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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Supremo dá garantia a aprovados

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Correio Braziliense - 01/09/2014





Concurseiros de todo o país classificados em exames com vigência até 2009 devem ficar atentos às suas prerrogativas, para não perder a oportunidade de bons salários e estabilidade. Todo candidato aprovado em seleção pública, dentro do número de vagas definido no edital, tem o direito de ser nomeado até o prazo de validade do certame, caso sejam abertas vagas ou processo seletivo para os mesmos cargos.


Embora essa seja uma regra clara da Constituição e também do regime jurídico do servidor, muitas vezes, a própria administração pública tenta burlar a lei. Essa falha, não raro, é corrigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acaba de reconhecer, por unanimidade, o direito a nomeação de um grupo de pessoas, após 10 anos de luta na Justiça.


O caso se refere a concurso público de 2002 para técnico e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), com salários atuais de R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais, respectivamente. O órgão não respeitou a ordem classificatória. Preteriu os aprovados e editou uma lei (10.842/2004), abrindo mais 206 vagas para cada função, apesar de haver uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obrigando a nomeação dos candidatos habilitados (Resolução 21832/2004). O processo envolve cerca de 20 pessoas.


O desembargador Luiz Vidal Pinto, presidente do TRE-PR, disse que ainda não recebeu a notificação do STF. “Decisões judiciais são para ser cumpridas, evidentemente. Só não sabemos o teor da ação ou o número exato de candidatos. Porém, já que não houve previsão ou reserva de vagas, na medida em que elas foram surgindo, serão preenchidas, sempre respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, garantiu. Ele ressaltou, no entanto, que não pode precisar em quanto tempo a ordem será cumprida, porque não há perspectiva de aposentadorias a curto prazo. “Nosso orçamento e a necessidade de contratação dependem do TSE. Vamos nos orientar com o Tribunal Superior”, frisou.


A pendenga judicial não é nova. De acordo com o advogado Max Kolbe, há dezenas de processos com o mesmo teor, no país inteiro, aguardando sentença. “Desde 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide em favor dos candidatos. Em 2012, o STF reiterou o entendimento”, explicou. Ele defende vários aprovados. “São casos envolvendo auditores-fiscais da Receita Federal, aspirantes à carreira diplomática, entre outros”, frisou. Ele alertou, também, que os candidatos podem entrar com processo no máximo cinco anos após a validade do concurso, contando com a prorrogação, se houver.


Celeuma


O direito à nomeação, anos após o certame, criou uma polêmica em torno de como o aprovado deve se comportar para garantir seus direitos. De acordo com o Kolbe, mesmo que não haja abertura de vagas ou um novo concurso – como ocorreu no TRE-PR -, se o candidato conseguir provar que existem cargos disponíveis, naquela carreira específica, tem possibilidade de ganhar a causa e ser nomeado.


A obrigação de contratação de candidatos de concursos antigos abriu, também, um debate entre o direito de quem merece entrar e daqueles que já estão dentro e correm o risco de sair. Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Grancursos, lamentou não haver ainda uma lei geral sobre o tema e o fato de o canal de acesso ao serviço público ter virado “uma grande indústria”.


“O que estimula o desrespeito ao candidato é muitas vezes a máfia das bancas examinadoras, que fazem concurso somente para ganhar com a taxa de inscrição. Os certames se acumulam de forma irregular para manter sempre a demanda aquecida”, afirmou Barbosa. “Por outro lado, apesar de reconhecerem as normas constitucionais, temos a alegação de órgãos que cometem o equívocos de que estão respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma forma educada de dizer que o candidato ganhou, mas não levou. No entanto, um princípio não anula o outro”, emendou. Isso significa, explicou ele, que, se uma pessoa ganhou o direito à nomeação, mesmo que seja 10 anos depois, ela tem, se desejar, que ocupar o cargo. E se houver alguém naquele lugar, é o “intruso” que deve ser afastado, em nome da segurança e da estabilidade jurídica. (VB)


Obediência


Qualquer decisão que desobedeça ao Supremo Tribunal Federal (STF), disse Alessandro Dantas, consultor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), tiraria a força do Judiciário. “Seria um atentado à Justiça, que tarda, mas não pode falhar”, frisou. Para ele, no entanto, antes de se pensar em dispensas, pode-se lançar mão de outros recursos. “Se foi reconhecido um erro na legislação, o Tribunal pode deixá-los como excedentes e, no ano seguinte, fazer uma previsão orçamentária para esses cargos”, concluiu.

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