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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

A Matemática de Deus

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

A Matemática de Deus

Jesus e a Lei  Na infância, sempre ouvi falar de Deus, com uma grande balança na mão, pesando os bons e maus atos que eu cometia. Mas, estudando a Bíblia, comecei a perceber que a matemática de Deus é diferente. Na matemática Divina, o sangue de Cristo sempre zera minhas dívidas – tudo muda de figura.
No último capítulo, descobrimos que Jesus não desprezou a Lei, pois ela faz parte da vida dos que se convertem. Ele mesmo disse: “Não pensem que vim abolir a Lei ou os Profetas; não vim abolir, mas cumprir”. Mateus 5:17. Jesus apenas mostrou aos homens o lugar que a Lei ocupa: o coração (João 14:15). E, ao obedecê-la, Ele mostrou como ela deve ser cumprida. Abolir os Dez Mandamentos seria permitir que as pessoas matem, roubem, adulterem e façam tudo mais que a Lei proíbe. Jesus jamais permitiria isso!
A maioria dos cristãos não admite transgredir nove dos dez mandamentos da Lei de Deus. Todavia, o Decálogo não é formado por nove mandamentos e sim, dez. O mandamento que a maior parte das denominações cristãs não aceita é o quarto, que ordena a guarda do Sábado.
Mas, se Jesus não aboliu a Lei, então, nos restam algumas perguntas:
  • O que fazer com o Sábado?
  • Ele ainda deve ser guardado?
  • Para quê?
  • Deus não aceitaria que eu guardasse apenas os outros nove mandamentos?

24 Horas com Deus

            Tudo o que Deus faz tem propósitos definidos. No princípio, Ele criou os elementos, o meio ambiente e as condições de vida, de forma ordenada. Cada detalhe da Criação tinha um papel definido. Então, “criou Deus o homem à sua imagem”. Gênesis 1:27. Deus formou o homem e a mulher. Imagine quantas coisas Adão e Eva tinham para perguntar ao Criador. Quanto tempo será que Deus dedicava aos dois? Diariamente, quando o Sol se escondia, o Criador se encontrava com Seus filhos (Gênesis 3:8).
            Entretanto, Deus queria mais! E, por isso, planejou passar um tempo especial com o ser humano (Gênesis 2:2; Êxodo 31:13; Ezequiel 20:12, 20).
 Seu desejo era gastar TEMPO com o primeiro casal PORQUE O TEMPO É A ESSÊNCIA DA VIDA. NA VERDADE, O TEMPO É A PRÓPRIA VIDA.          
            Quer dizer ao seu filho de 4 anos que você o ama? Então dedique tempo a ele. Ao invés de apenas dizer: “Eu te amo!”, prove que o ama jogando bola e brincando de carrinho com ele. Quer dizer a sua esposa que você a ama? Dedique tempo a ela, só vocês dois. Não dá para entender uma declaração de amor de alguém que passa tanto tempo fora de casa a ponto de se tornar um hóspede.
            O Criador escolheu dedicar a coisa mais importante do mundo a nós, Seus filhos: Seu TEMPO. Para Deus, o Sábado não é um dia como os outros, mas um tempo especial para passar com Seus filhos. Ele sabia que o homem se esqueceria do Sábado. Por isso, o quarto mandamento, o mais esquecido, é também o único que começa com o apelo: “LEMBRA-TE do dia de sábado, para santificá-lo.” Êxodo 20:8 (Grifo acrescentado).
 Seria apenas esquecimento? 
Não. Existem alguns fatores que contribuem para que o quarto mandamento não seja guardado: a mudança do sábado para o domingo e a interpretação equivocada de alguns textos.  

            Sobre a troca do dia de guarda, o profeta Daniel afirmou que um poder político e religioso mudaria a Lei de Deus: “… cuidará em mudar os tempos e a lei…” Daniel 7:25 – RA. Tal alteração se confirmou com as decisões romanas tomadas ao longo da história. Nas palavras de Johann Eck, um dos líderes da Igreja no século 16, “a igreja mudou o sábado para o domingo por sua própria autoridade, e para isso… não existe Escritura.”[1] Se você comparar o Catecismo com os Dez Mandamentos em Êxodo 20:1-17, verá que o segundo mandamento foi tirado. O quarto, que ordena a observância do Sábado, foi trocado por “guardar domingos e festas”. E, para suprir a falta do segundo mandamento, o Catecismo dividiu o décimo em dois.
Em relação aos textos mal interpretados, dois são os mais usados:

  • Efésios 2:15 – RA: “Aboliu, na sua carne, a lei dos mandamentos na forma de ordenanças…” Neste texto, a lei chamada de “ordenanças” são as leis cerimoniais (páscoa, circuncisão, sacrifícios de animais, etc.), usadas por Deus para ensinar aos israelitas a gravidade do pecado e mostrar-lhes a necessidade de um Salvador. Leia Romanos 3:31 e veja que o mesmo escritor de Efésios disse que a Lei moral não é abolida pela fé.

