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Congresso em Foco - 29/11/2014
Para advogados especialistas na área, não houve intenção dos parlamentares em trazer garantias para os funcionários públicos. Entidades devem evitar pressa em corrigir o projeto para não tornar mais delicada a liberdade sindical
Foi aprovado pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF) do Congresso Nacional o relatório do senador Romero Jucá que redundou no Projeto Lei 327/2014. A proposta trata do direito de greve dos servidores públicos estatutários. O texto teve por principal referência a proposta do senador Aloysio Nunes apresentada no Projeto de Lei 710/2011.
Observado o intento inicial, nota-se logo que não havia intenção de trazer garantias às greves de servidores públicos. Entrevistas do senador Aloysio Nunes demonstravam que o parlamentar não temia a reação das entidades que congregam os servidores públicos. Segundo ele afirmou ao jornal Valor Econômico, “basta ouvir o que as pessoas pensam na rua: o que o cidadão pensa da greve de polícia, da greve dessas categorias [que prestam serviços básicos]. Aqueles que trabalham no serviço público quando fazem greve, geralmente, prejudicam a população. É aquele que paga o imposto, que paga o salário deles”.
Pelo menos desde 2011, a discussão deveria ter sido travada a partir de uma ação conjunta e coordenada entre as entidades sindicais e o governo federal, já que a matéria envolve óbvio interesse de ambos os lados. Contudo, ignorando a força da articulação política da Presidência da República e sua base aliada (inclusive oposição), algumas entidades sindicais e...
Leia a íntegra em Proposta do direito de greve atropela os servidores
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