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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

PORTARIA Nº 1.743, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

Ministério da Saúde




FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE



PORTARIA Nº 1.743, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010



Estabelece os critérios e procedimentos es-

pecíficos de avaliação de desempenho in-

dividual e institucional, para efeito de pa-

gamento da Gratificação de Desempenho

do Plano Geral de Cargos do Poder Exe-

cutivo - GDPGPE e da Gratificação de De-

sempenho da Carreira da Previdência, da

Saúde e do Trabalho - GDPST devidas aos

titulares dos cargos de provimento efetivo

da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).



O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ-

DE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, VIII, do Anexo

I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U., do dia

20 subseqüente, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.355/2006,

alterada pela Lei nº 11.907/2009, na Lei nº 11.784/08 e no Decreto nº

7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º - Aprovar os critérios e procedimentos específicos de

avaliação de desempenho individual e institucional, para efeito de

pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos

do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho da

Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST devidas

aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Fundação Nacional

Tde Saúde (Funasa).

Parágrafo Único. As avaliações de desempenho individual e

institucional serão utilizadas ainda como instrumento de gestão, com

a identificação de aspectos de desempenho que possam ser melho-

rados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento

profissional.



CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria ficam definidos

os seguintes termos:

I - Avaliação de Desempenho: monitoramento sistemático e

contínuo da atuação individual do servidor e institucional da Funasa,

tendo como referência suas metas globais e intermediárias;

II - Ciclo de Avaliação: período de doze meses, considerado

para realização da avaliação de desempenho individual e institucional;

III - Unidades de Avaliação - Unidade Central e todas as

Unidades Descentralizadas da Fundação Nacional de Saúde, de acor-

do com a estrutura organizacional;

IV - Responsável pela Unidade de Avaliação: dirigente máximo

da Unidade Administrativa, definida como Unidade de Avaliação;

V - Plano de Trabalho: documento norteador em que serão

registradas as metas de desempenho individual, definidas por critérios

objetivos, previamente acordadas entre o servidor, a chefia imediata e

a equipe de trabalho, em consonância com as metas intermediárias e

as metas globais;

VI - Equipe de Trabalho: conjunto de servidores que fazem

jus a uma das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º desta

Portaria, em exercício na Unidade Administrativa que execute ati-

vidades da mesma natureza, dentro da mesma Unidade de Avaliação;

VII - Chefia Imediata: responsável legal pela avaliação de

desempenho dos servidores que compõem a equipe de trabalho na

respectiva Unidade Administrativa;

VIII - Meta Global: meta que expressa o esforço de toda a

organização no alcance de seus resultados;

IX - Meta Intermediária: meta definida em consonância com

a meta global e segmentada por Unidade de Avaliação;

X - Meta Individual: meta de desempenho pactuada entre o

servidor, a respectiva chefia e a equipe de trabalho, em consonância

com as metas intermediárias;

XI.-.Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desem-

penho - CAD: comissão responsável por acompanhar o processo de

avaliação de desempenho e apreciar, em última instância, o recurso do

servidor, quando se tratar de avaliação de desempenho individual;

XII - Subcomissão de Acompanhamento de Avaliação de

Desempenho - SubCAD: subcomissão instituída no âmbito das Su-

perintendências Estaduais responsável por acompanhar o processo de

avaliação de desempenho e apreciar, em última instância, o recurso do

servidor, quando se tratar de avaliação de desempenho individual.

Art. 3º As gratificações referidas no art. 1º desta Portaria

corresponderão ao somatório das avaliações de desempenho indi-

vidual do servidor e institucional, observados o limite máximo de

100(cem) pontos e o mínimo de 30(trinta) pontos por servidor, cor-



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500026



respondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e pa-

drões, ao valor constante do Anexo I desta Portaria respeitado a

seguinte distribuição:

I - até vinte pontos em decorrência do resultado da avaliação

de desempenho individual; e

II - até oitenta pontos em decorrência dos resultados da

avaliação de desempenho institucional.

Art. 4º A avaliação de desempenho individual será feita com

base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor,

aferidas no desempenho das tarefas e atividades a ele atribuídas.

Parágrafo Único. Para o cálculo da avaliação de desempenho

individual serão considerados:

I - o desempenho das tarefas e atividades a ele atribuídas, por

meio da auto-avaliação;

II - a média resultante da avaliação efetuada pela equipe de

trabalho em que está inserido; e

III - a avaliação pela chefia imediata.

Art. 5º Avaliação de desempenho institucional será feita com

base nos resultados da apuração das metas globais e intermediárias.

Art. 6º O ciclo da avaliação de desempenho terá a duração de

doze meses, exceto o primeiro ciclo que terá duração inferior à

estabelecida neste artigo, e compreenderá as seguintes etapas:

I - publicação das metas globais;

II - estabelecimento de compromissos de desempenho in-

dividual e institucional, firmados no início do ciclo de avaliação entre

a chefia imediata e cada integrante da equipe, a partir das metas

institucionais;

III - acompanhamento de todas as etapas do processo de

avaliação de desempenho individual e institucional, sob orientação e

supervisão dos dirigentes da Funasa e da Comissão de Acompa-

nhamento de que trata o art.38 desta Portaria, ao longo do ciclo de

avaliação;

IV - avaliação parcial dos resultados obtidos para fins de

ajustes necessários;

V - apuração final das pontuações para o fechamento dos

resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de de-

sempenho;

VI - publicação do resultado final da avaliação;

VII - retorno aos avaliados, visando a discutir os resultados

obtidos na avaliação de desempenho, após a consolidação das pon-

tuações.

Art. 7º O primeiro ciclo de avaliação iniciará 30(trinta) dias

após a publicação das Metas Globais e corresponderá ao período de

15 de janeiro de 2011 a 15 de abril de 2011, observado o disposto no

art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010, produzindo efeitos financeiros

conforme o disposto a seguir:

I - Para os ocupantes dos cargos da Carreira da Presidência

Saúde e Trabalho - CPST, a partir da data publicação desta Portaria,

de acordo com o art. 5º-B, §8º e 10º, da Lei nº 11.355/06, em

conformidade com o §6º do art. 10 do Decreto nº 7.133/2010, de-

vendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a

menor;

II - Para os ocupantes dos cargos do Plano Geral do Poder

Executivo, a partir de 1 de janeiro de 2009, em conformidade com o

§6º do art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010, combinado com o art. 7º-

A, §6º da Lei nº 11.357/06, devendo ser compensadas eventuais

diferenças pagas a maior ou a menor.

Art. 8º Excepcionalmente para o primeiro ciclo de avaliação, o

servidor de que trata o Art. 1º desta Portaria será avaliado somente pela

chefia imediata, responsável diretamente pela supervisão das suas ati-

vidades ou em caso de impedimento deste, por seu substituto legal.

Art. 9º As avaliações de desempenho individual e institu-

cional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros

mensais por igual período.

Parágrafo Único. Os servidores serão avaliados no último

mês de cada ciclo. Os resultados serão processados no mês sub-

seqüente ao término do período avaliativo e gerarão efeitos finan-

ceiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do proces-

samento das avaliações.

