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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Ajude-nos a divulgar este Abaixo-Assinado. Basta informar os seus amigos que o Abaixo-Assinado existe.

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.

Para: CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL


JUSTIFICATIVA
As verbas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação,
auxílio creche, e diárias de viagens a serviço, destinam-se a custear
despesas específicas realizadas pelo servidor.

Não se justifica, portanto, fazer qualquer distinção de
valor entre servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma
forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou
nível funcional do servidor.

É inaceitável que essas verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao
mesmo fim, ou seja, alimentação de servidores públicos,a preparação de
seus filhos para a educação ou hospedagem em suas viagens a serviço. A
título de exemplificação, atualmente, o valor do auxilio alimentação pago
pela Câmara dos Deputados é de R$740,00/mês; o do Ministério Publico,
R$710,00/mês; e o valor pago pelo Poder Executivo é de R$373,00.

A proposta prevê que a iniciativa da lei seja do Presidente da República,
pois o Poder Executivo tem mais ferramentas para pesquisar o valor de
mercado das indenizações a serem pagas aos servidores.

Como se tratam de verbas de caráter indenizatório, a proposta permite que
haja distinção de valor entre regiões, pois o custo da alimentação,
creche, hospedagem, etc, pode variar consideravelmente de região para
região.

A medida, em razão do seu caráter isonômico, corrige uma distorção que há
muito tempo vem sendo operada entre os servidores públicos. A sua eficácia
depende de emenda à Constituição, pois, somente dessa maneira alcançará
todos os servidores da União e de suas entidades.

Em face do exposto, contamos com o apoio de nossos
Pares para aprovação da presente proposta d

Sala das Sessões, em de de 2013.
AUGUSTO CARVALHO
Deputado Federal
PPS/DF


Caros Amigos,

Acabei de ler e assinar o abaixo-assinado: «Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA  NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.» no endereço http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N41334

Concordo com este abaixo-assinado e cumpro com o dever de o fazer chegar ao maior número de pessoas.

Caso você concorde, agradeço que assine o abaixo-assinado e que ajudem na sua divulgação através de um email para os seus contatos.

Obrigado.



Divulgue facilmente o Abaixo-Assinado pelos seus amigos.



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Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.

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Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.

Para: CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL



JUSTIFICATIVA
As verbas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação,
auxílio creche, e diárias de viagens a serviço, destinam-se a custear
despesas específicas realizadas pelo servidor.

Não se justifica, portanto, fazer qualquer distinção de
valor entre servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma
forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou
nível funcional do servidor.

É inaceitável que essas verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao
mesmo fim, ou seja, alimentação de servidores públicos,a preparação de
seus filhos para a educação ou hospedagem em suas viagens a serviço. A
título de exemplificação, atualmente, o valor do auxilio alimentação pago
pela Câmara dos Deputados é de R$740,00/mês; o do Ministério Publico,
R$710,00/mês; e o valor pago pelo Poder Executivo é de R$373,00.

A proposta prevê que a iniciativa da lei seja do Presidente da República,
pois o Poder Executivo tem mais ferramentas para pesquisar o valor de
mercado das indenizações a serem pagas aos servidores.

Como se tratam de verbas de caráter indenizatório, a proposta permite que
haja distinção de valor entre regiões, pois o custo da alimentação,
creche, hospedagem, etc, pode variar consideravelmente de região para
região.

A medida, em razão do seu caráter isonômico, corrige uma distorção que há
muito tempo vem sendo operada entre os servidores públicos. A sua eficácia
depende de emenda à Constituição, pois, somente dessa maneira alcançará
todos os servidores da União e de suas entidades.

Em face do exposto, contamos com o apoio de nossos
Pares para aprovação da presente proposta d

Sala das Sessões, em de de 2013.
AUGUSTO CARVALHO
Deputado Federal
PPS/DF
Qual a sua opinião?

Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC.

Leia o texto Abaixo-assinado PEC-271/13-ISONOMIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,CRECHE ETC., preencha os dados e carregue no botão assinar abaixo-assinado para contribuir para a mudança.

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PEC 271/2013

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

PEC 271/2013 


Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Identificação da Proposição

Apresentação
04/06/2013
Ementa
Acrescenta o art. 37-A na Constituição Federal dispondo sobre o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos da União.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Especial

Despacho atual:
DataDespacho
05/06/2013À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial

Última Ação Legislativa

DataAção
05/06/2013Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) 
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
18/03/2014Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 
Retirada de pauta de ofício, a pedido do Relator.

