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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 29 de novembro de 2014

Proposta do direito de greve atropela os servidores

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Proposta do direito de greve atropela os servidores

Para advogados especialistas na área, não houve intenção dos parlamentares em trazer garantias para os funcionários públicos. Entidades devem evitar pressa em corrigir o projeto para não tornar mais delicada a liberdade sindical

Jean P. Ruzzarin e Robson Barbosa*


Foi aprovado pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF) do Congresso Nacional o relatório do senador Romero Jucá que redundou no Projeto Lei 327/2014. A proposta trata do direito de greve dos servidores públicos estatutários. O texto teve por principal referência a proposta do senador Aloysio Nunes apresentada no Projeto de Lei 710/2011.


Observado o intento inicial, nota-se logo que não havia intenção de trazer garantias às greves de servidores públicos. Entrevistas do senador Aloysio Nunes demonstravam que o parlamentar não temia a reação das entidades que congregam os servidores públicos. Segundo ele afirmou ao jornal Valor Econômico, “basta ouvir o que as pessoas pensam na rua: o que o cidadão pensa da greve de polícia, da greve dessas categorias [que prestam serviços básicos]. Aqueles que trabalham no serviço público quando fazem greve, geralmente, prejudicam a população. É aquele que paga o imposto, que paga o salário deles”.


Pelo menos desde 2011, a discussão deveria ter sido travada a partir de uma ação conjunta e coordenada entre as entidades sindicais e o governo federal, já que a matéria envolve óbvio interesse de ambos os lados. Contudo, ignorando a força da articulação política da Presidência da República e sua base aliada (inclusive oposição), algumas entidades sindicais e outras organizações que representam servidores, por si sós, apresentaram minutas legislativas sobre o tema como se assim fossem vingar no Congresso Nacional.


Tentando recuperar o tempo e espaço perdido, agora as entidades de servidores buscam dar opiniões sobre um projeto do gosto da administração, quando poderiam tê-lo criado conjuntamente. Mas o erro parece ter se repetido aqui também, pois algumas sugestões dadas por essas entidades agravam as restrições à liberdade sindical dos servidores públicos.


Como o assunto é extenso – impossível abordar tudo aqui, recortamos dois temas que o relatório do projeto de lei 327 atribuiu a sugestões de entidades representativas de servidores: juízo de razoabilidade e proporcionalidade para deflagração da greve e a regra de manutenção dos serviços essenciais. Para contextualização, recomendamos a leitura do editorial InfoGreve – Direito dos Servidores em Greve, uma ferramenta sem precedentes, voltada especificamente ao assunto, que explica o panorama normativo, jurisprudencial e prático da greve no serviço público.
O relatório do projeto diz que foi solicitada a inclusão de dispositivo que submeteria o direito de greve dos servidores “ao juízo de proporcionalidade e razoabilidade em seus motivos”. Aquele que sugeriu – e talvez também o senador Romero Jucá, que acolheu a sugestão – não se deu conta da insegurança jurídica que isso trará às paralisações dos servidores.


Não basta assegurar que os servidores possam eleger a oportunidade do momento para iniciar as paralisações se outros podem exercer juízo de proporcionalidade e razoabilidade sobre o motivo ou o tempo da deflagração.


Segundo o artigo 9º da Constituição da República, a escolha do momento e da razão da deflagração da greve é de exclusiva responsabilidade da assembleia da categoria trabalhadora envolvida, a quem também incumbe eleger os interesses que com a greve pretende defender.


Homero Batista Mateus da Silva explica que a escolha da época adequada da greve deveria sofrer apenas duas restrições: proibição da “eclosão de greve logo após a negociação coletiva ou sua manutenção mesmo depois de obtidas as vantagens reivindicadas” (artigo 14 da Lei 7.783) ou em caso de “crise nacional aguda”, que ocorre nas hipóteses de “conflitos graves, insurreições internas ou catástrofes naturais”, segundo conceito da Organização Internacional do Trabalho (Curso de direito do trabalho aplicado: direito coletivo do trabalho. Volume 7. 2ª edição revista e ampliada. Rio de Janeiro, Elsevier, 2012. p. 290).


Além dessas hipóteses, estabelecer outra que não possui contornos claros (razoabilidade e proporcionalidade) dará fundamento para decisões judiciais que, desde já, vêm taxando de oportunismo dos servidores a escolha pela categoria da época da deflagração da greve que coincide com datas relevantes para o calendário da administração pública (por exemplo, a decisão liminar havida na Petição 9.267, do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a greve dos servidores da Justiça Eleitoral ocorrida em 2012).


Como a greve dos servidores públicos é bem vinda justamente para equacionar a hipossuficiência desses trabalhadores frente ao poderio dos governos, nessas oportunidades em que os servidores se fazem mais necessários aos fins do Poder Público é que a greve servirá para diminuir a força que a administração pública tem sobre eles, o que forçará ambos os atores da relação de trabalho ao diálogo (negociação), com poderes equivalentes.