Art. 10 Compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos

(Cgerh) planejar e coordenar o processo de avaliação de desempenho

individual, supervisionando a aplicação das normas e dos procedi-

mentos para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de

que trata o art. 1º desta Portaria, em articulação com as Unidades de

Avaliação.

Art. 11 À Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação

(Cgpla) caberá coordenar, em articulação com as unidades de ava-

liação, o processo de fixação e apuração das metas de desempenho

institucional, consolidar as informações encaminhadas pelas Unidades

de Avaliação e preparar os atos necessários à publicação da fixação e

apuração das metas de desempenho institucional.



CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DE AVALIAÇÃO

Art. 12. São consideradas unidades de avaliação para os fins

desta Portaria as seguintes unidades da Fundação Nacional de Saúde:

I - Presidência;

II - Superintendência Estadual do Acre - Suest - AC;

III - Superintendência Estadual de Alagoas - Suest- AL;

IV - Superintendência Estadual do Amazonas -Suest - AM;

V - Superintendência Estadual do Amapá- Suest - AP ;

VI - Superintendência Estadual da Bahia - Suest - BA;

VII - Superintendência Estadual do Ceará - Suest - CE;

VIII - Superintendência Estadual do Espírito Santo - Suest - ES

IX - Superintendência Estadual de Goiás - Suest - GO

X - Superintendência Estadual do Maranhão - Suest - MA

XI - Superintendência Estadual de Minas Gerais - Suest - MG

XII - Superintendência Estadual do Mato Grosso - Suest - MT

XIII - Superintendência Estadual do Mato Grosso do Sul - Suest - MS

XIV - Superintendência Estadual do Pará - Suest - PA

XV - Superintendência Estadual da Paraíba - Suest - PB

XVI - Superintendência Estadual de Pernambuco - Suest - PE

XVII - Superintendência Estadual do Piauí - Suest - PI

XVIII - Superintendência Estadual do Paraná - Suest - PR

XIX - Superintendência Estadual do Rio de Janeiro - Suest - RJ

XX - Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte - Suest - RN

XXI - Superintendência Estadual de Rondônia - Suest - RO

XXII - Superintendência Estadual de Roraima - Suest - RR

XXIII - Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul - Suest - RS

XXIV - Superintendência Estadual de Santa Catarina - Suest - SC

XXV - Superintendência Estadual de Sergipe - Suest - SE

XXVI - Superintendência Estadual de São Paulo - Suest - SP

XXVII.-.Superintendência Estadual de Tocantins - Suest - TO



CAPÍTULO III

DO PLANO DE TRABALHO

Art. 13 O Plano de Trabalho é o documento norteador das

metas de desempenho e compromissos individuais pactuados, a ser

elaborado pelas unidades de avaliação na forma do Anexo II desta

Portaria, contendo:

I - identificação da Unidade de Avaliação;

II - identificação das equipes de trabalho existentes na uni-

dade, com as respectivas chefias e avaliadores;

III - identificação funcional dos servidores que compõem a

equipe de trabalho e o compromisso de desempenho individual fir-

mado com a chefia imediata, com as respectivas assinaturas/aceites;

IV - ações mais relevantes da Unidade de Avaliação;

V - atividades, projetos ou processos em que se desdobram

as ações;

VI - metas intermediárias de desempenho institucional;

VII - metas de desempenho pactuadas entre o servidor, a

chefia e sua equipe de trabalho, definindo os propósitos firmados, que

possibilitarão o acompanhamento do desempenho dos servidores ao

longo do ciclo de avaliação;

§ 1º O plano de trabalho deverá abranger o conjunto dos

servidores em exercício na unidade de avaliação, devendo cada ser-

vidor individualmente estar vinculado à pelo menos uma ação, ati-

vidade, projeto ou processo.

§ 2º A elaboração do Plano de Trabalho deverá ser pactuada

entre as chefias e suas equipes de trabalho, com a anuência do

dirigente máximo da unidade de avaliação.

§ 3º Caberá às Unidades de Avaliação desta Fundação a

responsabilidade de:

I - conduzir o processo de elaboração dos respectivos Planos

de Trabalho, em consonância com o disposto nesta Portaria;

II - monitorar e reavaliar o Plano de Trabalho, com o intuito

de propor ajustes, se necessário e informar as alterações, quando for

o caso à Unidade de Recursos Humanos;

III - consolidar os resultados alcançados pela respectiva Uni-

dade de Avaliação



CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Art.14 A avaliação institucional visa a aferir o desempenho

da Fundação Nacional de Saúde no alcance dos objetivos das suas

ações finalísticas e metas organizacionais, podendo considerar pro-

jetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além

de outras características específicas das atividades desenvolvidas.

Art. 15 A avaliação de desempenho institucional deverá ser

feita em uma escala de zero a oitenta pontos, considerando o alcance

das metas previstas, globais e intermediárias, elaboradas, quando cou-

ber, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Di-



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



Nº 239-A, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010



retrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o

Plano Operacional, bem como outros instrumentos de planejamento

utilizados na Fundação Nacional de Saúde.

Art. 16 As metas globais de desempenho institucional serão

fixadas anualmente por ato Presidente da Fundação Nacional de Saú-

de e sua publicação ocorrerá 30 dias antes do início do ciclo de

avaliação.

§ 1° As metas referidas no caput deste artigo devem ser

mensuráveis, utilizando-se como parâmetros indicadores de desem-

penho que visem a aferir a qualidade dos serviços relacionados às

atividades finalísticas desta Fundação, levando-se em conta, no mo-

mento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios ante-

riores.

§ 2° Na hipótese de não haver índice apurado em exercícios

anteriores considerar-se-á como inicial o índice previsto para o ciclo.

§ 3° As metas fixadas poderão ser revistas, a qualquer tem-

po, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem sig-

nificativa e diretamente a sua consecução, desde que a própria en-

tidade não tenha dado causa a tais fatores.

§ 4° As metas intermediárias serão definidas, em conso-

nância com as metas globais devendo ser fixadas pelas Unidades de

Avaliação e encaminhadas à Coordenação-Geral de Planejamento e

Avaliação (Cgpla) no início do ciclo de avaliação.

Art. 17. O resultado da avaliação do desempenho institu-

cional será aferido mediante a apuração da razão entre as metas

atingidas e as metas previstas para o exercício, multiplicado por cem,

e o total de pontos a ser obtido será dado pela média aritmética dos

resultados do conjunto das metas globais e intermediárias, observados

os intervalos de desempenho, até o limite de 80 pontos, conforme

quadro abaixo.



Desempenho Institucional (%)



Acima de 70

60 a 70

50 a 60

40 a 50

30 a 40

0 a 30



metas globais, observados os intervalos de desempenho, definidos em

Portaria específica.

Art. 18 As Unidades de Avaliação deverão enviar à Co-

ordenação-Geral de Planejamento e Parágrafo único - Para a apuração

dos resultados do primeiro ciclo de avaliação serão considerados

somente os percentuais de alcance das Avaliação (Cgpla) os resul-

tados apurados das metas intermediárias até o décimo dia útil do

último mês do ciclo de avaliação para consolidação e publicação do

resultado obtido na Avaliação Institucional.