Documentos Anexos e Referenciados


Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )04/09/2013 - Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pela admissibilidade. Inteiro teor 

Cadastrar para acompanhamentoTramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem DecrescenteAndamento
04/06/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 271/2013, pelos Deputados Augusto Carvalho (PPS-DF) e outros, que: "Acrescenta o art. 37-A na Constituição Federal dispondo sobre o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos da União". Inteiro teor
04/06/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/06/13 PÁG 21958 COL 02. Inteiro teor
04/06/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 271/13. Inteiro teor
05/06/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial Inteiro teor
10/06/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
  • Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 11/06/13 PÁG 23251 COL 02Inteiro teor
10/06/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Recebimento pela CCJC.
11/07/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Designado Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS)
04/09/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pela admissibilidade. Inteiro teor
05/11/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Nomeado Relator Substituto, Deputado Vieira da Cunha. Proferido o Parecer.
  • Vista ao Deputado Ricardo Berzoini.
12/11/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). Inteiro teor
13/11/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Prazo de Vista Encerrado
18/03/2014
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Retirada de pauta de ofício, a pedido do Relator

Servidores do executivo reforçam necessidade de reajuste em auxílio-alimentação de R$ 373



BSPF     -     04/04/2014

Uma nova pesquisa divulgada essa semana, encomendada pela Assert (Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalho), constatou que o brasileiro gasta, em média, R$ 663 por mês com almoço fora de casa durante a semana.

A média é 56% maior que o valor pago aos servidores do Executivo com o auxílio-alimentação, fixado hoje em R$ 373. O reajuste em benefícios continua sendo uma das pautas prioritárias da Campanha Salarial Unificada 2014. 

No final de março, servidores da Câmara, Senado e TCU (Tribunal de Contas da União) tiveram atualizado o valor de seu auxílio-alimentação em pouco mais de R$ 784. O atendimento deste pleito justo gera uma discrepância ainda maior entre os valores dos benefícios pagos aos servidores dos Três Poderes. O Ministério do Planejamento acenou com a possibilidade de negociar reajuste em benefícios para o Executivo. No entanto, nada ainda foi formalizado.

Sobre o tema, a Condsef também acompanha o andamento de uma PEC (271/13) no Congresso Nacional que propõe isonomia para benefício entre servidores. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados e deve voltar à pauta em breve. A Confederação quer uma reunião com o propositor da matéria, o deputado federal Augusto Carvalho. O objetivo é organizar um trabalho de força tarefa e dar apoio para aprovação da PEC.

Há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos. A Condsef continua buscando reunião com o Ministério do Planejamento para discutir a correção em valores de benefícios.  

Todos devem permanecer atentos. Novidades sobre reajuste em benefícios, a PEC 271/13, o julgamento de recurso no STF, entre outras notícias de interesse dos servidores federais vão continuar sendo divulgadas aqui em nossa página.

Com informações da Condsef

Suspensa decisão do TCU que negou segunda aposentadoria a servidor

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BSPF     -     04/04/2014
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32833, impetrado por um aposentado, suspendendo os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou a ele registro à segunda aposentadoria. A decisão do ministro restabelece a aposentadoria por invalidez até decisão de mérito no caso.

De acordo com os autos, o autor do MS aposentou-se por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional. A segunda aposentadoria chegou a ser registrada pelo TCU em 2007, mas foi cassada posteriormente, em processo de revisão de ofício.

O órgão alegou que os proventos de aposentadoria não podem ser acumulados caso os respectivos cargos sejam inacumuláveis na atividade, proibição que seria válida mesmo antes do advento da Emenda Constitucional (EC) 20/1998.

Por sua vez, o aposentado argumentou que: não foi comunicado da data do julgamento no TCU; que pode acumular os proventos, uma vez que os cargos foram exercidos de forma sucessiva, e não simultânea; que foi diagnosticado oficialmente com cardiopatia grave em outubro de 1998, antes do advento da EC 20, de 15 de dezembro de 1998; e que há a incidência do princípio da segurança jurídica, pois possui atualmente 82 anos e recebe as duas aposentadorias há mais de dez anos.

