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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 24 de abril de 2014

STF aprova Súmula sobre aposentadoria de servidor

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STF aprova Súmula sobre aposentadoria de servidor

Leia também:
O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9/4), por unanimidade, a Súmula Vinculante 33. O texto estabelece que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, como estipulado hoje na Constituição.
O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
A redação foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em 2009, em decorrência da quantidade de processos com pedidos semelhantes recebidos pelo STF nos últimos anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, a corte recebeu 4.892 Mandados de Injunção (ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição) entre 2005 e 2013 especificamente sobre o tema.
Em nome dos amici curiae, falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e de sindicatos do Rio Grande do Sul
A análise recaiu sobre a extensão dos efeitos do artigo 57 da Lei 8.213/91, que especifica a hipótese de aposentadoria especial "ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". Entidades que representam servidores queriam incluir pessoas com deficiência e que exerçam atividades de risco, mas a AGU argumentou que não existem critérios objetivos na lei federal para nortear a atuação do administrador público no exame desses dois tipos de pedidos.
Para o advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, a decisão da corte oferece maior segurança jurídica sobre o tema. “A proposta da edição dessa súmula seguiu entendimento já desenvolvido no STF desde o julgamento do direito de greve dos servidores públicos no Mandado de Injunção 712. Diante da inércia do Legislativo na regulamentação do exercício desse direito fundamental, o STF entendeu ser aplicável o regime similar à greve dos trabalhadores em geral”, diz.
A aprovação de súmulas possui efeitos gerais e deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário, bem como a Administração Direta e Indireta. O Supremo não aprovava uma Súmula Vinculante desde 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da AGU.
Veja, abaixo, o texto da súmula publicado pelo Supremo:
SÚMULA VINCULANTE
Em sessão de 9 de abril de 2014, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4o do artigo 2o da Lei n. 11.417/2006:
Súmula vinculante nº 33 – Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Precedentes: MI 721/DF, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ de 30.11.2007; MI 795/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 22.05.2009; MI 788/DF, rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJ de 08.05.2009; MI 925/DF, rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 23.06.2009; MI 1.328/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 1º.02.2010; MI 1.527/DF, rel. Min. Eros Grau, DJ de 05.03.2010; MI 2.120/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 24.03.2010; MI 1.785/DF, rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 29.03.2010; MI
4.158 AgR-segundo/MT, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJ de 19.02.2014; MI 1.596 AgR/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 31.05.2013;
MI 3.215 AgR-segundo/DF, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 10.06.2013.
Legislação:
Constituição Federal, artigo 40, § 4º, inciso III. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 57 e 58.
Brasília, 9 de abril de 2014.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente
* Texto atualizado às 20h15 do dia 9/4/2014, e às 15h11 do dia 23/4/2014, para acréscimo de informações.

STF edita norma provisória sobre aposentadoria especial de servidor público

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STF edita norma provisória sobre aposentadoria especial de servidor público

  • 09/04/2014 18h08
  • Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) criar uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos funcionários privados aos servidores públicos.  Com a decisão, os servidores terão direito à analise dos pedidos de benefício,  de acordo com os critérios dos funcionários de  empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto.  Desde a promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema.
A decisão do Supremo vai beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões  consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública. Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem os pedidos de aposentadoria especial.
“Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o Artigo 40, Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, definiu o STF.
De acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas.
O caso chegou ao STF por meio de um pedido de criação de súmula vinculante feito por associações de policiais e de médicos para garantir a aplicação das regras da iniciativa privada, após várias decisões do STF no mesmo sentido.

Deputados querem mediar negociações entre governo e servidores universitários

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Agência Câmara Notícias - 24/04/2014


Falta de pessoal, terceirização e a defasagem de auxílio creche, alimentação e outros benefícios estão na pauta de negociações.


Deputados vão tentar mediar as negociações entre os técnicos administrativos das universidades públicas e o governo. Em greve há mais de um mês, os servidores não conseguem avançar o diálogo com o Ministério do Planejamento, que centraliza a mesa permanente de negociação entre o governo e todos os servidores. Uma reunião será marcada pelos deputados na próxima terça-feira (29) para que o ministro da Casa Civil, Aluízio Mercadante, ex-ministro da Educação, também entre no debate.