Art. 19 As metas de desempenho institucional e os resultados

apurados a cada ciclo serão publicados pelo dirigente máximo desta

Fundação, inclusive no sítio eletrônico, permanecendo acessíveis a

qualquer tempo.

Art. 20 Para fins desta Portaria o ciclo anual de avaliação

terá início no mês abril e encerramento no mês de março do exercício

subseqüente, exceto o primeiro ciclo de avaliação que terá início em

15 de janeiro e encerrar-se-á em15 de abril de 2011.



CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Art. 21 O responsável pela Unidade de Avaliação e as che-

fias imediatas das Unidades Administrativas deverão conduzir a ela-

boração do Plano de Trabalho, que deverá conter as metas pactuadas

e os compromissos individuais assumidos, com observância dos cri-

térios, normas, procedimentos, mecanismos de avaliação e dos con-

troles necessários ao processo.

§ 1º Excepcionalmente, quando existir impedimento da che-

fia imediata, o processo de avaliação individual será conduzido por

seu substituto legal e, no impedimento deste, pela chefia imedia-

tamente superior.

Art. 22 Os servidores não ocupantes de cargos em comissão,

função de confiança ou função gratificada - FG serão avaliados na

dimensão individual, a partir:

I - dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na pro-

porção de 15% (quinze por cento) - auto-avaliação;

II - dos conceitos atribuídos pela chefia imediata, na pro-

porção de 60%(sessenta por cento); e

III - da média dos conceitos atribuídos pelos demais in-

tegrantes da equipe de trabalho, na proporção de 25%(vinte e cinco

por cento).

Art. 23 Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou

função de confiança do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores

- DAS, níveis 3,2,1 ou ocupantes de Função Gratificada- FG, serão

avaliados observando-se as seguintes condições:

I - dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na pro-

porção de 15% (quinze por cento) - auto-avaliação;

II - dos conceitos atribuídos pela chefia imediata, na pro-

porção de 60% (sessenta por cento); e

III - da média dos conceitos atribuídos pelos integrantes da

equipe de trabalho subordinada à chefia avaliada, na proporção de

25%(vinte e cinco por cento).

Parágrafo Único. Os servidores ocupantes de cargos de Na-

tureza Especial ou cargo em comissão do Grupo - DAS, níveis 6,5 e

4 perceberão a gratificação de desempenho no valor máximo da

parcela individual.

Art. 24 A Avaliação de Desempenho Individual será rea-

lizada, observados os seguintes fatores:

I - produtividade: capacidade de executar atividades, atingir

metas pré-estabelecidas, apresentar volume de trabalho, com qua-

lidade, executado em determinado espaço de tempo, considerando os

recursos disponíveis;



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500027



27



Pontuação final da avaliação

institucional

80 pontos

70 pontos

60 pontos

50 pontos

40 pontos

26 pontos



II - conhecimento de métodos e técnicas: conhecer métodos

e técnicas necessários ao desenvolvimento das suas atribuições na

equipe de trabalho;

III - trabalho em equipe: capacidade de interagir e manter

comportamento adequado com os integrantes da equipe, valorizando

o trabalho em conjunto, na busca de resultados comuns;

IV - comprometimento com o trabalho: cumprir suas obri-

gações com zelo, atuar de forma interessada e responsável, com

observância dos prazos estabelecidos.

V - cumprimento das normas de procedimento e de conduta

no desempenho das atribuições do cargo: trabalhar com pontualidade,

disciplina e responsabilidade, considerando a natureza das atribuições

que lhe são conferidas, cumprir as normas gerais da estrutura e

funcionamento da Administração Pública e demonstrar postura orien-

tada por princípios e regras morais de senso comum.

Art. 25 A atribuição de conceitos pelos integrantes da equipe

de trabalho aos pares e à chefia imediata deverá ser precedida de

evento preparatório com vistas ao esclarecimento da metodologia,

procedimentos, critérios e sua correta aplicação.

Art. 26 A cada um dos fatores que compõem a Ficha de

Avaliação de Desempenho Individual deverá ser atribuída a pon-

tuação (0) para a Ruim, (1) para Insatisfatório, (2) para Regular, (3)

para Bom e (4) para Ótimo.

Parágrafo Único. Será atribuído o mesmo peso para todos os

fatores e seus respectivos critérios.

Art. 27 No primeiro ciclo de avaliação, a Pontuação de

Desempenho Individual - PDI a ser percebida a título das grati-

ficações do Art. 1º desta Portaria, será aferida a partir do preen-

chimento da Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - 1º ciclo,

conforme Anexo III desta Portaria, mediante os seguintes proce-

dimentos:

I - obter o Total de Pontos, a partir do somatório da pon-

tuação atribuída aos fatores e seus respectivos critérios;

II - obter o Índice de Desempenho Individual - IDI, a partir

da multiplicação do Total de Pontos do inciso anterior, pela constante

de valor 5;

III - obter a Pontuação de Desempenho Individual - PDI, a

partir da aplicação do Índice de Desempenho Individual - IDI à tabela

de correlação constante na Ficha de Avaliação Individual - 1º ciclo.

§ 1º Caberá às chefias imediatas encaminhar as Fichas de

Avaliação ao responsável pela Unidade Administrativa superior, que

as encaminhará ao dirigente da Unidade Administrativa de maior

nível hierárquico - diretores na Presidência, chefes de Divisão ou

Serviço nas Superintendências Estaduais - para conhecimento e pos-

terior envio ao responsável pela Unidade de Avaliação.

§ 2º O responsável pela Unidade de Avaliação encaminhará

as Fichas de Avaliação de Desempenho Individual à Unidade de

Recursos Humanos, até o quinto dia útil do mês subsequente ao

término do Ciclo de Avaliação, para conclusão do processo e ciência

aos avaliados.

Art. 28 Nos demais ciclos de avaliação, a Pontuação de

Desempenho Individual - PDI a ser percebida a título das grati-

ficações de que trata Art. 1º desta Portaria, será obtida pelo pre-

enchimento do Relatório de Desempenho Individual - RDI, conforme

Anexo V, com base nas pontuações aferidas nas Fichas de Avaliação

Individual - demais ciclos, conforme Anexo IV, nas três dimensões,

conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º, mediante os

seguintes procedimentos:

§ 1º Cálculo dos Índices de Desempenho Individual - IDI da

Auto-avaliação, da Equipe de Trabalho e da chefia Imediata:

I - IDI atribuído pela Auto-Avaliação: Total de Pontos ob-

tidos a partir do somatório da pontuação atribuída aos fatores da

Ficha de Avaliação de Desempenho Individual (Anexo IV), mul-

tiplicado pela constante 5;

II - IDI atribuído pela Equipe de Trabalho: Média aritmética

simples do Total de Pontos das Fichas de Avaliação de Desempenho

Individual (Anexo IV) preenchidas por cada integrante da Equipe de

Trabalho, multiplicado pela constante 5;

III - IDI atribuído pela Chefia Imediata: Total de Pontos

obtidos a partir do somatório da pontuação atribuída aos fatores da

Ficha de Avaliação de Desempenho Individual (Anexo IV); mul-

tiplicado pela constante 5.