  • Colossenses 2:14 e 16: “Tendo cancelado o escrito de dívida, que era contra nós e que constava DE ORDENANÇAS… removeu-o inteiramente, encravando-o na cruz… Ninguém, pois, vos julgue por causa de comida e bebida, ou dia de festa, ou lua nova, ou SÁBADOS.” “Sábado” significa “descanso”. Nos sete feriados religiosos anuais (Páscoa, Expiação, Tabernáculos, etc.), as pessoas descansavam e, por isso, tais dias também eram chamados “sábados”, mesmo caindo em diferentes dias da semana. 

Com a morte de Cristo, esses feriados que apontavam para o Seu sacrifício na cruz perderam a razão. Entretanto, para o próprio apóstolo Paulo, o SÁBADO SEMANAL permanece como um memorial do Criador (Atos 16:13; 17:2; 18:3, 4, 11).

A Digital do Criador

Deus é organizado e perfeito. Sabendo que o ser humano estudaria a natureza, Ele escolheu o número 7 como símbolo da Sua perfeição e o deixou registrado na natureza, como evidências de que o sétimo dia da semana é Sua assinatura, Sua impressão digital deixada na Criação para que pudéssemos lembrar dEle “para sempre” (Gênesis 2:1-3; Êxodo 31:17 – RA).
Conheça agora algumas curiosidades da presença do número 7 na Criação:
  • Ao criar a matéria, Deus usou uma espécie de “tijolinho” chamado átomo.Você sabia que a estrutura do átomo é formada por 7 camadas energéticas: k, l, m, n, o, p, q?
  • Mas o Universo não é feito só de átomos, pois se assim fosse, tudo seria apenas escuridão. Como solução para isso, Deus criou a luz, dando ao mundo claridade, calor e cores, tudo perfeito. Você sabia que a luz criada por Deus no primeiro dia (Gênesis 1:3) é formada por 7 cores monocromáticas?
  • Você sabia que, enquanto Deus, com Sua melodiosa voz, criava o mundo, os anjos cantavam (Jó 38:4 e 7)? Detalhe: a escala musical é baseada em 7 notas!
Se Deus abolisse a observância do sétimo dia Ele estaria se contradizendo, pois destruiria o lembrete do Seu poder criador, Sua IMPRESSÃO DIGITAL (Êxodo 20:8-11 – comparar com Apocalipse 14:7).

Você pode estar pensando: “A Lei é bastante lógica. Mas, e guardar o Sábado? Isso não faz sentido, pois as coisas mudaram. Estamos no século 21!”
Entretanto, a Bíblia afirma que a matemática de Deus é diferente da matemática humana: “Pois quem obedece a toda a Lei, mas tropeça em apenas um ponto, torna-se culpado de quebrá-la inteiramente.” Tiago 2:10. 
      Isso significa que:
  • Enquanto na matemática humana, 10-1=9;
  • Na matemática divina, 10-1=0!
Deus já sabia que a humanidade se esqueceria dEle como Criador e que Darwin apareceria tentando destruir as marcas da Sua criação. Por isso, Ele deixou na natureza evidências da Sua existência (Romanos 1:18-23). Podemos encontrar, por todos os lados, a impressão digital do Criador: o número 7, o Sábado, o sétimo dia.
Embora homens tenham mudado o dia de guarda do sábado para o domingo, Deus adverte severamente os que mudarem a Bíblia: “E, se alguma pessoa tirar alguma coisa das palavras proféticas deste livro, Deus tirará delas as bênçãos descritas neste livro, isto é, a sua parte da fruta da árvore da vida e também a sua parte da Cidade Santa.”Apocalipse 22:19.
Ao concluirmos, podemos dizer que o fato de guardar o Sábado não salvará ninguém, porque“pela graça sois salvos, por meio da fé, isto não vem de vós, é dom de Deus”. Efésios 2:8. A SALVAÇÃO foi e sempre será pela GRAÇA, mediante a FÉ. Entretanto, as obras são o resultado de termos sido salvos (Efésios 2:10) e, por isso, o Deus da graça quer ser adorado no dia especial que Ele determinou.
Se alguém pensa que é ultrapassado guardar o sábado em pleno século 21, saiba que nunca foi tão atual, nem tão necessário lembrar que Deus é o Criador. Deus tem um convite muito especial ao homem pós-moderno: “…temam a Deus e glorifiquem-no, pois chegou a hora do seu juízo. Adorem aquele que fez os céus, a terra, o mar e as fontes das águas”  Apocalipse 14:7.
Deus não só espera que guardemos o Sábado hoje, mas anuncia que aqueles que o fazem, continuarão pela eternidade: “E será que desde uma lua nova até à outra, e desde um sábado até o outro, virá toda a carne a adorar perante mim, diz o Senhor.” Isaías 66:23 – ARA.


