria do Sindsef é criar condições de pagamento imediato para todos, após os valores serem disponibilizados para o advogado patrono da causa, o que não ocorreu ainda.

O pagamento será efetivado nas respectivas contas bancárias usadas pelos servidores para receberem seus pagamentos ou outra conta corrente por ele fornecida, desde que seja titular dela.

As contas correntes dos servidores ativos e inativos que se encontram em Rondônia já estão de posse do Sindsef, pois foram fornecidas pelo pessoal de recursos humanos da Funasa em Rondônia.

Embora tenhamos informações sobre a maioria, existe ainda um grupo de servidores dos quais não temos as informações sobre suas respectivas contas correntes, que são indispensáveis para a boa liquidação do processo judicial aqui tratado.

Assim sendo, a Diretoria Executiva do Sindsef solicita de todos servidores, cujos nomes se encontrem na lista em anexo, que providenciem imediatamente o envio de informações sobre a conta corrente em que queira que seja depositado a valor a que tenha direito, informando nome completo, número de CPF, nome do Banco, número da agencia e da conta corrente, lembrando finalmente que somente serão pagos os valores devidos em conta corrente em que o servidor seja titular.

As informações aqui solicitadas poderão ser enviadas através de e-mail para os seguintes endereços eletrônicos: pereiradaniel40@uol.com.br (Daniel Pereira – Presidente Sindsef), absonpraxedes@hotmail.com (Abson Praxedes – Secretario de Saúde/Sindsef) e danihirschmann@hotmail.com (Dani – funcionária da Secretaria Jurídica/Sindsef).



Porto Velho, 03 de junho de 2011.



A DIRETORIA EXECUTIVA

SINDSEF/RO


PLANO BRESSER FUNASA – NECESSIDADE DE CONTAS BANCÁRIAS ACÁCIO BASTOS DE OLIVEIRA 10450734900


ADÃO COSTA ALVES 35565721172

Comunicamos aos filiados do Sindsef que são beneficiários do processo 994/1991 (Plano Bresser) que nos encontramos na reta final para o pagamento dos valores devido a cada servidor. ADEMARQ GOULARTE MOURA 07922418272

A preocupação da Diretoria do Sindsef é criar condições de pagamento imediato para todos, após os valores serem disponibilizados para o advogado patrono da causa, o que não ocorreu ainda. AIAS FRANCISCO DA SILVA 23888806534

O pagamento será efetivado nas respectivas contas bancárias usadas pelos servidores para receberem seus pagamentos ou outra conta corrente por ele fornecida, desde que seja titular dela. ALBERTO FARIAS RUFINO 13864980259

As contas correntes dos servidores ativos e inativos que se encontram em Rondônia já estão de posse do Sindsef, pois foram fornecidas pelo pessoal de recursos humanos da Funasa em Rondônia. ALCEU DE JESUS SILVA 07921525521

Embora tenhamos informações sobre a maioria, existe ainda um grupo de servidores dos quais não temos as informações sobre suas respectivas contas correntes, que são indispensáveis para a boa liquidação do processo judicial aqui tratado. ALCI ALMEIDA DE SOUZA 11401168272

Assim sendo, a Diretoria Executiva do Sindsef solicita de todos servidores, cujos nomes se encontrem na lista em anexo, que providenciem imediatamente o envio de informações sobre a conta corrente em que queira que seja depositado a valor a que tenha direito, informando nome completo, número de CPF, nome do Banco, número da agencia e da conta corrente, lembrando finalmente que somente serão pagos os valores devidos em conta corrente em que o servidor seja titular. ALIRIO DE SOUZA MARINHO 45074402468

As informações aqui solicitadas poderão ser enviadas através de e-mail para os seguintes endereços eletrônicos: pereiradaniel40@uol.com.br (Daniel Pereira – Presidente Sindsef), absonpraxedes@hotmail.com (Abson Praxedes – Secretario de Saúde/Sindsef) e danihirschmann@hotmail.com (Dani – funcionária da Secretaria Jurídica/Sindsef). ALVARO DE OLIVEIRA LOPES NETO 27478831320

