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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 14 de maio de 2015

ORIGEM DA GUARDA DO DOMINGO.flv

ORIGEM DA GUARDA DO DOMINGO






Objetivo principal:

Entender como foi introduzido o dia de domingo entre o cristianismo acabar com a farsa.

Outros objetivos: Saber que a santificação do domingo não é bíblica, e uma forma de levar a palavra de Deus na vida dos seguidores de cristo. Teologia Pura compromisso com Deus.

1. Começaremos citando texto bíblico tanto da antiga aliança como da nova aliança nossa referencia principal.
II Tessalonicenses 2:1‐4 "Irmãos, no que diz respeito à vinda de nosso Senhor Jesus Cristo e à nossa reunião com ele, nós vos exortamos a que não vos demovais da vossa mente, com facilidade, nem vos perturbeis, quer por espírito, quer por palavra, quer por epístola, como se procedesse de nós, supondo tenha chegado o Dia do Senhor. Ninguém, de nenhum modo, vos engane, porque isto não acontecerá sem que primeiro venha a apostasia e seja revelado o homem da iniquidade, o filho da perdição, o qual se opõe e se levanta contra tudo que se chama Deus ou é objeto de culto, a ponto de assentar‐se no santuário de Deus, ostentando‐se como se fosse o próprio Deus." 
Atos 20:29‐30 "Eu sei que, depois da minha partida, entre vós penetrarão lobos vorazes, que não pouparão o rebanho. E que, dentre vós mesmos, se levantarão homens falando coisas pervertidas para arrastar os discípulos atrás deles."

2. Que dia guardavam os cristãos apostólicos? Atos 15:21 "Porque Moisés tem, em cada cidade, desde tempos antigos, os que o pregam nas sinagogas, onde é lido todos os sábados."

3. Que dia guardavam os pagãos?

Deuteronômio 4:19; 17:2‐3 "Guarda‐te não levantes os olhos para os céus e, vendo o sol, a lua e as estrelas, a saber, todo o exército dos céus, sejas seduzido a inclinar‐te perante eles e dês culto àqueles, coisas que o Iahweh, teu Deus, repartiu a todos os povos debaixo de todos os céus. e “ Quando no meio de ti, em alguma das tuas cidades que te dá o Iahweh, teu Deus, se achar algum homem ou mulher que proceda mal aos olhos do Iahweh, teu Deus, transgredindo a sua aliança, que vá, e sirva a outros deuses, e os adore, ou ao

sol, ou à lua, ou a todo o Exército do céu, o que eu não ordenei." O domingo é dia de adoração do sol, como faziam os antigos e modernos pagãos. Jeremias 8:1, 2 "Naquele tempo, diz Iahweh, lançarão para fora das suas sepulturas os ossos dos reis e dos

príncipes de Judá, os ossos dos sacerdotes e dos profetas e os ossos dos habitantes de Jerusalém; espalhá‐los‐ão ao sol, e à lua, e a todo o exército do céu, a quem tinham amado, e a quem serviram, e após quem tinham ido, e a quem procuraram, e diante de quem se tinham prostrado; não serão recolhidos, nem sepultados; serão como esterco sobre a terra." 

Os pagãos adoravam o sol. Os Egípcios construíram a cidade de Eliópolis, cidade do sol, onde se adorava o sol, e ali construíram os 'obeliscos', monumentos ao sol, simbolizando a petrificação do raio de sol do meio dia.

4. Qual o dia do Sol?

Resposta: o domingo ‐ Inglês – Sunday (dia do Sol); Alemão – Sonntag (dia do Sol)

5. Quem ordenou a guarda do domingo?

Resposta: Constantino, em 321 DC. – "Que todos os juízes, e todos os habitantes da cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol." (Édito de Constantino, 03/07/321: Codex Theodosianus II, 8, ed. Th. Mommsen 12, 87; Codex Iustiniani, 3, 12, 2, ed. P. Kruger, 248, In.: Dies Domini,p. 70)

6. Quem ordenou o sábado? Êxodo 20:8‐11 Ver a passagem no estudo XV, pergunta 5. Foi DEUS que ordenou, Ele é o legislador, e Ele, como legislador nunca alterou a Sua Lei dos Dez Mandamentos.

7. A quem devemos obedecer? Atos 5:29 "Antes, importa obedecer a Deus do que aos homens."

8. Aceita DEUS adoração de alguém que segue doutrina de homens?

Mateus 15:9 e 13 "Em vão me adoram, ensinando doutrinas que não passam de regras criadas por homens. ...Jesus responde: Mateus 15:13Mas Ele respondeu: Toda planta que meu Pai celestial não plantou será arrancada."

9. Que promessas faz DEUS?

Salmo 37:25 "Fui moço e já, agora, sou velho, porém jamais vi o justo desamparado, nem a sua descendência a mendigar o pão." Filipenses 4:19 "E o meu Deus, segundo a sua riqueza em glória, há de suprir, em Cristo Jesus, cada uma de vossas necessidades." Obs. Sem prometer riquezas e farturas como muitos falam e sim a sua misericórdia. 

O domingo nunca foi santificado por igreja nenhuma no primeiro século, mas os pagãos que tinha esta

pratica , principalmente os egípcios, os babilônios, e os romanos, que desde os tempos remotos veneravam o sol nesse dia. No Egito, as pirâmides e os obeliscos estavam associados com a adoração ao sol. 