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Os Dez Mandamentos Escrito pelos dedos de Deus em Duas Tabuas de Pedra, Êxodo 20. 1 a 17


 PRIMEIRA TABUA DE PEDRA:
  
1ª Mandamento:   Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo teu espírito (Resumo)


Vejam na intriga a baixo o 1ª Mandamento Completo: 

1 - Então falou Deus todas estas palavras, dizendo: Eu sou o Senhor teu Deus, que te tirei da terra do Egito, da casa da servidão. Não terás outros deuses diante de mim.
2 - Não farás para ti imagem de escultura, nem alguma semelhança do que há em cima nos céus, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não te encurvarás a elas nem as servirás; porque eu, o Senhor teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos, até a terceira e quarta geração daqueles que me odeiam. E faço misericórdia a milhares dos que me amam e aos que guardam os meus mandamentos.
3 - Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; porque o Senhor não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão.
4 - Lembra-te do dia do sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás, e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus; não farás nenhuma obra, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o teu estrangeiro, que está dentro das tuas portas. Porque em seis dias fez o Senhor os céus e a terra, o mar e tudo que neles há, e ao sétimo dia descansou; portanto abençoou o Senhor o dia do sábado, e o santificou. 

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SEGUNDA TABUA DE PEDRA: 


2ª Mandamento:   Amarás teu próximo como a ti mesmo. (Resumo) 

Vejam na intriga a baixo o  2ª Mandamento Completo:

5 - Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra  que o Senhor teu Deus te dá.

6 - Não matarás. 
7 - Não adulterarás.

8 - Não furtarás.

9 - Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.

10 - Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo.


Nesse dois mandamentos ACIMA, se resumem toda a Lei e os Profetas’ 

O que são os Dez Mandamentos?

Pergunta: "O que são os Dez Mandamentos?"

Resposta: Os Dez Mandamentos são dez leis na Bíblia que Deus deu à nação de Israel logo após o êxodo do Egito. Os Dez Mandamentos são essencialmente um resumo dos mais de 600 mandamentos contidos na Lei do Antigo Testamento. Os primeiros quatros mandamentos lidam com a nossa relação com Deus. Os outros seis mandamentos lidam com os nossos relacionamentos com os outros. Os Dez Mandamentos estão registrados na Bíblia em Êxodo 20:1-17 e Deuteronômio 5:6-21 e são os seguintes:



1ª Mandamento:  Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo teu espírito . (Resumo) 

(1) “Não terás outros deuses diante de mim”. Este mandamento é contra a adoração de qualquer deus que não seja o único e verdadeiro Deus. Todos os outros são falsos deuses.

(2) “Não farás para ti imagem de escultura, nem semelhança alguma do que há em cima nos céus, nem embaixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não as adorarás, nem lhes darás culto; porque eu sou o SENHOR, teu Deus, Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos até a terceira e quarta geração daqueles que me aborrecem e faço misericórdia até mil gerações daqueles que me amam e guardam os meus mandamentos”. Este mandamento é contra a fabricação de ídolos, representações visíveis de Deus. Não existe imagem que nós possamos criar que possa precisamente retratar a Deus. Fazer com que um ídolo represente Deus é adorar um falso deus.

(3) “Não tomarás o nome do SENHOR, teu Deus, em vão, porque o SENHOR não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão”. Este é um mandamento contra o tomar o nome do Senhor em vão. Não devemos tratar o nome de Deus levianamente. Devemos demonstrar reverência a Deus mencionando-o apenas de formas respeitosas e honrosas.

(4) “Lembra-te do dia de sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia é o sábado do SENHOR, teu Deus; não farás nenhum trabalho, nem tu, nem o teu filho, nem a tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o forasteiro das tuas portas para dentro; porque, em seis dias, fez o SENHOR os céus e a terra, o mar e tudo o que neles há e, ao sétimo dia, descansou; por isso, o SENHOR abençoou o dia de sábado e o santificou”. Este é um mandamento para separar o sábado como um dia de descanso dedicado ao Senhor.

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2ª Mandamento:  Amarás teu próximo como a ti mesmo. (Resumo) 

(5) “Honra teu pai e tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o SENHOR, teu Deus, te dá”. Este é um mandamento para sempre tratar os seus pais com honra e respeito.

(6) “Não matarás”. Este é um mandamento contra o assassinato premeditado de outro ser humano.

(7) “Não adulterarás”. Este é um mandamento contra ter relações sexuais com qualquer pessoa que não seja o seu esposo ou esposa.

(8) “Não furtarás”. Este é um mandamento contra tirar qualquer coisa que não nos pertence sem a permissão daquele a quem tal coisa pertence.

(9) “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo”. Este é um mandamento contra o testemunhar contra outra pessoa falsamente. É essencialmente um mandamento contra a mentira.

(10) “Não cobiçarás a casa do teu próximo. Não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma que pertença ao teu próximo”. Este é um mandamento contra o desejar qualquer coisa que não lhe pertença. A cobiça pode levar a outras proibições listadas acima: assassinato, adultério e roubo. Se é errado fazer uma coisa, também é errado desejar fazer essa mesma coisa.


Esse dois mandamentos que Senhor Jesus Referiu são os mesmos 10 DEZ Mandamento do livro de  Êxodo 20. 1 a 17.


1ª Mandamento: 

2ª Mandamento: 

Dia Nacional da Defensoria Pública 2014

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O Dia Nacional da Defensoria Pública 2014 foi lembrado no Rio de Janeiro por evento promovido na Estação das Barcas, localizada na Praça XV. Defensores públicos federais ficaram à disposição da população, no período de 10 às 16 horas. Toda a ação foi organizada e promovida pela DPU/RJ em parceria com a CCR Barcas, que cedeu o espaço e a infraestrutura necessária para sua realização.

