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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Servidores do FNDE e INEP finalmente conquistam a progressão e promoção funcionais


BSPF     -     12/12/2013

Após cinco anos de muita luta, os servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) finalmente conquistaram a progressão e promoção funcionais para as carreiras dos órgãos. Ao longo deste período, os setores juntos e separadamente, organizados pelo Sindsep-DF e a ASFNDE, realizaram uma série de atividades para cobrar do governo a publicação do decreto de regulamentação dos benefícios.

O Decreto 8.150, de 10 dezembro de 2013, que regulamenta os critérios e procedimentos para progressão e promoção dos servidores das carreiras do FNDE e do Plano Especial de Cargos do INEP foi publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11/12), assinado pelo presidente da República em exercício, Michel Temer.

A progressão funcional garante a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Já a promoção funcional é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

De acordo com o decreto, para a progressão funcional o servidor precisa cumprir o interstício de 18 meses de efetivo exercício em cada padrão e obter resultado médio igual ou superior a 70% do limite máximo da pontuação das avaliações de desempenho individual realizadas desde a última progressão.

Já os critérios para a promoção funcional são: cumprimento do interstício de 18 meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe; obtenção de resultado médio superior a 80% do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual, no interstício considerado para a promoção; e participação em eventos de capacitação com conteúdo e carga horária mínima estabelecidos na forma do anexo do decreto (veja tabela abaixo). No caso da promoção para a última classe das carreiras ou dos planos especiais de cargos, o servidor deverá também concluir curso voltado especificamente para este fim, que conterá carga horária mínima de 360 horas e abordará conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade, conforme previsto no plano de capacitação.

O decreto ainda autoriza a acumulação de eventos de capacitação com duração mínima de 20 horas-aulas para a comprovação da carga horária mínima para a promoção, estabelecida pela tabela do anexo.

Além disso, será considerada para a avaliação da progressão e promoção a avaliação de desempenho individual aplicada para fins de percepção da Gratificação de Desempenho.

REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO

Tabela 1- Cargos de nível superior


CLASSE C PARA CLASSE D - Curso de capacitação específico, com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade e duração igual ou superior a 360 horas;

CLASSE B PARA CLASSE C - Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 150 horas

CLASSE A PARA CLASSE B - Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 120 horas

Tabela 2 - Cargos de nível intermediário


CLASSE C PARA CLASSE D - Curso de capacitação específico, com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade e duração igual ou superior a 360 horas

CLASSE B PARA CLASSE C - Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 150 horas

CLASSE A PARA CLASSE B - Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 120 horas

Acesse a íntegra do decreto aqui.

Fonte: Sindsep-DF

Desconto de dias de greve no Incra



O DIA     -     12/12/2013

AGU mantém punição na justiça

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o desconto na remuneração de servidores que promoveram paralisação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ficou comprovado que o abatimento está previsto em lei, pois o movimento grevista implica na suspensão do contrato de trabalho.

O Sindicato dos Servidores Públicos no Distrito Federal (Sindsep/DF) havia conseguido, na Justiça, obrigar Incra a suspender qualquer desconto dos dias não trabalhados em razão de greve ocorrida em maio de 2006.Contra a decisão, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando que a decisão administrativa do Incra, em descontar os dias parados, encontra respaldo no princípio universal que a remuneração prevê a prestação de serviço, e o movimento grevista implica na suspensão do contrato de trabalho, conforme determina a Lei nº 7.783/89 sobre o exercício das atividades

O direito de greve vem sendo discutido no Congresso, com o senador Romero Jucá, relator de anteprojeto que aborda a regulamentação do direito à paralisação dos Servidores Públicos. Para as centrais sindicais, há clareza de que a Constituição assegura esse direito pleno e deve ser respeitada quando se pensar projetos que regulamentem o exercício da greve. Sem avanços, nova reunião ocorre na próxima terça-feira.

sábado, 7 de dezembro de 2013

VALDIR MADRUGA MODERADOR DO PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Aprendi com meus PAIS,
Irmãos, colegas e amigos de trabalho; que nunca se deve desistir, e se por a casso chegar a desistir, nunca é tarde para começar de novo, e fazer um novo fim da sua história. Aprendi com meus erros, pois foi a partir deles que começei a acertar. Superei meus medos, pois é superando-os que se aprende o que é coragem. posso dizer... que já sofri, já chorei, já perdi, já errei... Mas posso dizer com mais certeza ainda, que em todas estas situações eu aprendi o segredo da vitória. Procuro dá sempre o melhor de mim, para que o melhor possa para mim ser dado. Amo Sonhar e acreditar que todos os meus sonhos irão realizar-se. Amo amar e amo ser amado. Sou feliz e tenho essa felicidade em mim. E acredito.... "que o importante não é só bater na porta certa, mas bater na porta até que ela se abra..." Eu por Nós.... (Valdir Madruga),

               Senhor DEUS, muito obrigado 
Agradeço por me mostrar que sou protegido, guiado e iluminado pela sua presença divina no mais íntimo do meu ser. Agradeço, Senhor meu Deus, por me dar abrigo na tempestade, por endireitar o que esta torto, por criar saídas onde parece não haver escapatória. 
Agradeço por me perdoar quando eu não posso ou não quero perdoar a mim mesmo. Agradeço, Senhor meu Deus, pela sua compaixão, pela sua graça, pela sua bondade, que estão sempre presentes, sustentando-me nos momentos mais difíceis. Agradeço, Senhor meu Deus, por não me deixar esquecer que você me habita e é a força que dá vida a minha alma. Agradeço, Senhor meu Deus, pela pessoa que sou.