Obviamente existem interesses públicos que devem ser atendidos, pois, embora a greve seja um justo motivo para a suspensão das atividades, os administrados não podem sofrer excessivamente com a descontinuidade dos serviços públicos. Para cuidar disso, a dinâmica sindical possui instrumento próprio, que dispensa qualquer juízo de proporcionalidade ou razoabilidade: a negociação coletiva sobre a manutenção dos serviços essenciais.


E, sobre esse ponto, outra crítica merece ser feita face à sugestão de algumas entidades sindicais, pois compactuaram (ainda que indiretamente) com a fixação prévia dos percentuais mínimos de serviços essenciais a serem mantidos durante a greve, desconsiderando que isso deve ser resolvido entre servidores e administração, de acordo com o contexto de cada greve.


É importante perceber que o Supremo Tribunal Federal não tratou da aplicabilidade da Lei 7.783, de 1989, à greve de servidores públicos na parte em que elenca os serviços e atividades essências. Ao resolver temporariamente a omissão legislativa, a suprema corte compreendeu que todo o serviço público é atividade essencial (MI 712). Vale dizer, irrelevante o tipo de paralisação elegida pela categoria, é imprescindível “garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, negociando com a administração pública os percentuais mínimos a serem efetivamente mantidos.


É contra a natureza do serviço público dizer que alguma atividade pode não ser essencial. Daí porque a sugestão de criar um rol de atividades essenciais, com diferentes índices de serviços a serem mantidos de acordo com a sua “importância”, é contrária não só aos interesses dos próprios servidores, mas também dos administrados.


Já que afirma respeitar os preceitos da convenção 151, da OIT, que trata da negociação coletiva no serviço público, o projeto de lei 327 deveria priorizar a capacidade que a administração pública e os servidores têm para chegar a algum consenso sobre como dar continuidade às atividades caráter inadiável durante a greve.


A legislação não pode pretender regulamentar todos os aspectos deste tema. O legislador não possui capacidade suficiente trazer regra útil para cada greve deflagrada em cada um dos milhares de órgãos públicos do país. Somente a negociação coletiva pode resolver as disputas de interesses que se estabelecerem, “dada a sua natureza dúctil, veloz e, principalmente, particular na obtenção de soluções ideais, na medida em que os próprios interessados, os agentes de conformação de interesses, viabilizam as alternativas” (Antonio Carlos Aguiar. Negociação coletiva de trabalho. São Paulo, Saraiva, 2011. p. 14-15).


Os servidores certamente têm ciência dos prejuízos a sua liberdade sindical decorrentes da eventual permissão de juízos de razoabilidade e proporcionalidade, bem como da fixação dos limites de serviços essenciais não fixados pela via negocial. É de se supor que as entidades representativas chegaram a debater essas questões quando apresentaram as sugestões legislativas. No entanto, dado o desacerto tático, ficaram ilhadas, com um papel na mão.


É mesmo a hora das entidades sindicais voltarem a atenção ao projeto de lei 327/2014, mas devem evitar que a pressa na tentativa de contornar a falha tática possa prejudicar ainda mais a delicada situação da liberdade sindical dos servidores públicos.


* Jean P. Ruzzarin e Robson Barbosa são advogados (Cassel & Ruzzarin Advogados). Atuam para várias entidades de servidores públicos, especialmente na área de liberdade sindical


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Proposta do direito de greve atropela os servidores

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Congresso em Foco     -     29/11/2014



Para advogados especialistas na área, não houve intenção dos parlamentares em trazer garantias para os funcionários públicos. Entidades devem evitar pressa em corrigir o projeto para não tornar mais delicada a liberdade sindical


Foi aprovado pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF) do Congresso Nacional o relatório do senador Romero Jucá que redundou no Projeto Lei 327/2014. A proposta trata do direito de greve dos servidores públicos estatutários. O texto teve por principal referência a proposta do senador Aloysio Nunes apresentada no Projeto de Lei 710/2011.


Observado o intento inicial, nota-se logo que não havia intenção de trazer garantias às greves de servidores públicos. Entrevistas do senador Aloysio Nunes demonstravam que o parlamentar não temia a reação das entidades que congregam os servidores públicos. Segundo ele afirmou ao jornal Valor Econômico, “basta ouvir o que as pessoas pensam na rua: o que o cidadão pensa da greve de polícia, da greve dessas categorias [que prestam serviços básicos]. Aqueles que trabalham no serviço público quando fazem greve, geralmente, prejudicam a população. É aquele que paga o imposto, que paga o salário deles”.