Foram esclarecidas dúvidas e prestadas orientações jurídicas dentro do contexto de atuação da DPU, isto é, concernentes à Justiça Federal, contabilizando 100 atendimentos registrados (simples orientações não foram computadas).

Participaram do evento o defensor público-chefe da Unidade Romeu César Ferreira Fontes, a defensora pública-chefe substituta Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro, além dos defensores públicos federais Ana Lúcia Castro de Oliveira, Fernanda Ayala Bianchi, Leticia Sjöman Torrano, Shelley Duarte Maia, Suzana de Queiroz Alves, Thales Arcoverde Treiger e Wellington Fonseca de Paulo.

UFALSINDICAL: Direitos trabalhistas e movimento sindical fazem s...

UFALSINDICAL: Direitos trabalhistas e movimento sindical fazem s...: Getúlio Vargas assumiu o poder em 1930, após comandar uma Revolução que derrubou o governo de Washington Luís. Seus quinze anos de go...



Direitos trabalhistas e movimento sindical fazem sentido no Brasil de hoje?



Getúlio Vargas assumiu o poder em 1930, após comandar uma Revolução que derrubou o governo de Washington Luís. Seus quinze anos de governo seguintes, caracterizaram-se pelo nacionalismo e populismo. 
Vargas criou a Justiça do Trabalho, instituiu o salário mínimo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), carteira profissional, semana de trabalho de 48 horas e as férias remuneradas. Muitos desses direitos só são praticados no Brasil.
No próximo dia 24, faz 60 anos que Getúlio se suicidou e para lembrar essa data, o Expressão Nacional quer saber se esses direitos e o modelo sindicalismo ainda fazem sentido no Brasil de 2014.
Clique AQUI e assista o debate na íntegra.
Fonte: Agência Câmara

Serasa aponta que há 57 milhões de inadimplentes no Brasil

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Serasa aponta que há 57 milhões de inadimplentes no Brasil

Resultado é recorde e foi impulsionado pelo aumento do endividamento das famílias e pelo descontrole ao assumir novas dívidas

Evolução da renda e desemprego baixo atenuam aumento da inadimplência
Evolu

ção da renda e desemprego baixo atenuam aumento da inadimplência (Jupiterimages/VEJA)

O aumento do endividamento das famílias e o descontrole ao assumir novas dívidas fizeram com que o número de inadimplentes no país batesse recorde em 2014. Até agosto, 57 milhões de pessoas estão com contas em atraso. No mesmo período de 2013, o número estava em 55 milhões e, em 2012, girava na casa dos 52 milhões, segundo levantamento inédito da Serasa Experian divulgado nesta quinta-feira. 

A instituição aponta ainda outras duas causas para o acréscimo do número de inadimplentes: o parcelamento de compras com juros elevados (como de imóveis e carros) e altas taxas cobradas pelo uso do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito. "As dívidas não bancárias, como carnês de lojas, e aquelas contraídas com bancos foram as principais responsáveis pela alta da inadimplência", diz a nota. O estudo revela também que 60% dos endividados têm contas atrasadas que superam toda a renda mensal. Outro dado aponta que 53% das pessoas com dívidas possuem até duas contas não pagas no prazo.

Leia também:

O superintendente de informações sobre consumidores da Serasa Experian, Vander Nagata, avalia que o nível da inadimplência poderia estar mais elevado, no entanto a evolução da renda e o desemprego baixo atenuam esse cenário. "A atual situação é preocupante, pois revela que do total da população brasileira com 18 anos ou mais (144 milhões de pessoas), cerca de 40% estão inadimplentes", avalia. Ele destaca, no entanto, que o número não é alarmante, pois o volume de contas da maioria dos endividados não é alto. A Serasa voltou a reforçar que a saída para o quadro de inadimplência elevada é a educação financeira de credores e consumidores.

(Com Estadão Conteúdo)

UFALSINDICAL: Servidores do IFCE se reúnem em assembleia contra ...

UFALSINDICAL: Servidores do IFCE se reúnem em assembleia contra ...: Na próxima sexta-feira, 22,   servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará   (IFCE) se reunirão em asse...



Servidores do IFCE se reúnem em assembleia contra a quebra de jornada de 30h nesta sexta-feira



