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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

BÔNUS DE EFICIÊNCIA DISTORCE FOLHA DE PAGAMENTO E ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

VERA BATISTA



Os esforços da nova equipe econômica para reduzir os gastos com a máquina pública talvez fiquem só nas promessas. Se alguns projetos forem aprovados da forma como apresentados após a greve geral de 2012, a folha de pagamento do Executivo, de R$ 181,290 bilhões, pode até dobrar a partir de 2015 - acrescida a contratação dos 24.867 concursados prevista no Orçamento - caso todo o funcionalismo, incluindo aposentados e pensionistas, venha a receber Bônus Vinculado à Eficiência Institucional. A fatura, considerando apenas novo desembolsado com auditores e analistas tributários da Receita (R$ 1,6 bilhão anual) e auditores do Trabalho (R$ 1,8 bilhão), se aproxima dos R$ 3,4 bilhões, no ano que vem.

Com base em simulações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), o bônus - visto como um “diferencial” - será calculado a partir do somatório dos resultados de indicadores estratégicos, a cada trimestre. “Atualmente, atingido 100% do índice de eficiência institucional, o bônus corresponderia a aproximadamente R$ 9 mil”, aponta o estudo. Os recursos virão do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), decorrente de arrecadação de contribuições, multas, juros, entre outros. Segundo o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, no final de 2013, o Fundaf acumulava cerca de R$ 8 bilhões.

O projeto para esse benefício, contou Damasceno, foi “desenvolvido pela própria Receita, em conjunto com o sindicato. A justificativa para incluir aposentados e pensionistas - que não participam das metas atuais, nem contribuem no momento para aumento da arrecadação - é o fato de que, em algum momento, houve contribuição para o fortalecimento da Receita. “Muitas vezes, o ativo lança um crédito tributário que só se reflete em recursos para a União no futuro, quando está na inatividade. Por isso, ele faz juz. Isso não é novidade. E pago pelo Fisco estadual em 21 Estados”, explicou Damasceno. Rosa Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), que também pleiteia o benefício, reafirmou que o objetivo é acabar com as disparidades e evitar evasão. “Queremos bônus de eficiência com base na garantia da paridade entre ativos e aposentados, na manutenção da remuneração por subsídio e na instituição de metas, sempre coletivas, nunca individuais”, disse ela.

Segundo o Sinait, as discussões avançam no Planejamento. Na reunião de 24 de setembro, entre outras autoridades, esteve presente “o coordenador-geral de gestão de pessoas da RFB, auditor-fical Francisco Lessa”. Em nota, porém, o órgão negou. “A Receita não participou de reunião cuja pauta fosse bônus da eficiência. De qualquer forma, o assunto deve ser conduzido no MPOG”, informou a assessoria de imprensa. Em resposta, o Planejamento destacou que “o assunto está em discussão interna e ainda não existe uma posição conclusiva sobre ele”. A portas fechadas, entretanto, o governo tenta postergar a discussão com uma estratégia que pode causar rombo futuro ainda maior nas contas públicas: prometeu bônus a todo o funcionalismo federal.

Segundo nota do Sinait, em 25 de novembro, o Planejamento apresentou uma avaliação inicial. “Para surpresa dos servidores, o estudo apresentado por Alexandre Kalil, assessor da Secretaria de Gestão Pública (Segep)/MP), aponta para a criação de bônus institucional para toda a administração pública federal, o que, no entendimento dos dirigentes das entidades do Fisco federal, levará muitos anos de discussão e poderá não ser implementado”. Os sindicalistas afirmam que, embora uma lei determine que à remuneração em forma de subsídio não se aplica adicional ou prêmio de produtividade, a Constituição (Artigo 39) não proíbe o recebimento de outras vantagens financeiras. E citam como exemplo a alteração do Código de Processo Civil, aprovada pela Câmara dos Deputados, que permite os honorários de sucumbência pelos advogados da União.

Para o presidente da Associação Contas Abertas, Gil Castelo Branco, o bônus é uma aberração que pode causar distorção na estrutura de cargos e salários públicos. “O servidor não pode ganhar mais ou menos por alguma coisa que ele tem o dever de cumprir e foi concursado para fazer”, disse Castelo Branco. Se esse projeto passar, afirmou, “vai haver uma proliferação de bônus na Esplanada”. Ele identificou que o objetivo oculto dessa discussão é ressuscitar gratificações extintas quando foi estabelecida a remuneração por subsídio. “Não podemos criar novos penduricalhos. Principalmente um bônus para aposentados. Esse é um vício que acarreta deformações e abre brecha para megasalários irregulares”, disse o presidente da Associação Contas Abertas.


Brasília, 14h23min


Votos:

Bônus de eficiência distorce folha de pagamento e estrutura de cargos e salários

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Vera Batista
Blog do Servidor - 10/12/2014


Os esforços da nova equipe econômica para reduzir os gastos com a máquina pública talvez fiquem só nas promessas. Se alguns projetos forem aprovados da forma como apresentados após a greve geral de 2012, a folha de pagamento do Executivo, de R$ 181,290 bilhões, pode até dobrar a partir de 2015 - acrescida a contratação dos 24.867 concursados prevista no Orçamento - caso todo o funcionalismo, incluindo aposentados e pensionistas, venha a receber Bônus Vinculado à Eficiência Institucional. A fatura, considerando apenas novo desembolsado com auditores e analistas tributários da Receita (R$ 1,6 bilhão anual) e auditores do Trabalho (R$ 1,8 bilhão), se aproxima dos R$ 3,4 bilhões, no ano que vem.


Com base em simulações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), o bônus - visto como um “diferencial” - será calculado a partir do somatório dos resultados de indicadores estratégicos, a cada trimestre. “Atualmente, atingido 100% do índice de eficiência institucional, o bônus corresponderia a aproximadamente R$ 9 mil”, aponta o estudo. Os recursos virão do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), decorrente de arrecadação de contribuições, multas, juros, entre outros. Segundo o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, no final de 2013, o Fundaf acumulava cerca de R$ 8 bilhões.


