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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 20 de setembro de 2014

Portaria regulamenta jornada de 30 horas

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Portaria regulamenta jornada de 30 horas


BSPF  


A Condsef vai cobrar do governo ajustes na Portaria nº 260, publicada no Diário Oficial da União, no dia 25/02/2014. A Portaria dispõe sobre o funcionamento das unidades hospitalares geridas pelo Ministério da Saúde e regulamenta a jornal da de trabalho de 30 horas, sem redução de remuneração, a servidores efetivos e temporários que atuam nessas unidades. 


No entanto, sem mencionar os motivos, a Portaria deixa de fora os servidores do Inca (Instituto Nacional de Câncer). A exclusão é considerada injusta e não foi discutida com a representação da categoria. Os servidores atingidos pela Portaria atuam essencialmente no estado do Rio de Janeiro onde estão os hospitais geridos pelo Ministério da Saúde. A Portaria deve ser entregue à assessoria jurídica da Condsef para análise.


Com informações da Assessoria de Imprensa da Condsef


Diário Oficial da União

Para sindicato, trabalhar no IBGE hoje é 'desumano'

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Revista Veja‎     -     20/09/2014


Ana Magni, diretora executiva do Assibge-SN, explica que falta de verba e recursos humanos, aliado a muita pressão por cumprimento de prazos e produtividade permitem que erros aconteçam


Poucos recursos humanos e materiais e uma forte pressão por produtividade e cumprimento de prazos levaram ao erro estatístico na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), admitido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na sexta-feira. A avaliação da "fórmula" do insucesso é da diretora executiva do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatísticas (Assibge-SN), Ana Magni. "Isso em algum momento implica erros. Errar é humano, mas trabalhar no IBGE hoje é que é desumano. A pressão é muito grande sobre poucas pessoas", disse Ana em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.


A diretora do sindicato dos trabalhadores do IBGE, porém, não acredita em manipulação de dados, o que considera uma "associação imediatista". Mas, ela lembra que a revisão dos dados favoreceu o governo em alguns pontos, como nos números sobre distribuição de renda, mas foi desfavorável em outros.


Ao anunciar os "números certos" da pequisa, o IBGE colocou em risco sua credibilidade. Economistas ouvidos pelo site de VEJA classificam o erro como "grosseiro" e "primário" quando se trata de um órgão cuja única função é prover dados oficiais sobre o Brasil.


Em abril, uma crise institucional foi instaurada no IBGE quando a presidente, Wasmália Bisval, afirmou que a Pnad Contínua, que calcula, entre outros índices, o de desemprego, teria sua metodologia revisada a pedido de senadores petistas. A Pnad acabara de divulgar que a taxa de desemprego de 2013 havia sido maior que a calculada pelo instituto no âmbito da Pesquisa Mensal de Emprego (PME).


A possibilidade de revisão fez com que houvesse uma ameaça de debandada de técnicos da Pnad. Na sequência, uma greve teve início e foi capitaneada, justamente, por aqueles que apuravam a Pnad. Foram 79 dias de paralisações que afetaram os trabalhos do IBGE e atrasaram a coleta de dados em vários Estados.


"Fizemos isso (greve) para alertar o governo que era preciso dar tratamento diferenciado a essa instituição, mas logo que saímos da greve houve novo corte que reduziu para menos de um terço o orçamento das pesquisas inicialmente previsto. Isso impacta fortemente o plano de trabalho no IBGE", disse a diretora do Assibge-SN. A análise do sindicato é oposta à do diretor de Pesquisa do IBGE, Roberto Olinto, que descartou, em entrevista na sexta, um impacto da greve dos servidores do IBGE no erro da...

COMUNICADO IMPORTANTES DE REUNIÃO com Advogado WOLMY BARBOSA, no dia 09 de Outubro de 2014 as 16:30 Horas.em Ji Paraná Ro.

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Atenção servidores do MS Ministério da Saúde / FUNASA de Rondônia.
Haverá uma REUNIÃO com Advogado WOLMY BARBOSA, no dia 09 de Outubro de 2014 as 16:30 Horas.em Ji Paraná Ro.
Vejam os assuntos no comunicado ABAIXO.


