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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 27 de abril de 2014

Justiça enquadra servidor federal que trocou de emprego em regime antigo de aposentadoria

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Justiça enquadra servidor federal que trocou de emprego em regime antigo de aposentadoria



Djalma Oliveira
Jornal Extra - 27/04/2014


Uma preocupação dos funcionários que trocam de emprego público após a implementação dos fundos de previdência complementar, no ano passado, é com a mudança do regime que vai garantir o sustento depois da aposentadoria. Muitos temem perder o direito ao benefício integral, para o qual contribuem com 11% do salário total. Uma sentença da Justiça Federal no Distrito Federal, no entanto, pode mudar esse quadro.

Um ex-funcionário do Banco do Brasil (BB), que passou num concurso público para analista tributário da Receita Federal, obteve uma liminar que dá a ele o direito de pagar os 11% sobre o salário total e garante a inclusão dele no regime próprio de previdência dos servidores federais, sem vinculação com a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

O autor da ação trabalhou no BB entre 16 de fevereiro de 2004 e 27 de maio de 2013, data na qual pediu demissão e tomou posse na Receita. Apesar de serem dois órgãos federais, os funcionários do BB são contratados pelo regime celetista. Dessa maneira, contribuem para o INSS e têm a opção de aderirem a um fundo complementar de previdência. Os servidores da Receita, por sua vez, são estatutários. Apesar da diferença no regime de contratação, a Justiça Federal considerou que o ingresso no serviço público ocorreu quando o funcionário entrou para o BB.

— Os órgãos públicos não estão computando o tempo de serviço em sociedades de economia mista ou empresas públicas, ainda que federais, casos do BB e da Caixa Econômica Federal, para servidores federais que ingressaram no cargo efetivo depois da implantação da Funpresp — explica o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que representou o servidor no caso.

O advogado Marcelo Queiroz, do escritório Queiroz e Andrade Sociedade de Advogados, dá uma dica para quem pretende entrar com uma ação na Justiça nesse sentido:

— É preciso ter atenção ao que se vai pedir. Algumas ações que questionaram a ilegalidade do regime complementar não obtiveram sucesso. Já as que pediram a contribuição para o regime antigo tiveram decisões favoráveis para o servidor.

A liminar decidiu ainda que a diferença entre os 11% do salário total e os 11% do teto do INSS (R$ 4.390,24) será depositada em juízo para garantir o direito do servidor de receber a aposentadoria pelo regime próprio, caso a decisão judicial final seja favorável a ele.

UNIÃO

Quem já é servidor estatutário dentro da esfera federal, em qualquer poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário), pode permanecer no regime próprio desde que não haja a chamada quebra de vínculo, ou seja, a posse no novo cargo tem que acontecer imediatamente após o desligamento do primeiro.

ESTADO

Segundo Halan Morais, presidente do RJ Prev, quem entra no estado e tinha um cargo efetivo em outro ente federativo (uma prefeitura, por exemplo) não é submetido ao fundo complementar. Mas, para isso, também não pode haver a quebra de vínculo, assim como na União.

ALÍQUOTAS

Na Funpresp, o servidor pode contribuir com 7,5%, 8% ou 8,5% da parcela de seu salário que ultrapassar o teto da Previdência Social. Já o RJ Prev permite que o funcionário desconte 5,5%, 6,5%, 7,5% ou 8,5% do excedente do teto. Até esse limite, o governo contribui com o mesmo índice para a aposentadoria do servidor.

sábado, 26 de abril de 2014

A classe média se rende ao emprego público

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ISTOÉ Independente - 26/04/2014

Antes preferidos por mais velhos e por profissionais em final de carreira, hoje os concursos são disputados, em sua maioria, por jovens de até 35 anos, com boa formação acadêmica, que buscam estabilidade e bons salários


Salários competitivos, estabilidade, plano de carreira, ótimos benefícios e aposentadoria garantida. Não é de hoje que o serviço público atrai profissionais graduados, seduzidos por todos esses atrativos e cansados da insegurança do mercado de trabalho. A novidade é que o setor deixou de ser apenas o plano B de homens e mulheres próximos da meia-idade, ávidos por garantir uma velhice sem sobressaltos, para se tornar a primeira opção de jovens de até 35 anos, muitos ainda cursando a universidade.


Eles formam um grupo grande entre os 12 milhões de brasileiros que estão se preparando neste momento para conseguir uma das 130 mil vagas previstas para 2014 – em 2015 serão mais 180 mil. Destes, 90% vêm da classe média, segundo Francisco Fontenele, especialista em concursos públicos. Para aquecer ainda mais essa indústria, que movimenta R$ 30 bilhões por ano, 2014 está recheado de boas oportunidades na área, com salários que podem ultrapassar R$ 20 mil.


No topo da lista de desejos dos concurseiros estão as provas para agente da Polícia Federal, técnico e analista do Banco Central e técnico e analista do Ministério Público da União. Para se ter uma ideia, esse último exame registrou 69 mil inscritos, que concorreram a 263 vagas na última edição, em 2013, com uma relação candidato/vaga de 260...