“Precisamos de uma mesa emergencial, porque os servidores têm questões sérias a serem atendidas, e não estão apenas discutindo salários, querem direitos respeitados”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que coordenou a reunião da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, em que os servidores foram ouvidos.


Ela mesma servidora licenciada da Universidade Federal da Bahia (UFBA), a deputada disse que conhece a situação principalmente da terceirização do trabalho nas universidades. “Tanto é um problema, que os conselhos universitários por todo o Brasil têm tentado estabelecer regras mais claras para a contratação desses trabalhadores”, disse. Outras reivindicações dizem respeito a auxílio creche, alimentação, e outros benefícios, que estão defasados.

Falta pessoal

O coordenador da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, reconheceu ganhos salariais desde a aprovação do plano de cargos da categoria em 2005, mas explicou aos deputados que os servidores estão preocupados porque não há pessoal suficiente nas universidades.


São 180 mil servidores hoje, mas a Fasubra calcula que apenas nos hospitais universitários sejam necessários 29 mil servidores a mais para manter os serviços. “Sem falar nos novos campi e expansões das universidades, em que servidores que se aposentaram não foram substituídos para abrir vagas nas novas unidades, e não temos reposição”, disse.

Desvio de função

De perto, onde o problema “estoura”, como disse Paulo dos Santos, as universidades têm desviado para o serviço administrativo trabalhadores terceirizados, contratados para manutenção, limpeza e segurança. Ou empregam alunos carentes para trabalho administrativo, às vezes sem salário, apenas com bolsa e tíquetes de alimentação.

Assédio moral

O problema é mais grave nos hospitais universitários. Se, do ponto de vista da gestão, a solução foi encaminhada com a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que contrata pessoal diretamente, a Fasubra denuncia que os servidores dos hospitais têm sofrido assédio moral. São ameaçados de demissão caso adiram à greve ou não se conformem às condições de trabalho.


“Um técnico de enfermagem, por exemplo, se for colocado à disposição da universidade, ou seja, se for devolvido, não pode mais trabalhar, sua função é exclusiva do hospital, não existe fora, e vai ser aposentado proporcionalmente ao tempo de serviço”, explicou Alice Portugal sobre a realidade das ameaças.

Dificuldade

Do lado do governo, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, disse que o acordo com a categoria deveria valer até março de 2015, e essa tem sido uma dificuldade das negociações. “Não temos regras claras sobre o quanto vale um acordo, ou quando ele deveria ser rediscutido, por isso a dificuldade”, disse.

O governo já negocia voltar o adicional de insalubridade para servidores que trabalham em áreas de risco, como laboratórios, e mudanças no plano de carreira para que aposentados que tinham capacitação sejam enquadrados da mesma forma que os servidores da ativa.

A coordenadora de Recursos Humanos da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, Dulce Maria Tristão, disse que a contratação de pessoal para as universidades tem sido prioridade para o governo. Dos 218 mil servidores contratados pelo governo federal desde 2003, 65 mil foram técnicos administrativos de universidade.

Câmara aprova projeto que cria 33 cargos em comissão e 90 funções no STF

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Agência Câmara Notícias - 24/04/2014



Proposta abrange os gabinetes dos 11 ministros do Supremo e deve seguir agora para análise do Senado.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (22) a constitucionalidade e a juridicidade do Projeto de Lei 5382/13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cria 33 cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 funções de confiança de nível FC-03, todos destinados aos gabinetes dos ministros do tribunal.


Como a proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, seguirá agora para o Senado Federal, a não ser que haja recurso de 1/10 dos deputados para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

As FCs serão distribuídas entre os gabinetes de dez ministros, com exceção da Presidência, que receberá nove novas funções para gratificar os servidores. Já os cargos em comissão serão distribuídos igualmente entre os gabinetes dos 11 ministros do STF.



O relator do projeto na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), argumentou que o impacto anual da medida é de R$ 4,6 milhões, o que corresponde a apenas 0,89% do orçamento do STF. Conforme o texto, cada CJ-03 equivale a R$ 6.729,14 mensais, enquanto a FC-03 vale R$ 1.379,07.