§ 2º Cálculo do Índice de Desempenho Individual - IDI

Final, a partir da média aritmética ponderada dos Índices de De-

sempenho Individual - IDI do §1º deste artigo, considerado os se-

guintes percentuais:

I - 15% do IDI atribuído da auto-avaliação;

II - 25% do IDI, atribuído pela equipe de trabalho;

III - 60% do IDI atribuído pela chefia imediata;

§ 3º Para se obter a Pontuação de Desempenho Individual -

PDI, aplicar o Índice de Desempenho Individual - IDI Final à tabela

de correlação abaixo:



IDI FINAL



Acima de 80

De 70 a 79 99

De 60 a 69 99

De 50 a 59 99

De 40 a 49 99

De 30 a 39 99

DE 20 A 29 99

De 10 a 19 99

Abaixo de 9 99



§ 4º Caberá às chefias imediatas preencher o Relatório de

Desempenho Individual - RDI, mediante a consolidação das Fichas de

Avaliação de Desempenho Individual e encaminhá-lo ao responsável

pela Unidade Administrativa superior, que encaminhará ao dirigente

máximo da Unidade Administrativa de maior nível hierárquico -



ISSN 1677-7042



diretores na Presidência, chefes de Divisão ou Serviço nas Supe-

rintendências Estaduais - para conhecimento e posterior envio ao

responsável pela Unidade de Avaliação.

§ 5º O responsável pela Unidade de Avaliação encaminhará

os Relatórios de Desempenho Individual à Unidade de Recursos Hu-

manos, até o quinto dia útil do mês subsequente ao término do Ciclo

de Avaliação, para conclusão do processo e ciência ao avaliado.

Art. 29 A avaliação de desempenho individual somente pro-

duzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exer-

cício, nas atividades relacionadas ao Plano de Trabalho por, no mí-

nimo, dois terços de um período completo de avaliação.

§ 1º. Em caso de afastamentos e licenças considerados pela

Lei nº 8.112/90 como de efetivo exercício, sem prejuízo da remu-

neração e com direito à percepção da gratificação de desempenho, o

servidor continuará percebendo a última pontuação obtida na ava-

liação de desempenho, até que seja processada a sua primeira ava-

liação após o retorno.

§ 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos casos de

cessão.

Art. 30. Os titulares dos cargos de provimento efetivo in-

tegrantes dos Planos de Carreiras e Cargos de que trata o art. 1º desta

Portaria, quando não se encontrarem em exercício nesta Fundação ,

ressalvado o disposto em legislação específica, somente farão jus à

respectiva gratificação de desempenho:

I - quando requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência

da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação

na qual perceberão a gratificação de desempenho calculada com base

nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no

respectivo órgão ou entidade de lotação; e

II - quando cedidos para órgãos ou entidades da União dis-

tintos dos indicados no inciso I e investidos em cargo de Natureza

Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Asses-

soramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, per-

ceberão a gratificação de desempenho calculada, com base no re-

sultado da avaliação institucional do período.

Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso

II do caput será a desta Fundação.

Art. 31 As gratificações de desempenho aqui referidas serão

pagas, com base na avaliação de desempenho individual somada ao

resultado da avaliação institucional, ao servidor:

I - cedido aos Estados do Amapá, de Roraima e de Ron-

dônia, com fundamento no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19,

de 4 de junho de 1998, e no § 2º do art. 19 da Lei Complementar nº

41, de 22 de dezembro de 1981, no caso da GDPGPE; ou

II - à disposição de Estado, do Distrito Federal ou de Mu-

nicípio, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de

dezembro de 1991, no caso da GDPGPE ou GDPST; ou

III - de que trata o art. 21 da Lei nº 8.270, de 1991, no caso

da GDPGPE; ou

IV - cedido nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da

Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, no caso da GDPGPE.

§ 1º A avaliação institucional referida no caput será a:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para

os servidores referidos nos incisos I, III e IV do caput; e

II - do Ministério da Saúde, para os servidores referidos no

inciso II do caput.

§ 2º A parcela da gratificação de desempenho referente à

avaliação individual será paga aos servidores de que trata o caput

com base nos critérios e procedimentos específicos estabelecidos na

Portaria:

I - MPOG nº 399, de 9 de setembro de 2010, publicada no

D.O.U de 10 de setembro de 2010, do Ministro de Estado do Pla-

nejamento, Orçamento e Gestão, para os servidores referidos nos

incisos I, III e IV do caput; e

II - MS nº 3.619, de 18 de novembro de 2010, publicada no

D.O.U de 22 de novembro de 2010, do Ministro de Estado da Saúde,

para os servidores referidos no inciso II do caput.

§ 3º A avaliação de desempenho individual do servidor de

que trata o caput será realizada pela chefia imediata ou, excepcio-

nalmente, por aquele a quem o dirigente máximo do órgão ou en-

tidade de exercício do servidor designar.

§ 4º Caberá à Unidade de Recursos Humanos desta Fundação

solicitar ao órgão ou entidade de exercício do servidor de que trata o

caput o envio do resultado da avaliação individual, observados os

prazos legais.

§ 5º Compete à Unidade de Recursos Humanos desta Fun-

dação a responsabilidade pela orientação, acompanhamento, super-

visão e processamento da avaliação individual, bem como pelo re-

gistro histórico dos resultados das avaliações.

§ 6º Para fins do disposto nos incisos I a VII do art. 6,

deverão ser consideradas as condições específicas de exercício pro-

fissional e observados os procedimentos aplicáveis aos demais ser-

vidores do órgão ou entidade no qual o servidor de que trata o caput

esteja em exercício.

Art. 32 O servidor que não permanecer em efetivo exercício

na mesma unidade organizacional durante todo o período de avaliação

será avaliado pela chefia imediata de onde houver permanecido por

maior tempo.

Parágrafo único. Caso o servidor tenha permanecido o mes-

mo número de dias em diferentes unidades organizacionais, a ava-

liação será feita pela chefia imediata da unidade em que se en-

contrava no momento do encerramento do período de avaliação.

Art. 33 Ocorrendo exoneração de cargo em comissão, o ser-

vidor continuará percebendo a gratificação correspondente ao último

valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após o

ocorrido.



PONTUAÇÃO DE

DESEMPENHO

INDIVIDUAL - PDI

20 Pontos

18Pontos

16 Pontos

14 Pontos

12 Pontos

10 Pontos

8 Pontos

6 Pontos

4 Pontos



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



28



Art. 34 Caberá às Unidades de Recursos Humanos:

I - finalizar o processo de avaliação de desempenho in-

dividual das respectivas Unidades de Avaliação;

II - incluir os dados da parcela correspondente à avaliação

institucional, mediante documento emitido pela Coordenação-Geral

de Planejamento (Cgpla), informando o respectivo resultado;

III - publicar nos Boletins de Serviço das respectivas Uni-

dades de Avaliação a pontuação atribuída aos servidores, identificados

por meio do número da matrícula no Sistema Integrado de Ad-

ministração de Recursos Humanos - SIAPE; e

IV - incluir no SIAPE os dados referentes ao pagamento da

gratificação correspondente.

