Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com
Jornal de Brasília - 27/11/2014
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) pediu que o Tribunal de Contas da União (TCU) abra procedimento administrativo para apurar a “situação absurda” existente na Polícia Federal: a aposentadoria especial de policiais federais desviados de função.
O que assegura a lei
De acordo com o sindicato, graças à Lei Complementar nº 51/1985, os policiais federais têm a prerrogativa de se aposentarem compulsoriamente aos 65 anos de idade, ou voluntariamente — os homens com 30 anos de contribuição e 20 de atividade estritamente policial; e as mulheres com 25 anos de contribuição e 15 de atividade estritamente policial.
O que acontece
Ocorre que, segundo o SinpecPF, muitos policiais federais têm feito uso desse direito sem realmente atuar em atividade estritamente policial, o que seria um contrassenso, já que a finalidade da Lei Complementar nº 51/1985 é compensar os policiais pelo risco a que eles são submetidos no exercício de suas funções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############