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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 23/04/2014
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, negou a um servidor federal o direito de receber a gratificação de qualificação. A Justiça entendeu que, como a lei criando a bonificação também estabelece que é necessária uma regulamentação, que ainda não existe, o funcionário precisa aguardar até que essas regras sejam publicadas para passar realmente a fazer jus ao bônus.
O servidor autor da ação apresentou um diploma de curso superior em Ciências Econômicas na Universidade Federal de Mato Grosso, mas na avaliação do TRF-2, não é possível aferir se essa qualificação é suficiente para que ele receba a gratificação, já que a regulamentação para o pagamento da mesma ainda não foi feita. A sentença do TRF da 2ª Região manteve a decisão de primeira instância, da qual o servidor havia recorrido.
A decisão destaca ainda que a exigência de uma regulamentação foi imposta pelo legislador que criou a lei. Por isso, o Judiciário não pode determinar quais critérios serão esses, tomando a frente da administração pública. O pagamento da gratificação de qualificação para os servidores federais que ainda não a recebem é uma das principais reivindicações dos sindicatos dos funcionários públicos da União.
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