O projeto para esse benefício, contou Damasceno, foi “desenvolvido pela própria Receita, em conjunto com o sindicato. A justificativa para incluir aposentados e pensionistas - que não participam das metas atuais, nem contribuem no momento para aumento da arrecadação - é o fato de que, em algum momento, houve contribuição para o fortalecimento da Receita. “Muitas vezes, o ativo lança um crédito tributário que só se reflete em recursos para a União no futuro, quando está na inatividade. Por isso, ele faz juz. Isso não é novidade. E pago pelo Fisco estadual em 21 Estados”, explicou Damasceno. Rosa Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), que também pleiteia o benefício, reafirmou que o objetivo é acabar com as...


Câmara aprova em primeiro turno aposentadoria integral de servidor por invalidez

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Agência Brasil - 10/12/2014


A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 434/14), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez. A PEC foi aprovada pela unanimidade dos deputados presentes à sessão: 369 votos a favor e nenhum contrário.


De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC precisa agora ser aprovada em segundo turno pela Câmara, para então ser encaminhada à discussão e votação no Senado Federal, também em dois turnos de votação. Antes da votação, o texto teve que ser submetido ao governo para evitar a possibilidade de interpretação que poderia gerar questionamentos para pagamentos retroativos.


Segundo o texto aprovado da PEC, o servidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente, receberá vencimento integral igual à remuneração do cargo efetivo que ocupava quando se deu a aposentadoria.

Para os que ingressaram no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004, as regras para a remuneração da aposentadoria por invalidez obedecerão à média das maiores remunerações - 80% do período contributivo -com limite da última remuneração no cargo efetivo.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Deputados comemoram aprovação de PEC da aposentadoria integral por invalidez

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Agência Câmara Notícias     -     10/12/2014


Parlamentares comemoraram a aprovação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez.


Para o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), a aprovação da PEC faz justiça aos servidores que enfrentam a dificuldade de uma aposentadoria precoce, por acidente, doença, ou circunstâncias que são sem vontade. “E quero agradecer o apoio da presidente Dilma, que atendeu ao nosso apelo e apoiou a PEC”, disse Fontana.


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) alertou, porém, para o fato de que o texto votado pelos deputados e elaborado pelo governo não é a solução definitiva para a questão. “É um avanço, mas não é o ideal, o melhor seria que o próprio texto já dissesse que a aposentadoria seria integral, mas assim remete a uma lei e não sabemos o que pode acontecer”, disse.


Defesa do acordo


Já a deputada Jandira Feghali defendeu o texto aprovado. “Não podemos reduzir a conquista do acordo que tivemos hoje, com a unanimidade dos deputados e o apoio do governo”, disse. Para ela, cabe aos deputados trabalharem para garantir essa conquista na regulamentação da PEC.


A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), autora da PEC, agradeceu o apoio dos parlamentares e disse que vão ficar mais tranquilos os aposentados que precisam essa conquista. “Nós não encerraríamos nosso mandato sem a votação da PEC 170, e foi uma justiça com esses servidores”, disse.

Andreia Zito também agradeceu o empenho do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que marcou a votação do segundo turno da PEC na próxima semana, juntamente com outras propostas de emenda à Constituição.

Advocacia-Geral afasta equiparação de auxílio-alimentação entre servidores do Executivo e do TCU

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AGU     -     10/12/2014



Uma ação ajuizada por servidor com o objetivo de obrigar o Governo Federal a pagar a ele o mesmo valor de auxílio-alimentação dos que trabalham no Tribunal de Contas da União (TCU) foi indeferida depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a ilegalidade da equiparação.


De acordo com a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), que atuou no caso, o Artigo 37 da Constituição Federal proíbe a vinculação de qualquer tipo de remuneração de servidores, ainda que o valor discutido seja de caráter indenizatório, como é o caso do auxílio-alimentação.


Os advogados públicos alertaram, ainda, que a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal afirma que não cabe ao Judiciário estipular ou alterar os vencimentos dos servidores. Esta prerrogativa, segundo eles, é exclusiva do ente ao qual os trabalhadores são vinculados. No caso que estava sendo julgado, ao Poder Executivo.


Em decisão monocrática, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região seguiu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e indeferiu o recurso apresentado pelo autor.


A sentença afirmou que acatar o pedido do autor "representaria uma intervenção aguda no orçamento e nos critérios que devem ser próprios do administrador".


"Cumpre afirmar que os servidores do Tribunal de Contas da União estão submetidos ao Poder Legislativo e aos critérios ali delineados para o pagamento da verba indenizatória sob análise. Já os critérios do Decreto n. 3.887/2001, que regulamenta a Lei n. 8.460/1992, destinam-se aos órgãos do Poder Executivo e não se estendem aos servidores de outros Poderes", diz um trecho da decisão.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Recurso nº 0043698-85.2014.4.01.3400 - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região

Deputado Silas Câmara é escolhido relator da MP sobre servidores de ex-territórios

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Agência Câmara Notícias     -     10/12/2014



A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória (MP) 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a permanência nos quadros de pessoal da União, elegeu nesta quarta-feira (10) como presidente o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que indicou para a relatoria o deputado Silas Câmara (PSD-AM).


O deputado Manoel Junior (PMDB-PB) será o vice-presidente. Como relator-revisor, foi escolhido o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP).


A reintegração dos servidores ao quadro federal foi autorizada pela Emenda Constitucional 79, promulgada em maio deste ano. Os servidores reintegrados farão parte do quadro de cargos em extinção da administração federal – aqueles que são automaticamente extintos após ficarem vagos. Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.


O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.


Tramitação

A MP será analisada pela comissão e depois seguirá para votação, respectivamente, nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo limite para a aprovação é 13 de maio, já que a contagem é suspensa durante o período de recesso do Congresso Nacional.

