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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Projeto cria gratificação para juiz federal que atua em mais de uma jurisdição

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Agência Câmara Notícias - 01/09/2014



Proposta está na pauta do Plenário desta semana. Uma gratificação semelhante foi vetada pela presidente Dilma Rousseff na Lei 13.024/14, que beneficiou servidores do Ministério Público da União.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7717/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça Federal.


A proposta permite que a gratificação seja devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a três dias úteis, sem prejuízo de outras vantagens cabíveis.


Pelo texto, o valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado substituto para cada 30 dias de designação cumulativa. Segundo o projeto, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.


Atualmente, o juiz federal substituto que acumula o seu acervo processual com as funções e o acervo do juiz federal percebe apenas a diferença correspondente à remuneração do juiz federal (5%).


Acumulação


A proposição define acumulação de juízo como o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Federal, como atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais, em turmas recursais, na vacância em órgão jurisdicional e no caso de substituição automática.


De acordo com a proposta, a gratificação não será paga em casos de substituição em feitos determinados, atuação conjunta de magistrado e atuação em regime de plantão.


O projeto também proíbe o recebimento de duas ou mais gratificações pelo exercício da mesma função administrativa. Segundo o texto, apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo será paga a cada período de ocorrência, mesmo que o magistrado acumule mais de um juízo ou acervo processual.


De acordo com o STJ, os magistrados federais não são corretamente remunerados pelo acúmulo de funções jurisdicionais.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Proposta cria gratificação por acúmulo de função a defensor público da União

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Agência Câmara Notícias - 01/09/2014


A proposta poderá entrar na pauta do Plenário desta semana, se for aprovado requerimento de urgência.


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7836/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria gratificação por exercício cumulativo de ofícios e de função administrativa dos membros da instituição. O benefício será concedido aos membros da DPU que forem designados em substituição, desde que a designação importe acumulação de ofício por mais de três dias úteis.


Segundo a proposta, o valor da gratificação de ofício corresponderá a 1/3 do subsídio do membro designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofício e será pago proporcionalmente ao tempo decorrido.


O texto define acumulação de ofício como o exercício da atividade de defensor público federal em mais de um ofício da DPU; acumulação de função administrativa como o exercício acumulado da atividade de defensor público federal e de atribuição administrativa em órgão da DPU; e ofício como o órgão de atuação de maior especialização da DPU voltado ao desempenho da atividade de defensor público federal.


Vedação


O projeto proíbe a gratificação pelo exercício cumulativo de ofícios em caso de substituição em feitos determinados; na atuação conjunta de membros da DPU; e na atuação em regimes de plantão. O texto prevê que a designação em substituição que permite acumulação de ofício seja, preferencialmente, entre membros da mesma categoria e da mesma localidade do substituído.


Função administrativa


Já a gratificação pelo exercício cumulativo da função administrativa será devida aos membros da DPU que forem designados para responder por atribuição administrativa definida em regulamento próprio. O valor da gratificação também corresponderá a até 1/3 terço do subsídio do membro designado para a atribuição.


O texto determina que as designações para o exercício cumulativo da função administrativa recaiam sobre membros específicos, vedado o recebimento simultâneo de gratificação com cargo ou função comissionada, permitindo a escolha do membro designado por uma ou outra.


Acervo processual


A proposição estabelece que a designação para assumir acervo processual itinerante cumulativamente com o exercício da atividade de defensor público federal no ofício em que é titular equivale à acumulação de ofício e gera o direito ao recebimento da gratificação por acumulação de ofício.


A Defensoria Pública da União explica que a acumulação de mais de um ofício pelo membro quando dos afastamentos oficiais dos demais (férias, licenças, etc) faz com que o defensor público federal dobre seu trabalho sem qualquer contraprestação financeira.


“A gratificação por acúmulo de função administrativa também se justifica na medida em que, na DPU, existem apenas 12 cargos em comissão para manter o órgão, que tem mais de 60 unidades em todo o País”, diz a justificativa da proposta.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta poderá entrar na pauta do Plenário desta semana, se for aprovado requerimento de urgência.

Associação questiona limitação de porte de arma para seguranças do Judiciário

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BSPF - 01/09/2014


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5157) contra trechos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) na parte em que limita a 50% o número de servidores da área de segurança do Judiciário que podem ter porte de arma de fogo. A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e pede a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 7º-A do Estatuto.


Para a associação, a norma desrespeita os artigos 2º, 5º, 37 e 99 da Constituição Federal. “A limitação em conceder porte de armas aos servidores que exerçam funções de segurança, fixada em 50% do número de servidores, viola claramente os princípios da separação dos poderes, da autonomia administrativa, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência”, argumenta a entidade.


Segundo sustenta a Agepoljus, “não há qualquer diferença que autorize tratamento desigual entre os servidores que exerçam função de segurança, seja técnico ou analista judiciário, pois todos preenchem os requisitos para concessão do porte de armas de fogo, não se justificando a preterição de alguns em detrimento dos demais”.


A ação também questiona trechos do artigo 9º da Lei 12.694/2012. O dispositivo prevê que a polícia judiciária avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros para a concessão de proteção pessoal àqueles que exercem função de risco e autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e seus familiares.


De acordo com a entidade, a norma desobedece aos princípios da separação dos poderes e da autonomia administrativa previstos na Constituição Federal, pois prevê a interferência da polícia judiciária (que pertence ao Poder Executivo) na autonomia do Poder Judiciário, “além de lhe competir a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento e avaliação da atividade de segurança desempenhada pelos servidores do Judiciário”.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Supremo dá garantia a aprovados

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Correio Braziliense - 01/09/2014





Concurseiros de todo o país classificados em exames com vigência até 2009 devem ficar atentos às suas prerrogativas, para não perder a oportunidade de bons salários e estabilidade. Todo candidato aprovado em seleção pública, dentro do número de vagas definido no edital, tem o direito de ser nomeado até o prazo de validade do certame, caso sejam abertas vagas ou processo seletivo para os mesmos cargos.


