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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 19 de junho de 2014

Penitenciárias federais recebem 138 novos servidores públicos

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 19/06/2014

Aprovados no último concurso passaram por avaliação médica, psicológica, curso de formação profissional e exame de aptidão física


Brasília – O sistema prisional federal passa a contar com o reforço de 138 servidores públicos que irão integrar o quadro de funcionários das Penitenciárias Federais de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN), Porto Velho (RO) e também do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) em Brasília (DF).


As vagas são divididas entre os cargos de Especialista em Assistência Penitenciária, Agente Penitenciário Federal e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária. Todos os servidores passaram por etapas de provas objetivas, provas discursivas, avaliação médica, avaliação psicológica, investigação social, curso de formação profissional, em Brasília, e exame de aptidão física.


De acordo com o diretor-geral do Depen, Renato Campos De Vitto, a nomeação representa o compromisso com a profissionalização e qualificação do serviço público na área prisional.


“Os servidores do sistema penitenciário federal, selecionados de forma rigorosa e qualificados a partir de cuidadoso programa de formação, constituem, sem dúvida, a peça fundamental para que os estabelecimentos de segurança máxima mantidos pela União sirvam de exemplo para a boa gestão prisional no país. Hoje contamos com profissionais dedicados e competentes que realizam uma custódia de presos segura e adequada às diretrizes internacionais de direitos humanos”, afirmou De Vitto.


Segurança prisional


Atualmente o Sistema Penitenciário Federal conta com 208 vagas em cada um dos quatro presídios federais. Desde a inauguração da primeira unidade federal, em junho de 2006, nunca houve registros de apreensão de armas ou celulares, nem mesmo de rebeliões nos presídios do Sistema Penitenciário Federal.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça

Horário de expediente nos dias de jogos da copa

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BSPF - 19/06/2014



O Ministério do Planejamento estabeleceu, por meio da Portaria nº 113, de 03 de abril de 2014, o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2014, que se encerrará às 12h30 (horário de Brasília).


As repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão ainda observar os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo poder público municipal, estadual ou distrital nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo 2014.

A Secretaria de Gestão Pública–SEGEP/MPOG encaminhou, no dia 06/06/2014, aos dirigentes de Recursos Humanos dos órgãos e entidades da Administração, oComunicado nº 554955, para orientar aos dirigentes de RH, para que, ressalvadas as decretações de feriados municipais, estaduais ou distritais nas cidades-sede nos dias em que houver jogos da Copa do Mundo, as horas não trabalhadas em decorrência da Portaria MP nº 113, de 2014 deverão ser compensadas até 30 de setembro de 2014.

Só 15% dos auditores da Receita atuam nas fronteiras, diz sindicato

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Consultor Jurídico - 19/06/2014


Dos cerca de 19 mil auditores da Receita Federal, menos de 3 mil (15%) atuam no controle de entrada e saída de pessoas, veículos e mercadorias no país. É o que aponta pesquisa divulgada pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita (Sindireceita), com o objetivo de avaliar como foram preparados aeroportos, portos e postos de controle aduaneiro instalados na faixa de fronteira seca durante o período em que o Brasil sedia a Copa do Mundo.


A entidade afirma que a falta de efetivo é grave para o controle de importações e exportações e atividades de fiscalização, vigilância, repressão aduaneira e combate ao tráfico de drogas e armas: nos 34 postos de fronteiras, por exemplo, o contingente é de 296 auditores fiscais e 510 analistas tributários. Os profissionais ainda se revezam em plantões, o que reduz o efetivo diário nas unidades.


“Faltam servidores, infraestrutura e investimentos nas ações de fiscalização, vigilância e repressão”, afirma a presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar. “Não há uma política de fortalecimento da aduana. Em 2010 mostramos que as fronteiras estavam abandonadas. No entanto, nossas fronteiras continuam abertas.”


Além da ampliação de serviços, o sindicato cobra a definição de atribuições para analistas tributários, a permissão do porte de arma pleno e a regulamentação de adicional para quem trabalha em unidades de fronteira — o texto foi sancionado há dez meses, mas ainda não existe nenhum ato normativo. Servidores da Receita chegaram a entrar em greve neste ano e programar a redução de atividades, em uma operação-padrão, mas a União conseguiu fazer com que o movimento fosse declarado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça.

A revista Consultor Jurídico questionou a Receita se os números informados pelo sindicato eram corretos, se o efetivo existente hoje é suficiente para controlar as fronteiras e se há algum plano para aumentar a quantidade de auditores e ampliar a infraestrutura. A Receita Federal declarou, via assessoria de imprensa, que não se manifestaria sobre o assunto.


Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindireceita.

Agentes de saúde ganham piso salarial

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Jornal do Senado - 19/06/2014


Os agentes comunitários de saúde passaram a ter, na quarta-feira, um piso salarial em todo o país. O valor é de R$ 1.014. Ao sancionar o piso, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo que tratava do reajuste do valor.


O piso foi aprovado em maio pelo Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original, do ex-senador Rodolpho Tourinho.


A lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, com jornada de 40 horas semanais.


Um dos pontos mais debatidos pelos senadores, no entanto, permanece indefinido: o critério de atualização do piso. De acordo com o texto da Câmara, a partir de 2015 o piso seria reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do produto interno bruto (PIB) de dois anos antes — mesma sistemática aplicada ao salário mínimo.


