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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 3 de maio de 2013

STF reafirma jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial



BSPF -   
Por meio de deliberação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, aplicar a jurisprudência da Corte (Súmula 683) e rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 678112) no qual um cidadão que prestou concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais buscava garantir judicialmente o seu ingresso na corporação apesar de ter idade superior ao máximo previsto no edital (32 anos). A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

No caso analisado pelo Plenário Virtual, de relatoria do ministro Luiz Fux, o recorrente, que tinha 40 anos à época do certame (cujo edital dispunha que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos para efetuar a matrícula em curso oferecido pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais) questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, ao julgar recurso de apelação, manteve sentença que julgou improcedente Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, na qual ele apontava a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Estadual 5.406/69 que fixava tais limites de idade.

No Plenário Virtual, a repercussão geral da matéria discutida no recurso foi reconhecida, por maioria de votos, em razão da relevância jurídica do tema (limite etário para ingresso em carreira policial) que, segundo apontou o relator do processo, ministro Fux, “transcende os interesses subjetivos da causa”. O artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. No caso em questão, a lei estadual em vigor à época do concurso público previa que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos. Em 2010, a Lei Complementar Estadual 113 suprimiu a referência à idade máxima, mantendo apenas o mínimo de 18 anos.

De acordo com os autos, o recorrente foi aprovado na prova objetiva, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos, mas teve sua matrícula indeferida no curso de formação pois contava com 40 anos e a idade máxima permitida era 32 anos. Segundo o ministro Fux, a decisão do TJ-MG está em consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual não merece reparos. “Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos.

Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, concluiu.

De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.

Fonte: STF

Acumulação remunerada de cargos públicos



Maria Eugênia
Jornal de Brasília -    

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou provimento a recurso apresentado pela União Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) de sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra servidora pública que acumulou, indevidamente, no período de 26/06/2002 a 04/06/2003, os cargos de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda com o de Secretário Parlamentar da Câmara dos Deputados. União e MPF sustentam na apelação que a situação era ilícita, ferindo a Constituição e a Lei 8.112/1990, que vedam expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos.

Horários incompatíveis

Argumentam que seria materialmente impossível o exercício simultâneo dos dois cargos devido à incompatibilidade de horários, tendo em vista que um dos cargos exigia dedicação integral e exclusiva. Além disso, alegam que a servidora recebeu indevidamente, a título de remuneração, R$ 36.134,38 sem a prestação de serviços à Administração Pública, configurando violação à moralidade administrativa, o que impõe reposição ao erário. Por fim, argumentam que a má-fé e o dolo da servidora pública estão caracterizados no momento em que esta requereu expressamente o retorno à atividade, pelo instituto da reversão.

Provas a favor da servidora

Porém, para o relator, desembargador federal Olindo Menezes, a sentença não merece reforma. Segundo o magistrado, há nos autos provas testemunhal e documental que comprovam o desempenho das funções da servidora junto ao Ministério da Fazenda e à Câmara dos Deputados: “Ainda que os dois cargos não fossem acumuláveis, [...], os serviços foram efetivamente prestados, impondo-se a contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito do erário”,explicou o magistrado ao destacar não ser “lícito que os pagamentos sejam devolvidos, a título de dano ao erário, dando ensejo a um enriquecimento ilícito inverso, agora em prol da União”.


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AGENDA DE ATIVIDADES NAS COORDENAÇÕES DO INTERIOR

  Estado de Rodônia Brasil
 
Conforme deliberação da Diretoria Executiva do Sindsef, comunicamos o agendamento de Assembleias com os servidores federais e com os servidores que estão no processo de transposição, conforme agenda abaixo:

07.05.2013
OURO PRETO D”OESTE
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SEVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
08.05.2013
JARU
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SEVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
09.05.2013
ARIQUEMES
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SEVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
10.05.2013
GUAJARÁ-MIRIM
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SEVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
13.05.2013
JI-PARANA
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
14.05.2013
CACOAL
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
15.05.2013
ROLIM DE MOURA
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
16.05.2013
PIMENTA BUENO
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
17.05.2013
PORTO VELHO
09:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO


As assembleias e reuniões no interior contarão com a presença de diretores executivos da entidade, acompanhados pelo Dr. Breno de Paula, que prestará informações sobre ações de imposto de renda aos servidores da Funasa e Professores do ex-território, além de informações sobre os casos pendentes no processo de transposição;

A reunião com o pessoal da transposição, em Porto Velho, contará com presença do Dr. José Delgado, advogado, ex-Ministro do STJ e do TSE.