Embora essa seja uma regra clara da Constituição e também do regime jurídico do servidor, muitas vezes, a própria administração pública tenta burlar a lei. Essa falha, não raro, é corrigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acaba de reconhecer, por unanimidade, o direito a nomeação de um grupo de pessoas, após 10 anos de luta na Justiça.


O caso se refere a concurso público de 2002 para técnico e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), com salários atuais de R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais, respectivamente. O órgão não respeitou a ordem classificatória. Preteriu os aprovados e editou uma lei (10.842/2004), abrindo mais 206 vagas para cada função, apesar de haver uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obrigando a nomeação dos candidatos habilitados (Resolução 21832/2004). O processo envolve cerca de 20 pessoas.


O desembargador Luiz Vidal Pinto, presidente do TRE-PR, disse que ainda não recebeu a notificação do STF. “Decisões judiciais são para ser cumpridas, evidentemente. Só não sabemos o teor da ação ou o número exato de candidatos. Porém, já que não houve previsão ou reserva de vagas, na medida em que elas foram surgindo, serão preenchidas, sempre respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, garantiu. Ele ressaltou, no entanto, que não pode precisar em quanto tempo a ordem será cumprida, porque não há perspectiva de aposentadorias a curto prazo. “Nosso orçamento e a necessidade de contratação dependem do TSE. Vamos nos orientar com o Tribunal Superior”, frisou.


A pendenga judicial não é nova. De acordo com o advogado Max Kolbe, há dezenas de processos com o mesmo teor, no país inteiro, aguardando sentença. “Desde 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide em favor dos candidatos. Em 2012, o STF reiterou o entendimento”, explicou. Ele defende vários aprovados. “São casos envolvendo auditores-fiscais da Receita Federal, aspirantes à carreira diplomática, entre outros”, frisou. Ele alertou, também, que os candidatos podem entrar com processo no máximo cinco anos após a validade do concurso, contando com a prorrogação, se houver.


Celeuma


O direito à nomeação, anos após o certame, criou uma polêmica em torno de como o aprovado deve se comportar para garantir seus direitos. De acordo com o Kolbe, mesmo que não haja abertura de vagas ou um novo concurso – como ocorreu no TRE-PR -, se o candidato conseguir provar que existem cargos disponíveis, naquela carreira específica, tem possibilidade de ganhar a causa e ser nomeado.


A obrigação de contratação de candidatos de concursos antigos abriu, também, um debate entre o direito de quem merece entrar e daqueles que já estão dentro e correm o risco de sair. Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Grancursos, lamentou não haver ainda uma lei geral sobre o tema e o fato de o canal de acesso ao serviço público ter virado “uma grande indústria”.


“O que estimula o desrespeito ao candidato é muitas vezes a máfia das bancas examinadoras, que fazem concurso somente para ganhar com a taxa de inscrição. Os certames se acumulam de forma irregular para manter sempre a demanda aquecida”, afirmou Barbosa. “Por outro lado, apesar de reconhecerem as normas constitucionais, temos a alegação de órgãos que cometem o equívocos de que estão respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma forma educada de dizer que o candidato ganhou, mas não levou. No entanto, um princípio não anula o outro”, emendou. Isso significa, explicou ele, que, se uma pessoa ganhou o direito à nomeação, mesmo que seja 10 anos depois, ela tem, se desejar, que ocupar o cargo. E se houver alguém naquele lugar, é o “intruso” que deve ser afastado, em nome da segurança e da estabilidade jurídica. (VB)


Obediência


Qualquer decisão que desobedeça ao Supremo Tribunal Federal (STF), disse Alessandro Dantas, consultor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), tiraria a força do Judiciário. “Seria um atentado à Justiça, que tarda, mas não pode falhar”, frisou. Para ele, no entanto, antes de se pensar em dispensas, pode-se lançar mão de outros recursos. “Se foi reconhecido um erro na legislação, o Tribunal pode deixá-los como excedentes e, no ano seguinte, fazer uma previsão orçamentária para esses cargos”, concluiu.

Relatório sobre reajuste da PF deve ser apresentado nesta terça

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Relatório sobre reajuste da PF deve ser apresentado nesta terça



Agência Câmara Notícias - 01/09/2014 



A comissão mista que analisa a Medida Provisória 650/14, cujo texto reestrutura a carreira da Polícia Federal (PF), se reúne nesta terça-feira (2) para apresentação do parecer do relator, senador José Pimentel (PT-CE).


A MP concede reajustes para agentes, escrivães e papiloscopistas. Em negociação com o Ministério do Planejamento, os servidores da PF aceitaram um aumento de 15,8%, dividido em duas parcelas (2014 e 2015). A MP também dá aumento para os peritos federais agrários.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Desaposentação também é direito para servidores públicos

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Investimentos e Notícias - 31/08/2014


A possibilidade de os servidores que já aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo renunciarem à aposentadoria com a finalidade de obterem benefícios mais vantajosos é direito e uma importante luta. No ramo jurídico a mesma é chamada de Desaposentação.


“Esse é um direito do servidor de buscar a melhoria de suas condições de vida, continuando a trabalhar e, além disso, buscando um aumento significativo em seu benefício”, conta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.


O tema, que já encontrou grande repercussão junto aos aposentados pelo INSS, também se mostra muito relevante aos servidores públicos que possuem o regime previdenciário especial. Hoje uma decisão definitiva sobre o tema aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu repercussão geral ao tema. “Isso só aumenta a riqueza e importância do debate, pois, com uma decisão favorável esse direito passará a ser reconhecido”, explica Domingos.


A tese da desaposentação se baseia no fato que não se pode retirar do trabalhador o direito à aposentadoria, contudo, também existe o caráter patrimonial e disponível dessa, o que faz com que a renúncia em busca de um outro benefício maior também é um direito, tem que se tenha que devolver o que já foi ganho e muito menos ficar períodos sem receber a mesma. Pois isso implica em uma condição mais benéfica para seu titular.