 # Janeiro de 2017
                                   Obrigado, Obrigado...


Foto tirada em Março de 2016.

“Quero sempre poder ter um sorriso estampado em meu rosto, mesmo quando a situação não for muito alegre... E que esse meu sorriso consiga transmitir paz para os que estiverem ao meu redor.”


Click nas Imagem que será ampliada






Agosto de 2016




FOTO  NOVEMBRO DE 2015

 Valdir Madruga  Filho de Mario Magno Madruga e Maria das Graças Madruga,
Foto do dia  31 de Maio de 2015
Nunca digas tudo o que sabes, Nunca faças tudo o que podes, Nunca acredites em tudo o que ouves, Nunca gastes tudo o que tens; Porque: Quem diz tudo o que sabe, Quem faz tudo o que pode, Quem acredita em tudo o que ouve, Quem gasta tudo o que tem; Muitas vezes: Diz o que não convém. Faz o que não deve. Julga o que não conhece. Gasta o que não pode. Provérbio Árabe.


Sou funcionário publico federal do Ministério da Saúde a 29 anos  



 Expojipa 2014

 28 de Dezembro 2014

25 de Dezembro de 2014

Março 2014


Meu Filho Jean Maykon Banagouro Madruga

Esdra Minha digníssima Esposa 
10 Agosto de 2013

 Esdra Minha digníssima Esposa 
                                             23 de outubro de 2011

Jean Maykon Banagouro Madruga




Abril de 2014

                                         

                          veja o vídeo  do Show  de Eduardo costa em ji-paraná,

Eu tava lá


Março de 2014







                                           
                                               

      

                                                             Adeir Madruga Meu Irmão

 Sobrinho Andre

 Sobrinha Andressa

Sobrinho Fabio

Leandro Sobrinho


Valmir meu irmão e as Sobrinhas

Luana, Andre e Andressa  todos Sobrinhos

Magno Meu Irmão

                         
 1 ª Adeir (Irmão), 2 ª Magno (Irmão), 3 ª Valmir Madruga (Irmão), e eu Valdir Madruga
14 de junho de 2014



MEUS Pais: Maria das Graças Madruga (Mãe), e Mario Magno Madruga (Pai)






VEJAM MAIS FOTOS E VÍDEOS:

http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

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Somente Jesus dá Vida Eterna

Todo homem tem em si um profundo anseio por vida eterna. Em todos os lugares vemos essa busca. A Ciência e a Medicina procuram por caminhos que permitam estender a vida. Muitas pessoas cercam-se de idéias utópicas ou vivem em um mundo imaginário de filmes, livros e sonhos. Todos têm medo da morte. Quando se pensa nela, surge a temerosa pergunta: "O que virá depois?" O homem quer viver, viver eternamente, ele tem medo de morrer. Constantemente ele também se vê diante da importante pergunta: "Afinal, para que eu vivo?"

Deus criou o homem para a vida eterna. Mas ele a desprezou e jogou fora. O homem preferiu o pecado que lhe trouxe a morte. Isso fez vir a morte sobre toda criatura e a miséria humana começou. Desde então o homem está procurando reencontrar a vida eterna. Ele procurou muito e criou inúmeras coisas para obter vida para si; é o que mostram as muitas religiões. Mas, ele não tem vida, ele nunca tem segurança.

Certa vez, um artista construiu uma máquina gigantesca. Ao funcionar, ela fazia muito barulho e movimentava muitas engrenagens. Mas ela tinha uma desvantagem: não produzia nada. O artista pretendia dizer algo com isso. Ele tinha feito uma representação da nossa época e da humanidade. Há muita movimentação, até demais! Em todos os cantos há barulho, atividade e burburinho – mas, sem objetivo, sem sentido, sem razão e sem frutos permanentes.

Deus, porém, fez tudo para dar-nos novamente a vida, a vida verdadeira e eterna. A este mundo dominado pela morte Ele enviou Seu único Filho, que é a própria Vida e de quem está escrito: "Também sabemos que o Filho de Deus é vindo, e nos tem dado entendimento para reconhecermos o verdadeiro; e estamos no verdadeiro, em seu Filho Jesus Cristo. Este é o verdadeiro Deus e a vida eterna" (1 João 5.20). Somente nEle nossa vida passa a ter sentido. Somente nEle temos o que é verdadeiro, aquilo que nossa alma anseia. E somente através dEle recebemos a vida que vai além dos poucos anos aqui na terra: a vida eterna!

Jesus diz: "Eu lhes dou a vida eterna; jamais perecerão, eternamente, e ninguém as arrebatará da minha mão" (João 10.28). Ou em João 11.25-26: "Eu sou a ressurreição e a vida. Quem crê em mim, ainda que morra, viverá; e todo o que vive e crê em mim, não morrerá, eternamente. Crês isto?"