ALZENIR CARMEN FERNANDES DE SOUZA 07455197250

Porto Velho, 03 de junho de 2011. ANA LUCIA COSTA DOS SANTOS 57390428287

ANA MARIA DE MEDEIROS NOBREGA 28298121215

A DIRETORIA EXECUTIVA ANELIO BARBOSA PEREIRA 03082458220

SINDSEF/RO ANGELA CORREIA DE MELO POMINI 38266687404

ANTENOR CORIO DA LUZ FILHO 21606307991

ANTONIA MARLEIDE PAIVA DA SILVA 27254224268

ANTONIO CARLOS DA SILVA(2) 02377892809

ANTONIO DELFINO FILHO(está como NTONIO DELFINO) 10880011149

19 ANTONIO EDSON DA SILVA 2 37994905404

20 ANTONIO JOSE DA SILVA 19619308204

21 ANTONIO LUIZ FERNANDES SANTIAGO 32591233268

22 ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA 47825235720

23 ANTONIO MATOS SOBRINHO 8541418200

24 ANTUNIETA MARTINS DE SOUZA 22582614491

25 APARECIDO GONÇALVES DE SOUZA 79840400878

26 APARECIDO SANTANA 46468749972

27 ARISTEU BRITO DE FARIAS FILHO 24572527172

28 ARLENE AMARAL DE CARVALHO (IBAMA) 15022013487

29 ARNALDO DE OLIVEIRA SALU 47708972434

30 ARTUR SIMÕES DA SILVA 20188854215

31 BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS 38786788949

32 BENEDITO DA SILVA PÁDUA 1513572857

33 CAIO SOTTER REZENDE GARCIA 24030406149

34 CARLOS ALBERTO ALVES 16232232291

35 CARLOS DEL CASTILHO PEÇANHA 41168313791

36 CARLOS GOMES DE SOUZA 46685588691

37 CARLOS ROBERTO GABROVITZ 2288395800

38 CARLOS VIEIRA LOPES 50472925687

39 CARMELINDA DRZENISKI MACHADO 27699803272

40 CARMELITA FELICIO SANTANA 05880443850

41 CELIA DA SILVA RIBEIRO 20353073253

42 CELIA MARIA DE ASSIS 08538581287

43 CICERO NUNES DA SILVA 10635980282

44 CLAUDIO ANTONIO RAMOS 32354363915

45 CLEOCY ALVES MENDES 28040295220

46 CLEONILDE JOVINIANO FREIRE 13963678291

47 DARLETE LO PADILHA GONÇALVES 19824777253

48 DAVID GOMES DE SOUZA 21820864634

49 DELSO PEREIRA FILHO 03088787870

50 DILCEIA DAS GRAÇAS BONENTE JOSE 09553177204

51 DILSON ROCHA MATIAS 9048685249

53 DOMINGOS GRAZIOLLA 55396550953

54 DORIS LEIA MUNARIN 31235360253

55 DOROTI ENDRICI 58750037900

56 EDILSON DE OLIVEIRA 13892134200

57 EDIMAR RODRIGUES SOBRINHO 10294643249

58 EDIVANI ANGELIN

59 EDNALDO ARAUJO DA SILVA 17381266504

60 EDSON ALVES MARTINS 36576921187

61 EDSON PAULO MATTANA 32591284253

62 EDZELDINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOARES 23719389200

63 EIDA MARIA DE OLIVEIRA FRANÇA 29860113904

64 ELDEMIR BATISTA DA SILVA 21474877168

65 ELIAS COSTA VIEIRA 07267763863

66 ELIAS GARCIA DE LIMA 09060138287

67 ELY RODRIGUES DE ALENCAR 31563104253

68 ELZIRE CAVALCANTE BRITO 08301484420

69 ENI DE OLIVEIRA OSSO 02047308801

70 ERITO PURCINO PEREIRA 34141200549

71 ERMELINDO BATALHA 34141200549

72 EUDES OLIVEIRA CUNHA 22093702215

73 EUDILUCIA PONCE LEON NUNES 25137867420

74 EVANDRO RODRIGUES SOARES 46462449691

75 EZEQUIEL DE SOUZA BASTOS 55809472753

76 FLAESTE CRUZ BELEZA 23092947215

77 FLORISVALDO SOARES 22096779200

78 FRANCINETH PINHEIRO DA SILVA 22195220244

79 FRANCISCO ALBERTO SAMPAIO 04054865291

80 FRANCISCO ANTONIO DOLCE DA SILVA 38598485420

81 FRANCISCO BARBOSA CESAR 07920296234

82 FRANCISCO CLIDOMAR BARBOSA PEREIRA 02833298234

83 FRANCISCO DAS CHAGAS MELO FONTINELE 34264523320

84 FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS DA NOBREGA 54154715453

85 FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NOBREGA 49867490487

86 FRANCISCO DE OLIVEIRA 04079531249

87 FRANCISCO DIMAS DA SILVA 23613165368

88 FRANCISCO FERREIRA PINTO 12155659172

89 FRANCISCO MANOEL DE FARIAS 37989472791

90 FRANCISCO MARINHO DA SILVA 39586634434

91 FRANCISCO ROCHA DA SILVA 04484320215

92 GENOINA BATTISTINI 00851921809

93 GERALDO CARNEIRO BRAUNA 01150391200

94 GEREMIAS FERNANDES DA SILVA 36845817120

95 GERSON FERREIRA DA SILVA 11531061249

96 GERTRUDES MARIA FOLLADOR BIGOLIN 15358909249

97 GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS

98 GILDASIO SANTOS DE OLIVEIRA 92548288749

99 GLAUCIA GAMA RAHAL AIRES 01635020808

100 GRACIONE MENDES FIALHO 40855309253

101 HELDA REIS SANTOS 05856914287

102 HELIA ALVES DE ALMEIDA 13907778200

103 HERALDO FERREIRA DA COSTA 00743194268

104 HUGO ANTONIO PIMENTA SANTOS 26733129604

105 ILDONETE CORDEIRO SOBRINHO 08538891200

106 ILNILDE JEVIANO BRAGA FREIRE 20370814215

107 IONE VILELA DA SILVA SANTOS 25466615404

108 ISAUDINA DE ANDRADE PAULA 22271236215

109 IZAIAS PINTO DA VITORIA(PDV) 31980970297

110 IZAURA PERES 65182448953

111 JACIR DOS SANTOS 49451537953

112 JACIRA PEREIRA HOLLEN DIAS 19074336272

113 JAIME CRISTOVAO DE ARAUJO 05334810404

114 JAMIL FERNANDES PEREIRA 23906138291

115 JANIO OLIVEIRA FERREIRA 32591519234

116 JEOVANGELO FREIRE JASSET 14320975200

117 JIANE MARQUIT VISSOTO 16210000282

118 JOAO BATISTA DO NASCIMENTO 31180388453

119 JOAO BOSCO PEREIRA 13209051453

120 JOAO DE ANDRADE 09789081120

121 JOAO DONIZETE RODRIGUES 46487042668