Os senadores derrubaram a regra e definiram que os reajustes seriam estabelecidos por decreto do Executivo, o que acabou vetado por Dilma sob alegação de afronta à ­Constituição.


Na votação no Senado, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) alertaram para o risco de a conquista do piso ser “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.


— De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade — afirmou Randolfe.


De acordo com a lei, a União deverá ajudar os estados e municípios a cumprir o piso.


Foi vetado o dispositivo que definia limites para a concessão de incentivos ao fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Outro ponto vetado foi o prazo de 12 meses para a elaboração, nos estados e municípios, de planos de carreira. Segundo Dilma, “obrigar outros entes a elaborar planos de carreiras viola o princípio da separação dos Poderes”.

Docentes e servidores de institutos e universidades federais mantêm greve

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Agência Brasil - 18/06/2014


Os professores e os técnicos administrativos de institutos de educação, de universidades federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, não retornarão ao trabalho hoje (18), conforme determinado ontem (17) por uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os docentes e os funcionários de 163 instituições em 19 estados estão em greve há quase 60 dias.


De acordo com o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), a liminar do STJ baseia-se em um acordo para reestruturação remuneratória firmado em 2012 entre o governo e os servidores públicos federais, o que não é reconhecido pelo Sinasefe. 


Segundo o sindicato, o documento sobre o qual a Justiça se baseou para expedir a liminar não foi assinado pela entidade, mas pela Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), instituição que perdeu o direito de representar a categoria.


O acordo estabelece que os trabalhadores não poderiam recorrer à greve até março de 2015. Para o Sinasefe, a determinação pelo fim da paralisação fere o direito à greve e os trabalhadores vão recorrer até a próxima terça-feira (24), quando termina o prazo. Para o STJ, a decisão de encerrar a paralisação deve-se ao fato de os grevistas serem servidores públicos, o que agrega responsabilidades que devem ser atendidas.


Além do retorno ao trabalho, os ministros relatores do STJ proibiram a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários. Em caso de descumprimento, a multa diária pode chegar a R$ 200 mil. O sindicato informou que também vai recorrer de possível pagamento de multa.


No caso dos técnicos, a greve, de acordo com o Sinasefe, foi motivada pelo descumprimento de um acordo de 2012 em que o governo se propôs a fazer um redimensionamento do corpo de funcionários; a racionalização de antigos cargo; o reposicionamento de aposentados; a democratização dos cargos nas instituições de ensino e uma análise das terceirizações.

No caso dos docentes, pede-se a reestruturação da carreira, a reposição de perdas salariais corroídas pela inflação, entre outras demandas. Até a publicação desta matéria, o Ministério da Educação não prestou maiores esclarecimentos em relação à greve, mas adiantou à Agência Brasil que o caso tramita no âmbito da Justiça.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Liminar proíbe greve de servidores da educação federal

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BSPF     -     18/06/2014


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades que afete as universidades, os institutos federais de ensino e o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro.


A liminar concedida pelo ministro vale para todo o território nacional e determina o retorno imediato dos funcionários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Nessa terça-feira (17), o STJ comunicou a decisão às entidades.


O ministro também proibiu a adoção de práticas que representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários. “Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas no desempenho de suas atividades normais e lícitas”, afirmou Maia Filho, considerando que o movimento grevista configura claro abuso do direito dereivindicar.


Ele conclamou a administração pública a apressar o diálogo com as entidades sindicais, visando à rápida solução do conflito.


Esta notícia se refere ao processo: Pet 10536

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Sancionada lei que permite porte de arma a agentes e guardas prisionais

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Agência Brasil - 18/06/2014


A lei que permite o porte de arma para agentes e guardas prisionais foi sancionada hoje (18) pela presidenta Dilma Rousseff . O texto, que altera trechos do Estatuto do Desarmamento, que tratava sobre o tema, limita, porém, o direito ao porte de armas fora de serviço a apenas esses profissionais.


O direito ainda passou a ser exclusivo dos agentes que trabalham sob regime de dedicação exclusiva, ou seja, que, por acordo contratual, exerçam apenas essas atividades e atuem apenas em instituições prisionais.


Quando a matéria estava tramitando no Congresso, alguns parlamentares tentaram incluir o direito ao porte fora de serviço para agentes portuários, mas o Palácio do Planalto, que já tinha descartado essas extensões, reafirmou sua posição. No início do ano passado, Dilma vetou integralmente o Projeto de Lei 87/2011, que previa o porte de arma a agentes e guardas prisionais, a integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias.


Com pequenas alterações, Dilma usou a mesma justificativa da época, explicando que aautorização poderia aumentar riscos para a população em função da maior circulação de armas nas ruas.


Numa espécie de revisão da primeira proposta, senadores e deputados chegaram, este ano, a um novo consenso sobre a matéria, de autoria do próprio governo. Sob muita polêmica e pressão da categoria, que acompanhou os debates e as votações, mantiveram a previsão do porte para agentes portuários. O item voltou a ser derrubado pelo Executivo.

Pela lei que passa a valer a partir de agora, além da exclusividade da profissião, o porte de arma fora de serviço também fica submetido a exigência de formação funcional ou a condição de subordinação mecanismos de fiscalização e de controle interno.