 

Daniel Pereira

Presidente/Sindsef

Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br

SINDSEF ajuizou Medida Cautelar em face da omissão da União Federal no caso da Emenda Constitucional 60



O Sindsef como entidade sindical de servidores federais, inclusive servidores do ex Território de Rondônia, representa todos os servidores que foram contemplados com o direito a optar pelo ingresso no regime jurídico estatutário da União Federal, no quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, na forma do artigo 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com as alterações da Emenda Constitucional 60 de 12 de novembro de 2010, bem como na lei 12.249 de 11 de junho de 2010.

Com efeito. Em decorrência da transformação do ex Território Federal de Rondônia em Estado de Rondônia, todos os servidores que comprovarem que estavam nos exercício de suas funções nas respectivas datas consignadas na Emenda Constitucional 60 podem optar ao regime jurídico federal estatutário e, nesta condição, são representados pelo Sindicato, ora autor.

Vale consignar, porque relevante, que a publicação da Emenda Constitucional ocorreu em 11 de novembro de 2009 e, sua regulamentação por lei federal restou materializada pela Lei 12.249 de 11 de junho de 2010.

Desse modo, consolidou-se a existência do direito a opção dos substituídos desde 11 de novembro de 2010, ou seja, passados mais de 24(vinte e quatro) meses e, ate o momento, a União Federal não adota as providencias para que os interessados possam apresentar o Termo de Opção conforme determinado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional regulamentar de regência.

A desídia da União Federal em oportunizar aos interessados o direito a opção ao regime federal estatutário gera prejuízos de toda ordem, tais como repercussão no tempo de serviço para fins de inatividade, progressão no cargo funcional por exercício da função, progressão no regime por tempo de serviço, gratificações, repercussões salariais,dentre outros.

Em vista do grande número de interessados, das mais variadas situações funcionais especificas, bem como em face da desídia e morosidade da União Federal em oportunizar aos substituídos o protocolo do Termo de Opção – o Sindicato Autor propôs a medida cautelar de protesto.

Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br


COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS 13/03/2013

17:21

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

Proposições Aguardando Designação
PDC 10/2011


EDUARDO DA FONTE - para sustar os efeitos normativos do

ato da diretoria da aneel, que negou o direito dos

consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da

metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de

energia elétrica, e obrigar as concessionárias do serviço

público de distribuição de energia elétrica a restituir o que

receberam indevidamente dos consumidores, no período de

2002 a 2009.


PL 1296/2007


ANTONIO CARLOS MENDES THAME - altera a lei nº

10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder desconto na

tarifa de energia elétrica consumida por entidades

filantrópicas.


PL 1552/2007


ROBERTO SANTIAGO - altera a lei nº 9.847, de 26 de

outubro de 1999, para permitir o controle e a fiscalização da

produção de álcool etílico combustível, a exemplo do que

ocorre com o biodiesel.


PL 2078/2007


SILVINHO PECCIOLI - dispõe sobre o encerramento das

atividades de uma instalação radiativa e a limitação de sua

radiação residual.


PL 2457/2011


SENADO FEDERAL - MARCELO CRIVELLA - altera a lei nº

10.257, de 10 de julho de 2001 (estatuto da cidade), e a lei nº

4.380, de 21 de agosto de 1964, que dispõe sobre o sistema

financeiro da habitação, para instituir mecanismos de

estímulo à instalação de sistemas de coleta, armazenamento

e utilização de águas pluviais em edificações públicas e

privadas.


PL 2562/2011


IRAJÁ ABREU - dispõe sobre incentivos fiscais à utilização

da energia solar em residências e empreendimentos.


PL 3550/2012


CARLOS BEZERRA - altera a lei nº 9.966, de 28 de abril de

Proposições Aguardando Designação Page 1 of 3

dhtmled1:(c:\Tramita\DocumentosHTML\UltimoRelatorio.html) 13/3/2013


2000.