122 JOAO MARQUES DA SILVA 11501405268

123 JOAO MARTINS DOS SANTOS 04582063268

124 JOAO NUNES DO VALE 16172264249

125 JOAQUIM MARINHO DA SILVA NETO 42526779472

126 JOCIMAR COUTINHO RODRIGUES 56269099749

127 JOELCIO ANDRADE DA NOBREGA 54963320444

128 JONHEIR ROSA SOARES 42106095287

129 JOSE ALENCAR DE CRISISTOMOS DOS SANTOS 19091419253

130 JOSE ANTONIO TEODORO 18345867200

131 JOSE ANTUNES DE ARAUJO 59698870725

132 JOSE ARIMATEIA DA COSTA SOBRINHO 20037406434

133 JOSE AUGUSTO LUZ 09754270597

134 JOSE AYRTON DA SILVA 09051600291

135 JOSE BENEDITO DE MEDEIROS 31579108253

136 JOSE DE MEDEIROS BRITO 20405642415

137 JOSE FABRISCO DA COSTA SOBRINHO 99182122768

138 JOSE FAUSTO NOGUEIRA MENDES 24187801391

139 JOSE GRACINDO OLIVEIRA DE SOUZA 28972783234

140 JOSE IREMAR DA SILVA 13922173420

141 JOSE JADER MOREIRA 14561387315

142 JOSE MARCIO ANDRE 57625573672

143 JOSE MARIA TAVARES MACHADO 18628060200

144 JOSE MARINHO SOBRINHO 46105484453

145 JOSE RIBAMAR MELO FILHO 34257543353

146 JOSE RIVALDO SANTANA 43371701972

147 JOSE RODRIGUES FEITOSA PINHEIRO 23147156320

148 JOSE ROSA DE LIMA FILHO 10316167134

149 JOSE TEODORO DA SILVA 10314849220

150 JOSE TOSTA MACHADO 28234227734

151 JOSIMALVA NUNES DE ARAUJO COSTA 59866748200

152 JOSUE ALVES GARCIA 27257568200

153 JUAREZ BISPO DE OLIVEIRA 29385156268

154 JUCELINO DO CARMO NERI FERREIRA 10659005204

155 JULIO DASTER LOUBACK 28389794268

156 JUNIEL SCARABELLI 38846276604

157 JUVENAL PEREIRA DE OLIVEIRA 20328605204

158 KLEBER MARIM DE MORAES 08070475897

159 LEONINO MARIA DE PROENÇA 32826869191

160 LETICIA CORREIA DE SOUZA 07899467268

161 LUCIMAR VARGAS DE FARIAS 06299270225

162 LUIZ ALBERTO VIANA DAS NEVES 04701577200

163 LUIZ ANTONIO DE MAGALHAES 64224333791

164 LUIZ CARLOS AIOLFI 59453320978

165 LUIZ CORREA COSTA 10716874253

166 LUIZ DONIZETE PINTO DA ROCHA 19058454215

167 LUIZ FERREIRA PRESTES 10644458291

168 LUIZ NATAL DE MELO PASSAGEM 97065404820

169 LUIZA RODRIGUES VITALIANO 13962272291

170 MANOEL DIOGO DA SILVA 07899068215

171 MANOEL FELIX DO NASCIMENTO 00663468272

172 MANOEL MIRANDA DA SILVA 42577764472

173 MARCIA REGINA THIAGO 28993330204

174 MARCIA SOARES BARBOSA 27117626291

175 MARCIO LUIZ DOS SANTOS

176 MARCO ANTONIO CORREIA LIMA 24344176200

177 MARCOS ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO 22949054315

178 MARIA ANGELA ANDRADE SOARES CARVALHAES 43225144649

179 MARIA APARECIDA DA SILVA ROMAN 11429011220

180 MARIA APARECIDA DOS SANTOS(2) 11390565220

181 MARIA ASSUNÇAO ALVES REZENDE 11689986620

182 MARIA AZEVEDO PEREIRA 19157932204

183 MARIA CANDIDA DE AQUINO 56045484215

184 MARIA CELINA DA PENHA 20771533187

185 MARIA CLEA FERREIRA 11498994253

186 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FRANCO 04137736200

187 MARIA DE LOURDES VESPA DA SILVA 38957094920

188 MARIA ELVIRA PASCHOALINI DE REZENDE 03103827857

189 MARIA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA 09090878220

190 MARIA IZABEL DA ROCHA ZANINI 16206630234

191 MARIA IZABEL MARQUES - PDV 38607000225

192 MARIA LINDALVA MARINHO PIRES 06854893291

193 MARIA LOPES DIAS 00311197272

194 MARIA LUCIA DOS SANTOS BERNARDO 11343753287

195 MARIA LUCIA SOUZA OLIVEIRA 16200446253

196 MARIA MARLENE OLIVEIRA NUNES NASCIMENTO 37564803568

197 MARIA NAZINHA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 04871235220

198 MARIA ODETE SILVA MEDEIROS 10282246215

199 MARIA OLINDA GABRIEL E SILVA 08557853220

200 MARIA OZAN COELHO 57137447953

201 MARLY BATISTA GUEDES 11238755453

202 MAURI BRAVO ROSSI 31676960287

203 MESSIAS ALVES ROCHA DE SOUZA 06081347249

204 MILTON PEREIRA DE OLIVEIRA 29025443249

205 MOISES COSTA GOMES 17382602320

206 NARCISA PIRES PASSOS 14283077291

207 NEDA NUNES SILVA FERREIRA 28967208200

208 NEIDE PEREIRA CARDOSO COSTA 57813280687

209 NELSON DA SILVA PARREIRAS 58922806753

210 NORIVAL FRANCISCO 23186976987

211 OLINDA OLIVEIRA ROCHA MENDONÇA 18204090153

212 ORLANDO DIAS NOBREGA 29616166115

213 ORLANDO SOUZA DE LIMA 69959609804

214 OSCAR DA SILVA 33851301900

215 OSEIAS DUARTE PINHEIRO 28620070215

216 OSVALDO ARAUJO 04876229287

217 OTACILIO ROSA 31309895287

218 OZEAS SIMPLICIO DA SILVA 05856850297

219 PAULO FERNANDO CORNACHINI 91002117704

220 PAULO FERREIRA DOS SANTOS 08819670925

221 PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA 22078436291

222 PAULO ROBERTO PIMENTEL PEREIRA 47462787768

223 PAULO SERGIO MACIEL TAVEIRA 14789094472

224 PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR 13017470172

225 PEDRO JOAQUIM 29072832604

226 RAIMUNDO BARBOSA SOUZA 04188560282

227 RAIMUNDO EDSON ALMEIDA BARBOSA 22001425368

228 RAIMUNDO LEONARDO DE MOURA 05187001272

229 RAIMUNDO PANTOJA ALHO 06814077272