Na comissão de Finanças e Tributação, o relator do projeto, deputado João Magalhães (PMDB-MG), defendeu a compatibilidade orçamentária e financeira da proposta, mas apresentou emenda para adequar a texto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).


Pela LRF, a criação ou o aumento de despesa de caráter continuado devem vir acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes. A emenda deixa claro que a criação de cargos fica condicionada a autorização na Lei Orçamentária de 2014.

Afastada incorporação irregular de reajuste salarial para servidores da Universidade Federal de Santa Maria/RS

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BSPF - 24/04/2014


A vitória obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstrou que era indevida a incorporação definitiva do reajuste concedido pela Justiça aos servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para recompor perdas salarias provocadas pelo Plano Econômico Verão, adotado pelo Governo Federal da década de 80.


Os procuradores federais sustentaram que os efeitos da decisão judicial trabalhista, emitida em setembro de 1989, perderam a validade após a transposição dos autores da ação do regime celetista para o estatutário. A alteração do regime de trabalho foi instituída por meio da Lei nº 8.112/90 e pela Lei nº 11.091/2005 que reestruturou a carreira dos servidores no âmbito das instituições de ensino em todo país.



A Advocacia-Geral defendeu que o adicional de 26,05% somente era devido aos servidores da universidade enquanto eles estavam sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), não devendo o reajuste ser incorporado definitivamente aos salários.


Na decisão, a 2ª Turma do STJ concordou com o entendimento da Advocacia-Geral da União e reconheceu a legalidade da ação ajuizada pelos procuradores federais para rever o cumprimento da decisão judicial que concedeu reajuste de salários ao servidores da UFSM, mesmo após o trânsito em julgado do processo.



Revisão da decisão


Segundo a AGU, as ações revisionais têm previsão no inciso I do artigo 471 do CPC, o qual autoriza que o judiciário reveja julgamento anterior quando ocorrer uma alteração relacionada ao estado de fato ou de direito, desde que não prevista na sentença. O STJ entendeu que o adicional de 26,05% foi absorvido pelos aumentos posteriores recebidos pelos servidores.



Atuaram no caso o Departamento de Contencioso da PGF, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.




Fonte: AGU

Afastada incorporação irregular de reajuste salarial para servidores da Universidade Federal de Santa Maria/RS

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BSPF - 24/04/2014

A vitória obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstrou que era indevida a incorporação definitiva do reajuste concedido pela Justiça aos servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para recompor perdas salarias provocadas pelo Plano Econômico Verão, adotado pelo Governo Federal da década de 80.


Os procuradores federais sustentaram que os efeitos da decisão judicial trabalhista, emitida em setembro de 1989, perderam a validade após a transposição dos autores da ação do regime celetista para o estatutário. A alteração do regime de trabalho foi instituída por meio da Lei nº 8.112/90 e pela Lei nº 11.091/2005 que reestruturou a carreira dos servidores no âmbito das instituições de ensino em todo país.

A Advocacia-Geral defendeu que o adicional de 26,05% somente era devido aos servidores da universidade enquanto eles estavam sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), não devendo o reajuste ser incorporado definitivamente aos salários.

Na decisão, a 2ª Turma do STJ concordou com o entendimento da Advocacia-Geral da União e reconheceu a legalidade da ação ajuizada pelos procuradores federais para rever o cumprimento da decisão judicial que concedeu reajuste de salários ao servidores da UFSM, mesmo após o trânsito em julgado do processo.

Revisão da decisão

Segundo a AGU, as ações revisionais têm previsão no inciso I do artigo 471 do CPC, o qual autoriza que o judiciário reveja julgamento anterior quando ocorrer uma alteração relacionada ao estado de fato ou de direito, desde que não prevista na sentença. O STJ entendeu que o adicional de 26,05% foi absorvido pelos aumentos posteriores recebidos pelos servidores.