Pelo menos desde 2011, a discussão deveria ter sido travada a partir de uma ação conjunta e coordenada entre as entidades sindicais e o governo federal, já que a matéria envolve óbvio interesse de ambos os lados. Contudo, ignorando a força da articulação política da Presidência da República e sua base aliada (inclusive oposição), algumas entidades sindicais e...


sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Deputados querem aumentar salário para R$ 35,9 mil

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Estado de Minas     -     28/11/2014


Parlamentares pretendem votar na semana que vem proposta que atrela salário deles ao do presidente e dos ministros do Supremo


Na tentativa de aumentar os próprios salários, deputados incluíram na pauta de votações da Câmara da semana que vem a proposta de emenda à Constituição (PEC) 5/11, que atrela os subsídios deles, dos senadores, da presidente e do vice-presidente da República e dos ministros de Estado à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a Casa trabalha na criação de um decreto que reajusta o salário direto em pelo menos R$ 33,7 mil. Se aprovadas as propostas, os parlamentares brasileiros terão remuneração entre as mais altas do mundo.


Deputados recebem hoje R$ 26,7 mil, conforme lei aprovada em 2010, quando recebiam R$ 16,5 mil – o incremento foi de 61% para se igualar à remuneração dos ministros do STF. Se a PEC 5/11 for aprovada, esse tipo de lei não será mais necessária. E a remuneração deles poderá subir 34%, chegando a R$ 35.919,05, porque foi aprovado na quarta-feira, pela Comissão de Finanças, o projeto do STF que altera o salário deles a partir de 1° de janeiro próximo – o texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.


“Esse reajuste é só sobre a remuneração direta do parlamentar. Se considerados os subsídios indiretos, certamente o parlamentar brasileiro terá um dos maiores salários do mundo”, explicou o analista político e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto Queiroz. Em países da Europa, o ganho de parlamentares é de aproximadamente US$ 10 mil mensais.


Além do salário, os deputados têm direito a até R$ 41,7 mil por mês com passagens aéreas; reembolso de gastos com alimentação e combustíveis; auxílio moradia de R$ 3,8 mil; hospedagem; telefonia; postagens de cartas; contratação de funcionários; e verba de R$ 70 mil por mês para despesas com o gabinete.


Dever


Após a reunião da Mesa Diretora, na quarta-feira, que decidiu cortar os salários acima do teto constitucional para servidores da Câmara, o presidente Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) defendeu o aumento da remuneração para os próximos quatro anos. “Toda legislatura tem o dever, pelo regimento da Casa, de estabelecer o reajuste salarial dos parlamentares da legislatura seguinte, para eles não legislarem em causa própria, no período da sua atuação parlamentar. Isso é feito em consonância do Poder Legislativo com o Poder Executivo”, disse Alves. Dos 513 deputados que devem votar a proposta, 198 voltarão à Casa no próximo mandato.
Para cima


Quatro projetos elevam o salário dos deputados


PEC 5/11


Proposta de emenda à Constituição do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) estabelece que os subsídios do presidente e vice-presidente da República, ministros de estado, senadores e deputados federais sejam idênticos aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Está na pauta de votações da semana que vem.


PL 7917/14


Projeto de lei originário do Supremo Tribunal Federal aumenta o salários dos ministros para R$ 35.919.05 a partir de 1º de janeiro de 2015. Foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) na quarta-feira e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) antes de seguir para o plenário da Câmara e do Senado.


PL 7918/14


Projeto de lei do Ministério Público da União reajusta o salário do procurador-geral da República para R$ 35.919.05 a partir de 1º de janeiro de 2015. Também foi aprovado pela CFT na quarta-feira e ainda precisa passar pela CCJC antes de seguir para o plenário da Câmara e do Senado.


PL 7648/14

Projeto de lei do deputado Luciano Castro (PR-RR) regulamenta a aplicação do limite remuneratório previsto no artigo 37 da Constituição no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios. Aguarda avaliação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Servidora das Forças Armadas com limitação de mobilidade não tem direito à ocupação de imóvel funcional

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BSPF     -     28/11/2014


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta por uma servidora do Hospital das Forças Armadas (HFA) contra sentença que denegou a segurança pretendida para que fosse assegurado, à requerente, o direito à ocupação de imóvel funcional do Setor Habitacional Interno do HFA.

A impetrante é portadora de tendinopatia glútea crônica bilateral, ressalto bilateral nos quadris, síndrome da banda iliotibial e condropatia, doenças que causam limitações de mobilidade, como caminhar, subir e descer escadas e ficar muito tempo em pé. Com base nisso, a demandante pretende afastar as regras da Orientação Normativa nº 03/DIR-HFA, de 2009, que regulamenta os procedimentos para administração e utilização dos próprios nacionais residenciais jurisdicionados ao HFA.


O Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido da impetrante. Inconformada, a servidora apela ao TRF1 alegando que com fundamento nos princípios constitucionais que asseguram o direito à saúde, à dignidade humana e à moradia, possui o direito de pleitear a preferência na ocupação do imóvel funcional, apesar dos critérios funcionais objetivos da norma de regência, por ser portadora de enfermidade que limita a mobilidade, motivo pelo qual necessita residir em local próximo ao trabalho, devendo o critério sócio-econômico se sobrepor ao funcional.