230 RAIMUNDO PASCOAL MIGUEL 49039423415

231 RAQUEL REGINA LEAL SANTIAGO 12401757449

232 REGENEALDO BATISTA GUEDES 15403475400

233 REJANE MESSIAS DOMICIANO 60179996720

234 RICARDO RAASCH DE OLIVEIRA FRANÇA 34182420900

235 RITA DE CASSIA KIRSCHENER 57454078753

236 ROBERTO BATISTA GONÇALVES 13949993215

237 ROGACIANO HONORATO 02181401268

238 ROMEO RODRIGUES FIALHO 45775494768

239 RONALDO MARQUES DE OLIVEIRA 24971766120

240 RONALDO MOREIRA DE ABREU 37088742691

241 ROSA MARIA SILVA 04479893830

242 ROSALIA LISIK DA SILVA 06079032287

243 ROSANGELA APARECIDA DE AMORIM 34969977291

244 ROSEMARY ALMEIDA DE ARAUJO ABREU 03748174802

245 ROSILIANA LINS DA SILVA 54960401400

246 RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA 05708486287

247 RUBENS CLAITO CAMARGO 20695756915

248 RUI BARBOSA SILVA 33416982991

249 SALVADOR MARTINS DE ARAUJO 09052917272

250 SANDRA REIS SANTOS - PDV 8511896287

251 SEBASTIAO VILSON MACEDO GREIN 36964590978

252 SEVERINO ALMEIDA DA SILVA (Msul) 04535243115

253 SONIA CARVALHO DE SANTANA 25122339104

254 SONIA MARIA DE OLIVEIRA ZANINI 15072630072

255 VALTER TEODORO 94745447868

256 VICENTE SEVERO DA SILVA 38607042220

257 VILZIMAR JOVINIANO FREIRE 19207336200

258 VITOR HUGO LOCATELLI 01193788846

259 WAGNER COSME MARHY T4ERRAZAS (AM) 97010642834

260 WALDEMAR PINHEIRO FERNANDES 10640240259

261 ZEQUIAS JORGE DE FREITAS 16259122268








SINDSEF ALERTA COMPANHEIROS DA FUNASA QUE ESTÃO NO PROCESSO DOS 28,86%

Pessoal,



Estou enviando dois anexo:
1 - sendo um com relação do pessoal que estão pendentes com fichas financeiras de 1993 a 1998

para fins de calculo da ação dos 28%, que teve o prazo definido até ontem (dia 03/06), porem

casos voces consigam localizar alguem, peçam para escanear as fichas ou contra cheques do

periodo e evniar por e-mail, até segunda próxima dia 06, que sabe conseguimos evitar que esses

colegas não sejam excluidos da ação.


2 - Outra relação dos que estão sem a conta corrente para fins de recebimento do plano bresser,

para isso, se conhecerem alguem, solicite o número do cpf, banco, agencia, conta corrente e o endereço do mesmo
Sugiro que façam isso a partir do momento que receberem o e-mail, se necessário vão ao sindsef e utilizem o telefone

para os devidos contatos para a busca das informações, em especial quanto às fichas finaceiras que esta com o prazo expirado,

porém se enviarem até dia 06, talvez não fiquem no prejuizo.

Mãos a obra.
Abson Praxedes
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Abson Praxedes de Carvalho para Alexandrino, Ana, anacarol_290, Antonio, Antonio, Ariquemes, Benicio, Celia, Cicero, Clarismundo, Danyelle, Devaldo, Diogo, Edson, Endemias, Eraldo, Esmandir, Fatima, Gelia, Guajara, Helena, Helmuth, Itamar, Jaime, João, João

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Na mensagem anterio faltaram os anexos.
Pessoal,
Estou enviando dois anexo:
1 - sendo um com relação do pessoal que estão pendentes com fichas financeiras de 1993 a 1998

para fins de calculo da ação dos 28%, que teve o prazo definido até ontem (dia 03/06), porem

casos voces consigam localizar alguem, peçam para escanear as fichas ou contra cheques do
periodo e evniar por e-mail, até segunda próxima dia 06, quem sabe conseguimos evitar que esses

colegas não sejam excluidos da ação.

2 - Outra relação dos que estão sem a conta corrente para fins de recebimento do plano bresser,

para isso, se conhecerem alguem, solicite o número do cpf, banco, agencia, conta corrente e o endereço do mesmo.
Sugiro que façam isso a partir do momento que receberem o e-mail, se necessário vão ao sindsef e utilizem o telefone

para os devidos contatos para a busca das informações, em especial quanto às fichas finaceiras que esta com o prazo expirado,

porém se enviarem até dia 06, talvez não fiquem no prejuizo.
Mãos a obra.
Abson Praxedes

01/06/2011 - 20:49


SINDSEF ALERTA COMPANHEIROS DA FUNASA QUE ESTÃO NO PROCESSO DOS 28,86%

ESTES SERVIDORES ERAM DA BASE DE RONDONIA E MUDARAM DE ESTADO. PODERÃO TER PREJUÍZOS POR SEREM EXCLUÍDOS DO PROCESSO POR FALTA DE CÁLCULOS (FALTA FICHA FINANCEIRA DE 93 a 98 PARA CÁLCULOS)

OS COMPANHEIROS PODEM ENTRAR EM CONTATO COM, pereiradaniel40@uol.com.br, danihirschmann@hotmail.com, absonpraxedes@hotmail.com, OU AINDA NO SINDSEF-RO ATRAVÉS DO TELEFONE 32246080.

AS FICHAS FINANCEIRAS PODEM SER ENVIADAS VIA E-MAIL OU ATRAVÉS DOS CORREIOS PARA

SINDSEF/RO - SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS NO ESTADO DE RONDONIA

RUA MARECHAL DEODORO, 1789 ESQUINA C/ ALMIRANTE BARROSO

78900-000 - PORTO VELHO – RO



Necessitamos que esses servidores providenciem com a máxima urgência fichas financeiras COM PRAZO ATÉ DIA 03/06/2011, afim de evitar PREJUÍZOS FICANDO FORA DA AÇÃO.



