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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Apesar de decisão judicial, servidores da Cultura dizem que greve continua

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Agência Brasil - 04/06/2014




Apesar de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando o fim da greve dos servidores do Ministério da Cultura, o comando de greve decidiu que vai continuar a paralisação.


Segundo a Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, os servidores ainda não receberam notificação judicial da decisão; souberam por meio da imprensa. Ainda assim, em reunião do comando nacional de greve da cultura, na tarde de hoje (4), os servidores decidiram que vão continuar o movimento e fortalecê-lo.


“Ou a gente consegue alguma coisa agora ou acabam com os servidores do Ministério da Cultura. Não temos opção. A gente vai fortalecer o movimento”, frisou Sérgio Pinto, membro do comando. “Nós estamos tentando com esse movimento resgatar a mínima viabilidade para a continuidade da política cultural do país”, defendeu. Ele assegurou que os servidores estão mantendo os serviços essenciais, como a segurança das obras de arte.


De acordo com o STJ, a notificação às entidades sindicais representantes dos servidores foi feita. A liminar vale para todo o território nacional e determina o retorno imediato dos funcionários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho proíbe a adoção de práticas que representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam funcionários, autoridades ou usuários dos serviços públicos.

Os servidores do Ministério da Cultura estão em greve desde o dia 12 de maio. Eles reivindicam equiparação salarial com os funcionários da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e da Fundação Casa de Rui Barbosa, melhores condições de trabalho, maior participação nas políticas públicas da pasta da Cultura, gratificação por titulação e plano de carreira.

Servidor absolvido em ação de improbidade não está isento de multa do TCU

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 04/06/2014



A absolvição de servidor público investigado por improbidade administrativa e absolvido na esfera penal não impede aplicação de multa pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esse foi o entendimento adotado, de forma unânime, pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao julgar apelação de um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra sentença que negou seu pedido de anulação de multa a ele imposta pelo TCU.


O apelante foi investigado em diversas instâncias em virtude de fatos por ele praticados como chefe do Posto Indígena Aruanã. O servidor foi réu em ação criminal e em ação por ato de improbidade administrativa nas quais foi absolvido. Além disso, também foi acusado em processo administrativo disciplinar que resultou em sua demissão e, por fim, foi acusado em processo administrativo perante do TCU, em que lhe foi imputada multa no valor de R$ 5 mil.


O juízo de primeiro grau entendeu que o fato de o autor ter sido absolvido na esfera penal por ausência de provas não inibe a autoridade administrativa de aplicar-lhe multa por descumprimento de seus deveres na gestão de recursos públicos. Mas o servidor não se conforma com a multa e, por isso, recorreu ao TRF1 com o argumento de que a sua absolvição nas outras esferas demonstra de forma clara que não existem provas dos fatos contra ele imputados, inexistindo, então, fato gerador que autorize a cobrança de tributos sobre os supostos desvios por ele realizados.


No entanto, a relatora do processo, juíza federal convocada Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, destacou que o entendimento adotado na sentença está de acordo com o posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1, segundo o qual é certo concluir que a sentença absolutória na esfera penal sob o fundamento de ausência de provas não vincula as esferas administrativa e cível.

“Consoante entendimento consagrado na doutrina e na jurisprudência do colendo STJ e do excelso Supremo Tribunal Federal (STF), ressalvada a hipótese da ocorrência de sentença penal absolutória que comprove a inexistência material do fato ou que o acusado não foi seu autor, as instâncias penal, civil e administrativa são autônomas, fato que permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso à revelia de anterior julgamento no âmbito criminal, ou em sede de ação civil”, afirmou a magistrada citando decisão do STJ (STJ, ROMS 7.685/PR, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, 6.ª Turma, DJ de 04.08.03; STF, MS 23.401/DF, Rel. Ministro Carlos Velloso, Pleno, DJ de 12.04.02, p. 55 e STF, MS 21.708/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio, Pleno, DJ de 18.05.01, p. 434).


Assim, a juíza concluiu que a absolvição em outras esferas não é suficiente para afastar a multa.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senado aprova gratificação para Ministério Público

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Agência Senado - 04/06/2014



Membros do Ministério Público da União (MPU) poderão receber em breve pagamento de um adicional por acumulação de ofícios. A medida consta do Projeto de Lei da Câmara 6/2014, aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado. Como houve mudanças no conteúdo, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados.


O PLC 6/2014 determina o pagamento dessa gratificação sempre que houver acumulação de ofícios por três dias ou mais. O valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo integrante do MPU que esteja acumulando função. O texto também define como "ofício" a menor unidade de atuação funcional individual do servidor.


A proposta relaciona algumas hipóteses em que essa gratificação não será paga. Estão incluídas nessas hipóteses, por exemplo, a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.


Também ficam impedidos de recebê-la o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.


No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei, o procurador-geral da República – chefe do MPU – deverá regulamentar sua aplicação. As despesas por ela geradas serão cobertas, respectivamente, pelos orçamentos do Ministério Público e Poder Judiciário.


Magistratura


O projeto original previa o pagamento do adicional por acumulação apenas para membros do Ministério Público da União. Na Câmara, a proposta, de autoria do Ministério Público, recebeu emenda estendendo o benefício a toda a Magistratura da União.