Decisão

Segundo o ministro Roberto Barroso, a atual jurisprudência do STF tem entendido que a redação original da Constituição de 1988 não vedava a acumulação de proventos, o que somente passou a ocorrer a partir de 16 de dezembro de 1998, data da entrada em vigor da EC 20.

“No caso concreto, embora a segunda aposentadoria do impetrante [autor do pedido] somente tenha sido formalmente concedida em 9 de fevereiro de 1999, ele já havia adquirido o direito à aposentadoria por invalidez anteriormente. Isto porque há nos autos prova pré-constituída de que o impetrante foi diagnosticado, por junta médica oficial, como portador de cardiopatia grave em 29 de outubro de 1998 – antes, portanto, do advento da EC 20/1998 –, o que lhe confere direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais (Lei 8.112/1990, artigo 186, inciso I, parágrafo 1º)”, afirmou.

O relator apontou que o aposentado não pode ser prejudicado pela demora da Administração Pública em reconhecer esta situação e publicar a concessão do benefício, o que só veio a ocorrer em fevereiro de 1999. Para o ministro Roberto Barroso, o perigo na demora é evidente, não apenas em razão do caráter alimentar do benefício, como devido à idade do aposentado.

Fonte: STF

Pelo menos 70% dos serviços essenciais da Suframa devem ser mantidos durante a greve dos servidores

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BSPF      -     04/04/2014

Pelo menos 70% dos serviços essenciais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) devem ser mantidos durante a greve dos servidores. A manutenção do funcionamento foi assegurada por meio de decisão obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), pela Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e pela Procuradoria Federal junto à Superintendência (PF/Suframa) contra o Sindicato dos Funcionários da autarquia e demais servidores que aderiram à greve nos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.

Os procuradores explicaram que os grevistas estão impedindo o acesso à sede da Suframa, inclusive do superintendente, comprometendo o funcionamento da entidade federal na região. A atitude, segundo as procuradorias, estaria gerando graves prejuízos econômicos ao País, podendo alcançar o montante diário de R$ 300 milhões.

No pedido, as unidades da AGU alertaram sobre a necessidade de garantir o cumprimento imediato dos artigos 9º e 11º da Lei nº 7.783/89, que determinam a manutenção do trabalho no percentual mínimo de 70% dos serviços essenciais. A legislação, segundo os procuradores, tem como objetivo preservar a continuidade dos serviços públicos, para que a população em geral não seja privada de utilizar as atividades essenciais prestadas pela Suframa.

O relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os pedidos das procuradorias e determinou a manutenção mínima de serviços essenciais sob a pena de multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso os servidores sejam coagidos a não exercerem suas funções, sem prejuízos das medidas criminais contra os atores do constrangimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Jogo do Brasil reduzirá horário de órgão público

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BSPF     -     04/04/2014


Governo decretou que, em jogos da seleção brasileira na Copa, funcionários públicos terão meio expediente; indefinição vinha afetando os juros futuros

Brasília - A pouco mais de dois meses para o início da Copa do Mundo, somente nesta quinta-feira o governo descartou de vez a possibilidade de decretar feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira. A incerteza do calendário de recesso durante o período de 12 de junho a 13 de julho mexeu com o mercado de juros, que utiliza a quantidade de dias úteis para o cálculo da taxa interfinanceira (CDI), referência para os contratos de juros negociados na BMF&Bovespa.

O governo permanecia indefinido sobre como seria o calendário de trabalho durante os jogos da seleção brasileira até esta quinta-feira, quando o estadao.com.br divulgou que a incerteza vinha causando ruídos no mercado financeiro. No fim da tarde, o Ministério do Planejamento informou que os servidores da administração pública federal terão jornada reduzida nos dias em que o time de Felipão entrar em campo. Eles serão liberados do trabalho às 12h30.

Nos dias de jogo sem a participação da seleção brasileira, haverá expediente normal. Segundo o ministério, haverá compensação das horas não trabalhadas. Na primeira fase do torneio, o Brasil jogará nos dias 12, 17 e 23 de junho. Os jogos da Copa começam às 13h ou às 17h.

Não poderão deixar seus postos os servidores que trabalham com serviços essenciais, como saúde, segurança e limpeza pública, por exemplo. O Ministério do Planejamento é responsável por publicar todo início de ano o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da administração pública federal. A portaria de 2014 não suspendeu os expedientes nos dias dos jogos da Copa.