PL 3688/2012


IRAJÁ ABREU - dispõe sobre instrumentos de política pública

de prevenção de vazamentos na exploração petrolífera.


PL 3848/2012


OSMAR SERRAGLIO - altera § 3º do art. 1º da lei nº 8.001,

de 13 de março de 1990, que " define os percentuais da

distribuição da compensação financeira de que trata a lei nº

7.990, de 28 de dezembro de 1989 e dá outras providências".


PL 3895/2012


RONALDO BENEDET - dispõe sobre a atividade de revenda

varejista de eletricidade para abastecimento de veículo

automotor elétrico ou elétrico híbrido.


PL 4092/2012


SUELI VIDIGAL - altera a lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,

para estabelecer uma indenização mínima de vinte por cento

do valor da terra nua no caso da instituição de servidão

administrativa para a implantação de linha de transmissão ou

de distribuição de energia elétrica em área rural.


PL 4109/2012


LAERCIO OLIVEIRA - institui o programa nacional de

conservação, uso racional e reaproveitamento das águas.


PL 4789/2012


ANTÔNIA LÚCIA - isenta de todos os impostos federais os

consumidores de energia elétrica do estado do acre.


PL 4818/2012


ARNALDO JORDY - dispõe sobre a obrigatoriedade da

participação de representantes de estados e municípios

afetados pela construção de usinas hidrelétricas em todas as

etapas de licenciamento ambiental desses empreendimentos.


PL 4973/2013


RAUL HENRY - revoga o art. 4º e a alínea "c" do inciso iii do

art. 10, ambos da lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,

que "dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de

gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime

de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas

estratégicas; cria o fundo social - fs e dispõe sobre sua

estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da lei nº

9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências".


PL 4978/2013


GIOVANI CHERINI - dispõe sobre a extração/exploração,

comércio e exportação do nióbio, e dá outras providências.


Proposições Aguardando Designação Page 2 of 3

dhtmled1:(c:\Tramita\DocumentosHTML\UltimoRelatorio.html) 13/3/2013


PL 5/2011


WELITON PRADO - dispõe sobre a criação do programa

nacional de produção de biocombustíveis por cooperativas

(pnbc) e dá outras providências.


PL 6097/2009


CLEBER VERDE - dispõe sobre as convocações de

audiências públicas das distribuidoras de energia elétrica e

da agência nacional de energia elétrica - aneel, e dá outras

providências.


PL 979/2011


FERNANDO JORDÃO - altera a lei nº 6.189, de 16 de

dezembro de 1974, estabelecendo que a construção de usina

nucleoelétrica deverá ser aprovada por referendo popular

PROPOSIÇÕES APROVADAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

PROPOSIÇÕES APROVADAS


1 – PROJETO DE LEI Nº 6.381/2005


SENADO FEDERAL – Comissão Especial "Vale do São Francisco" – Dispõe sobre

a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.

Parecer do Relator, Deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), pela

aprovação, com Substitutivo.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 15/3/2007.

2 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2007


COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL – Aprova

o texto da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo

Nuclear, assinada pelo Brasil em Nova York, no dia 14 de setembro de 2005.

Parecer do Relator, Dep. Rogerio Lisboa (DEM-RJ), pela aprovação.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 11/4/2007.

3 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/2007


COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL – Aprova

o texto do Memorando de Entendimento entre os Membros do Fórum de Diálogo

Índia-Brasil-África do Sul, o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo

da República da África do Sul e o Governo da República da Índia, para

estabelecer Força-Tarefa Trilateral sobre Biocombustíveis, assinado em Brasília,

em 13 de setembro de 2006.

Parecer do Relator, Dep. Silvio Lopes (PSDB-RJ), pela aprovação.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 30/5/2007.

4
PROJETO DE LEI Nº 28/1999

PAULO ROCHA
Veda a instalação de depósitos, com estrutura metálica, em

postos de serviços automotivos e suas correspondentes tubulações, sem proteção

contra a corrosão.

Parecer do Relator, Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), pela

aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 217/1999, 1.479/1999, 1.662/1999 e

2.019/1999, apensados, com Substitutivo.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 8/8/2007.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

5 – PROJETO DE LEI Nº 217/1999


EDMAR MOREIRA – Torna obrigatória a utilização de proteção contra a corrosão

nos tanques de armazenamento de combustíveis nos postos de revenda em todo

o território nacional e dá outras providências.