Como a iniciativa de conceder gratificação à Magistratura deveria ser do Poder Judiciário, essa emenda acabou sendo rejeitada pelo Senado e, por isso, o texto terá de voltar à Câmara. Um novo projeto, a ser elaborado pelo Judiciário, deve ser enviado ao Congresso.

Debatedores elogiam cartilha sobre regras para agentes públicos nas eleições

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Agência Câmara Notícias     -     04/06/2014



Em ano de eleição a regra é clara. Este é o slogan da cartilha lançada na Câmara dos Deputados sobre as condutas vedadas aos agentes públicos federais durante as eleições. O tema foi debatido em mesa redonda da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fernando Faria, advogado-geral da União substituto, citou alguns atos que podem quebrar a isonomia nas eleições como a publicidade de governo, o uso de bens públicos e de servidores, transferências de valores e aumento para servidores.


Faria pede especial atenção à propaganda eleitoral, só permitida depois de 6 de julho, e à publicidade de governo, que pode ser considerada propaganda eleitoral dissimulada.


Uso da máquina pública


"Uma pessoa se colocar como apta a preencher determinado cargo político e como o melhor candidato a preencher tal cargo, nesse período, anterior a 6 de julho, não pode cometer qualquer ato que configure essa propaganda eleitoral”, ressalta Faria.


Segundo ele, “o governo atual utilizar dados para dizer que é muito melhor do que governos anteriores, já naquela data que é possível a propaganda, ela é uma propaganda que se pode entender como ilegal, como utilização da máquina pública, que não se estaria dentro daquelas propagandas autorizadas pela legislação eleitoral".


Fernando Faria explicou que o objetivo é garantir a lisura das eleições, orientando os agentes públicos a terem cautela para evitar que tenham que responder por abuso de poder.


Publicidade institucional


A partir de 5 de julho já não é mais permitida a publicidade institucional de programas de órgãos públicos, e os agentes públicos candidatos também não podem comparecer à inauguração de obras.


O aumento de gastos com publicidade, comparado a exercícios anteriores, também não pode ocorrer em anos de eleições.


Regras rígidas


A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio aplaudiu a iniciativa da cartilha que considera uma parceria entre os três poderes. Ela ressaltou, no entanto, que a rigidez das regras não deve atingir o bom andamento de programas de governo.


"Nesse ponto, nós não podemos nos esquecer que apesar de estarmos num ano eleitoral, o País não pode parar”, afirma. “Programas desenvolvidos, seja no âmbito estadual ou no federal, devem continuar porque, do contrário, de dois em dois anos, o Brasil deveria parar. Se adotássemos essa interpretação, nós estaríamos impondo ao País uma dificuldade de caminhar, uma dificuldade de desenvolvimento, sem o menor sentido."


Agentes públicos


Autor do requerimento para a realização da mesa redonda, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) destacou ainda as regras de conduta previstas para os servidores públicos. "Essa cartilha deixa bem claro que não se está proibindo a manifestação do servidor público enquanto cidadão no pleito eleitoral”, observou.


“O que ela propõe, através do elenco de todas as normas pertinentes, é que não haja mistura ou comprometimento entre a sua cidadania e o cargo que ocupa; por isso ela é muito didática", acrescenta o parlamentar.

De acordo com a legislação, são agentes públicos para fins eleitorais, além dos chefes do Executivo federal, estaduais e municipais; ministros, secretários, senadores, deputados federais, estaduais e vereadores, bem como servidores públicos efetivos ou em comissão; empregados permanentes ou temporários, inclusive, os terceirizados; pessoas requisitadas, como mesários em eleições ou quem presta serviço militar, e estagiários.

Portaria autoriza provimento de 138 cargos para o Ministério da Justiça

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BSPF - 04/06/2014


O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio da Portaria nº 186, o provimento de 138 cargos para o quadro de pessoal do Ministério da Justiça. Os convocados serão lotados no Departamento Penitenciário Nacional – Depen.


O concurso público foi autorizado em outubro de 2012, pela Portaria nº 519. O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e a adequação orçamentária do órgão.


A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos aprovados é da Secretária-executiva do Ministério da Justiça, que deverá baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Fonte: Ministério do Planejamento

Por uma política de Estado para o servidor

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Henrique Ziller
Congresso em Foco - 04/06/2014



As distorções na estrutura remuneratória entre as carreiras é um dos aspectos que mais comprometem a gestão pública, diz Ziller. É preciso encontrar saída para que funcionários que exercem a mesma função tenham vencimentos iguais, defende


Ao consagrar na Constituição a exigência de concurso para o ingresso nas carreiras do serviço público, reduzimos o favorecimento entre amigos e aumentamos a qualidade profissional dos servidores nos vários órgãos da Administração. No entanto, essa conquista é ameaçada pela falta de política de recursos humanos que organize a estrutura remuneratória do servidor público e balize os critérios de desempenho.