Direito também para Regime Próprio da Previdência Social


Hoje no país temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que vale para a maioria dos trabalhadores e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que vale para o funcionalismo público e é justamente com relação a este último que surgem mais dúvidas.


“Apesar do questionamento dessa validade posso afirmar que a busca por um melhor benefício é aplicável a esse regime estatutário. Apesar da complexidade do assunto, a desaposentação encontra amparo no regime previdenciário dos servidores públicos, não havendo qualquer impedimento no tocante a renúncia à aposentadoria obtida em prol de benefício mais vantajoso”, explica o presidente da G Carvalho.


Fato é que essa tese já vem encontrando jurisprudência, caminhando para um consenso do reconhecimento desse direito do servidor, como mostra recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesta se afirma que: “Assegura-se ao servidor o direito à desaposentação, assim compreendida a renúncia à aposentadoria com o objetivo de liberar o tempo de serviço respectivo para a obtenção de outro benefício em melhores condições”. (TJMG, Proc.: 0901479-45.2010.8.13.0024/MG, Rel.: Des. HELOISA COMBAT, J. em 31/08/2011, DJMG 08/09/2011).

Assim, cabe ao servidor público que se enquadra nas condições de ter maiores ganhos com a desaposentação, iniciar imediatamente a luta por este direito na Justiça. Com isso, se terá a possibilidade de melhorias consideráveis no padrão de vida e maiores realizações.

Prova de títulos para nível médio? Essa não!

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José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco - 31/08/2014





“Em concursos para cargo de nível médio, a exigência de títulos, seja da modalidade que for, é desarrazoada e desproporcional”, avalia Granjeiro


Uma reportagem veiculada alguns dias atrás me chamou a atenção e merece alguns comentários de minha parte por ter tornado pública uma novidade que pode vir a prejudicar milhares de concurseiros em todo o país. Já vejo surgir uma enorme polêmica sobre a nova prática que órgãos como universidades federais, Polícia Civil de alguns estados, Polícia Federal e prefeituras têm adotado na seleção de pessoal para seus quadros. A insatisfação que certamente se instaurará entre os concurseiros pode até desaguar em ações judiciais que darão trabalho para o Judiciário resolver. É sobre a exigência de prova de títulos em seleções para cargos de nível médio que vamos conversar hoje.


Como todo concurseiro sabe, títulos são as qualificações que o candidato obtém após a ter concluído o ensino superior. São considerados, para efeito de prova de títulos, os certificados de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós- doutorado. Também valem os documentos que atestem experiência de trabalho em uma dada área, como o registro de tempo de serviço público ou na iniciativa privada. Os títulos contam pontos para a classificação do candidato e podem ser decisivos na disputa pela vaga, em caso de empate nas demais etapas do concurso.


Em nossa Constituição, o assunto é abordado no artigo 37, inserido na seção I (Disposições Gerais) do capítulo VII (Da Administração Pública), tudo reunido sob o Título III (Da Organização do Estado). Conhecer esse dispositivo é fundamental para quem almeja alcançar um cargo público pela democrática via do concurso de provas ou de provas e títulos. O caput elenca os princípios que regem a administração pública direta e indireta dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Todo concurseiro tem de sabê-los de cor e salteado: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos explicitados nos incisos do artigo, entre outros o de número II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a...

sábado, 30 de agosto de 2014

MATÉRIA QUENTINHA DO DIA 30 /08/214 / PARA SERVIDOR PUBLICO

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Blog do Josias - 30/08/2014


O surto do vírus ebola, que mandou à cova mais de 1.550 pessoas em cinco países africanos, já mete medo até no Brasil. Servidores públicos que prestam assistência a estrangeiros que entram ilegalmente no país pelo Acre começaram nesta sexta-feira (29) a negar atendimento a refugiados senegaleses. Passaram a agir assim depois que a ministra da Saúde do Senegal, Awa Marie Coll Seck, confirmou o primeiro caso de ebola no país.


“Por receio do contágio, o pessoal do Ministério do Trabalho, que emite as carteiras de trabalho, está negando atendimento aos senegaleses”, contou ao blog o governador do Acre, Tião Viana (PT). Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado, Nilson Mourão informou que “há receio e sobressalto também na Polícia Federal”, responsável pela emissão de vistos temporários para os...


Postado por Siqueira às 10:41










BSPF - 30/08/2014



Prioridades são Educação, Saúde e Segurança Pública, entre outros. Considerando todos poderes, número de vagas sobe para 41,2 mil.


O governo pode contratar até 24.867 servidores por concurso público no Executivo no ano que vem para ocupar cargos que já existem e estão vagos ou substituir terceirizados.


Essas possíveis contratações são definidas no Anexo V da proposta de orçamento federal, que foi entregue ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (28) pelo governo.


A margem de contratação para o próximo ano é menor que a deste ano, que foi de 47 mil servidores, de acordo com o previsto na proposta de orçamento de 2014, divulgado no ano passado. Nesta quinta-feira, o Ministério do Planejamento informou que este número subiu para 50,4 mil servidores (cargos já existentes e substituição de terceirizados no Poder Executivo).


Estão previstos concursos públicos para várias áreas no Poder Executivo no ano que vem, mas as prioritárias são Educação, Saúde, Segurança Pública, Previdência Social e Econômica, segundo o ministério.


Se todas as vagas forem ocupadas, a despesa no ano que vem será de R$ 1,8 bilhão para o Executivo (incluindo cargos para civis, militares, substituição de terceirizados e militares do GDF).


Civis, substituição de terceirizados e militares


Entre as contratações por meio de concursos para 2015 no Executivo estão 23.468 cargos vagos já existentes para civis, que poderão ou não ser usados; e outros 1.399 cargos para substituir terceirizados – totalizando os 24.867 cargos que podem ser preenchidos por concursos públicos.


Além dessas, há ainda 7.072 vagas nas Forças Armadas e 2.637 para militares do governo do Distrito Federal. Com isso, há ao todo 34.576 vagas no Executivo, mas nem todas serão preenchidas por meio de concurso.