Apensado ao Projeto de Lei nº 28/1999.

Parecer do Relator, Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), pela

aprovação, com Substitutivo.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 8/8/2007.

6 – PROJETO DE LEI Nº 1.479/1999


MILTON TEMER E OUTROS – Estabelece normas para o Sistema de

Armazenamento Subterrâneo de Líquidos Combustíveis de Uso Automotivo

(SASC), torna obrigatória a apresentação de laudo técnico conclusivo sobre a

estanqueidade do referido sistema e dá outras providências.

Apensado ao Projeto de Lei nº 28/1999.

Parecer do Relator, Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), pela

aprovação, com Substitutivo.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 8/8/2007.

7 – PROJETO DE LEI Nº 1.662/1999


SALVADOR ZIMBALDI – Dá responsabilidade pela manutenção, conservação e

substituição dos tanques de armazenamento de combustíveis em postos de

venda, derivados de petróleo e danos civis e ambientais.

Apensado ao Projeto de Lei nº 28/1999.

Parecer do Relator, Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), pela

aprovação, com Substitutivo.


Aprovado por unanimidade o Parecer.

Em 8/8/2007.

8 – PROJETO DE LEI Nº 2.019/1999


NELSON PELLEGRINO – Veda a instalação de depósitos, com estrutura metálica,

em postos de serviços automotivos e suas correspondentes tubulações, sem

proteção contra a corrosão.

Apensado ao Projeto de Lei nº 28/1999.

Parecer do Relator, Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), pela

aprovação, com Substitutivo.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 8/8/2007.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

9 – PROJETO DE LEI Nº 5.178/2005


CELSO RUSSOMANNO – Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ/MF e,

conseqüentemente, do registro no órgão regulador competente na hipótese que

especifica.

Parecer do Relator, Dep. Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL), pela aprovação

deste e do Projeto de Lei nº 5.869/2005, apensado, com Substitutivo.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 8/8/2007.

10 – PROJETO DE LEI Nº 5.869/2005


CARLOS NADER – Dispõe sobre a cassação do Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica-CNPJ dos estabelecimentos que comercializarem combustíveis

adulterados e dá outras providências.

Apensado ao Projeto de Lei nº 5.178/2005.

Parecer do Relator, Dep. Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL), pela aprovação,

com Substitutivo.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 8/8/2007.

11 – PROJETO DE LEI Nº 529/2007


LUIS CARLOS HEINZE – Altera a Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, para

incentivar a produção de biodiesel para o consumo do próprio produtor rural e de

associados de cooperativas agropecuárias.

Parecer do Relator, Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), pela aprovação,

com Substitutivo.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 8/8/2007.

12– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 182/2004


JOSÉ CARLOS ALELUIA
Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei Complementar

nº 87, de 13 de setembro de 1996, para excluir da base de cálculo do ICMS o

montante da parcela de consumo de energia elétrica custeado com recursos da

Conta de Desenvolvimento Energético-CDE.

Aprovado o Parecer Vencedor, apresentou Voto em Separado o Deputado

Julião Amin.

Parecer Vencedor, Dep. Vitor Penido (DEM-MG), pela aprovação.


Em 8/8/2007.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

13 – PROJETO DE LEI Nº 7.065/2006


COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Dispõe sobre a proteção aos trabalhadores ocupacionalmente expostos à

radiação, regulamenta o art. 12 da Convenção 115 da Organização Internacional

do Trabalho e dá outras providências.

Parecer do Relator, Dep. Deley (PSC-RJ), pela aprovação, com Emenda.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 15/8/2007.

14 – PROJETO DE LEI Nº 1.056/2007


ELIENE LIMA
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre

a política agrícola, para que sejam concedidos incentivos especiais ao proprietário

rural que desenvolver projetos de pecuária intensiva associados ao cultivo de

lavouras destinadas à produção de biocombustível.

Parecer do Relator, Dep. Vicentinho Alves (PR-TO), pela aprovação.

Aprovado o Parecer, contra o voto do Dep. Eduardo Valverde.