As distorções na estrutura remuneratória entre as carreiras é um dos aspectos que mais comprometem a gestão pública. Funcionários que desempenham a mesma função, ou submetidos a responsabilidades e riscos semelhantes, têm vencimentos desiguais. Diferença especialmente marcante entre os poderes, já que a máquina do Executivo, mais robusta, comporta aumentos sempre menores do que aqueles concedidos aos servidores do Legislativo e do Judiciário.


O resultado é a busca do servidor pela carreira melhor remunerada no momento, a permanente instabilidade reivindicatória e o desestímulo profissional. Sem a clareza de uma política de pessoal, cada categoria persegue de forma individualista seus ganhos, sem compromisso com a visão estratégica do conjunto. O servidor olha para o salário do colega do outro lado da Esplanada que acabou de conquistar aumento ou benefício pessoal e passa a perseguir o mesmo direito. Naturalmente, carreiras com maior possibilidade de fazer pressão de cunho político recebem os maiores aumentos.


Alguns exemplos expõem com clareza o problema: o fiscal ou policial que atua na fronteira não pode ter a mesma remuneração do colega que despacha na área administrativa – deve receber mais. A juíza Patrícia Acioly, que enfrentava o crime organizado do Rio de Janeiro (e acabou morta por causa disso), deveria ter vantagem remuneratória sobre o analista de um tribunal superior – por mais competente que este seja. A esses dois exemplos, cada servidor público poderá acrescentar outros casos de distorção que bem conhece.


Não se trata de construir um fosso entre os níveis hierárquicos, mas de dar racionalidade à política remuneratória, com base na gestão estratégica e, acima de tudo, no espírito público que deve nortear as decisões de Estado. O interesse numa discussão sobre melhoria salarial de uma categoria não se circunscreve a ela e ao gestor imediato. Mas ao conjunto da administração pública, que precisa gerenciar os recursos dentro de limites muito bem estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal...

Orçamento tenta ouvir ministra do Planejamento sobre contratações da Geap sem licitação

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Agência Câmara Notícias - 04/06/2014


A Comissão Mista de Orçamento pode votar nesta tarde requerimento para ouvir a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, sobre o decreto presidencial que autoriza a contratação direta da Geap, sem licitação, por órgãos do Executivo. Essa votação estava prevista para ontem, mas foi adiada por falta de quórum.


Em outubro de 2013, o Executivo editou decreto sobre a forma de patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à Geap - Autogestão em Saúde, para a prestação de serviços de assistência à saúde aos seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas e familiares. O artigo 3º do decreto autoriza o Ministério do Planejamento a celebrar convênios para prestação de serviços pela Geap em nome da União.


Liminar


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo que autoriza a contratação direta da Geap sem a necessária realização de licitação. O STF acatou os argumentos da OAB e suspendeu liminarmente o dispositivo que regulamenta a prestação de serviços de saúde pela Geap.

Apresentado em abril de 2014, o requerimento é de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Em outro requerimento ele também convida representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Geap a participar do debate com a ministra do Planejamento.

STF - Proposta de Súmula Vinculante sobre aposentadoria especial de servidores públicos recebe 21 petições

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STF - Proposta de Súmula Vinculante sobre aposentadoria especial de servidores públicos recebe 21 petições

Foram ajuizadas 21 petições na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 45, de autoria do STF, sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol) e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) foram algumas das entidades que produziram as petições.
segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Aposentadoria especial

ST

F - Proposta de Súmula Vinculante sobre aposentadoria especial de servidores públicos recebe 21 petições 


Foram ajuizadas 21 petições na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, de autoria do STF, sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol) e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) foram algumas das entidades que produziram as petições. 


Por meio de edital publicado pela Corte, foi divulgada a possibilidade de as entidades interessadas apresentarem sugestões à formulação do texto da súmula sobre aposentadoria especial. Dessa forma, em nota técnica, as entidades fizerem considerações sobre o texto proposto pelo Supremo. 


A proposta de súmula vinculante foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, com a sugestão do seguinte texto: "Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º da CF/88 (clique aqui), com a redação da EC 47/2005 (clique aqui), impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da lei 8.213/91)". 


De acordo com Gilmar Mendes, o Supremo já se manifestou em diversas oportunidades quanto à possibilidade de aplicação, no que couber, do parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei 8.213/91 (clique aqui) para concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. Isso porque há omissão de disciplina específica exigida pelo parágrafo 4º, do artigo 40, da CF/88, na redação dada pela EC 47/2005. 


"O crescimento exponencial de mandados de injunção sobre a matéria no Tribunal ensejou inclusive a autorização em Plenário para que os ministros decidam monocrática e definitivamente os casos idênticos", destacou o ministro. Assim, Mendes propôs o enunciado de súmula vinculante, "considerando que não há tentativas em suprir a omissão constitucional reiteradamente reconhecida por este Tribunal" e que o STF, conforme o artigo 103-A da CF e do artigo 2º da lei 11.417/06 (clique aqui), pode editar de ofício enunciado de súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal. 


Mandados de Injunção 


Ao todo, 15 Mandados de Injunção foram citados como precedentes na PSV nº 45. São eles: MIs 721, 758, 795, 797, 809, 828, 841, 850, 857, 879, 905, 927, 938, 962 e 998. Tendo em vista o crescimento significativo de petições de variados grupos da sociedade civil na Proposta de Súmula Vinculante nº 45, é possível que haja diminuição do número de Mandados de Injunção, que esse ano já ultrapassou 600 processos. 