A discussão se o governo federal seguiria o exemplo de outras esferas municipais e estaduais que decretaram feriado para desafogar o trânsito levou investidores a fazer ajustes nas taxas. Os contratos de curto prazo são os que mais sofreram uma nova precificação. A divulgação da informação no estadao.com.br causou mal-estar no governo, segundo relatos de fontes à reportagem. Como não foi decretado feriado, mesmo que os funcionários do BC também sejam liberados mais cedo, a medida não deve afetar a precificação do DI.

Dúvida. A grande questão é que, se fosse decretado feriado, a indecisão para o cálculo da taxa ficaria atrelada ao desempenho da seleção de Felipão no decorrer da competição. A dúvida da quantidade de feriados só seria sanada em pouco espaço de tempo, à medida que o time brasileiro avançasse para as oitavas, quartas, semifinal e final.

O impasse fez com que grandes investidores se antecipassem à decisão e promovessem ajustes das taxas nos últimos dias. O movimento chegou a distorcer a referência do mercado para a taxa Selic.

Não é a primeira vez que a indefinição em relação à decretação de um feriado provoca ruídos no mercado financeiro. Isso aconteceu também em 2007, quando o governo cogitou decretar recesso em homenagem a Frei Galvão, o primeiro santo brasileiro. A folga seria concedida no dia 11 de maio, mas o feriado também não foi confirmado pelo governo.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Serviço público profissional: uma reforma política

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BSPF     -     04/04/2014


A recente crise entre o governo e o PMDB tem a ver, era última análise, com espaço de poder e cobiça por empregos públicos

Não desvalorizo a política partidária, mas creio que a demanda por melhor tratamento na indicação de ministros reflete o interesse do PMDB por nomeações para cargos que carreiam votos e financiamento de campanhas. Na área federal, mais de 20 mil deles são preenchidos por indicação política.

O primeiro serviço público profissional surgiu na China. A dinastia Qin (221-207 a.C.) selecionava funcionários à base de rigorosos concursos públicos, que depois serviam também para promoções. A dinastia Song (960-1279) proibiu altos funcionários de se relacionarem com parentes; membros da família real não podiam assumir cargos públicos. A dinastia Ming (1368-1644) estabeleceu a rotatividade de cargos a cada três anos. A ascensão da China muito deveu a esse profissionalismo, que viria a ser abolido em 1905, na dinastia Qing, em um dos momentos finais do longo declínio do país.

No Ocidente, as ideias de profissionalização apareceram na Revolução Francesa (1789), mas o paradigma do serviço público moderno nasceu na Inglaterra vitoriana. Escândalos de incompetência, fisiologismo e corrupção deram origem à comissão Northcote-Trevelyan (1853), cujo relatório foi a base das mudanças. Entre as distorções identificadas estava a presença de analfabetos em empregos públicos. A comissão recomendou a criação do serviço público profissional, politicamente neutro e escolhido por mérito.

 Outras propostas foram adotadas ao longo do tempo, incluindo o estabelecimento, em 1855, de um órgão independente, ainda existente, para supervisionar a seleção de funcionários. Os servidores ficaram impedidos de concorrer a cargos eletivos. Dirigentes passaram a ser nomeados com o auxílio de consultorias independentes (headhunters). Hoje, pouco mais de 100 cargos dependem de indicação política, incluídos os ministros. A recente designação do novo presidente do Banco da Inglaterra (o banco central) foi precedida da publicação de edital para atrair candidatos. O escolhido foi um canadense.

Nossas origens são outras. Herdamos tradições de Portugal patrimonialista, cujo serviço público era composto de fidalgos. Como disse Raymundo Faoro (1925-2003), comerciantes buscavam ser funcionários para se tornar nobres e obter benefícios pessoais. Aqui não foi diferente, segundo João Francisco Lisboa (1812-1863), para quem “indivíduos há que abrem mão de suas profissões, deixam ao amparo suas fazendas, desleixam o seu comércio, e se plantam na capital anos inteiros à espera de um emprego público”.

Para Joaquim Nabuco (1849-1910), “o funcionalismo será a profissão nobre e a vocação de todos. Tomem-se, ao acaso, vinte ou trinta brasileiros em qualquer lugar onde se reúna a nossa sociedade mais culta: todos eles ou foram ou são. ou hão de ser, empregados públicos; se não eles, seus filhos”.

