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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

PORTARIA Nº 1.743, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

Ministério da Saúde




FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE



PORTARIA Nº 1.743, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010



Estabelece os critérios e procedimentos es-

pecíficos de avaliação de desempenho in-

dividual e institucional, para efeito de pa-

gamento da Gratificação de Desempenho

do Plano Geral de Cargos do Poder Exe-

cutivo - GDPGPE e da Gratificação de De-

sempenho da Carreira da Previdência, da

Saúde e do Trabalho - GDPST devidas aos

titulares dos cargos de provimento efetivo

da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).



O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ-

DE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, VIII, do Anexo

I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U., do dia

20 subseqüente, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.355/2006,

alterada pela Lei nº 11.907/2009, na Lei nº 11.784/08 e no Decreto nº

7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º - Aprovar os critérios e procedimentos específicos de

avaliação de desempenho individual e institucional, para efeito de

pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos

do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho da

Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST devidas

aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Fundação Nacional

Tde Saúde (Funasa).

Parágrafo Único. As avaliações de desempenho individual e

institucional serão utilizadas ainda como instrumento de gestão, com

a identificação de aspectos de desempenho que possam ser melho-

rados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento

profissional.



CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria ficam definidos

os seguintes termos:

I - Avaliação de Desempenho: monitoramento sistemático e

contínuo da atuação individual do servidor e institucional da Funasa,

tendo como referência suas metas globais e intermediárias;

II - Ciclo de Avaliação: período de doze meses, considerado

para realização da avaliação de desempenho individual e institucional;

III - Unidades de Avaliação - Unidade Central e todas as

Unidades Descentralizadas da Fundação Nacional de Saúde, de acor-

do com a estrutura organizacional;

IV - Responsável pela Unidade de Avaliação: dirigente máximo

da Unidade Administrativa, definida como Unidade de Avaliação;

V - Plano de Trabalho: documento norteador em que serão

registradas as metas de desempenho individual, definidas por critérios

objetivos, previamente acordadas entre o servidor, a chefia imediata e

a equipe de trabalho, em consonância com as metas intermediárias e

as metas globais;

VI - Equipe de Trabalho: conjunto de servidores que fazem

jus a uma das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º desta

Portaria, em exercício na Unidade Administrativa que execute ati-

vidades da mesma natureza, dentro da mesma Unidade de Avaliação;

VII - Chefia Imediata: responsável legal pela avaliação de

desempenho dos servidores que compõem a equipe de trabalho na

respectiva Unidade Administrativa;

VIII - Meta Global: meta que expressa o esforço de toda a

organização no alcance de seus resultados;

IX - Meta Intermediária: meta definida em consonância com

a meta global e segmentada por Unidade de Avaliação;

X - Meta Individual: meta de desempenho pactuada entre o

servidor, a respectiva chefia e a equipe de trabalho, em consonância

com as metas intermediárias;

XI.-.Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desem-

penho - CAD: comissão responsável por acompanhar o processo de

avaliação de desempenho e apreciar, em última instância, o recurso do

servidor, quando se tratar de avaliação de desempenho individual;

XII - Subcomissão de Acompanhamento de Avaliação de

Desempenho - SubCAD: subcomissão instituída no âmbito das Su-

perintendências Estaduais responsável por acompanhar o processo de

avaliação de desempenho e apreciar, em última instância, o recurso do

servidor, quando se tratar de avaliação de desempenho individual.

Art. 3º As gratificações referidas no art. 1º desta Portaria

corresponderão ao somatório das avaliações de desempenho indi-

vidual do servidor e institucional, observados o limite máximo de

100(cem) pontos e o mínimo de 30(trinta) pontos por servidor, cor-



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500026



respondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e pa-

drões, ao valor constante do Anexo I desta Portaria respeitado a

seguinte distribuição:

I - até vinte pontos em decorrência do resultado da avaliação

de desempenho individual; e

II - até oitenta pontos em decorrência dos resultados da

avaliação de desempenho institucional.

Art. 4º A avaliação de desempenho individual será feita com

base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor,

aferidas no desempenho das tarefas e atividades a ele atribuídas.

Parágrafo Único. Para o cálculo da avaliação de desempenho

individual serão considerados:

I - o desempenho das tarefas e atividades a ele atribuídas, por

meio da auto-avaliação;

II - a média resultante da avaliação efetuada pela equipe de

trabalho em que está inserido; e

III - a avaliação pela chefia imediata.

Art. 5º Avaliação de desempenho institucional será feita com

base nos resultados da apuração das metas globais e intermediárias.

Art. 6º O ciclo da avaliação de desempenho terá a duração de

doze meses, exceto o primeiro ciclo que terá duração inferior à

estabelecida neste artigo, e compreenderá as seguintes etapas:

I - publicação das metas globais;

II - estabelecimento de compromissos de desempenho in-

dividual e institucional, firmados no início do ciclo de avaliação entre

a chefia imediata e cada integrante da equipe, a partir das metas

institucionais;

III - acompanhamento de todas as etapas do processo de

avaliação de desempenho individual e institucional, sob orientação e

supervisão dos dirigentes da Funasa e da Comissão de Acompa-

nhamento de que trata o art.38 desta Portaria, ao longo do ciclo de

avaliação;

IV - avaliação parcial dos resultados obtidos para fins de

ajustes necessários;

V - apuração final das pontuações para o fechamento dos

resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de de-

sempenho;

VI - publicação do resultado final da avaliação;

VII - retorno aos avaliados, visando a discutir os resultados

obtidos na avaliação de desempenho, após a consolidação das pon-

tuações.

Art. 7º O primeiro ciclo de avaliação iniciará 30(trinta) dias

após a publicação das Metas Globais e corresponderá ao período de

15 de janeiro de 2011 a 15 de abril de 2011, observado o disposto no

art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010, produzindo efeitos financeiros

conforme o disposto a seguir:

I - Para os ocupantes dos cargos da Carreira da Presidência

Saúde e Trabalho - CPST, a partir da data publicação desta Portaria,

de acordo com o art. 5º-B, §8º e 10º, da Lei nº 11.355/06, em

conformidade com o §6º do art. 10 do Decreto nº 7.133/2010, de-

vendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a

menor;

II - Para os ocupantes dos cargos do Plano Geral do Poder

Executivo, a partir de 1 de janeiro de 2009, em conformidade com o

§6º do art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010, combinado com o art. 7º-

A, §6º da Lei nº 11.357/06, devendo ser compensadas eventuais

diferenças pagas a maior ou a menor.

Art. 8º Excepcionalmente para o primeiro ciclo de avaliação, o

servidor de que trata o Art. 1º desta Portaria será avaliado somente pela

chefia imediata, responsável diretamente pela supervisão das suas ati-

vidades ou em caso de impedimento deste, por seu substituto legal.

Art. 9º As avaliações de desempenho individual e institu-

cional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros

mensais por igual período.

Parágrafo Único. Os servidores serão avaliados no último

mês de cada ciclo. Os resultados serão processados no mês sub-

seqüente ao término do período avaliativo e gerarão efeitos finan-

ceiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do proces-

samento das avaliações.

Art. 10 Compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos

(Cgerh) planejar e coordenar o processo de avaliação de desempenho

individual, supervisionando a aplicação das normas e dos procedi-

mentos para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de

que trata o art. 1º desta Portaria, em articulação com as Unidades de

Avaliação.

Art. 11 À Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação

(Cgpla) caberá coordenar, em articulação com as unidades de ava-

liação, o processo de fixação e apuração das metas de desempenho

institucional, consolidar as informações encaminhadas pelas Unidades

de Avaliação e preparar os atos necessários à publicação da fixação e

apuração das metas de desempenho institucional.



CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DE AVALIAÇÃO

Art. 12. São consideradas unidades de avaliação para os fins

desta Portaria as seguintes unidades da Fundação Nacional de Saúde:

I - Presidência;

II - Superintendência Estadual do Acre - Suest - AC;

III - Superintendência Estadual de Alagoas - Suest- AL;

IV - Superintendência Estadual do Amazonas -Suest - AM;

V - Superintendência Estadual do Amapá- Suest - AP ;

VI - Superintendência Estadual da Bahia - Suest - BA;

VII - Superintendência Estadual do Ceará - Suest - CE;

VIII - Superintendência Estadual do Espírito Santo - Suest - ES

IX - Superintendência Estadual de Goiás - Suest - GO

X - Superintendência Estadual do Maranhão - Suest - MA

XI - Superintendência Estadual de Minas Gerais - Suest - MG

XII - Superintendência Estadual do Mato Grosso - Suest - MT

XIII - Superintendência Estadual do Mato Grosso do Sul - Suest - MS

XIV - Superintendência Estadual do Pará - Suest - PA

XV - Superintendência Estadual da Paraíba - Suest - PB

XVI - Superintendência Estadual de Pernambuco - Suest - PE

XVII - Superintendência Estadual do Piauí - Suest - PI

XVIII - Superintendência Estadual do Paraná - Suest - PR

XIX - Superintendência Estadual do Rio de Janeiro - Suest - RJ

XX - Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte - Suest - RN

XXI - Superintendência Estadual de Rondônia - Suest - RO

XXII - Superintendência Estadual de Roraima - Suest - RR

XXIII - Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul - Suest - RS

XXIV - Superintendência Estadual de Santa Catarina - Suest - SC

XXV - Superintendência Estadual de Sergipe - Suest - SE

XXVI - Superintendência Estadual de São Paulo - Suest - SP

XXVII.-.Superintendência Estadual de Tocantins - Suest - TO



CAPÍTULO III

DO PLANO DE TRABALHO

Art. 13 O Plano de Trabalho é o documento norteador das

metas de desempenho e compromissos individuais pactuados, a ser

elaborado pelas unidades de avaliação na forma do Anexo II desta

Portaria, contendo:

I - identificação da Unidade de Avaliação;

II - identificação das equipes de trabalho existentes na uni-

dade, com as respectivas chefias e avaliadores;

III - identificação funcional dos servidores que compõem a

equipe de trabalho e o compromisso de desempenho individual fir-

mado com a chefia imediata, com as respectivas assinaturas/aceites;

IV - ações mais relevantes da Unidade de Avaliação;

V - atividades, projetos ou processos em que se desdobram

as ações;

VI - metas intermediárias de desempenho institucional;

VII - metas de desempenho pactuadas entre o servidor, a

chefia e sua equipe de trabalho, definindo os propósitos firmados, que

possibilitarão o acompanhamento do desempenho dos servidores ao

longo do ciclo de avaliação;

§ 1º O plano de trabalho deverá abranger o conjunto dos

servidores em exercício na unidade de avaliação, devendo cada ser-

vidor individualmente estar vinculado à pelo menos uma ação, ati-

vidade, projeto ou processo.

§ 2º A elaboração do Plano de Trabalho deverá ser pactuada

entre as chefias e suas equipes de trabalho, com a anuência do

dirigente máximo da unidade de avaliação.

§ 3º Caberá às Unidades de Avaliação desta Fundação a

responsabilidade de:

I - conduzir o processo de elaboração dos respectivos Planos

de Trabalho, em consonância com o disposto nesta Portaria;

II - monitorar e reavaliar o Plano de Trabalho, com o intuito

de propor ajustes, se necessário e informar as alterações, quando for

o caso à Unidade de Recursos Humanos;

III - consolidar os resultados alcançados pela respectiva Uni-

dade de Avaliação



CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Art.14 A avaliação institucional visa a aferir o desempenho

da Fundação Nacional de Saúde no alcance dos objetivos das suas

ações finalísticas e metas organizacionais, podendo considerar pro-

jetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além

de outras características específicas das atividades desenvolvidas.

Art. 15 A avaliação de desempenho institucional deverá ser

feita em uma escala de zero a oitenta pontos, considerando o alcance

das metas previstas, globais e intermediárias, elaboradas, quando cou-

ber, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Di-



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



Nº 239-A, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010



retrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o

Plano Operacional, bem como outros instrumentos de planejamento

utilizados na Fundação Nacional de Saúde.

Art. 16 As metas globais de desempenho institucional serão

fixadas anualmente por ato Presidente da Fundação Nacional de Saú-

de e sua publicação ocorrerá 30 dias antes do início do ciclo de

avaliação.