Portanto, o que interessa é que creiamos. Não importa, em primeiro lugar, entender, compreender logicamente, conseguir definir ou explicar o propósito de Deus. Não, Jesus simplesmente faz a pergunta: "Crês isto?" Todo o resto vem depois.

Uma pessoa contou certa vez: "Ao passar por um cemitério quando jovem, meu olhar pousou sobre uma das lápides. O nome estava quase apagado. Mas a inscrição dos anos ainda era bem legível: 1889-1931. E então percebi repentinamente: o tracinho entre os números significava toda uma vida humana. Somente um traço! Nossa vida não é mais do que isso! Um traço entre dois números – tão pouco! Então entendi a responsabilidade que temos – a enorme responsabilidade de fazer algo significativo desse simples traço... Aí entreguei minha vida a Jesus, o Salvador, e decidi colocar essa pobre e pequena vida a Seu serviço..
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Veja mais neste LINK ABAIXO

DICAS DE COMO SUBIR NA VIDA

Se não há fórmula  exata de como subir na vida, existem atitudes que colaboram para o crescimento pessoal e profissional.
Confira algumas dessas dicas
Não deixe que seu medo paralise ou domine suas ações. Humanize-o e coloque-o sob seu controle.
Não gaste seu tempo tentando entender as camuflagens dos outros. Julgue as pessoas e não pelo que aparentam ser.
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Estabeleça objetivos e metas realistas que possam ser atingidas em curto prazo, mas mire no futuro e sonhe com uma vida melhor que espera por você lá na frente.
Faça do seu trabalho a sua oração e diversão. Dedique-se a ele com todas as suas forças, para que possa ser o mais produtivo possível.
Nunca evite ou desdenhe qualquer forma de trabalho, por mais simples que ele seja. Não se conforme com a idéia de que você não tem competência para exercer um trabalho, por mais sofisticado que ele seja. Prepare-se para ele.
Não coloque a culpa em terceiros por dificuldades que você ou sua família esteja enfrentando. Exerça a sua cidadania em sua plenitude, evitando que tirem proveito de sua omissão ou covardia. Faça valer seus direitos.
Agregue valores a tudo o que fizer. Lembre-se de que o bom humor, a alegria e o amor são os melhores valores que você pode agregar ao que venha fazer na vida.
Não busque ou aceite qualquer conquista que prejudique outras pessoas.
Não desperdice o que você ganhou de graça quando chegou a esse mundo: desenvolva ao Maximo sua capacidade de aprender.
Viva para deixar um legado para sua família e sociedade.
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Ministério da Saúde: servidores listam prioridades para 2014



BSPF     -     

A Condsef participou nesta quarta-feira da última reunião do ano da mesa nacional de negociação da Saúde. No encontro foram listadas as reivindicações prioritárias da categoria e devem ganhar atenção especial. Logo no início de 2014 deve ser criado um grupo de trabalho (GT) que discuta a reestruturação da carreira da Saúde. O objetivo é consolidar uma proposta que possa ser debatida no Ministério do Planejamento. Um GT para tratar da implantação de gratificação para trabalhadores da Saúde Indígena (Sesai) também deve ser instalado. Outra prioridade está na busca de ajustes nas gratificações Gacen e Gecen. A atenção à saúde dos trabalhadores intoxicados que sofrem com problemas sérios ligados ao manuseio de produtos químicos no combate a endemias também está na lista de urgências.

Na reunião desta quarta o Ministério da Saúde (MS) apresentou ainda proposta de ajustes nos núcleos regionais do MS. Na visão da Condsef os núcleos realmente precisam de uma estrutura que garanta condições para o atendimento das reais necessidades dos trabalhadores lotados no ministério e também os cedidos a estados e municípios. Sobre o tema, a Condsef participou nesta terça, 3, de um GT que discute mudanças numa Portaria (929) que trata da cessão de servidores do Ministério da Saúde (MS) para o SUS. Uma minuta apresentada pelo ministério será analisada pela assessoria jurídica da Condsef. No dia 29 de janeiro a Confederação vai apresentar ao governo em uma reunião já agendada sugestões de ajustes a essa Portaria. O objetivo é buscar uma redação final que consiga resolver os problemas que hoje prejudicam muito servidores cedidos.

É preciso criar um instrumento legal capaz de inibir problemas que frequentemente expõem servidores cedidos. É o caso de relatos de assédio moral, perseguições, além da retirada de direitos como insalubridade, periculosidade, recebimento da Gacen, entre outros intens. A Condsef cobra ainda a assinatura de protocolo que contemple servidores cedidos no que diz respeito a estabelecer critérios específicos na concessão de pontos de gratificação. As situações levantadas deverão ser remetidas para avaliação da mesa de negociação do SUS que conta com representantes de estados e municípios em busca de um acordo.

Planos de saúde

Ainda nesta quarta, técnicos do Ministério da Saúde, Funasa, Planejamento, ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Geap, Capsaúde e representantes da Condsef, Fenasps e CNTSS se reuniram em torno de um debate a respeito dos vários problemas que afetam planos de autogestão dos servidores públicos. O Ministério da Saúde (MS) fez um relato sobre o que pode fazer e até onde pode agir para contornar os problemas. O ministério se prontificou a receber consultas e tentar sanar dúvidas sobre questões levantadas. Foi proposta ainda a criação de um GT para tratar o tema.