Solicitamos ainda, quem conheça esses(as) servidores(as), ou conhecidos dos mesmos, fazer a devida comunicação sob pena de prejudicá-los



RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE FORAM REDISTRIBUIDOS PARA OUTROS ESTADOS (FUNASA/RONDONIA)

Esses servidores precisam providenciar fichas financeiras do período de 1993 a 1998 para ser remetido para cálculo no processo de 28,86% FUNASA. Segue abaixo o nome dos servidores não localizados:





Nº Nome CPF Localização Entregou as fichas(sim/não)

1. 1 ABEL EFFIGERN 471965

2. 2 ADAO COSTA ALVES 355.657.211-72

3. 3 AIAS FRANCISCO DA SILVA 502806

4. 5 ANSELMO PEREIRA MENDES 272.872.701-53 São Gabriel do Oeste

5. 8 ANTONIO DELFINO FILHO 108.800.111-49 Taná

6. 10 ANTONIO EDSON DA SILVA 139.568.502-97

7. 11 ANTONIO LUIS DA SILVA 271.579.461-49

8. 31 EDENA DE SOUZA REIS RODRIGUES Não localizado

9. 32 EDNEA BARBOSA DE OLIVEIRA 040.360.002-25 Não localizado

10. 25 EDZELDINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 237.193.892-00