Lei Anticorrupção conduz o Brasil ao caminho percorrido por países desenvolvidos

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Lei Anticorrupção conduz o Brasil ao caminho percorrido por países desenvolvidos


Publicado por Consultor Jurídico - 2 semanas atrás
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A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Ao lado de outros dispositivos contidos no Código Penal, na Lei de Licitações e na Lei de Improbidade Administrativa, entre outros diplomas, os dispositivos da Lei Anticorrupção compõem um microssistema normativo voltado à tutela da administração pública, de seu patrimônio e dos princípios que a informam.
Em seu artigo ,
Ver notícia em Consultor Jurídico
Consultor Jurídico
Publicação independente sobre direito e justiça
Criada em 1997, a revista eletrônica Consultor Jurídico é uma publicação independente sobre direito e justiça que se propõe a ser fonte de informação e pesquisa no trabalho, no estudo e na compreensão do sistema judicial. A ConJur é editada por jornalistas com larga experiência nas mais conceituadas...

Distorções existentes na remuneração dos servidores públicos

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Congresso em Foco - 20/09/2014


“Para corrigir as distorções existentes na remuneração dos servidores públicos, precisamos lutar pela criação de planos de carreiras que valorizem, em termos de gratificação, o servidor com melhor formação e com mais tempo de serviço”, defende José Wilson Granjeiro


A escolha da carreira por quem vai prestar concurso público não pode ser feita sem levar em consideração as vantagens e desvantagens salariais que o cargo escolhido oferece. Devem ser analisados todos os aspectos da remuneração, desde o vencimento básico até os benefícios sociais, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-creche, entre outros. A questão salarial é tão vital para o concurseiro como é para qualquer categoria profissional.


Atualmente, há carreiras do Executivo que são bem remuneradas, com salários que proporcionam a seus titulares um padrão de vida que pode ser considerado de alto nível no serviço público. É o caso, por exemplo, da carreira de auditor fiscal da Receita Federal, cuja remuneração começa em R$ 14.963,44 e chega, no fim da carreira, a R$ 19.451,00. Outro cargo bem valorizado é o de analista de orçamento. Esse servidor recebe, no início da carreira, R$ 12.960,77 e se aposenta recebendo R$ 18.478,45.


Outros servidores concursados, como delegados de polícia e gestores, ostentam no contracheque valores igualmente altos. Mas há outras categorias – que integram o chamado “carreirão” – que não são tão bem aquinhoadas. O padrão salarial delas é bem inferior, tanto que a aposentadoria de alguns desses servidores não extrapola o equivalente ao teto do INSS, que é de pouco mais de...

Text o agiliza processo administrativo

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BSPF - 20/09/2014



Projeto do senador Magno Malta (PR-ES) torna mais ágil o processo administrativo ao simplificar regras relacionadas ao reconhecimento de firma (PLS 35/2014). Ao justificar a proposta, ele cita os transtornos envolvidos na realização do procedimento em cartório, como filas e desrespeito ao cidadão.


Para tornar o processo mais ágil, o senador propõe alterações na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. A primeira é incluir a boa-fé entre os princípios que regem a relação do Estado com os cidadãos. A justificativa é de que a exigência do reconhecimento de firma é motivada pela desconfiança do Estado de que a pessoa que assina uma petição pode não ser o titular do direito pleiteado.


A outra alteração sugerida por Magno Malta é a previsão de que só será exigido o reconhecimento em caso de fundada dúvida sobre a autenticidade. Atualmente a lei prevê esse procedimento em caso de dúvida. O senador entende que, ao incluir a palavra “fundada”, a exigência só poderá ser feita caso a dúvida seja significativa e relevante.


Se houver fundada dúvida, o reconhecimento não precisará ser feito em cartório, já que o projeto prevê um procedimento simplificado. A conferência das assinaturas poderá ser feita pelo servidor público que estiver recebendo o documento. “Com essa alteração, elimina-se a necessidade de o cidadão ter que sair do órgão onde pleiteia seu direito, se deslocar até o cartório, enfrentar todos os transtornos e demoras e retornar ao órgão público para, finalmente, apresentar sua firma reconhecida”, justificou.


O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e tem como relatora Kátia Abreu (PMDB-TO).

Fonte: Jornal do Senado

Fora da perícia oficial, papiloscopistas ensaiam parar se proposta for vetada

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BSPF - 20/09/2014


Peritos papiloscopistas planejam parar as atividades no país se for vetado projeto de lei que tenta inserir a atividade na perícia oficial das polícias Federal e Civil. A categoria reclama que a Lei Geral de Perícias criou insegurança jurídica ao deixar os papiloscopistas de fora — só aparece no texto os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas.