Aprovada em 1º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez

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Agência Câmara Notícias     -     10/12/2014



Benefício valerá para servidor público que se aposentar por invalidez gerada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por unanimidade (369 votos).


A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno, o que poderá ocorrer na próxima semana.


A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.


Assim, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.


Lista restrita


Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.


O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez do substitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.


Para Andreia Zito, a votação representa uma justiça aos atuais aposentados que tiveram seus proventos diminuídos. “Estamos fazendo justiça a esses aposentados por invalidez, que precisam dessa medida”, afirmou. Ela agradeceu ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pelo empenho em pautar a matéria e também a todos os deputados que participaram da negociação.


Entretanto, segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto não está totalmente claro. “Essa redação não garante expressamente os proventos integrais. É um avanço, mas não é o ideal. Deveria estar expresso ‘aposentadoria por invalidez com proventos integrais’ e o texto remete à lei”, interpretou o parlamentar.


Forma da lei


Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.


A Lei 10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.


Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data. A correção dessas remunerações ocorre por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.


Dezembro de 2003


No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média.


Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.


Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional.


Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.


Fontana

O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), destacou que a nova regra traz justiça e equilibra o benefício sem questionamentos. “Qualquer servidor público de qualquer poder ou esfera que enfrentar a dificuldade de uma aposentadoria precoce por invalidez terá o mesmo salário que teria se cumprisse o período completo para se aposentar”, afirmou.

Auditores pedem fortalecimento da Receita em ato no Ministério da Fazenda

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Agência Brasil     -     10/12/2014


Os auditores fiscais da Receita Federal promovem hoje (10) ato em defesa do fortalecimento do órgão e de suas funções na estrutura do governo federal, incluindo as políticas tributárias. Posicionados em frente ao Ministério da Fazenda, em Brasília, eles pretendem entregar as reivindicações da categoria aos ministros da Fazenda e do Planejamento.


“Estamos antecipando a campanha salarial de 2015 e, claro, o fortalecimento da categoria que vem sendo enfraquecida durante todos esses anos. Temos percebido que uma secretaria que era protagonista da questão tributária vem perdendo força para outras secretárias no âmbito dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento”, disse o segundo vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mário Pinho.


Segundo ele, é “inadmissível” essa postura do governo federal na hora de adotar as políticas, como as desonerações, por exemplo, pois é a Receita Federal que tem todo o conhecimento na área tributária. “É o órgão que tem que estar à frente de todas essas discussões relacionadas aos impostos e às contribuições federais, mas tem ficado em segundo plano.”


Entre as secretarias que, segundo ele, elaboram políticas tributárias sem o aval da Receita Federal, estão a Secretaria Executiva, dirigida por Paulo Rogério Caffarelli, e a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que tem como titular Márcio Holland de Brito. Para a categoria, o fortalecimento da Receita significa o órgão protagonizando o processo tributário no âmbito federal, que evitaria prejuízos aos cidadãos. A Agência Brasil entrou em contato com as secretarias e foi informada que não seria feito qualquer comentário sobre as demandas dos auditores.


De acordo com o sindicato da categoria, o ato também demonstra a insatisfação da classe em função da demora do Governo Federal em regulamentar a Lei 12.855, que instituiu a chamada Indenização de Fronteira.


O benefício, informa o sindicato, é destinado a servidores públicos federais que atuam em unidades da Receita, situadas em localidades fronteiriças e estratégicas, vinculadas a prevenção, ao controle, a fiscalização e a repressão de delitos transfronteiriços. A lei foi sancionada pela Presidência da República em setembro de 2013. Até agora o benefício não foi colocado em prática, informou o sindicato.


Mário Pinho reclamou que, quanto à remuneração, os auditores da Receita estão na 13ª posição se comparados aos auditores estaduais. “Queremos que os auditores fiscais dos estados sejam bem remunerados, mas queremos, também, a valorização da nossa categoria”, disse. Um auditor fiscal em início de carreira ganha, aproximadamente, R$ 14,5 mil, informou a Receita Federal.


Várias delegações, incluindo aposentados, vieram a Brasília para a manifestação. A estimativa dos organizadores é que 300 pessoas participam do ato. A Polícia Militar do Distrito Federal calcula 150 manifestantes.


Edson Vieira, da delegação do Rio Grande do Sul, diz que a categoria está desprestigiada. “Vejo um certo esquecimento. Muitas coisas dos acordos foram deixadas de lado e não concretizadas. Eles falam que querem negociar mas vão empurrando com a barriga. A velha tática. Marcam reunião para não decidir nada. No Congresso Nacional, sempre arrumam um líder ligado ao governo para trancar a pauta e não votar nada”, disse.

*A matéria foi atualizada às 11h46 para acréscimo de informação.

Comissão sobre MP de servidor de ex-território será instalada hoje

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Agência Câmara Notícias     -     10/12/2014


Medida provisória possibilita aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União.


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 660/14, que possibilita aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União, se reúne hoje para eleger seu presidente e vice-presidente.


A MP regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio deste ano, que autorizou o ingresso, em quadro em extinção da União, dos servidores e policiais militares que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os atuais estados de Roraima e do Amapá existente em 5 de outubro de 1988; foram admitidos regularmente pelos governos dos estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 e mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com esses estados; e tenham vínculo funcional reconhecido pela União.


Os servidores que optarem pela reintegração continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.


A MP 660 aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.


A reunião da comissão está marcada para as 14 horas, no Plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Três propostas sobre remuneração de servidores podem ser votadas hoje

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Agência Câmara Notícias     -     10/12/2014


As propostas vinculam o salário de diversas carreiras ao subsídio de ministros do STF - que é o teto do funcionalismo público, hoje R$ 29.462,25


Três comissões especiais que analisam propostas que vinculam a remuneração de diversas carreiras de servidores públicos ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal - PECs 391/14, 443/09, 147/12 - podem votar hoje seus respectivos relatórios. Todos foram elaborados pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).