11. 39 ESPEDITA SOARES BRITO Não localizado

12. 40 EUDES OLIVEIRA CUNHA Não localizado

13. 39 FRANCISCA FERREIRA PINTO 121.556.591-72

14. 52 FRANCISCO DAS CHAGAS MELO FONTENELE 342.645.233-20 Álvaro de carvalho

15. 53 FRANCISCO DIMAS SILVA 236.131.653-68 Aracati

16. 48 FRANCISCO FERREIRA PINTO 121.556.591-72 Santa Rita de Cássia

17. 55 FRANCISCO GARCIA SALES 007.251.962-20 Não localizado

18. 45 FRANCISCO SANTOS COSTA 489963

19. 57 GERTRUDES MARIA FOLLADOR BIGOLIN 220.937.612-20 São Valentin

20. 61 IBER RIBEIRO DE SOUZA GALDINO 326.811.002-91 CPF errado

21. 49 IRACEMA GONÇALVES ARAÚJO DA SILVA 289.938.962-91

22. 64 IVANETE SCHARPF MORATELLI 457.057.249-00 Não localizado

23. 50 IVANETE SCHARPF MORATELLI 457.057.249-00

24. 69 JAMIL FERNANDES PEREIRA 002.390.613-82 Não localizado

25. 70 JANDIR VALDETE BROSEGHINI 115.652.482-91 Não localizado

26. 71 JANDIRA JOVELINA DOS SANTOS 278.817.257-00 Não localizado

27. 72 JANIO OLIVEIRA FERREIRA 325.915.192-37 Não localizado

28. 58 JOANA MENEZES AMARAL 106.870.173-00

29. 60 JOAO VIEIRA CAMPOS 162.416.302-53

30. 62 JOSE ARIMATEIA DA COSTA SOBRINHO 200.374.064-34

31. 80 Jose Augusto Tiburcio ( verificar se tem 2 contratos) 063.922.021-53

32. 87 JOSE MARIA AMORIM 052.258.682-15 Não localizado

33. 69 JOSE MARINHO SOBRINHO 461.054.844-53

34. 89 JOSE RIBAMAR MELO FILHO 342.575.433-53 N.Sra.dos Remédios

35. 72 JOSE TOSTA MACHADO 282.342.277-34

36. 90 JOSE VALENTIN DOS SANTOS 030.629.002-72 Não localizado

37. 76 LEONORA FLORES DA PENHA 138.881.612-15

38. 81 MARCIA SOARES BARBOSA 271.176.262-91

39. 103 MARIA BENONI DE OLIVEIRA TEIM 103.192.392-68 Não localizado

40. 91 MARIA JULIA ALVES DE OLIVEIRA 142.837.272-53

41. 122 MARIO DAS GRAÇAS FERREIRA BRANDAO 021.609.512-34 Não localizado

42. 101 NAZARENO DAMIÃO DA SILVA 045.865.572-49

43. 130 NEUZA DOS SANTOS 190.872.922-87 Não localizado

44. 131 OLINDA OLIVEIRA ROCHA MENDONÇA 182.040.901-53 Não localizado

45. 133 OTACILIO ROSA 313.089.852-87 Não localizado

46. 111 REJANE MESSIAS DOMICIANO 601.799.967-20

47. 142 RIZANITA TEREZINHA DA SILVA Não localizado

48. 114 ROSALDO PIRES RODRIGUES 489763

49. 116 RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA 057.084.862-87

50. 117 RUI BARBOSA SILVA 334.169.829-91

51. 121 SEVERINO ALMEIDA DA SILVA 045.352.431-15

52. 123 SONIA MARIA NUNES DE OLIVEIRA 142.837.432-91

53. 124 SONIA MARIA SANTOS BARROS 059.175.651-04

54. 125 VILMA CAMPOS 011.095.102-68

55. 156 WILZA GONÇALVES DE OLIVEIRA 498.024.616-87 Não localizado

56. 102 MARIA APARECIDA THOMAZ DA SILVA 029.912.868-73 Acre AC

57. 120 MARIO MARCIO VIEIRA BARROS 061.578.824-68 Alagoas AL

58. 124 MAURAZINA COELHO FERREIRA SABOIA 160.213.122-87 Amazonas AM

59. 29 DIVA CONCEIÇAO RODRIGUES HONORATA 028.233.732-68 Amazonas AM

60. 34 ELIEL DOS SANTOS PEREIRA 220.860.992-15 Manaus AM

61. 42 FLAESTE CRUZ BELEZA 230.929.472-15 Manaus AM

62. 108 MARIA DA GLORIA FELISBERTO 114.288.212-87 Amazonas AM

63. 144 ROGACIANO HONORATO 021.814.012-68 Amazonas AM

64. 150 SEBASTIAO VILSON MACEDO GREIN 369.645.909-78 Amazonas AM

65. 114 MARIA MARLENE OLIVEIRA NUNES NASCIMENTO 503723 Bahia BA

66. 86 JOSE JADER MOREIRA 145.613.873-15 Fortaleza CE

67. 14 ARISTEU BRITO DE FARIAS FILHO 245.752.271-72 Brasília DF

68. EMES SOARES MAIA 242.338.972-87 DF

69. 132 ORLANDO DIAS NOBREGA 296.161.661-15 Brasília DF

70. 24 DALVA DE MATOS FRANCISCO 260.901.632-87 Vila Velha ES

71. 121 MARIO OJOPE DOS SANTOS 045.080.092-04 Espírito Santo ES

72. 28 DINAMAR ATAIDES GUIMARAES 234.860.901-00 Jataí GO

73. 51 FRANCISCO BARBOSA CESAR 079.202.962-34 Goiânia GO

74. 117 MARIA ZILDA MENDONÇA 136.902.301-44 Goiás GO

75. 152 SINVAL ANTONIO DA SILVA 045.650.022-72 Maranhão MA

76. 41 EVANDRO RODRIGUES SOARES 464.624.496-91 Montes Claro MG

77. 96 LUIS NATAL DE MELLO PASSAGEM 970.654.048-20 Minas Gerais MG

78. 90 MARIA DE FATIMA DA SILVA 112.766.492-15 BH MG

79. 6 ANTONIA CUNHA DA SILVA PIRES Campo Grande MS

80. 43 FRANCIMAR APARECIDO DA SILVA 621.521.909-63 Campo Grande MS

81. 65 IZAIAS DA SILVA 184.773.727-72 Campo Grande MS

82. 97 LUZIMAR PEREIRA DE MELO 257.611.291-91 Mato Grosso do Sul MS

83. 4 ANGELINA DA CUNHA SANTOS 350.505.862-91 Cuiabá MT

84. 7 ANTONIO CARLOS DA SILVA 023.778.928-09 Tanganá da Serra MT

85. 13 APARECIDO GONÇALVES DE SOUZA 798.404.008-78 Core MT

86. 21 CICERO NUNES DA SILVA 106.359.802-82 Cuiabá MT

87. 30 DIVINO ALVES VIANA 142.710.951-68 Tanganá da Serra MT

88. 78 JOSE ANTONIO TEODORO 183.458.672-00 Cuiabá MT

89. 106 MARIA CELINA DA PENHA 207.715.331-87 Mato Grosso MT

90. 140 RAIMUNDO BARBOSA SOUZA 041.885.602-82 Pará PA

91. 146 ROSANGELA APARECIDA DE AMORIM 349.699.722-91 Ibipará PA

92. 84 JOSE GONÇALO PINHEIRO 068.024.002-00 Pará PA

93. 88 JOSE MARIA TAVARES MACHADO 186.280.602-00 Castanhal PA

94. 100 MARCONE FERNADES DA CUNHA 132.453.414-15 Paraíba PB

95. 37 ELZIRE CAVALCANTI BRITO 083.014.844-20 Pernambuco PE

96. 99 MANOEL MIRANDA DA SILVA 425.777.644-72 Pernambuco PE

97. 9 ANTONIO LUIS FERNANDES SANTIAGO 325.912.332-68 Terezinha PI

98. 136 PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA 220.784.362-91 Piauí PI

99. 98 MANOEL DIOGO DA SILVA(falecido) 078.990.662-15 Esposa no Parana PR

100. 35 ELIS REGINA DOS S DE ARAUJO 283.173.272-72 Curitiba PR

101. 36 ELZENIR JOSE DA SILVA 312.322.562-34 Paranavaí PR OK

102. 66 IZAURA PERES 651.824.489-53 Maringá PR

103. 101 MARIA ANGELA ANDRADE SOARES CARVALHO 432.251.446-49 Rio de Janeiro RJ

104. 118 MARILENE DE CASTILHO Rio de Janeiro RJ

105. 119 MARILENE MENELEU MARQUES 471832 Volta Redonda RJ

106. 79 JOSE ARIMATEIA DA COSTA SOBRINHO 200.374.064-34 Natal RN

107. 109 MARIA DAS GRAÇAS LIMA DOS ANJOS 107.587.474-20 Rio Grande do Norte RN

108. MANOEL FELIX DO NASCIMENTO 489492 Joinvile SC

109. 139 RAILDA NERY E SILVA 152.063.002-68 São Paulo SP

110. 33 EDZELDINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 237.193.892-00 Hortolância SP

111. 93 KLEBER MARIM DE MORAES 080.704.758-97 São Paulo SP

112. 104 MARIA CECILIA GIROTO 204.013.372-00 São Paulo SP

113. 137 PAULO ROBERTO PIMENTEL PEREIRA 474.624.877-68 Ribeirão Preto SP

114. 141 RAQUEL REGINA LEAL SANTIAGO 124.017.574-49 Pernambuco SP

115. 148 SANDRA DE ALMEIDA 351.757.702-25 São Paulo SP

116. 45 FRANCISCA ANELI VIANA DA SILVA 571.420.092-68 Tocantins TO



SERVIDORES SEM CONTA BANCÁRIA PARA O 994 (BRESSER FUNASA)