Art. 35 Os servidores ocupantes de cargo de provimento

efetivo dos Planos de Carreiras e Cargos referidos no art. 1º desta

Portaria que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a

50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista serão sub-

metidos a processo de capacitação ou de análise da adequação fun-

cional, conforme o caso.



CAPÍTULO VI

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

Art. 36 Ao servidor que não concordar com o resultado da

avaliação será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa,

sendo-lhe facultado registrar sua discordância na Ficha de Avaliação

de Desempenho Individual - no primeiro ciclo - ou no Relatório de

Desempenho Individual - RDI - nos demais ciclos.

Art. 37 O servidor avaliado poderá apresentar pedido de

reconsideração devidamente justificado, conforme o Anexo VI desta

Portaria, no prazo de dez dias, contados do recebimento de cópias dos

dados sobre o procedimento, as quais poderão ser requeridas à Uni-

dade de Recursos Humanos a partir do quinto dia útil do mês sub-

sequente ao mês da avaliação§ 1º O pedido de reconsideração de que

trata o caput será apresentado à Unidade de Recursos Humanos, que

o encaminhará à chefia do servidor para apreciação.

§ 2º O pedido de reconsideração será apreciado no prazo

máximo de cinco dias, podendo a chefia deferir o pleito, total ou

parcialmente, ou indeferi-lo.

§ 3º A decisão da chefia sobre o pedido de reconsideração

interposto, devidamente justificada, será comunicada, no máximo, até

o dia seguinte ao de encerramento do prazo para apreciação pelo

avaliador, à Unidade de Recursos Humanos, que dará ciência da

decisão ao servidor e à Comissão da Avaliação de Desempenho -

CAD ou Subcomissões de que tratam o art. 39.

§ 4º Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento

do pleito, caberá recurso à CAD ou às Subcomissões, conforme o

caso, no prazo de dez dias, que o julgará em última instância.



ISSN 1677-7042



§ 5º Durante o primeiro ciclo de avaliação, as atribuições da

CAD ficarão a cargo da Unidade de Recursos Humanos.

§ 6º O resultado final do recurso deverá ser publicado no

boletim de serviço, notificando o interessado por meio do forne-

cimento de cópia da íntegra da decisão e a pontuação resultante será

lançada no mês subsequente.



CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO

DE DESEMPENHO - CAD

Art. 38 Ficam instituídas a Comissão de Acompanhamento

da Avaliação de Desempenho - CAD na Presidência e as Subco-

missões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho nas Su-

perintendências Estaduais, com a finalidade de:

I - participar do processo de avaliação de desempenho em

todas suas etapas;

II - propor as alterações que julgar necessárias visando à me-

lhoria da operacionalização da avaliação de desempenho individual;

III - julgar em última instância, os recursos eventualmente

interpostos, quanto ao resultado da avaliação individual, podendo, a

seu critério, manter ou alterar a pontuação da avaliação individual do

servidor.

Art. 39 Integrarão a Comissão de Acompanhamento da Ava-

liação de Desempenho - CAD na Presidência e as Subcomissões de

Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - SubCAD nas Su-

perintendências Estaduais:

I - o dirigente máximo da Unidade de Recursos Humanos da

respectiva Unidade de Avaliação, que a presidirá;

II - três representantes indicados pelo dirigente máximo da

Unidade de Avaliação;

III - três representantes indicados pelos servidores.

§ 1º Para cada titular da CAD e das Subcomissões deverá ser

designado um suplente.

§ 2º Os integrantes da CAD e das Subcomissões devem ser

servidores efetivos, em exercício na Funasa, que não estejam em es-

tágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 40 Ato do dirigente máximo da Funasa disporá sobre a

designação dos membros que integrarão a Comissão de Acompa-

nhamento da Avaliação de Desempenho - CAD e as Subcomissões de

Acompanhamento - SubCAD e demais regras e procedimentos que

assegurem o seu funcionamento.



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art.41 Aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo dos

Planos de Carreiras e Cargos referidos no art. 1º desta Portaria é



Nº 239-A, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010



assegurada a participação no processo de avaliação de desempenho,

mediante prévio conhecimento dos critérios e instrumentos utilizados,

assim como do acompanhamento, com ampla divulgação e orientação

a respeito da política de avaliação.

Art. 42 Caberá aos envolvidos na avaliação a estreita ob-

servância dos procedimentos e prazos, sob pena de responsabilidade

funcional, nos termos do Capítulo IV, da Lei n 8.112, de 11 de

dezembro de 1990.

Art. 43 A partir do segundo ciclo, o processo de avaliação de

desempenho será padronizado por metodologia de mapeamento, mo-

delagem e normatização de processos de trabalho, assim como in-

formatizado, por meio de sistema de informação.

Parágrafo Único. Até que seja concluído o Sistema Infor-

matizado, a avaliação de desempenho institucional e individual será

aferida mediante utilização de formulários impressos.

Art. 44 Até que seja processada a primeira avaliação de

desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo

no quadro de pessoal da Funasa e aquele que tenha retornado de

licença sem vencimento, de cessão ou de outros afastamentos sem

direito à percepção de gratificação de desempenho, no decurso do

ciclo de avaliação, receberá a respectiva gratificação no valor cor-

respondente a oitenta pontos.

Art. 45 Não havendo a pactuação a que se refere o art. 5º,

§6º e 7º do Decreto nº 7.133/10, antes do início do período de

avaliação, caberá à chefia responsável pela equipe de trabalho fixar as

metas.

Art. 46 As gratificações de desempenho referidas no art. 1º

desta Portaria não poderão ser pagas cumulativamente com qualquer

outra gratificação de desempenho profissional, individual ou insti-

tucional ou de produtividade, independentemente da sua denominação

ou base de cálculo.

Art. 47 Para fins de incorporação das gratificações a que se

refere o art. 1º desta Portaria aos proventos de aposentadoria ou às

pensões, serão adotados os critérios estabelecidos na legislação es-

pecífica de cada gratificação.

Art. 48 Os casos omissos serão tratados pelas Unidades de

Recursos Humanos, Coordenação - Geral de Planejamento e Ava-

liação - Cgpla, Comissão de Acompanhamento da Avaliação de De-

sempenho - CAD ou Subcomissão de Acompanhamento da Avaliação

de Desempenho - SubCAD, conforme o caso, observadas as res-

pectivas competências.

Art. 49 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.