STJ suspende greve de servidores de institutos e universidades federais

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BSPF - 18/06/2014


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em medida liminar, a suspensão da greve dos professores e técnicos administrativos de institutos de educação e universidades federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. Pela decisão, os servidores em greve devem retomar as atividades, paralisadas há 58 dias.


Os ministros relatores das ações de dissídio da greve proibiram também a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários. Em caso de descumprimento, a multa diária pode chegar a R$ 200 mil.


As decisões foram tomadas em duas ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no STJ contra os movimentos grevistas. De acordo com a AGU, os pedidos de suspensão têm por base acordo para reestruturação remuneratória firmado judicialmente, em 2012, entre o governo federal e os servidores públicos federais, incluindo os docentes e técnicos administrativos das instituições federais de ensino superior.


A AGU argumentou que a greve prejudica cerca de um milhão de estudantes em todo o país e que os serviços essenciais prestados pelas universidades e institutos estavam comprometidos. Por esse motivo, requereu a suspensão das paralisações e a aplicação de multas caso as ordens fossem descumpridas.


O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) informou que irá recorrer da decisão. A assessoria da Sinasefe afirmou que o acordo em questão não foi assinado pela entidade e sim pela Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), instituição que perdeu o direito de representar o Sinasefe.


A assessoria da Sinasefe disse ainda que há equívocos na decisão do STJ, entre eles o fato de o tribunal ter considerado que 100% dos trabalhadores estão paralisados e de não ter levado em consideração que os serviços essenciais estão preservados. De acordo com o sindicato, servidores de 19 estados aderiram à greve, abrangendo 163 instituições.

Fonte: Agência Brasil

Aparelhamento sem precedentes

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BSPF - 17/06/2014

Técnicos do governo que conhecem muito bem as entranhas da máquina pública garantem que, caso a oposição vença as eleições em outubro próximo, o futuro presidente da República levará pelo menos dois anos para desmontar a estrutura de poder montada pelo PT.


“Indicados pelo partido estão espalhados por todas as áreas. Mesmo nos níveis mais baixos de salário, eles estão presente, a despeito de não terem capacitação para o cargo”, enfatiza um servidor do Ministério do Planejamento. “Trata-se de um aparelhamento sem precedentes”, completa.

Com informações do Correio Braziliense

AGU consegue suspender greves de professores e técnicos de institutos de ensino e universidades

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BSPF  - 17/06/2014



Professores e técnicos administrativos de Institutos de Ensino e universidades federais não podem fazer greve ou impedir o acesso de servidores que não paralisaram as atividades, sob pena de multa diária, respectivamente, de R$ 100 mil e R$ 200 mil por ordem descumprida. A decisão foi tomada em duas ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra os movimentos grevistas.


Os pedidos de suspensão têm por base acordo firmado judicialmente em 2012, para reestruturação remuneratória, entre o Governo Federal e os servidores públicos federais, incluindo os docentes e técnicos administrativos das instituições de ensino superior federais. Contudo, as entidades representativas das categorias deflagraram greve por tempo indeterminado em março deste ano.


Os procuradores federais ajuizaram as ações contra os sindicatos sustentando que a paralisação era abusiva considerando o acordo ainda em vigor. Destacaram que houve a interrupção, por parte das categorias para tentativa de negociação, violando o artigo 14 da Lei nº 7.783/89, que prevê abuso do direito de greve no caso da paralisação após celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.


A Advocacia-Geral ponderou, ainda, que a greve prejudicava cerca de um milhão de estudantes em todo o país e que os serviços essenciais prestados pelas universidades e institutos estavam comprometidos. Por esse motivo, requereu a suspensão das greves e a aplicação de multas caso as ordens fossem descumpridas.


Ao analisar os pedidos, o STJ deferiu os pedidos da AGU nas duas ações e acolheu o valor das penalidades proposto pelos procuradores em caso de descumprimento das decisões. Em uma das decisões, o ministro relator destaca como justificativas para determinar o fim das paralisações, a aproximação do encerramento do semestre letivo e os prejuízos aos serviços públicos prestados pelas entidades de ensino.


Atuou nos casos o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, que é um órgão da estrutura da AGU.

Fonte: AGU

Proposta cria o Serviço Nacional de Aprendizagem do Servidor Público

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Agência Câmara Notícias - 17/06/2014 

A Câmara analisa proposta que cria entidades de serviço em favor dos servidores públicos, a exemplo do que já acontece hoje com o Sistema S para os trabalhadores da indústria, do comércio, dos transportes e do setor rural. A medida está prevista no Projeto de Lei 6305/13, que institui o Serviço Social do Servidor Público (Sesp) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Serviço Público (Senasp).


De acordo com o texto, o Sesp deverá gerenciar programas para servidores nas áreas da alimentação, saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho. Já o Senasp deve organizar cursos para esse público. As duas entidades, que serão criadas pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), ficam autorizadas a fazer convênios com órgãos e entidades públicos, organizações sem fins lucrativos e empresas privadas.


O autor do projeto, deputado João Dado (SD-SP), acredita que a medida deve garantir tratamento igual para trabalhadores dos setores público e privado. “Embora relevantes setores da sociedade sejam atendidos pelo Sistema S por meio de programas sociais e de qualificação profissional, os trabalhadores do serviço público estão, em regra, alijados de seu alcance. Por outro lado, os governos pouco investem no sistema de aprendizagem ou na qualificação para o exercício da função pública”, argumenta.


