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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo, decide Justiça

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     23/04/2014


Um servidor que passou num concurso público para outro cargo tem o direito de ser reconduzido à primeira função que ocupava, mesmo quando se tratam de esferas administrativas diferentes. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se refere ao caso de um procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução, caso não permanecesse na nova função, para a qual foi aprovado, de procurador estadual.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, destacou que o vínculo jurídico com o serviço público originário termina somente com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após o estágio probatório no novo cargo. A decisão em favor do servidor foi unânime.

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