Atuaram no caso o Departamento de Contencioso da PGF, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Fonte: AGU

Judiciário analisa omissão do Executivo sobre revisão anual do salário

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BSPF     -     24/04/2014


O julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não finalizado, trata de recurso extraordinário de servidores de São Paulo, mas poderá se estender por todo o funcionalismo nacional.
A ministra Carmem Lúcia votou favoravelmente ao recurso, lembrando que, em 2001, o plenário da suprema corte reconheceu a demora do Poder Executivo em efetivar a revisão geral anual.

Fonte: SINAL

Comissão debaterá carreira dos servidores das universidades federais

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Agência Câmara Notícias     -     24/04/2014


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove audiência pública hoje para discutir a carreira dos servidores técnico-administrativos das instituições federais de ensino superior e a “crescente terceirização de serviços no âmbito das universidades federais”.

O debate foi proposto pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Ela ressalta que a situação enfrentada pelos servidores técnico-administrativos das universidades federais “com a defasagem de seus salários, a ausência de um efetivo diálogo com o Poder Executivo e a crescente terceirização dos serviços terminaram em uma nova greve nacional da categoria, razão pela qual o debate requerido faz-se urgente e necessário na busca de soluções para a normalização do funcionamento das Ifes”.

Convidados

Foram convidados para discutir o tema com os integrantes da comissão:

- representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

- coordenador-geral de Recursos Humanos da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, Dulce Maria Tristão;

- coordenador-geral da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), Paulo Henrique Rodrigues dos Santos.

A audiência ocorrerá no plenário 12, a partir das 10 horas.

Deputados querem mediar negociações entre governo e servidores universitários

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Agência Câmara Notícias     -     24/04/2014


Falta de pessoal, terceirização e a defasagem de auxílio creche, alimentação e outros benefícios estão na pauta de negociações.

Deputados vão tentar mediar as negociações entre os técnicos administrativos das universidades públicas e o governo. Em greve há mais de um mês, os servidores não conseguem avançar o diálogo com o Ministério do Planejamento, que centraliza a mesa permanente de negociação entre o governo e todos os servidores. Uma reunião será marcada pelos deputados na próxima terça-feira (29) para que o ministro da Casa Civil, Aluízio Mercadante, ex-ministro da Educação, também entre no debate.

“Precisamos de uma mesa emergencial, porque os servidores têm questões sérias a serem atendidas, e não estão apenas discutindo salários, querem direitos respeitados”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que coordenou a reunião da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, em que os servidores foram ouvidos.

Ela mesma servidora licenciada da Universidade Federal da Bahia (UFBA), a deputada disse que conhece a situação principalmente da terceirização do trabalho nas universidades. “Tanto é um problema, que os conselhos universitários por todo o Brasil têm tentado estabelecer regras mais claras para a contratação desses trabalhadores”, disse. Outras reivindicações dizem respeito a auxílio creche, alimentação, e outros benefícios, que estão defasados.

Falta pessoal

O coordenador da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, reconheceu ganhos salariais desde a aprovação do plano de cargos da categoria em 2005, mas explicou aos deputados que os servidores estão preocupados porque não há pessoal suficiente nas universidades.

São 180 mil servidores hoje, mas a Fasubra calcula que apenas nos hospitais universitários sejam necessários 29 mil servidores a mais para manter os serviços. “Sem falar nos novos campi e expansões das universidades, em que servidores que se aposentaram não foram substituídos para abrir vagas nas novas unidades, e não temos reposição”, disse.

Desvio de função

De perto, onde o problema “estoura”, como disse Paulo dos Santos, as universidades têm desviado para o serviço administrativo trabalhadores terceirizados, contratados para manutenção, limpeza e segurança. Ou empregam alunos carentes para trabalho administrativo, às vezes sem salário, apenas com bolsa e tíquetes de alimentação.

Assédio moral

O problema é mais grave nos hospitais universitários. Se, do ponto de vista da gestão, a solução foi encaminhada com a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que contrata pessoal diretamente, a Fasubra denuncia que os servidores dos hospitais têm sofrido assédio moral. São ameaçados de demissão caso adiram à greve ou não se conformem às condições de trabalho.

“Um técnico de enfermagem, por exemplo, se for colocado à disposição da universidade, ou seja, se for devolvido, não pode mais trabalhar, sua função é exclusiva do hospital, não existe fora, e vai ser aposentado proporcionalmente ao tempo de serviço”, explicou Alice Portugal sobre a realidade das ameaças.