Financiamento


De acordo com o PL 6305/13, as novas instituições serão financiadas por uma contribuição de 2% do que é pago aos empregados pelos órgãos e entidades públicas e pelas instituições privadas prestadoras de serviço público.


Após a retirada de 10% em favor do CSPB, Sesp e Senasp recebem, cada um, metade do total arrecadado. A proposta também permite que essas instituições recebam remuneração por convênios ou multas aplicadas, por exemplo.


A fiscalização dessa contribuição ficará a cargo da Secretaria da Receita Federal. Um conselho fiscal – composto por um representante do Ministério da Fazenda, um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e três da sociedade civil – será responsável pelo controle interno das entidades.


Composição


Após a publicação da lei, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil terá 30 dias para elaborar os regulamentos do Sesp e do Senasp, que serão compostos pelos seguintes órgãos, além do conselho fiscal: conselho nacional, diretoria executiva e conselhos regionais.


Os conselhos nacionais do Sesp e do Senasp serão formados pelo presidente da CSPB, por um representante da CSPB de cada estado, por um representante do Ministério do Planejamento, um do Ministério do Trabalho, um do Congresso Nacional, um do Poder Judiciário, um do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração, um da Confederação Nacional de Municípios, um do Conselho Nacional de Justiça, um do Conselho Nacional do Ministério Público e um da União Nacional dos Legislativos Estaduais.


Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Teste de barra fixa não é obrigatório para mulheres em concurso público

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BSPF - 17/06/2014


Candidata ao cargo de Papiloscopista da Polícia Federal tem direito a participar das demais etapas do concurso público, independentemente de sua reprovação no Teste de Aptidão Física (TAF). Esse foi o entendimento unânime da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao analisar apelação interposta pela requerente contra sentença da 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido para prosseguir no certame.


A apelante defende que, conforme entendimento jurisprudencial dos tribunais brasileiros sobre a matéria, a exigência de realização do teste de barra fixa, na modalidade dinâmica, para mulheres, viola o princípio da isonomia, na medida em que é incompatível com a condição fisiológica feminina.


Em seu voto, o relator do processo na 5.ª Turma concordou com o argumento da requerente e afirmou que a exigência viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois é manifesta a diferença entre o homem e a mulher em sua constituição e aptidão físicas, revelando como inteiramente desarrazoada e desproporcional a exigência do teste na modalidade dinâmica para candidatas do sexo feminino.


O colegiado acompanhou, de forma unânime, o voto do desembargador, seguindo jurisprudência do TRF1 no sentido de que “tal diferença, notadamente no que tange à força física, revela-se apta a justificar a disparidade de tratamento entre pessoas do sexo masculino e feminino, como forma a dar efetividade ao preceito constitucional da isonomia. A exigência desse teste só não seria inconstitucional se justificada por inafastável necessidade para o exercício da função policial (AG 2005.01.00.029810-0/DF. Relator p/ acórdão: Desembargador Federal Fagundes de Deus. DJ de 10.8.2006, p. 103; AC 0039113-39.2004.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, Quinta Turma, e-DJF1 p. 194 de 24/06/2011).


Assim, o relator afastou a exigência do teste para as mulheres e assegurou a participação da candidata nas demais etapas do concurso.

Fonte: TRF1

Governo pagou diárias de R$ 223 milhões 2014

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Diário do Poder - 16/06/2014



Governo federal gastou até abril R$223,1 milhões em diárias de servidores


Nos primeiros quatro meses de 2014, o governo Dilma Rousseff já distribuiu R$ 223,1 milhões em diárias aos funcionários do Executivo. Segundo a Lei 8.112/90, a “lei dos funcionários públicos”, todos os servidores que efetuem deslocamentos por motivo de trabalho têm o direito a diárias e passagens. A diária é a verba que paga despesas como alimentação, estadia e deslocamento no local da viagem.


Além dos servidores concursados, também recebe diárias qualquer “colaborador eventual” que também participe da viagem “a trabalho”.


Os dois funcionários que mais levaram diárias este ano são do Instituto de Pesquisas Espaciais, subjugado ao Ministério Ciência e Tecnologia.

Somados, os campeões das diárias receberam quase R$ 200 mil só em janeiro. Um levou pra casa 171 diárias e o outro 158.

Servidores questionam comunicado que determina reposição de trabalho dos dias estabelecidos como ponto facultativo durante a Copa

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BSPF - 16/06/2014

Informamos que o que está sendo questionado pelos servidores é o comunicado nº 554955 enviado pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento que disciplina e interpreta o que a Portaria nº 113 não disciplinou, no caso a compensação de horas não trabalhadas. A assessoria juridica da Condsef ja esta de posse dos documentos para analise. Seguiremos acompanhando e novas informações serão divulgadas aqui em nossa pagina. A Condsef enviou um ofício ao Ministério do Planejamento solicitando a derrubada da Portaria nº 113/14 que impõe que servidores reponham horário de trabalho quando houver ponto facultativo e redução de expediente em dias de jogos durante a Copa do Mundo.