Os profissionais da área são responsáveis por identificar vítimas e a autoria do delito, enquanto peritos criminais preocupam-se com elementos da materialidade do crime e a medicina legal atenta-se a questões como causa da morte e indícios de lesão corporal. Como eles não aparecem na Lei 12.030/09, muitos laudos têm sido questionados por advogados sob a alegação de que a prova pericial não foi produzida por oficiais, segundo a Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (Fenappi).


“Já chegamos a ficar 30 dias sem fazer laudo em Brasília por determinação judicial”, afirma o presidente da entidade, Antônio Maciel. O projeto de lei passou no Senado no dia 2 de setembro, mas a federação diz que a presidente Dilma Rousseff vetou proposta semelhante em 2013, avaliando que o regime jurídico de servidores públicos só pode ser modificado por projeto do Executivo.


Maciel diz que a paralisação das atividades afetaria Institutos Médicos Legais, pois os papiloscopistas são responsáveis por mais de 90% de todas as identificações cadavéricas. “A rigor, a proposta tem caráter meramente declaratória, já que apenas explicita melhor o texto legal, mas é absolutamente indispensável”, afirma parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado ao avaliar a mudança. A medida garantiria a segurança jurídica e o andamento de processos penais, segundo o relatório.

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

STJ aprova alterações no Regimento Interno e proíbe acúmulo de funções administrativas

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BSPF - 19/09/2014


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou alterações no Regimento Interno referentes ao exercício de cargos e funções pelos seus ministros. Propostas pela Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, e apoiadas pelo presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, as alterações foram aprovadas pelo Pleno do STJ na sessão da última quarta-feira (17).


Uma das mudanças introduzidas no regimento é a vedação ao acúmulo de cargos administrativos pelos ministros. Segundo Salomão, essa atualização tem o objetivo de aprimorar o regimento, adotando um sistema mais racional e democrático na distribuição de tarefas, repartindo-as entre todos os ministros sem ferir a regra da antiguidade.


“O atual texto do Regimento Interno sobrecarrega os ministros mais antigos da casa ao acumular atribuições de variados cargos e funções. Acredito que, com essas alterações, a prestação jurisdicional melhorará”, afirmou ministro Francisco Falcão.


As alterações também introduzem no regimento disposições a respeito da indicação de juízes às vagas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dando mais transparência ao procedimento.


Presidente


Entre as alterações, está a impossibilidade de o ministro que houver exercido o cargo de presidente do STJ ocupar outro cargo ou função administrativa no âmbito do tribunal, no Conselho da Justiça Federal (CJF), no CNJ, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, poderá presidir Turma e Seção do STJ.


Não há vedação à acumulação de cargo administrativo com suplência nem de cargo administrativo com função jurisdicional, inclusive quando se tratar do TSE, exceto para o exercício dos cargos de corregedor-geral da Justiça Federal, corregedor nacional de Justiça, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ouvidor do STJ e de diretor-geral da Enfam.


Os novos artigos do regimento entrarão em vigor assim que publicada a resolução no Diário de Justiça Eletrônico e não terão aplicação retroativa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Procuradores evitam concessão indevida de reajuste salarial a servidor

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BSPF - 19/09/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia que pretendia receber reajuste salarial de 13,23% com efeitos financeiros a partir de maio de 2003, até 2014.


O caso foi parar na Justiça após a implementação, em 2003, do que estava previsto na Lei nº 10.331/01, de modo a conceder a revisão geral de 1% aos vencimentos dos servidores públicos, por intermédio da Lei nº 10.697/03, bem como a vantagem pecuniária no valor de R$ 59,87 aos servidores federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pela Lei nº 10.698/03.


Alegando que o valor do reajuste era ilegal, o servidor federal afirmou que a concessão da vantagem pecuniária configurou verdadeira revisão geral anual e, portanto, não poderia ser estipulada em valor fixo, pois resultou em índices diferenciados de acordo com o vencimento de cada servidor, violando a disposição constitucional que proíbe distinção de índices na implementação de revisão geral.


A Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia agrária (PF/Incra) sustentaram que o abono salarial de que trata a Lei nº 10.698/03 foi concedido a título de correção de distorções salariais e não a título de revisão geral anual de salários.


As unidades da AGU destacaram que a compensação tem por fundamento a perda do poder aquisitivo da remuneração pelo processo inflacionário, tanto porque não se incorporava ao vencimento básico dos servidores, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da lei questionada, bem como porque a revisão geral anual, linear e sem distinção de índices, de acordo com previsão constitucional, já havia sido concedida pela Lei nº 10.697/03.