Outros Poderes


Nos Poderes Legislativo e Judiciário, que poderão autorizar as contratações de forma independente, são 4.854 vagas. Para o Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, estão previstas outras 1.642 e, para a Defensoria Pública da União, mais 172 vagas. Ao todo, portanto, a proposta de orçamento enviada ao Congresso Nacional prevê 41.244 mil vagas - contra 67.777 neste ano.


Anexo V


O Anexo V é a parte da proposta orçamentária com autorizações específicas de despesas de pessoal e encargos sociais. Os cargos vagos existentes por ano indicam o limite máximo de postos a serem criados com aprovação no Congresso Nacional e de vagas a serem ocupadas no serviço público, boa parte por meio de concurso público.


A quantidade de vagas considera os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público.


O Anexo V é autorizativo, ou seja, apenas indica uma expectativa de criação de cargos e de ocupação de cargos vagos já existentes, que não necessariamente será total.


O Ministério do Planejamento ressalta que, levando em conta as condições econômicas, o governo autoriza os concursos que considera estratégicos para o atendimento de programas e áreas prioritárias ao país e essenciais para o funcionamento da administração pública. O ministério autoriza apenas os concursos do Poder Executivo.


No Anexo V, as vagas que poderão ser utilizadas são as da coluna “Provimento, Admissão ou Contratação”. As vagas da coluna “Criação” dizem respeito a cargos com probabilidade de serem criados por meio de lei.


A coluna “Criação” do Anexo V traz novas propostas de criação de cargos além do estoque dos “herdados de orçamentos passados”, que tratam de projetos de lei de criação de cargos que tramitam ou aguardam aprovação no Congresso Nacional. Enquanto não forem aprovados, continuarão a constar nos orçamentos seguintes.

Fonte: G1

Postado por Siqueira às 10:22











Congresso em Foco - 30/08/2014



Presidente do Congresso se compromete com Lewandowski a acelerar votações que garantem aumento, gratificação e adicional para magistrados. Com mudanças, ministros do STF poderão receber até R$ 48 mil por mês


O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), se comprometeu com o presidente recém-eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a aprovar propostas que elevarão a remuneração dos ministros da corte para até cerca de R$ 50 mil. Pelo acordo, o plenário do Senado deve aprovar, na próxima semana, durante o chamado esforço concentrado, um adicional por tempo de serviço que pode aumentar em até 35% a remuneração de magistrados e integrantes do Ministério Público. A proposta de emenda constitucional (PEC 63/2013) já foi examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar em dois turnos pelo plenário.


Renan também prometeu se empenhar para que outros dois projetos de interesse dos juízes avancem na Câmara, presidida por seu companheiro de partido Henrique Eduardo Alves (RN). O primeiro deles pode ser aprovado pelos deputados também no esforço concentrado. Henrique incluiu na pauta do plenário proposta que cria a chamada gratificação de substituição para magistrados que acumularem funções por mais de três dias úteis. O benefício, incluído em outra proposição, foi vetado esta semana pela presidente Dilma. E pode engordar em até um terço o contracheque dos...



Postado por Siqueira às 10:08










BSPF - 30/08/2014


É possível a antecipação da colação de grau nos casos em que a parte impetrante, em vias de ser nomeada em cargo público, comprove ter concluído curso de nível superior para, dessa forma, não prejudicar sua vida profissional. A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região adotou esse entendimento para manter sentença da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, que determinou à Universidade Vale do Acaraú que procedesse à colação de grau e à entrega do diploma do curso de Pedagogia à impetrante da ação.


Na inicial, a requerente alega que concluiu o curso de Pedagogia na citada instituição de ensino e que, tendo sido nomeada para o cargo de pedagoga e especialista em educação, necessitaria do diploma para poder tomar posse. Entretanto, a Universidade se negou a permitir a outorga de grau em seu favor. Por essa razão, a estudante impetrou mandado de segurança. O pedido foi concedido pelo Juízo de primeiro grau.


O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.


Ao analisar a demanda, o Colegiado ressaltou que o entendimento adotado em primeira instância encontra respaldo na jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que “concluídas com êxito todas as disciplinas da graduação e estando a impetrante em vias de ser nomeada para cargo público de nível superior, após aprovação em certame público, faz jus à concessão da segurança para antecipação do procedimento administrativo de lançamento de notas, assegurado, por conseguinte, o adiantamento da colação de grau e a expedição do diploma”.


A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques.

Fonte: TRF1

Postado por Siqueira às 09:57










Fábio Brandt
Estado de S. Paulo - 30/08/2014



Brasília - A falta de pagamento de um benefício criado em 2013 pelo governo federal provocou uma união incomum entre categorias de funcionários públicos que, geralmente, são adversárias em questões corporativas e sindicais.


Aproveitando o período eleitoral, servidores da Receita Federal, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal planejam um protesto contra o governo da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, para a próxima quarta-feira, dia 3 de setembro.


Eles pretendem fazer uma operação padrão para provocar filas nos principais postos de fronteira do País, como Foz do Iguaçu e Uruguaiana.


Policiais e servidores da Receita reclamam que o governo não lhes paga a indenização de fronteira – benefício de R$ 91 por dia trabalhado que foi criado em setembro de 2013, mas que ainda não foi regulamentado e, por isso, não começou a ser pago. Os sindicatos acusam o governo de atrasar a regulamentação para postergar o benefício e já se organizam para cobrar o...


UFALSINDICAL: Transtorno bipolar pode ser considerado doença gra...

UFALSINDICAL: Transtorno bipolar pode ser considerado doença gra...: Uma servidora da Justiça do Trabalho da 4ª Região com transtorno afetivo bipolar obteve judicialmente o direito de converter sua apos...