§ 1° As metas referidas no caput deste artigo devem ser

mensuráveis, utilizando-se como parâmetros indicadores de desem-

penho que visem a aferir a qualidade dos serviços relacionados às

atividades finalísticas desta Fundação, levando-se em conta, no mo-

mento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios ante-

riores.

§ 2° Na hipótese de não haver índice apurado em exercícios

anteriores considerar-se-á como inicial o índice previsto para o ciclo.

§ 3° As metas fixadas poderão ser revistas, a qualquer tem-

po, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem sig-

nificativa e diretamente a sua consecução, desde que a própria en-

tidade não tenha dado causa a tais fatores.

§ 4° As metas intermediárias serão definidas, em conso-

nância com as metas globais devendo ser fixadas pelas Unidades de

Avaliação e encaminhadas à Coordenação-Geral de Planejamento e

Avaliação (Cgpla) no início do ciclo de avaliação.

Art. 17. O resultado da avaliação do desempenho institu-

cional será aferido mediante a apuração da razão entre as metas

atingidas e as metas previstas para o exercício, multiplicado por cem,

e o total de pontos a ser obtido será dado pela média aritmética dos

resultados do conjunto das metas globais e intermediárias, observados

os intervalos de desempenho, até o limite de 80 pontos, conforme

quadro abaixo.



Desempenho Institucional (%)



Acima de 70

60 a 70

50 a 60

40 a 50

30 a 40

0 a 30



metas globais, observados os intervalos de desempenho, definidos em

Portaria específica.

Art. 18 As Unidades de Avaliação deverão enviar à Co-

ordenação-Geral de Planejamento e Parágrafo único - Para a apuração

dos resultados do primeiro ciclo de avaliação serão considerados

somente os percentuais de alcance das Avaliação (Cgpla) os resul-

tados apurados das metas intermediárias até o décimo dia útil do

último mês do ciclo de avaliação para consolidação e publicação do

resultado obtido na Avaliação Institucional.

Art. 19 As metas de desempenho institucional e os resultados

apurados a cada ciclo serão publicados pelo dirigente máximo desta

Fundação, inclusive no sítio eletrônico, permanecendo acessíveis a

qualquer tempo.

Art. 20 Para fins desta Portaria o ciclo anual de avaliação

terá início no mês abril e encerramento no mês de março do exercício

subseqüente, exceto o primeiro ciclo de avaliação que terá início em

15 de janeiro e encerrar-se-á em15 de abril de 2011.



CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Art. 21 O responsável pela Unidade de Avaliação e as che-

fias imediatas das Unidades Administrativas deverão conduzir a ela-

boração do Plano de Trabalho, que deverá conter as metas pactuadas

e os compromissos individuais assumidos, com observância dos cri-

térios, normas, procedimentos, mecanismos de avaliação e dos con-

troles necessários ao processo.

§ 1º Excepcionalmente, quando existir impedimento da che-

fia imediata, o processo de avaliação individual será conduzido por

seu substituto legal e, no impedimento deste, pela chefia imedia-

tamente superior.

Art. 22 Os servidores não ocupantes de cargos em comissão,

função de confiança ou função gratificada - FG serão avaliados na

dimensão individual, a partir:

I - dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na pro-

porção de 15% (quinze por cento) - auto-avaliação;

II - dos conceitos atribuídos pela chefia imediata, na pro-

porção de 60%(sessenta por cento); e

III - da média dos conceitos atribuídos pelos demais in-

tegrantes da equipe de trabalho, na proporção de 25%(vinte e cinco

por cento).

Art. 23 Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou

função de confiança do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores

- DAS, níveis 3,2,1 ou ocupantes de Função Gratificada- FG, serão

avaliados observando-se as seguintes condições:

I - dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na pro-

porção de 15% (quinze por cento) - auto-avaliação;

II - dos conceitos atribuídos pela chefia imediata, na pro-

porção de 60% (sessenta por cento); e

III - da média dos conceitos atribuídos pelos integrantes da

equipe de trabalho subordinada à chefia avaliada, na proporção de

25%(vinte e cinco por cento).

Parágrafo Único. Os servidores ocupantes de cargos de Na-

tureza Especial ou cargo em comissão do Grupo - DAS, níveis 6,5 e

4 perceberão a gratificação de desempenho no valor máximo da

parcela individual.

Art. 24 A Avaliação de Desempenho Individual será rea-

lizada, observados os seguintes fatores:

I - produtividade: capacidade de executar atividades, atingir

metas pré-estabelecidas, apresentar volume de trabalho, com qua-

lidade, executado em determinado espaço de tempo, considerando os

recursos disponíveis;



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500027



27



Pontuação final da avaliação

institucional

80 pontos

70 pontos

60 pontos

50 pontos

40 pontos

26 pontos



II - conhecimento de métodos e técnicas: conhecer métodos

e técnicas necessários ao desenvolvimento das suas atribuições na

equipe de trabalho;

III - trabalho em equipe: capacidade de interagir e manter

comportamento adequado com os integrantes da equipe, valorizando

o trabalho em conjunto, na busca de resultados comuns;

IV - comprometimento com o trabalho: cumprir suas obri-

gações com zelo, atuar de forma interessada e responsável, com

observância dos prazos estabelecidos.

V - cumprimento das normas de procedimento e de conduta

no desempenho das atribuições do cargo: trabalhar com pontualidade,

disciplina e responsabilidade, considerando a natureza das atribuições

que lhe são conferidas, cumprir as normas gerais da estrutura e

funcionamento da Administração Pública e demonstrar postura orien-

tada por princípios e regras morais de senso comum.

Art. 25 A atribuição de conceitos pelos integrantes da equipe

de trabalho aos pares e à chefia imediata deverá ser precedida de

evento preparatório com vistas ao esclarecimento da metodologia,

procedimentos, critérios e sua correta aplicação.

Art. 26 A cada um dos fatores que compõem a Ficha de

Avaliação de Desempenho Individual deverá ser atribuída a pon-

tuação (0) para a Ruim, (1) para Insatisfatório, (2) para Regular, (3)

para Bom e (4) para Ótimo.

Parágrafo Único. Será atribuído o mesmo peso para todos os

fatores e seus respectivos critérios.

Art. 27 No primeiro ciclo de avaliação, a Pontuação de

Desempenho Individual - PDI a ser percebida a título das grati-

ficações do Art. 1º desta Portaria, será aferida a partir do preen-

chimento da Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - 1º ciclo,

conforme Anexo III desta Portaria, mediante os seguintes proce-

dimentos:

I - obter o Total de Pontos, a partir do somatório da pon-

tuação atribuída aos fatores e seus respectivos critérios;

II - obter o Índice de Desempenho Individual - IDI, a partir

da multiplicação do Total de Pontos do inciso anterior, pela constante

de valor 5;

III - obter a Pontuação de Desempenho Individual - PDI, a

partir da aplicação do Índice de Desempenho Individual - IDI à tabela

de correlação constante na Ficha de Avaliação Individual - 1º ciclo.

§ 1º Caberá às chefias imediatas encaminhar as Fichas de

Avaliação ao responsável pela Unidade Administrativa superior, que

as encaminhará ao dirigente da Unidade Administrativa de maior

nível hierárquico - diretores na Presidência, chefes de Divisão ou

Serviço nas Superintendências Estaduais - para conhecimento e pos-

terior envio ao responsável pela Unidade de Avaliação.

§ 2º O responsável pela Unidade de Avaliação encaminhará

as Fichas de Avaliação de Desempenho Individual à Unidade de

Recursos Humanos, até o quinto dia útil do mês subsequente ao

término do Ciclo de Avaliação, para conclusão do processo e ciência

aos avaliados.

Art. 28 Nos demais ciclos de avaliação, a Pontuação de

Desempenho Individual - PDI a ser percebida a título das grati-

ficações de que trata Art. 1º desta Portaria, será obtida pelo pre-

enchimento do Relatório de Desempenho Individual - RDI, conforme

Anexo V, com base nas pontuações aferidas nas Fichas de Avaliação

Individual - demais ciclos, conforme Anexo IV, nas três dimensões,

conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º, mediante os

seguintes procedimentos:

§ 1º Cálculo dos Índices de Desempenho Individual - IDI da

Auto-avaliação, da Equipe de Trabalho e da chefia Imediata:

I - IDI atribuído pela Auto-Avaliação: Total de Pontos ob-

tidos a partir do somatório da pontuação atribuída aos fatores da

Ficha de Avaliação de Desempenho Individual (Anexo IV), mul-

tiplicado pela constante 5;

II - IDI atribuído pela Equipe de Trabalho: Média aritmética

simples do Total de Pontos das Fichas de Avaliação de Desempenho

Individual (Anexo IV) preenchidas por cada integrante da Equipe de

Trabalho, multiplicado pela constante 5;

III - IDI atribuído pela Chefia Imediata: Total de Pontos

obtidos a partir do somatório da pontuação atribuída aos fatores da

Ficha de Avaliação de Desempenho Individual (Anexo IV); mul-

tiplicado pela constante 5.

§ 2º Cálculo do Índice de Desempenho Individual - IDI

Final, a partir da média aritmética ponderada dos Índices de De-

sempenho Individual - IDI do §1º deste artigo, considerado os se-

guintes percentuais:

I - 15% do IDI atribuído da auto-avaliação;

II - 25% do IDI, atribuído pela equipe de trabalho;

III - 60% do IDI atribuído pela chefia imediata;

§ 3º Para se obter a Pontuação de Desempenho Individual -

PDI, aplicar o Índice de Desempenho Individual - IDI Final à tabela

de correlação abaixo:



IDI FINAL



Acima de 80

De 70 a 79 99

De 60 a 69 99

De 50 a 59 99

De 40 a 49 99

De 30 a 39 99

DE 20 A 29 99

De 10 a 19 99

Abaixo de 9 99



§ 4º Caberá às chefias imediatas preencher o Relatório de

Desempenho Individual - RDI, mediante a consolidação das Fichas de

Avaliação de Desempenho Individual e encaminhá-lo ao responsável

pela Unidade Administrativa superior, que encaminhará ao dirigente

máximo da Unidade Administrativa de maior nível hierárquico -



ISSN 1677-7042



diretores na Presidência, chefes de Divisão ou Serviço nas Supe-

rintendências Estaduais - para conhecimento e posterior envio ao

responsável pela Unidade de Avaliação.

§ 5º O responsável pela Unidade de Avaliação encaminhará

os Relatórios de Desempenho Individual à Unidade de Recursos Hu-

manos, até o quinto dia útil do mês subsequente ao término do Ciclo

de Avaliação, para conclusão do processo e ciência ao avaliado.

Art. 29 A avaliação de desempenho individual somente pro-

duzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exer-

cício, nas atividades relacionadas ao Plano de Trabalho por, no mí-

nimo, dois terços de um período completo de avaliação.

§ 1º. Em caso de afastamentos e licenças considerados pela

Lei nº 8.112/90 como de efetivo exercício, sem prejuízo da remu-

neração e com direito à percepção da gratificação de desempenho, o

servidor continuará percebendo a última pontuação obtida na ava-

liação de desempenho, até que seja processada a sua primeira ava-

liação após o retorno.

§ 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos casos de

cessão.

Art. 30. Os titulares dos cargos de provimento efetivo in-

tegrantes dos Planos de Carreiras e Cargos de que trata o art. 1º desta

Portaria, quando não se encontrarem em exercício nesta Fundação ,

ressalvado o disposto em legislação específica, somente farão jus à

respectiva gratificação de desempenho:

I - quando requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência

da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação

na qual perceberão a gratificação de desempenho calculada com base

nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no

respectivo órgão ou entidade de lotação; e

II - quando cedidos para órgãos ou entidades da União dis-

tintos dos indicados no inciso I e investidos em cargo de Natureza

Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Asses-

soramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, per-

ceberão a gratificação de desempenho calculada, com base no re-

sultado da avaliação institucional do período.

Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso

II do caput será a desta Fundação.