Levantamento do Supremo divulgou tabela com o quantitativo de processos da classe (Mandado de Injunção) distribuídos a partir de 2000, por assunto. Nele, nota-se que a grande maioria dos MIs, cerca de 658 processos, tem por tema a aposentadoria especial. 


Trâmite das PSVs 


Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link "Proposta de Súmula Vinculante", disponível no ícone "Jurisprudência", no portal do STF. 


A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação. 


As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.

STF - PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE : PSV 45 DF

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Processo:PSV 45 DF
Relator(a):Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento:31/08/2009
Publicação:DJe-169 DIVULG 08/09/2009 PUBLIC 09/09/2009
Parte(s):SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

DECIsão

1. Trata-se de proposta interna de edição de súmula vinculante que enuncie que, enquanto pendente a regulamentação do regime diferenciado de aposentação dos servidores públicos, previsto no art. 40, § 4º, da Constituição Federal, caberá à Administração Pública aplicar, integrativamente, o art. 57 da Lei 8.213, de 24.07.1991, que dispõe sobre os requisitos e condições para a obtenção da aposentadoria especial pelos trabalhadores vinculados ao regime geral de previdência social.O autor da proposta é o Presidente desta Suprema Corte, Ministro Gilmar Mendes. Em sua manifestação (fls. 4-5), assevera S. Exa. que esta Casa já se pronunciou diversas vezes sobre a matéria, tendo o Plenário, inclusive, ante o crescimento exponencial do número de mandados de injunção aqui impetrados, autorizado o proferimento de decisões monocráticas definitivas em casos idênticos (MI 795, rel. Min. Cármen Lúcia, DJE de 22.05.2009). Assevera o proponente, por fim, não haver notícia sobre a realização de esforços para a eliminação da omissão legislativa já reiteradamente declarada por este Supremo Tribunal, circunstância que reforça a necessidade da criação do enunciado proposto, “que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal” (fl. 4).Publicado edital para ciência de eventuais interessados (fls. 8 e 10), manifestaram-se sobre a presente proposta interna a Associação Nacional dos Delegados de Polícia do Brasil (fls. 12-16 e 113-116), a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (fls. 19-24), a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (fls. 54-64), o Sindicato dos Policiais Civis no Distrito Federal (fls. 118-123), o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (fls. 182-183), o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (fls. 190-208), o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal (fls. 210-259), o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (fls. 261-264 e 292-298), a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (fls. 321-327), o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo (fls. 352-358), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (fls. 393-396 e 423-429),a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (fls. 456-457 e 460-461), o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (fls. 463-469 e 678-682), o Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre e o Sindicato dos Servidores do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul (fls. 535-538 e 668-671), a Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores Policiais Civis da Região Centro-Oeste e Norte (fls. 545-548), a Associação dos Delegados de Polícia do Pará (fls. 598-599 e 602-603), o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (fls. 639-644) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Vale do Paraíba (fls. 718-723).2. Cabe a esta Comissão de Jurisprudência, nos termos do art. 1º da Resolução STF 388, de 05.12.2008, verificar a adequação formal das propostas de edição, modificação e cancelamento de súmula vinculante. Perquire-se, nesta fase, se a proposição encerra, por exemplo, fundamentação suficiente, instrução do pedido, legitimidade ativa do proponente, norma cuja validade, interpretação e eficácia possam ser objeto de súmula e reiteradas decisões desta Casa sobre a matéria constitucional em jogo.No presente caso, a legitimidade ativa do proponente é indiscutível. O tema tratado, por sua vez, está bem delimitado e foi, realmente, objeto de aprofundado estudo nesta Casa. Além disso, a proposta interna está suficientemente fundamentada e devidamente instruída, com a indicação dos precedentes em que este Supremo Tribunal apreciou e decidiu a questão constitucional em tela.3. Ante o exposto, manifesta-se esta Comissão de Jurisprudência entendendo estar a presente proposta interna de edição de súmula vinculante formalmente adequada.À Secretaria, para que encaminhe os presentes autos à Presidência do Supremo Tribunal Federal após o cumprimento das providências previstas no art. 2º da Resolução STF 388/2008.Publique-se.Brasília, 31 de agosto de 2009.Ministra Ellen Gracie – Presidente Ministro Joaquim Barbosa Ministro Ricardo Lewandowski

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Portaria autoriza provimento de 138 cargos para o Ministério da Justiça

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BSPF - 04/06/2014


O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio da Portaria nº 186, o provimento de 138 cargos para o quadro de pessoal do Ministério da Justiça. Os convocados serão lotados no Departamento Penitenciário Nacional – Depen.


O concurso público foi autorizado em outubro de 2012, pela Portaria nº 519. O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e a adequação orçamentária do órgão.