Por acordo, as três PECs devem ser votadas em sequência. As propostas tramitam separadamente e são analisadas por comissões diferentes, mas as três comissões são compostas em sua maioria pelos mesmos deputados e são todas presididas pelo deputado José Mentor (PT-SP).


As propostas


A PEC 391/14 fixa parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal, da auditoria fiscal do trabalho e de fiscal agropecuário. Na prática, a proposta vincula os salários desses servidores aos valores recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


A PEC 147/12 estabelece que o teto salarial dos servidores do Banco Central, dos auditores da Receita Federal e dos auditores fiscais do Trabalho será de 90,25% do salário dos ministros do STF.


A PEC 443/09 vincula o subsídio das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a PEC, o subsídio do nível mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros.


As votações começam às 14h30, no plenário 8.

Congressistas articulam reajuste salarial para 2015

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Congresso em Foco     -     10/12/2014



Ideia é que os salários, atualmente em R$ 26,7 mil, passem para R$ 33,7 mil. Presidente e vice-presidente da República e ministros seriam beneficiados. Proposta que aumenta vencimentos do Judiciário e do PGR pode entrar em votação na semana que vem


O reajuste salarial de deputados e senadores terá um novo capítulo nesta quarta-feira (10). A ideia é que o aumento seja equivalente ao acumulado do IPCA nos últimos quatro anos, o que faria os vencimentos passem dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 33,7 mil. Ao mesmo tempo, os projetos com os novos contracheques dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República – o teto do funcionalismo público – podem ser votados na próxima semana.


“Eu marquei uma conversa amanhã com o ministro [Aloizio] Mercadante para que a gente possa discutir o salário do Legislativo e da Presidente da República, dos ministros de Estado”, afirmou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A conversa com Mercadante vai ocorrer por conta da atual situação das contas do governo federal. Com a alta possibilidade de cortes na ordem de até R$ 80 bilhões, o Planalto pode ser contra o aumento, que normalmente gera um efeito cascata nos legislativos estaduais e municipais.


Se chegar a um acordo com Mercadante, Henrique Alves vai apresentar à Mesa Diretora da Câmara um projeto de decreto legislativo reajustando os salários de deputados, senadores, presidente e vice da República e ministros de Estado em 26%. Para valer, ele precisa ser votado pelas duas Casas e depois promulgado – por ser um decreto, não precisa passar pelo crivo presidencial para entrar em vigor.

Ao mesmo tempo, deputados e senadores se articulam para votar, em tempo recorde, duas propostas que aumentam os salários de ministros do STF e do procurador-geral da República. Caso aprovado, a expectativa é que o efeito cascata no Judiciário e no Ministério Público da União chegue a R$ 875 milhões ao ano. Este valor, somado com os gastos do Legislativo, pode aumentar para R$ 1 bilhão.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Conselho do MP lança seu primeiro concurso público para servidores

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Consultor Jurídico      -     09/12/2014

O Conselho Nacional do Ministério Público lançou nesta terça-feira (9/12) seu primeiro concurso público para preencher cargos de técnico e analista, com 87 vagas abertas e formação de cadastro reserva.


Para o cargo de analista, de nível superior, são 38 vagas, distribuídas nas especialidades Direito (18); Arquivologia (1); Comunicação Social (2); Contabilidade (1); Engenharia Civil (1); Estatística (1); Controle Interno (2); Gestão Pública (5); Desenvolvimento de Sistemas (5); e Suporte e Infraestrutura (2). O salário inicial é de R$ 8.178,06. Há ainda 45 vagas de técnicos com nível médio, na especialidade Administração (R$ 5.007,82) e mais 4 para Segurança Institucional (R$ 5.996,28).

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 15 de dezembro e 21 de janeiro, pelo site  http://www.concursosfcc.com.br/  de concursos da Fundação Carlos Chagas. Para o cargo de analista, a taxa é de R$ 70,97, enquanto candidatos às vagas de técnicos devem pagar R$ 54,97. As provas (objetivas, dissertativa e discursiva-redação) estão marcadas para 1º de março de 2015, em Brasília.


O CNMP foi criado há dez anos, mas até hoje funciona com cerca de 200 servidores “emprestados” do Ministério Público da União. Com a chegada dos aprovados em 2015, 61 deles vão voltar ao vínculo original. Os demais preferiram continuar atuando no conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.



Leia aqui o edital


Plenário pode votar aposentadoria integral por invalidez para servidores

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BSPF - 09/12/2014


Proposta aguarda análise da Câmara desde 2012


O Plenário da Câmara se reúne hoje (9), a partir do meio-dia. Na pauta, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, da aposentadoria por invalidez para servidores públicos. Os líderes se reunirão às 16 horas, na presidência da Câmara, e poderão incluir outras matérias por acordo.


De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC 170/12 garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, independentemente do motivo dessa invalidez. A nova regra vale para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


No momento da votação, o governo apresentará outra redação para garantir que não será aplicada a retroatividade para aqueles já aposentados com outro valor.

Com informações da Agência Câmara Notícias e Sindilegis

TRF3 nega equipaparação de auxílio-alimentação ao valor pago pelo TCU

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BSPF     -     09/12/2014





Decisão entende que não há ofensa ao princípio da isonomia e julga improcedente pedido de servidor público


Não cabe ao Poder Judiciário fixar o valor das verbas devidas aos servidores públicos de outros poderes. Com esse fundamento, uma decisão monocrática do desembargador federal Nino Toldo, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento ao recurso de um servidor público que pretendia obter equiparação de pagamento de auxílio-alimentação em igual valor ao que é pago a servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).


Em sua apelação, o autor alegou que seu pedido não se referia a equiparação salarial e que o regime jurídico aplicado aos servidores do TCU é o mesmo aplicado aos servidores da Administração Pública Direta, qual seja, aquele instituído pela Lei nº 8.112/90. Afirmou que, por se tratar de verba indenizatória, seu valor deve ser idêntico, sob pena de violação à isonomia.