Art. 31 As gratificações de desempenho aqui referidas serão

pagas, com base na avaliação de desempenho individual somada ao

resultado da avaliação institucional, ao servidor:

I - cedido aos Estados do Amapá, de Roraima e de Ron-

dônia, com fundamento no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19,

de 4 de junho de 1998, e no § 2º do art. 19 da Lei Complementar nº

41, de 22 de dezembro de 1981, no caso da GDPGPE; ou

II - à disposição de Estado, do Distrito Federal ou de Mu-

nicípio, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de

dezembro de 1991, no caso da GDPGPE ou GDPST; ou

III - de que trata o art. 21 da Lei nº 8.270, de 1991, no caso

da GDPGPE; ou

IV - cedido nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da

Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, no caso da GDPGPE.

§ 1º A avaliação institucional referida no caput será a:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para

os servidores referidos nos incisos I, III e IV do caput; e

II - do Ministério da Saúde, para os servidores referidos no

inciso II do caput.

§ 2º A parcela da gratificação de desempenho referente à

avaliação individual será paga aos servidores de que trata o caput

com base nos critérios e procedimentos específicos estabelecidos na

Portaria:

I - MPOG nº 399, de 9 de setembro de 2010, publicada no

D.O.U de 10 de setembro de 2010, do Ministro de Estado do Pla-

nejamento, Orçamento e Gestão, para os servidores referidos nos

incisos I, III e IV do caput; e

II - MS nº 3.619, de 18 de novembro de 2010, publicada no

D.O.U de 22 de novembro de 2010, do Ministro de Estado da Saúde,

para os servidores referidos no inciso II do caput.

§ 3º A avaliação de desempenho individual do servidor de

que trata o caput será realizada pela chefia imediata ou, excepcio-

nalmente, por aquele a quem o dirigente máximo do órgão ou en-

tidade de exercício do servidor designar.

§ 4º Caberá à Unidade de Recursos Humanos desta Fundação

solicitar ao órgão ou entidade de exercício do servidor de que trata o

caput o envio do resultado da avaliação individual, observados os

prazos legais.

§ 5º Compete à Unidade de Recursos Humanos desta Fun-

dação a responsabilidade pela orientação, acompanhamento, super-

visão e processamento da avaliação individual, bem como pelo re-

gistro histórico dos resultados das avaliações.

§ 6º Para fins do disposto nos incisos I a VII do art. 6,

deverão ser consideradas as condições específicas de exercício pro-

fissional e observados os procedimentos aplicáveis aos demais ser-

vidores do órgão ou entidade no qual o servidor de que trata o caput

esteja em exercício.

Art. 32 O servidor que não permanecer em efetivo exercício

na mesma unidade organizacional durante todo o período de avaliação

será avaliado pela chefia imediata de onde houver permanecido por

maior tempo.

Parágrafo único. Caso o servidor tenha permanecido o mes-

mo número de dias em diferentes unidades organizacionais, a ava-

liação será feita pela chefia imediata da unidade em que se en-

contrava no momento do encerramento do período de avaliação.

Art. 33 Ocorrendo exoneração de cargo em comissão, o ser-

vidor continuará percebendo a gratificação correspondente ao último

valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após o

ocorrido.



PONTUAÇÃO DE

DESEMPENHO

INDIVIDUAL - PDI

20 Pontos

18Pontos

16 Pontos

14 Pontos

12 Pontos

10 Pontos

8 Pontos

6 Pontos

4 Pontos



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



28



Art. 34 Caberá às Unidades de Recursos Humanos:

I - finalizar o processo de avaliação de desempenho in-

dividual das respectivas Unidades de Avaliação;

II - incluir os dados da parcela correspondente à avaliação

institucional, mediante documento emitido pela Coordenação-Geral

de Planejamento (Cgpla), informando o respectivo resultado;

III - publicar nos Boletins de Serviço das respectivas Uni-

dades de Avaliação a pontuação atribuída aos servidores, identificados

por meio do número da matrícula no Sistema Integrado de Ad-

ministração de Recursos Humanos - SIAPE; e

IV - incluir no SIAPE os dados referentes ao pagamento da

gratificação correspondente.

Art. 35 Os servidores ocupantes de cargo de provimento

efetivo dos Planos de Carreiras e Cargos referidos no art. 1º desta

Portaria que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a

50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista serão sub-

metidos a processo de capacitação ou de análise da adequação fun-

cional, conforme o caso.



CAPÍTULO VI

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

Art. 36 Ao servidor que não concordar com o resultado da

avaliação será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa,

sendo-lhe facultado registrar sua discordância na Ficha de Avaliação

de Desempenho Individual - no primeiro ciclo - ou no Relatório de

Desempenho Individual - RDI - nos demais ciclos.

Art. 37 O servidor avaliado poderá apresentar pedido de

reconsideração devidamente justificado, conforme o Anexo VI desta

Portaria, no prazo de dez dias, contados do recebimento de cópias dos

dados sobre o procedimento, as quais poderão ser requeridas à Uni-

dade de Recursos Humanos a partir do quinto dia útil do mês sub-

sequente ao mês da avaliação§ 1º O pedido de reconsideração de que

trata o caput será apresentado à Unidade de Recursos Humanos, que

o encaminhará à chefia do servidor para apreciação.

§ 2º O pedido de reconsideração será apreciado no prazo

máximo de cinco dias, podendo a chefia deferir o pleito, total ou

parcialmente, ou indeferi-lo.

§ 3º A decisão da chefia sobre o pedido de reconsideração

interposto, devidamente justificada, será comunicada, no máximo, até

o dia seguinte ao de encerramento do prazo para apreciação pelo

avaliador, à Unidade de Recursos Humanos, que dará ciência da

decisão ao servidor e à Comissão da Avaliação de Desempenho -

CAD ou Subcomissões de que tratam o art. 39.

§ 4º Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento

do pleito, caberá recurso à CAD ou às Subcomissões, conforme o

caso, no prazo de dez dias, que o julgará em última instância.



ISSN 1677-7042



§ 5º Durante o primeiro ciclo de avaliação, as atribuições da

CAD ficarão a cargo da Unidade de Recursos Humanos.

§ 6º O resultado final do recurso deverá ser publicado no

boletim de serviço, notificando o interessado por meio do forne-

cimento de cópia da íntegra da decisão e a pontuação resultante será

lançada no mês subsequente.



CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO

DE DESEMPENHO - CAD

Art. 38 Ficam instituídas a Comissão de Acompanhamento

da Avaliação de Desempenho - CAD na Presidência e as Subco-

missões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho nas Su-

perintendências Estaduais, com a finalidade de:

I - participar do processo de avaliação de desempenho em

todas suas etapas;

II - propor as alterações que julgar necessárias visando à me-

lhoria da operacionalização da avaliação de desempenho individual;

III - julgar em última instância, os recursos eventualmente

interpostos, quanto ao resultado da avaliação individual, podendo, a

seu critério, manter ou alterar a pontuação da avaliação individual do

servidor.

Art. 39 Integrarão a Comissão de Acompanhamento da Ava-

liação de Desempenho - CAD na Presidência e as Subcomissões de

Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - SubCAD nas Su-

perintendências Estaduais:

I - o dirigente máximo da Unidade de Recursos Humanos da

respectiva Unidade de Avaliação, que a presidirá;

II - três representantes indicados pelo dirigente máximo da

Unidade de Avaliação;

III - três representantes indicados pelos servidores.

§ 1º Para cada titular da CAD e das Subcomissões deverá ser

designado um suplente.

§ 2º Os integrantes da CAD e das Subcomissões devem ser

servidores efetivos, em exercício na Funasa, que não estejam em es-

tágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 40 Ato do dirigente máximo da Funasa disporá sobre a

designação dos membros que integrarão a Comissão de Acompa-

nhamento da Avaliação de Desempenho - CAD e as Subcomissões de

Acompanhamento - SubCAD e demais regras e procedimentos que

assegurem o seu funcionamento.



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art.41 Aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo dos

Planos de Carreiras e Cargos referidos no art. 1º desta Portaria é



Nº 239-A, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010



assegurada a participação no processo de avaliação de desempenho,

mediante prévio conhecimento dos critérios e instrumentos utilizados,

assim como do acompanhamento, com ampla divulgação e orientação

a respeito da política de avaliação.

Art. 42 Caberá aos envolvidos na avaliação a estreita ob-

servância dos procedimentos e prazos, sob pena de responsabilidade

funcional, nos termos do Capítulo IV, da Lei n 8.112, de 11 de

dezembro de 1990.

Art. 43 A partir do segundo ciclo, o processo de avaliação de

desempenho será padronizado por metodologia de mapeamento, mo-

delagem e normatização de processos de trabalho, assim como in-

formatizado, por meio de sistema de informação.

Parágrafo Único. Até que seja concluído o Sistema Infor-

matizado, a avaliação de desempenho institucional e individual será

aferida mediante utilização de formulários impressos.

Art. 44 Até que seja processada a primeira avaliação de

desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo

no quadro de pessoal da Funasa e aquele que tenha retornado de

licença sem vencimento, de cessão ou de outros afastamentos sem

direito à percepção de gratificação de desempenho, no decurso do

ciclo de avaliação, receberá a respectiva gratificação no valor cor-

respondente a oitenta pontos.

Art. 45 Não havendo a pactuação a que se refere o art. 5º,

§6º e 7º do Decreto nº 7.133/10, antes do início do período de

avaliação, caberá à chefia responsável pela equipe de trabalho fixar as

metas.

Art. 46 As gratificações de desempenho referidas no art. 1º

desta Portaria não poderão ser pagas cumulativamente com qualquer

outra gratificação de desempenho profissional, individual ou insti-

tucional ou de produtividade, independentemente da sua denominação

ou base de cálculo.

Art. 47 Para fins de incorporação das gratificações a que se

refere o art. 1º desta Portaria aos proventos de aposentadoria ou às

pensões, serão adotados os critérios estabelecidos na legislação es-

pecífica de cada gratificação.

Art. 48 Os casos omissos serão tratados pelas Unidades de

Recursos Humanos, Coordenação - Geral de Planejamento e Ava-

liação - Cgpla, Comissão de Acompanhamento da Avaliação de De-

sempenho - CAD ou Subcomissão de Acompanhamento da Avaliação

de Desempenho - SubCAD, conforme o caso, observadas as res-

pectivas competências.

Art. 49 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.



FAUSTINO B LINS FILHO



TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST

(Redação dada pela Lei nº 11.784/2008)



a) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Superior (Em R$) :



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I

VI

V

C

IV

III

II

I

VI

V

B

IV

III

II

I

V

IV

A

III

II

I



b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário (Em R$):



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I

VI

V

C

IV

III

II

I

VI

V

B

IV

III

II

I



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500028



A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

8,8000

8,7875

8,7750

8,7625

8,7500

8,7375

8,7250

8,7125

8,7000

8,6875

8,6750

8,6625

8,6500

8,6375

8,6250

8,6125

8,6000

8,5875

8,5750

8,5625



A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

16,5000

16,3400

16,1800

15,9400

15,7800

15,6200

15,4700

15,3200

15,1700

14,9500

14,8000

14,6500

14,5000

14,3600

14,2200

14,0100

13,8700

13,7300

13,5900

13,4600



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

33,3500

32,7000

32,0600

30,9800

30,3700

29,7700

29,1900

28,6200

28,0600

27,1100

26,5800

26,0600

25,5500

25,0500

24,5600

23,7300

23,2600

22,8000

22,3500

21,9100



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

22,6700

22,2300

21,7900

21,4000

20,9800

20,5700

20,1700

19,7700

19,3800

18,9100

18,5400

18,1800

17,8200

17,4700

17,1300

16,7100

16,3800

16,0600

15,7500

15,4400



A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

8,6375

8,6250

8,6125

8,6000

8,5875

8,5750

8,5625

8,5500

8,5375

8,5250

8,5125

8,5000

8,4875

8,4750

8,4625



A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

9,9800

9,9600

9,9400

9,9200

9,9000

9,8800

9,8600

9,8400

9,8200

9,8000

9,7800

9,7600

9,7400

9,7200

9,7000



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

13,0100

12,8900

12,7800

12,6500

12,5400

12,4300

12,3200

12,2100

12,1000

11,9800

11,8700

11,7600

11,6600

11,5600

11,4600



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

9,8300

9,6800

9,5400

9,3500

9,2100

9,0700

8,9400

8,8100

8,6800

8,5100

8,3800

8,2600

8,1400

8,0200

7,9000



Nº 239-A, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010



29



V

IV

III

II

I



8,4500

8,4375

8,4250

8,4125

8,4000



9,6800

9,6600

9,6400

9,6200

9,6000



11,3500

11,2500

11,1500

11,0500

10,9500



ISSN 1677-7042



7,7500

7,6400

7,5300

7,4200

7,3500



c) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Auxiliar - tabela I (Em R$):