A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos aprovados é da Secretária-executiva do Ministério da Justiça, que deverá baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Fonte: Ministério do Planejamento

Por uma política de Estado para o servidor

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Henrique Ziller
Congresso em Foco - 04/06/2014


As distorções na estrutura remuneratória entre as carreiras é um dos aspectos que mais comprometem a gestão pública, diz Ziller. É preciso encontrar saída para que funcionários que exercem a mesma função tenham vencimentos iguais, defende


Ao consagrar na Constituição a exigência de concurso para o ingresso nas carreiras do serviço público, reduzimos o favorecimento entre amigos e aumentamos a qualidade profissional dos servidores nos vários órgãos da Administração. No entanto, essa conquista é ameaçada pela falta de política de recursos humanos que organize a estrutura remuneratória do servidor público e balize os critérios de desempenho.


As distorções na estrutura remuneratória entre as carreiras é um dos aspectos que mais comprometem a gestão pública. Funcionários que desempenham a mesma função, ou submetidos a responsabilidades e riscos semelhantes, têm vencimentos desiguais. Diferença especialmente marcante entre os poderes, já que a máquina do Executivo, mais robusta, comporta aumentos sempre menores do que aqueles concedidos aos servidores do Legislativo e do Judiciário.


O resultado é a busca do servidor pela carreira melhor remunerada no momento, a permanente instabilidade reivindicatória e o desestímulo profissional. Sem a clareza de uma política de pessoal, cada categoria persegue de forma individualista seus ganhos, sem compromisso com a visão estratégica do conjunto. O servidor olha para o salário do colega do outro lado da Esplanada que acabou de conquistar aumento ou benefício pessoal e passa a perseguir o mesmo direito. Naturalmente, carreiras com maior possibilidade de fazer pressão de cunho político recebem os maiores aumentos.


Alguns exemplos expõem com clareza o problema: o fiscal ou policial que atua na fronteira não pode ter a mesma remuneração do colega que despacha na área administrativa – deve receber mais. A juíza Patrícia Acioly, que enfrentava o crime organizado do Rio de Janeiro (e acabou morta por causa disso), deveria ter vantagem remuneratória sobre o analista de um tribunal superior – por mais competente que este seja. A esses dois exemplos, cada servidor público poderá acrescentar outros casos de distorção que bem conhece.


Não se trata de construir um fosso entre os níveis hierárquicos, mas de dar racionalidade à política remuneratória, com base na gestão estratégica e, acima de tudo, no espírito público que deve nortear as decisões de Estado. O interesse numa discussão sobre melhoria salarial de uma categoria não se circunscreve a ela e ao gestor imediato. Mas ao conjunto da administração pública, que precisa gerenciar os recursos dentro de limites muito bem estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal...

Orçamento tenta ouvir ministra do Planejamento sobre contratações da Geap sem licitação

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Agência Câmara Notícias - 04/06/2014


A Comissão Mista de Orçamento pode votar nesta tarde requerimento para ouvir a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, sobre o decreto presidencial que autoriza a contratação direta da Geap, sem licitação, por órgãos do Executivo. Essa votação estava prevista para ontem, mas foi adiada por falta de quórum.


Em outubro de 2013, o Executivo editou decreto sobre a forma de patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à Geap - Autogestão em Saúde, para a prestação de serviços de assistência à saúde aos seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas e familiares. O artigo 3º do decreto autoriza o Ministério do Planejamento a celebrar convênios para prestação de serviços pela Geap em nome da União.


Liminar


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo que autoriza a contratação direta da Geap sem a necessária realização de licitação. O STF acatou os argumentos da OAB e suspendeu liminarmente o dispositivo que regulamenta a prestação de serviços de saúde pela Geap.

Apresentado em abril de 2014, o requerimento é de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Em outro requerimento ele também convida representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Geap a participar do debate com a ministra do Planejamento.

Acordo com a PF não reduz a insatisfação

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Celia Perrone
Correio Braziliense - 04/06/2014


Servidores da Cultura e do IBGE permanecem parados, e Condsef mantém Dia de Luta


A retirada do indicativo de greve do policiais federais, após o acordo selado com o governo, em nada interferiu nos movimentos organizados por outras categorias. Segundo o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, o acerto feito com a Polícia Federal (PF) não modifica o movimento dos funcionários do Executivo. "Os policiais federais fecharam o mesmo acordo, no mesmo patamar que assinamos em 2012". A Condsef representa 80% dos 400 mil servidores da ativa.


Está mantida para terça-feira que vem o Dia Nacional de Luta. Os representantes da categoria querem voltar a dialogar com o governo sobre as cláusulas não cumpridas do acordo fechado em 2012. Além disso, querem negociar a antecipação da terceira parcela do reajuste, que só seria paga em 2015, para este ano. Os funcionários do Ministério da Cultura continuam em greve iniciada em 12 de maio, e as 30 unidades ligada ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) permanecerão fechadas durante o período da Copa do Mundo se as negociações não avançarem. No Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os funcionários permanecem parados em várias unidades do país (veja matéria abaixo).


Mobilização


Hoje, uma nova assembleia decide sobre possível paralisação dos 12 mil auditores da Receita Federal. Segundo a assessoria de imprensa do Sindicato Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), na última sexta-feira os dirigentes decidiram pelo "indicativo de suspensão da greve". A decisão foi tomada depois de o presidente do sindicato, Cláudio damasceno, se encontrar com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, para discutir reivindicações como, por exemplo, mudanças na Lei Orgânica do Fisco e regularização do trabalho nas fronteiras.