Os servidores questionam a imposição dessa reposição de carga horária que contraria regras da Lei que trata de ponto facultativo e feriados nacionais. A Condsef também entregou a Portaria a sua assessoria jurídica para analisar como é possível reverter a determinação de reposição desses dias. Em cidades que receberão jogos da Copa a ordem é para que haja ponto facultativo em dias de jogos. Com relação aos jogos do Brasil a determinação é de que o expediente seja reduzido terminando ao meio dia.


A determinação já foi cumprida no dia 12, data da abertura dos jogos. Em Brasília o expediente ocorreu até meio dia. No caso de São Paulo, onde ocorreu a partida, houve ponto facultativo. E assim será até o dia 13 de julho, quando acontece a final da Copa, no Rio de Janeiro. Para os servidores, caso o governo continue a impor a reposição de dias parados o prejuízo será maior e uma maioria diz preferir trabalhar normalmente uma vez que muitos trabalham em finais de semana ou mesmo estão repondo dias de paralisação.


A expectativa é de que o Planejamento reveja a Portaria e derrube a imposição de reposição. Do contrário o jurídico deverá entrar com alguma ação para tentar reverter essa determinação e garantir que os servidores não sofram nenhuma imposição injusta provocada durante o período em que o País sedia a Copa do Mundo.

Fonte: Condsef

Ainda que prescrita, punição a servidor deve constar em ficha funcional

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Consultor Jurídico     -     16/06/2014



O princípio da moralidade e da publicidade impede retirar dos registros funcionais de servidores anotações de punições por advertências impostas em Processo Administrativo Disciplinar, mesmo após prescrita a falta funcional. Foi o que entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao decidir em recurso da Advocacia-Geral da União.


A decisão suspendeu outra de primeira instância, que restringia a ocorrência de informação nos registros funcionais apenas para comunicar a extinção da punibilidade pela prescrição, sem menção ao ato praticado.


O servidor do caso havia conseguido, na 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a retirada da falta de suas anotações funcionais, para que constasse apenas a prescrição da penalidade. Contra a decisão de primeira instância, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região explicou que o autor havia sido condenado à pena de advertência, que não foi aplicada em razão da prescrição no curso do processo.


Por esse motivo, os advogados da União esclareceram que foi determinado o registro da falta funcional de acordo com o artigo 170 da Lei 8.112/1990 e a jurisprudência dos tribunais. Pela norma, após extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.


Segundo a PRU-1, a interpretação dada na decisão de primeira instância foge totalmente ao que prevê a norma citada, baseada no princípio da moralidade e da publicidade. De acordo com os advogados da União, "é do interesse público, tanto primário quanto secundário, que constem informações sobre ilícitos administrativos perpetrados por seus servidores, ainda que deles não se possa extrair qualquer efeito punitivo".


Diante dos argumentos da AGU, o TRF-1 deu provimento ao pedido dos advogados, cassando a decisão liminar proferida e mantendo na anotação funcional do servidor a penalidade de advertência.

"O artigo 170 da Lei 8.112/90 tem por escopo garantir a moralidade na Administração nos casos em que, não obstante a apuração dos fatos e da comprovação da autoria, o servidor não tenha sido punido tão somente pela ocorrência da prescrição", apontou a decisão.


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

terça-feira, 17 de junho de 2014

OLA PESSOAL Segue para conhecimento relação do pessoal que saíram do processo do SINDSEF e que o escritório Assis & Fonseca estará atuando na expectativa de argumentarem judicialmente o retorno dos mesmos ao processo coletivo do SINDSEF. Processo 28,86%

