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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Prova de títulos para nível médio? Essa não!

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco - 31/08/2014





“Em concursos para cargo de nível médio, a exigência de títulos, seja da modalidade que for, é desarrazoada e desproporcional”, avalia Granjeiro


Uma reportagem veiculada alguns dias atrás me chamou a atenção e merece alguns comentários de minha parte por ter tornado pública uma novidade que pode vir a prejudicar milhares de concurseiros em todo o país. Já vejo surgir uma enorme polêmica sobre a nova prática que órgãos como universidades federais, Polícia Civil de alguns estados, Polícia Federal e prefeituras têm adotado na seleção de pessoal para seus quadros. A insatisfação que certamente se instaurará entre os concurseiros pode até desaguar em ações judiciais que darão trabalho para o Judiciário resolver. É sobre a exigência de prova de títulos em seleções para cargos de nível médio que vamos conversar hoje.


Como todo concurseiro sabe, títulos são as qualificações que o candidato obtém após a ter concluído o ensino superior. São considerados, para efeito de prova de títulos, os certificados de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós- doutorado. Também valem os documentos que atestem experiência de trabalho em uma dada área, como o registro de tempo de serviço público ou na iniciativa privada. Os títulos contam pontos para a classificação do candidato e podem ser decisivos na disputa pela vaga, em caso de empate nas demais etapas do concurso.


Em nossa Constituição, o assunto é abordado no artigo 37, inserido na seção I (Disposições Gerais) do capítulo VII (Da Administração Pública), tudo reunido sob o Título III (Da Organização do Estado). Conhecer esse dispositivo é fundamental para quem almeja alcançar um cargo público pela democrática via do concurso de provas ou de provas e títulos. O caput elenca os princípios que regem a administração pública direta e indireta dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Todo concurseiro tem de sabê-los de cor e salteado: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos explicitados nos incisos do artigo, entre outros o de número II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a...

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