Afirma ainda o recorrente que “o fato de existirem apenas dois imóveis desocupados no momento não é motivo suficiente para afastar o seu direito, pois estão vagos e até o momento nenhum outro servidor manifestou sua preferência na ocupação”, finalizou.


O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, concordou com a sentença proferida pelo primeiro grau. O magistrado explicou que “pelas regras postas na instrução normativa, tais imóveis devem ser, preferencialmente, destinados a esses militares movimentados de outros estados, depois aos militares residentes no Distrito Federal, e somente no caso de não interesse na ocupação é que eles poderiam ser oferecidos aos servidores civis, obedecida a ordem de classificação”, explanou o desembargador citando que a apelante está classificada na 41ª colocação na relação de 266 pretendentes de sua categoria de nível médio, sem mencionar os candidatos dos servidores concorrentes do nível superior.


Dessa forma, segundo o julgador, “muito embora considere relevantes os fundamentos da impetração, já que, na qualidade de portadora de moléstia que lhe dificulta os movimentos, sua situação deve ser observada de forma diferenciada, a regra de preferência se justifica na medida em que a condição de militar importa em movimentação periódica para as diversas unidades militares nos diversos estados da Federação durante a carreira, caso em que os imóveis administrados pelas Forças Armadas e pelo HFA devem ser prioritariamente destinados a esse pessoal da ativa, os quais, quando deslocados para outra unidade militar, precisam ser devidamente instalados, e, na ausência de imóvel próprio, a Administração acaba tendo que arcar com os custos da locação de imóvel particular.


Assim sendo, o desembargador negou provimento ao recurso da impetrante. A decisão foi unânime.


Processo nº 0051855-81.2013.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Enap publica folheto sobre servidores públicos federais, segundo gênero

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MPOG     -     28/11/2014



A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) está lançando o quarto folheto da série Estudos, intitulado "Servidores Públicos Federais – Gênero". Os dados foram obtidos a partir do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape); do relatório "Closing the Gender Gap", da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); e do Boletim Estatístico de Pessoal, editado pelo Ministério do Planejamento.


Ao todo, são 17 infográficos sobre distribuição de servidores do Poder Executivo, por nível de escolaridade, região e Estado, do ano de 2014; pirâmides etárias dos servidores – 1998, 2006 e 2014; e distribuição de cargos, funções e gratificações do Poder Executivo, todos conforme o gênero – masculino ou feminino.

A série Estudos tem o objetivo de divulgar dados sistematizados sobre o serviço público federal, contribuindo para a produção e disseminação de conhecimento sobre gestão.

Finanças aprova criação de cargos e funções comissionadas no TRT de Goiânia

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Agência Câmara Notícias     -     28/11/2014



A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (26) proposta que cria 198 cargos de provimento efetivo, 18 cargos em comissão e 87 funções comissionadas no quadro funcional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, com sede em Goiânia (GO).

O texto já havia sido aprovado no início deste mês pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Nessa ocasião, o colegiado foi favorável ao substitutivo do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), para os projetos de lei 7573/14 e 7909/14, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O PL 7573 se refere exclusivamente à área de Tecnologia da Informação (TI) e prevê a criação de 30 cargos efetivos e 12 comissionados. Já o PL 7909 prevê a criação de 18 cargos em comissão, 75 funções comissionadas e 168 cargos efetivos no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 18ª Região.

Dotação orçamentária

O relator Mário Feitoza (PMDB-CE) foi favorável à adequação financeira e orçamentária do projeto. Segundo ele, o projeto e o substitutivo aprovado pela CTASP, que tratam do aumento de despesas com pessoal, têm dotação orçamentária e autorização previstas na Lei orçamentária anual (LOA) de 2015. No entanto, apresentou emenda para adaptar o texto, com o objetivo de vincular a criação dos cargos de magistrados à aprovação do orçamento de 2015.

A lei orçamentária do próximo exercício financeiro ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com o cronograma da tramitação da LOA de 2015, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) tem até 15 de dezembro deste ano para encaminhar seu parecer sobre o orçamento à Mesa Diretora do Congresso Nacional.

Tramitação

As propostas têm caráter conclusivo e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Governo mantém valores do auxílio alimentação e creche congelados

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BSPF     -     28/11/2014


Governo mantém valores do auxílio alimentação e creche congelados. Em portaria publicada no Diário Oficial em fevereiro, ela apenas informa que desde março do ano passado a União possui quantia garantida em orçamento no valor per capita do auxílio alimentação de R$ 443,00 e creche de R$ 222,00. Mesmo com previsão orçamentária, os valores permanecem congelados. Os servidores do Executivo Federal continuam sendo os trabalhadores que recebem os menores valores de benefícios da administração pública. 