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I

VI

V

C

IV

III

II

I

VI

V

B

IV

III

II

I

V

IV

A

III

II

I



A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

7,6250

7,6125

7,6000

7,5875

7,5750

7,5625

7,5500

7,5335

7,5250

7,5125

7,5000

7,4875

7,4750

7,4625

7,4500

7,4375

7,4250

7,4125

7,4000

7,3875



Cargos de Nível Auxiliar - tabela II (Em R$):



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I



TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE

(Redação dada pela Lei nº 11.784/2008)



a) Valor do ponto da GDPGPE para os Cargos de Nível Superior (Em R$) :



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I

VI

V

C

IV

III

II

I

VI

V

B

IV

III

II

I

V

IV

A

III

II

I



b) Valor do ponto da GDPGPE para os Cargos de Nível Intermediário (Em R$):



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I

VI

V

C

IV

III

II

I

VI

V

B

IV

III

II

I

V

IV

A

III

II

I



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500029



A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

1,9200

1,8600

1,8100



A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

18,7500

18,7500

18,7500

18,0500

18,0500

18,0500

18,0500

18,0500

18,0500

17,5500

17,5500

17,5500

17,5500

17,5500

17,5500

17,2500

17,2500

17,2500

17,2500

17,2500



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

26,0872

25,6000

25,1200

23,9000

23,4500

23,0100

22,5800

22,1600

21,7500

20,6900

20,3000

19,9200

19,5500

19,1900

18,8300

17,9200

17,5900

17,4200

17,3300

17,3000



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

30,5267

29,6400

28,9600

27,4200

26,8800

26,3500

25,8300

25,3200

24,8200

23,6400

23,1800

22,7300

22,2800

21,8400

21,3600

20,3900

19,9900

19,6000

19,2200

18,8200



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

22,6700

22,2300

21,7900

21,4000

20,9800

20,5700

20,1700

19,7700

19,3800

18,9100

18,5400

18,1800

17,8200

17,4700

17,1300

16,7100

16,3800

16,0600

15,7500

15,4400



A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

11,1000

11,0900

11,0400

10,9800

10,9300

10,8800

10,8300

10,7800

10,7300

10,6200

10,5700

10,5200

10,4700

10,4200

10,3700

10,2700

10,2200

10,1700

10,1200

10,0700



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

12,4153

12,3600

12,3000

12,2400

12,1800

12,1200

12,0600

12,0000

11,9400

11,8800

11,8200

11,7600

11,7000

11,6400

11,5800

11,5200

11,4600

11,4100

11,3600

11,3100



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

11,7246

11,5218

11,3298

11,1134

10,9229

10,7332

10,5542

10,3760

10,1985

10,0060

9,8299

9,6645

9,4998

9,3358

9,1724

9,0036

8,8516

8,7002

8,5495

8,3995



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

9,8300

9,6800

9,5400

9,3500

9,2100

9,0700

8,9400

8,8100

8,6800

8,5100

8,3800

8,2600

8,1400

8,0200

7,9000

7,7500

7,6400

7,5300

7,4200

7,3100



30



c) Valor do ponto da GDPGPE para os Cargos de Nível Auxiliar (Em R$):



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I



ISSN 1677-7042



Nº 239-A, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010



A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

1,9200

1,8600

1,8100



FUNASA -MS



NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL:

(pela Unidade de Avaliação)

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):

UNIDADE ADMINISTRATIVA

(de acordo com o Regimento Interno)



NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA :

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):

AÇÕES MAIS RELEVANTES DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO:



ATIVIDADES, PROJETOS OU PROCESSOS EM QUE SE DESDOBRAM AS AÇÕES:



METAS DE DESEMPENHO PACTUADAS

METAS INTERMEDIÁRIAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL:



METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

MATRÍCULA SIAPE

NOME DO SERVIDOR



ANEXO II - PLANO DE TRABALHO



Período de Avaliação

De / / a / /

Sigla da Unidade de Avaliação - UA:



Telefone com DDD:



Página



SIGLA:



FUNÇÃO:



MATRÍCULA SIAPE



Telefone com DDD:



METAS PREVISTAS



METAS REALIZADAS



E-MAIL



GDPGPE



GDPST



OUTROS



COMPROMISSO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL



ASSINATURAS

SERVIDOR



CHEFIA MEDIATA



* não faz jus às gratificações especificadas na Portaria interna da regulamentação



Observações:

1- Se necessária inclusão de outras EQUIPES DE TRABALHO ou complementação de dados, reproduzir o mesmo quadro, de maneira atender à Unidade, numerando as páginas.



Local e data:

carimbo e assinatura do responsável pela Unidade de Administrativa



Local e data:

carimbo e assinatura do responsável pela Unidade de Avaliação



FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE



COORDENAÇÃO - GERAL DE RECURSOS HUMANOS



ANEXO III - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - 1 CICLO



GRATIFICAÇÃO: ( ) GDPGPE

UNIDADE DE AVALIAÇÃO:

NOME COMPLETO DO AVALIADO:

CARGO EFETIVO:

UNIDADE ADMINISTRATIVA DE EXERCÍCIO:

NOME DA CHEFIA IMEDIATA:

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):



PARA CADA UM DOS FATORES MÍNIMOS (§1°, ART.4°,N° DEC.7.133/10), ABAIXO, ATRIBUA A PONTUAÇÃO: (0) RUIM; (1) INSUFICIENTE; (2) REGULAR; (3) PARA BOM; E (4) PARA ÓTIMO.



1- PRODUTIVIDADE NO TRABALHO

Capacidade de executar atividades, atingir, metas pré-estabelecidas, apresentar volume de trabalho, com qualidade, executado em determinado espaço de tempo, considerando os recursos disponíveis.



2- CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS

Conhecer métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das suas atribuições na equipe de trabalho;



3- TRABALHO EM EQUIPE

Capacidade de interagir e manter comportamento adequado com os integrantes da equipe, valorizando o trabalho em conjunto, na busca de resultados comuns.



4- COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO

Cumprir suas obrigações com zelo, atuar de forma interessada e responsável, com observância dos prazos estabelecidos.



5- CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES

Trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade, considerando a natureza das atribuições que lhe são conferidas, cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e demonstrando postura

orientada por princípios e regras morais de senso comum.



TOTAL DE PONTOS (Somatório da Pontuação)

ÍNDICE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - IDI (Total de pontos x 5)



ÍNDICE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - IDI



De 80 a 100

De 70 a 79,99

De 60 a 69,99

De 50 a 59,99

De 40 a 49,99

De 30 a 39,99

De 20 a 29,99

De 10 a 19,99

Abaixo de 9,99



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500030



( ) GDPST



PERÍODO: / / A / /

SIGLA DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO:

MATRÍCULA SIAPE: CLASSE ( ) PADRÃO ( )

FUNÇÃO (Especificar DAS ou FG):

TELEFONE COM DDD:



ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):

MATRÍCULA SIAPE:

TELEFONE COM DDD:



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI



20 Pontos

18 Pontos

16 Pontos

14 Pontos

12 Pontos

10 Pontos

8 Pontos

6 Pontos

4 Pontos



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



Nº 239-A, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010



PONTUAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI (Aplicar a tabela de correlação acima)



É responsabilidade dos envolvidos no processo, o cumprimento dos prazos determinados, o acompanhamento da evolução do processo e, ao final, o registro e a ciência dos procedimentos



( ) CONCORDO com a avaliação.

( ) NÃO CONCORDO com a avaliação. Estou ciente que disponho do prazo até dez dias, para interpor pedido de reconsideração.

a contar da data de ciência, visando nova apreciação.



ISSN 1677-7042



31



Servidor avaliado



carimbo e assinatura



local e data:



Chefia Imediata



carimbo e assinatura



FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE



GRATIFICAÇÃO: ( ) GDPGPE

UNIDADE DE AVALIAÇÃO:

NOME COMPLETO DO AVALIADO:

CARGO EFETIVO:

UNIDADE ADMINISTRATIVA DE EXERCÍCIO:

NOME DA CHEFIA IMEDIATA:

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):

CONDIÇÃO: CHEFIA IMEDIATA ( ) EQUIPE DE TRABALHO ( ) AUTO AVALIADOR ( )



PARA CADA UM DOS FATORES MÍNIMOS (§1°, ART.4°,n° DEC.7.133/10), ABAIXO, ATRIBUA A PONTUAÇÃO: (0) RUIM; (1) INSUFICIENTE; (2) REGULAR; (3) PARA BOM; E (4) PARA ÓTIMO.



1- PRODUTIVIDADE NO TRABALHO

Capacidade de executar atividades, atingir metas pré-estabelecidas, apresentar volume de trabalho, com qualidade, executado em determinado espaço de tempo, considerando os recursos disponíveis.



2- CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS

Conhecer métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das suas atribuições na equipe de trabalho.



3- TRABALHO EM EQUIPE

Capacidade de interagir e manter comportamento adequado com os integrantes da equipe, valorizando o trabalho em conjunto, na busca de resultados comuns;



4- COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO

Cumprir suas obrigações com zelo, atuar de forma interessada e responsável, com observância dos prazos estabelecidos.



5- CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES

Trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade, considerando a natureza das atribuições que lhe são conferidas, cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e demonstrando postura

orientada por princípios e regras morais de senso comum.



TOTAL DE PONTOS (Somatório da Pontuação)

INDICE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL- IDI (Total de pontos x 5)



É responsabilidade dos envolvidos no processo, o cumprimento dos prazos determinados, o acompanhamento da evolução do processo e, ao final, o registro e a ciência dos procedimentos.

Nome do Avaliador

local e data:

carimbo e assinatura



COORDENAÇÃO - GERAL DE RECURSOS HUMANOS



ANEXO IV - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL



( ) GDPST



PERÍODO: / / A / /

SIGLA DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO:

MATRÍCULA SIAPE: CLASSE ( ) PADRÃO ( )

FUNÇÃO (Especificar DAS ou FG):

TELEFONE COM DDD:



ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):

MATRÍCULA SIAPE:

TELEFONE COM DDD:



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



FUNASA -MS



UNIDADE ADMINISTRATIVA :

NOME DA CHEFIA IMEDIATA:

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):



SERVIDOR



COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS



ANEXO V - RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI



SIAPE



CLASSE/

PADRÃO



SIGLA DA UNIDADE ADMINISTRATIVA :



IDI

(1)



CHEFIA IDI

ATRIBUÍDO IDI ATRIBUÍDO IDI

FI- CONCORDO

PELAEQUIPE (2) PELAAUTO

NAL (4)

AVALIÇÃO (3)



MATRÍCULA SIAPE:

TELEFONE COM DDD:



NÃO

CON- PDI (5)

CORDO *



ASSINATURA



IDI FINAL



Acima de 80

De 70 a 79,99

De 60 a 69,99

De 50 a 59,99

De 40 a 49,99

De 30 a 39,99

De 20 a 29,99

De 10 a 19,99

Abaixo de 9,99



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500031



PONTUAÇÃO DE

DESEMPENHO IN-

DIVIDUAL - PDI



20 Pontos

18 Pontos

16 Pontos

14 Pontos

12 Pontos

10 Pontos

8 Pontos

6 Pontos

4 Pontos



ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA UNDADE ADMINISTRATIVA



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



32



NÃO CONCORDO com a avaliação. Estou ciente que disponho do prazo

até dez dias, para interpor pedido de reconsideração, a contar da data de

ciência, visando nova apreciação.