Em 15/8/2007.

15 – PROJETO DE LEI Nº 3.519/2004


JOÃO PIZZOLATTI – Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência prévia de

levantamento geológico para a definição de áreas de que tratam o inciso III do § 1º

do art. 91, inciso III do § 1º do art. 225 e o art. 231, da Constituição Federal, e dá

outras providências.

Apensado ao Projeto de Lei nº 2.830/2003.

Parecer do Relator, Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), pela aprovação

deste e pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.830/2003.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 29/8/2007.

16
PROJETO DE LEI Nº 6.176/2005

CARLOS SOUZA
Cria o Programa de Financiamento de Geração de Energia-

Energer, para consumidores residenciais e rurais localizados na Região

Amazônica.

Parecer do Relator, Dep. Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), pela rejeição.

Parecer Vencedor, Dep. Marcio Junqueira (DEM-RR), pela aprovação.

Aprovado o Parecer Vencedor, contra os votos dos Deputados Eduardo

Valverde, Luiz Paulo Vellozo Lucas, Paulo Abi-Ackel e Arnaldo Jardim.


Em 29/8/2007.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

17 – PROJETO DE LEI Nº 409/2007


SENADO FEDERAL (RODOLPHO TOURINHO)
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de

dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para submeter

os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia ao regime

cumulativo da contribuição para os Programas de Integração Social e da

Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o

Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Parecer da Relatora, Dep. Bel Mesquita (PMDB-PA), pela aprovação, com

Emendas.

Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Eduardo Valverde.


Em 29/8/2007.

18
PROJETO DE LEI Nº 7.290/2006

SENADO FEDERAL (RODOLPHO TOURINHO)
Altera a redação dos arts. 6º e

49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.

Parecer do Relator, Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ, pela aprovação.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 26/9/2007.

19 – PROJETO DE LEI Nº 220/2007


MARCONDES GADELHA – Permite a dedução de despesas com aquisição de

bens e serviços necessários para a utilização de energia solar ou eólica da base

de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da contribuição

social sobre o lucro.

Parecer do Relator, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), pela aprovação, com

Emendas.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 26/9/2007.

20 – PROJETO DE LEI Nº 488/2007


EDINHO BEZ
Reduz a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e

da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da venda de carvão coque

nacional.

Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Jardim (PPS-SP), pela aprovação, com

Substitutivo.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 26/9/2007.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

21 – PROJETO DE LEI Nº 7.505/2006


PODER EXECUTIVO – Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.

Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Jardim (PPS-SP), pela aprovação deste e

das Emendas de nºs 1/2007, 2/2007 e 3/2007, apresentadas na CME.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 17/10/2007.

22 – PROJETO DE LEI Nº 1.236/2007


EDUARDO GOMES – Dispõe sobre novos investimentos em geração de energia

elétrica por meio de pequenas centrais hidrelétricas e fontes alternativas.

Parecer do Relator, Dep. Silvio Lopes (PSDB-RJ), pela aprovação, com

Emenda.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 24/10/2007.

23 – PROJETO DE LEI Nº 7.423/2006


CARLOS ALBERTO LERÉIA – Dispõe sobre a redução de 25% (vinte e cinco por

cento) sobre o saldo da CRC, aplicado somente após efetivadas as quitações e

compensações autorizadas por esta Lei, limitando-se, a redução, ao montante do

saldo credor remanescente em favor do concessionário.

Parecer do Relator, Dep. José Otávio Germano (PP-RS), pela aprovação

deste e pela rejeição das Emendas nºs 1/2006 e 1/2007 apresentadas na CME.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 7/11/2007.

24 – PROJETO DE LEI Nº 1.522/2007


FERNANDO COELHO FILHO – Reduz as alíquotas da contribuição para o

PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda de álcool para

fins carburantes produzido a partir da utilização de mandioca como matéria-prima.

Parecer do Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela aprovação.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 5/12/2007.

25 – PROJETO DE LEI Nº 1.903/2007


ULDURICO PINTO – Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para destinar

parcela dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao financiamento

de pequenas unidades de produção de biocombustíveis.

Parecer do Relator, Dep. Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL), pela aprovação.

Aprovado por unanimidade o Parecer.


Em 12/12/2007.

Total de Proposições Aprovadas 25