Na próxima sexta-feira, 22, servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) se reunirão em assembleia geral para debater e buscar formas de reagir contra a quebra de jornada de 30 horas semanais, confirmada nesta segunda-feira, 18, pela reitoria do Instituto. O encontro acontecerá às 16h, no Campus Fortaleza, na Avenida Treze de Maio, 2081, bairro Benfica. Reitoria defende que  normatização atende recomendação da Controladoria Geral da União (CGU). 
A confirmação da quebra de 30 horas semanais, feita pela reitoria, vinha causando apreensão aos servidores. A jornada padrão dos técnico-administrativos passa para 40 horas semanais.
O Sindicato dos Servidores do IFCE (Sindifce) afirma que “com a quebra da jornada de 30 horas, haverá graves prejuízos aos servidores que desempenham outras atividades no contraturno e também aos que passarão a ter menos tempo para formação, capacitação, cuidados com a família e com a saúde. Com servidores sobrecarregados, o atendimento ao público externo e interno do Instituto também será prejudicado, na avaliação dos trabalhadores”.
Os servidores garantem que compareceram à reunião feita no dia 18 pela reitoria, onde foram contra a quebra da jornada de 30 horas. “Lutando contra a mudança, o SINDSIFCE compareceu à reunião de segunda-feira para dizer “Não” à quebra da jornada de 30 horas. Inscritos para falar, apesar da dificuldade de expressão ao longo de uma reunião em que a Reitoria tentou ao máximo restringir a realização de perguntas pelos servidores”.
Segundo os servidores, a reitoria informou que os interessados em continuar com a jornada de 30 horas “terão apenas 30 dias, contados a partir da data de publicação da portaria, para solicitar a flexibilização da jornada de trabalho. Os pedidos precisarão ser encaminhados pelos chefes de cada setor para emissão de pareceres dos gestores das respectivas unidades”.
Os trabalhadores comentam ainda que, após a avaliação do Instituto, “será publicada uma portaria definindo o horário de funcionamento dos setores do IFCE e apontando os servidores que terão direito à jornada de 30 horas. Os demais servidores perderão o direito a essa carga horária e terão de retornar ao regime de 40 horas, inclusive com a confirmação de outra ameaça da Reitoria que vem sendo denunciada pelo SINDSIFCE: a implantação de ponto eletrônico, dentro de um prazo de seis meses”.
Outro lado
Em nota, a reitoria informou que a normatização da jornada atende recomendação da Controladoria Geral da União (CGU). "A portaria cumpre as condições estabelecidas no Decreto nº 1590/95, que estabelece os critérios para a concessão do regime de 30 horas para os servidores públicos federais. Assim, terão direito à flexibilização da jornada servidores que executarem serviços de atendimento ao público (a alunos), durante 12 horas ininterruptas ou por trabalho em período noturno (até 21h), em ambos os casos por exigência de serviço. Excetuam-se a essa possibilidade ocupantes de cargos de direção (CDs) ou funções gratificadas (FGs), servidores únicos no setor de lotação ou que ocupem cargos com jornada especial definida em legislação específica".
Ainda segundo a nota, os servidores terão 30 dias para solicitar a flexibilização da jornada de trabalho e até a análise do pedido eles poderão manter a jornada de trabalho atual. "Com a publicação desse ato normativo – o que deve se dar em no máximo 100 dias a partir da publicação da portaria -, os servidores que não forem contemplados deverão retornar ao regime de 40 horas. A proposta inicial é que o controle de frequência se dê por meio de ponto eletrônico, a ser regulamentado em até seis meses", completa.  
Fonte: O POVO Online

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: Os sucanzeiros que fizeram e faz parte da história...

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: Os sucanzeiros que fizeram e faz parte da história...: Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos l...

Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos locais perdidos nestes confins de mundo amazônico, são os únicos que levam o atendimento que o poder público deve ao povo brasileiro. Merecemos respeito, principalmente os que deram a saúde e até mesmo a vida por este trabalho!   
























  

Distrito Federal ganhou 71 mil funcionários públicos em 2013

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MSN - 21/08/2014



Alta de 16,7% no número de servidores no DF foi a maior entre as unidades federativas do Brasil no ano passado; lá, quase uma em cada cinco pessoas trabalha na administração pública


O Distrito Federal foi a unidade federativa do Brasil que mais engordou o corpo de funcionários públicos em 2013. Nada menos que 71 mil novos servidores desembarcaram por lá no ano passado, uma alta de 16,73%, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho. É um ritmo bem superior ao crescimento em todo o País, de 4,5%. No ano passado, a criação de vagas com carteira assinada foi ajudada pelo setor público.


Com isso, hoje há quase 500 mil pessoas trabalhando na administração pública no DF. Como abriga Brasília, a capital brasileira, sede do governo e de boa parte dos órgãos federais, é natural que exista uma concentração do emprego público no DF. Para quem está tentando uma vaga em concursos públicos, é bom ter em mente que isso significa, em muitos casos, mudar para a capital brasileira.


Em termos absolutos, 5,3% de todos os servidores brasileiros estão localizados no DF, o quinto maior porcentual. Mas, em comparação com a população, não é exagero chamar o Distrito Federal de terra do emprego público. Lá, praticamente uma em cada cinco pessoas trabalha na administração federal. Isso numa análise bruta, sem analisar em relação à população economicamente ativa (PEA), que desconsidera aqueles que não estão dentro do mercado de trabalho ou já saíram, como idosos e crianças.


Renda. Tal concentração ainda explica como a renda média do Distrito Federal é praticamente o dobro da brasileira - R$ 4.217,61 contra R$ 2.199,07. Costumeiramente, os funcionários públicos recebem uma remuneração superior à do setor privado. Além disso, a população do Distrito Federal é menor que a maioria das demais unidades federativas, o que puxa a média para cima.


O Pará também apresentou crescimento expressivo no número de servidores em 2013. Quase 41 mil novos servidores foram incluídos na folha de pagamento público, uma alta de 12,32%. Isoladamente, contudo, o Estado de São Paulo continua a abrigar o maior número de servidores - passou de 1,67 milhão para 1,69 milhão entre 2012 e 2013, um aumento de 1,39%.