Há no Congresso Nacional, uma PEC (271/13) que propõe isonomia para benefício entre servidores como auxílio alimentação, auxílio creche, transporte, saúde suplementar e outros. A proposta está na CCJ aguardando parecer. Há ainda uma Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no STF.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Candidato com formação superior tem direito a tomar posse em cargo de nível médio

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BSPF     -     27/11/2014

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Viçosa contra sentença que concedeu a segurança e determinou a posse de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação.


O impetrante foi aprovado em processo seletivo regulamentado pelo Edital n. 4/2013 e nomeado para o cargo, conforme portaria publicada no Diário Oficial de 31.03.2014, mas foi impedido de tomar posse sob a alegação de que a documentação apresentada não estava em conformidade com norma contida no edital, que exigia a comprovação de escolaridade de nível médio profissionalizante na área do cargo.


O autor é detentor do grau de bacharel em ciência da computação, tendo, portanto, formação profissional superior à exigida para o cargo em questão.


O juízo de primeiro grau concluiu que “a apresentação do diploma de conclusão de curso superior, na área para a qual concorreu, não desqualifica o candidato; ao contrário, demonstra maior aptidão para o exercício da função correspondente ao cargo almejado”.


Inconformada, a Universidade apela ao TRF1 alegando que “as normas estabelecidas pelo Edital n. 04/2013 têm por base os dispositivos constantes da Lei n. 11.091/2005, de modo que a exigência de formação técnica não é casuística e atende aos princípios da eficiência e da legalidade que norteiam a administração pública” e requerendo que sejam aplicados os princípios da vinculação ao edital e da isonomia, visto que os demais concorrentes foram submetidos às normas constantes no edital.


O relator do caso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, manteve a sentença proferida pela primeira instância. “Não vejo nenhum prejuízo à administração pública, que possa decorrer da nomeação de candidato notoriamente qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo técnico em questão”, afirmou o julgador.


Segundo o magistrado, “é possível verificar que o recorrido já tomou posse no cargo pretendido, conforme informação prestada pela Universidade Federal de Viçosa, situação que deve ser mantida para que não haja prejuízo à continuidade do serviço público”, determinou.


O desembargador Daniel Paes citou jurisprudência do TRF1 (AMS n. 0002061-83.2013.4.01.3823/MG – Relator: Desembargador Federal Souza Prudente – e-DJF1, de 15.04.2014, p. 1.622). A decisão foi unânime.


Processo nº 0002237-28.2014.4.01.3823.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Aposentadoria de federais

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Jornal de Brasília     -     27/11/2014


O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) pediu que o Tribunal de Contas da União (TCU) abra procedimento administrativo para apurar a “situação absurda” existente na Polícia Federal: a aposentadoria especial de policiais federais desviados de função. 


O que assegura a lei


De acordo com o sindicato, graças à Lei Complementar nº 51/1985, os policiais federais têm a prerrogativa de se aposentarem compulsoriamente aos 65 anos de idade, ou voluntariamente — os homens com 30 anos de contribuição e 20 de atividade estritamente policial; e as mulheres com 25 anos de contribuição e 15 de atividade estritamente policial.



O que acontece

Ocorre que, segundo o SinpecPF, muitos policiais federais têm feito uso desse direito sem realmente atuar em atividade estritamente policial, o que seria um contrassenso, já que a finalidade da Lei Complementar nº 51/1985 é compensar os policiais pelo risco a que eles são submetidos no exercício de suas funções.

Câmara pagará servidores de acordo com o teto do funcionalismo

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BSPF     -     27/11/2014


Decisão foi tomada pela Mesa Diretora da Câmara e terá validade a partir do pagamento dos salários de dezembro.


O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, anunciou nesta quarta-feira (26) que a Casa decidiu fazer o pagamento dos servidores do Legislativo de acordo com o teto do funcionalismo, que é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Atualmente, os ministros do STF ganham R$ 29.462,25, mas proposta aprovada hoje na Comissão de Finanças e Tributação eleva esse montante para R$ 35.919,05. Essa proposta ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Senado.


A decisão foi tomada em reunião da Mesa Diretora e terá validade a partir da próxima folha de pagamento, em dezembro. Já existe decisão do STF neste sentido, ou seja, de que se pague somente até o teto, faltando apenas a publicação do acórdão, o que vinha gerando questionamentos judiciais por parte de entidades de servidores do Legislativo.


Essa decisão não tem caráter retroativo. A previsão é de que o impacto será de R$ 7 milhões a menos na folha salarial mensal da Câmara dos Deputados.


Subsídios dos deputados


Na reunião, a Mesa Diretora também começou o processo de definição dos salários da próxima legislatura (2015 a 2018). Segundo Henrique Alves, o assunto ainda está pendente de negociações com o Executivo.


A tendência é de que seja apresentada uma proposta de correção dos vencimentos com base no IPCA, índice oficial da inflação, dos últimos quatro anos, já que o ultimo reajuste começou a valer em fevereiro de 2011. O presidente lembrou que alguns deputados também sugeriram que se coloque em votação a PEC 5/11, que atrela os subsídios dos parlamentares ao dos ministros do STF.


