Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Comissão sobre MP de servidor de ex-território será instalada hoje

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Agência Câmara Notícias     -     10/12/2014


Medida provisória possibilita aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União.


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 660/14, que possibilita aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União, se reúne hoje para eleger seu presidente e vice-presidente.


A MP regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio deste ano, que autorizou o ingresso, em quadro em extinção da União, dos servidores e policiais militares que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os atuais estados de Roraima e do Amapá existente em 5 de outubro de 1988; foram admitidos regularmente pelos governos dos estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 e mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com esses estados; e tenham vínculo funcional reconhecido pela União.


Os servidores que optarem pela reintegração continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.


A MP 660 aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.


A reunião da comissão está marcada para as 14 horas, no Plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############