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Abraço
Abson Praxedes




PROCESSO INDIVIDUAL EM ANDAMENTO

ABSON PRAXEDES DE CARVALHO 387.509.459-04
ABIDON ROQUE DE ARAUJO PAZ 113.954.782-87
ABNAIR PEREIRA BUENO AIRES 138.458.376-91
ADANIL DE OLIVEIRA RODRIGUES 749.454.917-04
ADELINO DE OLIVEIRA FILHO 103.108.782-68
ADEMIR JOSE MARTINELLI 143.048.212-53
ADENIZIO LUIZ DA CUNHA 327.697.179-87
ADONIAS MARQUES DA CRUZ 106.695.822-04
ALBINO FRANCISCO DE OLIVEIRA 063.073.452-68
ALFREDO SIMOES 335.923.909-10
ALICE MOURA MOREIRA DOS SANTOS 507.475.259-00
ALICIO GONCALVES 161.724.692-15
AMAURI BRAVO ROSSI 316.769.602-87
ANA DARCI BERNARDI DE SOUZA 136.660.102-53
ANA RITA DOS ANJOS MELO 040.375.612-04
ANILDO DE JESUS BARRETO 171.350.601-72
ANTONIO AVELINO DA SILVA 103.108.432-00
ANTONIO JOSE DA SILVA 242.468.752-87
ANTONIO JOSE PEREIRA 325.528.072-91
ANTONIO NUNES DA NOBREGA 102.924.382-49
ANTONIO SOUZA MOTA 149.551.643-15
APARECIDO AMARAL DE MELO 103.274.102-30
ARCEU AGUIAR DE MOURA 090.810.542-87
ARGEMIRO MELLO DE MORAIS 176.922.619-20
ARQUILAU LIMOEIRO 060.826.702-30
ATHAIDE GERONIMO RAMOS 045.878.712-49
AUGUSTINHO AGUIAR DE MOURA 084.407.942-15
BERNARDO MENDONCA DA COSTA 040.517.502-72
CICERO ESTEVAN DA SILVA 040.510.502-97
CLAUDIO PICAZEVICZ 369.357.942-34
CLEONILDO RICARDO DA FONSECA 109.980.711-53
CLIDEMAR NEY DA SILVA 127.726.232-20
DAMIÃO AUGUSTINHO DO NASCIMENTO 174.782.191-87
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS 063.249.241-49
DAVID GOMES DE SOUZA 218.208.646-34
DILZA MARIA CHAVES  103.131.092-49
DIRCEU CANDIDO DA SILVA 079.166.202-00
DOMINGOS RIBEIRO ROCHA 220.022.602-06
DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS 301.210.869-68
DURVAL SANTANA CHAVES 028.428.402-59
EDILSON DE OLIVEIRA 138.921.342-00
EDMILSON DA SILVA CRUZ 163.030.752-15
EDSON DA SILVA 312.080.962-49
ELIAS HENRIQUE DE SA 037.181.822-20
ELIAS REIS DE OLIVEIRA 051.402.502-68
ELINETE MARIA SILVA 084.794.022-53
ELIO EBERT DE OLIVEIRA 149.329.032-00
EMILIA SAYURI UEDA 329.657.372-00
ENELICIO ANSELMO DOS SANTOS 285.152.009-10
ENNE LUIZ TEIXEIRA 113.978.882-53
EPAMINONDAS DA SILVA MOUSINHO 053.937.602-72
ETELVINO FRANCISCO DORNELES 107.049.562-91
EUCLIDES ANTONIO PIANA 326.255.700-59
EUSTAQUIO NUNES AMARO 060.632.332-53
FELISMIRO CARDOSO DA SILVA 113.970.042-15
FRANCISCO BATISTA PEREIRA 248.541.743-15
FRANCISCO CANINDÉ MIGUEL 523.450.174-49
FRANCISCO DIMAS SILVA 236.131.653-68
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA 037.005.772-49
GÉLIA PIRES DE MATOS 102.921.952-49
GENECI JOSÉ DOS SANTOS 316.932.452-72
GERALDO ALVES DE SOUZA 084.843.092-15
GERVASIO DOS SANTOS CORVELLO 115.025.502-10
GETULIO ALENCAR FRANCA 040.308.692-20
GETULIO PAIXAO FERREIRA 079.001.802-06
GILSON FERREIRA MACIEL 280.104.261-72
HONORIO PASTORE VARGAS 312.617.792-15
IDE ALVES DE MOURA 229.992.481-72
INACIO AGOSTINHO BIANCHINI 242.400.522-20
IRACI VIEIRA DA SILVA 085.401.792-53
IZAQUE CASTRO DE MEDEIROS 313.059.892-87
JAIR FRENHANI 089.676.837-20
JANDIRA JOVELINA DOS SANTOS 278.817.257-00
JESAIAS ALVES DE MACEDO 416.215.067-20
JESUS JOSE ALVES 191.405.762-72
JOAO ARBANO DE OLIVEIRA 051.802.282-04
JOAO JOSE PESSOA 298.613.651-68
JOAO LOPES DE SOUZA 742.496.737-15
JOAO PACHECO CASTRO 326.159.142-00
JOAQUIM AUGUSTO DE BARROS 271.899.612-91
JOAQUIM ODILIO PAZ 204.003.812-49
JOELSO FRANCISCO DE LIMA 085.474.752-49
JORGE LUIZ TORRES 106.639.402-49
JOSE CARLOS DA SILVA 312.894.952-20
JUSCELINO DO CARMO NERI FERREIRA 106.590.052-04
LAURO NUNES DE MIRANDA 107.140.732-53
LEONILDO PEREIRA NEVES 139.281.552-53
LEONIZIA GONÇALVES RIVERO 507.887.792-49
LEVI MAGALHAES BELARMINO DA SILVA 139.653.602-72
LOURIVAL PINHEIRO PUJAL 045.859.412-15
LUCIA ROSA DA SILVA 191.563.752-04
LUIZ CARLOS PEREIRA 190.607.182-91
LUIZ GONZAGA GOMES (SIAPE 489498) 085.412.302-44
MANOEL BATISTA DOS SANTOS 315.876.072-04
MANOEL JOSE DA SILVA 106.462.482-00
MARCOS ANTONIO REIS DOS SANTOS 220.904.792-72
MARIA DA SILVA CARVALHO 325.848.572-00
MARIA DE FATIMA DA SILVA 080.089.812-53
MARIA PEREIRA DA CRUZ 080.233.102-59
MARIO ANTONIO RIBEIRO 604.319.548-87
MARIO BRANDAO 736.721.658-91
MARLENE OCIMAR STORTO DE ANDRADE 107.107.522-53
MATUZALEM LOPES DE ALMEIDA 286.286.162-68
MAURO BRAVO JACOMINI 113.984.002-97
MIGUEL CIRINO DE ALMEIDA 044.702.732-87
MIGUEL NETO DO NASCIMENTO 290.336.082-00
MOACIR FERREIRA DE MORAIS 090.588.002-10
NAIR DE LOURDES GONÇALVES DA ROCHA 239.063.402-87
NALDIR PEREIRA DOS SANTOS 395.086.689-20
NATALICIO LUIZ DA CONCEICAO 071.950.441-49
OTACILIO NOGUEIRA LEAL 084.860.852-68
PEDRO GUEDES DOS SANTOS 326.639.352-04
RAMIRO MALALA MALPARTIDO 271.628.002-97
RAUL RODRIGUES MARTINS 510.549.302-87
REINALDO RIBEIRO 016.035.878-70
ROBSON NUNES DOS SANTOS 115.786.102-49
SEBASTIÃO DA SILVA FILHO 190.894.202-30
SEBASTIÃO FRANCISCO NOBRE 451.266.317-72
SEBASTIÃO PASSARELI 065.631.122-34
SEVERINO NOGUEIRA 174.641.021-34
SONIA REGINA SANCA FREITAS 204.552.322-53
UOSHITON ALENCAR DE SOUZA 288.129.562-20
VALCI DE SOUZA 107.125.932-68
VALDECI MANFRE MATOS 338.761.931-68
VALDIR MADRUGA 220.004.292-20
VALMOR SCHARF 079.604.762-68
VANDERLEI GOMES DE SOUZA 220.061.762-34
WALMIR MARTINS DE SOUZA 103.032.602-97
WILSON FERREIRA DE CARVAIS 085.219.992-91
ZENITH CRISPIM DE LUCENA PEREIRA 036.997.812-91
PRESCRITOS