Leia a íntegra em A classe média se rende ao emprego público

Servidores públicos federais marcham a Brasília

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BSPF     -     26/04/2014


Em continuidade à campanha salarial 2014, servidores públicos federais realizam marcha a Brasília no dia 7 de maio, com concentração às 9h na Catedral. Na mesma data, à tarde, será realizada uma Plenária Nacional dos Servidores públicos federais, em local a definir.


A campanha salarial unificada dos Servidores públicos federais foi lançada nos estados em 22 de janeiro e, no dia 5 de fevereiro, servidores do todo o país realizaram um ato em frente ao ministério do Planejamento, em Brasília. Até o momento o governo não sinalizou qualquer possibilidade de atender as reivindicações dos servidores, o que provoca um aumento na insatisfação dos trabalhadores e consequentemente um crescimento no número de servidores em greve.

Fonte: Fenajufe

Dilma impõe perda no poder aquisitivo dos servidores federais

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BSPF     -     25/04/2014


Estudo realizado pela Subseção do Dieese na Condsef, avaliou a defasagem salarial dos servidores federais. O estudo leva em conta o percentual de reajuste (15,8%) parcelado em três vezes e o acumulado da inflação no período (26,5%). Os dados comprovam que os servidores tiveram uma perda em seu poder aquisitivo de quase 10% (9,28%). Sem política salarial, os efeitos inflacionários corroem o poder aquisitivo dos servidores.

A avaliação positiva do governo da presidenta Dilma Rousseff está em queda. As últimas pesquisas de opinião apontam que a aceitação ao governo diminuiu consideravelmente entre os brasileiros. Boa parte desses resultados pode ser atribuída a servidores federais que andam cada vez mais insatisfeitos com o desempenho da presidenta e a inabilidade de diálogo demonstrada ao longo desses quase quatro anos de mandato.

A insatisfação dos servidores faz todo sentido. O governo ainda tem tempo de atender minimamente a pauta dos servidores públicos, que é absolutamente justa, e contar com o apoio desses formadores de opinião por ocasião do processo eleitoral.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Dilma impõe perda no poder aquisitivo dos servidores federais

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BSPF     -     25/04/2014



Estudo realizado pela Subseção do Dieese na Condsef, avaliou a defasagem salarial dos servidores federais. O estudo leva em conta o percentual de reajuste (15,8%) parcelado em três vezes e o acumulado da inflação no período (26,5%). Os dados comprovam que os servidores tiveram uma perda em seu poder aquisitivo de quase 10% (9,28%). Sem política salarial, os efeitos inflacionários corroem o poder aquisitivo dos servidores.


A avaliação positiva do governo da presidenta Dilma Rousseff está em queda. As últimas pesquisas de opinião apontam que a aceitação ao governo diminuiu consideravelmente entre os brasileiros. Boa parte desses resultados pode ser atribuída a servidores federais que andam cada vez mais insatisfeitos com o desempenho da presidenta e a inabilidade de diálogo demonstrada ao longo desses quase quatro anos de mandato.


A insatisfação dos servidores faz todo sentido. O governo ainda tem tempo de atender minimamente a pauta dos servidores públicos, que é absolutamente justa, e contar com o apoio desses formadores de opinião por ocasião do processo eleitoral.

Deputados pedem abertura das negociações entre governo e servidores universitários

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BSPF - 25/04/2014





Postura do governo federal frente à paralisação dos técnicos administrativos foi duramente criticada durante audiência pública realizada na quinta-feira (24)


A abertura das negociações e a imediata mudança de postura por parte do governo federal, que tem ignorado a greve dos técnicos administrativos em todo o país iniciada em 17 de março, foi ressaltada durante a audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, realizada na manhã desta quinta-feira (24) na Câmara dos Deputados. O debate reuniu representantes do Ministério do Planejamento (MPOG) e da Educação (MEC), dirigentes e representantes da Fasubra, ANDES-SN, entre outras entidades, além de parlamentares.


Sob o tema “Carreira dos servidores técnico-administrativos das instituições federais de ensino superior - IFES - e a crescente terceirização de serviços no âmbito das universidades federais”, foram colocados em debate temas como a valorização e reconhecimento dos técnicos administrativos e dos docentes como fundamentais para o fortalecimento da universidade, a crescente precarização dentro nestas instituições e os problemas enfrentados pelos servidores, entre eles o aumento dos casos de adoecimento, insalubridade, assédio moral e perseguições políticas.


Durante a audiência, os parlamentares manifestaram apoio à greve dos técnicos administrativos e fizeram um apelo ao MPOG e MEC, representados pelo secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do MPOG, Sérgio Mendonça, e pela coordenadora-geral de Recursos Humanos da Secretaria de Educação Superior, Dulce Maria Tristão, respectivamente, para a abertura imediata de uma mesa de negociações com os técnicos administrativos em greve, juntamente com a Casa Civil, a fim de discutir os pontos da pauta de reivindicações protocolada há mais de dois meses no governo.


