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Agência Senado - 04/06/2014
Membros do Ministério Público da União (MPU) poderão receber em breve pagamento de um adicional por acumulação de ofícios. A medida consta do Projeto de Lei da Câmara 6/2014, aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado. Como houve mudanças no conteúdo, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados.
O PLC 6/2014 determina o pagamento dessa gratificação sempre que houver acumulação de ofícios por três dias ou mais. O valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo integrante do MPU que esteja acumulando função. O texto também define como "ofício" a menor unidade de atuação funcional individual do servidor.
A proposta relaciona algumas hipóteses em que essa gratificação não será paga. Estão incluídas nessas hipóteses, por exemplo, a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.
Também ficam impedidos de recebê-la o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.
No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei, o procurador-geral da República – chefe do MPU – deverá regulamentar sua aplicação. As despesas por ela geradas serão cobertas, respectivamente, pelos orçamentos do Ministério Público e Poder Judiciário.
Magistratura
O projeto original previa o pagamento do adicional por acumulação apenas para membros do Ministério Público da União. Na Câmara, a proposta, de autoria do Ministério Público, recebeu emenda estendendo o benefício a toda a Magistratura da União.
Como a iniciativa de conceder gratificação à Magistratura deveria ser do Poder Judiciário, essa emenda acabou sendo rejeitada pelo Senado e, por isso, o texto terá de voltar à Câmara. Um novo projeto, a ser elaborado pelo Judiciário, deve ser enviado ao Congresso.
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