Transtorno bipolar pode ser considerado doença grave com direito a aposentadoria integral



Uma servidora da Justiça do Trabalho da 4ª Região com transtorno afetivo bipolar obteve judicialmente o direito de converter sua aposentadoria proporcional em integral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença da Justiça Federal de Santo Ângelo (RS), negando recurso da União.
Embora a União tenha recorrido no tribunal alegando que a doença da autora não é considerada grave legalmente, a decisão levou em conta a jurisprudência, que tem classificado algumas doenças como graves, ainda que não constem no artigo 186, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990.
Esse é o caso do transtorno afetivo bipolar, que se caracteriza por fases depressivas e eufóricas. Conforme o perito psiquiatra que redigiu o laudo da servidora, sua moléstia ficou crônica. “Mesmo sob uso de medicações e em tratamento, é comum ocorrerem recaídas e internações. Nos casos de cronificação, o indivíduo não consegue retornar às atividades laborais”, observou o perito.
Aposentada proporcionalmente em 2008, a autora foi considerada pela turma como portadora de doença grave já na época. Nesse caso, conforme a lei, ela tem direito a proventos integrais a partir do trânsito em julgado da sentença. “A meu sentir, independente de entender o transtorno que acomete a autora como alienação mental ou não, o fato de as perícias terem concluído que a doença incapacita a autora para o trabalho é suficiente para conceder-lhe a aposentadoria por invalidez”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

UFALSINDICAL: Contratação sem concurso é nula e só gera direito ...

UFALSINDICAL: Contratação sem concurso é nula e só gera direito ...: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou...



Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS



O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o julgamento afeta pelo menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores.
Na decisão questionada no RE 705140, o TST restringiu as verbas devidas a uma ex-empregada da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, contratada sem concurso, ao pagamento do equivalente ao depósito do FGTS, sem a multa de 40% anteriormente reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, contida na Súmula 363 daquela Corte.
Ao recorrer ao STF, a trabalhadora alegava que tal entendimento violava o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo ela, a supressão dos efeitos trabalhistas nas contratações sem concurso não pode ser imposta com base nesse dispositivo, “que nada dispõe a respeito”. Sustentava, ainda, que o parágrafo 6º do mesmo artigo impõe à Administração Pública a responsabilidade pelo ilícito a que deu causa, ao promover a contratação ilegítima, e, por isso, pleiteava o direito à integralidade das verbas rescisórias devidas aos empregados contratados pelo regime da CLT.
Relator
O ministro Teori Zavascki, relator do recurso, observou que o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição, “é uma referência normativa que não pode ser ignorada” na avaliação dos efeitos das relações estabelecidas entre a Administração Pública e os prestadores de serviço contratados ilegitimamente. “Nas múltiplas ocasiões em se manifestou sobre o tema, o STF assentou que a Constituição reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso”, afirmou.
O ministro explicou que o dispositivo constitucional atribui às contratações sem concurso “uma espécie de nulidade jurídica qualificada”, cuja consequência é não só o desfazimento imediato da relação, mas também a punição da autoridade responsável. “Daí afirmar-se que o dispositivo impõe a ascendência do concurso no cenário do direito público brasileiro, cuja prevalência é garantida mesmo diante de interesses de valor social considerável, como aqueles protegidos pelas verbas rescisórias nos contratos por tempo indeterminado, considerado inexigíveis em face da nulidade do pacto celebrado contra a Constituição”, assinalou.
O único efeito jurídico válido, nessas circunstâncias, é o direito aos salários correspondentes aos serviços efetivamente prestados e a possibilidade de recebimento dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Este último, inclusive, só passou a ser admitido após a introdução, em 2001, do artigo 19-A na Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, contendo previsão expressa nesse sentido.
“Ainda que o levantamento do FGTS esteja previsto em lei específica, a censura que o ordenamento constitucional levanta contra a contratação sem concurso é tão ostensiva que essa norma [artigo 19-A da Lei 8.306] chegou a ter sua inconstitucionalidade reconhecida por cinco dos 11 ministros do STF no julgamento do RE 596478”, lembrou o ministro Teori. Ele citou ainda diversos precedentes das Turmas do STF no sentido de negar o direito a outras verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho, ainda que a título de indenização.
“Na verdade, o alegado prejuízo do trabalhador contratado sem concurso não constitui dano juridicamente indenizável”, afirmou. “Embora decorrente de ato imputável à administração, se trata de contratação manifestamente contrária à expressa e clara norma constitucional, cuja força normativa alcança também a parte contratada, e cujo sentido e alcance não poderia ser por ela ignorada”. Segundo o ministro, o reconhecimento do direito a salários afasta, ainda, a alegação de enriquecimento ilícito por parte da Administração.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

UFALSINDICAL: Conselho da UFPR aprova adesão do HC à Ebserh em m...

UFALSINDICAL: Conselho da UFPR aprova adesão do HC à Ebserh em m...: Após uma sessão tumultuada, o  Conselho Universitário (Coun)  da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovou a adesão do  Hospital...