No livro “Caráter e Liderança” (Mameluco, 2013), Luiz Felipe D’Ávila informa que dom Pedro II (1825-1891) defendia “a institucionalização da meritocracia no serviço público”, mas o primeiro esforço de modernização esperou até 1938, quando se criou o Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp) com a função de melhorar a máquina pública, assessorar o presidente da República e elaborar a proposta orçamentária. Muito se evoluiu desde então, mas o vasto número de cargos preenchidos por indicação política só aumentou.

Já é hora de profissionalizar o serviço público, elegendo o mérito como critério único da escolha dos funcionários. Dirigentes de órgãos e entidades públicos, inclusive empresas estatais, deveriam ser nomeados com base em métodos competitivos. A melhoria da eficiência dos serviços públicos, a redução do potencial de corrupção e a moralização dos costumes seriam as conseqüências mais relevantes dessa verdadeira revolução, que eqüivaleria a uma ampla reforma política.

Tudo isso contribuiria para a eficácia das políticas de governo, e estas reforçariam a estabilidade e a legitimidade da democracia brasileira. Espera-se surgir um candidato presidencial que empunhe essa bandeira.

Mailson Ferreira da Nóbrega

Fonte: Veja

STF adia decisão sobre reajuste de salários de servidor público

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Maíra Magro
Valor Econômico     -     04/04/2014


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem, pela segunda vez, o julgamento de um processo em que Servidores Públicos pedem reajuste de salários pela inflação, desde 1997 até o momento da decisão final da Corte. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não tem estimativa do impacto de eventual decisão favorável aos servidores, mas classifica o prejuízo como "incalculável".

Até agora, existem dois votos favoráveis aos servidores e um contrário. Os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, e Cármem Lúcia deram ganho de causa aos funcionários, garantindo o reajuste para evitar "redução remuneratória" com o passar dos anos.

Para eles, a correção é garantida pelo artigo 37, inciso 10 da Constituição, segundo o qual a remuneração dos Servidores Públicos será fixada por lei específica, "assegurada revisão geral anual".

Já o ministro Luís Roberto Barroso votou em sentido contrário. Para ele, o valor dos salários é uma decisão a ser tomada pelas instâncias políticas, de acordo com os limites possíveis para não colocar o Orçamento em risco.

"Não vislumbro um dever específico de que a remuneração de servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda que corresponda à inflação apurada no período", disse Barroso, ressaltando que não quer contribuir para o retorno de uma indexação geral da economia brasileira.

Mesmo sem proferir votos, outros dois ministros deram a entender durante a discussão que poderiam concordar com o pedido dos servidores. O ministro Dias Toffoli ponderou, em resposta a Barroso, que os contratos de concessão pública contêm previsão de reajuste anual. Segundo ele, o Plano Real só impediu a correção monetária em período menor que 12 meses. Ricardo Lewandowski afirmou que, por cláusula do contrato de trabalho, os Servidores Públicos não podem ter a remuneração reduzida.

Para Barroso, esse entendimento levaria ao aumento automático dos salários de todos os Servidores Públicos a cada ano, inclusive dos juízes. "Seria bom", brincou, em tom irônico. Em seguida, o ministro Teori Zavascki pediu vista.

A ação foi movida por policiais paulistas, mas o resultado valerá para milhares de processos semelhantes, afetando outros Estados e também a União, pois a Corte declarou que o caso tem repercussão geral. Mais de 5.000 ações sobre o assunto estão suspensas aguardando posicionamento do STF.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido dos policiais, que recorreram ao Supremo. Diversas associações de servidores estaduais e federais entraram no processo como partes interessadas, além de Estados e da União. Os servidores alegam que o reajuste anual do salário pela inflação é garantido pela Constituição.

Os Estados e a União argumentam que só o chefe do Poder Executivo pode propor lei tratando da revisão de remuneração de servidores. "Não compete ao Judiciário interferir na administração para modificar a política remuneratória que atinge os servidores", diz a Procuradoria-Geral de São Paulo no processo. Para a AGU, "somente o chefe do Executivo do Estado de São Paulo possui atribuição para avaliar a possibilidade de se fazer a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos daquele ente federativo."