Ordem NOME CPF BANCO AGENCIA C/C

1 ACÁCIO BASTOS DE OLIVEIRA 10450734900

2 ADÃO COSTA ALVES 35565721172

3 AIAS FRANCISCO DA SILVA 23888806534

4 ALBERTO FARIAS RUFINO 13864980259

5 ALCEU DE JESUS SILVA 07921525521

6 ALCI ALMEIDA DE SOUZA 11401168272

7 ALVARO DE OLIVEIRA LOPES NETO 27478831320

8 ALZENIR CARMEN FERNANDES DE SOUZA 07455197250

9 ANA LUCIA COSTA DOS SANTOS 57390428287

10 ANELIO BARBOSA PEREIRA 03082458220

11 ANGELA CORREIA DE MELO POMINI 38266687404

12 ANTENOR CORIO DA LUZ FILHO 21606307991

13 ANTONIA MARLEIDE PAIVA DA SILVA 27254224268

14 ANTONIO CARLOS DA SILVA(2) 02377892809

15 ANTONIO DELFINO FILHO(está como NTONIO DELFINO) 10880011149

16 ANTONIO JOSE DA SILVA 19619308204

17 ANTONIO LUIZ FERNANDES SANTIAGO 32591233268

18 ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA 47825235720

19 ANTUNIETA MARTINS DE SOUZA 22582614491

20 APARECIDO GONÇALVES DE SOUZA 79840400878

21 APARECIDO SANTANA 46468749972

22 ARISTEU BRITO DE FARIAS FILHO 24572527172

23 ARLENE AMARAL DE CARVALHO (IBAMA) 15022013487

24 ARTUR SIMÕES DA SILVA 20188854215

25 BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS 38786788949

26 BENEDITO DA SILVA PÁDUA 1513572857

27 CAIO SOTTER REZENDE GARCIA 24030406149

28 CARLOS DEL CASTILHO PEÇANHA 41168313791

29 CARLOS GOMES DE SOUZA 46685588691

30 CARLOS ROBERTO GABROVITZ 2288395800

31 CARLOS VIEIRA LOPES 50472925687

32 CARMELINDA DRZENISKI MACHADO 27699803272

33 CARMELITA FELICIO SANTANA 05880443850

34 CELIA DA SILVA RIBEIRO 20353073253

35 CELIA MARIA DE ASSIS 08538581287

36 CICERO NUNES DA SILVA 10635980282

37 CLAUDIO ANTONIO RAMOS 32354363915

38 CLEOCY ALVES MENDES 28040295220

39 DARLETE LO PADILHA GONÇALVES 19824777253

40 DAVID GOMES DE SOUZA 21820864634

41 DELSO PEREIRA FILHO 03088787870

42 DILCEIA DAS GRAÇAS BONENTE JOSE 09553177204

43 DILSON ROCHA MATIAS 9048685249

44 DOMINGOS GRAZIOLLA 55396550953

45 DORIS LEIA MUNARIN 31235360253

46 EDILSON DE OLIVEIRA 13892134200

47 EDIMAR RODRIGUES SOBRINHO 10294643249

48 EDIVANI ANGELIN

49 EDNALDO ARAUJO DA SILVA 17381266504

50 EDSON ALVES MARTINS 36576921187

51 EDSON PAULO MATTANA 32591284253

52 EDZELDINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOARES 23719389200

53 EIDA MARIA DE OLIVEIRA FRANÇA 29860113904

54 ELDEMIR BATISTA DA SILVA 21474877168

55 ELIAS COSTA VIEIRA 07267763863

56 ELIAS GARCIA DE LIMA 09060138287

57 ERITO PURCINO PEREIRA 34141200549

58 ERMELINDO BATALHA 34141200549

59 EUDES OLIVEIRA CUNHA 22093702215

60 EVANDRO RODRIGUES SOARES 46462449691

61 EZEQUIEL DE SOUZA BASTOS 55809472753

62 FLAESTE CRUZ BELEZA 23092947215

63 FLORISVALDO SOARES 22096779200

64 FRANCINETH PINHEIRO DA SILVA 22195220244

65 FRANCISCO ALBERTO SAMPAIO 04054865291

66 FRANCISCO ANTONIO DOLCE DA SILVA 38598485420

67 FRANCISCO BARBOSA CESAR 07920296234

68 FRANCISCO CLIDOMAR BARBOSA PEREIRA 02833298234

69 FRANCISCO DE OLIVEIRA 04079531249

70 FRANCISCO DIMAS DA SILVA 23613165368

71 FRANCISCO FERREIRA PINTO 12155659172

72 FRANCISCO MANOEL DE FARIAS 37989472791

73 FRANCISCO MARINHO DA SILVA 39586634434

74 FRANCISCO ROCHA DA SILVA 04484320215

75 GENOINA BATTISTINI 00851921809

76 GERALDO CARNEIRO BRAUNA 01150391200

77 GEREMIAS FERNANDES DA SILVA 36845817120

78 GERSON FERREIRA DA SILVA 11531061249

79 GERTRUDES MARIA FOLLADOR BIGOLIN 15358909249

80 GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS

81 GILDASIO SANTOS DE OLIVEIRA 92548288749

82 GLAUCIA GAMA RAHAL AIRES 01635020808

83 GRACIONE MENDES FIALHO 40855309253

84 HELDA REIS SANTOS 05856914287

85 HELIA ALVES DE ALMEIDA 13907778200

86 HERALDO FERREIRA DA COSTA 00743194268

87 HUGO ANTONIO PIMENTA SANTOS 26733129604

88 ILDONETE CORDEIRO SOBRINHO 08538891200

89 ILNILDE JEVIANO BRAGA FREIRE 20370814215

90 IONE VILELA DA SILVA SANTOS 25466615404

91 IZAIAS PINTO DA VITORIA(PDV) 31980970297

92 IZAURA PERES 65182448953

93 JACIR DOS SANTOS 49451537953

94 JAIME CRISTOVAO DE ARAUJO 05334810404

95 JAMIL FERNANDES PEREIRA 23906138291

96 JANIO OLIVEIRA FERREIRA 32591519234

97 JEOVANGELO FREIRE JASSET 14320975200

98 JIANE MARQUIT VISSOTO 16210000282

99 JOAO BATISTA DO NASCIMENTO 31180388453

100 JOAO DE ANDRADE 09789081120

101 JOAO DONIZETE RODRIGUES 46487042668

102 JOAO MARQUES DA SILVA 11501405268

103 JOAO MARTINS DOS SANTOS 04582063268

104 JOAO NUNES DO VALE 16172264249

105 JOCIMAR COUTINHO RODRIGUES 56269099749

106 JONHEIR ROSA SOARES 42106095287

107 JOSE ALENCAR DE CRISISTOMOS DOS SANTOS 19091419253

108 JOSE ANTONIO TEODORO 18345867200

109 JOSE ANTUNES DE ARAUJO 59698870725

110 JOSE ARIMATEIA DA COSTA SOBRINHO 20037406434

111 JOSE AUGUSTO LUZ 09754270597

112 JOSE AYRTON DA SILVA 09051600291

113 JOSE FABRISCO DA COSTA SOBRINHO 99182122768

114 JOSE FAUSTO NOGUEIRA MENDES 24187801391

115 JOSE GRACINDO OLIVEIRA DE SOUZA 28972783234