Estrutura administrativa


Nesta quarta-feira, a Mesa Diretora também começou discutir possíveis mudanças na estrutura administrativa da Câmara diante dos seis novos partidos que estarão representados na Casa a partir da próxima legislatura. Uma nova reunião da mesa deve ocorrer na próxima terça-feira.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Servidor turbina consignado

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Correio Braziliense     -     27/11/2014


Menos de um mês depois de o governo ampliar o prazo para contratação de empréstimo, financiamento cresce 46,8%


A intenção do governo de turbinar o crédito, ao elevar de cinco para oito anos o prazo máximo para contratação de empréstimos consignados por Servidores Públicos, surtiu efeito. A medida, anunciada no início de outubro, teve efeito imediato na liberação de recursos pelos bancos. Em pouco mais de 20 dias úteis, foram concedidos nada menos que R$ 10,316 bilhões em financiamentos nessa linha, conforme mostram dados do Banco Central (BC). Significa uma elevação de 46,8% em relação a setembro.


O mesmo resultado foi observado na liberação de empréstimos consignados feitos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No fim de setembro o governo ampliou de cinco para seis anos o prazo máximo para operações desse tipo. Em outubro, as concessões explodiram. Passaram de pouco mais de R$ 3,7 bilhões para R$ 5,9 bilhões - alta de 57,7%. Mas, se as concessões avançaram num patamar elevado, o mesmo não se pode dizer do saldo de recursos nessa linha.


Os valores liberados apenas para Servidores Públicos somaram R$ 153,609 bilhões em outubro, uma alta de 1,3% frente a setembro. Já o saldo das operações feitas a aposentados e pensionistas do INSS expandiu-se 1,8% naquele mês, para R$ 75,115 bilhões. O BC tem uma explicação para isso. "Como houve uma concessão ampla e um volume menor no estoque, isso denota uma renovação dos empréstimos", disse o chefe do Departamento Econômico do órgão, Tulio Maciel.


O fato de os bancos terem voltado a elevar os juros não reduziu o ímpeto dos consumidores, que aproveitaram as novas medidas para ampliar o prazo dos financiamentos contraídos. Em média, os empréstimos consignados passaram de 60 meses para 96 meses, no caso dos Servidores Públicos, e de 60 para 72 meses, para aposentados e pensionistas do INSS.


Menos risco


Como esses recursos são descontados diretamente na folha de salários ou de benefícios pagos, a possibilidade de calote é baixa. Em outubro, as operações não honradas chegaram a apenas 2,5% das carteiras, um dos menores patamares da série histórica. "Na verdade, a inadimplência do consignado nunca foi um problema, porque sempre se manteve bem comportada", disse Maciel.

O mesmo ocorreu com as demais linhas de crédito voltadas às famílias, que também tiveram redução na inadimplência. Em outubro, o calote em empréstimos com recursos livres tive redução de 0,2 ponto percentual, de 6,6% para 6,4% - o menor patamar desde março de 2011.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Você é a arma principal de combate os Mosquitos

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Você é a arma principal de combate os Mosquitos transmissor da Dengue, Febre Amarela e Chikungunya; Vejam as medidas e prevenções a seguir...
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Procuradorias impedem posse de assistente social por acumular cargos públicos sem compatibilidade de horários

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AGU     -     26/11/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, posse de assistente social em outro concurso por acumular cargos públicos sem compatibilidade de horários. A candidata propôs ação judicial para garantir sua posse no cargo no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), com carga de 30 horas semanais, além de indenização por danos morais e materiais pela recusa do Instituto em empossa-la.

Atuando no caso, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFAM) argumentaram que a candidata foi impedida de tomar posse por já estar ocupando o mesmo cargo na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e outros na Secretaria Municipal de Saúde - UBS Almir Pedreira, ambos vinculados à Prefeitura de Manaus e com carga de 30 horas semanais. Dessa forma, explicaram que tal conduta impediria sua acumulação com outro cargo no órgão federal por incompatibilidade de horários, uma vez que a carga horária no novo cargo seria de 40 horas semanais.

Segundo as procuradorias da AGU, embora a Constituição Federal não tenha estabelecido uma carga horária semanal máxima em caso de cumulação de cargos públicos, o texto define que deve haver a compatibilidade de horários como critério de limitação ao número de horas a serem trabalhadas. Segundo os procuradores, o objetivo é, além de evitar a prestação de serviço de forma concomitante, preservar a saúde do trabalhador e a qualidade do serviço público por ele desempenhado, mantendo as pausas entres as atividades.