Funcionário público terá expediente reduzido em dias de jogo do Brasil na Copa

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BSPF     -     04/04/2014

O expediente da administração pública federal funcionará com jornada reduzida nos dias de jogos da Copa do Mundo disputados pela seleção brasileira. Os funcionários serão dispensados a partir das 12h30 e posteriormente deverão compensar as horas não trabalhadas.

A compensação será combinada pelos trabalhadores com suas chefias diretas. Nos dias de jogos sem a participação da seleção brasileira, haverá expediente normal de trabalho. A administração pública federal é composta de órgãos públicos, autarquias e fundações vinculadas à União.

As informações foram divulgadas ontem (3) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de nota. Segundo a assessoria de comunicação do ministério, deve ser mantido o contingente de trabalhadores previsto em lei no caso de serviços essenciais, como nas áreas de saúde e segurança pública. A Copa do Mundo será disputada de 12 de junho a 13 de julho, no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

STF suspende julgamento sobre falta de revisão em vencimentos de servidores

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BSPF     -     03/04/2014

Após o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que reconheceu o direito de servidores públicos paulistas de receberem indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais – acompanhando o entendimento do ministro Marco Aurélio (relator) –, e do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu dessa posição, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos do Recurso Extraordinário (RE) 565089. O caso, com repercussão geral reconhecida, voltou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quinta-feira (3).

Os autores do recurso afirmam que não buscam obter, na Justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São Paulo que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais.

No RE, os autores lembram que o STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema desde 1999 – ou 12 meses após a edição da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu a redação atual ao mencionado inciso –, o que seria bastante para caracterizar a omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.

No início do julgamento, em junho de 2011, o ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos servidores à indenização. Para ele, a revisão não é ganho, nem lucro, nem vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, seria uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação. Concluindo pelo provimento do recurso, o ministro lembrou que a revisão geral anual está assegurada na Constituição, no artigo 37, inciso X.

Na sessão desta quinta-feira (3), a ministra Cármen Lúcia se manifestou no mesmo sentido do relator. Para ela, a omissão quanto à edição de leis para garantir revisão geral anual aos servidores paulistas configura frontal desrespeito à Constituição, causando danos aos servidores paulistas, o que permite invocar a responsabilidade do ente estatal.

"Reconhecida a mora do governo de São Paulo e evidenciado o dano aos servidores daquele estado, que, por falta da lei prevista pelo artigo 37, inciso X, da CF, viram-se privados da reposição do valor da moeda, não cabe dúvida quanto à possiblidade jurídica do pedido veiculado nesse RE", frisou a ministra. Por se tratar de omissão ilícita, já reconhecida desde o julgamento da ADI 2492, o ressarcimento tem natureza reparatória, concluiu Cármen Lúcia ao acompanhar o relator pelo provimento do recurso, lembrando que o estado chegou a editar leis, mas meramente simbólicas, que não chegaram a implementar, de fato, o direito dos servidores à revisão geral anual.

Divergência

A divergência na votação foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem o dispositivo constante do artigo 37, inciso X, da Constituição não deve ser visto como um dever específico de que a remuneração seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda à inflação apurada no período.

Segundo Barroso, revisão não significa modificação. Assim, para o ministro, o estado seria obrigado a avaliar anualmente a remuneração geral dos servidores, o que não significa necessariamente a concessão de aumento. O chefe do Executivo tem o dever de se pronunciar anualmente e, de forma fundamentada, dispor sobre a conveniência e possiblidade, ou não, de concessão de reajuste geral anual para o funcionalismo.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, e contra o que ele chamou de uma forma de indexação permanente, o ministro revelou o temor do retorno a uma situação de indexação ampla, geral e irrestrita, como já aconteceu no Brasil em passado recente.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Planejamento divulga como será expediente durante a Copa do Mundo

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     03/04/2014

Brasília - A respeito do expediente de trabalho na Administração Pública Federal, durante os dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, o Ministério do Planejamento informa que:

Nas datas de realização de jogos disputados pela seleção brasileira de futebol haverá jornada reduzida de trabalho na Administração Pública Federal, com dispensa a partir das 12h30 e posterior compensação das horas não trabalhadas;

Nas datas de realização de jogos sem a participação da seleção brasileira haverá expediente normal de trabalho na Administração Pública Federal.

Fonte: Ministério do Planejamento