FAUSTINO B LINS FILHO



TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST

(Redação dada pela Lei nº 11.784/2008)



a) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Superior (Em R$) :



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I

VI

V

C

IV

III

II

I

VI

V

B

IV

III

II

I

V

IV

A

III

II

I



b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário (Em R$):



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I

VI

V

C

IV

III

II

I

VI

V

B

IV

III

II

I



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500028



A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

8,8000

8,7875

8,7750

8,7625

8,7500

8,7375

8,7250

8,7125

8,7000

8,6875

8,6750

8,6625

8,6500

8,6375

8,6250

8,6125

8,6000

8,5875

8,5750

8,5625



A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

16,5000

16,3400

16,1800

15,9400

15,7800

15,6200

15,4700

15,3200

15,1700

14,9500

14,8000

14,6500

14,5000

14,3600

14,2200

14,0100

13,8700

13,7300

13,5900

13,4600



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

33,3500

32,7000

32,0600

30,9800

30,3700

29,7700

29,1900

28,6200

28,0600

27,1100

26,5800

26,0600

25,5500

25,0500

24,5600

23,7300

23,2600

22,8000

22,3500

21,9100



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

22,6700

22,2300

21,7900

21,4000

20,9800

20,5700

20,1700

19,7700

19,3800

18,9100

18,5400

18,1800

17,8200

17,4700

17,1300

16,7100

16,3800

16,0600

15,7500

15,4400



A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

8,6375

8,6250

8,6125

8,6000

8,5875

8,5750

8,5625

8,5500

8,5375

8,5250

8,5125

8,5000

8,4875

8,4750

8,4625



A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

9,9800

9,9600

9,9400

9,9200

9,9000

9,8800

9,8600

9,8400

9,8200

9,8000

9,7800

9,7600

9,7400

9,7200

9,7000



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

13,0100

12,8900

12,7800

12,6500

12,5400

12,4300

12,3200

12,2100

12,1000

11,9800

11,8700

11,7600

11,6600

11,5600

11,4600



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

9,8300

9,6800

9,5400

9,3500

9,2100

9,0700

8,9400

8,8100

8,6800

8,5100

8,3800

8,2600

8,1400

8,0200

7,9000



Nº 239-A, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010



29



V

IV

III

II

I



8,4500

8,4375

8,4250

8,4125

8,4000



9,6800

9,6600

9,6400

9,6200

9,6000



11,3500

11,2500

11,1500

11,0500

10,9500



ISSN 1677-7042



7,7500

7,6400

7,5300

7,4200

7,3500



c) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Auxiliar - tabela I (Em R$):



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I

VI

V

C

IV

III

II

I

VI

V

B

IV

III

II

I

V

IV

A

III

II

I



A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

7,6250

7,6125

7,6000

7,5875

7,5750

7,5625

7,5500

7,5335

7,5250

7,5125

7,5000

7,4875

7,4750

7,4625

7,4500

7,4375

7,4250

7,4125

7,4000

7,3875



Cargos de Nível Auxiliar - tabela II (Em R$):



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I



TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE

(Redação dada pela Lei nº 11.784/2008)



a) Valor do ponto da GDPGPE para os Cargos de Nível Superior (Em R$) :



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I

VI

V

C

IV

III

II

I

VI

V

B

IV

III

II

I

V

IV

A

III

II

I



b) Valor do ponto da GDPGPE para os Cargos de Nível Intermediário (Em R$):



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I

VI

V

C

IV

III

II

I

VI

V

B

IV

III

II

I

V

IV

A

III

II

I



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500029



A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

1,9200

1,8600

1,8100



A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

18,7500

18,7500

18,7500

18,0500

18,0500

18,0500

18,0500

18,0500

18,0500

17,5500

17,5500

17,5500

17,5500

17,5500

17,5500

17,2500

17,2500

17,2500

17,2500

17,2500



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

26,0872

25,6000

25,1200

23,9000

23,4500

23,0100

22,5800

22,1600

21,7500

20,6900

20,3000

19,9200

19,5500

19,1900

18,8300

17,9200

17,5900

17,4200

17,3300

17,3000



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

30,5267

29,6400

28,9600

27,4200

26,8800

26,3500

25,8300

25,3200

24,8200

23,6400

23,1800

22,7300

22,2800

21,8400

21,3600

20,3900

19,9900

19,6000

19,2200

18,8200



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

22,6700

22,2300

21,7900

21,4000

20,9800

20,5700

20,1700

19,7700

19,3800

18,9100

18,5400

18,1800

17,8200

17,4700

17,1300

16,7100

16,3800

16,0600

15,7500

15,4400



A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

11,1000

11,0900

11,0400

10,9800

10,9300

10,8800

10,8300

10,7800

10,7300

10,6200

10,5700

10,5200

10,4700

10,4200

10,3700

10,2700

10,2200

10,1700

10,1200

10,0700



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

12,4153

12,3600

12,3000

12,2400

12,1800

12,1200

12,0600

12,0000

11,9400

11,8800

11,8200

11,7600

11,7000

11,6400

11,5800

11,5200

11,4600

11,4100

11,3600

11,3100



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

11,7246

11,5218

11,3298

11,1134

10,9229

10,7332

10,5542

10,3760

10,1985

10,0060

9,8299

9,6645

9,4998

9,3358

9,1724

9,0036

8,8516

8,7002

8,5495

8,3995



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

9,8300

9,6800

9,5400

9,3500

9,2100

9,0700

8,9400

8,8100

8,6800

8,5100

8,3800

8,2600

8,1400

8,0200

7,9000

7,7500

7,6400

7,5300

7,4200

7,3100



30



c) Valor do ponto da GDPGPE para os Cargos de Nível Auxiliar (Em R$):



VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

III

ESPECIAL

II

I



ISSN 1677-7042



Nº 239-A, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010



A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

1,9200

1,8600

1,8100



FUNASA -MS



NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL:

(pela Unidade de Avaliação)

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):

UNIDADE ADMINISTRATIVA

(de acordo com o Regimento Interno)



NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA :

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):

AÇÕES MAIS RELEVANTES DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO:



ATIVIDADES, PROJETOS OU PROCESSOS EM QUE SE DESDOBRAM AS AÇÕES:



METAS DE DESEMPENHO PACTUADAS

METAS INTERMEDIÁRIAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL:



METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

MATRÍCULA SIAPE

NOME DO SERVIDOR



ANEXO II - PLANO DE TRABALHO



Período de Avaliação

De / / a / /

Sigla da Unidade de Avaliação - UA:



Telefone com DDD:



Página



SIGLA:



FUNÇÃO:



MATRÍCULA SIAPE



Telefone com DDD:



METAS PREVISTAS



METAS REALIZADAS



E-MAIL



GDPGPE



GDPST



OUTROS



COMPROMISSO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL



ASSINATURAS

SERVIDOR



CHEFIA MEDIATA



* não faz jus às gratificações especificadas na Portaria interna da regulamentação



Observações:

1- Se necessária inclusão de outras EQUIPES DE TRABALHO ou complementação de dados, reproduzir o mesmo quadro, de maneira atender à Unidade, numerando as páginas.