LEGENDA DOS CAMPOS:

(1) .ÍNDICE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ATRIBUÍDO PELA CHEFIA IMEDIATA

(2).MÉDIA ARITMÉTICA DOS ÍNDICES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ATRIBUÍDOS PELA EQUIPE DE



TRABALHO

(3) .ÍNDICE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ATRIBUÍDO PELA AUTO AVALIAÇÃO

(4).MÉDIA PONDERADA DOS VALORES DOS CAMPOS (1 - 60%), (2 - 25%), (3 - 15%)

(5) .APLICAR A TABELA DE CORRELAÇÃO A PARTIR DO VALOR IDI FINAL (4)



ANEXO VI

MODELO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVI-

DUAL - PARTE I

CICLO DE AVALIAÇÃO:

Eu, _________________________________________________, ________________________

Nome do avaliado

cargo efetivo



_____________________________, lotado na ______________________________________,

Matrícula SIAPE

unidade de exercício



do Quadro de Pessoal da FUNASA, solicito a V.Sa. a revisão de sua avaliação individual , por discordar

da pontuação atribuída com base no (s) seguinte (s) fator (es) ou projeto (os) ou atividade( s) sob minha

responsabilidade:

Enumerar os fatores mínimos e apresentar as justificativas. Se necessário, utilizar o verso deste for-

mulário.

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

Brasília, __________ de ____________________de 20______.

RESPOSTA AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDI-

VIDUAL - PARTE II

CICLO DE AVALIAÇÃO:

NOME:_________________________________________________________________

SIA-

PE:___________________________

1-JUSTIFICATIVA DO AVALIADOR:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

2-DECISÃO DO AVALIADOR

( ) Recurso Deferido

( ) Recurso Parcialmente Deferido

( ) Recurso Indeferido

Brasília, __________ de ____________________de 20______.

_____________________________________________

Assinatura /carimbo do Avaliador



ISSN 1677-7042



Nº 239-A, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010



ORGAO:



UNIDADE: 34103 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS



ANEXO I



PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)



FUNC PROGRAMATICA



09 272 0089 0396



09 272 0089 0396 0001



34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO



CREDITO SUPLEMENTAR



PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO



RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00



E G R M I F

S N P O U T

E

D

F D



PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES



PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIO-

NAL



S 1 1 90 0 100



VALOR



1.400.000



1.400.000



1.400.000



TOTAL - FISCAL



TOTAL - SEGURIDADE



TOTAL - GERAL



0



1.400.000



1.400.000



ORGAO:

34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO

UNIDADE: 34104 - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO



ANEXO I



PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)



FUNC PROGRAMATICA



CREDITO SUPLEMENTAR



PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO



RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00



E G R M I F

S N P O U T

F D

D

E



03 122 0581 09HB



03 122 0581 09HB 0001



VALOR



1.000.000



1.000.000



1.000.000



1.000.000



1.000.000



Ministério Público da União



ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA



PORTARIA Nº 639, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010



0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA



OPERACOES ESPECIAIS

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUN-

DACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA

DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E

FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVI-

DENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIO-

NAL



TOTAL - FISCAL



TOTAL - SEGURIDADE



TOTAL - GERAL



F 1 0 91 0 100



0



1.000.000



O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, §1º, inciso III,

da Lei n.º 12.017, de 12 de agosto de 2009, e a autorização constante no art. 4º, inciso VI, alínea "a" da Lei n.º 12.214,

de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria SOF n.º 4, de 17 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade da União (Lei nº 12.214, de 26 de

janeiro de 2010), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$

3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I

desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação

parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ORGAO:

34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO

UNIDADE: 34101 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL



ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS



ORGAO:

34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO

UNIDADE: 34101 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL



ANEXO II



PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)



FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO



CREDITO SUPLEMENTAR



RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00



E G R M I F

S N P O U T

F D

D

E



CREDITO SUPLEMENTAR



PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)



FUNC PROGRAMATICA



0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO



09 272 0089 0396

09 272 0089 0396 0001



PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO



RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00



E G R M I F

S N P O U T

F D

D

E



03 122 0581 09HB



03 122 0581 09HB 0001



VALOR



1.000.000



1.000.000

1.000.000



1.000.000



F 1 0 91 0 100



OPERACOES ESPECIAIS

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIO-

NAL



TOTAL - FISCAL



TOTAL - SEGURIDADE



TOTAL - GERAL



S 1 1 90 0 100



03 062 0581 4264



03 062 0581 4264 0001



0



1.000.000



1.000.000



0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA



OPERACOES ESPECIAIS

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUN-

DACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA

DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E

FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVI-

DENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIO-

NAL



ATIVIDADES

DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIA-

RIO - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIA-

RIO - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - NACIONAL



TOTAL - FISCAL



TOTAL - SEGURIDADE



TOTAL - GERAL



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



F 1 1 90 0 100



VALOR



2.000.000



1.000.000



1.000.000



1.000.000



1.000.000



1.000.000



1.000.000



2.000.000



0



2.000.000



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500032



MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE



RETIFICAÇÃO



Na Portaria nº 1.743 de 10 de dezembro de 2010, publicada no DOU - Seção 1 - Edição

Extra Nº 239-A, do dia 15 de dezembro de 2010, retifica-se conforme abaixo:

No Art. 17, onde se lê:

"... metas globais, observados os intervalos de desempenho definidos em Portaria

específica."

Leia - se:

"Parágrafo único. Para a apuração dos resultados do primeiro ciclo de avaliação serão

considerados somente os percentuais de alcance das metas globais, observados os intervalos de

desempenho, definidos em Portaria específica."

No Art. 18, onde se lê:

"As Unidades de avaliação deverão enviar à Coordenação-Geral de Planejamento e

Parágrafo único - Para a apuração dos resultados do primeiro ciclo de avaliação serão considerados

somente os percentuais de alcance das Avaliação (Cgpla) os resultados apurados das metas intermediárias

até o décimo dia útil do último mês do ciclo de avaliação para consolidação e publicação do resultado

obtido na Avaliação Institucional."

leia-se:

"As Unidades de Avaliação deverão enviar à Coordenação-Geral de Planejamento e

Avaliação (Cgpla) os resultados apurados das metas intermediárias até o último dia útil do último mês do

ciclo de avaliação para consolidação e publicação do resultado obtido na Avaliação Institucional."

No Art. 21, onde se lê:

"§ 1º"

leia - se:

"Parágrafo único."



Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/12/2010, seção II, p. 55.



MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE



RETIFICAÇÃO



Na Portaria nº 1.743 de 10 de dezembro de 2010, publicada no DOU - Seção 1 - Edição

Extra Nº 239-A, do dia 15 de dezembro de 2010, retifica-se conforme abaixo:

No Art. 20, onde se lê:

"Para fins desta Portaria o ciclo anual de avaliação terá início no mês de abril e

encerramento no mês de março do exercício subseqüente, exceto o primeiro ciclo de avaliação que terá

início em 15 de janeiro e encerrar-se-á em 15 de abril de 2011."

Leia - se:



"Para fins desta Portaria o ciclo anual de avaliação terá início no mês de abril e

encerramento no mês de abril do exercício subseqüente, exceto o primeiro ciclo de avaliação que terá

início em 15 de janeiro e encerrar-se-á em 15 de abril de 2011."



Este texto não substitui o publicado no DOU de 24/12/2010, seção I, p. 119.

FOTO OFICIAL DA PRESIDENTA DILMA DO BRSASIL

A presidente Dilma Rousseff quer que o decreto de contingenciamento do Orçamento deste ano seja anunciado até 28 de fevereiro. A informação é de um ministro que participou da reunião ministerial desta sexta-feira e que conversou com a Reuters sob condição de anonimato. Os ministros terão até o dia 4 do mês que vem para apresentar relatórios sobre as reduções nos gastos de custeio que promoverão em suas pastas. Nas semanas seguintes, a equipe econômica do governo fará os ajustes para que o decreto do contingenciamento esteja pronto até o dia 28. Outra orientação, ainda segundo esse ministro, trata da limitação dos gastos de custeio no início do ano. Essas despesas deverão se limitar a 1/18 do total para o ano. Isso representa uma maior rigidez, já que em anos anteriores se adotava o limite de 1/12 antes da sanção da peça orçamentária. Fonte: RedeTV.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Comissão de Seguridade Social e Família aprovou pensão vitalícia de R$ 2.075 aos ex-agentes da Ex Sucam

Comissão de Seguridade Social e Família aprovou pensão vitalícia de R$ 2.075 aos ex-agentes




Na semana passada os ex-guardas da extinta Sucam (Superintendência de Campanhas de Saúde Pública), que por durante décadas



Aldo Moura, presidente da Comissão DDT e Defesa pela Vida, afirma que a Funasa alega falta de material laboratorial para a entrega das avaliações (Foto: Diego Gurgel/A Gazeta) serviram o Estado que hoje os entrega à sorte, obtiveram uma importante vitória na Câmara dos Deputados. Com a saúde debilitada por conta do contato com inseticidas como o DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e o Malathion, atualmente esses servidores lutam para permanecerem vivos com tratamentos médicos que muitas vezes são caros e não existem no Acre.



Para tentar reparar o descaso do Estado brasileiro com os contaminados, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na semana passada, o projeto de lei (PL 4485/08) de autoria do deputado federal Zequinha Marinho (PMDB-PA), que concede pensão vitalícia de R$ 2.075 aos ex-agentes de combate à malária, e que tenham tido seu organismo afetado pela exposição aos fortes venenos, que eram utilizados sem nenhum tipo de orientação.



Assim como o Acre, o Pará é outro Estado amazônico que tem pessoas contaminadas pelo DDT, usado exaustivamente durante as décadas de 70 e 80 no combate aos mosquitos transmissores de doenças tropicais. A pensão é uma importante ajuda para os ex-guardas, que precisam enfrentar um tratamento médico caro, já que a rede pública hospitalar, mesmo sob ordem judicial, renega atendimento prioritário a eles.



Extinta, a Sucam agora é representada pela Funasa (Fundação Nacional de Saúde), que não reconhece a contaminação de seus servidores. O órgão diz que a presença de DDT no organismo dos ex-guardas está abaixo da considerada contaminação. No final do primeiro semestre, a Funasa recorreu da ordem judicial, expedida pela 1º Vara Federal da Justiça Federal no Acre, que a obrigava a oferecer serviços médicos aos seus servidores debilitados pela ação do DDT.



Além de se omitir no atendimento, os ex-guarda da Sucam estão há três meses sem receber os resultados dos exames realizados no laboratório paraense Evandro Chagas. Segundo Aldo Moura, presidente da Comissão DDT e Defesa pela Vida, a Funasa alega falta de material laboratorial para a entrega das avaliações. Outros 20 exames que servirão como contra-prova da contaminação, e que estão no Instituto Adolfo Lutz, também demoram a ser entregues.



Moura suspeita de que a demora seja proposital, e afirma que acionará a Polícia Federal para investigar o atraso das entregas. Uma outra vitória para os servidores da Funasa foi a aprovação, na semana passada, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados do projeto que estabelece em 25 anos o tempo máximo para suas aposentadorias.



A justificativa para esse tempo menor é o risco a que esses servidores públicos se expõem por conta do contato com inseticidas durante boa parte de seu tempo de trabalho, o que acaba por torná-los vulneráveis a contaminações.



Sarney defende recriação da Sucam; ‘fila da morte’ não para



No dia 14 de maio desse ano o presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), defendeu, do plenário da Casa, a recriação da Sucam, criada durante os anos de chumbo do governo militar, do qual ele foi um dos maiores beneficiados. Para Sarney, quando a Sucam e seu "exército de mata-mosquitos" atuavam, o controle de endemias e epidemias era mais bem executado no país.



O “exército de mata-mosquitos’ do qual o senador, envolvido em incontáveis escândalos de corrupção, se refere são os mesmos ex-guardas da Sucam que hoje morrem pela ação do DDT e outros venenos que usavam para controlar doenças. Pessoas que eram enviadas para os cantos mais remotos do país sem nenhum suporte por parte do governo, transportando em suas mochilas os inseticidas.



“Pode ser até um tipo de romantismo da minha parte, mas aquilo deu bons resultados”, disse Sarney no pronunciamento. Somente em 2009, sete ex-guardas da Sucam morreram por causa do DDT. Outros 15 funcionários estão na “fila da morte” do inseticida, diz Aldo Moura. São pessoas que já estão com a saúde altamente debilitada pela contaminação. Última atualização em Ter, 25 de Agosto de 2009 09:47
 
http://www.oaltoacre.com/index.php?option=com_content&task=view&id=5194&Itemid=26

Procuradoria evita pagamento indevido de mais de R$ 16 mi em ação envolvendo reajuste de servidor

Procuradoria evita pagamento indevido de mais de


R$ 16 mi em ação envolvendo reajuste de servi...

Extraído de: Advocacia-Geral da União - 14 de Outubro de 2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o pagamento indevido de mais de R$ 16 milhões em reajuste supostamente devido a servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Maranhão (SINDSEP/MA) ajuizou ação contra a Funasa requerendo equiparação salarial desde o ano de 1987 até hoje, para 32 funcionários da extinta Superintendência de Campanha de Saúde Pública (Sucam). Se fosse autorizada, a atualização custaria exatamente R$ 16.184.584,55 aos cofres públicos.



AGU impede pagamento indevido de R$ 75 mi em ação...



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Com a extinção da Sucam, a folha de pagamento dos servidores passou para a responsabilidade da Funasa. O sindicado da categoria pediu a equiparação dos vencimentos com base no Plano Bresser, que foi uma das sete medidas emergenciais criadas na década de 80 para conter a hiperinflação e a dívida externa.



Entretanto, a Procuradoria Federal do Estado do Maranhão (PF/MA) contestou os argumentos de direito adquirido ao reajuste, apresentados pelo Sindicado. Os procuradores sustentaram que não existe direito adquirido aos reajustes salariais decorrentes do Plano Bresser. Antes de o plano ser aplicado, em junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 2.335, que alterou o sistema de reajuste ao instituir a chamada URP - Unidade de Reparação de Preços. A URP determinava novos cálculos para o reajuste salarial de servidores públicos, desconsiderados pelo Sindicato ao propor as 32 execuções trabalhistas.



Segundo a PF/MA, os cálculos apresentados têm como base os salários dos servidores no ano de 1998, e não de 1987, como deveria ser. Além disso, a Procuradoria afirma que o assunto já foi amplamente debatido no Supremo Tribunal Federal (STF) em inúmeros casos semelhantes, resultando na Súmula do STF nº 671.



O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA acolheu os argumentos da AGU e decidiu pela extinção dos 32 processos de execução trabalhista movidos contra a Funasa.



A PF/MA é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.



Ref.: Ação Civil Pública nº 0054200-03.1991.5.16.0001 - 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA



Thiago Calixto/Bárbara Nogueira

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2417523/procuradoria-evita-pagamento-indevido-de-mais-de-r-16-mi-em-acao-envolvendo-reajuste-de-servidores-da-funasa

Dilma e Serra sem margem para agradar servidores

Dilma e Serra sem margem para agradar servidores


Extraído de: Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União - 19 de Outubro de 2010

Especialistas apontam que ela deve manter negociações salariais e ele será mais austero



Os cerca de 1,8 milhão de servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, entre ativos e inativos, não devem esperar muito do futuro governo quando se trata de reajustes salariais. Tanto Dilma Rousseff (PT) quanto José Serra (PSDB) terão poucos recursos para garantir aumento ao funcionalismo nos próximos quatro anos, na avaliação de especialistas ouvidos por O DIA. Por conta do ajuste fiscal, do equilíbrio das contas públicas e dos investimentos do Estado em infraestrutura, Saúde e Educação a sucessora ou o sucessor do presidente Lula terá que manter o pé no freio.



Aumento real como o governo Lula concedeu aos servidores não deverá ocorrer na próxima gestão. Dilma deverá garantir pelo menos a reposição da inflação, enquanto Serra, pelo perfil da política do PSDB, será mais retraído, afirma Luiz Carlos Prado, professor do Instituto de Economia da UFRJ.



No caso de querer repetir as generosidades que Lula proporcionou ao funcionalismo reajustes de até 576% em oito anos, o próximo ocupante do Palácio do Planalto terá que mexer na carga tributária, que hoje representa 37% do Produto Interno Bruto (PIB), o conjunto de riquezas produzidas pelo País.



Para gastar, o governo terá que arrecadar mais. Por isso, não dá para reproduzir a mesma política salarial. Até porque, a economia mundial está instável e a do Brasil não crescerá os mesmos 7% deste ano, ficando entre 4% e 5%, prevê Marcelo Mello, professor de Análise Macroeconômica do Ibmec/RJ.



Os analistas avaliam que Dilma manterá aberto o canal de negociação com as categorias e continuará realizando concursos públicos para diversas áreas. Já uma gestão de José Serra sinaliza com congelamento de salários, praticado no governo Fernando Henrique. Além de abrir vagas para carreiras típicas de Estado, voltar a terceirizar para suprir necessidades de pessoal.



Ressaltando que os dois candidatos não mencionaram o assunto durante a campanha eleitoral, o ex-ministro João Paulo dos Reis Velloso defende uma descentralização e maior flexibilização da administração pública: Não deve haver uma lógica política no serviço público. E, sim, sistema de planejamento semelhante ao da gestão privada.



Devido à falta de propostas dos candidatos, os ex-ministros de FH Bresser Pereira e Claudia Costin evitaram projetar o futuro do funcionalismo no novo governo.



'O jeito PT de administrar foi melhor'



O auditor fiscal da Receita Federal, Robson Canha, 39 anos, acredita que o jeito PT de administrar foi melhor para os servidores e demais segmentos da sociedade do que o PSDB. Ele explicou que mesmo com todo o ajuste fiscal instalado no período FH e o congelamento dos salários do funcionalismo público, o governo não avançou em diversas áreas.



Já o guarda de endemias, Roberto Sucro, 44 anos, se queixa dos dois últimos governos. Servidor estatutário demitido no governo Collor, foi reintegrado em 1994 pela Lei 8.878, e aguarda, assim como diversos servidores da extinta Sucam, a reintegração definitiva. Além do pagamento dos benefícios devidos na época que ficou afastado. Sucro defende que é necessária a mobilização da categoria para que finalmente um governo tome decisão definitiva sobre o assunto.



Para o Suboficial da Marinha da reserva, Jorge Page, 52 anos, o futuro presidente não pode sancionar lei que prevê alteração na previdência dos militares. Segundo ele, há previsão de mudar o tempo de serviço de 30 para 35 anos e estabelecer fim da paridade entre ativos e inativos.



Fonte: Jornal O Dia - Reportagem de Alessandra Horto e Max Leone


http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2417523/procuradoria-evita-pagamento-indevido-de-mais-de-r-16-mi-em-acao-envolvendo-reajuste-de-servidores-da-funasa

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Em dois dias de governo, a presidente Dilma Rousseff enfrentou a primeira ameaça do seu principal aliado, o PMDB.

PMDB usa salário mínimo para pressionar por cargos


Posted: 10 Jan 2011 06:30 AM PST

Insatisfeita com perda de espaço sob Dilma, sigla trabalhará por valor maior

Presidente reage à intimidação e escala ministro para antecipar veto a reajuste que eleve piso a mais de R$ 540

DE BRASÍLIA

Em dois dias de governo, a presidente Dilma Rousseff enfrentou a primeira ameaça do seu principal aliado, o PMDB. O partido prometeu trabalhar contra o salário mínimo de R$ 540, fixado pela equipe econômica, para marcar sua insatisfação com a perda de cargos para o PT.

Por determinação da presidente, o Ministério da Fazenda reagiu à intimidação, e o ministro Guido Mantega foi escalado e veio a público declarar o veto a qualquer valor do mínimo acima do patamar estabelecido.

Segundo a Folha apurou, a resposta à legenda partiu da avaliação de que o Executivo não podia se submeter à ameaça do aliado, apesar da constatação de que há, de fato, um princípio de crise entre as duas maiores forças da base de sustentação.

O partido acusa o PT de tomar-lhe cargos estratégicos no segundo escalão, caso da presidência da Funasa, dos Correios e órgãos do setor elétrico, tradicionais redutos peemedebistas. A proposta de elevar o mínimo vem no momento em que a equipe econômica negocia cortes na despesa da máquina.

Apesar do recado da Fazenda, líderes do PMDB não recuaram. “A Funasa, respeitosamente, é uma indicação do PMDB”, disse o líder da sigla na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), alegando que o governo está em débito com o partido por ter tirado o comando da Secretaria de Atenção à Saúde de sua área de influência e entregue a um petista.

A advertência do PMDB partiu de Alves. “Não estamos convencidos do valor do mínimo. Queremos discutir para que a gente possa ser convencido ou convencer o governo.” Ganha força um reajuste que eleve o mínimo para R$ 560, acima dos R$ 540 em vigor desde o começo do ano, uma das últimas medidas editadas por Lula.

“Neste momento é temerário aumentarmos para mais de R$ 540. Se vier alguma coisa diferente, nós vamos vetar”, disse Mantega.

Nos bastidores, outra tentativa de intimidação surgiu ontem: peemedebistas começaram a discutir o nome do deputado Sandro Mabel (PR-GO) para a presidência da Câmara, contra a candidatura do petista Marco Maia (RS), que é a opção oficial.

A rebelião peemedebista fez com que Dilma suspendesse negociações para acomodar os titulares do segundo escalão até a eleição para o comando do Congresso.

DESCONFIANÇA

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) classificou a atual relação entre os dois partidos como “de desconfiança”. Para ele, o congelamento nas nomeações não adianta se não houver algum tipo de sinal do governo de que não congelará apenas a cota do PMDB, mantendo as indicações petistas.

“O congelamento, por si só, não adianta, principalmente se for para passar a perna depois. Precisamos estabelecer parceria”, disse.

O vice-presidente, Michel Temer, comunicou anteontem durante a reunião de coordenação que não vê crise interna, apenas reclamações isoladas em alguns grupos.

O incômodo do aliado com seu espaço na Esplanada começou ainda na formação dos ministérios ao ver diminuído seu peso político e reduzido em 37,5% seu poder de investimento. Na conta final, ficou sem Comunicações, Saúde e Integração Nacional. (MÁRCIO FALCÃO, NATUZA NERY, MARIA CLARA CABRAL, SIMONE IGLESIAS, BRENO COSTA E RANIER BRAGON)

fonte: Folha de São Paulo



Governo pode bloquear R$ 40 bi do Orçamento

Posted: 10 Jan 2011 06:09 AM PST

Corte de gastos terá de superar o registrado em 2010, que foi de R$ 30 bilhões

Freio nas despesas públicas é a aposta de Dilma para convencer mercado da disposição de controlar as contas

VALDO CRUZ

SHEILA D’AMORIM

DE BRASÍLIA

O bloqueio de recursos do Orçamento da União este ano poderá chegar a R$ 40 bilhões. Avaliação da equipe econômica indica que o corte nos gastos terá de superar o montante de 2010, quando foi de R$ 30 bilhões.

A palavra final caberá à presidente Dilma, mas ela já autorizou um “corte efetivo” de despesas. Isso significa que o valor a ser anunciado ficará retido até o final de 2011, diferentemente de anos anteriores, quando parte das verbas acabou liberada.

O freio nas despesas públicas é a aposta do governo para convencer o mercado financeiro da disposição de controlar as contas públicas depois de um ano pautado por elevação dos gastos.

Inicialmente, o Ministério da Fazenda avaliou que um corte semelhante ao de 2010 seria suficiente, mas os últimos cálculos indicaram que R$ 30 bilhões são “pouco”.

Segundo a Folha apurou, o montante do corte pode chegar aos R$ 40 bilhões principalmente por conta das receitas extras criadas pelo Congresso na aprovação do Orçamento, que ficaram na casa de R$ 23 bilhões.

O ajuste fiscal em estudo pela equipe de Dilma é o principal instrumento para atacar os dois principais desafios econômicos impostos ao novo governo: a valorização excessiva do real e a elevação da inflação.

