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BSPF - 19/06/2014
O Ministério do Planejamento estabeleceu, por meio da Portaria nº 113, de 03 de abril de 2014, o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2014, que se encerrará às 12h30 (horário de Brasília).
As repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão ainda observar os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo poder público municipal, estadual ou distrital nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo 2014.
A Secretaria de Gestão Pública–SEGEP/MPOG encaminhou, no dia 06/06/2014, aos dirigentes de Recursos Humanos dos órgãos e entidades da Administração, oComunicado nº 554955, para orientar aos dirigentes de RH, para que, ressalvadas as decretações de feriados municipais, estaduais ou distritais nas cidades-sede nos dias em que houver jogos da Copa do Mundo, as horas não trabalhadas em decorrência da Portaria MP nº 113, de 2014 deverão ser compensadas até 30 de setembro de 2014.
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