Por fim, os procuradores defenderam que seria incabível ao Poder Judiciário aumentar vantagens ou vencimentos dos servidores sob pena de ofensa explícita ao princípio da separação dos Poderes e da isonomia. De acordo com as unidades da AGU, não pode haver aumento da remuneração de servidor público sem prévia dotação orçamentária, e caso o pedido fosse aceito, estaria caracterizada a violação de mais um princípio do texto constitucional.


A 6ª Vara da Justiça Federal de Rondônia concordou com os posicionamentos da AGU e julgou improcedente o pedido do servidor. Para o magistrado, "o que se veda, no presente caso, é a alteração do valor do próprio índice de correção das remunerações, estipulado pelo Executivo e pelo Legislativo, quando da criação da vantagem pecuniária individual (VPI). Sendo assim, não há como o Judiciário fazer incidir o índice maior de reajuste de 13,23% do funcionalismo público sobre uma parcela que já foi considerada, legalmente, como uma correção à remuneração dos servidores públicos".

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Salário de membros do MP deve ser divulgado com relação de nomes

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Consultor Jurídico - 19/09/2014



Os quatro ramos do Ministério Público da União e as unidades de todos os estados do país devem divulgar o salário de seus membros em lista nominal, como forma de transparência. A regra foi aprovada na última sessão do Conselho Nacional do Ministério Público e modifica texto de uma resolução criada em 2012 para regulamentar o uso da Lei de Acesso à Informação nas atividades do órgão.


A Resolução 89 já obrigava a divulgação dos salários, mas não deixava claro se os nomes de promotores, procuradores e demais servidores precisavam aparecer. Isso dava margem para que MPs informassem apenas a matrícula dos membros, por exemplo. Segundo o conselheiro Leonardo de Farias Duarte, relator da proposta, o efeito prático da medida é reduzido, pois a indicação nominal já é adotada pela maioria dos órgãos.


Embora o tema tenha gerado controvérsia no plenário do CNMP, a alteração do texto venceu por maioria de votos. “Havia receio de que isso pudesse estimular alguma prática criminosa perante algum membro. No entanto, a experiência demonstrou que esse receio não se justifica, pois o Judiciário já adotou esse critério e não se tem notícia de nenhum juiz que tenha sofrido qualquer tipo de violência ou risco à sua integridade física porque a informação foi disponibilizada”, afirma Duarte.

“Quem está no serviço público deve prestar informações. É natural que haja esse avanço a fim de que a informação seja oferecida de forma mais objetiva, mais clara e mais fácil a qualquer interessado”, diz o conselheiro. A ideia foi apresentada em setembro de 2013 pelo ex-conselheiro Mario Bonsaglia, hoje subprocurador-geral da República.

União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

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União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte. A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida. Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas. 
– O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional – argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.
O tema já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011. De acordo com a proposta de Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida. Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas.

MATÉRIA DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2014 PARA SERVIDOR PÚBLICOS DO BRASIL

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****





BSPF - 19/09/2014



A categoria de peritos Papiloscopistas das Polícias Federal e Civil param suas atividades na próxima semana (22 a 24/09), de segunda a quarta-feira, para pressionar a Presidência da República a sancionar o PLC 78/2014. O prazo para essa decisão encerra na quarta-feira (24).


O fato dos peritos papiloscopistas não serem mencionados na Lei Geral de Perícias (Lei 12.030/09) abre uma grande brecha no sistema judicial, pois sem a oficialidade do laudo muitos advogados têm questionado sua validade sob a alegação que a prova pericial não foi produzida por peritos oficiais.


A Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (Fenappi) anseia para que a categoria seja incluída no PLC, e assim passe a mencionar o perito papiloscopistas como perito oficial das Polícias Federal e Civil. De acordo com a Fenappi, o PLC não implicará aumento de salários e benefícios para a carreira.


São alguns exemplos das atividades realizadas pelos papiloscopistas, os laudos realizados nos locais de crime para a autoria do crime ou absolvição de suspeitos; no Supremo Tribunal Federal as condenações criminais; deportação de estrangeiros; na INTERPOL a identificação dos procurados internacionais, brasileiros presos no exterior, cadáveres não identificados e no uso de passaporte falso, etc. E nos Institutos de Medicina Legal o reconhecimento dos cadáveres não identificados.


Segundo o presidente da Fenappi, Antonio Maciel Aguiar Filho se for vetado o PLC 78, “podemos ter um caos em vários setores da identificação, sobretudo nos Institutos Médicos Legais, onde os papiloscopistas são responsáveis por mais de 90% de todas as identificações cadavéricas” afirma.