Além de buscar aumento da contrapartida paga pelo governo, as entidades questionam reajustes e mensalidades que têm aumentado de maneira desproporcional aos salários dos servidores. As entidades também abordaram a necessidade de debater taxas administrativas, além de avaliar remunerações de alguns dirigentes. Todas essas situações vão ser tema de um debate profundo no congresso da Condsef que acontece agora em dezembro. O objetivo será formular propostas concretas que possam trazer soluções definitivas à crise pela qual passam os planos de saúde que atendem a imensa maioria dos servidores do Executivo e seus dependentes.

Fonte: Condsef

Justiça Federal no Piauí condena União a incorporar revisão de 13% a servidores públicos federais



BSPF     -     07/12/2013


A 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais de Teresina (PI), na última quinta-feira  (5/12), decidiu uma ação em que um servidor público federal pedia para recalcular a revisão geral da sua remuneração, ocorrida em 2003, por entender inconstitucional a Lei 10.698, de 03 de julho de 2003.

O juiz federal, apreciando a causa, concordou com os argumentos do postulante. Em sua sentença, o magistrado observou que o adicional de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), concedido linearmente a todos os servidores públicos a partir de 1º de maio de 2003, pela Lei 10.698/2003, é inconstitucional.

O art. 37, X, da Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, assegura aos servidores públicos revisões anuais de suas remunerações, para fazer frente aos efeitos da inflação, sem distinção de índices de correção entre os servidores.

Disse o juiz que, ao conceder uma revisão em valor monetário fixo (R$ 59,87), a União acabou por consagrar um “aumento regressivo”, já que quem ganhava mais, teve um aumento proporcionalmente menor.

Apoiando-se em julgamentos precedentes do TRF da 1ª Região, a sentença condenou a União a pagar as diferenças ao servidor e a incorporar a revisão, considerando o índice de 13,23% como sendo o correto a se aplicar no ano de 2003. A sentença está sujeita a recurso.

Fonte: GP1

Candidato acometido de doença congênita no pé pode concorrer a vaga destinada a pessoas com deficiência em concurso



BSPF     -     07/12/2013

A 6.ª Turma do TRF da Primeira Região negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de anulação do ato que eliminou o autor do concurso público para o provimento de cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal por considerar que o candidato não deveria concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

Em apelação ao TRF1, a União argumentou que, de acordo com o art. 4.º do Decreto n.º 3.298/99, “deficiência física é alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”. Segundo o ente público, o problema do candidato não está elencado na lei e não o impede de realizar as atribuições do cargo. Por isso, pediu a reforma da sentença.

O desembargador Jirair Aram Meguerian, relator do processo, analisou a mesma legislação apresentada pela apelante e declarou: “No caso em tela, verifico que o candidato é portador de pé torto congênito bilateral, que pode perfeitamente ser enquadrado no art. 3.º, inciso I do Decreto n. 3.298/99”.

Segundo o desembargador, a reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência visa a validar o princípio da isonomia, segundo os qual os iguais devem ser tratados de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades.

 “Está claro que uma pessoa que tem dificuldades de locomoção deve ser tratada de maneira diferenciada em relação ao cidadão que possui plena capacidade”, afirmou o magistrado.

Entretanto, apesar de negar provimento ao recurso de apelação, o relator assegurou que está ressalvada a posterior avaliação de compatibilidade com as atribuições do cargo, nos termos do art. 5.º, VI c/c art. 20 da Lei n° 8.112/90. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 6.ª Turma do TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

PF desmonta fraude de R$ 1,8 milhão em órgão do governo


Mariana Haubert
Folha de S. Paulo     -     07/12/2013

Funcionária terceirizada desviava recursos do Instituto Chico Mendes para familiares
Brasília - A Polícia Federal deflagrou ontem em Brasília uma operação para desarticular um suposto esquema de desvio de recursos da folha de pagamento do Instituto Chico Mendes, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

Segundo a PF, foram desviados R$ 1,84 milhão em quase três anos. As investigações sustentam que uma funcionária terceirizada, responsável pela folha de pagamento da instituição, inseria falsos beneficiários de ordens bancárias. Assim, ela autorizava o depósito para CPFs não cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (SIAPE), que detém os dados de todos os servidores públicos da autarquia.

Os repasses, de cerca de R$ 150 mil, eram feitos mensalmente a familiares da funcionária que não teve o nome divulgado e um namorado, diz a polícia. Assim que recebiam o dinheiro, eles o sacavam imediatamente e investiam em construções, imóveis e pagamento de despesas. Para a PF, a estratégia era uma forma de dificultar o rastreamento destes valores e evitar a recuperação do dinheiro desviado.

A PF cumpriu ontem cinco mandados de busca e apreensão, três mandados de prisão temporária e determinou o bloqueio judicial de nove contas correntes de sete pessoas ligadas aos investigados. A polícia estima que as fraudes começaram em 2010.

Foi o próprio Serviço de Contabilidade do Instituto Chico Mendes que denunciou o suposto esquema à Polícia Federal em agosto deste ano, após verificar a emissão das ordens bancárias. Em nota, o instituto afirma que tem "investido fortemente em ações de controle da gestão e de auditoria interna a fim de coibir irregularidades e eventuais deslizes por parte de seus servidores ou funcionários terceirizados".