Dificuldade

Do lado do governo, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, disse que o acordo com a categoria deveria valer até março de 2015, e essa tem sido uma dificuldade das negociações. “Não temos regras claras sobre o quanto vale um acordo, ou quando ele deveria ser rediscutido, por isso a dificuldade”, disse.

O governo já negocia voltar o adicional de insalubridade para servidores que trabalham em áreas de risco, como laboratórios, e mudanças no plano de carreira para que aposentados que tinham capacitação sejam enquadrados da mesma forma que os servidores da ativa.

A coordenadora de Recursos Humanos da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, Dulce Maria Tristão, disse que a contratação de pessoal para as universidades tem sido prioridade para o governo. Dos 218 mil servidores contratados pelo governo federal desde 2003, 65 mil foram técnicos administrativos de universidade.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo, decide Justiça

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     23/04/2014


Um servidor que passou num concurso público para outro cargo tem o direito de ser reconduzido à primeira função que ocupava, mesmo quando se tratam de esferas administrativas diferentes. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se refere ao caso de um procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução, caso não permanecesse na nova função, para a qual foi aprovado, de procurador estadual.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, destacou que o vínculo jurídico com o serviço público originário termina somente com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após o estágio probatório no novo cargo. A decisão em favor do servidor foi unânime.

Aprovada em 2º turno PEC sobre reenquadramento de servidores de ex-territórios

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Agência Câmara Notícias     -     23/04/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/11, que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal.

A proposta, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados.

A proposta, aprovada por 357 votos a 1 e 2 abstenções, deve ser votada ainda pelo Senado, onde também passará por dois turnos de votação.

Segundo o texto do deputado Luciano Castro (PR-RR), relator da comissão especial que analisou o tema, o prazo para opção, de 180 dias, começará a contar apenas quando o governo publicar a regulamentação, também no prazo de 180 dias a partir da promulgação da futura emenda constitucional.

Castro explicou que o texto original da PEC previa a opção antes mesmo do regulamento. A alteração, segundo ele, permitirá que o beneficiado tenha acesso às regras antes de optar.

Para evitar a possibilidade de demora na regulamentação, o texto prevê que, se a União não regulamentar o enquadramento do servidor no cargo em que foi originalmente admitido ou em cargo equivalente, terá de pagar os valores retroativos da diferença de remuneração, desde o encerramento do prazo até a publicação do regulamento.

Garantia atual

A Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de reenquadramento aos que já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles contratados no período entre a criação e a instalação efetiva do novo estado.

A iniciativa procura dar o mesmo tratamento conferido aos servidores de Rondônia, que tiveram seus direitos garantidos na Lei Complementar 41/81.

Policiais militares

O texto aprovado garante o direito de promoções aos policiais militares, que continuarão a prestar serviços ao respectivo estado. Quanto aos demais servidores, eles também continuarão nos estados e municípios, na condição de cedidos, até o aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.

Para eles, o enquadramento deverá ocorrer no nível de progressão alcançado no cargo, asseguradas as mesmas vantagens inerentes à carreira.

Os servidores admitidos nas carreiras do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização terão os mesmos direitos remuneratórios de igual grupo da União.

Aposentadorias

No caso dos aposentados, a PEC determina a transferência à União da responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias originadas entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Isso deverá ocorrer a partir da publicação da futura emenda constitucional, proibida qualquer indenização referente a períodos anteriores.

Justiça decide que gratificação de qualificação pode ser paga somente depois de regulamentação da lei

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     23/04/2014


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, negou a um servidor federal o direito de receber a gratificação de qualificação. A Justiça entendeu que, como a lei criando a bonificação também estabelece que é necessária uma regulamentação, que ainda não existe, o funcionário precisa aguardar até que essas regras sejam publicadas para passar realmente a fazer jus ao bônus.

O servidor autor da ação apresentou um diploma de curso superior em Ciências Econômicas na Universidade Federal de Mato Grosso, mas na avaliação do TRF-2, não é possível aferir se essa qualificação é suficiente para que ele receba a gratificação, já que a regulamentação para o pagamento da mesma ainda não foi feita. A sentença do TRF da 2ª Região manteve a decisão de primeira instância, da qual o servidor havia recorrido.