116 JOSE JADER MOREIRA 14561387315

117 JOSE MARCIO ANDRE 57625573672

118 JOSE MARIA TAVARES MACHADO 18628060200

119 JOSE RIBAMAR MELO FILHO 34257543353

120 JOSE RIVALDO SANTANA 43371701972

121 JOSE RODRIGUES FEITOSA PINHEIRO 23147156320

122 JOSE ROSA DE LIMA FILHO 10316167134

123 JOSE TEODORO DA SILVA 10314849220

124 JOSE TOSTA MACHADO 28234227734

125 JOSIMALVA NUNES DE ARAUJO COSTA 59866748200

126 JOSUE ALVES GARCIA 27257568200

127 JUAREZ BISPO DE OLIVEIRA 29385156268

128 JUCELINO DO CARMO NERI FERREIRA 10659005204

129 JULIO DASTER LOUBACK 28389794268

130 JUNIEL SCARABELLI 38846276604

131 JUVENAL PEREIRA DE OLIVEIRA 20328605204

132 KLEBER MARIM DE MORAES 08070475897

133 LEONINO MARIA DE PROENÇA 32826869191

134 LETICIA CORREIA DE SOUZA 07899467268

135 LUIZ ALBERTO VIANA DAS NEVES 04701577200

136 LUIZ ANTONIO DE MAGALHAES 64224333791

137 LUIZ CARLOS AIOLFI 59453320978

138 LUIZ CORREA COSTA 10716874253

139 LUIZ DONIZETE PINTO DA ROCHA 19058454215

140 LUIZ FERREIRA PRESTES 10644458291

141 LUIZ NATAL DE MELO PASSAGEM 97065404820

142 LUIZA RODRIGUES VITALIANO 13962272291

143 MANOEL DIOGO DA SILVA 07899068215

144 MANOEL FELIX DO NASCIMENTO 00663468272

145 MANOEL MIRANDA DA SILVA 42577764472

146 MARCIA REGINA THIAGO 28993330204

147 MARCIA SOARES BARBOSA 27117626291

148 MARCIO LUIZ DOS SANTOS

149 MARCO ANTONIO CORREIA LIMA 24344176200

150 MARCOS ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO 22949054315

151 MARIA ANGELA ANDRADE SOARES CARVALHAES 43225144649

152 MARIA APARECIDA DA SILVA ROMAN 11429011220

153 MARIA APARECIDA DOS SANTOS(2) 11390565220

154 MARIA ASSUNÇAO ALVES REZENDE 11689986620

155 MARIA AZEVEDO PEREIRA 19157932204

156 MARIA CANDIDA DE AQUINO 56045484215

157 MARIA CLEA FERREIRA 11498994253

158 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FRANCO 04137736200

159 MARIA IZABEL DA ROCHA ZANINI 16206630234

160 MARIA IZABEL MARQUES - PDV 38607000225

161 MARIA LINDALVA MARINHO PIRES 06854893291

162 MARIA LOPES DIAS 00311197272

163 MARIA LUCIA DOS SANTOS BERNARDO 11343753287

164 MARIA LUCIA SOUZA OLIVEIRA 16200446253

165 MARIA MARLENE OLIVEIRA NUNES NASCIMENTO 37564803568

166 MARIA NAZINHA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 04871235220

167 MARIA ODETE SILVA MEDEIROS 10282246215

168 MARIA OLINDA GABRIEL E SILVA 08557853220

169 MARIA OZAN COELHO 57137447953

170 MAURI BRAVO ROSSI 31676960287

171 MESSIAS ALVES ROCHA DE SOUZA 06081347249

172 MILTON PEREIRA DE OLIVEIRA 29025443249

173 MOISES COSTA GOMES 17382602320

174 NARCISA PIRES PASSOS 14283077291

175 NEIDE PEREIRA CARDOSO COSTA 57813280687

176 NELSON DA SILVA PARREIRAS 58922806753

177 NORIVAL FRANCISCO 23186976987

178 OLINDA OLIVEIRA ROCHA MENDONÇA 18204090153

179 ORLANDO DIAS NOBREGA 29616166115

180 ORLANDO SOUZA DE LIMA 69959609804

181 OSCAR DA SILVA 33851301900

182 OSEIAS DUARTE PINHEIRO 28620070215

183 OSVALDO ARAUJO 04876229287

184 OTACILIO ROSA 31309895287

185 OZEAS SIMPLICIO DA SILVA 05856850297

186 PAULO FERREIRA DOS SANTOS 08819670925

187 PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA 22078436291

188 PAULO ROBERTO PIMENTEL PEREIRA 47462787768

189 PAULO SERGIO MACIEL TAVEIRA 14789094472

190 PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR 13017470172

191 PEDRO JOAQUIM 29072832604

192 RAIMUNDO BARBOSA SOUZA 04188560282

193 RAIMUNDO EDSON ALMEIDA BARBOSA 22001425368

194 RAIMUNDO LEONARDO DE MOURA 05187001272

195 RAIMUNDO PANTOJA ALHO 06814077272

196 RAIMUNDO PASCOAL MIGUEL 49039423415

197 RAQUEL REGINA LEAL SANTIAGO 12401757449

198 REGENEALDO BATISTA GUEDES 15403475400

199 REJANE MESSIAS DOMICIANO 60179996720

200 RICARDO RAASCH DE OLIVEIRA FRANÇA 34182420900

201 RITA DE CASSIA KIRSCHENER 57454078753

202 ROBERTO BATISTA GONÇALVES 13949993215

203 ROGACIANO HONORATO 02181401268

204 RONALDO MARQUES DE OLIVEIRA 24971766120

205 RONALDO MOREIRA DE ABREU 37088742691

206 ROSA MARIA SILVA 04479893830

207 ROSALIA LISIK DA SILVA 06079032287

208 ROSANGELA APARECIDA DE AMORIM 34969977291

209 ROSEMARY ALMEIDA DE ARAUJO ABREU 03748174802

210 RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA 05708486287

211 RUBENS CLAITO CAMARGO 20695756915

212 RUI BARBOSA SILVA 33416982991

213 SALVADOR MARTINS DE ARAUJO 09052917272

214 SANDRA REIS SANTOS - PDV 8511896287

215 SEBASTIAO VILSON MACEDO GREIN 36964590978

216 SEVERINO ALMEIDA DA SILVA (Msul) 04535243115

217 SONIA CARVALHO DE SANTANA 25122339104

218 SONIA MARIA DE OLIVEIRA ZANINI 15072630072

219 VALTER TEODORO 94745447868

220 VICENTE SEVERO DA SILVA (abandono de cargo) 38607042220

221 VILZIMAR JOVINIANO FREIRE (demissao) 19207336200

222 VITOR HUGO LOCATELLI 01193788846 01881-3 188.825-0

223 WALDEMAR PINHEIRO FERNANDES 10640240259

224 ZEQUIAS JORGE DE FREITAS 16259122268