A PF afirma que o órgão colaborou durante as investigações. A Controladoria-Geral da União também participará das investigações para apurar os desvios. A polícia ainda tenta esclarecer se todos os familiares que teriam recebido dinheiro em suas contas-correntes sabiam do esquema de ocultação dos recursos. A funcionária trabalhava no instituto há quase três anos e recebia cerca de R$ 2 mil mensais.

JFPI condena União a incorporar revisão de 13,23% a servidores públicos federais



Fábio Carvalho
180graus.com     -     06/12/2013


A sentença condenou a União a pagar as diferenças ao servidor e a incorporar a revisão

A 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais de Teresina (PI), na última quinta-feira (5/12), decidiu uma ação em que um servidor público federal pedia para recalcular a revisão geral da sua remuneração, ocorrida em 2003, por entender inconstitucional a Lei 10.698, de 03 de julho de 2003.

O juiz federal, apreciando a causa, concordou com os argumentos do postulante. Em sua sentença, o magistrado observou que o adicional de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), concedido linearmente a todos os servidores públicos a partir de 1º de maio de 2003, pela Lei 10.698/2003, é inconstitucional.

O art. 37, X, da Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, assegura aos servidores públicos revisões anuais de suas remunerações, para fazer frente aos efeitos da inflação, sem distinção de índices de correção entre os servidores.

Disse o juiz que, ao conceder uma revisão em valor monetário fixo (R$ 59,87), a União acabou por consagrar um “aumento regressivo”, já que quem ganhava mais, teve um aumento proporcionalmente menor.

Apoiando-se em julgamentos precedentes do TRF da 1ª Região, a sentença condenou a União a pagar as diferenças ao servidor e a incorporar a revisão, considerando o índice de 13,23% como sendo o correto a se aplicar no ano de 2003. A sentença está sujeita a recurso.

Recebimento de adicional por juízes federais aposentados tem repercussão geral



BSPF     -     06/12/2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se magistrados federais aposentados podem continuar recebendo o adicional de 20%, previsto na Lei 1.711/1952 (Antigo Estatuto dos Funcionários Civis Públicos da União), após a adoção do subsídio como forma de remuneração. A matéria é o pano de fundo do Recurso Extraordinário (RE) 597396, relatado pelo ministro Marco Aurélio e que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

Na origem, juízes federias aposentados no segundo grau de jurisdição ajuizaram mandado de segurança contra decisão do presidente do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5), que suprimiu o recebimento do adicional, previsto no artigo 184 (inciso II) da Lei 1.711/1952. O Plenário da corte regional concedeu parcialmente a ordem, restabelecendo o pagamento das verbas somadas aos subsídios.

No RE, a União questiona se, tendo em vista o que dispõe os artigo 37 (inciso XI) e 93 (inciso V) da Constituição Federal de 1988 – que tratam de regras sobre subsídio de servidores públicos e dos magistrados –, os juízes aposentados podem continuar a receber esse adicional acrescido a seus proventos.

Para o relator do RE, a repercussão geral se justifica pelo fato de que inúmeros servidores e magistrados são beneficiários da parcela prevista na citada lei, em virtude do ingresso no serviço público e da aquisição da aposentadoria em datas alcançadas pela regência da referida norma. Por maioria de votos, o Plenário Virtual reconheceu a natureza constitucional e a repercussão geral da questão em debate no recurso.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Comissão analisa direito de greve do servidor público


Agência Senado     -     06/12/2013

A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF) deve analisar na próxima quarta-feira (11), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. O texto seria votado na reunião do dia 27 de novembro, mas a votação foi adiada em razão de novas negociações com as centrais sindicais.

Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.

Em encontro com sindicalistas, no final de novembro, Jucá admitiu mudar pontos do projeto e disse que preferia fechar um acordo para assegurar aprovação do texto.
- Estamos discutindo as propostas com as centrais sindicais. É importante continuar esse processo de busca de entendimento - disse.

A reunião está marcada para as 13 horas, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.

Câmara promove videochat sobre cotas para negros em concursos públicos



Agência Câmara Notícias     -     06/12/2013

Cidadão poderá enviar perguntas ao deputado Pastor Marco Feliciano, relator na Comissão de Direitos Humanos da proposta que destina 20% das vagas em concursos federais para negros.

A Câmara dos Deputados promove videochat, na terça-feira (10), sobre a proposta (PL 6738/13) que reserva 20% das vagas para negros em concursos públicos. O projeto foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso no início de novembro e já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

No videochat, o tema será discutido com o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), relator da proposta na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. O evento, que será transmitido ao vivo pelo portal Câmara Notícias e pela TV Câmara, ocorrerá das 11 horas ao meio-dia. Qualquer cidadão poderá participar: basta acessar o bate-papo que estará disponível no dia do debate ou encaminhar perguntas para o Disque Câmara (0800 619 619). Feliciano ficará na bancada da TV Câmara com um apresentador, que receberá os questionamentos e os repassará ao vivo para o deputado.