Local e data:

carimbo e assinatura do responsável pela Unidade de Administrativa



Local e data:

carimbo e assinatura do responsável pela Unidade de Avaliação



FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE



COORDENAÇÃO - GERAL DE RECURSOS HUMANOS



ANEXO III - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - 1 CICLO



GRATIFICAÇÃO: ( ) GDPGPE

UNIDADE DE AVALIAÇÃO:

NOME COMPLETO DO AVALIADO:

CARGO EFETIVO:

UNIDADE ADMINISTRATIVA DE EXERCÍCIO:

NOME DA CHEFIA IMEDIATA:

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):



PARA CADA UM DOS FATORES MÍNIMOS (§1°, ART.4°,N° DEC.7.133/10), ABAIXO, ATRIBUA A PONTUAÇÃO: (0) RUIM; (1) INSUFICIENTE; (2) REGULAR; (3) PARA BOM; E (4) PARA ÓTIMO.



1- PRODUTIVIDADE NO TRABALHO

Capacidade de executar atividades, atingir, metas pré-estabelecidas, apresentar volume de trabalho, com qualidade, executado em determinado espaço de tempo, considerando os recursos disponíveis.



2- CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS

Conhecer métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das suas atribuições na equipe de trabalho;



3- TRABALHO EM EQUIPE

Capacidade de interagir e manter comportamento adequado com os integrantes da equipe, valorizando o trabalho em conjunto, na busca de resultados comuns.



4- COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO

Cumprir suas obrigações com zelo, atuar de forma interessada e responsável, com observância dos prazos estabelecidos.



5- CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES

Trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade, considerando a natureza das atribuições que lhe são conferidas, cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e demonstrando postura

orientada por princípios e regras morais de senso comum.



TOTAL DE PONTOS (Somatório da Pontuação)

ÍNDICE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - IDI (Total de pontos x 5)



ÍNDICE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - IDI



De 80 a 100

De 70 a 79,99

De 60 a 69,99

De 50 a 59,99

De 40 a 49,99

De 30 a 39,99

De 20 a 29,99

De 10 a 19,99

Abaixo de 9,99



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500030



( ) GDPST



PERÍODO: / / A / /

SIGLA DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO:

MATRÍCULA SIAPE: CLASSE ( ) PADRÃO ( )

FUNÇÃO (Especificar DAS ou FG):

TELEFONE COM DDD:



ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):

MATRÍCULA SIAPE:

TELEFONE COM DDD:



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI



20 Pontos

18 Pontos

16 Pontos

14 Pontos

12 Pontos

10 Pontos

8 Pontos

6 Pontos

4 Pontos



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



Nº 239-A, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010



PONTUAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI (Aplicar a tabela de correlação acima)



É responsabilidade dos envolvidos no processo, o cumprimento dos prazos determinados, o acompanhamento da evolução do processo e, ao final, o registro e a ciência dos procedimentos



( ) CONCORDO com a avaliação.

( ) NÃO CONCORDO com a avaliação. Estou ciente que disponho do prazo até dez dias, para interpor pedido de reconsideração.

a contar da data de ciência, visando nova apreciação.



ISSN 1677-7042



31



Servidor avaliado



carimbo e assinatura



local e data:



Chefia Imediata



carimbo e assinatura



FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE



GRATIFICAÇÃO: ( ) GDPGPE

UNIDADE DE AVALIAÇÃO:

NOME COMPLETO DO AVALIADO:

CARGO EFETIVO:

UNIDADE ADMINISTRATIVA DE EXERCÍCIO:

NOME DA CHEFIA IMEDIATA:

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):

CONDIÇÃO: CHEFIA IMEDIATA ( ) EQUIPE DE TRABALHO ( ) AUTO AVALIADOR ( )



PARA CADA UM DOS FATORES MÍNIMOS (§1°, ART.4°,n° DEC.7.133/10), ABAIXO, ATRIBUA A PONTUAÇÃO: (0) RUIM; (1) INSUFICIENTE; (2) REGULAR; (3) PARA BOM; E (4) PARA ÓTIMO.



1- PRODUTIVIDADE NO TRABALHO

Capacidade de executar atividades, atingir metas pré-estabelecidas, apresentar volume de trabalho, com qualidade, executado em determinado espaço de tempo, considerando os recursos disponíveis.



2- CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS

Conhecer métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das suas atribuições na equipe de trabalho.



3- TRABALHO EM EQUIPE

Capacidade de interagir e manter comportamento adequado com os integrantes da equipe, valorizando o trabalho em conjunto, na busca de resultados comuns;



4- COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO

Cumprir suas obrigações com zelo, atuar de forma interessada e responsável, com observância dos prazos estabelecidos.



5- CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES

Trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade, considerando a natureza das atribuições que lhe são conferidas, cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e demonstrando postura

orientada por princípios e regras morais de senso comum.



TOTAL DE PONTOS (Somatório da Pontuação)

INDICE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL- IDI (Total de pontos x 5)



É responsabilidade dos envolvidos no processo, o cumprimento dos prazos determinados, o acompanhamento da evolução do processo e, ao final, o registro e a ciência dos procedimentos.

Nome do Avaliador

local e data:

carimbo e assinatura



COORDENAÇÃO - GERAL DE RECURSOS HUMANOS



ANEXO IV - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL



( ) GDPST



PERÍODO: / / A / /

SIGLA DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO:

MATRÍCULA SIAPE: CLASSE ( ) PADRÃO ( )

FUNÇÃO (Especificar DAS ou FG):

TELEFONE COM DDD:



ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):

MATRÍCULA SIAPE:

TELEFONE COM DDD:



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



PONTUAÇÃO



FUNASA -MS



UNIDADE ADMINISTRATIVA :

NOME DA CHEFIA IMEDIATA:

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):



SERVIDOR



COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS



ANEXO V - RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI



SIAPE



CLASSE/

PADRÃO



SIGLA DA UNIDADE ADMINISTRATIVA :



IDI

(1)



CHEFIA IDI

ATRIBUÍDO IDI ATRIBUÍDO IDI

FI- CONCORDO

PELAEQUIPE (2) PELAAUTO

NAL (4)

AVALIÇÃO (3)



MATRÍCULA SIAPE:

TELEFONE COM DDD:



NÃO

CON- PDI (5)

CORDO *



ASSINATURA



IDI FINAL



Acima de 80

De 70 a 79,99

De 60 a 69,99

De 50 a 59,99

De 40 a 49,99

De 30 a 39,99

De 20 a 29,99

De 10 a 19,99

Abaixo de 9,99



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500031



PONTUAÇÃO DE

DESEMPENHO IN-

DIVIDUAL - PDI



20 Pontos

18 Pontos

16 Pontos

14 Pontos

12 Pontos

10 Pontos

8 Pontos

6 Pontos

4 Pontos



ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA UNDADE ADMINISTRATIVA



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



32



NÃO CONCORDO com a avaliação. Estou ciente que disponho do prazo

até dez dias, para interpor pedido de reconsideração, a contar da data de

ciência, visando nova apreciação.