Os procuradores ainda afirmaram que o limite aceito pela Administração Pública Federal para permitir a acumulação de cargos, seguindo entendimento do TCU seria de 60 horas semanais, "pois impor uma jornada superior prejudicaria a saúde do servidor e o desenvolvimento a contento de suas atividades laborais em ambos os cargos". Por isso, reforçaram que se fosse dado posse à candidata, o IFAM estaria contrariando as normas constitucionais sobre a cumulação de cargos.

Por fim, destacaram que, conforme posicionamento do Ministério do Planejamento, a jornada de trabalho cabível aos assistentes sociais, que são servidores públicos federais, é aquela própria do funcionalismo que prevê 40 horas semanais (Lei nº 8.112/90), sendo possível sua alteração em lei de iniciativa da Presidência da República.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá deu razão à AGU e rejeitou o pedido, reconhecendo que "não seria possível ao IFAM dar posse à candidata que já acumula dois cargos públicos". O magistrado também negou o pedido de indenização por danos morais e materiais porque "o não acolhimento do pedido de posse em cargo público leva, consequentemente, ao não acolhimento dos pleitos de danos".

A PF/AM e a PF/IFAM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 8212-57.2014.4.01.3200 - 3ª Vara da Seção Judiciária/AP

Crédito consignado

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BSPF     -     26/11/2014

A concessão de crédito consignado para pessoas físicas cresceu 45,6% entre setembro e outubro, apontam dados divulgados, hoje (26), pelo Banco Central (BC). Entre os servidores públicos, houve alta de 46,8% nos empréstimos. Entre os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a elevação chegou a 57,7%. O crédito consignado entre trabalhadores do setor privado foi o único a recuar, caindo 4,4%.

O chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel, atribuiu a expansão do uso da modalidade entre servidores e beneficiários do INSS ao recente aumento do prazo para pagamento. O número máximo de parcelas para servidores públicos cresceu de 60 para 96 meses. Aos aposentados e pensionistas, a elevação foi de 60 para 72 meses. “Isso permitiu uma expansão do consignado no mês”, avaliou Maciel. Para ele, o salto não é necessariamente preocupante.

“Nos últimos anos, a modalidade se consolidou. Houve um processo de aprendizado por parte dos tomadores e de quem concede o empréstimo, em termos de garantia e gestão de finanças pessoais. Acredito que nós tivemos, em termos de educação financeira, um avanço importante”, comentou. O chefe do Departamento Econômico do BC destacou, ainda, a inadimplência em baixa.

Em outubro, a inadimplência do crédito total foi 2,9%. A inadimplência do crédito livre, cuja concessão não obedece a normas do governo, ficou em 4,8%. No crédito total, a taxa é a menor da série histórica do BC, iniciada em março de 2011. No crédito livre, o patamar ficou esteve próximo a menor taxa de inadimplência já ocorrida, que foi 4,7% em dezembro de 2013. 

Tulio Maciel ressaltou, ainda, que boa parte da alta da taxa de juros para pessoas físicas, que ficou em 44% ao ano e cresceu 1,2 ponto percentual ante setembro, decorre do aumento dos juros do cheque especial. A modalidade registrou juros de 187,8% ao ano, em outubro, com crescimento de 4,5 ponto percentual ante setembro e de 43,3 pontos percentuais em 12 meses. “Um dos motivos [para a alta dos juros de pessoas físicas] é que a inadimplência do cheque especial aumentou”, disse. Ele ressaltou que a modalidade deve ser usada “com parcimônia”.

Com relação às operações de crédito em outubro, que somaram R$ 2,926 trilhões, Maciel disse que a expansão do crédito comporta-se de forma “moderada”, conforme as previsões da autoridade monetária. Ele acredita que as operações fecharão o ano dentro da projeção do Banco Central, que é expansão de 12%. “Em agosto, o crédito crescia a uma taxa de 11,1% [em 12 meses], passou a 11,7% em setembro e agora está em 12,2%. Essa trajetória é consistente com a nossa projeção”, destacou.

Fonte: Agência Brasil

Comissão da Câmara aprova salário de R$ 35,9 mil para ministros do STF

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Agência Brasil     -     26/11/2014




A proposta de aumento de quase 22% dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, a partir de janeiro de 2015, venceram mais uma etapa na Câmara e foram aprovadas hoje (26) pelo terceiro colegiado a analisar a matéria. Deputados da Comissão de Finanças e Tributação foram favoráveis aos projetos de lei (PL 7.917/14 e PL 7.918/14) que ampliam de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o valor recebido por esses cargos que são considerados teto salarial constitucional.

Pelo texto, o aumento considera a reposição das perdas da inflação de 2009 a 2013 e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) projetado para este ano. Pelas contas apresentadas pelo STF, o reajuste significará um impacto de R$ 2,5 milhões para a Côrte e de mais de R$ 645 milhões para o Judiciário, já que reflete nos salários de juízes.

Para o Ministério Público, a estimativa é que o aumento gere um gasto excedente de R$ 226 milhões, considerando os salários do procurador-geral da República e de outros membros do MPU. A última etapa da proposta é no Senado. Mas, ainda na Câmara, os projetos de lei precisam do aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do plenário da Casa.