Fonte: Diário do Poder





BSPF - 19/09/2014



Norma dispõe sobre permissões e vedações para aqueles que acumularão o magistério com as atividades de servidor


Foi publicada na última sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa nº 2 da Controladoria-Geral da União (CGU), assinada pelo Ministro Jorge Hage, que dispõe sobre a avaliação da existência, ou não, de conflito de interesses quando do exercício de atividades de magistério por funcionários e outros agentes públicos do Poder Executivo federal. A orientação descreve em quais casos os agentes públicos federais precisam ou não consultar previamente o órgão para que possam exercer a atividade de magistério, em face do que dispõe a Lei nº 12.813/13.


A permissão abrange as atividades de capacitação ou treinamento mediante cursos, palestras ou conferências, além da docência em instituições de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, públicas e privadas. Em qualquer caso, porém, deverá ser observada jornada distinta do horário de trabalho do servidor.


Estão inseridas na permissão as funções de coordenador, monitor, preceptor, avaliador, integrante de banca examinadora de discente, presidente de mesa, moderador e debatedor. Para tanto, os agentes públicos deverão observar especialmente as previsões do Decreto nº 1590/95, no Parecer AGU GQ-145/98 e na Portaria Normativa SEGEP/MP nº 2/12.


Restrições


A orientação ressalva as restrições dispostas no inciso X, artigo 117 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único – RJU), segundo o qual é vedado ao servidor público “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. Além disso, a prestação de consultorias também está excluída do rol de atividades permitidas.


O agende público que atuar como docente ainda fica impedido de participar das ações de controle, correição, avaliação, orientação, fiscalização e regulação realizadas na instituição de ensino em que é professor. Quando a atividade do magistério ocorrer no interesse institucional do órgão ou entidade a que o agente público pertence, ficará vedado o recebimento de remuneração de origem privada, sendo possível apenas a indenização de gastos com transporte, alimentação e hospedagem por parte da instituição promotora do curso.


Cursos preparatórios


Aos servidores que desenvolverem atividade de magistério em cursos preparatórios para concurso público a portaria determina que fica vedado participar de quaisquer atos relacionados com o certame. Incluídos aí a definição de cronograma e conteúdo programático, a elaboração, aplicação e correção de provas em qualquer fase e no curso de formação, incluídos o teste psicotécnico e o exame psicológico, bem como a prova de aptidão.


Da mesma forma, fica vedada, conforme previsto no inciso II, do artigo nº 3 da Lei nº 12.813/13, a divulgação de informação privilegiada ou de acesso restrito às quais o agente público tenha acesso para fins didáticos.


Público-alvo


O parágrafo único do art. nº 6 da Orientação Normativa traz a única hipótese em que o exercício do magistério deverá ser precedido de consulta acerca doa existência de conflito de interesses – caso o público-alvo do curso oferecido tenha interesse em decisão do agente público que o ministra ou da instituição ou colegiado ao qual ele pertença.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CGU








BSPF - 19/09/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que os descontos nas remunerações dos auditores fiscais da Receita Federal do Tocantins em razão de greve no serviço público também podem incidir sobre a Gratificação de Incremento de Fiscalização e Arrecadação (GIFA). Os advogados da União confirmaram que a referida bonificação está ligada ao desempenho profissional de auditores e técnicos, fruto exclusivo do trabalho do servidor.


Contra a decisão da Administração, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil acionou a Justiça para impedir a incidência dos descontos nos vencimentos referentes aos dias não trabalhados em decorrência de greve (9 a 30 de abril de 2008), e sobre a gratificação recebida pelos servidores do Tocantins. Alegou ser ilegal a redução da remuneração, em virtude do seu caráter alimentar, bem como sobre qualquer parcela da GIFA, por ser vinculada às metas de arrecadação e decorrente de avaliação trimestral de meses anteriores. Os pedidos já haviam sido rejeitados, mas o sindicato insistiu e apelou da sentença.


Contestando o pedido, a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) defendeu a legalidade do desconto dos dias não trabalhados, que ainda deve incidir sobre a parcela institucional da gratificação, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Afirmou que a GIFA, mesmo a institucional, faz parte do desempenho profissional de auditores e técnicos da Receita e, mesmo que tenha por base um resultado relativo às metas de arrecadação em âmbito nacional, ela é produto único e exclusivo do trabalho humano.