Feliciano já se declarou favorável ao projeto, que também teve o apoio do relator na Comissão de Trabalho, deputado Vicentinho (PT-SP). O petista considera que a cota repara uma injustiça social, verificada, segundo ele, na própria Câmara, onde, dos 513 deputados, somente 40 são negros. "É preciso que haja um momento em que a cor não seja quesito para a exclusão e, sobretudo, para a violência. Está comprovado que os jovens negros são as maiores vítimas da violência hoje", afirmou Vicentinho.

Polêmica

O assunto, porém, é polêmico. Em enquete disponível no portal de notícias da Câmara, 87% dos votos dos internautas, até esta sexta-feira (6), eram contrários à cota. Na Comissão de Trabalho, o único voto contrário à proposta do governo foi do deputado Silvio Costa (PSC-PE), para quem o texto é inconstitucional.
"Quem respeitou a raça negra hoje [dia 4] fui eu. O sistema de cotas é inconstitucional, apesar de o Supremo ter cedido à pressão corporativista de parte da opinião pública e ter dito o inverso. A grande questão é a seguinte: lá no sertão do Pajeú (PE), há uma grande quantidade de pobres que são brancos. Hoje eles sofreram um golpe aqui [na comissão]", declarou Costa.

Entenda a proposta

Conforme o projeto, as cotas valerão em seleções realizadas no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Poderão concorrer às vagas reservadas aos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição. Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado da disputa e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da admissão. Nesse caso, será aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O texto determina ainda que haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Os candidatos negros concorrerão tanto às vagas reservadas como às destinadas à ampla concorrência. Se forem aprovados dentro da ampla concorrência, esses candidatos não entrarão na contagem para a cota.

Caso não haja número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar os postos reservados, as vagas remanescentes serão revertidas para a concorrência geral.

As cotas terão vigência pelo prazo de dez anos e não se aplicarão aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes da entrada em vigor da nova lei.

Tramitação

Além da Comissão de Direitos Humanos, a proposta terá de ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. O texto tramita em regime de urgência constitucional.

Comissão aprova anulação de contratação de pessoal sem concurso público


Agência Câmara Notícias     -     06/12/2013

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (Projeto de Lei Complementar PLP 297/05) com o objetivo de declarar nulo todo ato de contratação de pessoal que aumente as despesas do governo sem que seja realizado concurso - como já está previsto na Constituição Federal.

O texto aprovado muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que já estabelece como exceção as nomeações para cargos em comissão. A norma será válida para os governos municipais, estaduais e o federal.

O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), recomendou a aprovação do texto: "O que nós estamos fazendo aqui é definir melhor a responsabilidade para inibir esse tipo de ação dos governantes, principalmente em final de governo, para contratar sem concurso público”.

O parlamentar ressalta que, quando algum dirigente perde a eleição, “ele chama todo o mundo e inviabiliza a administração seguinte”. Júlio César afirma que a proposta facilitará a apuração desses casos na Justiça.

Mudanças

O relator mudou o projeto original, do deputado Luiz Couto (PT-PB). O texto original, além de anular as contratações de funcionários públicos feitas sem concurso e em desrespeito à lei, previa a responsabilidade solidária dos gestores públicos responsáveis pelas contratações. Isso foi retirado da proposta aprovada na Comissão de Finanças.

Tramitação

O projeto tem prioridade e foi rejeitado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.

Comissão analisa direito de greve do servidor público na quarta



Agência Câmara Notícias     -     06/12/2013

A comissão mista de consolidação da legislação federal e regulamentação de dispositivos da Constituição deve analisar na próxima quarta-feira (11), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. O texto seria votado na reunião do dia 27 de novembro, mas a decisão foi adiada em razão de novas negociações com as centrais sindicais.

Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; e a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial. São questões que, na avaliação de representantes da categoria, na prática invalidam o direito de greve dos servidores públicos.

Em encontro com sindicalistas, no final de novembro, Jucá admitiu mudar pontos do projeto e disse que preferia fechar um acordo para assegurar aprovação do texto. “Estamos discutindo as propostas com as centrais sindicais. É importante continuar esse processo de busca de entendimento”, disse o senador.

A reunião está marcada para as 13 horas, na sala 9 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Turma entende que o Judiciário não pode interferir nas regras dos editais de concursos públicos



BSPF     -     06/12/2013


A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que um edital de concurso público para o cargo de médico do Hospital das Forças Armadas (HFA), no Distrito Federal, não pode ser alterado após a realização do certame. Dessa maneira, o colegiado atendeu à apelação da União e aos recursos de alguns candidatos ao cargo.

A discussão jurídica teve início quando o processo chegou à 9.ª Vara da Seção Judiciária do DF. Um candidato-impetrante questionou o Edital n. 1/2008 do HFA, que exigia do candidato “Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e possuir os seguintes certificados na especialidade em que estivesse concorrendo: residência médica ou título de especialista ou de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou três anos de experiência mínima comprovada na especialidade em que estiver concorrendo." Dessa maneira, o edital não exigia que o título ou certificado de especialista fosse devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.

A 9.ª Vara determinou que o hospital se abstivesse de “praticar qualquer ato de nomeação e posse dos aprovados nos cargos de médico previstos no Edital n.º 01/2008, que não possuam certificados de especialidade devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina”. Mandou, ainda, que o edital fosse modificado após a realização do certame para adequar-se à Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1634, de 2002, que exige o registro de especialista no Conselho Regional de Medicina.