Ano eleitoral. Em 2014, o Ministério do Planejamento já autorizou, até julho, o provimento (contratação) de 14.262 funcionários nos órgãos subordinados à administração federal - isto é, sem considerar os Estados e municípios.


Na mesma análise, 11.303 vagas em novos concursos federais foram liberadas pelo Planejamento. A lei não proíbe a realização de concursos, mas impede a nomeação de aprovados para os concursos que não forem homologados até 5 de julho. Para estes, os atos de nomeação só poderão ocorrer após a posse dos eleitos.

Servidor público pode contribuir ao INSS?

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BSPF - 21/08/2014

Se o servidor público já tem seu regime de aposentadoria, normalmente mais vantajoso, para que ele querer contribuir também ao INSS? Embora os benefícios da Previdência Social sejam inferiores financeiramente, mas terminam sendo um plus ou incremento de renda. A dupla aposentadoria em ambos os regimes é a principal justificativa para a iniciativa. Sim, é possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Mas é preciso comprovar contribuição e desenvolvimento concomitante de atividades regidas nos dois regimes de trabalho diferentes: uma no serviço público e outra na iniciativa privada. Importante lembrar que alguns cargos públicos não admitem o trabalho paralelo na iniciativa privada, principalmente quando se exigir dedicação exclusiva ou vedação legal.


O principal entrave está na própria Constituição Federal; ela impõe limitações para que o servidor público tenha outro trabalho. Muitas legislações também proíbem o desempenho de atividade privada por parte de servidores, a exemplo dos servidores federais via de regra (art. 118 da Lei 8.112/90).


Portanto, antes de fazer o planejamento de tentar pagar o INSS paralelamente para ter dupla aposentadoria, é preciso checar se o cargo público admite contribuição na iniciativa privada. Essa cautela evita a dor de cabeça de perder os valores vertidos ao INSS ou mesmo de tentar recebê-los de volta.


A cumulação remunerada de cargos e empregos públicos é permitida apenas para casos excepcionais. Quando houver compatibilidade de horários, é possível acumular dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Portanto, a acumulação de proventos e vencimentos somente e permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição.


Na legislação previdenciária (art. 10, § 2.º, do Decreto 3048/99), autoriza-se que os servidores, caso exerçam atividade remunerada, terão direito a uma segunda aposentadoria pelo INSS, pois contribuem no regime geral e exercem atividade remunerada. Antes, porém, deve-se verificar – como dito antes – se há vedação para isso.


É preciso ficar atento que o servidor público não deve pagar a contribuição previdenciária como segurado facultativo. A norma proíbe de forma taxativa. Nem pode escolher por plano simplificado de previdência ou mesmo ser microempreendedor. As exceções são quando na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. Até a próxima.

Fonte: Rômulo Saraiva - Diário de Pernambuco

Em greve, servidores federais exigem 40% de reposição de perdas salariais

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BSPF     -     21/08/2014



Em greve desde esta segunda (18), servidores federais de várias categorias reivindicam do governo 40% de recomposição de perdas salariais. Na Bahia, paralisaram as atividades por tempo indeterminado Funcionários da Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Justiça Militar.


O principal objetivo do movimento é pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para negociar com o Governo a reposição dessas perdas salariais, uma vez não ocorre reajuste desde 2006. Além disso, a categoria está de olho no prazo limite para o governo enviar a Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional: dia 31 de agosto.


Em Brasília, a paralisação começou no dia 6 de agosto. Trabalhadores de outros Estados estão em processo de deflagração da greve. 

Fonte: BAHIA TODO DIA

Insatisfeitos com os salários atuais: Servidores da Justiça Federal e do MP param em oito estados e no DF

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Consultor Jurídico - 21/08/2014




Insatisfeitos com os salários atuais, servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União estão em greve por tempo indeterminado em oito estados (SP, RS, SC, MT, BA, SP e RJ) e no Distrito Federal. De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), na próxima segunda-feira (25/8) os servidores do Piauí também devem aderir.


Um dos principais objetivos do movimento é pressionar o Supremo Tribunal Federal para que negocie com o governo federal a aprovação dos projetos de lei que buscam a reposição das perdas salariais das categorias. Os grevistas planejam também, para o dia 27 de agosto, um ato em frente ao Supremo Tribunal Federal.


Nesta quarta-feira (20/8), houve uma manifestação dos servidores do Distrito Federal em frente à Procuradoria-Geral da República cobrando o empenho do procurador-geral, Rodrigo Janot, na negociação do reajuste com a presidente Dilma Rousseff. Depois, os manifestantes seguiram até o Supremo Tribunal Federal. Nesta quinta-feira (21/8), o representantes do sindicato devem se reunir com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.


No dia 6 de agosto, data em que começou a greve no Distrito Federal, os servidores já haviam feito uma manifestação no STF. Na ocasião, o coordenador do Sindicado dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul, Fagner Azeredo, afirmou que se não houver negociação, as eleições podem ser afetadas. “Se não tiver negociação salarial, não vai ter eleição. A Justiça Eleitoral vai parar junto conosco, vai estar nesta briga para conseguir uma valorização salarial para todos os servidores do Judiciário.”


Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenajufe e Agência Brasil.

Regra para aposentadoria de servidor pode mudar

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BSPF - 21/08/2014




A regra de transição para aposentadoria integral do servidor público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderá sofrer mudança. A intenção é permitir que o aproveitamento do tempo excedente de contribuição seja contabilizado em dias, e não mais em anos, como estabelece hoje a Constituição.


A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2012, de Ana Amélia (PP-RS), que está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça. O parecer do relator, o senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), é favorável à aprovação.


A iniciativa alcança apenas quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998. A PEC 50/2012 modifica um dos dispositivos que precisam ser preenchidos cumulativamente pelo servidor para ter acesso a aposentadoria com proventos integrais.


Atualmente, a Constituição estabelece como idade mínima para aposentadoria do servidor 60 e 55 anos, respectivamente, se homem ou mulher. A Emenda Constitucional 47/2005 abriu a possibilidade de redução desse parâmetro para os servidores que já tivessem cumprido 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, antes de alcançar a idade mínima exigida para requerer a aposentadoria integral.


Pelo texto constitucional em vigor, o servidor coberto pela regra de transição que tiver cumprido o tempo de contribuição poderá reduzir um ano da idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano a mais de contribuição. A PEC 50/2012 altera essa relação estipulando um dia a menos na contagem da idade mínima para cada dia a mais de contribuição previdenciária paga.


Os signatários da proposta consideram injusta a regra em vigor e apontam a hipótese de um eventual descompasso entre a data de aniversário do servidor e a data em que o tempo de contribuição fecha o ciclo de mais um ano. O fato acabaria impedindo o servidor de aproveitar o tempo excedente de contribuição por ainda faltarem dias para completar o período de anualidade exigido. Na avaliação do relator, a alteração sugerida pela PEC 50/2012 não só é justa, como também atende o princípio da proporcionalidade, estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em que o servidor adquire o direito à aposentadoria voluntária.

Fonte: Jornal do Senado

PEC disciplina nomeação de aprovados em concurso

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Jornal do Senado - 21/08/2014




Está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2004, que assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame.


A PEC foi apresentada há dez anos por Paulo Paim (PT-RS). Portanto, é anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário julgado em 2011, que reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.


Além de garantir a nomeação dos aprovados, a PEC propõe outras mudanças na Constituição, entre elas a obrigatoriedade de publicação de edital do concurso na imprensa oficial e em jornal diário de grande circulação. O objetivo é assegurar o princípio da publicidade.


Em voto favorável à aprovação, Jorge Viana (PT-AC), relator da matéria na CCJ, sugere algumas mudanças. O senador retoma, por exemplo, a regra atual de validade dos concursos — de até dois anos, prorrogável por igual período —, em vez de dois anos exatos, também prorrogáveis, como consta da proposta original.


Viana também sugere a retirada da exigência de aproveitamento dos aprovados em um concurso dentro do prazo de validade em novas vagas que venham a surgir além das previstas no edital. Nesse caso, ficaria proibida a realização de novo concurso.


O texto do relator apenas garante o preenchimento de todas as vagas previstas no edital dentro do prazo do concurso.

“A proposta é oportuna, uma vez que incorpora ao Texto Magno importantes regras de moralização dos concursos públicos”, avaliaViana em parecer pela aprovação da PEC.

São exigíveis horas de vôo previstas em edital para concurso de especialista em regulação de aviação civil

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BSPF - 20/08/2014



A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a sentença que considerou válida a regra do edital que exigia o mínimo de 2.500 horas de vôo para concorrer ao cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil. O autor do processo não comprovou as horas de vôo previstas no edital.


Após ter negado, em primeira instância, o pedido para que fosse desconsiderada a exigência de horas práticas de voo constante no item 2.1.4.2.1 do Edital n. 1/2007, o autor recorreu ao TRF1. Alegou que as horas de prática requeridas no certame são indispensáveis somente para o cargo de oficial de aviação, o que não era o caso. Dessa forma, ele defendeu seu direito a tomar posse no cargo.


O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, citou jurisprudência em que o TRF1 se pronunciou da seguinte forma: “(…) não é possível se exigir determinado pré-requisito para os candidatos que possuam o Curso de Formação de Oficiais Aviadores e isentar aqueles que possuam formação em qualquer área dessa comprovação, já que se trata do mesmo cargo, pois a adoção de tal interpretação importaria em violação aos princípios da isonomia e da razoabilidade (…) (AMS n. 0042173-15.2007.4.01.3400/DF – relator desembargador federal Jirair Aram Meguerian – e-DJF1 de 01.10.2012, p. 82)”, citou o relator.


O magistrado, afirmou que, “(…) estaria configurada, na espécie, contrariedade princípio da eficiência, considerando que a área em questão envolve a segurança da população, obrigando a Administração a buscar os mais preparados para o exercício do cargo”.


O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 6.ª Turma, à unanimidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senador rebate críticas à PEC que proíbe procuradores de exercer a advocacia privada

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Agência Senado - 20/08/2014



O senador Jorge Viana (PT-AC) rebateu críticas da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a proposta de sua autoria. A proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador proíbe a atuação de advogados e procuradores públicos na advocacia privada, mesmo durante licenças sem remuneração.


