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Jornal do Senado - 19/06/2014
Os agentes comunitários de saúde passaram a ter, na quarta-feira, um piso salarial em todo o país. O valor é de R$ 1.014. Ao sancionar o piso, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo que tratava do reajuste do valor.
O piso foi aprovado em maio pelo Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original, do ex-senador Rodolpho Tourinho.
A lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, com jornada de 40 horas semanais.
Um dos pontos mais debatidos pelos senadores, no entanto, permanece indefinido: o critério de atualização do piso. De acordo com o texto da Câmara, a partir de 2015 o piso seria reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do produto interno bruto (PIB) de dois anos antes — mesma sistemática aplicada ao salário mínimo.
Os senadores derrubaram a regra e definiram que os reajustes seriam estabelecidos por decreto do Executivo, o que acabou vetado por Dilma sob alegação de afronta à Constituição.
Na votação no Senado, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) alertaram para o risco de a conquista do piso ser “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.
— De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade — afirmou Randolfe.
De acordo com a lei, a União deverá ajudar os estados e municípios a cumprir o piso.
Foi vetado o dispositivo que definia limites para a concessão de incentivos ao fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Outro ponto vetado foi o prazo de 12 meses para a elaboração, nos estados e municípios, de planos de carreira. Segundo Dilma, “obrigar outros entes a elaborar planos de carreiras viola o princípio da separação dos Poderes”.
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