A decisão destaca ainda que a exigência de uma regulamentação foi imposta pelo legislador que criou a lei. Por isso, o Judiciário não pode determinar quais critérios serão esses, tomando a frente da administração pública. O pagamento da gratificação de qualificação para os servidores federais que ainda não a recebem é uma das principais reivindicações dos sindicatos dos funcionários públicos da União.

Registro de infração prescrita em cadastro de servidor é inconstitucional

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BSPF     -     23/04/2014   

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar caso concreto submetido à apreciação da Corte, declarou a inconstitucionalidade do artigo 170 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), dispositivo que determina o registro de eventuais transgressões cometidas nos assentamentos do servidor, mesmo que os fatos tenham sido alcançados pela prescrição. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (23), no julgamento de Mandado de Segurança (MS 23262) impetrado por professor titular de medicina da UnB.

O autor do MS questionava decisão do presidente da República que, após a regular tramitação de processo disciplinar, aplicou pena de suspensão do autor e determinou a inscrição dos fatos nos assentamentos funcionais.

Consta dos autos que, após reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição, o presidente da República chegou a anular a penalidade de suspensão do servidor, mas manteve a anotação da infração nos assentamentos funcionais, com base no artigo 170 da Lei 8.112/1990. O dispositivo diz que “extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que manter a anotação da ocorrência, mesmo após reconhecida a prescrição, viola a princípio constitucional da presunção da inocência. Com esse argumento, Toffoli se manifestou no sentido de conceder a ordem para cassar a decisão que determinou o registro da infração nos assentamentos do servidor e, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

Para o ministro Luiz Fux, uma anotação como essa “tem efeitos deletérios para toda a carreira do servidor”, disse o ministro ao acompanhar o relator. “Atenta contra imagem funcional desse servidor”, concordou o ministro Ricardo Lewandowski.

A inconstitucionalidade do dispositivo legal foi declarada por maioria de votos, vencido nesse ponto o ministro Teori Zavascki, que não declarava a invalidade do artigo. A decisão de hoje torna definitiva liminar anteriormente deferida para suspender os efeitos do ato questionado.

Fonte: assessoria de imprensa do STF

Servidor deve ter o direito de estender a carreira, diz Raupp

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Jornal do Senado     -     23/04/2014


Valdir Raupp (PMDB-RO) pediu a aprovação da ampliação da idade para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. O senador explicou que quando essa regra foi criada, em 1946, a expectativa de vida era de 52 anos. Em 2012, subiu para 74,6 anos, segundo o IBGE.

— Os servidores que desejassem poderiam estender sua carreira. É o caso de diversos magistrados que, ainda no ápice de sua capacidade, com décadas de experiência e sabedoria, poderiam continuar a abrilhantar os tribunais por outros cinco anos.

Raupp ­lembrou que Oscar Niemeyer morreu aos 104 anos e foi ativo por toda a vida. Se tivesse se aposentado aos 70, o Sambódromo do Rio e o Memorial da América Latina não seriam como são, afirmou o senador.

Criação de cargos comissionados no Ministério da Cultura gera polêmica

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Agência Senado      -      23/04/2014


A criação de oito cargos comissionados no Ministério da Cultura foi aprovada em meio a polêmica, nesta quarta-feira (23), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A medida foi defendida pelo relator, senador Humberto Costa (PT-PE), recebendo críticas, entretanto, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que acabou votando contra a iniciativa.

A abertura desses cargos foi encaminhada via projeto de lei da Câmara (PLC 27/2014) elaborado pelo Poder Executivo. Endossada pelos Ministérios da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão, a criação dos cargos foi justificada por mudanças na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), que teriam gerado novas demandas para a pasta da Cultura.

Segundo realçou o relator, a exposição de motivos ministerial "é eloquente ao justificar a criação dos cargos comissionados, necessários para atender à agenda de progressiva modernização e institucionalização do setor autoral do governo brasileiro".