De acordo com os advogados da União, a Lei nº 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, em seu artigo 7º, estabelece que a greve suspende o contrato de trabalho. Por esse motivo, não há qualquer direito do grevista em receber os dias parados. Além disso, destacaram que o direito de greve é assegurado aos servidores públicos pela Constituição Federal, podendo ser exercido na forma definida pelo STF.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com a defesa da AGU, rejeitou o pedido do sindicato e manteve a permissão para descontos salariais, inclusive sobre a gratificação. "Apesar do Decreto nº 5.914/2006 estabelecer que o recebimento da referida gratificação se dá em razão do cumprimento de metas de arrecadação, ela faz parte da remuneração do servidor, sendo devido o desconto da referida parcela pelos dias não trabalhados em decorrência de situação de greve, que é decisão livre e pessoal do servidor em participar do movimento paredista", destaca a decisão.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU





Jornal do Senado - 19/09/2014



Com voto favorável do relator, Comissão de Constituição e Justiça avalia proposta que proíbe reajuste salarial acima das perdas inflacionárias para servidores públicos até seis meses antes do pleito


A lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/1997) pode ser modificada para explicitar que, nas localidades onde houver pleito, fica proibido aumento salarial para servidores públicos nos seis meses que antecedem a votação e até a posse dos eleitos. Conforme o projeto (PLC 69/2011), o reajuste em questão seria aquele acima da recomposição por perda do poder aquisitivo dos salários nos 12 meses anteriores à eleição, ou seja, apenas o índice maior que as perdas inflacionárias.


A proposta já tem voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.


O projeto também estabelece que aqueles que descumprirem as proibições determinadas pela lei eleitoral estarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).


A lei eleitoral proíbe, por exemplo, que candidatos ou partidos utilizem bens da administração pública. Proíbe ainda a cessão de servidor público para trabalhar em comitês de campanha eleitoral e o uso, por candidato, de material de distribuição gratuita de caráter social custeado pelo poder público.


Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a lei eleitoral também veda a nomeação de servidores, a demissão deles sem justa causa, a transferência ou a exoneração. A transferência de recursos da União aos estados e municípios (e dos estados aos municípios) também não é permitida, entre outras restrições.

Raupp considera necessária a aprovação para que fique ­expressa na lei a data a partir da qual fica vedado o aumento de servidores públicos e para explicitar que o descumprimento da lei se configura em atos de improbidade ­administrativa.







Consultor Jurídico - 19/09/2014



A regra que impede contratação de servidor aposentado compulsoriamente (com mais de 70 anos) não vale para cargos temporários. O juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que a aposentadoria compulsória de servidor só limita a contratação para cargos efetivos, isso é, de vínculo permanente, que exige aprovação em concurso público e funciona sob o regime estatutário.


O servidor foi aprovado no concurso público para contratação temporária no Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Mas quando apresentou a documentação, foi impedido de assumir o cargo por ser militar reformado do Exército Brasileiro e analista judiciário aposentado compulsoriamente — por ter atingido a idade limite de 70 anos.


Representado pelo Cassel & Ruzzarin Advogados, o servidor interpôs Mandado de Segurança contra o Coordenador de Recursos Humanos do ministério. Segundo o advogado Marcos Joel dos Santos, sócio escritório, o trabalho temporário é um contrato administrativo de natureza funcional, que expressa um vínculo de trabalho subordinado entre a Administração e o servidor. Sendo assim, possui um tratamento constitucional específico, mais próximo aquele dado ao cargo em comissão do que o dos servidores efetivos. "Inviável tratar o vínculo pretendido pelo servidor como serviço público efetivo, de forma a impedir a cumulação de atividades ou mesmo o exercício de cargo após os 70 anos."


Na decisão, o juiz explica que cargo efetivo significa ter função pública de investidura por tempo indeterminado, e sob o regime estatutário. Já a contratação por tempo determinado no serviço público, segundo o juiz, é prevista na Constituição Federal para suprir necessidade temporária. Esse instituto é uma exceção à regra para ingressar no serviço público. Nesse caso, a aprovação em concurso é substituída por um processo seletivo simplificado.


Cunha entendeu que não se pode falar em incompatibilidade de contratação temporária de servidor público compulsoriamente aposentado aos 70 anos. Isso porque, tal compulsoriedade só alcança o servidor de cargo efetivo, admitido pela aprovação em concurso público e sob o regime estatutário, cujo vínculo é permanente.