O corte representaria mais de 60% de todo investimento previsto no Orçamento da União e pode garantir o cumprimento da meta de superavit primário de 3,1% do PIB (Produto Interno Bruto).

Na sua primeira entrevista como ministro do governo Dilma Rousseff, Guido Mantega (Fazenda) não quis se comprometer com valores, mas enfatizou que o bloqueio ajudará na questão cambial.

“Garanto que haverá ação fiscal forte em 2011 e isso também ajudará o câmbio no médio prazo”, afirmou.

Segundo ele, “a demanda estatal menor vai abrir espaço para que futuramente os juros possam cair”.

Além disso, o gastos públicos em excesso estimulam o consumo num momento delicado para inflação. Em 2010, a economia irá crescer em torno de 7%, o que cria um ambiente favorável a novos reajustes de preços. Este ano, o governo trabalha com um crescimento de 4,5%.

fonte: Folha de São Paulo



Salve a Rainha

Posted: 10 Jan 2011 05:25 AM PST

Comemorando quatro décadas de existência em 2011, o Queen ganha exposição, filmes e a reedição de toda a sua obra por uma nova gravadora; relançamento das coletâneas “Greatest Hits” está à venda desde anteontem na Inglaterra

IVAN FINOTTI

DE SÃO PAULO

Ser um pequeno roqueiro no Brasil em meados dos anos 1970 e início dos 1980 exigia uma decisão salomônica: Queen ou Kiss? Não havia jeito de gostar dos dois. Eles não tocavam exatamente o mesmo tipo de som, mas amizades eram cimentadas com a resposta certa e desfeitas com a errada. Hoje é difícil entender o porquê desse Palmeiras ou Corinthians do glitter rock, mas é fácil ver o que essas bandas tinham em comum: não tinham medo do ridículo.

Os norte-americanos do Kiss, como se sabe, usavam caras pintadas e uniformes satânicos. Os ingleses, por sua vez, tinham na figura de Freddie Mercury (1946-1991) um showman que se vestia de arlequim, fazia “air guitar” e usava roupas estrambóticas, depois substituídas pela inacreditável fase da camiseta regata com bigode.

Musicalmente, entretanto, o Queen sempre arriscou muito mais. Neste ano, em que completa quatro décadas de nascimento, será possível reavaliar o trabalho da banda que emplacou sete álbuns mais duas coletâneas em primeiro lugar nas paradas do Reino Unido.

DISCOS, FILMES

Entre 1973 e 1995, o Queen lançou 15 discos de estúdio e todos eles serão relançados em 2011. O pacote sai pelo selo Island (Universal), que comprou em 2010 os direitos da EMI, que lançou o grupo em 1973. A corrida começou anteontem, com o relançamento na Inglaterra das duas coletâneas campeãs de venda, “Greatest Hits” (1981) e “Greatest Hits 2″ (1991).

Em março, chegam às lojas os primeiros cinco CDs. Até o fim do ano, saem mais dois pacotes de cinco, cobrindo toda a discografia (confira ao lado a avaliação). Com tudo o que uma grande banda merece: remasterização, extras, livrinhos etc. A Universal não confirmou data de lançamento no Brasil.

O ano Queen prevê ainda outros eventos. Um galpão em Londres abrigará uma exposição interativa e gratuita (stormtroopersinstilettos. com) abrangendo os cinco primeiros anos da banda, até 1976. Salas temáticas, áudio de arquivo pessoal, roupas e objetos esquecidos fazem parte da mostra, que vai de 25 de fevereiro a 12 de março.

Na cola da exposição, a BBC prepara um documentário com imagens inéditas de arquivo. E, finalmente, houve o anúncio das filmagens em 2011 de uma cinebiografia do Queen. O papel de Freddie Mercury, inicialmente reservado para Johnny Depp, agora está nas mãos de Sacha Baron Cohen, que já tem ampla familiaridade com bigodes devido a seu personagem Borat.

ÓPERA

Mas, voltando à música, o Queen sempre arriscou muito mais. Se o Kiss apenas engatinhava no abecedário do rock, Freddie Mercury tomava as rédeas do Queen numa batalha em terras nunca dantes conquistadas pelo reino dos três acordes.

A primeira grande música da banda foi “Killer Queen”, single que chegou em 1974 ao segundo lugar das paradas. Nela, Mercury tocava um piano com clima de vaudeville e liderava um curiosíssimo coral inspirado em uma de suas grandes paixões, a ópera.

A união de rock com canto lírico chegou ao auge no disco seguinte, a obra-prima “A Night at the Opera” (1975), que trazia a canção mais importante do grupo, “Bohemian Rhapsody”. Uma espécie de “Stairway to Heaven” (Led Zeppelin, 1971) às avessas, a música de seis minutos e quatro partes mergulhava em “mamma mias” e “figaros” antes de descambar para o metal pesado.

Depois disso, tudo ficou mais fácil. O Queen havia conseguido compor um trabalho absolutamente original e bastava seguir o caminho. Mas não foi bem assim.

Após alguns bons álbuns no final dos anos 1970, o ponto de virada aconteceu em 1980, com “The Game”. Foi quando Mercury e companhia incorporaram os sintetizadores e, maravilhados com os barulhinhos espaciais, cometeram discos odiados com toda a força pelos fãs, como o estranho “Hot Space” (1982).

Curiosamente, uma nova leva de súditos, mais afeita à música pop do que ao rock, foi formada. O Queen nos anos 1980 se tornou uma das maiores bandas do mundo, com discos recheados de hits radiofônicos suspeitos ou infantilóides, como “Body Language”, “Radio GaGa”, “I Want to Break Free” ou “A Kind of Magic”.

O ridículo, às vezes, pode valer a pena.

fonte: Folha de São Paulo



Metais preciosos registram alta recorde

Posted: 10 Jan 2011 05:16 AM PST

Prata dobrou de valor estimulada por novas aplicações; ouro atingiu maior valor nominal com queda do dólar

Usado na rede elétrica, cobre seguiu avanço dos países emergentes e subiu 40% com deficit entre oferta e demanda

TATIANA FREITAS

DE SÃO PAULO

A recuperação da economia mundial, puxada pelos emergentes, e a queda do dólar fizeram de 2010 um ano marcado por forte alta no preço das commodities.

Em alguns casos, as cotações praticamente dobraram. A prata, por exemplo, subiu 90% e chegou ao final de 2010 cotada a US$ 30,92 por onça-troy (31 gramas).

Os metais preciosos atingiram o maior patamar em décadas, estimulados pelo câmbio, pelas incertezas sobre o desempenho dos países desenvolvidos e pelos estímulos à economia dos EUA.

O ouro subiu 31% no ano e atingiu US$ 1.420 a onça em dezembro. “O ouro é considerado um metal com valor intrínseco, por isso a demanda cresce em momentos de incerteza”, diz Cristiane Mancini, analista da Lafis.

Mas a valorização dos metais preciosos não tem origem apenas no mercado financeiro. A procura cresce também devido aos novos usos para esses produtos.

A prata, por exemplo, está sendo utilizada na construção de painéis para geração de energia solar. Segundo estimativas do banco de investimentos Barclays, somente nesse segmento a demanda por prata pode quadruplicar nos próximos cinco anos.

A China é um dos países que têm produzido esses painéis em larga escala. Apesar de ser o terceiro maior produtor de prata do mundo, o país asiático tornou-se importador líquido do metal.

No caso do ouro, a interrupção das vendas pelos bancos centrais -estimulada pela queda do dólar- afetou a oferta do metal. Do outro lado, a demanda mundial para a produção de joias cresceu cerca de 5% em 2010, após queda de 20% em 2009.

METAIS BÁSICOS

Dezembro foi marcado por uma disparada nos preços do cobre. O contrato para três meses na LME (Bolsa de metais de Londres) atingiu o recorde de US$ 9.600 por tonelada, alta de 40% no ano.

A valorização reflete o deficit na relação entre oferta e demanda -que ficou em 449 mil toneladas em 2010 e pode chegar a 825 mil neste ano.

Usado na construção civil e em aplicações elétricas, como em cabos da rede de distribuição de energia, o cobre acompanha o crescimento das economias emergentes.

O alumínio, candidato a substituto do cobre em cabos de força, também é mais procurado e apresentou uma recuperação de preços, mas ainda modesta. No ano, a alta foi de 8% na LME.

MINÉRIO DE FERRO

A forte demanda chinesa garantiu um ano de alta para os preços do minério de ferro. No mercado à vista da China, referência para o produto, o minério com 62% de teor de ferro subiu 42% em 2010, para US$ 170 por tonelada.

Mas o preço praticado nos contratos da Vale, uma das principais mineradoras do mundo, chegou a subir 100% em um único trimestre.

Em 2010, houve mudanças no sistema de precificação do metal, e os reajustes praticados pelas mineradoras, até então anuais, passaram a ser trimestrais, o que beneficiou o caixa das empresas.

O quadro é de deficit no balanço entre oferta e demanda, cenário que deve começar a se reverter apenas em 2012. Portanto, para 2011, a expectativa continua sendo de alta das cotações -ainda que em menor escala.

“Deve entrar algum aumento de capacidade em 2011, mas ainda não será suficiente para atender a demanda. Os preços devem continuar pressionados”, diz Stefânia Grezzana, da Tendências Consultoria.

A expectativa do mercado é que a Vale aumente seus preços em torno de 8% no primeiro trimestre.

fonte: Folha de São Paulo



Groupon recebe autorização para fazer sua oferta pública de ações

Posted: 10 Jan 2011 05:10 AM PST

DA REUTERS - O site de compras coletivas Groupon recebeu autorização para realizar uma oferta de ações que pode levantar até US$ 950 milhões.

No pedido de oferta, a companhia afirma que pretende alcançar o preço de US$ 31,59 por ação. Com isso, seu valor de mercado ficaria entre US$ 6,4 bilhões e US$ 7,8 bilhões, segundo a VC Experts.

A companhia afirmou ainda que os papéis serão convertidos em ações ordinárias caso a empresa realize uma oferta pública inicial de ações.

A movimentação para captar recursos ocorre um mês após rumores de que o Groupon estaria negociando sua venda para o Google por cerca de US$ 6 bilhões.

Apontado como a empresa de internet iniciante de crescimento mais rápido na história, o Groupon é o maior site de compras coletivas do mundo. Seus usuários recebem anúncios de descontos, que são ativados após um determinado número de compras feitas.

fonte: Folha de São Paulo



Floripa surge como destino internacional

Posted: 10 Jan 2011 04:44 AM PST

Há eventos como a Parada Gay de SP, mas ainda há poucos hotéis e pousadas exclusivamente gays no Brasil

Salvador terá seu primeiro evento 100% gay neste Carnaval, com apresentação do top DJ israelense Offer Nissin

Ainda sem destinos exclusivos, só agora começa a ser estabelecido um circuito gay no Brasil: apesar de o Rio ter sido apontado como o melhor destino gay mundial em 2009 -e lugar mais sexy 2010 (em votação na revista internacional de turismo gay “TripOut”)-, quase nada de prático, além do sex appeal dos próprios cariocas, ocorreu para justificar os títulos.

Não há hotéis gays, é relativamente reduzido o número de bares e de boates, e é no Carnaval que se concentram as festas e manifestações de rua exclusivamente GLS.

Mas é a semana da Parada Gay de São Paulo o ponto focal do calendário LGBT brasileiro, com o maior número de atrações e de turistas. A parada mesmo já não atrai mais o público gay como antes.

Para isso, os organizadores prometem trazer de volta as casas noturnas e o brilho que tornaram a parada paulista a maior do mundo.

A aposta é Florianópolis, que depois de se tornar o destino favorito dos paulistas gays no Carnaval, tem atraído estrangeiros no verão e é tida como o próximo destino gay internacional por agências dos EUA e da Europa.

Assim, a IGLTA, organização que congrega os operadores de turismo LGBT, já tem marcada sua convenção em Floripa, em abril de 2012.

Pousadas exclusivamente gays são poucas no país, mas começa a ser moldado um calendário de eventos que vislumbra o surgimento de um circuito gay nacional.

