Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo, decide Justiça

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     23/04/2014


Um servidor que passou num concurso público para outro cargo tem o direito de ser reconduzido à primeira função que ocupava, mesmo quando se tratam de esferas administrativas diferentes. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se refere ao caso de um procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução, caso não permanecesse na nova função, para a qual foi aprovado, de procurador estadual.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, destacou que o vínculo jurídico com o serviço público originário termina somente com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após o estágio probatório no novo cargo. A decisão em favor do servidor foi unânime.

Aprovada em 2º turno PEC sobre reenquadramento de servidores de ex-territórios

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Agência Câmara Notícias     -     23/04/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/11, que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal.

A proposta, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados.

A proposta, aprovada por 357 votos a 1 e 2 abstenções, deve ser votada ainda pelo Senado, onde também passará por dois turnos de votação.

Segundo o texto do deputado Luciano Castro (PR-RR), relator da comissão especial que analisou o tema, o prazo para opção, de 180 dias, começará a contar apenas quando o governo publicar a regulamentação, também no prazo de 180 dias a partir da promulgação da futura emenda constitucional.

Castro explicou que o texto original da PEC previa a opção antes mesmo do regulamento. A alteração, segundo ele, permitirá que o beneficiado tenha acesso às regras antes de optar.

Para evitar a possibilidade de demora na regulamentação, o texto prevê que, se a União não regulamentar o enquadramento do servidor no cargo em que foi originalmente admitido ou em cargo equivalente, terá de pagar os valores retroativos da diferença de remuneração, desde o encerramento do prazo até a publicação do regulamento.

Garantia atual

A Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de reenquadramento aos que já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles contratados no período entre a criação e a instalação efetiva do novo estado.

A iniciativa procura dar o mesmo tratamento conferido aos servidores de Rondônia, que tiveram seus direitos garantidos na Lei Complementar 41/81.

Policiais militares

O texto aprovado garante o direito de promoções aos policiais militares, que continuarão a prestar serviços ao respectivo estado. Quanto aos demais servidores, eles também continuarão nos estados e municípios, na condição de cedidos, até o aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.

Para eles, o enquadramento deverá ocorrer no nível de progressão alcançado no cargo, asseguradas as mesmas vantagens inerentes à carreira.

Os servidores admitidos nas carreiras do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização terão os mesmos direitos remuneratórios de igual grupo da União.

Aposentadorias

No caso dos aposentados, a PEC determina a transferência à União da responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias originadas entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Isso deverá ocorrer a partir da publicação da futura emenda constitucional, proibida qualquer indenização referente a períodos anteriores.

Justiça decide que gratificação de qualificação pode ser paga somente depois de regulamentação da lei

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     23/04/2014


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, negou a um servidor federal o direito de receber a gratificação de qualificação. A Justiça entendeu que, como a lei criando a bonificação também estabelece que é necessária uma regulamentação, que ainda não existe, o funcionário precisa aguardar até que essas regras sejam publicadas para passar realmente a fazer jus ao bônus.

O servidor autor da ação apresentou um diploma de curso superior em Ciências Econômicas na Universidade Federal de Mato Grosso, mas na avaliação do TRF-2, não é possível aferir se essa qualificação é suficiente para que ele receba a gratificação, já que a regulamentação para o pagamento da mesma ainda não foi feita. A sentença do TRF da 2ª Região manteve a decisão de primeira instância, da qual o servidor havia recorrido.

A decisão destaca ainda que a exigência de uma regulamentação foi imposta pelo legislador que criou a lei. Por isso, o Judiciário não pode determinar quais critérios serão esses, tomando a frente da administração pública. O pagamento da gratificação de qualificação para os servidores federais que ainda não a recebem é uma das principais reivindicações dos sindicatos dos funcionários públicos da União.

Registro de infração prescrita em cadastro de servidor é inconstitucional

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     23/04/2014   

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar caso concreto submetido à apreciação da Corte, declarou a inconstitucionalidade do artigo 170 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), dispositivo que determina o registro de eventuais transgressões cometidas nos assentamentos do servidor, mesmo que os fatos tenham sido alcançados pela prescrição. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (23), no julgamento de Mandado de Segurança (MS 23262) impetrado por professor titular de medicina da UnB.