Como estes cargos comissionados deverão ser ocupados a partir de 2015, a estimativa de impacto orçamentário para o próximo exercício gira em torno de R$ 630 mil. As respectivas dotações para cobrir esta despesa deverão ser incluídas no projeto de lei orçamentária para 2015, conforme informou ainda o relator.

Polêmica

Divergências em torno do PLC 27/2014 surgiram quando Alvaro considerou inadequada a criação de cargos comissionados em ano eleitoral - "fica sempre a impressão do cabide (de emprego)" - e acusou o suposto inchaço da máquina pública no atual governo.

Em resposta ao comentário, Humberto afirmou que as duas gestões do PT - dos presidentes Lula e Dilma - herdaram do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso "uma estrutura inchada de cargos terceirizados", substituída pela contratação de 340 mil servidores por concurso público nos últimos 12 anos.
Os argumentos de Humberto em favor da proposta contaram com o apoio do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). O parlamentar considerou a iniciativa justa tendo em vista a estrutura "enxuta" do Ministério da Cultura.

O PLC 27/2014 segue para votação pelo Plenário do Senado em regime de urgência.

Câmara aprova aposentadoria especial para mulher policial

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Agência Câmara Notícias     -     23/04/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 275/01, do Senado, que permite a aposentadoria voluntária da policial mulher com 25 anos de contribuição, desde que contem com, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A regra atual é de aposentadoria voluntária aos 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade estritamente policial, tanto para homens quanto para mulheres. Se o projeto for sancionado, essa regra permanecerá apenas para os homens.

A proposta, aprovada por 343 votos a 13 e 2 abstenções, introduz novas regras na Lei Complementar 51/85, que disciplina a aposentadoria do funcionário policial. O texto adapta os prazos para aposentadoria às alterações da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de homens e mulheres.

Previdência

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que a aposentadoria especial não vai afetar os cofres da Previdência, como disse o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “Essa proposta não afetará o tecido previdenciário, são apenas 4 mil mulheres”, disse. Ela ressaltou que 18 estados já concederam tempo menor para aposentadoria de policiais femininas.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), lembrou que a Constituição já determina tratamento diferenciado às mulheres policiais.

Para Chinaglia, no entanto, o projeto vai abrir precedente para que outras categorias peçam o mesmo benefício e pode comprometer o caixa da Previdência Social. “Defendemos uma Previdência que se sustente de fato e que faça justiça social para todos. Não podemos fazer de um projeto de lei mais uma benesse e permitir a abertura de uma avenida que beneficia hoje, mas vai trazer prejuízos depois”, afirmou.

Apesar da orientação do governo, o líder do PT, deputado Vicentinho (SP), disse que o partido é favorável ao projeto.

Já o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que, caso a proposta venha a ser vetada pela Presidência da República, o partido vai trabalhar para que o Congresso derrube o veto e mantenha a aposentadoria diferenciada para mulher policial.

Justiça decide que gratificação de qualificação pode ser paga somente depois de regulamentação da lei

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     23/04/2014



O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, negou a um servidor federal o direito de receber a gratificação de qualificação. A Justiça entendeu que, como a lei criando a bonificação também estabelece que é necessária uma regulamentação, que ainda não existe, o funcionário precisa aguardar até que essas regras sejam publicadas para passar realmente a fazer jus ao bônus.

O servidor autor da ação apresentou um diploma de curso superior em Ciências Econômicas na Universidade Federal de Mato Grosso, mas na avaliação do TRF-2, não é possível aferir se essa qualificação é suficiente para que ele receba a gratificação, já que a regulamentação para o pagamento da mesma ainda não foi feita. A sentença do TRF da 2ª Região manteve a decisão de primeira instância, da qual o servidor havia recorrido.

A decisão destaca ainda que a exigência de uma regulamentação foi imposta pelo legislador que criou a lei. Por isso, o Judiciário não pode determinar quais critérios serão esses, tomando a frente da administração pública. O pagamento da gratificação de qualificação para os servidores federais que ainda não a recebem é uma das principais reivindicações dos sindicatos dos funcionários públicos da União.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Portarias autorizam concurso para o Ministério da Saúde e nomeações na Ancine

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BSPF     -     22/04/2014


Brasília – O Ministério do Planejamento autorizou nesta terça-feira (22), por meio da Portaria nº 127, publicada no Diário Oficial da União, a realização de concurso público pelo Ministério da Saúde, para o provimento de 185 vagas de Tecnologista, cargo integrante da carreira de Ciência e Tecnologia.