O cruzeiro Freedom on Board já se prepara para zarpar em sua terceira edição. Os organizadores atinaram que o público não era composto apenas por frequentadores de clubes de música eletrônica e ampliaram o perfil de atrações, com festas para meninas, ursos e a final do concurso Mr. Gay Brasil.

Conhecida por seus blocos simpatizantes, Salvador terá seu primeiro evento 100% gay no Carnaval: o top DJ israelense Offer Nissin (www.offernissim.com.br) lidera as atrações da Pool Party, seguida pelo bloco Liberty, de música eletrônica, que sai no circuito Ondina.

A Hell&Heaven fará em 2011 dois eventos: além da já tradicional edição na Costa do Sauípe (BA), ocupará também em maio o Hotel do Frade em Angra dos Reis (RJ) numa maratona de festas.

E o MixBrasil ganhará reformulação na sua 19ª edição em novembro, incorporando ao Festival de Cinema mostras de teatro, exposições, eventos esportivos e festas.

Fora do eixo há eventos exclusivamente gays que já se tornaram as atrações de cidades menores. Há 35 anos, Juiz de Fora sedia o Miss Brasil Gay, onde transformistas representando os 27 Estados e Fernando de Noronha participam de desfile impagável. Em Bonito, Mato Grosso do Sul, o festival Gay Bonito promove passeios, filmes, festas e palestras para quem prefere contato com a natureza.

Em Cabo Frio, o Cabo Free agita cardápio de festas e eventos políticos da militância. Estamos longe da pujança do calendário gay internacional, mas já há opções para quem quer se divertir sem preconceito. (ANDRÉ FISCHER)

fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Amazonas registra primeiro caso de dengue tipo 4

Amazonas registra primeiro caso de dengue tipo 4



A Secretaria de Saúde do Amazonas confirmou o primeiro caso de dengue tipo 4 no estado. Um adolescente de 13 anos, morador do bairro do Coroado, na zona leste de Manaus, contraiu a doença.



Em 2010, o governo de Roraima chegou a confirmar pelo menos dez casos, mas o surto, de acordo com o Ministério da Saúde, foi contido. A doença não era registrada no país havia 28 anos.



Na capital amazonense, Manaus, medidas de controle contra a dengue foram reforçadas, como a ampliação das chamadas unidades sentinelas, nas quais pacientes com suspeita da doença são submetidos a testes rápidos para confirmação do diagnóstico.



Unidades de saúde das redes pública e particular foram alertadas sobre a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos de dengue.



“Em virtude da confirmação de dez casos de dengue tipo 4 no vizinho estado de Roraima, as autoridades de saúde da prefeitura de Manaus e do governo do estado já vinham trabalhando, desde o ano passado, com a possibilidade da introdução do vírus no Amazonas”, afirmou a secretaria, por meio de nota.



Os sintomas das quatro variações de dengue (tipos 1,2, 3 ou 4) são os mesmos. Entre eles, dor de cabeça, dores no corpo e nas articulações, febre, diarreia e vômito. O tratamento também é idêntico.



A dengue tipo 4, segundo a secretaria, não é mais potente ou mais perigosa que os demais tipos da doença, mas preocupa as autoridades, uma vez que a população brasileira não tem imunidade.



Da Agência Brasil


http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20110105145029&assunto=31&onde=Brasil

VIDIOS TURISTICOS DO BBRASIL E MUNDO CLIPS















































Ji Parana.vi Videos - Vídeos de Turismo

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domingo, 2 de janeiro de 2011

VEJA OS VIDEOS DOS SERVIDORES DA EX SUCAM CONTAMINADOS COM DDT

Justiça obriga Estado a oferecer tratamento à contaminados pelo DDT







Jesualdo anuncia relatório do orçamento com contingenciamento das emendas das bancadas

O relatório do orçamento do Estado de Rondônia para 2011, com estimativa de receita e despesa na ordem de R$ 5,2 bilhões, já está sendo formatado e deverá ser apresentado para na Comissão de Finanças na próxima segunda-feira (12). O anúncio foi feito nesta terça-feira (7) pelo deputado Jesualdo Pires (PSB), relator da matéria, após reunião que manteve com os demais parlamentares e que serviu para os ajustamentos necessários ao projeto de lei. Jesualdo também esteve reunido com os integrantes da comissão de transição do futuro governador Confúcio Moura (PMDB) e detalhou com está sendo feita a análise técnica da proposta orçamentária. O encontro aconteceu na manhã desta terça-feira (7).




Na reunião geral com os deputados, Jesualdo Pires disse que “como a proposta de R$ 5,2 bilhões está enxuta, não há previsão para se alterar nenhum dos valores dos Poderes Constituídos e das entidades dirigentes. O que será fixado dentro do orçamento é o contingenciamento do montante de R$ 48 milhões das emendas de bancadas para que a liberação aconteça em conformidade com as solicitações dos parlamentares, atendidas as prioridades de cada região do Estado. Esse entendimento acontecerá entre o Legislativo e o Executivo”. Por outro lado, o relator assegurou que as emendas individuais dos parlamentares, na ordem de R$ 48 milhões, serão acatadas e inseridas na proposta orçamentária sem qualquer alteração.



Jesualdo Pires explicou que os valores estipulados para os órgãos não sofrerão modificações. “Na análise prévia vimos que há necessidade da liberação do montante reivindicado para cada órgão porque o Estado cresceu bastante. A proposta orçamentária, elaborado pelo atual governo, está bem enxuta e precisamos mantê-la da maneira sugerida”, comentou.



Com isso, Jesualdo Pires informou que no relatório a ser apresentado na Comissão de Finanças e Orçamento, na próxima segunda-feira (12), a divisão para cada um será: Assembleia Legislativa - R$ 133.436.899; Tribunal de Contas - R$ 77.101.038; Tribunal de Justiça - R$ 372.797.061; Ministério Público - R$ 135.154.000; Defensoria Pública - R$ 30.263.300; Poder Executivo - R$ 4.409.395.540, sendo que para a Administração Direta - R$ 3.101.074.686 e para a Administração Indireta (Autarquias e Fundações) R$ 362.656.113.



“Os deputados compreenderam a nossa preocupação. Fiz questão de conversar diretamente com eles e expor o meu pensamento como relator do orçamento do Estado para o próximo ano. Já havia conversado com os membros da Comissão de Finanças e eles concordaram. Para não mexer nos valores que cada órgão está solicitando, a alternativa é o contingenciamento da verba específica para as emendas das bancadas parlamentares. Quanto às emendas individuais, o correspondente a R$ 2 milhões a que cada deputado tem direito, elas serão inseridas normalmente. O bom senso prevaleceu e a formatação do relatório está sendo realizada para que possamos apresentá-lo na próxima segunda-feira na Comissão para que, na terça-feira (13), possamos votar o projeto no plenário, cumprindo o prazo regimental”, completou Jesualdo Pires.


http://www.rondoniagora.com/noticias/jesualdo-anuncia-relatorio-do-orcamento-com-contingenciamento-das-emendas-das-bancadas-2010-12-07.htm

Assembleia foi imprescindível para Anel Viário

O primeiro secretário da Mesa Diretora da ALE, Jesualdo Pires (PSB), enalteceu a importante contribuição da Assembleia Legislativa para a conclusão da ponte do Anel Viário em Ji-Paraná. Jesualdo lembrou que partiu dos deputados a iniciativa de economizar recursos do Legislativo para investir na obra.
“Dos R$ 22 milhões investidos, 16 milhões são recursos que eram dos cofres do Legislativo Estadual, e foram aplicados na construção da obra por indicação dos deputados”, frisou.
Erguida sobre o rio Machado com vão de 478 metros, Jesualdo destacou que a ponte é uma das maiores e mais modernas da Região Norte. A tecnologia usada, com o sistema de balanço sucessivo é o que há de melhor na construção de civil. Toda a produção do concreto, foi feita com equipamento de comandos digitais, com toda a análise das dosagens para as aplicações do concreto sendo realizadas em um laboratório em Cuiabá (MT). “É uma obra de altíssima qualidade”, ressaltou.
O deputado disse que, assim como toda a população do Estado, ele também está ansioso para ver concretizado a próxima da etapa da obra: a pavimentação do trecho de 14 quilômetros, o que de fato irá garantir que todo trafego pesado do perímetro urbano da cidade, seja desviado pela nova rota.





Deputados aprovam projeto sobre placas e tarjetas para veículos

RONDÔNIA DINÂMICA > > Deputados aprovam projeto sobre placas e tarjetas para veículos


Atualmente existem 44 fábricas de placas credenciadas pelo Detran, das quais 30 estão concentradas em dez municípios



Liliane Oliveira - 2010-12-21 - 17:17:00 -

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Projeto de lei que dispõe sobre o credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas para veículos automotores, no âmbito do Estado de Rondônia, proposto pelo deputado Jesualdo Pires (PSB), foi aprovado na Assembleia Legislativa. De acordo com o parlamentar, ao longo dos anos o Detran vem fixando através de Portarias, critérios para esse credenciamento e este projeto visa dar maior clareza quanto às exigências, estabelecimento de parâmetros e regras que proporcione maior segurança e igualdade para todos os pretendentes ao credenciamento.



Segundo Jesualdo Pires, o projeto também tem por objetivo viabilizar o crescimento da competitividade no mercado, beneficiando com isso, o crescimento socioeconômico de Rondônia, com maior mix de fabricantes e preços reduzidos. Atualmente existem 44 fábricas de placas credenciadas pelo Detran, das quais 30 estão concentradas em dez municípios, que concentram as maiores frotas de veículos circulantes, ficando os 42 municípios restantes com apenas 14 fábricas credenciadas.



Conforme o projeto a atividade só poderá ser exercida por empresa credenciada, atendendo as normas pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as disposições resolutivas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Só poderão concorrer a novos credenciamentos junto ao Detran, através de licitação, os fabricantes de placas e/ou tarjetas legalmente estabelecidos em Rondônia, com capacidade técnica e operacional que lhes permitam confeccioná-las.



Nos municípios com a frota circulante de até 25 mil veículos, havendo fabricante (s) já credenciado (s), apenas será permitido um novo credenciamento apos o aumento de 70% acima dos veículos já existentes. Já nos municípios com a frota circulante igual ou superior a 45 mil veículos, será permitido após aumento de 60% dos veículos já existentes.



O pedido de credenciamento seguirá requisitos básicos como a apresentação de contrato social; inscrição no CNPJ; prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Rondônia; Certidão Negativa de Débito; Certidão de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal; Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça do Estado; Certidão Negativa da Receita Federal; Certidão Negativa da Receita Estadual; Certidão Negativa de Falência ou Concordata; Declaração do (s) proprietário (s) da empresa de disponibilidade dos equipamentos e/ou maquinários necessários para a fabricação de placas e tarjetas; Declaração do (s) proprietário (s) da empresa que não tem vinculo, direto ou indiretamente, laboral em repartições públicas das esferas federal, estadual ou municipal; comprovante do pagamento junto ao Detran de taxa de credenciamento; e, Certidão Negativa emitida pela Corregedoria do Detran.


http://rondoniadinamica.com/ler.php?id=21903&edi=1&sub=3

Jesualdo trabalha nos bastidores para ser presidente da ALE

O deputado estadual Jesualdo Pires-PSB - conhecido como "papa tudo", nos corredores da Assembléia, trabalha silenciosamente nos bastidores para ser presidente do Legislativo Estadual.




Derrotado recentemente na indicação que fez de seu "cupincha", Geraldo Sena, para ocupar a Diretoria do DEOSP, a fim de que as obras do Centro Político Administrativo tocadas pela sua empresa em sociedade com a Engecon, na sofressem paralisações, Pires não se deu por vencido e agora quer alçar um vôo mais ousado, quer ocupar o lugar de Neodi Carlos e, para tanto, trabalha soturnamente nos bastidores.



De acordo com fontes do Rondonoticias, ele é franco e legítimo candidato, de vez que foi reeleito com uma larga margem de votos em Ji-Paraná, o ano foi bom, sob sua influência sua empresa tocou as maiores obras do estado e, portanto, tem dinheiro sobrando em caixa.



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