Inconformados, o ente público e dois candidatos recorreram ao TRF1, alegando que o Poder Judiciário não pode interferir nos critérios do ato adminsitrativo para a seleção e convocação de candidatos no concurso público, acrescentando precedentes jurisprudenciais aplicáveis à causa. Segundo a União, o certame tem duas etapas, sendo a primeira mediante provas específicas e a segunda em que deverão ser apresentados os títulos dos participantes.


Ao analisar o apelo, o relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, deu razão à União e aos candidatos que recorreram contra a modificação do edital determinada na 1.ª instância. Segundo o julgador, as regras relativas ao concurso são estabelecidas segundo critérios de oportunidade e conveniência da própria Administração, para que esta possa atingir os seus fins. “No caso específico, os requisitos do cargo foram determinados pela Administração Pública, no exercício de seu poder discricionário, e compreendem o mérito administrativo. Tais requisitos, portanto, não constituem matéria a ser analisada pelo Poder Judiciário, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais”.

Para o magistrado, ao estabelecer como requisitos editalícios que o candidato apresente certificado de residência médica, ou de pós-­oraduação, ou três anos de experiência mínima comprovada, “está-se a conferir maior generalidade ao certame, mediante o afastamento de critérios que possam favorecer alguns candidatos em detrimento de outros, conforme assim o determina o Princípio da Universalidade do Concurso Público”, explicou o desembargador.

“Outra questão que não deve ser afastada é a que diz respeito à profissão de médico, regulamentada pela Lei n.º 3.268/57, por intermédio da qual resta consignado que o exercício da profissão de médico não exige outros requisitos senão o diploma de médico, com registro no Ministério da Educação, e a inscrição profissional no Conselho Regional de Medicina, conforme assim também o considera a jurisprudência pátria”.

Sobre a resolução do CFM, o relator esclareceu que “o artigo 4.º da Resolução 1.634/2002, do Conselho Federal de Medicina, quando estabelece que “o médico só pode declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina”, não pode ter outro alcance que não o sugerido por sua literalidade, de impedir que o profissional de medicina se declare vinculado a determinada especialidade ou área de atuação se não cumprir o requisito ali estabelecido, o qual, no entanto, não pode ser invocado como fonte de proibição ao próprio exercício de especialidade por quem, mesmo sem deter título de especialista, é detentor de título que o habilite ao exercício da medicina em qualquer de seus ramos ou especialidades”.

O magistrado finalizou seu voto asseverando que o edital do concurso público, objeto do litígio, cumpriu os requisitos legais, definindo, dentro de seu juízo de conveniência e de oportunidade, os requisitos necessários à comprovação ou à experiência na especialização a que o candidato concorreu, não podendo tais requisitos sofrer modificação por ato jurisdicional principalmente após a realização do concurso, já que a atuação do Poder Judiciário é restrita à correção de ilegalidade.

Fonte: TRF1

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Oito são condenados pelo TCE por fraudes na folha de pagamento da Prefeitura de Ji-Paraná

Oito são condenados pelo TCE por fraudes na folha de pagamento da Prefeitura de Ji-Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aprovou, em sessão realizada nessa quinta-feira (28), voto determinando a imputação de débito de mais de R$ 1,3 milhão e a aplicação de multas superiores a R$ 1,5 milhão a oito pessoas e uma empresa, devido à participação nas irregularidades apuradas referentes a desvio de recursos públicos na Prefeitura de Ji-Paraná.

A fraude, que consistia, basicamente, na manipulação da folha de pagamento dos servidores do município em benefício de terceiros, foi denunciada pela imprensa local e apurada em inspeção realizada pelo TCE, posteriormente convertida em tomada de contas especial. O esquema, que envolveu diretamente servidores da prefeitura, funcionários e uma empresa do setor privado, desviou, em quatro anos (de 2007 até 2010), R$ 1.380.623,41 dos cofres da administração municipal de Ji-Paraná.

Com 39 volumes e mais de 11.400 páginas, o processo de nº 366/2010 revela de forma minuciosa os meios utilizados pelos envolvidos para materializar a fraude na folha de pagamento da Prefeitura de Ji-Paraná. De acordo com o TCE, o dinheiro da municipalidade era desviado para contas correntes de terceiros não vinculados funcional ou contratualmente com o município.

Ao longo da investigação, o TCE determinou a citação de 17 pessoas, entre servidores da Prefeitura de Ji-Paraná e beneficiários dos recursos desviados, e ainda da empresa denunciada. Após a análise das defesas apresentadas, apurou-se o real envolvimento e culpabilidade de oito pessoas, além da empresa, levando o Pleno do Tribunal de Contas a determinar uma série de medidas punitivas e preventivas, entre as quais, a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e aplicação de multas.

DÉBITO E MULTAS

Na decisão aprovada em plenário nessa quinta-feira, imputa-se débito no valor do desvio apurado pelo TCE (R$ 1.380.623,41), de forma solidária, a oito envolvidos, incluindo a empresa. Foram aplicadas também multas, que somadas chegam a mais de R$ 840 mil, à servidora considerada mentora do esquema, a qual foi ainda declarada inabilitada pelo prazo de cinco anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública.

