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Lei Anticorrupção conduz o Brasil ao caminho percorrido por países desenvolvidos
Publicado por Consultor Jurídico - 2 semanas atrás
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A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Ao lado de outros dispositivos contidos no Código Penal, na Lei de Licitações e na Lei de Improbidade Administrativa, entre outros diplomas, os dispositivos da Lei Anticorrupção compõem um microssistema normativo voltado à tutela da administração pública, de seu patrimônio e dos princípios que a informam.
Em seu artigo 1º,
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- Tópicos de legislação citada no texto
Constituição Federal de 1988
Artigo 5 da Constituição Federal de 1988
Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Inciso LV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988
Inciso LIV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Artigo 5 da Lei nº 12.846 de 01 de Agosto de 2013
Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 12.846 de 01 de Agosto de 2013
Artigo 1 da Lei nº 12.846 de 01 de Agosto de 2013
Lei nº 12.846 de 01 de Agosto de 2013
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