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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Afastada incorporação irregular de reajuste salarial para servidores da Universidade Federal de Santa Maria/RS

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



BSPF - 24/04/2014


A vitória obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstrou que era indevida a incorporação definitiva do reajuste concedido pela Justiça aos servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para recompor perdas salarias provocadas pelo Plano Econômico Verão, adotado pelo Governo Federal da década de 80.


Os procuradores federais sustentaram que os efeitos da decisão judicial trabalhista, emitida em setembro de 1989, perderam a validade após a transposição dos autores da ação do regime celetista para o estatutário. A alteração do regime de trabalho foi instituída por meio da Lei nº 8.112/90 e pela Lei nº 11.091/2005 que reestruturou a carreira dos servidores no âmbito das instituições de ensino em todo país.



A Advocacia-Geral defendeu que o adicional de 26,05% somente era devido aos servidores da universidade enquanto eles estavam sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), não devendo o reajuste ser incorporado definitivamente aos salários.


Na decisão, a 2ª Turma do STJ concordou com o entendimento da Advocacia-Geral da União e reconheceu a legalidade da ação ajuizada pelos procuradores federais para rever o cumprimento da decisão judicial que concedeu reajuste de salários ao servidores da UFSM, mesmo após o trânsito em julgado do processo.



Revisão da decisão


Segundo a AGU, as ações revisionais têm previsão no inciso I do artigo 471 do CPC, o qual autoriza que o judiciário reveja julgamento anterior quando ocorrer uma alteração relacionada ao estado de fato ou de direito, desde que não prevista na sentença. O STJ entendeu que o adicional de 26,05% foi absorvido pelos aumentos posteriores recebidos pelos servidores.



Atuaram no caso o Departamento de Contencioso da PGF, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.




Fonte: AGU

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