Foram aplicadas multas também à empresa envolvida (no valor de R$ 690 mil) e ao controlador-geral do município à época. Todos os valores referentes às multas e ao débito imputado, segundo a decisão, devem ser recolhidos no prazo de 15 dias, a contar da notificação dos envolvidos.

O TCE ainda decretou, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos na fraude à folha de pagamento de Ji-Paraná. Será feito também o levantamento de todos os bens das pessoas e da empresa relacionadas na decisão, a fim de garantir o efetivo ressarcimento dos valores desviados ao erário.

Na decisão, o Tribunal ainda determina às prefeituras e câmaras dos 52 municípios rondonienses que informem, em 10 dias, sobre a existência ou não de contrato firmado com a empresa condenada nesse processo, incluindo, em caso positivo, valores e prazos da vigência do referido documento contratual.

Todo o processo, incluindo a decisão – cuja íntegra está disponível no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br) e também no link abaixo –, foi encaminhado ao Ministério Público Estadual (MP-RO) para a adoção das medidas que se fizerem necessárias, no âmbito judicial.


Matéria: Rondoniagora

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

CCJ aprova bloqueio de bens de servidores



BSPF     -     28/11/2013


Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) poderão impor maior rigor à medida de indisponibilidade de bens de agentes públicos acusados de enriquecimento ilícito. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), projeto de lei (PLS 198/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) que estabelece, entre outras inovações, a imediata indisponibilidade dos bens do gestor fraudador e abre a possibilidade de extensão da medida ao patrimônio de terceiros ou empresa envolvidos na facilitação da prática ou ocultação do produto do crime. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para exame pela Câmara dos Deputados.

Ao justificar o projeto, Humberto Costa observou que a Lei de Improbidade Administrativa já prevê a hipótese de sequestro dos bens do acusado ou de terceiro que tenha enriquecido irregularmente às custas do setor público. Mas ponderou que, nos termos do Código de Processo Civil, isto só se aplica aos bens que sejam alvo do litígio. O cumprimento da medida seria prejudicado, portanto, pela dificuldade em se distinguir os bens adquiridos com a prática criminosa e os pertencentes ao patrimônio regular do acusado.
A decretação anterior de indisponibilidade proposta no PLS 198/2011 - que poderia recair sobre qualquer bem do agente fraudador ou de terceiro - seria uma iniciativa mais efetiva para recuperação dos danos causados aos cofres públicos. E deverá alcançar bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo agente ou terceiro no exterior, observados os tratados internacionais.

Dispensa de audição

Outra mudança deixa clara a possibilidade de concessão de liminar sem a audição do acusado para decretação tanto da indisponibilidade quanto do sequestro de bens. Na avaliação do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a medida pode prevenir eventual dificuldade para a recuperação dos valores subtraídos ilicitamente.

Ainda pelo projeto, nenhum pedido de restituição (em caso de sequestro) ou de disponibilidade (em caso de indisponibilidade de bens) será considerado sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo. A exigência garante a localização do agente responsável pelos danos ao erário, já que não bastará constituir advogado para requisitar a restituição ou a disponibilidade dos bens.

Condenações

Aloysio Nunes registrou, em seu parecer, que a Lei de Improbidade Administrativa havia resultado em 4.893 condenações nos Tribunais de Justiça estaduais e 627 nos Tribunais Regionais Federais até março de 2012, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo menos 17 mil ações ainda aguardavam o julgamento dos tribunais de Justiça.

- Diante desse panorama, entendemos que as mudanças apresentadas no projeto representam avanços de ordem processual, que visam dar maior efetividade aos dispositivos de natureza material constantes da Lei de Improbidade Administrativa - comentou Aloysio Nunes, lamentando que a aplicação da norma ainda envolva discussões no âmbito do Poder Judiciário, tanto por meio de recursos às condenações impostas quanto por questionamentos diretos sobre a constitucionalidade da lei.

Emenda

O relator também acolheu, com ajustes, emenda do senador José Agripino (DEM-RN) destinada a resguardar os interesses de terceiros de boa fé. Assim, deverão ficar livres da medida de indisponibilidade de bens aqueles penhorados ou dados em garantia de operações realizadas com instituições financeiras anteriormente à determinação judicial de bloqueio do patrimônio.

A preocupação de Agripino - endossada por Aloysio Nunes - foi impedir que a decisão judicial de indisponibilidade de bens - sem a presente ressalva - pudesse elevar o spread (taxa de juros) bancário cobrado em operações financeiras.

Fonte: Agência Senado

União: 13º salário sai no dia 2


Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     28/11/2013

Os cerca de 1,2 milhão de servidores ativos, inativos e pensionistas da União já podem consultar o contracheque relativo ao mês de novembro, no qual está incluída a segunda parcela do 13º salário. O dinheiro será depositado na próxima segunda-feira, dia 2. O comprovante de pagamento está no site www.siapenet.gov.br.

A segunda parte do abono vem com os descontos previstos em lei, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda (IR). Servidores municipais e estaduais do Rio receberão a complementação do 13º salário nos próximos dias 12 e 19, respectivamente. No caso do governo do estado, o pagamento será para os funcionários que ganham acima de R$ 950. Os demais receberam o valor integral no dia 31 de julho.