Uma visão geral das despesas realizadas pela Administração Pública com servidores

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BSPF     -     26/11/2014




O Tribunal de Contas da União (TCU) elaborou relatório sistêmico de fiscalização de pessoal (FiscPessoal), que fornece ao Congresso Nacional, aos gestores de recursos humanos e à sociedade brasileira uma visão geral das despesas realizadas pela Administração Pública com servidores.

O relatório abrangeu despesas de pessoal, como indicadores, metas e objetivos avaliados no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015, pagamentos indevidos, acumulação ilícita de cargos públicos e vínculos precários. Também constaram no relatório trabalhos de fiscalização relevantes realizados recentemente, como o levantamento de governança e gestão de pessoas, o cálculo de passivos trabalhistas na Justiça do Trabalho, as auditorias em órgãos do Poder Legislativo e o déficit previdenciário.

A despesa total com pessoal na União em 2013 foi de aproximadamente R$ 222 bilhões, dos quais 60,3% com ativos, 25,5% com aposentados e 14,2% com pensionistas.  O crescimento médio entre 2005 e 2013 dessa despesa foi de 10,4% ao ano, mas o TCU concluiu que ela deverá continuar aumentando, porém a taxas inferiores.

O tribunal também realizou avaliação quantitativa de metas e indicadores de políticas de pessoal aferidos no PPA 2012-2015. Os indicadores demonstraram que a ampliação das despesas com pessoal tem sido acompanhada pelo aumento do PIB, que houve um crescimento do nível de escolaridade dos servidores e que existem significativos desequilíbrios atuarial e financeiro no Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS). Levantamento realizado sobre a sustentabilidade do RPPS constatou a existência de 13.924 pensionistas, legalmente habilitados como viúvo(a) ou companheiro(a), civis e militares, com diferença de idade superior a 30 anos para o instituidor de pensão, que receberão, considerando sua sobrevida média, mais de R$ 20,5 bilhões em valores atuais. São pessoas do sexo feminino, na faixa etária de 30 anos, com elevada sobrevida média.

Entre os trabalhos de fiscalização relevantes mencionados no relatório estão exemplos de atuação do TCU em relação aos 3 poderes. No Poder Judiciário, a inspeção no Conselho Superior da Justiça do Trabalho para avaliar a legalidade do cálculo de passivos de pessoal devidos a servidores e magistrados da Justiça do Trabalho levou a um benefício financeiro estimado em R$ 1,1 bilhão decorrente da redução do montante do passivo trabalhista a ser pago. No Poder Executivo Federal, pagamentos irregulares decorrentes da falta de absorção parcial ou total de vantagens foram identificados, ação que pode levar à redução de gastos de R$ 1,3 bilhão nos próximos quatro anos.


No Poder Legislativo, foram auditadas as folhas de pagamento do Senado concernentes à percepção de remuneração acima do teto constitucional e acumulação ilícita de cargos públicos, entre outros, o que poderá reduzir os gastos públicos da ordem de R$ 84 milhões anuais, ou 5,4% da folha de pagamento do Senado. Na Câmara dos Deputados, as falhas referiam-se à existência de servidores ocupantes de função de confiança, cumprindo jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais e recebendo remuneração integral, além de pagamentos em duplicidade de auxílio-alimentação e de quintos ou décimos. Nessa ação, o benefício financeiro estimado é de R$ 72 milhões anuais, ou 2,6% da folha de pagamento da Câmara dos Deputados.

Segundo o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, “o relatório apontou necessidades, deficiências, desafios e oportunidades de melhoria em diversos aspectos relacionados às políticas de pessoal adotadas pelos órgãos da administração pública federal, fornecendo subsídios para fomentar discussões e implementar medidas que possam contribuir para o aprimoramento da gestão de pessoas e coibir irregularidades advindas do descumprimento da legislação aplicável.”

O ministro também ressaltou que as questões abordadas no Fiscpessoal não se destinam ao apontamento de irregularidades ou à apuração de responsabilidades, mas objetivam delinear a conjuntura do setor de pessoal na esfera federal, com intuito de orientar futuras ações de controle e, sobretudo, informar à sociedade sobre as possibilidades de melhorias para a prestação de serviços públicos à população com mais qualidade.

Relatórios sistêmicos - O FiscPessoal faz parte de uma série de levantamentos que o TCU tem feito em áreas como educação, saúde, assistência social, cultura e obras. São análises de caráter sistêmico, para identificar fragilidades porventura existentes e colaborar com a melhoria da Governança no Setor Público. Os levantamentos buscam, ainda, subsidiar o controle social e fornecer um meio de discutir, em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública, caminhos sustentáveis para a resolução dos entraves e para a mitigação dos riscos porventura identificados.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3116/2014 - Plenário 

Processo: 025.175/2014-9



Com informações da Agência TCU