O relator, ao analisar o pedido, utilizou-se dos argumentos contidos na Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


Também o fato de os servidores se encontrarem sob o mesmo regime jurídico, instituído pela Lei nº 8112/90, não autoriza, a pretexto de assegurar tratamento isonômico, que o Poder Judiciário aumente o valor, quer dos vencimentos, quer de parcelas como o auxílio-alimentação, explicou o desembargador federal.


Para Nino Toldo, os servidores cuja equiparação se requer integram carreiras distintas do serviço público, vinculadas a Poderes diferentes, Executivo e Legislativo, de modo que a fixação de parcelas remuneratórias e indenizatórias há de observar a autonomia administrativa e financeira de cada qual, exercida mediante ato normativo específico.


A diferenciação no que se refere aos valores de auxílio-alimentação, estabelecida entre órgãos distintos, com diferentes orçamentos e despesas, não implica ofensa à isonomia. Citando o jurista Alexandre Moraes, o relator explicou que o “que é vedado são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois o tratamento desigual dos casos desiguais, à medida que se desigualam, é exigência do próprio conceito de Justiça”.


Assim, concluiu que não cabe ao Poder Judiciário, por força dos princípios da separação de poderes e da legalidade, fixar o valor das verbas devidas aos servidores públicos de outros poderes.


A decisão do TRF3 está amparada por precedentes jurisprudenciais do STJ.


No tribunal, o processo recebeu o nº 2011.61.03.006863-0/SP.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF3

MP 660 regulamenta reintegração de servidores de ex-territórios

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BSPF     -     09/12/2014



Medida provisória possibilita aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União.


O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a permanência nos quadros de pessoal da União, além de sistematizar as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens. A reintegração desses servidores ao quadro federal foi autorizada pela Emenda Constitucional 79, promulgada em maio deste ano.


Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Esses servidores continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.


O mesmo benefício já foi concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado.


Lei atual


A MP 660 aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.


Na exposição de motivos da MP, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, argumentou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que fossem aplicados à transformação e à instalação dos estados de Roraima e Amapá as normas e critérios seguidos na criação do estado de Rondônia.


Beneficiados


Pelo texto, somente poderão optar pelo ingresso em quadro em extinção da União os servidores e policiais militares que:


mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os atuais estados de Roraima e do Amapá existente em 5 de outubro de 1988;
foram admitidos regularmente pelos governos dos estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 e mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com esses estados; e
tenham vínculo funcional reconhecido pela União.


Tramitação


A MP 660 será analisada por uma comissão mista, que será instalada nesta quarta-feira (10). Após a análise pela comissão, a medida seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


A partir de 18 de fevereiro do próximo ano, caso não tenha sido finalizada sua votação nas duas Casas, ela trancará a pauta.


O prazo para que uma MP perca a eficácia é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. No caso da MP 660, o prazo limite para sua aprovação é 13 de maio, já que a contagem é suspensa durante o período de recesso do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Liminar mantém decisão do TCU que veda continuidade de pagamento de parcela a servidores do Ibama

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BSPF     -     09/12/2014



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o Mandado de Segurança (MS) 25921 para que os filiados à Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Asibama) não tenham de devolver quantias recebidas a título de recomposição salarial de 26,05%. Contudo, o relator manteve determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que vedou a continuação do pagamento da parcela.


Segundo a associação, ao determinar a supressão da parcela salarial, relativa à Unidade de Referência de Preço (URP) de fevereiro de 1989, o TCU afrontou decisões judiciais transitadas em julgado que concederam as vantagens aos associados. No MS, a Asibama pediu a manutenção do pagamento da parcela aos seus filiados e o recebimento dos eventuais valores descontados desde a propositura da ação.


O então relator, ministro Eros Grau (aposentado), concedeu a liminar em 2006 para suspender os efeitos do acórdão do TCU e manter o pagamento da parcela. No entanto, em dezembro de 2011, o novo relator, ministro Luiz Fux, revogou a liminar e autorizou a supressão da verba dos contracheques dos associados, sob o argumento de que não existe direito adquirido a parcelas de remuneração.


Contudo, o ministro dispensou os servidores ou seus dependentes de devolver as quantias recebidas em decorrência da liminar.


Decisão


O ministro Luiz Fux salientou que, a exemplo do caso em análise, até mesmo parcelas concedidas judicialmente poderão ser eliminadas na hipótese de reestruturação remuneratória da carreira. “O servidor público está sujeito à alteração do seu regime de remuneração, não podendo, apenas, sofrer redução na sua remuneração bruta”, afirmou.


Para o ministro, a possibilidade de o servidor manter todas as vantagens pecuniárias do regime anterior no novo regime, inclusive as obtidas judicialmente, “possibilitaria a criação de remunerações acima do aceitável do ponto de vista da moralidade”. De acordo com ele, no caso dos autos, “a decisão judicial, que deveria ter produzido efeitos até a data-base seguinte à concessão da URP, perdeu sua eficácia vinculante com a inovação do regime jurídico de remuneração dos servidores, que passou a abranger, sob novas rubricas, os valores anteriormente recebidos, assegurando-se, apenas, a irredutibilidade da remuneração”.


Por outro lado, o ministro destacou que ficou evidenciada a boa-fé dos associados que receberam a parcela amparados em decisão judicial e por cautelar deferida pelo ministro Eros Grau, revogada apenas em 2011. Desse modo, “existe a base de confiança a legitimar a tutela das expectativas legítimas dos associados da Asibama, impedindo a obrigatoriedade de restituição no período de vigência da liminar”. Ele ressaltou ainda que a jurisprudência do STF é no sentido do descabimento da restituição de valores percebidos indevidamente em circunstâncias de boa-fé do servidor público.


Assim, o relator concedeu parcialmente o MS somente para impedir qualquer determinação de devolução das quantias recebidas referentes à parcela de 26,05% pelos afiliados da Asibama.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Comissão tenta votar hoje PEC sobre carreira de auditores

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Agência Câmara Notícias     -     09/12/2014   



A Comissão Especial que analisa a PEC 391/14, que fixa parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal, da auditoria fiscal do trabalho e de fiscal agropecuário, reúne-se nesta tarde para votar o relatório do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Na prática, a proposta vincula os salários desses servidores aos valores recebidos pelos ministros do STF.