O autor do MS questionava decisão do presidente da República que, após a regular tramitação de processo disciplinar, aplicou pena de suspensão do autor e determinou a inscrição dos fatos nos assentamentos funcionais.

Consta dos autos que, após reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição, o presidente da República chegou a anular a penalidade de suspensão do servidor, mas manteve a anotação da infração nos assentamentos funcionais, com base no artigo 170 da Lei 8.112/1990. O dispositivo diz que “extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que manter a anotação da ocorrência, mesmo após reconhecida a prescrição, viola a princípio constitucional da presunção da inocência. Com esse argumento, Toffoli se manifestou no sentido de conceder a ordem para cassar a decisão que determinou o registro da infração nos assentamentos do servidor e, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

Para o ministro Luiz Fux, uma anotação como essa “tem efeitos deletérios para toda a carreira do servidor”, disse o ministro ao acompanhar o relator. “Atenta contra imagem funcional desse servidor”, concordou o ministro Ricardo Lewandowski.

A inconstitucionalidade do dispositivo legal foi declarada por maioria de votos, vencido nesse ponto o ministro Teori Zavascki, que não declarava a invalidade do artigo. A decisão de hoje torna definitiva liminar anteriormente deferida para suspender os efeitos do ato questionado.

Fonte: assessoria de imprensa do STF

Servidor deve ter o direito de estender a carreira, diz Raupp

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Jornal do Senado     -     23/04/2014


Valdir Raupp (PMDB-RO) pediu a aprovação da ampliação da idade para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. O senador explicou que quando essa regra foi criada, em 1946, a expectativa de vida era de 52 anos. Em 2012, subiu para 74,6 anos, segundo o IBGE.

— Os servidores que desejassem poderiam estender sua carreira. É o caso de diversos magistrados que, ainda no ápice de sua capacidade, com décadas de experiência e sabedoria, poderiam continuar a abrilhantar os tribunais por outros cinco anos.

Raupp ­lembrou que Oscar Niemeyer morreu aos 104 anos e foi ativo por toda a vida. Se tivesse se aposentado aos 70, o Sambódromo do Rio e o Memorial da América Latina não seriam como são, afirmou o senador.

Criação de cargos comissionados no Ministério da Cultura gera polêmica

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Agência Senado      -      23/04/2014


A criação de oito cargos comissionados no Ministério da Cultura foi aprovada em meio a polêmica, nesta quarta-feira (23), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A medida foi defendida pelo relator, senador Humberto Costa (PT-PE), recebendo críticas, entretanto, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que acabou votando contra a iniciativa.

A abertura desses cargos foi encaminhada via projeto de lei da Câmara (PLC 27/2014) elaborado pelo Poder Executivo. Endossada pelos Ministérios da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão, a criação dos cargos foi justificada por mudanças na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), que teriam gerado novas demandas para a pasta da Cultura.

Segundo realçou o relator, a exposição de motivos ministerial "é eloquente ao justificar a criação dos cargos comissionados, necessários para atender à agenda de progressiva modernização e institucionalização do setor autoral do governo brasileiro".

Como estes cargos comissionados deverão ser ocupados a partir de 2015, a estimativa de impacto orçamentário para o próximo exercício gira em torno de R$ 630 mil. As respectivas dotações para cobrir esta despesa deverão ser incluídas no projeto de lei orçamentária para 2015, conforme informou ainda o relator.

Polêmica

Divergências em torno do PLC 27/2014 surgiram quando Alvaro considerou inadequada a criação de cargos comissionados em ano eleitoral - "fica sempre a impressão do cabide (de emprego)" - e acusou o suposto inchaço da máquina pública no atual governo.

Em resposta ao comentário, Humberto afirmou que as duas gestões do PT - dos presidentes Lula e Dilma - herdaram do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso "uma estrutura inchada de cargos terceirizados", substituída pela contratação de 340 mil servidores por concurso público nos últimos 12 anos.
Os argumentos de Humberto em favor da proposta contaram com o apoio do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). O parlamentar considerou a iniciativa justa tendo em vista a estrutura "enxuta" do Ministério da Cultura.