Os parlamentares presentes na audiência da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público se comprometeram a encaminhar, ainda nesta quinta-feira (24), um requerimento solicitando audiência com a Casa Civil para o início da próxima semana, reunindo ainda os outros dois ministérios, para tratar da abertura do diálogo com os servidores em greve.


Apesar do apelo dos parlamentares, não houve resposta concreta em relação à abertura das negociações por parte do MPOG e do MEC. No entanto, os representantes presentes se comprometeram a levar o pedido aos ministros Míriam Belchior e José Henrique Paim, e ao secretário de Educação Superior do MEC, Paulo Speller.


“Esperamos que o MEC e o MPOG se sensibilizem para a importância da discussão e da abertura do diálogo, pois sem eles não há avanço na Educação”, afirmou o coordenador-geral da Fasubra, Paulo Henrique Rodrigues Santos, um dos participantes do debate.


Durante sua fala, o dirigente ressaltou a importância do reconhecimento dos técnicos administrativos na construção e no fortalecimento das IFES, afirmou que a paralisação se insere na luta pela defesa da universidade, fez duras críticas à postura do governo federal em relação às reivindicações dos servidores, e denunciou a pressão e a ameaça enfrentadas pelos técnicos pelos gestores das instituições por conta da greve. “Não vamos admitir que as universidades sejam privatizadas, pois isto significa a apropriação do conhecimento por uma parcela mínima da população, que são os empresários, e que não defendem o interesse da população, e sim de uma minoria”.


Santos reforçou que, neste momento, a categoria em greve tem buscado, insistentemente, a abertura do processo negocial. “A postura do MPOG é inaceitável, e é inadmissível que o MEC não tenha recebido ainda o Comando de Greve e a Fasubra para discutir nossas reivindicações. A ausência de uma agenda representa a falta de respeito a uma categoria. A greve continua e irá crescer caso não haja mudança de postura por parte do governo”, destacou o coordenador-geral da Fasubra, que representa mais de 150 mil técnicos administrativos.


“Todas as falas dos parlamentares foram na direção do diálogo. O que ouvi nesta Casa é que precisamos de um esforço para achar um caminho, e este é o recado que vamos levar aos ministros. Vamos nos esforçar e ver em que medida conseguimos dar um passo para superar este impasse”, afirmou Sérgio Mendonça, ao final da sua fala.

Fonte: ANDES-SN

Funcionários do IBGE em 5 Estados aprovam proposta de paralisação

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Alessandra Saraiva e Diogo Martins
Valor Econômico - 25/04/2014




Rio - Funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e parte dos servidores do Rio, entre os quais os que trabalham na diretoria de pesquisas, aprovaram, em assembleias realizadas ontem, estado de greve.


Isso significa que essas unidades poderão interromper atividades a qualquer momento, caso as exigências feitas à direção do IBGE não sejam atendidas. Para a próxima terça-feira, foram aprovadas paralisações de 24 horas nas unidades de São Paulo e Paraíba.

Os servidores do instituto pedem retratação pública da presidente Wasmália Bivar, que no dia 10 suspendeu a divulgação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua para revisão do cálculo de rendimentos, que servirá como base para rateio do Fundo de Participação dos Estados. A decisão irritou a área técnica.



Os funcionários, representados pelo sindicato ASSIBGE, exigem também que a direção do IBGE abra negociações com o Ministério do Planejamento - ao qual o instituto é subordinado – para a contratação de funcionários, recomposição orçamentária, reajuste salarial e autonomia técnica nas pesquisas produzidas.


Com o corte de gastos do governo federal, o orçamento do IBGE foi reduzido em 14%.


“Estamos dispostos a parar com todas as pesquisas. Tem de haver retratação da direção”, disse Ana Magni, diretora do sindicato.


Segundo ela, as assembleias acontecerão até a semana que vem em outras unidades estaduais para aprovação de estado de greve. Ana afirmou que o sindicato pediu há duas semanas reunião com a direção do IBGE, mas não foi atendido.


Procurado, o IBGE informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a presidente avalia o pedido de reunião e que ela não se pronunciaria sobre as assembleias e a possibilidade de greve.


Cimar Azeredo, coordenador de trabalho e rendimento do IBGE, disse que os técnicos continuam “trabalhando muito” na elaboração dos relatórios a serem apresentados à direção do instituto, atestando a metodologia da Pnad Contínua. Ele disse que não há data para a entrega desses documentos, mas afirmou que está “o t i m i s t a” com o retorno das divulgações da pesquisa.


Ontem, o Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) acionou na Justiça o IBGE para garantir o retorno da divulgação da Pnad Contínua. O procurador da República Ailton Benedito pediu antecipação de tutela no caso – medida que adianta ao requerente, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, em primeira instância ou em recurso. Na ação, Benedito pediu, ainda, liminar para que o IBGE dê prosseguimento ao cronograma pré-estabelecido na divulgação da pesquisa, que previa anúncio dos próximos resultados no dia 3 de junho.

No caso de retardamento ou omissão no cumprimento da ordem judicial, o Ministério Público pede aplicação de multa diária de R$ 1 milhão ao IBGE e de multa diária pessoal, no valor de R$ 100 mil, aos agentes públicos que dirigem o órgão. O IBGE disse que ainda não foi notificado da decisão pela Justiça.

Reenquadramento aprovado

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Jornal de Brasília - 25/04/2014






O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/11, que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal.


Para quem


A proposta, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados.


Falta o Senado

A proposta, aprovada por 357 votos a 1 e 2 abstenções, deve ser votada ainda pelo Senado, onde também passará por dois turnos de votação.

Mulheres policiais conquistam direito de se aposentar

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 25/04/2014


Contribuição vale desde que tenham elas tenham 15 anos de exercício efetivo no cargo


Rio - As mulheres policiais conquistaram o direito de se aposentar, voluntariamente, com 25 anos de contribuição, desde que tenham 15 anos de exercício efetivo no cargo. A conquista foi obtida após votação no Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/01, do senador Romeu Tuma (PTB-SP). 


A regra atual é de aposentadoria voluntária aos 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade policial para homens e mulheres. Se o projeto for sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, a regra atual permanecerá somente para os homens.


O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), declarou no plenário que a proposta vai abrir precedentes para outras categorias e, no futuro, comprometer o caixa da Previdência. Ele afirmou que o governo defende sistema previdenciário que se sustente de fato e que faça justiça social para todos os trabalhadores. A proposta foi aprovada por 343 votos a 13 e 2 abstenções.


Nesta quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Súmula Vinculante 33. O texto garante ao servidor público as mesmas regras previstas no Regime Geral de Previdência Social para aposentadoria especial. Serão beneficiados trabalhadores que lidam com radiação, agentes químicos, entre outras atividades prejudiciais.

Inviável Mandado de Segurança no Supremo contra demissão de servidor por ministro de Estado

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BSPF - 24/04/2014



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 32814, impetrado por servidor público contra ato do ministro de Estado do Trabalho e Emprego que lhe aplicou a penalidade de demissão do cargo de auditor fiscal do Trabalho.


A Portaria 2.068, de 2 de janeiro de 2014, que formalizou a punição, resultou de dois processos administrativos disciplinares (PADs). Os atos implicaram a demissão do servidor e o registro de nota de culpa nos seus assentamentos funcionais.


O servidor alegava inexistir condenação definitiva, administrativa ou judicial que embasasse as sanções aplicadas, o que caracterizaria afronta ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Sustentava a necessidade de concessão da liminar para retornar ao cargo, em razão da plausibilidade das alegações e dos prejuízos decorrentes da não percepção de seus vencimentos.


O autor do MS justificava a inclusão da presidente da República como parte no fato de haver protocolizado recursos hierárquicos à Presidência contra os atos do ministro de Estado. No entanto, ao prestar informações nos autos do MS 32814, a presidente da República afirmou ser parte ilegítima para figurar na relação processual por não ser responsável pelo ato supostamente ilegal, e defendeu a higidez dos atos, ante a autonomia entre as esferas administrativa, cível e penal.


Inviabilidade


Conforme o relator, o conhecimento do MS pelo Supremo é inviável tendo em vista a ilegitimidade da presidente da República para figurar como autoridade coatora no processo. O ministro Luiz Fux afirmou que a competência prevista no artigo 102, inciso I, alínea "d", da Constituição é de interpretação estrita.


“Os atos que resultaram na demissão, com o registro da nota de culpa, foram praticados pelo ministro de Estado do Trabalho e Emprego, ante a competência a ele delegada pelo Decreto 3.035/1999, inúmeras vezes declarado constitucional pela Suprema Corte”, ressaltou. De acordo com ele, no caso, incide a Súmula 510 do STF, segundo a qual “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.


O ministro salientou que, diferentemente do que defendia o autor do MS, a mera interposição do recurso hierárquico não é capaz de caracterizar a responsabilidade da presidente da República sobre os atos. “Não se atribui a Sua Excelência qualquer ação ou omissão, sendo exatamente a pendência da irresignação o fato a revelar a suposta violação a direito líquido e certo”, destacou, ressaltando que não há como reconhecer ao Supremo a competência para analisar a impetração. Assim, negou seguimento ao mandado de segurança, ficando prejudicado o exame do pedido liminar.

Fonte: assessoria de imprensa do STF

quinta-feira, 24 de abril de 2014

STF aprova Súmula sobre aposentadoria de servidor

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STF aprova Súmula sobre aposentadoria de servidor

Leia também:
O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9/4), por unanimidade, a Súmula Vinculante 33. O texto estabelece que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, como estipulado hoje na Constituição.
O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
A redação foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em 2009, em decorrência da quantidade de processos com pedidos semelhantes recebidos pelo STF nos últimos anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, a corte recebeu 4.892 Mandados de Injunção (ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição) entre 2005 e 2013 especificamente sobre o tema.
Em nome dos amici curiae, falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e de sindicatos do Rio Grande do Sul
A análise recaiu sobre a extensão dos efeitos do artigo 57 da Lei 8.213/91, que especifica a hipótese de aposentadoria especial "ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". Entidades que representam servidores queriam incluir pessoas com deficiência e que exerçam atividades de risco, mas a AGU argumentou que não existem critérios objetivos na lei federal para nortear a atuação do administrador público no exame desses dois tipos de pedidos.
Para o advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, a decisão da corte oferece maior segurança jurídica sobre o tema. “A proposta da edição dessa súmula seguiu entendimento já desenvolvido no STF desde o julgamento do direito de greve dos servidores públicos no Mandado de Injunção 712. Diante da inércia do Legislativo na regulamentação do exercício desse direito fundamental, o STF entendeu ser aplicável o regime similar à greve dos trabalhadores em geral”, diz.
A aprovação de súmulas possui efeitos gerais e deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário, bem como a Administração Direta e Indireta. O Supremo não aprovava uma Súmula Vinculante desde 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da AGU.
Veja, abaixo, o texto da súmula publicado pelo Supremo:
SÚMULA VINCULANTE
Em sessão de 9 de abril de 2014, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4o do artigo 2o da Lei n. 11.417/2006:
Súmula vinculante nº 33 – Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Precedentes: MI 721/DF, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ de 30.11.2007; MI 795/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 22.05.2009; MI 788/DF, rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJ de 08.05.2009; MI 925/DF, rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 23.06.2009; MI 1.328/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 1º.02.2010; MI 1.527/DF, rel. Min. Eros Grau, DJ de 05.03.2010; MI 2.120/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 24.03.2010; MI 1.785/DF, rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 29.03.2010; MI
4.158 AgR-segundo/MT, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJ de 19.02.2014; MI 1.596 AgR/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 31.05.2013;
MI 3.215 AgR-segundo/DF, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 10.06.2013.
Legislação:
Constituição Federal, artigo 40, § 4º, inciso III. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 57 e 58.
Brasília, 9 de abril de 2014.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente
* Texto atualizado às 20h15 do dia 9/4/2014, e às 15h11 do dia 23/4/2014, para acréscimo de informações.

STF edita norma provisória sobre aposentadoria especial de servidor público

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STF edita norma provisória sobre aposentadoria especial de servidor público

  • 09/04/2014 18h08
  • Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) criar uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos funcionários privados aos servidores públicos.  Com a decisão, os servidores terão direito à analise dos pedidos de benefício,  de acordo com os critérios dos funcionários de  empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto.  Desde a promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema.
A decisão do Supremo vai beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões  consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública. Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem os pedidos de aposentadoria especial.
“Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o Artigo 40, Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, definiu o STF.
De acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas.
O caso chegou ao STF por meio de um pedido de criação de súmula vinculante feito por associações de policiais e de médicos para garantir a aplicação das regras da iniciativa privada, após várias decisões do STF no mesmo sentido.

Deputados querem mediar negociações entre governo e servidores universitários

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Agência Câmara Notícias - 24/04/2014


Falta de pessoal, terceirização e a defasagem de auxílio creche, alimentação e outros benefícios estão na pauta de negociações.


Deputados vão tentar mediar as negociações entre os técnicos administrativos das universidades públicas e o governo. Em greve há mais de um mês, os servidores não conseguem avançar o diálogo com o Ministério do Planejamento, que centraliza a mesa permanente de negociação entre o governo e todos os servidores. Uma reunião será marcada pelos deputados na próxima terça-feira (29) para que o ministro da Casa Civil, Aluízio Mercadante, ex-ministro da Educação, também entre no debate.


“Precisamos de uma mesa emergencial, porque os servidores têm questões sérias a serem atendidas, e não estão apenas discutindo salários, querem direitos respeitados”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que coordenou a reunião da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, em que os servidores foram ouvidos.


Ela mesma servidora licenciada da Universidade Federal da Bahia (UFBA), a deputada disse que conhece a situação principalmente da terceirização do trabalho nas universidades. “Tanto é um problema, que os conselhos universitários por todo o Brasil têm tentado estabelecer regras mais claras para a contratação desses trabalhadores”, disse. Outras reivindicações dizem respeito a auxílio creche, alimentação, e outros benefícios, que estão defasados.

Falta pessoal

O coordenador da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, reconheceu ganhos salariais desde a aprovação do plano de cargos da categoria em 2005, mas explicou aos deputados que os servidores estão preocupados porque não há pessoal suficiente nas universidades.


São 180 mil servidores hoje, mas a Fasubra calcula que apenas nos hospitais universitários sejam necessários 29 mil servidores a mais para manter os serviços. “Sem falar nos novos campi e expansões das universidades, em que servidores que se aposentaram não foram substituídos para abrir vagas nas novas unidades, e não temos reposição”, disse.

Desvio de função

De perto, onde o problema “estoura”, como disse Paulo dos Santos, as universidades têm desviado para o serviço administrativo trabalhadores terceirizados, contratados para manutenção, limpeza e segurança. Ou empregam alunos carentes para trabalho administrativo, às vezes sem salário, apenas com bolsa e tíquetes de alimentação.

Assédio moral

O problema é mais grave nos hospitais universitários. Se, do ponto de vista da gestão, a solução foi encaminhada com a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que contrata pessoal diretamente, a Fasubra denuncia que os servidores dos hospitais têm sofrido assédio moral. São ameaçados de demissão caso adiram à greve ou não se conformem às condições de trabalho.


“Um técnico de enfermagem, por exemplo, se for colocado à disposição da universidade, ou seja, se for devolvido, não pode mais trabalhar, sua função é exclusiva do hospital, não existe fora, e vai ser aposentado proporcionalmente ao tempo de serviço”, explicou Alice Portugal sobre a realidade das ameaças.

Dificuldade

Do lado do governo, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, disse que o acordo com a categoria deveria valer até março de 2015, e essa tem sido uma dificuldade das negociações. “Não temos regras claras sobre o quanto vale um acordo, ou quando ele deveria ser rediscutido, por isso a dificuldade”, disse.

O governo já negocia voltar o adicional de insalubridade para servidores que trabalham em áreas de risco, como laboratórios, e mudanças no plano de carreira para que aposentados que tinham capacitação sejam enquadrados da mesma forma que os servidores da ativa.

A coordenadora de Recursos Humanos da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, Dulce Maria Tristão, disse que a contratação de pessoal para as universidades tem sido prioridade para o governo. Dos 218 mil servidores contratados pelo governo federal desde 2003, 65 mil foram técnicos administrativos de universidade.

Câmara aprova projeto que cria 33 cargos em comissão e 90 funções no STF

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Agência Câmara Notícias - 24/04/2014



Proposta abrange os gabinetes dos 11 ministros do Supremo e deve seguir agora para análise do Senado.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (22) a constitucionalidade e a juridicidade do Projeto de Lei 5382/13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cria 33 cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 funções de confiança de nível FC-03, todos destinados aos gabinetes dos ministros do tribunal.


Como a proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, seguirá agora para o Senado Federal, a não ser que haja recurso de 1/10 dos deputados para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

As FCs serão distribuídas entre os gabinetes de dez ministros, com exceção da Presidência, que receberá nove novas funções para gratificar os servidores. Já os cargos em comissão serão distribuídos igualmente entre os gabinetes dos 11 ministros do STF.



O relator do projeto na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), argumentou que o impacto anual da medida é de R$ 4,6 milhões, o que corresponde a apenas 0,89% do orçamento do STF. Conforme o texto, cada CJ-03 equivale a R$ 6.729,14 mensais, enquanto a FC-03 vale R$ 1.379,07.


Na comissão de Finanças e Tributação, o relator do projeto, deputado João Magalhães (PMDB-MG), defendeu a compatibilidade orçamentária e financeira da proposta, mas apresentou emenda para adequar a texto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).


Pela LRF, a criação ou o aumento de despesa de caráter continuado devem vir acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes. A emenda deixa claro que a criação de cargos fica condicionada a autorização na Lei Orçamentária de 2014.

Afastada incorporação irregular de reajuste salarial para servidores da Universidade Federal de Santa Maria/RS

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BSPF - 24/04/2014


A vitória obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstrou que era indevida a incorporação definitiva do reajuste concedido pela Justiça aos servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para recompor perdas salarias provocadas pelo Plano Econômico Verão, adotado pelo Governo Federal da década de 80.


Os procuradores federais sustentaram que os efeitos da decisão judicial trabalhista, emitida em setembro de 1989, perderam a validade após a transposição dos autores da ação do regime celetista para o estatutário. A alteração do regime de trabalho foi instituída por meio da Lei nº 8.112/90 e pela Lei nº 11.091/2005 que reestruturou a carreira dos servidores no âmbito das instituições de ensino em todo país.



A Advocacia-Geral defendeu que o adicional de 26,05% somente era devido aos servidores da universidade enquanto eles estavam sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), não devendo o reajuste ser incorporado definitivamente aos salários.


Na decisão, a 2ª Turma do STJ concordou com o entendimento da Advocacia-Geral da União e reconheceu a legalidade da ação ajuizada pelos procuradores federais para rever o cumprimento da decisão judicial que concedeu reajuste de salários ao servidores da UFSM, mesmo após o trânsito em julgado do processo.



Revisão da decisão


Segundo a AGU, as ações revisionais têm previsão no inciso I do artigo 471 do CPC, o qual autoriza que o judiciário reveja julgamento anterior quando ocorrer uma alteração relacionada ao estado de fato ou de direito, desde que não prevista na sentença. O STJ entendeu que o adicional de 26,05% foi absorvido pelos aumentos posteriores recebidos pelos servidores.



Atuaram no caso o Departamento de Contencioso da PGF, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.




Fonte: AGU

Afastada incorporação irregular de reajuste salarial para servidores da Universidade Federal de Santa Maria/RS

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BSPF - 24/04/2014

A vitória obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstrou que era indevida a incorporação definitiva do reajuste concedido pela Justiça aos servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para recompor perdas salarias provocadas pelo Plano Econômico Verão, adotado pelo Governo Federal da década de 80.


Os procuradores federais sustentaram que os efeitos da decisão judicial trabalhista, emitida em setembro de 1989, perderam a validade após a transposição dos autores da ação do regime celetista para o estatutário. A alteração do regime de trabalho foi instituída por meio da Lei nº 8.112/90 e pela Lei nº 11.091/2005 que reestruturou a carreira dos servidores no âmbito das instituições de ensino em todo país.

A Advocacia-Geral defendeu que o adicional de 26,05% somente era devido aos servidores da universidade enquanto eles estavam sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), não devendo o reajuste ser incorporado definitivamente aos salários.

Na decisão, a 2ª Turma do STJ concordou com o entendimento da Advocacia-Geral da União e reconheceu a legalidade da ação ajuizada pelos procuradores federais para rever o cumprimento da decisão judicial que concedeu reajuste de salários ao servidores da UFSM, mesmo após o trânsito em julgado do processo.

Revisão da decisão

Segundo a AGU, as ações revisionais têm previsão no inciso I do artigo 471 do CPC, o qual autoriza que o judiciário reveja julgamento anterior quando ocorrer uma alteração relacionada ao estado de fato ou de direito, desde que não prevista na sentença. O STJ entendeu que o adicional de 26,05% foi absorvido pelos aumentos posteriores recebidos pelos servidores.

Atuaram no caso o Departamento de Contencioso da PGF, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Fonte: AGU

Judiciário analisa omissão do Executivo sobre revisão anual do salário

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BSPF     -     24/04/2014


O julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não finalizado, trata de recurso extraordinário de servidores de São Paulo, mas poderá se estender por todo o funcionalismo nacional.
A ministra Carmem Lúcia votou favoravelmente ao recurso, lembrando que, em 2001, o plenário da suprema corte reconheceu a demora do Poder Executivo em efetivar a revisão geral anual.

Fonte: SINAL

Comissão debaterá carreira dos servidores das universidades federais

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Agência Câmara Notícias     -     24/04/2014


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove audiência pública hoje para discutir a carreira dos servidores técnico-administrativos das instituições federais de ensino superior e a “crescente terceirização de serviços no âmbito das universidades federais”.

O debate foi proposto pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Ela ressalta que a situação enfrentada pelos servidores técnico-administrativos das universidades federais “com a defasagem de seus salários, a ausência de um efetivo diálogo com o Poder Executivo e a crescente terceirização dos serviços terminaram em uma nova greve nacional da categoria, razão pela qual o debate requerido faz-se urgente e necessário na busca de soluções para a normalização do funcionamento das Ifes”.

Convidados

Foram convidados para discutir o tema com os integrantes da comissão:

- representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

- coordenador-geral de Recursos Humanos da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, Dulce Maria Tristão;

- coordenador-geral da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), Paulo Henrique Rodrigues dos Santos.

A audiência ocorrerá no plenário 12, a partir das 10 horas.

Deputados querem mediar negociações entre governo e servidores universitários

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Agência Câmara Notícias     -     24/04/2014


Falta de pessoal, terceirização e a defasagem de auxílio creche, alimentação e outros benefícios estão na pauta de negociações.

Deputados vão tentar mediar as negociações entre os técnicos administrativos das universidades públicas e o governo. Em greve há mais de um mês, os servidores não conseguem avançar o diálogo com o Ministério do Planejamento, que centraliza a mesa permanente de negociação entre o governo e todos os servidores. Uma reunião será marcada pelos deputados na próxima terça-feira (29) para que o ministro da Casa Civil, Aluízio Mercadante, ex-ministro da Educação, também entre no debate.

“Precisamos de uma mesa emergencial, porque os servidores têm questões sérias a serem atendidas, e não estão apenas discutindo salários, querem direitos respeitados”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que coordenou a reunião da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, em que os servidores foram ouvidos.

Ela mesma servidora licenciada da Universidade Federal da Bahia (UFBA), a deputada disse que conhece a situação principalmente da terceirização do trabalho nas universidades. “Tanto é um problema, que os conselhos universitários por todo o Brasil têm tentado estabelecer regras mais claras para a contratação desses trabalhadores”, disse. Outras reivindicações dizem respeito a auxílio creche, alimentação, e outros benefícios, que estão defasados.

Falta pessoal

O coordenador da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, reconheceu ganhos salariais desde a aprovação do plano de cargos da categoria em 2005, mas explicou aos deputados que os servidores estão preocupados porque não há pessoal suficiente nas universidades.

São 180 mil servidores hoje, mas a Fasubra calcula que apenas nos hospitais universitários sejam necessários 29 mil servidores a mais para manter os serviços. “Sem falar nos novos campi e expansões das universidades, em que servidores que se aposentaram não foram substituídos para abrir vagas nas novas unidades, e não temos reposição”, disse.

Desvio de função

De perto, onde o problema “estoura”, como disse Paulo dos Santos, as universidades têm desviado para o serviço administrativo trabalhadores terceirizados, contratados para manutenção, limpeza e segurança. Ou empregam alunos carentes para trabalho administrativo, às vezes sem salário, apenas com bolsa e tíquetes de alimentação.

Assédio moral

O problema é mais grave nos hospitais universitários. Se, do ponto de vista da gestão, a solução foi encaminhada com a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que contrata pessoal diretamente, a Fasubra denuncia que os servidores dos hospitais têm sofrido assédio moral. São ameaçados de demissão caso adiram à greve ou não se conformem às condições de trabalho.

“Um técnico de enfermagem, por exemplo, se for colocado à disposição da universidade, ou seja, se for devolvido, não pode mais trabalhar, sua função é exclusiva do hospital, não existe fora, e vai ser aposentado proporcionalmente ao tempo de serviço”, explicou Alice Portugal sobre a realidade das ameaças.

Dificuldade

Do lado do governo, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, disse que o acordo com a categoria deveria valer até março de 2015, e essa tem sido uma dificuldade das negociações. “Não temos regras claras sobre o quanto vale um acordo, ou quando ele deveria ser rediscutido, por isso a dificuldade”, disse.

O governo já negocia voltar o adicional de insalubridade para servidores que trabalham em áreas de risco, como laboratórios, e mudanças no plano de carreira para que aposentados que tinham capacitação sejam enquadrados da mesma forma que os servidores da ativa.

A coordenadora de Recursos Humanos da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, Dulce Maria Tristão, disse que a contratação de pessoal para as universidades tem sido prioridade para o governo. Dos 218 mil servidores contratados pelo governo federal desde 2003, 65 mil foram técnicos administrativos de universidade.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo, decide Justiça

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     23/04/2014


Um servidor que passou num concurso público para outro cargo tem o direito de ser reconduzido à primeira função que ocupava, mesmo quando se tratam de esferas administrativas diferentes. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se refere ao caso de um procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução, caso não permanecesse na nova função, para a qual foi aprovado, de procurador estadual.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, destacou que o vínculo jurídico com o serviço público originário termina somente com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após o estágio probatório no novo cargo. A decisão em favor do servidor foi unânime.

Aprovada em 2º turno PEC sobre reenquadramento de servidores de ex-territórios

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Agência Câmara Notícias     -     23/04/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/11, que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal.

A proposta, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados.

A proposta, aprovada por 357 votos a 1 e 2 abstenções, deve ser votada ainda pelo Senado, onde também passará por dois turnos de votação.

Segundo o texto do deputado Luciano Castro (PR-RR), relator da comissão especial que analisou o tema, o prazo para opção, de 180 dias, começará a contar apenas quando o governo publicar a regulamentação, também no prazo de 180 dias a partir da promulgação da futura emenda constitucional.

Castro explicou que o texto original da PEC previa a opção antes mesmo do regulamento. A alteração, segundo ele, permitirá que o beneficiado tenha acesso às regras antes de optar.

Para evitar a possibilidade de demora na regulamentação, o texto prevê que, se a União não regulamentar o enquadramento do servidor no cargo em que foi originalmente admitido ou em cargo equivalente, terá de pagar os valores retroativos da diferença de remuneração, desde o encerramento do prazo até a publicação do regulamento.

Garantia atual

A Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de reenquadramento aos que já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles contratados no período entre a criação e a instalação efetiva do novo estado.

A iniciativa procura dar o mesmo tratamento conferido aos servidores de Rondônia, que tiveram seus direitos garantidos na Lei Complementar 41/81.

Policiais militares

O texto aprovado garante o direito de promoções aos policiais militares, que continuarão a prestar serviços ao respectivo estado. Quanto aos demais servidores, eles também continuarão nos estados e municípios, na condição de cedidos, até o aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.

Para eles, o enquadramento deverá ocorrer no nível de progressão alcançado no cargo, asseguradas as mesmas vantagens inerentes à carreira.

Os servidores admitidos nas carreiras do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização terão os mesmos direitos remuneratórios de igual grupo da União.

Aposentadorias

No caso dos aposentados, a PEC determina a transferência à União da responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias originadas entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Isso deverá ocorrer a partir da publicação da futura emenda constitucional, proibida qualquer indenização referente a períodos anteriores.