O juiz concedeu liminar e determinou a imediata contratação do servidor para o exercício temporário do cargo de Técnico de Nível Superior do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Reajuste de aposentados não cobre gastos com o custo de vida

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Reajuste de aposentados não cobre gastos com o custo de vida

O grupo de idosos foi o que mais cresceu entre os endividados no Brasil no último mês de agosto em comparação com o mesmo mês de 2013. Segundo o SPC Brasil, as principais dívidas estão nas contas de água, luz, telefone e nos consignados
Priscila Natividade (priscila.oliveira@redebahia.com.br)
Atualizado em 17/09/2014 07:55:38
  
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jalma Marques, 76 anos, recorreu a uma financeira para pagar empréstimo anterior. Parcelamento de dívida de R$ 2,7 mil vai custar R$ 17,2 mil (Foto: Betto Jr.)


Cada vez economicamente mais ativos, os aposentados também estão devendo mais e, muitas vezes, uma dívida maior que o valor do benefício que recebem. De acordo com números do SPC Brasil, os devedores mais velhos, de 65 a 84 anos e de 85 a 94, registraram altas significativas - de 8,31% e de 12,12%, respectivamente -, na comparação entre agosto deste ano e o mesmo mês do ano passado. 

Em meio a dívidas que só fazem crescer, as contas de água, luz e telefone e os empréstimos bancários estão entre as principais causas das contas dos aposentados não fecharem. Reflexo do poder de compra do aposentado, cada vez menor, visto que o índice de defasagem do benefício que recebem do INSS registrou, entre 2000 a 2012, 91% de perda em relação aos índices de reajuste do salário mínimo. 

Este ano, enquanto o mínimo foi reajustado em 6,5%, o benefício da aposentadoria maior que um salário mínimo pago foi de 6%; 0,5% a menos, o que fez a diferença no final das contas. No ano de 2006, por exemplo - até então a maior diferença registrada a partir de 2000 - o valor do reajuste do mínimo e do benefício pago pelo teto do INSS se diferenciaram em 11%. Isso porque, enquanto a correção do salário mínimo é medida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real baseado no crescimento do PIB, o benefício pago aos aposentados teve um aumento abaixo da inflação oficial (INPC). 

Menos que o mínimo Segundo o diretor da Casa do Aposentado, Marcos Barroso, a aposentadoria não seguiu o mesmo ritmo da política de valorização que o salário mínimo recebeu nos últimos anos. “Hoje, quem recebe R$ 1 mil e que está aposentado a mais de 10 anos, deveria estar ganhando, em média, R$ 2 mil. Mas está ganhando, na verdade, um valor que não foi corrigido com os mesmos índices dados ao salário mínimo”, explica ele. 

O soldador aposentado Djalma Marques, 76 anos, conta que tem até se escondido quando o assunto é dívida. “Em primeiro lugar, eu devo a financeira. Tive que pegar um empréstimo para completar o dinheiro das despesas de casa que a aposentadoria não deu para pagar”. 

Seu Djalma acabou atrasando algumas prestações e não conseguiu renegociar a dívida. Viu a oportunidade de renegociar o débito quando encontrou uma outra financeira que comprou a sua dívida com a antiga. Resultado: os R$ 2.700 do primeiro empréstimo se transformaram em 48 parcelas de R$ 360. No final das contas, o aposentado vai pagar R$ 17.280 devido à taxa de juros cobrada pela operadora de crédito. O benefício que ele recebe soma R$ 2 mil, quando as despesas de casa ultrapassam os R$ 2.200. “Tenho aí mais quatro anos de vida pela frente para conseguir pagar isso. É difícil, mas a gente vai levando. O que não pode é ficar sem luz, sem água e sem comida dentro de casa”, resigna-se. 

No vermelho De acordo com a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, os empréstimos para ajudar filhos e netos por meio do crédito consignado têm sido um grande fator no endividamento dos idosos, que vão em busca de crédito fácil para garantir o pagamento dos gastos com as despesas fixas. “A dívida acontece em todos os setores e ele vê o crédito consignado como a grande solução para resolvê-la. Mas aí não faz a conta até o fim e é surpreendido por juros abusivos que só fazem aumentar o endividamento”, considera a economista. 

Marcela alerta para os “perigos” do crédito fácil. “Eles acabam ajudando o restante da família e perdem o controle com relação a suas dívidas. Sempre que o crédito é fácil demais, pode ter certeza que ali estão embutidos taxas abusivas de juros, já que as financeiras ganham em cima disso”, alerta ela.