Conselho da UFPR aprova adesão do HC à Ebserh em meio a manifestações




Após uma sessão tumultuada, o Conselho Universitário (Coun) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovou a adesão do Hospital de Clínicas (HC) e da Maternidade Victor Ferreira do Amaral a um contrato de cogestão com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Participaram da votação 40 dos 63 conselheiros: 31 votaram a favor da adesão e 9, contra.
De acordo com o diretor do HC, Flávio Tomasich, a adesão à Ebserh prevê a contratação de 1.540 funcionários, déficit atual do estabelecimento, o que permitirá mais que dobrar o número de consultas ambulatoriais realizadas por mês – de 3 mil para 8 mil. Além disso, a contratação de mais funcionários poderia elevar o número de leitos ativos para 670, o que garantiria um aumento de até 48% nas internações, que passariam para 2,5 mil por mês.
Após a aprovação da adesão, os participantes do protesto ao redor da Reitoria, que desde o início da manhã impediram o acesso dos conselheiros, se revoltaram e tentaram invadir o prédio. A tentativa foi frustrada pela Polícia Federal, que usou spray de pimenta, bomba de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha para conter os manifestantes.
Sinditest vai recorrer
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba (Sinditest), Carla Cobalchini, afirmou que o sindicato irá realizar assembleia para decidir quais medidas serão tomadas, mas já adiantou que entrará com ação na Justiça alegando a ilegalidade da reunião do Coun.
A posição do sindicato é contrária à adesão à Ebserh, pois o entendimento é que o contrato de cogestão é uma forma de privatização do hospital. O Sinditest pede a abertura de concurso público para repor o déficit de funcionários no hospital.
Votação por videoconferência e celular
A votação do Coun foi realizada por videoconferência e telefones celulares em viva-voz, pois os manifestantes impediram o acesso conselheiros à Reitoria da universidade, obrigando parte deles a se reunir no HC. Essa foi a terceira tentativa de votar a gestão compartilhada – nas duas anteriores, os manifestantes conseguiram impedir a reunião.
Sessão tumultuada
A reunião estava marcada para as 9 horas dessa quinta-feira. Desde o início da manhã, no entanto, membros da Frente de Luta Pra Não Perder o HC – formado por diversas entidades, como Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba (Sinditest), Diretório Central dos Estudantes (DCE) e Associação dos Professores da UFPR (Apufpr) – reuniram-se em frente à Reitoria para protestar contra a adesão. A Polícia Federal (PF) estava posicionada no interior do prédio desde o mesmo período.
Um grupo de aproximadamente 100 manifestantes formou um cordão de isolamento em frente às portas de entrada do prédio para impedir o acesso ao local. Alguns conselheiros tentaram entrar sem escolta policial, mas foram barrados.
Por volta das 10 horas, a sessão foi suspensa por quórum insuficiente. Às 10h50, o reitor da UFPR, Zaki Akel Sobrinho fez nova contagem para verificação e confirmou 40 conselheiros presentes – parte deles na Sala dos Conselhos, na Reitoria, e o restante, cerca de 12 membros, no HC. Tão logo a reunião foi retomada, houve uma interrupção no fornecimento de energia elétrica da Reitoria, e parte da votação deve de ser realizada com auxílio de telefones celulares e videoconferência.
Sinditest afirma que não impediu acesso à reunião
Em relação à liminar expedida na quarta-feira (27) pela Justiça Federal - e que determinou multas ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba (Sinditest) caso, por responsabilidade dos manifestantes, a realização da reunião fosse impedida -, a presidente do Sinditest, Carla Cobalchini, afirmou que não foi a entidade a responsável por impedir a entrada dos conselheiros na Reitoria.
Do lado de fora da reunião, manifestantes ergueram barricadas em todas as entradas, com cadeiras e mesas de plástico que foram disponibilizadas no pátio para a transmissão ao vivo da reunião do Coun.
Confusão
No começo do ato, cerca de vinte dos 150 manifestantes que estavam no pátio da Reitoria da universidade formaram um cordão de isolamento em frente à porta de entrada do prédio para impedir o acesso ao local da reunião. A PF, que já estava dentro do local, tentou desfazer a concentração e atingiu os manifestantes com spray de pimenta.
Um tumulto foi formado logo após a o uso do produto pelos policiais. Mesmo com a abordagem da PF, os manifestantes voltaram a formar o cordão de isolamento. Equipes do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PM) também estavam no local, porém fora da área do campus.
Multa
Nesta quarta, a Justiça Federal expediu uma liminar que determinava a aplicação de multa de R$ 10 milao Sinditest por conselheiro UFPR que fosse impedido de ingressar no prédio da Reitoria e multa de R$ 100 mil caso, por responsabilidade dos manifestantes, a realização da reunião do conselho fosse impedida. Porém, caberia à UFPR demonstrar, mediante meios probatórios pertinentes (testemunhas, vídeos etc.), a responsabilidade dos manifestantes por eventual atraso ou inibição da reunião do conselho.
Em entrevista à Gazeta do Povo, a presidente do Sinditest Carla Cobalchini chegou a afirmar que a decisão não iria afetar o ato público já agendado. “Essa criminalização contra o movimento já era esperada. Vamos manter nossa manifestação”, disse. A frente também acreditava que um plebiscito seria o caminho ideal para definir o futuro do HC.
Plebiscito
No último dia 21, uma assembleia realizada pelo Sinditest levou à Reitoria proposta para que fosse realizado um plebiscito estadual, com a justificativa de que o hospital atende pacientes oriundos de todas as regiões do Paraná, para definir a adesão ou não à estatal.
Segundo o reitor, não há necessidade de um plebiscito porque o Conselho Universitário é a instituição suprema dentro da UFPR. “O Conselho é democrático, tem representações de todos os segmentos da universidade que foram eleitos pela comunidade universitária. O Conselho é a maior instância da UFPR com capacidade de até destituir o reitor”, explica.
Reuniões suspensas
Em 4 de junho, a reunião para debater a adesão do HC à Ebserh foi cancelada duas vezes no mesmo dia porque manifestantes contrários impediam a entrada de conselheiros nos locais de votação – pela manhã na Reitoria e à tarde na Procuradoria da República. Em 9 de junho, uma manifestação envolvendo aproximadamente 200 pessoas trancou as entradas no salão nobre dos Correios, no bairro Rebouças, em Curitiba.
Mesmo assim, a reunião havia começado. No entanto, uma liminar expedida pela Justiça Federalsuspendeu a sessão, considerando que a mesma era ilegal por não ter havido comunicação com pelo menos 48 horas de antecedência sobre o local em que o evento seria realizado.
Fonte: Gazeta do Povo

UFALSINDICAL: Renan faz acordo para elevar remuneração de juízes...

UFALSINDICAL: Renan faz acordo para elevar remuneração de juízes...: O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), se comprometeu com o presidente recém-eleito do Supremo Tribunal Feder...