O Ministério do Planejamento, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que as cláusulas financeiras dos movimentos grevistas foram todas resolvidas. A última que faltava era a da Polícia Federal, que suspendeu o indicativo de greve na segunda-feira.

As relações de trabalho ainda estão sendo discutidas. "O governo se comprometeu a criar grupo de trabalho para avaliar a reestruturação das carreiras na PF. Este foi o ponto decisivo para barrar a iminente paralisação de policiais na Copa", disse o vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luis Boudens.

Polícia Federal aceita 15,8% de reajuste

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 04/06/2014



O termo de acordo já foi assinado e agora depende da tramitação no Congresso


Rio - A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) aceitou a proposta do governo, que ofereceu 15,8% de aumento até janeiro de 2015. É o mesmo índice de reajuste concedido às demais categorias contempladas em 2012. O termo de acordo já foi assinado e agora depende da tramitação no Congresso.


Isso porque o governo federal teve que enviar um projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. O texto inclui entre as despesas o aumento dos escrivães, agentes e papiloscopistas da PF. Com o envio do texto, representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) vão pressionar a Câmara dos Deputados para aprovação do projeto de lei. A categoria já ameaçou fazer operações padrões que provocariam atrasos em emissão de passaportes.


A corrida contra o tempo se dá pelo prazo previsto pela legislação eleitoral, de que o Executivo não pode conceder aumentos e reestruturar carreiras a partir de 4 de julho. Se o Congresso não aprovar o texto ainda este mês, o aumento será concedido somente em janeiro. Segundo o presidente da Fenapef, Jones Legal, cerca de oito projetos trancam a pauta do Congresso.

O Planejamento informou à coluna que será enviado projeto de lei para tornar os cargos de escrivão, agente e papiloscopista da PF de Nível Superior.

Para Miriam Belchior, reajuste no IBGE está ´fora de questão´

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Regina Alvarez
O Globo - 04/06/2014


Ministra descarta piora no emprego com economia mais fraca


BRASÍLIA - A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, descartou ontem qualquer possibilidade de abertura de negociações com os servidores em greve do IBGE. Ao GLOBO, ela lembrou que a categoria fechou um acordo em 2012 que previa reajuste de 15,8% até 2015. E enfatizou que quem assinou sabia que uma nova discussão só ocorreria em 2015 .


- Esse parâmetro é para todo mundo que quer discutir a regra no meio do jogo. Tem acordo salarial feito, e o governo não abrirá negociação. Se abrir para uma categoria, terá que abrir para todas. Não há nenhuma margem para isso. Até porque está muito próximo o período em que é vetado qualquer reajuste para Servidores Públicos (pré-eleitoral) . Está fora de questão - afirmou a ministra.


Sobre o risco de a greve prejudicar as pesquisas do IBGE, inclusive a PNAD Contínua, que chegou a ser suspensa, mas foi retomada por pressão dos próprios funcionários e dirigentes do instituto, a ministra do Planejamento foi enfática:


- A orientação é para que sejam tomadas todas as medidas administrativas e legais para que as pesquisas não sofram solução de continuidade. Eles (os funcionários) reclamaram que a pesquisa (PNAD Contínua) não ia sair e agora fazem greve. Não vejo coerência - disse a ministra.


Ao comentar o resultado da PNAD Contínua, que apontou taxa de desemprego de 7,1% no primeiro trimestre, Miriam Belchior disse que o importante é que a pesquisa mostra que o desemprego está diminuindo e que o mercado de trabalho permanece robusto. Na comparação com o resultado do primeiro trimestre de 2013 (8%), houve queda no desemprego. Já em relação ao quarto trimestre de 2013 (6,2%), a taxa aumentou, mas a ministra considera que essa comparação não é adequada:


- O mercado de trabalho é sazonal. Não se pode comparar o quarto trimestre (2013) com o primeiro (2014), porque no primeiro os índices são sempre mais altos. Quando você compara a temperatura do verão é com a do verão passado, nunca com a do inverno, não é?


Ela observou ainda que se a comparação for com a taxa de desemprego anualizada, a tendência de queda se mantém.


- A média de 2014 é menor que a de 2013. Todos os indicadores estão mostrando isso. Continuamos criando muito emprego. São 4.100 empregos por dia no governo Dilma. A formalização é crescente, a qualidade das relações de trabalho melhorou, e a renda do trabalho está cada vez maior - afirmou.


Sobre a avaliação de analistas de que o desemprego deve crescer por conta da desaceleração da economia, a ministra disse que não concorda:

- Isso não vai acontecer. Há uma peculiaridade no mercado de trabalho no Brasil que tem a ver com uma série de políticas. Com a desoneração (da folha de salários), com a ampliação do Supersimples. Neste ano de eleição se criam mais vagas. E tem a Copa, que é um condão para a criação de mais empregos. Esse rumo de taxa de desemprego muito baixa é o que o país deve seguir. O meu horizonte é de continuidade desse processo.

Servidores decidem manter greve em hospitais federais do Rio

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Agência Brasil - 03/06/2014


Os servidores em greve nos hospitais federais do Rio decidiram hoje (3), em assembleia no Hospital Cardoso Fontes, continuar a paralisação, que começou no dia 21 de maio. Eles protestam contra a Empresa Brasileira se Serviços Hospitalares, pedem melhores condições de trabalho e redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais.


A diretora do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdência Social (Sindsprev-RJ), Cristiane Gerardo, informou que, além de deliberar pela continuidade da greve, a assembleia discutiu os critérios de atendimento em período de paralisação. "Reforçamos o critério de atender àquilo que é essencial e o que pode ser programado, fica suspenso." Segundo Cristiane, os grevistas farão quinta-feira (5) "um grande ato" no Hospital de Cardiologia de Laranjeiras e depois seguirão para o Núcleo do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.


Um ato que estava previsto para o início da manhã desta terça-feira no Hospital Federal de Bonsucesso não foi realizado – a unidade não está em greve, mas, na entrada, uma faixa do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro avisa: "Este hospital está em greve. Por favor, procure a unidade mais próxima". A assessoria de imprensa do hospital informou que não pode retirar a faixa porque ela foi posta por integrantes do movimento e garantiu que que os atendimentos estão normais na unidade.


Outro diretor do Sindsprev, Júlio Tavares, que é servidor do Hospital Federal de Bonsucesso, reclamou que este está "sendo transformado em uma grande emergência", com a redução do número de atendimentos ambulatoriais. "Antes, eram feitos 7,5 mil atendimentos por dia. Hoje, o número caiu a 60% e vai cair até 30% se continuar esse planejamento de fazer um polo de emergência em Bonsucesso". A direção do hospital foi procurada pela Agência Brasil, mas, até o fechamento desta reportagem, não respondeu.


Em nota, o Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro informa que os hospitais federais do Andaraí, Bonsucesso, Ipanema e Lagoa estão funcionando normalmente.


No Hospital Federal Cardoso Fontes, a paralisação interrompeu o funcionamento de alguns ambulatórios, "mas os atendimentos em oncologia, Imunodeficiência, odontologia e nefrologia estão sendo feitos normalmente, assim como todos os procedimentos de emergência que apresentem agravo à vida", diz a nota do departamento. No Hospital Federal dos Servidores do Estado, houve redução na marcação de cirurgias eletivas, porém está mantida a priorização de casos de urgência e oncologia.

Redistribuição de servidora de universidade federal depende do interesse da instituição de ensino

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BSPF - 03/06/2014


Servidora da Universidade Federal do Tocantins (UFT) não tem direito à remoção para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pois não há interesse desta universidade em recebê-la. O entendimento unânime foi da 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), que confirmou sentença anterior que julgou improcedente o pedido de remoção ou redistribuição da servidora por necessidade de tratamento médico.


Inconformada com a decisão de primeiro grau, a requerente apelou ao TRF1 com o argumento de que a Lei n.º 8.112/90 prevê que as universidades federais têm regime jurídico único, que permite a remoção de uma instituição para outra, tendo em vista, ainda, a equivalência de vencimentos, a essência das atribuições do cargo, o grau de responsabilidade, a complexidade das atividades e a habilitação profissional.


No entanto, o relator do processo, desembargador federal Ney Bello, explicou que o artigo 36 da Lei n.º 8.112 define que a remoção de servidor a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, será concedida para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal ou dos municípios, que tenha sido deslocado por interesse da Administração. Já a redistribuição, segundo a norma, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral para outro órgãos ou entidade do mesmo Poder. Portanto, significa que o servidor redistribuído levará consigo o cargo com prévia aceitação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) e observados alguns preceitos, como interesse da Administração, equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições.


“O caso dos autos não se encontra abarcado por nenhuma das referidas hipóteses legais para a concessão vindicada. Ademais, a redistribuição entre institutos de ensino federal demanda, a princípio, expresso interesse recíproco dos entes administrativos, no sentido de que a redistribuição permita a compensação mútua dos profissionais que serão redistribuídos, com fulcro, precipuamente, no princípio da supremacia do interesse público”, afirmou Ney Bello. O magistrado destacou que, no caso em análise, a UFRJ informou que não tinha interesse na redistribuição, não podendo realizar o procedimento apenas com base no interesse da servidora, agindo em prejuízo da UFT.


“Precedentes desta Corte Regional e de outros TRFs adotam o entendimento de que é incabível a utilização do instituto da remoção para alteração de lotação de servidor público entre duas Universidades Federais distintas, visto que a aceitação ou não da redistribuição é matéria atinente ao poder discricionário da Administração Pública, dentro de seu juízo de conveniência e oportunidade, não cabendo ao Poder Judiciário determiná-la, sob pena de afronta à repartição de poderes”, concluiu o relator.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidor que estuda deverá comprovar freqüência para ter horário especial

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Agência Senado - 03/06/2014


Servidor público que estiver estudando terá de comprovar a frequência às aulas junto à instituição de ensino em que está matriculado para ter direito à concessão de horário especial. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 397/2013, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).


A proposta altera o artigo 98 do Regime Jurídico Único (RJU - Lei 8.112/1990), que garante aos servidores públicos que estudam o direito de executar suas atribuições em horário especial, quando comprovarem incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo para o exercício do cargo. A lei determina que a carga horária mínima de duração do trabalho seja compensada, mas não exige a comprovação de frequência.


Na justificação da iniciativa, Acir Gurgacz lembra o avanço representado pela lei em favor da criação de oportunidades de estudo para o funcionário público, mas observa a necessidade de assegurar que o servidor dedique efetivamente o horário especial para frequentar as aulas.


“A prerrogativa trará benefício maior, tanto ao cidadão beneficiado quanto à coletividade, se a Lei passar a exigir a comprovação de frequência às aulas, evitando assim que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento, em detrimento de seu futuro, tornando sem efeito o bem idealizado pelo legislador”, argumenta Acir Gurgacz.


Perda salarial


Além de exigir a comprovação de frequência do servidor e garantir que ele possa conciliar estudo e trabalho, o texto também visa a garantir que o servidor estudante não venha a sofrer qualquer perda salarial nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar em gozo do horário especial.


“O horário especial evita que o jovem cidadão, principalmente o de baixa renda, se veja obrigado a optar entre trabalho ou estudo”, avalia Acir Gurgacz.


A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), em parecer favorável à aprovação, fez apenas adequações na redação do texto.


“A norma ampliou as oportunidades de acesso educacional do servidor, fazendo valer, para a categoria, o princípio constitucional da educação como direito de todos e dever do Estado”, observou

A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Adicional para magistrados e integrantes do Ministério Público preocupa governo

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Agência Senado - 03/06/2014



O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou que o governo está preocupado com proposições que pressionam os gastos públicos em tramitação no Congresso. Entre as dores de cabeça do Planalto está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a magistrados e membros do Ministério Público, com a possibilidade de remuneração final acima do teto do funcionalismo (R$ 29,4 mil).


— Essa questão preocupa muito porque não vai ser apenas o Judiciário, pois é uma pressão que vem em cascata e pode acabar com o teto constitucional. O governo está preocupado, mas [a proposta] ainda não está pronta para ser votada. Temos tempo e estamos discutindo — explicou Braga após reunião de líderes realizada na tarde desta terça-feira (3).


O Executivo teme que outras categorias que são remuneradas por subsídio, a exemplo dos juízes e integrantes do MP, exijam o mesmo benefício.

O subsídio é uma parcela única que não admite acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Juízes e membros do MP alegam que, com a adoção desse sistema, estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 19, não há valorização dos profissionais com mais tempo de carreira.

Rollemberg cobra nomeação de aprovados em concurso do Senado

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Rollemberg cobra nomeação de aprovados em concurso do Senado


Agência Senado - 03/06/2014

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) cobrou da Mesa do Senado nesta terça-feira (3) a nomeação de todos os 502 aprovados no último concurso público da Casa nos cargos autorizados pela Lei Orçamentária Anual de 2014. Em Plenário, o senador explicou que 115 aprovados já foram nomeados, mas ainda restam 387 vagas com preenchimento autorizado pela LOA.


– Não posso perder a oportunidade de fazer este apelo, considerando a urgência do pleito em virtude da expiração da validade do concurso em 31 de julho deste ano – afirmou.


Rollemberg destacou que as nomeações não sobrecarregarão o quadro de pessoal da Casa. De acordo com dados do Portal da Transparência, em julho de 2012, data de lançamento do concurso, o Senado contava com 3.082 servidores concursados. Hoje, são 2.962 efetivos, sendo que, até 2015, mais de 600 estarão aptos a se aposentar.


- A nomeação dos cargos restantes é uma reposição mínima para manutenção do funcionamento da Casa – acrescentou.

terça-feira, 3 de junho de 2014

Governo envia projeto que altera LDO para garantir reajuste da PF

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Agência Câmara Notícias - 03/06/2014


O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento. Os policiais federais aceitaram reajuste de 15,8%.


O governo encaminhou à Comissão Mista de Orçamento (CMO), nesta segunda-feira (2), projeto de crédito adicional (PLN 5/14) que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.919/13) para permitir o reajuste de agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal (PF). Em negociação com o Ministério do Planejamento, os servidores da PF aceitaram um aumento de 15,8%, dividido em duas parcelas (2014 e 2015).


O governo não discrimina o impacto do reajuste no orçamento deste ano, mas afirma que os recursos estão previstos no anexo V da lei orçamentária. Esse anexo traz as autorizações para criação de cargos e reajustes no serviço público federal.


De acordo com a LDO, os aumentos para servidores só têm validade se o projeto de lei de reajuste der entrada no Congresso até o dia 24 de dezembro do ano passado. O PLN 5 determina que, no caso dos policiais federais, o prazo não será aplicado.


Outras categorias


O governo explica na mensagem enviada à Comissão de Orçamento, que o reajuste de 15,8% é o mesmo que foi concedido às demais categorias do Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário em 2012. Na época, porém, a correção salarial foi dividida em três anos (2013 a 2015).

O projeto será analisado na CMO. Depois, segue para exame no Plenário do Congresso (sessão conjunta de deputados e senadores).