O PLC 27/2014 segue para votação pelo Plenário do Senado em regime de urgência.

Câmara aprova aposentadoria especial para mulher policial

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Câmara Notícias     -     23/04/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 275/01, do Senado, que permite a aposentadoria voluntária da policial mulher com 25 anos de contribuição, desde que contem com, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A regra atual é de aposentadoria voluntária aos 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade estritamente policial, tanto para homens quanto para mulheres. Se o projeto for sancionado, essa regra permanecerá apenas para os homens.

A proposta, aprovada por 343 votos a 13 e 2 abstenções, introduz novas regras na Lei Complementar 51/85, que disciplina a aposentadoria do funcionário policial. O texto adapta os prazos para aposentadoria às alterações da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de homens e mulheres.

Previdência

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que a aposentadoria especial não vai afetar os cofres da Previdência, como disse o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “Essa proposta não afetará o tecido previdenciário, são apenas 4 mil mulheres”, disse. Ela ressaltou que 18 estados já concederam tempo menor para aposentadoria de policiais femininas.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), lembrou que a Constituição já determina tratamento diferenciado às mulheres policiais.

Para Chinaglia, no entanto, o projeto vai abrir precedente para que outras categorias peçam o mesmo benefício e pode comprometer o caixa da Previdência Social. “Defendemos uma Previdência que se sustente de fato e que faça justiça social para todos. Não podemos fazer de um projeto de lei mais uma benesse e permitir a abertura de uma avenida que beneficia hoje, mas vai trazer prejuízos depois”, afirmou.

Apesar da orientação do governo, o líder do PT, deputado Vicentinho (SP), disse que o partido é favorável ao projeto.

Já o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que, caso a proposta venha a ser vetada pela Presidência da República, o partido vai trabalhar para que o Congresso derrube o veto e mantenha a aposentadoria diferenciada para mulher policial.

Justiça decide que gratificação de qualificação pode ser paga somente depois de regulamentação da lei

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     23/04/2014



O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, negou a um servidor federal o direito de receber a gratificação de qualificação. A Justiça entendeu que, como a lei criando a bonificação também estabelece que é necessária uma regulamentação, que ainda não existe, o funcionário precisa aguardar até que essas regras sejam publicadas para passar realmente a fazer jus ao bônus.

O servidor autor da ação apresentou um diploma de curso superior em Ciências Econômicas na Universidade Federal de Mato Grosso, mas na avaliação do TRF-2, não é possível aferir se essa qualificação é suficiente para que ele receba a gratificação, já que a regulamentação para o pagamento da mesma ainda não foi feita. A sentença do TRF da 2ª Região manteve a decisão de primeira instância, da qual o servidor havia recorrido.

A decisão destaca ainda que a exigência de uma regulamentação foi imposta pelo legislador que criou a lei. Por isso, o Judiciário não pode determinar quais critérios serão esses, tomando a frente da administração pública. O pagamento da gratificação de qualificação para os servidores federais que ainda não a recebem é uma das principais reivindicações dos sindicatos dos funcionários públicos da União.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Portarias autorizam concurso para o Ministério da Saúde e nomeações na Ancine

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     22/04/2014


Brasília – O Ministério do Planejamento autorizou nesta terça-feira (22), por meio da Portaria nº 127, publicada no Diário Oficial da União, a realização de concurso público pelo Ministério da Saúde, para o provimento de 185 vagas de Tecnologista, cargo integrante da carreira de Ciência e Tecnologia.

Os candidatos precisam ter nível superior de escolaridade. A remuneração inicial é de R$5.206, podendo chegar a R$ 8.705 dependendo da qualificação (mestrado ou doutorado).

As vagas são todas para Brasília: 80 são destinadas à Secretaria de Atenção à Saúde; 64 vão para a Secretaria de Ciência e Tecnologia do DF; e 41 para a Secretaria de Vigilância em Saúde.

O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação, bem como à substituição de trabalhadores terceirizados e consultores contratados por meio de organismos internacionais.

O edital de abertura das inscrições deverá ser publicado no prazo de até seis meses, a partir de hoje.