LEGENDA DOS CAMPOS:

(1) .ÍNDICE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ATRIBUÍDO PELA CHEFIA IMEDIATA

(2).MÉDIA ARITMÉTICA DOS ÍNDICES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ATRIBUÍDOS PELA EQUIPE DE



TRABALHO

(3) .ÍNDICE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ATRIBUÍDO PELA AUTO AVALIAÇÃO

(4).MÉDIA PONDERADA DOS VALORES DOS CAMPOS (1 - 60%), (2 - 25%), (3 - 15%)

(5) .APLICAR A TABELA DE CORRELAÇÃO A PARTIR DO VALOR IDI FINAL (4)



ANEXO VI

MODELO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVI-

DUAL - PARTE I

CICLO DE AVALIAÇÃO:

Eu, _________________________________________________, ________________________

Nome do avaliado

cargo efetivo



_____________________________, lotado na ______________________________________,

Matrícula SIAPE

unidade de exercício



do Quadro de Pessoal da FUNASA, solicito a V.Sa. a revisão de sua avaliação individual , por discordar

da pontuação atribuída com base no (s) seguinte (s) fator (es) ou projeto (os) ou atividade( s) sob minha

responsabilidade:

Enumerar os fatores mínimos e apresentar as justificativas. Se necessário, utilizar o verso deste for-

mulário.

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

Brasília, __________ de ____________________de 20______.

RESPOSTA AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDI-

VIDUAL - PARTE II

CICLO DE AVALIAÇÃO:

NOME:_________________________________________________________________

SIA-

PE:___________________________

1-JUSTIFICATIVA DO AVALIADOR:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

2-DECISÃO DO AVALIADOR

( ) Recurso Deferido

( ) Recurso Parcialmente Deferido

( ) Recurso Indeferido

Brasília, __________ de ____________________de 20______.

_____________________________________________

Assinatura /carimbo do Avaliador



ISSN 1677-7042



Nº 239-A, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010



ORGAO:



UNIDADE: 34103 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS



ANEXO I



PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)



FUNC PROGRAMATICA



09 272 0089 0396



09 272 0089 0396 0001



34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO



CREDITO SUPLEMENTAR



PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO



RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00



E G R M I F

S N P O U T

E

D

F D



PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES



PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIO-

NAL



S 1 1 90 0 100



VALOR



1.400.000



1.400.000



1.400.000



TOTAL - FISCAL



TOTAL - SEGURIDADE



TOTAL - GERAL



0



1.400.000



1.400.000



ORGAO:

34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO

UNIDADE: 34104 - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO



ANEXO I



PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)



FUNC PROGRAMATICA



CREDITO SUPLEMENTAR



PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO



RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00



E G R M I F

S N P O U T

F D

D

E



03 122 0581 09HB



03 122 0581 09HB 0001



VALOR



1.000.000



1.000.000



1.000.000



1.000.000



1.000.000



Ministério Público da União



ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA



PORTARIA Nº 639, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010



0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA



OPERACOES ESPECIAIS

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUN-

DACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA

DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E

FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVI-

DENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIO-

NAL



TOTAL - FISCAL



TOTAL - SEGURIDADE



TOTAL - GERAL



F 1 0 91 0 100



0



1.000.000



O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, §1º, inciso III,

da Lei n.º 12.017, de 12 de agosto de 2009, e a autorização constante no art. 4º, inciso VI, alínea "a" da Lei n.º 12.214,

de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria SOF n.º 4, de 17 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade da União (Lei nº 12.214, de 26 de

janeiro de 2010), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$

3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I

desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação

parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ORGAO:

34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO

UNIDADE: 34101 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL



ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS



ORGAO:

34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO

UNIDADE: 34101 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL



ANEXO II



PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)



FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO



CREDITO SUPLEMENTAR



RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00



E G R M I F

S N P O U T

F D

D

E



CREDITO SUPLEMENTAR



PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)



FUNC PROGRAMATICA



0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO



09 272 0089 0396

09 272 0089 0396 0001



PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO



RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00



E G R M I F

S N P O U T

F D

D

E



03 122 0581 09HB



03 122 0581 09HB 0001



VALOR



1.000.000



1.000.000

1.000.000



1.000.000



F 1 0 91 0 100



OPERACOES ESPECIAIS

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - NACIO-

NAL



TOTAL - FISCAL



TOTAL - SEGURIDADE



TOTAL - GERAL



S 1 1 90 0 100



03 062 0581 4264



03 062 0581 4264 0001



0



1.000.000



1.000.000



0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA



OPERACOES ESPECIAIS

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUN-

DACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA

DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E

FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVI-

DENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIO-

NAL



ATIVIDADES

DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIA-

RIO - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIA-

RIO - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - NACIONAL



TOTAL - FISCAL



TOTAL - SEGURIDADE



TOTAL - GERAL



-

Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



F 1 1 90 0 100



VALOR



2.000.000



1.000.000



1.000.000



1.000.000



1.000.000



1.000.000



1.000.000



2.000.000



0



2.000.000



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 10002010121500032



MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE



RETIFICAÇÃO



Na Portaria nº 1.743 de 10 de dezembro de 2010, publicada no DOU - Seção 1 - Edição

Extra Nº 239-A, do dia 15 de dezembro de 2010, retifica-se conforme abaixo:

No Art. 17, onde se lê:

"... metas globais, observados os intervalos de desempenho definidos em Portaria

específica."

Leia - se:

"Parágrafo único. Para a apuração dos resultados do primeiro ciclo de avaliação serão

considerados somente os percentuais de alcance das metas globais, observados os intervalos de

desempenho, definidos em Portaria específica."

No Art. 18, onde se lê:

"As Unidades de avaliação deverão enviar à Coordenação-Geral de Planejamento e

Parágrafo único - Para a apuração dos resultados do primeiro ciclo de avaliação serão considerados

somente os percentuais de alcance das Avaliação (Cgpla) os resultados apurados das metas intermediárias

até o décimo dia útil do último mês do ciclo de avaliação para consolidação e publicação do resultado

obtido na Avaliação Institucional."

leia-se:

"As Unidades de Avaliação deverão enviar à Coordenação-Geral de Planejamento e

Avaliação (Cgpla) os resultados apurados das metas intermediárias até o último dia útil do último mês do

ciclo de avaliação para consolidação e publicação do resultado obtido na Avaliação Institucional."

No Art. 21, onde se lê:

"§ 1º"

leia - se:

"Parágrafo único."



Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/12/2010, seção II, p. 55.



MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE



RETIFICAÇÃO



Na Portaria nº 1.743 de 10 de dezembro de 2010, publicada no DOU - Seção 1 - Edição

Extra Nº 239-A, do dia 15 de dezembro de 2010, retifica-se conforme abaixo:

No Art. 20, onde se lê:

"Para fins desta Portaria o ciclo anual de avaliação terá início no mês de abril e

encerramento no mês de março do exercício subseqüente, exceto o primeiro ciclo de avaliação que terá

início em 15 de janeiro e encerrar-se-á em 15 de abril de 2011."

Leia - se:



"Para fins desta Portaria o ciclo anual de avaliação terá início no mês de abril e

encerramento no mês de abril do exercício subseqüente, exceto o primeiro ciclo de avaliação que terá

início em 15 de janeiro e encerrar-se-á em 15 de abril de 2011."



Este texto não substitui o publicado no DOU de 24/12/2010, seção I, p. 119.

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