ANTONIO CANDIDO 204.751.102-00
CARLOS SEBASTIAO DA SILVA 251.083.282-49
CLARICE FREIRE MEDEIROS DA SILVA 283.884.612-49
CONCEIÇÃO MENDONÇA DE OLIVEIRA BOAVENTURA 028.296.652-87
DEUSUITA VALADARES PEREIRA 199.455.741-91
ELIAS GARCIA DE LIMA 090.601.382-87
ELIZABETH CARLOS DA CUNHA RUFINO 421.550.454-68
ELTROM CEARENSE GOMES 113.951.502-06
ELZA FRANCA MOREIRA 335.425.382-72
ERENALDO DA CUNHA SANTOS 239.162.492-15
EVARISTO DE MELO 026.430.812-34
FERNANDO JOSE COSTA 036.258.422-20
FLORISVALDO GOMES DA SILVA 062.984.352-04
FRANCISCO ALVES MARTINS 044.658.812-15
FRANCISCA NONATO DE SOUZA 113.993.412-00
FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BRAGA 340.964.932-87
GERALDO FERNANDES DA SILVA 085.280.712-00
GUILHERMINA ALVES DE LIMA 078.985.332-91
HELMUTH DE FRANÇA 115.526.622-68
IRENI FERREIRA DA SILVA 272.477.912-68
IVONETE DE OLIVEIRA 203.999.282-00
IZABEL FERREIRA DA SILVA E SILVA 219.964.822-20
JOAO BATISTA DA SILVA (489457) 096.253.992-91
JOAO GONCALVES DOS SANTOS 065.609.032-49
JOSE BATISTA DE SOUZA 103.048.512-72
JOSUE BOAVENTURA FILHO 013.628.792-15
LACY PARADELO 304.976.046-04
LUIZ BENTO PEREIRA 325.516.309-91
LUIZ PERES GONCALVES 364.042.338-00
MANOEL AMARO DE SOUZA FILHO 122.492.382-00
MANOEL JUSTINO DOS SANTOS 037.174.962-04
MARIA APARECIDA LUDGERO PASSARINE 152.152.372-04
MARIA CLÉIA FERREIRA 114.989.942-53
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE SOUZA 284.020.651-04
MARIA DE LOURDES MOREIRA SILVA 114.114.902-82
MARIA DOS SANTOS LIMA 036.026.562-68
MARIA GUILHERMINA DE MORAES DAS NEVES 084.951.652-87
MARIA IRENE GOMES 114.997.452-49
MARIA JOSE MIRANDA GONCALVES 220.019.992-91
MARIA LINDOMAR DA SILVA 408.326.272-91
MARILENA IOCCA DA SILVA 113.766.512-20
MARIO RODRIGUES MOREIRA 115.350.242-91
MARLENE DA SILVA RABELO 143.049.702-59
MARTA PAULA LIMA DE OLIVEIRA 085.343.222-87
MIRIAN DOS SANTOS SILVA 112.783.232-87
NADERGE MARTINS PINHEIRO 052.060.492-04
NELSON GREGORIO ELEUTERIO 143.006.052-20
OSEIAS DUARTE PINHEIRO 286.200.702-15
RACHEL DE LIMA GOMES 051.420.912-72
RAIMUNDO SERAFIM DO NASCIMENTO 204.149.002-00
ROBSON BEZERRA DA SILVA 289.570.082-68
SILEIDE DE OLIVEIRA SIMOES WINTER 505.527.169-87
WENCESLAU RUIZ JUAREZ 025.978.452-49
WILNOR FLORIANO DE OLIVEIRA 040.568.252-20
ARQUIVADOS