NOMEAÇÕES

O Diário Oficial de hoje publica também a Portaria nº 128, que autoriza a nomeação de 41 candidatos aprovados para Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, do quadro pessoal da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Os novos servidores foram aprovados no concurso público autorizado pelo Ministério do Planejamento em 31 de maio de 2013, pela Portaria 201, que prevê o preenchimento no total de 69 vagas.

A responsabilidade pela verificação das condições para nomeação dos candidatos aprovados será do diretor-presidente da Ancine.

Fonte: Ministério do Planejamento

Valdir Raupp quer retardar aposentadoria compulsória de servidor

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Senado     -     22/04/2014


O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pediu aos senadores que aprovem a ampliação da idade para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.

Ele explicou que desde a constituição de 1946 o servidor é obrigado a se aposentar aos 70 anos, mesmo querendo e tendo condições de continuar trabalhando.

Valdir Raupp lembrou que quando essa regra foi criada a expectativa de vida do brasileiro era de aproximadamente 52 anos. Por isso, chegar aos 70 era muito mais difícil e o servidor poderia trabalhar a vida toda.
Em 2012, a expectativa de vida média no Brasil subiu para 74,6 anos. Para o senador, esse dado do IBGE revela que tem muito mais pessoas com 70 anos e em condições de continuar trabalhando. Por isso, ele propõe que o Congresso garanta esse direito ao servidor público.

- Os servidores públicos que desejassem poderiam então estender sua carreira um pouco mais, contribuindo para o engrandecimento do país. É o caso de diversos magistrados que, ainda no ápice de sua capacidade de julgar, com décadas de experiência e sabedoria acumuladas, poderiam continuar a abrilhantar os salões dos tribunais por outros cinco anos, abrilhantando ainda mais as decisões ali tomadas - ressaltou o senador.

Valdir Raupp lembrou que o arquiteto Oscar Niemeyer morreu aos 104 após manter-se ativo por toda a sua vida. Se ele tivesse se aposentado aos 70 anos, o sambódromo e o Memorial da América Latina não seriam como são, já que Niemeyer projetou essas obras quando já havia passado dos 75 anos.

Câmara aprova criação de 54 funções e 3 cargos comissionados no STF

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Agência Câmara Notícias     -     22/04/2014


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4359/12, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cria 54 funções e 3 cargos comissionados no quadro de pessoal do tribunal. São 52 funções comissionadas de nível FC-2; duas funções comissionadas FC-4; e três cargos em comissão de nível CJ-1.

As despesas decorrentes da aplicação da proposta, estimadas em R$ 1,182 milhão por ano, serão pagas com recursos destinados ao STF no Orçamento Geral da União.

O relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), defendeu a aprovação da matéria. Ele ressaltou que o tribunal justifica a criação dos cargos para uniformizar o tratamento dispensado aos substitutos eventuais dos chefes de seção, o primeiro nível da estrutura orgânica da Suprema Corte. “Outros cargos e funções destinam-se à resolução de problemas pontuais identificados na estrutura das assessorias jurídica, processual, de assuntos Internacionais e no gabinete do diretor-geral do STF”, disse.

Tramitação

A proposta será enviada agora ao Senado, a menos que haja requerimento para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

Comissão debaterá carreira dos servidores das universidades federais

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Agência Câmara Notícias     -     22/04/2014


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove audiência pública, na quinta-feira (24), para discutir a carreira dos servidores técnico-administrativos das instituições federais de ensino superior e a “crescente terceirização de serviços no âmbito das universidades federais”.

O debate foi proposto pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Ela ressalta que a situação enfrentada pelos servidores técnico-administrativos das universidades federais “com a defasagem de seus salários, a ausência de um efetivo diálogo com o Poder Executivo e a crescente terceirização dos serviços terminaram em uma nova greve nacional da categoria, razão pela qual o debate requerido faz-se urgente e necessário na busca de soluções para a normalização do funcionamento das Ifes”.

Convidados

Foram convidados para discutir o tema com os integrantes da comissão representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Ministério da Educação; da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra); e da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

A audiência ocorrerá no plenário 12, a partir das 10 horas.