Nome limpo
Transitam atualmente no Congresso projetos que preveem a revisão do reajuste dos aposentados para que ele possa ter o mesmo índice do aumento do salário mínimo, além do pagamento da diferença que deixou de ser paga por conta dessa correção diferente. No entanto, segundo Marcos Barroso, dificilmente esses projetos serão votados após o resultado das eleições. “A esperança dos aposentados é que novos parlamentares tenham a sensibilidade de olhar de outra forma esta questão e ser favorável ao mesmo reajuste que é dado ao salário mínimo”. 

Daqui até lá, vale o “jogo de cintura” para manter as contas em dia, como recomenda o economista e educador financeiro Augusto Sabóia. “Cada ano que passa, o aposentado perde 5% do que ele ganha. O jeito é reduzir as despesas para que não entre em inadimplência”. 

Outra dica é evitar bater na porta de financeiras para pedir empréstimo. “Antes de bater lá, pense em buscar uma outra fonte de renda ou uma renda extra. Invista no empreendedorismo ou venda sua experiência. O mercado de trabalho ainda continua atrás disso e paga muito bem para quem tem isso a proporcionar”. 

Para ele, é preciso entender que o crédito é aumento de dívida e não aumento de renda. “A saída é buscar uma atividade que possa gerar renda. Não precisa ser nada que demande muito esforço, mas que esteja muito próximo do que gosta”.

Taxas de juros abusivas podem ser renegociadas no Procon
Segundo o superintendente técnico do Procon-BA, Ricardo Maurício Freire, é possível buscar uma renegociação na taxa de juros do empréstimo consignado quando esse se mostra abusivo, a ponto de comprometer mais de 30% da renda do consumidor com o pagamento de dívidas. “Quando a contração do empréstimo gera esse superendividamento o consumidor pode procurar o Procon para mediar a renegociação da dívida, com a cobrança de juros menores”. 

Está no Código do Consumidor, Art.4, os princípios da proteção da vulnerabilidade do consumidor, boa fé, equilíbrio contratual e transparência que servem de parâmetros para buscar essa negociação com as financeiras. “Mesmo que tenha assinado um contrato, ele pode ser revisto. Nesse caso, o consumidor encontra-se vulnerável, não só no ponto de vista do consumo, mas também quanto à informação relativa ao empréstimo que ele fez e pode ter sido vítima de alguma propaganda enganosa”, explica Freire. 

O Procon dispõe de um portal na internet onde podem ser registradas as queixas: www.consumidor.gov.br. Outro canal para as queixas é o Procon Fone (71) 3116-0567. Além disso, as denúncias também podem ser feitas nos postos de atendimento do Procon em toda Bahia, ou na sua sede, localizada na Avenida Carlos Gomes, nº 746 - Centr
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Brasil, 62,4% dos idosos são responsáveis pelos domicílios
A população de idosos representa um contingente de quase 15 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade (8,6% da população brasileira). Desse contingente, 62,4% são responsáveis pelos domicílios e têm, em média, 69 anos de idade e 3,4 anos de estudo. Os dados referem-se ao último estudo sobre o Perfil dos Idosos Responsáveis pelos Domicílios, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com um rendimento médio de R$ 657, o idoso ocupa, cada vez mais, um papel de destaque na sociedade e na renda, sobretudo na hora de assumir as despesas. Em 1991, os idosos responsáveis representavam 60,4%. 

O mesmo estudo mostrou, ainda, que nos próximos 20 anos a população idosa do Brasil poderá ultrapassar a marca de 30 milhões de pessoas e deverá representar quase 13% da população. Em 2000, segundo o Censo do IBGE, a população de pessoas com 60 anos ou mais de idade era de 14.536.029 de pessoas, contra 10.722.705 em 1991. 

O peso relativo da população idosa no início daquela década representava 7,3%, enquanto, em 2000, essa proporção atingia 8,6%. Eles estão crescendo mais em número e expectativa de vida do que a quantidade de nascimentos. Em 1980, existiam 16 idosos para cada 100 crianças; em 2000, essa relação praticamente dobrou, passando para quase 30 idosos por 100 crianças.

A distribuição por sexo revela que, em 2000, 37,6% dos responsáveis idosos eram do sexo feminino, enquanto no início da década passada essa proporção atingia a 31,9%. Entre os estados, o Distrito Federal e o Rio de Janeiro têm os maiores rendimentos médios para os idosos - R$ 1.796 e R$ 1.018, respectivamente -, seguidos pelos demais estados da região Sudeste e Sul. Já os nove estados da Região Nordeste têm os menores rendimentos, com destaque para o estado do Maranhão, onde os idosos recebem, em média, R$ 287 por mês.