Renan faz acordo para elevar remuneração de juízes



O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), se comprometeu com o presidente recém-eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a aprovar propostas que elevarão a remuneração dos ministros da corte para até cerca de R$ 50 mil. Pelo acordo, o plenário do Senado deve aprovar, na próxima semana, durante o chamado esforço concentrado, um adicional por tempo de serviço que pode aumentar em até 35% a remuneração de magistrados e integrantes do Ministério Público. A proposta de emenda constitucional (PEC 63/2013) já foi examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar em dois turnos pelo plenário.
Renan também prometeu se empenhar para que outros dois projetos de interesse dos juízes avancem na Câmara, presidida por seu companheiro de partido Henrique Eduardo Alves (RN). O primeiro deles pode ser aprovado pelos deputados também no esforço concentrado. Henrique incluiu na pauta do plenário proposta que cria a chamada gratificação de substituição para magistrados que acumularem funções por mais de três dias úteis. O benefício, incluído em outra proposição, foi vetado esta semana pela presidente Dilma. E pode engordar em até um terço o contracheque dos integrantes do Judiciário que atuarem, por exemplo, em mais de uma corte ou substituírem colegas em férias ou licença.
Aumento no Supremo
A terceira ponta do acordo costurado por Renan com os juízes é a aprovação do projeto que eleva, dos atuais R$ 29.462,25 para R$ 35.919, a remuneração dos ministros do Supremo – teto do funcionalismo público. Com efeito cascata para o restante da categoria, a proposta foi aprovada ontem (28) pelos ministros, que reivindicam um aumento de 22%. O texto começa a tramitar nos próximos dias na Câmara.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os cálculos levaram em conta as perdas acumuladas entre 2009 a 2013 e a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A) para 2014. O aumento será proposto antes mesmo que o Congresso vote pedido de reajuste – fixando o subsídio de ministro do STF em R$ 30.658,42 – que o Supremo pretendia fazer valer a partir de janeiro de 2014.
Além do teto
Na prática, os dois novos benefícios permitirão que juízes, desembargadores e os próprios ministros dos tribunais ultrapassem o teto constitucional. Caso as propostas sejam aprovadas, um ministro do Supremo poderá receber, além dos R$ 35 mil de remuneração, até outros R$ 12.571,65 de adicional por tempo de serviço. Nesse caso, os vencimentos poderão chegar até a R$ 48.490,65.
Integrantes das três principais entidades representativas da magistratura vão se reunir com parlamentares no Congresso, na próxima semana, para tentar convencê-los a aprovar as propostas que, segundo eles, pretendem recuperar perdas salariais acumuladas na última década.
Deputados e senadores não devem criar dificuldades para o reajuste do Supremo. É que, a cada final de mandato, os parlamentares fixam a remuneração da legislatura seguinte. No final de 2010, por exemplo, eles igualaram os vencimentos dos congressistas que assumiram no início de 2011 aos dos ministros do Supremo. Caminho que deve ser repetido este ano. Atualmente, os congressistas recebem R$ 26.723,13 por mês, além de outros benefícios.
Discriminação
“A magistratura federal está preocupada com a forma discriminatória com que vem sendo tratada”, diz o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Antônio César Bochenek. Na última terça (26), a presidente Dilma vetou artigo de uma lei que instituiu a gratificação por substituição para integrantes do Ministério Público. Durante a tramitação da proposta no Congresso, foi incluído um dispositivo que estendia o benefício aos juízes. Ao sancionar a nova lei, Dilma deixou o benefício restrito a promotores e procuradores.
A presidente justificou que não havia previsão de recursos para a gratificação na lei orçamentária e que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e a demonstração da origem do dinheiro.
Diante do veto, os magistrados retomam suas atenções para a aprovação do Projeto de Lei 7717/2014, que institui a gratificação para os juízes federais. O texto é o oitavo item da pauta do plenário da Câmara no esforço concentrado. Já a PEC 63, que aguarda votação no plenário no Senado, cria uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício” que se traduz num acréscimo equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica – até o máximo de 35%.
Disparidade salarial
Para Bochenek, a gratificação e o adicional são necessários para evitar a “discriminação” e a disparidade salarial com o Ministério Público, contemplado com o primeiro benefício. Segundo ele, a Ajufe não ficou satisfeita com o reajuste proposto pelo Supremo. Na avaliação da entidade, a remuneração dos juízes tem 30% de defasagem em relação a 2006, quando foi instituído o atual modelo de remuneração, sem os penduricalhos que havia antes.
“A remuneração tem de ser digna e compatível com as funções de cada um. A magistratura tem uma grande responsabilidade funcional e social”, declarou o presidente da Ajufe ao Congresso em Foco. “Hoje um juiz recebe desde o início até o fim da carreira praticamente a mesma remuneração. É preciso haver estímulo até para não perdermos quadros”, acrescenta.
Contrariedade
O aumento e a garantia de novos benefícios para os magistrados já provocam descontentamento em outras categorias que também reclamam da disparidade salarial. É o caso dos procuradores federais, ligados à Advocacia-Geral da União (AGU). “Como advogados públicos federais, também exercemos funções essenciais da Justiça. Mas estamos vinculados ao Executivo”, reclama o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Rogério Filomeno Machado.
Segundo ele, 20% dos aprovados no concurso para procurador federal desistem de tomar posse em razão do salário inicial, hoje em torno de R$ 16 mil. Bem abaixo dos cerca de R$ 25 mil iniciais pagos a promotores e juízes. “Deveríamos ter remuneração igual à da magistratura e à do Ministério Público”, defende Rogério.
Fonte: Congresso em Foco

UFALSINDICAL: Em 2015, servidores federais terão apenas aumento ...

UFALSINDICAL: Em 2015, servidores federais terão apenas aumento ...: Os ministros do Planejamento, Miriam Belchior, e da Fazenda, Guido Mantega, entregaram o Orçamento da União para 2015 ao Congresso Na...