Advogados públicos pressionam por votação de PEC que beneficia a carreira

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Câmara Notícias     -     22/04/2014

O Movimento Nacional pela Advocacia Pública realiza nesta tarde um ato público na Câmara dos Deputados para cobrar a votação da Proposta de Emenda à Constituição que garante autonomia para a Advocacia Pública (PEC 82/07).

A proposta está parada na comissão especial desde dezembro do ano passado, quando um pedido de vista do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) adiou a votação do texto. Berzoini atendeu a um pedido do governo, que queria discutir mais o parecer com o relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).

Ministério não pode alterar remuneração de servidor público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Consultor Jurídico     -     22/04/2014


A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o município de Juiz de Fora (MG) de pagar o "incentivo adicional" a uma agente de saúde comunitária. Isso porque a verba, instituída e repassada pelo Ministério da Saúde, foi criada por portaria ministerial, que é um instrumento inválido para alterar remuneração de servidor ou funcionário público. A decisão se deu em julgamento de Recurso de Revista no qual o município tentava reverter condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

De acordo com o processo, a trabalhadora entendia que o "incentivo adicional", criado por portaria do Ministério da Saúde, seria uma gratificação destinada ao agente comunitário de saúde (ACS). Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz entendeu que a portaria que destinava a verba diretamente aos ACS havia sido revogada e substituída em 2006.

O TRT-MG reformou a sentença por entender que as portarias subsequentes à revogada mantinham a destinação dos recursos diretamente aos agentes, tendo em vista que os incentivos de custeio e adicional corresponderiam à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no denominado "financiamento tripartite do Programa de ACS". Sendo assim, o TRT da 3ª Região condenou o município a pagar as verbas para a trabalhadora.

Em recurso de revista para o TST, o município alegou que a verba foi instituída por portaria, norma não legitimada a promover a alteração da remuneração de servidores ou empregados públicos, cuja reserva legal é exclusiva do chefe do Poder Executivo.

A ministra relatora do processo no TST, Dora Maria da Costa, observou que, antes de se discutir a finalidade da parcela — se é destinada diretamente aos agentes ou se tem o objetivo de financiar o sistema de saúde municipal —, era necessário destacar que a instituição ou o aumento de vantagens remuneratórias para servidores públicos é matéria que só pode ser disciplinada por lei formal de iniciativa do Poder Executivo, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição. "Conceder aos servidores municipais parcela que não lhes é garantida por preceito de lei equivale a contrariar o interesse público e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública", afirmou.

A relatora lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aponta neste sentido, e tanto a 6ª Turma quanto a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST já decidiram, em casos análogos, que são inconstitucionais os dispositivos que deleguem a alteração de remuneração ou a criação de gratificações a servidores públicos a normas infralegais — como a portaria. A decisão foi unânime.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

Docentes têm perdas salariais

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     22/04/2014


O reajuste de 15,8% parcelado em três anos não recompôs o poder aquisitivo da categoria e também não refletiu ganho real para os professores

Rio - Docentes das Instituições Federais de Ensino prosseguem com a remuneração corroída pela inflação. O reajuste de 15,8% parcelado em três anos não recompôs o poder aquisitivo da categoria e também não refletiu ganho real para os professores. As análises fazem parte do levantamento do Dieese para o Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior).

A projeções tomam por base os índices inflacionários ICV/Dieese e IPCA/IBGE e foram feitas para os docentes do Magistério Superior e para os do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Ebtt). Nos dois cenários as variações são semelhantes.

Segundo a presidenta do Andes-SN, Marinalva Oliveira, os estudos do Dieese demonstraram que “por trás do discurso do governo de que deu aumento aos professores, na realidade o nosso poder aquisitivo vem oscilando para baixo do patamar que tínhamos em 2010. Os reajustes não recuperam o poder aquisitivo dos docentes, corroído pela inflação do período.”

Ainda de acordo com o levantamento, ao considerar a projeção da inflação, com base na média dos últimos 30 meses, os docentes titulares com doutorado registram pequena recuperação, enquanto boa parte do restante da categoria continuou sem ganho real no período.

Mapa fará concurso de remoção de servidores

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



BSPF     -     21/04/2014



Medida visa reverter ação judicial que suspendeu certame da pasta

Com o objetivo de dar continuidade ao processo de seleção de novos servidores ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o ministro da pasta, Neri Geller, autorizou a publicação de edital para concurso de remoção nesta quinta-feira (17), por meio da Portaria nº 353 no Diário Oficial da União (DOU).

A determinação do ministro é uma das principais medidas adotadas pelo Mapa para reverter uma decisão da 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, que suspendeu o certame da pasta após ação impetrada por fiscais federais agropecuários. A alegação dos servidores é de que o concurso abriu vagas para localidades em que eles têm interesse de remoção.

Segundo o texto publicado no DOU, serão beneficiados os servidores ocupantes de cargos efetivos de Fiscal Federal Agropecuário, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Técnico de Laboratório, Auxiliar de Laboratório, Administrador, Agente Administrativo, Bibliotecário, Contador, Economista, Engenheiro, Geógrafo, Psicólogo e Técnico de Contabilidade, contemplando igual quantidade e as mesmas localidades referidas no Edital nº 1, de 21 de janeiro de 2014, sem prejuízo dos candidatos já inscritos no certame público que trata esse edital.

“Com essa medida, o Mapa apresenta uma defesa que anula o argumento sobre o concurso de remoção. Esperamos, agora, que a justiça reverta a decisão o quanto antes para que possamos dar continuidade ao certame”, explica o secretário executivo do ministério, Gerardo Fontelles.

De acordo com o coordenador-geral de Administração de Pessoas do Mapa, Vanderlei Lourenço, o remanejamento de servidores não vai prejudicar o quadro de pessoal.

Concurso de remoção

Para definir os procedimentos operacionais e normativos quanto ao processo de remoção e transferência de servidores do Mapa, foi criado um grupo de trabalho por meio da Portaria SE/Mapa nº 29, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Boletim de Pessoal nº 3. Após alterações recomendadas no relatório final do grupo, a minuta do edital do concurso de remoção deve ser publicada ainda nesta quinta no Boletim de Pessoal.

Inscritos

Os inscritos para o concurso público do Mapa, que vai ofertar 796 vagas em diversas áreas, e cidadãos que tenham interesse em mais informações devem buscá-las junto ao Serviço de Informação ao Cidadão.

Fonte: Ministério da Agricultura

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Perda salarial de 9,55% no governo Dilma

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



BSPF     -     21/04/2014


A resposta do governo federal  às reivindicações dos servidores federais, enviada na forma de um documento assinado pelo secretário de relações do trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, não agradou os sindicatos. Na resposta, o governo afirma que reivindicações como a melhoria nos benefícios serão tratadas apenas após o término da vigência dos acordos firmados em 2012 em 2013. A última parcela do aumento de 15,8%, prevista pelos acordos, será paga em 2015.

 “O governo está nos desafiando e nos empurrando para uma mobilização durante a Copa do Mundo”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef),  Segundo ele, os servidores terão acumulado uma perda salarial de 9,55% no governo Dilma, que termina este ano.

A realização de uma greve do funcionalismo federal será um dos temas da plenária que a Condsef vai promover no próximo dia 8

Inca terá novo modelo de gestão operacional

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     21/04/2014


Objetivo é gerir política de Recursos Humanos com autonomia

Rio - O Instituto Nacional do Câncer (Inca) terá novo modelo de gestão. Segundo o órgão, o objetivo é gerir a política de Recursos Humanos com autonomia. Uma das propostas visa transformá-lo em empresa pública ou autarquia para integrar a administração indireta. Ligado ao Ministério da Saúde, o Inca informa que não haverá alteração para os atuais servidores, que continuarão estatutários.

No futuro, é possível que os novos funcionários sejam contratados por meio de CLT, mas a estabilidade será mantida, entre outros benefícios.

Os gestores do Inca e do ministério, assim como o Tribunal de Contas da União (TCU), concluíram que a mudança é necessária para melhorar a oferta de serviços prestados à população. O novo ministro da Saúde, Arthur Chioro, informou que vai estudar a proposta. A minuta foi elaborada por grupo de trabalho criado para discutir o tema.