A reunião estava marcada para a semana passada, mas foi adiada por falta de quórum.

A comissão se reúne neste momento no plenário 12.

Parecer mantém prazo para gasto com pessoal

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Jornal do Senado     -     09/12/2014 



Relator da LDO 2015, Vital do Rêgo rejeitou emendas que permitiriam a apresentação de projetos para reajuste salarial, criação de cargos e novas contratações após 31 de agosto


O relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 (PLN 3/2014), apresentado por Vital do Rêgo (PMDB-PB), poderá sofrer contestação de parlamantares em pelo menos um ponto: o prazo de envio de projeto prevendo aumento de gasto com pessoal. O texto do senador pode prejudicar os partidos que estavam fora do Congresso e que, nas eleições de outubro, ganharam assento na Câmara e no Senado.


De acordo com o relatório final, os projetos de aumento de despesa com pessoal (para criação de cargos, contratações e reajustes) só poderão receber recursos do Orçamento de 2015 se tiverem sido enviados ao Congresso até 31 de agosto de 2014. A data já constava no projeto original da LDO enviado pelo governo e foi mantida pelo relator.


Adicionalmente, o projeto determina que as informações sobre impacto orçamentário dos projetos (como número de pessoas contratadas e valor da despesa) deverão constar do Anexo 5 do projeto de lei orçamentária para 2015. Esse anexo traz as autorizações para criação de cargos e reajustes no serviço público federal. Só pode haver aumento de despesa previsto no documento.


Estrutura partidária


Da forma como foi proposto por Vital, o dispositivo poderá afetar as pretensões dos partidos em 2015.


As eleições de outubro elevaram a quantidade de legendas na Câmara. Seis partidos que não tinham deputados em exercício passarão a integrar a Casa a partir de 2015 (PTN, PSDC, PHS, PTC, PRTB e PSL). No Senado, o PPS ganhou um representante. As novas legendas precisarão de gabinetes e funcionários (que podem ser da Casa, cedidos ou terceirizados) para atuar. Isso implica gastos extras com pessoal e não apenas remanejamentos de cargos existentes.


O problema é que não existe projeto de resolução enviado até 31 de agosto prevendo a criação de cargos adicionais no Congresso, nem as autorizações estão previstas no Anexo 5 da proposta orçamentária. Sem esse arcabouço, os partidos podem ficar impedidos de montar a sua estrutura.
Com o atraso na votação da LDO, que deveria ter ocorrido em julho, diversos parlamentares apresentaram emendas para prorrogar o prazo para envio de proposições que aumentem gastos com pessoal até a data de entrada em vigor da lei, mas Vital não acolheu nenhuma delas. A decisão poderá gerar pressão por alteração na data.


A decisão também compromete o reajuste dos vencimentos de deputados e senadores, ainda em discussão nas duas Casas. Já os ministros do ­Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o defensor público-geral federal não terão problemas, pois os três projetos que tratam dos reajustes dos vencimentos (PLs 7.917, 7.918 e 7.924, todos de 2014) chegaram ao Congresso em 29 de agosto, último dia útil daquele mês.


Os projetos aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o subsídio dos ministros do STF, do procurador-geral e do defensor público-geral — que é o teto do funcionalismo público do país — a partir de janeiro de 2015.


Os servidores do Judiciário, Ministério Público da União (MPU), Defensoria Pública e Tribunal de Contas da União (TCU) também não seriam prejudicados, pois as propostas de reajuste chegaram em 29 de agosto. Vale lembrar que apenas o cumprimento do prazo não garante o reajuste. Os projetos precisam ser aprovados e o impacto tem que estar no Anexo V.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Discussão no Facebook não é motivo para processo administrativo contra servidor

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Discussão no Facebook não é motivo para processo administrativo contra servidor



A Lei 8.112/90, que rege os servidores civis da União, diz que o processo administrativo disciplinar só pode ser aberto para apurar infração praticada no âmbito funcional, ou que tenha relação com as atribuições definidas na investidura do cargo público. Por isso, a maioria dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentençaque suspendeu a instauração de PAD contra uma agente da Polícia Federal acusada de, em tese, injuriar a classe numa troca de mensagens pelo Facebook.

A juíza substituta Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, ao conceder o Mandado de Segurança no primeiro grau, disse que o prosseguimento do PAD exigia nexo de causalidade entre a função exercida com a suposta infração praticada pela servidora. E isso não ocorreu, porque tanto a agente quanto sua interlocutora não estavam — naquele preciso momento do diálogo — no exercício de suas atribuições. Logo, o fato foi considerado atípico, por não se amoldar à previsão legal relativa à ofensa a autoridade ou superior hierárquico.

‘‘Trata-se de diálogo mantido em site de relacionamento, sendo que, se acaso a autora empregou expressões injuriosas que ofenderam a classe dos delegados da Polícia Federal, ou mesmo a interlocutora, o meio processual adequado para reparação de eventual dano moral é ação de indenização’’, definiu a juíza na sentença.

‘‘Foi como se os ânimos tivessem se acirrado, e a autora tenha recorrido a uma linguagem inapropriada. Entretanto, embora a linguagem seja inapropriada (no plano da moralidade), não parece constituir conduta ilícita passível de sanção disciplinar (no plano da legalidade)’’, justificou o desembargador Cândido Alfredo da Silva Leal Júnior.

Vencido, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle observou, em seu voto, que a agente negou o que disse, tratando-se de litigância de má-fé, seja por deduzir defesa contrária a fato incontroverso, seja por alterar a verdade dos fatos. Para Aurvalle, a declaração de que o Departamento de Polícia Federal tá cheio de delegado "FDP" tipifica infração disciplinar, o que daria justa acusa para a instauração de PAD. O acórdão foi lavrado na sessão de 7 de outubro.

Mandado de Segurança
Agente da Polícia Federal lotada em Foz do Iguaçu (PR), na Tríplice Fronteira, Bibiana de Oliveira Orsi Silva sofreu processo administrativo disciplinar em janeiro de 2013, por causa de um diálogo mantido na rede social Facebook com colegas de corporação. O trecho polêmico, no calor de uma discussão sobre questões sindicais e a greve da categoria, se deu num determinado ponto e veio vazado exatamente nestes termos e com este destaque, segundo o processo:

‘‘André Rego: Concordo que devemos tentar pacificar a situação no DPF, pois os ânimos estão bastante exaltados. Acho que o caminho é bem simples: um bom começo seria uma manifestação oficial por parte da ADPF se posicionando favoravelmente à quebra da ‘Trava Salarial’. Que tal?
Bibiana Orsi: PACIFICAR O KCT!!! O DPF TÁ CHEIO DE DELTA FDP QUE QUER PACIFICAR PRA QUE ELES VOLTEM AO CONFORTO DE SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS QUE NADA TEM A VER COM A POLÍCIA DE VERDADE!!! DELTA ASSUMA SEU PAPEL DE INIMIGO QUE ISTO É MENOS FEIO PRA VCS. O TEMPO DE CEGUEIRA DOS EPAS ACABOU!’’

Para a Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal no PR, a manifestação da agente ofendeu a classe dos delegados da Polícia Federal — que seriam os "deltas". Assim, o PAD foi instaurado por indícios de transgressões disciplinares previstas nos incisos I (referir-se de modo depreciativo às autoridades), III (promover atos de desapreço) e XLII (referir-se a superior hierárquico de modo desrespeitoso), do artigo 43, da Lei 4.878/65.

Para sustar o prosseguimento deste ato administrativo, a agente ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, pedindo o reconhecimento de sua ilegalidade. Além de agente, Bibiana é delegada do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef-PR) em Foz e membro da sua direção executiva — como assessora jurídica.

O juízo local negou a liminar e notificou a direção da PF (estadual e em Curitiba), bem como a corregedoria da corporação. A direção dos órgãos da PF, por sua vez, disse que cabe à dirigente sindical comprovar, no PAD e no processo judicial, que a sigla ‘‘FDP’’ — empregada na mensagem virtual — tem mesmo o significado de ‘‘Federal Delegado de Polícia’’, como alega. Ponderou que, embora a mensagem circulasse em meio virtual não vinculado oficialmente ao Departamento de Polícia Federal (DPF), todos os seus integrantes são servidores da PF e os assuntos tratados restringem-se ao funcionamento interno da corporação. Logo, não seriam "assuntos da vida privada dos seus membros".

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Por que o emprego público foi a melhor opção salarial de 2014

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BSPF     -     08/12/2014

Enquanto o salário médio de admissão dos brasileiros está estagnado, a remuneração na administração pública registrou um crescimento 11,2% acima da inflação em um ano


A perda de fôlego da economia brasileira já está respingando no mercado de trabalho. No Caged, o saldo de vagas formais criadas nos últimos 12 meses até outubro soma 473.796 – o desempenho mais fraco desde o pico da crise de 2009. Outro sinal dessa paradeira é a evolução dos salários. Um indicador elaborado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, da USP) e o site de empregos Catho, com base em dados do Ministério do Trabalho, mostra que o salário médio de admissão, na mesma base de comparação, ficou, descontada a inflação, estagnado. Isso mesmo: ganho real zero.


Em meio a tantos dados negativos, chama a atenção o desempenho da administração pública. Tirando a alta dos preços (medida pelo IPCA), quem ingressou no setor público experimentou um aumento de salário de 11,2% nos últimos 12 meses até outubro. E, mesmo sem considerar a variação e somente o valor dos salários iniciais, ninguém se deu melhor no Brasil que o servidor público em 2014 – nem a indústria, nem o comércio ou a construção civil. É um salário de contratação de R$ 1.808, 52,5% a mais que a média dos setores produtivos (R$ 1.185).


Antes, uma pausa: por que estamos olhando o salário de admissão e não a remuneração média de toda a população ocupada? Para a Fipe, o salário de admissão é um termômetro mais ágil do comportamento do mercado de trabalho. É fácil concordar. Mesmo em tempos cinzentos, as empresas pensam duas vezes antes de demitir, de olho nos altos custos trabalhistas. Quem acaba recebendo esse “desconto” é quem está ingressando em um emprego novo. Agora, se for por reposição de demitidos mais “caros”, esse movimento fica ainda mais...



Fonte: O Estado de S. Paulo

Discussão no Facebook não é motivo para processo administrativo contra servidor

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Consultor Jurídico     -     08/12/2014



A Lei 8.112/90, que rege os servidores civis da União, diz que o processo administrativo disciplinar só pode ser aberto para apurar infração praticada no âmbito funcional, ou que tenha relação com as atribuições definidas na investidura do cargo público. Por isso, a maioria dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que suspendeu a instauração de PAD contra uma agente da Polícia Federal acusada de, em tese, injuriar a classe numa troca de mensagens pelo Facebook.

A juíza substituta Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, ao conceder o Mandado de Segurança no primeiro grau, disse que o prosseguimento do PAD exigia nexo de causalidade entre a função exercida com a suposta infração praticada pela servidora. E isso não ocorreu, porque tanto a agente quanto sua interlocutora não estavam — naquele preciso momento do diálogo — no exercício de suas atribuições. Logo, o fato foi considerado atípico, por não se amoldar  à previsão legal relativa à ofensa a autoridade ou superior hierárquico.

‘‘Trata-se de diálogo mantido em site de relacionamento, sendo que, se acaso a autora empregou expressões injuriosas que ofenderam a classe dos delegados da Polícia Federal, ou mesmo a interlocutora, o meio processual adequado para reparação de eventual dano moral é ação de indenização’’, definiu a juíza na sentença.

‘‘Foi como se os ânimos tivessem se acirrado, e a autora tenha recorrido a uma linguagem inapropriada. Entretanto, embora a linguagem seja inapropriada (no plano da moralidade), não parece constituir conduta ilícita passível de sanção disciplinar (no plano da legalidade)’’, justificou o...



Consultor Jurídico - 08/12/201



A Lei 8.112/90, que rege os servidores civis da União, diz que o processo administrativo disciplinar só pode ser aberto para apurar infração praticada no âmbito funcional, ou que tenha relação com as atribuições definidas na investidura do cargo público. Por isso, a maioria dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que suspendeu a instauração de PAD contra uma agente da Polícia Federal acusada de, em tese, injuriar a classe numa troca de mensagens pelo Facebook.


A juíza substituta Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, ao conceder o Mandado de Segurança no primeiro grau, disse que o prosseguimento do PAD exigia nexo de causalidade entre a função exercida com a suposta infração praticada pela servidora. E isso não ocorreu, porque tanto a agente quanto sua interlocutora não estavam — naquele preciso momento do diálogo — no exercício de suas atribuições. Logo, o fato foi considerado atípico, por não se amoldar à previsão legal relativa à ofensa a autoridade ou superior hierárquico.


‘‘Trata-se de diálogo mantido em site de relacionamento, sendo que, se acaso a autora empregou expressões injuriosas que ofenderam a classe dos delegados da Polícia Federal, ou mesmo a interlocutora, o meio processual adequado para reparação de eventual dano moral é ação de indenização’’, definiu a juíza na sentença.


‘‘Foi como se os ânimos tivessem se acirrado, e a autora tenha recorrido a uma linguagem inapropriada. Entretanto, embora a linguagem seja inapropriada (no plano da moralidade), não parece constituir conduta ilícita passível de sanção disciplinar (no plano da legalidade)’’, justificou o...

LDO 2015: limitação de prazo para gasto com pessoal pode afetar partidos no Congresso

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Agência Senado     -     08/12/2014 


O relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 (PLN 3/14), apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), poderá sofrer contestação de deputados e senadores em pelo menos um ponto: o prazo de envio de projeto prevendo aumento de gasto com pessoal. O texto do senador pode prejudicar os partidos que estavam fora do Congresso e que, nas eleições de outubro, ganharam assento na Câmara dos Deputados e no Senado.


De acordo com o relatório final, os projetos de aumento de despesa com pessoal (para criação de cargos, contratações e reajustes) só poderão receber recursos do orçamento de 2015 se tiverem sido enviados ao Congresso até 31 de agosto de 2014.


A data já constava no projeto original da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviado pelo governo e foi mantida pelo relator.


Adicionalmente, o projeto determina que as informações sobre impacto orçamentário dos projetos (como número de pessoas contratadas e valor da despesa) deverão constar do anexo V do projeto de lei orçamentária para 2015. Esse anexo traz as autorizações para criação de cargos e reajustes no serviço público federal. Só pode haver aumento de despesa previsto no anexo.


Estrutura partidária


Da forma como foi proposto pelo relator, o dispositivo poderá afetar as pretensões dos partidos no próximo ano.


As eleições de outubro elevaram a quantidade de legendas na Câmara. Seis partidos que não tinham deputados em exercício passarão a integrar a Casa a partir de 2015 (PTN, PSDC, PHS, PTC, PRTB e PSL). No Senado, o PPS ganhou um representante. As novas legendas precisarão de gabinetes e funcionários (que podem ser da Casa, cedidos ou terceirizados) para atuar. Isso implica em gastos extras com pessoal, e não apenas remanejamentos de cargos existentes.


O problema é que não existe projeto de resolução, enviado até 31 de agosto, prevendo a criação de cargos adicionais no Congresso, nem as autorizações estão previstas no anexo V da proposta orçamentária. Sem esse arcabouço, os partidos podem ficar impedidos de montar a sua estrutura.


Com o atraso na votação da LDO, diversos parlamentares apresentaram emendas para prorrogar o prazo para envio de proposições que aumentem gastos com pessoal até a data de entrada em vigor da lei, mas o senador Vital do Rêgo não acolheu nenhuma. A decisão poderá gerar pressão por alteração na data.


Teto do funcionalismo


A decisão também compromete o reajuste dos vencimentos de deputados e senadores, ainda em discussão nas duas Casas.


Já os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o defensor público-geral federal não terão problemas, pois os três projetos que tratam dos reajustes dos seus vencimentos (PLs 7917/14, 7918/14 e 7924/14) chegaram ao Congresso no dia 29 de agosto, último dia útil daquele mês.


Os projetos aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o subsídio dos ministros do STF, do procurador-geral e do defensor público-geral – que é o teto do funcionalismo público do País – a partir de janeiro de 2015.


Os servidores do Judiciário, Ministério Público da União (MPU), Defensoria Pública e Tribunal de Contas da União (TCU) também não seriam prejudicados, pois as propostas de reajuste salarial deram entrada no Congresso no dia 29 de agosto.


Vale lembrar que apenas o cumprimento do prazo não é garantia de que o reajuste será concedido. Os projetos precisam ser aprovados e o impacto do aumento tem que estar no anexo V da proposta orçamentária.


Da Agência Câmara

Feriado no judiciário

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BSPF     -     08/12/2014


Em virtude das comemorações pelo Dia de Justiça, 8 de dezembro, os tribunais irão suspender o expediente e os prazos processuais nesta segunda-feira. Somente o Tribunal de Justiça do Paraná terá expediente normal.


A data é considerada feriado em toda a Justiça Federal e nos tribunais superiores, conforme estabelecem o Decreto-Lei 8.292, de 1945, e a Lei 5.010, de 1966.


Os tribunais de Justiça estadual também irão parar em comemoração à data. Com isso, prazos processuais iniciados ou completados nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 de dezembro.

Com informações do Consultor Jurídico