Em 2015, servidores federais terão apenas aumento já programado



Os ministros do Planejamento, Miriam Belchior, e da Fazenda, Guido Mantega, entregaram o Orçamento da União para 2015 ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira. De acordo com o documento, os servidores federais vão levar apenas a terceira e última parcela do aumento de 15,8%, que está acordada entre o governo e os sindicatos, desde 2012. 
Não há recursos previstos para atender às antigas reivindicações da categoria, como o reajuste do auxílio-alimentação. Os funcionários do Poder Executivo são os que mais sofrem. Segundo dados da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), eles recebem R$ 373 por mês, contra R$ 710 pagos pelo Judiciário e R$ 741 recebidos pelos servidores do Legislativo. Essa e outras demandas terão que ser novamente alvo de negociações para que se busque um espaço no Orçamento de 2016.
Fonte: Jornal Extra

Dilma veta todas as emendas aprovadas dieta para emagrecer rapido pelo Congresso na medida provisória 632

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A presidente Dilma Rousseff vetou todas as emendas aprovadas pelo Congresso Nacional para a medida provisória (MP) 632/13 transformada na Lei 12.988/14 e que traz reajustes a categorias como Agências Reguladoras, Dnit, DNPM, entre outras. A justificativa dada é de que todas as emendas apresentadas possuem vício de iniciativa e são prerrogativas exclusivas do Executivo, por isso, tornam-se inconstitucionais. Com isso, foram vetados itens como a garantia de licença remunerada para desempenho de mandato classista assegurada para um maior número de representantes de servidores de acordo com o número de representados. Também foi vetada a garantia de jornada de 30 horas semanais sem redução de remuneração para servidores integrantes da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Pericial. Entre os vetos está também emenda que assegurava equiparação de tabela dos servidores do Incra com os servidores do Ibama. Para problemas detectados e que foram acolhidos pelo Executivo o governo concordou em enviar ao Congresso Nacional solução para esses dieta para emagrecer rapido itens em um instrumento legal que pode ser, por exemplo, um projeto de lei ou medida provisória. Em conversa com o Ministério do Planejamento a Condsef pediu que um termo fosse assinado assegurando o envio da solução para os problemas onde há consenso. Para situação em que não há consenso com o Executivo, como as geradas pelos vetos da presidente Dilma, os servidores vão precisar se unir e promover uma forte pressão para garantir avanços em todos esses itens. Os vetos da presidente frustram milhares de trabalhadores públicos nesse momento. Mas todos devem se unir na possibilidade de conquistar os avanços defendidos pela maioria dos parlamentares no Congresso. Para isso, é preciso manter o foco e ampliar a mobilização, continuar a luta em defesa do direito de conquistar melhores condições de trabalho e serviços de qualidade para a população. Sem todos esses ingredientes unidos somados a constante pressão junto ao governo, não há receita pronta. Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2014/06/dilma-veta-todas-as-emendas-aprovadas.html#ixzz3BtNiHlEy

Servidores indóceis com o governo Dilma

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Servidores indóceis com o governo Dilma    More Sharing Services 7 Os servidores públicos e suas entidades de classe estão indóceis com o governo da Presidente Dilma e não é para menos: existe uma má vontade enorme para atender os pleitos do funcionalismo da União. Exemplos não faltam. Na relação do governo com os servidores, os poucos pontos que poderiam ser classificados como positivos, casos da correção da tabela do imposto de renda e dos reajustes salariais nos anos de 2013 a 2015, assim como a instituição do adicional de fronteira, não satisfizeram plenamente os servidores. Nos dois primeiros casos – tabela do imposto de renda e reajuste – porque foram concedidos abaixo da inflação e, ainda assim, após greves e pressão do ex-presidente Lula. E no terceiro caso porque, apesar de a lei que instituiu o benefício ter sido sancionada em 2 de setembro de 2013, até junho de 2014 não havia saído o decreto de sua regulamentação, num verdadeiro desrespeito para com os servidores beneficiados pelo adicional de fronteiras. Já os pontos negativos para os servidores são muitos e intensos, a começar pela adoção da previdência complementar, o maior golpe contra o funcionalismo federal, porque, além de pôr fim à paridade e a integralidade, quebrou a solidariedade entre os servidores com esses direitos e os novos servidores, entendidos como tais aqueles que foram admitidos a partir de 4 de fevereiro de 2013 ou vierem a ingressar no serviço público da União a partir de agora. O descaso com os servidores federais em geral é grande, mas com os do Poder Executivo é maior ainda. Estes, além de terem uma média salarial menor e benefícios que correspondem à metade dos concedidos aos servidores de outros poderes e órgãos (exemplos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União), como são os casos do auxílio-alimentação, auxílio-creche e diárias, esses benefícios ainda estão sem atualização em 2014 no Poder Executivo, diferentemente dos pagos pelos outros poderes e órgãos. A recusa em negociar ou deixar pautar no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 555/2006, que extingue de forma gradual a contribuição dos inativos, é outro ponto que desagrada profundamente aos servidores ativos e principalmente aos aposentados e pensionistas da União. Não bastasse tudo isso, a Presidente Dilma acaba de vetar o dispositivo da MP 632, que trata da licença classista (sindicatos e associações) com ônus para a União, um benefício assegurado por lei às entidades de classe na maioria esmagadora dos estados brasileiros. O sentimento entre os servidores, frente às concessões fiscais, monetárias e creditícias que o governo tem feito ao setor empresarial, é de revolta, porque o Ministério do Planejamento se recusa a atender seus pleitos, mesmo aqueles sem impacto financeiro. Se o governo não mudar essa postura, além de perder os votos e o apoio desse segmento na eleição de 2014, a Presidente, na hipótese de reeleição, terá grande oposição dos servidores nos próximos quatro anos. Alguém precisa alertar a Presidente Dilma sobre a insatisfação do funcionalismo, porque se depender da equipe econômica (Fazenda, Planejamento e Banco Central) nada será concedido aos servidores, nem mesmo os direitos já assegurados em lei, mas pendentes de implementação, casos da correção dos benefícios e da regulamentação do adicional de fronteira. Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap. Fonte: Diap Discuta este e outros assuntos de seu interesse no Fórum do Servidor Federal. Clique aqui para participar! Clique aqui e baixe gratuitamente o aplicativo do Portal do Servidor Federal para celulares, disponível para aparelhos com sistema android, HTML5 e java, e receba um resumo de todas as notícias no seu telefone! Cadastre aqui o seu email e receba diariamente um boletim com todas as notícias publicadas aqui no Portal. Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2014/06/servidores-indoceis-com-o-governo-dilma.html#ixzz3BtN3yQEVip