O Inca ressaltou que após a aprovação do Ministério da Saúde, a proposta, qualquer que seja, será encaminhada para o Ministério do Planejamento, depois para a Casa Civil, e então, como projeto de lei, será discutido no Congresso Nacional.

No início do ano 2000, o instituto, por meio de parceria com a Fundação Ary Frauzinho, renovou o corpo profissional. Entretanto, em 2006, o TCU exigiu que fossem substituídos gradualmente todos os funcionários contratados pela FAF por servidores concursados. O Inca informou que o processo está em andamento e um novo concurso público este ano vai substituir 583 funcionários da FAF no instituto até março de 2015.

Segundo o órgão, a aprovação das seleções é burocrática e “vagarosa” e não acompanha o ritmo de profissionais que se aposentam ou saem do instituto. O déficit de funcionários no Inca aumentou de 180 em 2011 para 333 em fevereiro de 2014 e deve chegar a 433 em março de 2015.

No entanto, profissionais da área da Saúde usam as redes sociais para questionar a decisão do governo. Servidores chegam a declarar que se trata de processo de privatização do Inca. Funcionários também reclamam que a contratação de pessoas sem concurso pode não ser pautada em princípios de conhecimentos técnicos e de transparência garantidos pelas seleções.

Um grupo de servidores do Inca pretende retomar a greve no próximo dia 28. Eles pedem a implantação das 30 horas semanais de jornada de trabalho, conforme concedido para os demais hospitais da rede federal.

30 horas semanais

Sobre a reivindicação de redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais, o Inca informou que os servidores do órgão fazem parte da carreira de Ciência e Tecnologia, que, segundo o instituto, oferece melhor remuneração que a área de Saúde. Há também a possibilidade de progressão por qualificação educacional. Qualquer alteração dependeria de questões legais.

Paralisação

Ainda sobre o tema das 30 horas semanais, a plenária nacional da Fenasps aprovou a fazer o ‘Dia Nacional de Luta com paralisação’, em 15 de maio. A defesa principal será pela carga horária de 30 horas para toda a rede pública federal de Saúde. Além da incorporação de gratificações, paridade entre ativos e aposentados e o fim do assédio moral nos setores de trabalho.

CGU lança versão web de sistema de acompanhamento de folha de pagamentos

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     21/04/2014


A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio de Secretaria Federal de Controle Interno, lançou, esta semana, a versão web do Sistema de Trilhas de Auditoria de Pessoal, ferramenta que tem o objetivo de identificar situações de inconsistências cadastrais e/ou de pagamentos que se revelam incompatíveis com o ordenamento legal.

O sistema, que já existia, é amplamente utilizado pela CGU no monitoramento dos gastos de pessoal. A novidade agora é a facilidade, simplicidade e eficiência no processo. O gestor público poderá acessar, via web, os resultados dos cruzamentos de dados e registrar as justificativas para cada possível inconsistência. No mesmo sistema, a CGU registrará a análise dessas justificativas, que poderão ser visualizadas pelos gestores tão logo estejam concluídas. E ambos poderão emitir relatórios de acompanhamento eletrônicos de todo o processo. Anteriormente, as análises eram enviadas mediante planilhas ou ofícios.

A ferramenta constitui um importante mecanismo de acompanhamento da folha de pagamentos processada pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) que, por meio de execução de trilhas de auditoria de pessoal, envolve o cruzamento de informações de diversas bases de dados com a do Siape.

A versão web aperfeiçoa esse processo de acompanhamento, ao promover um monitoramento mais eficiente tanto das providências a cargo das unidades pagadoras – com vistas a analisar e regularizar as inconsistências apontadas pelas trilhas – quanto das análises dos auditores da CGU sobre as respostas informadas pelos gestores, o que proporciona uma maior celeridade na identificação e correção das irregularidades.

Os gestores responsáveis pelas áreas de pagamento de pessoal já foram comunicados sobre a novidade, em mensagem transmitida via Siape, com orientação para registrarem seus cadastros de acesso ao sistema, por meio de formulário eletrônico.

Fonte: CGU