*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****
Agência Câmara Notícias - 01/09/2014
A proposta poderá entrar na pauta do Plenário desta semana, se for aprovado requerimento de urgência.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7836/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria gratificação por exercício cumulativo de ofícios e de função administrativa dos membros da instituição. O benefício será concedido aos membros da DPU que forem designados em substituição, desde que a designação importe acumulação de ofício por mais de três dias úteis.
Segundo a proposta, o valor da gratificação de ofício corresponderá a 1/3 do subsídio do membro designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofício e será pago proporcionalmente ao tempo decorrido.
O texto define acumulação de ofício como o exercício da atividade de defensor público federal em mais de um ofício da DPU; acumulação de função administrativa como o exercício acumulado da atividade de defensor público federal e de atribuição administrativa em órgão da DPU; e ofício como o órgão de atuação de maior especialização da DPU voltado ao desempenho da atividade de defensor público federal.
Vedação
O projeto proíbe a gratificação pelo exercício cumulativo de ofícios em caso de substituição em feitos determinados; na atuação conjunta de membros da DPU; e na atuação em regimes de plantão. O texto prevê que a designação em substituição que permite acumulação de ofício seja, preferencialmente, entre membros da mesma categoria e da mesma localidade do substituído.
Função administrativa
Já a gratificação pelo exercício cumulativo da função administrativa será devida aos membros da DPU que forem designados para responder por atribuição administrativa definida em regulamento próprio. O valor da gratificação também corresponderá a até 1/3 terço do subsídio do membro designado para a atribuição.
O texto determina que as designações para o exercício cumulativo da função administrativa recaiam sobre membros específicos, vedado o recebimento simultâneo de gratificação com cargo ou função comissionada, permitindo a escolha do membro designado por uma ou outra.
Acervo processual
A proposição estabelece que a designação para assumir acervo processual itinerante cumulativamente com o exercício da atividade de defensor público federal no ofício em que é titular equivale à acumulação de ofício e gera o direito ao recebimento da gratificação por acumulação de ofício.
A Defensoria Pública da União explica que a acumulação de mais de um ofício pelo membro quando dos afastamentos oficiais dos demais (férias, licenças, etc) faz com que o defensor público federal dobre seu trabalho sem qualquer contraprestação financeira.
“A gratificação por acúmulo de função administrativa também se justifica na medida em que, na DPU, existem apenas 12 cargos em comissão para manter o órgão, que tem mais de 60 unidades em todo o País”, diz a justificativa da proposta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta poderá entrar na pauta do Plenário desta semana, se for aprovado requerimento de urgência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############