ABELARIO HONORIO VIEIRA 705.176.227-34
ABELIO HONORIO VIEIRA 705.175.927-20
ADEMAR NUNES DE MIRANDA 048.285.422-72
ADILSON TIBURCIO DA SILVA 473.754.776-04
AILTON MIRANDA DA SILVA 219.996.782-49
ALBINO ALVES DE SOUZA 112.245.921-15
ALBINO JOSE DA SILVA 139.521.372-00
AMARILDO PAULON 162.525.602-78
ANTONIO BALBINO DA SILVA 331.958.119-87
ANTONIO MARQUES DA CRUZ 040.420.262-49
ANTONIO SANTOS RODRIGUES 252.143.813-87
APARECIDO NOGUEIRA 040.368.242-87
APARECIO VALERIO DA SILVA 153.317.259-53
ARIEL PINTO DA SILVA 372.117.657-04
ARTIDOR CORREIA DE MORAES 041.014.051-15
BERTULINO ZEFERINO VIEIRA 451.382.307-00
CICERO MARTINS DA SILVA 162.546.602-10
CLEONICE MARIA RIBEIRO DA SILVA 272.377.292-68
DANIEL FELIPE DE SOUZA 092.408.294-15
DILSON JUAREZ ABREU 269.431.153-91
DOMINGOS TEODORO DE PAULA 079.575.212-15
EDVALDO FERNANDES DA SILVA 162.027.592-91
ELIAS LOPES CARVALHO 103.022.122-72
ELOIZIO BILA DA SILVA 114.012.142-15
ENEBIS CORTES DE SOUZA 478.973.507-97
FLORIVAL TELES DOS SANTOS 148.275.491-68
FRANCISCO DE SOUZA PAULA 705.242.977-20
FRANCISCO BRITO VALE 060.806.262-68
FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS 107.117.082-15
FRANCISCO MARINHO DA SILVA 395.866.344-34
FRANCISCO ROBERTO BOTELHO 009.251.872-91
IDEVALDO PEREIRA 317.634.807-04
ILSON APARECIDO CIRICO 645.054.569-00
JAIR CEZARIO LUZ 386.083.592-00
JAIR MARTINS DE OLIVEIRA 058.476.642-49
JANILCE SELMA PEREIRA SANTOS 139.413.132-15
JOAO BATISTA DE CASTRO 048.452.302-04
JOAO CORDEIRO VIDIO 139.745.992-15
JOAO FRANCA DA SILVA 007.350.272-34
JOAO PEDRO DE OLIVEIRA 106.818.762-04
JOAO SILVA                (CPF está correto?) 065.657.002-49
JOAO SOARES DA SILVA 038.864.503-25
JOAQUIM MARINHO DA SILVA NETO 425.267.794-72
JOSAFA SIMPLICIO DA SILVA 208.865.359-72
JOSE APARECIDO MENEZES 085.164.562-34
JOSE BATISTA DE BARROS 079.963.302-04
JOSE BORGES LIMA 162.115.702-44
JOSE DAMACENO ARONCIO 025.883.312-20
JOSE ELIAS DA COSTA BARROS 080.257.202-25
JOSE RAMOS JUNIOR  212.513.989-87
JOSE RODRIGUES SANTANA 090.813.722-20
JOSE SIQUEIRA CAMPOS  011.636.392-72
JOSE VIEIRA DA SILVA 139.449.402-53
LOURIVALDO GOMES DA SILVA 312.935.222-87
LUCIANO VASQUES RODRIGUES 021.968.242-91
LUIZ BEDATTI 335.682.609-30
MANCIO FRAZÃO DE ALMEIDA 421.188.242-20
MANOEL APARECIDO LEANDRO DA SILVA 113.466.042-15
MARIA APARECIDA SANTANA ARAUJO 161.728.332-00
MARIA APARECIDA SARRI 162.522.762-00
MARIA DAS DORES DE SOUZA (SIMON) SIAPE 520779 037.154.932-91
MARIA JANET EBERT OLIVEIRA 152.059.402-04
MARIMILSON NAZARETH LEITE DO NASCIMENTO 162.849.412-34
NILO CESAR DE OLIVEIRA NETO 167.060.306-78
NILTON FREITAS DA CRUZ 653.501.202-63
ODISSEIA MOTA DE OLIVEIRA 113.185.892-15
OSMAR FRANCISCO DE PAULA 113.956.482-04
OSVALDO DUARTE PINHEIRO 058.519.982-53
OSWALDO LOPES DA SILVA 026.400.152-49
PEDRO PASTORE VARGAS 102.884.142-68
RAIMUNDA CRUZ DE CARVALHO 404.378.552-91
RAIMUNDO DE PAIVA FURTADO 028.262.322-15
RAIMUNDO MATIAS FERREIRA 126.272.912-20
RICARDO SEBASTIAO DE ARAUJO 312.101.802-78
ROMÃO NOBRE DE JESUS 028.393.002-06
SALVADOR DE JESUS 067.977.682-68
SEBASTIÃO QUIRINO DOS SANTOS 143.201.342-49
SILVANA MOTA DAVIS LOURECO 051.564.591-53
TEODOZIO PICHEK 172.731.109-49
TOBIAS LUIZ NETO 238.014.412-53
VALDIR DIAS DA SILVA 103.038.202-68
VANDERLEI EDSON LYCURGO 312.774.382-34
VILSON LUIZ SANTIAGO 272.048.392-34
WALDEMAR PINHEIRO FERNANDES 106.402.402-59
XISTO AZEVEDO VIANA 439.782.159-34
ZENEIDE DOS SANTOS SOUZA 162.949.802-59
ZEQUIAS JORGE DE FREITAS 162.591.222-68