Jorge Viana se mostrou surpreso com a nota da entidade, que, na sua opinião, distorce o conteúdo da proposta. Para ele, o debate sobre a PEC, ouvindo todos os interessados, poderia ser feito nas comissões do Senado e da Câmara, e não em uma nota emitida "de maneira apressada". O senador lembrou, ainda, que uma PEC precisa da assinatura de 33 senadores para ser apresentada.


Jorge Viana disse considerar que as atribuições dos advogados e procuradores públicos são incompatíveis com a advocacia privada. O senador ressaltou o respeito que tem pelos servidores públicos, mas disse que não convém defender os interesses do Estado em uma parte do dia e, na outra, atuar em escritórios privados.


- Quem fatura mais? Um escritório de advocacia? E nós vamos fazer dessa atividade tão nobre de procurador um bico? Não acho que seja adequado - disse o senador.

Jorge Viana também lamentou a morte do ex-governador de Pernambuco e candidato à Presidência da República Eduardo Campos em um acidente aéreo. Ele observou que essa fatalidade colocou o Acre no centro do debate sobre a sucessão presidencial, porque Marina Silva, a substituta de Campos, é acriana.

Nepotismo

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Jornais de Brasília - 20/08/2014


Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado proposta que inclui na Constituição regras para a proibição à nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão. A PEC 15/2006, da ex-senadora Heloísa Helena, tem parecer favorável do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que, no entanto, sugeriu um texto alternativo.

A alteração no texto mantém proibida a nomeação de parentes, mas prevê exceções: casos em que a função ou cargo exercido pelo nomeado seja igual ou superior à de quem o nomeou; quando a função é igual ou inferior à exercida anteriormente pelo nomeado; ou quando o designado exerce cargo efetivo no órgão ou entidade que o admitiu e não está subordinado a quem o nomeou.

Servidores fazem mobilização pela implementação da Indenização de Fronteira

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EBC - 20/08/2014



Em todo o país, servidores da Polícia Federal, da Receita Federal e da Polícia Rodoviária fazem mobilização para que a Lei da Indenização de Fronteira seja imediatamente implementada.


Segundo o presidente do Sindireceita do Rio Grande do Sul, Hugo Braga, há quase um ano os servidores aguardam que a lei seja sancionada pelo executivo. A lei garante aos servidores indenização de R$ 93 por dia trabalhado na região de fronteira. 


Mas, com a falta de profissionais, a segurança fica comprometida. A Indenização é um instrumento essencial para a efetivação do Plano Estratégico de Fronteiras da Presidência da República, que visa ampliar a presença do Estado nessa faixa do território e tornar mais efetivo o combate a crimes. Uma próxima mobilização já está marcada para dia 4 de setembro.

Prazo de inscrição em concurso não pode ser menor para pobres


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Consultor Jurídico - 20/08/2014


O edital de concurso público que estipula um prazo menor para candidatos pobres fere o princípio da isonomia. Seguindo esse entendimento, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que seja retificado o edital de concurso promovido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja dado o mesmo prazo de inscrição para candidatos pobres e para os concorrentes que não pedirem a isenção de taxa.


O edital do concurso previa o prazo de 29 dias para que os candidatos pagantes efetuassem a inscrição, enquanto os candidatos com declaração de pobreza tinham 3 dias para que pudessem pedir a isenção e, em caso de negativa do benefício, 20 dias para fazer a inscrição.


Diante disso, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com Ação Civil Pública, com antecipação de tutela, pedindo o prazo fosse igual para todos os candidatos. O defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, sustentou que a diferença nos prazos estava ferindo os princípios da ampla acessibilidade aos cargos públicos e da isonomia.


O defensor que os candidatos pobres já são prejudicados em relação à publicidade dos concursos. "Todas as fases, da divulgação à retirada do cartão de confirmação, são realizadas pela internet e muitos destes candidatos têm dificuldades econômicas e/ou técnicas de acesso", afirma o defensor.


Ao analisar o pedido, o juiz federal Reis Friede, relator do caso, acolheu a argumentação da defensoria. De acordo com ele, o princípio da igualdade só autoriza tratamento diversificado das situações quando houver elemento de discriminação razoável, o que não foi comprovado no caso.


“Se fosse cogitada diferenciação entre os candidatos ao processo seletivo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deveriam os hipossuficientes ser contemplados com a extensão do prazo de inscrição, em razão das maiores dificuldades enfrentadas, inclusive de acesso à rede mundial de computadores, e não com sua diminuição, como ocorrera”, completou.


Assim, por entender que não há justificativa razoável para o estabelecimento de prazos distintos de inscrição entre os interessados no mesmo concurso, o juiz concluiu que a fixação de prazo menor para inscrição dos candidatos hipossuficientes viola o princípio da igualdade.


A decisão garante aos candidatos pobres com pedidos de isenção de taxa o mesmo número de dias para a inscrição que foi concedido aos demais candidatos desse concurso, bem como determina ao TRF-1 a retificação do edital.

Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU