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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Deputado Silas Câmara é escolhido relator da MP sobre servidores de ex-territórios

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Agência Câmara Notícias     -     10/12/2014



A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória (MP) 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a permanência nos quadros de pessoal da União, elegeu nesta quarta-feira (10) como presidente o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que indicou para a relatoria o deputado Silas Câmara (PSD-AM).


O deputado Manoel Junior (PMDB-PB) será o vice-presidente. Como relator-revisor, foi escolhido o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP).


A reintegração dos servidores ao quadro federal foi autorizada pela Emenda Constitucional 79, promulgada em maio deste ano. Os servidores reintegrados farão parte do quadro de cargos em extinção da administração federal – aqueles que são automaticamente extintos após ficarem vagos. Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.


O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.


Tramitação

A MP será analisada pela comissão e depois seguirá para votação, respectivamente, nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo limite para a aprovação é 13 de maio, já que a contagem é suspensa durante o período de recesso do Congresso Nacional.

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