Os candidatos precisam ter nível superior de escolaridade. A remuneração inicial é de R$5.206, podendo chegar a R$ 8.705 dependendo da qualificação (mestrado ou doutorado).

As vagas são todas para Brasília: 80 são destinadas à Secretaria de Atenção à Saúde; 64 vão para a Secretaria de Ciência e Tecnologia do DF; e 41 para a Secretaria de Vigilância em Saúde.

O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação, bem como à substituição de trabalhadores terceirizados e consultores contratados por meio de organismos internacionais.

O edital de abertura das inscrições deverá ser publicado no prazo de até seis meses, a partir de hoje.

NOMEAÇÕES

O Diário Oficial de hoje publica também a Portaria nº 128, que autoriza a nomeação de 41 candidatos aprovados para Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, do quadro pessoal da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Os novos servidores foram aprovados no concurso público autorizado pelo Ministério do Planejamento em 31 de maio de 2013, pela Portaria 201, que prevê o preenchimento no total de 69 vagas.

A responsabilidade pela verificação das condições para nomeação dos candidatos aprovados será do diretor-presidente da Ancine.

Fonte: Ministério do Planejamento

Valdir Raupp quer retardar aposentadoria compulsória de servidor

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Agência Senado     -     22/04/2014


O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pediu aos senadores que aprovem a ampliação da idade para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.

Ele explicou que desde a constituição de 1946 o servidor é obrigado a se aposentar aos 70 anos, mesmo querendo e tendo condições de continuar trabalhando.

Valdir Raupp lembrou que quando essa regra foi criada a expectativa de vida do brasileiro era de aproximadamente 52 anos. Por isso, chegar aos 70 era muito mais difícil e o servidor poderia trabalhar a vida toda.
Em 2012, a expectativa de vida média no Brasil subiu para 74,6 anos. Para o senador, esse dado do IBGE revela que tem muito mais pessoas com 70 anos e em condições de continuar trabalhando. Por isso, ele propõe que o Congresso garanta esse direito ao servidor público.

- Os servidores públicos que desejassem poderiam então estender sua carreira um pouco mais, contribuindo para o engrandecimento do país. É o caso de diversos magistrados que, ainda no ápice de sua capacidade de julgar, com décadas de experiência e sabedoria acumuladas, poderiam continuar a abrilhantar os salões dos tribunais por outros cinco anos, abrilhantando ainda mais as decisões ali tomadas - ressaltou o senador.

Valdir Raupp lembrou que o arquiteto Oscar Niemeyer morreu aos 104 após manter-se ativo por toda a sua vida. Se ele tivesse se aposentado aos 70 anos, o sambódromo e o Memorial da América Latina não seriam como são, já que Niemeyer projetou essas obras quando já havia passado dos 75 anos.

Câmara aprova criação de 54 funções e 3 cargos comissionados no STF

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Agência Câmara Notícias     -     22/04/2014


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4359/12, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cria 54 funções e 3 cargos comissionados no quadro de pessoal do tribunal. São 52 funções comissionadas de nível FC-2; duas funções comissionadas FC-4; e três cargos em comissão de nível CJ-1.

As despesas decorrentes da aplicação da proposta, estimadas em R$ 1,182 milhão por ano, serão pagas com recursos destinados ao STF no Orçamento Geral da União.

O relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), defendeu a aprovação da matéria. Ele ressaltou que o tribunal justifica a criação dos cargos para uniformizar o tratamento dispensado aos substitutos eventuais dos chefes de seção, o primeiro nível da estrutura orgânica da Suprema Corte. “Outros cargos e funções destinam-se à resolução de problemas pontuais identificados na estrutura das assessorias jurídica, processual, de assuntos Internacionais e no gabinete do diretor-geral do STF”, disse.

Tramitação

A proposta será enviada agora ao Senado, a menos que haja requerimento para que seja votada pelo Plenário da Câmara.