Os obeliscos significam reverência ao sol como deus, inclusive o que atualmente se encontra na Santa Sé. Mais tarde também os Maias, o México e os Japoneses adoraram o sol. Na realidade, de uma forma ou de outra,

todos os povos não cristãos adoravam o sol, por dar a luz para a vida. Trata‐se a um culto que sempre esteve relacionado à mentira e à violência, voltado contra o DEUS Criador de todas as coisas. Perceba que até a posse do império de Constantino a igreja tinha outra postura, Pois Deus já tinha estabelecido sua doutrina e Jesus tinha consolidado tudo, portanto a santificação desse dia visto se pela época era culto á satanás, que não é capaz de criar nada, pois é uma simples criatura. 

Comentário anexo: Não há em toda a Bíblia nenhuma autorização para se guardar e santificar o domingo. Fazendo assim, as pessoas agregam‐se aos pagãos que não conhecem o DEUS Criador que se revelou em Sua Palavra escrita, a Bíblia, mais quero deixar um ponto de reflexão aos leitores não estou incentivando a cultuar o sábado e nem quero forçar los retirar o domingo e sim mostrar a verdade bíblica, pois todo o dia pertence à Deus criador de todas as coisas para nós da Teologia Pura instituição compromissada com Deus e comente ele trazemos a palavra da verdade a palavra de Deus, pois Deus se agrada da sua adoração seja qual dia for Jesus deixa claro isto mais nada impede você de guardar o sábado e desmascarar a introdução do domingo por meio do paganismo romano e fazer a igreja de cristo refletir.
 Porque a doutrina e as leis que os gentius devem seguir esta clara na bíblia. Ler atos 15 e compreenderemos. PRIMEIRO DIA – DOMINGO Citações bíblicas sobre o domingo Esta relação apresenta todos os versículos em que consta primeiro dia da semana. 
São apenas nove em toda a Bíblia em que primeiro dia se refere a dia de semana, um no velho testamento, oito no novo. Examine‐os e conclua se há alguma indicação de santidade para esse dia. Esses nove estão em negrito, os demais versículos referem‐se a primeiro dia do mês por exemplo. Note que a palavra domingo não existe na Bíblia.

1. Gênesis 1:5 "E D’us chamou à luz Dia; e às trevas chamou Noite. E foi a tarde e a manhã: o dia primeiro." Este é o primeiro dia da criação, em que D’US iniciou Seu trabalho criativo na Terra.

2. Mateus 28:1 E, no fim do sábado, quando já despontava o primeiro dia da semana, Maria Madalena e a outra Maria foram ver o sepulcro.
Este verso também nada diz sobre a santificação do domingo, apenas se refere às mulheres que foram ao sepulcro depois de terem santificado o sábado.

3. Marcos 16:2 E, no primeiro dia da semana, foram ao sepulcro, de manhã cedo, ao nascer do sol, O mesmo que no verso acima.

4. Marcos 16:9 E Jesus, tendo ressuscitado na manhã do primeiro dia da semana, apareceu primeiramente a Maria Madalena, da qual tinha expulsado sete demônios.

Nem aqui aparece o menor indicativo de que havia ou haveria a mudança do sábado para o domingo, apenas diz que no primeiro dia da semana JESUS apareceu às mulheres.

5. Lucas 24:1 E, no primeiro dia da semana, muito de madrugada, foram elas ao sepulcro, levando as especiarias que tinham preparado. O mesmo que em versos anteriores.

6. João 20:1 E, no primeiro dia da semana, Maria Madalena foi ao sepulcro de madrugada, sendo ainda escuro, e viu a pedra tirada do sepulcro. O mesmo que em versos anteriores.

7. João 20:19 Chegada, pois, à tarde daquele dia, o primeiro da semana, e cerradas as portas onde os discípulos, com medo dos judeus, se tinham ajuntado, chegou Jesus, e pôs‐se no meio, e disse‐lhes: Paz seja convosco!
JESUS aparece entre os discípulos no primeiro dia da semana, no dia em que ressuscitou. Nenhum indicativo de que agora esse dia seria santificado em lugar do sábado. JESUS não pronunciou nenhuma palavra nesse sentido.

8. Atos 20:7 No primeiro dia da semana, ajuntando‐se os discípulos para partir o pão, Paulo, que havia de partir no dia seguinte, falava com eles; e alargou a prática até a meia‐noite. Paulo já estava falando aos discípulos durante todo dia de sábado. Ele viajaria no dia seguinte, portanto, como queriam ouvir mais dele, prolongou suas exposições até a meia‐noite do primeiro dia da semana, sendo que nada consta de que assim se tornou dia a santificar.

9. I Coríntios 16:2 No primeiro dia da semana, cada um de vós ponha de parte o que puder ajuntar,conforme a sua prosperidade, para que se não façam as coletas quando eu chegar.

A atividade de separar recursos não deveria ser realizada no sábado, mas podia ser perfeitamente feita no primeiro dia, o domingo, pois não era dia santificado pelo Senhor. A recomendação de separar as ofertas no primeiro dia da semana não indica que agora esse era o dia de descanso, ao contrário, que não era o dia de descanso.Este estudo não é incentivar a proclamação de que o sábado é um dia santo, pois para Deus todos os dias são dele, e sim para quebrar a farsa que criaram sobre o domingo místico, pois muitos não sabem o verdadeiro significado de tais dias. Para os amados se familiarizarem com doutrina bíblica basta ler atos 15. Pois a palavra de Deus é justiça. Conhecereis a Verdade e a Verdade te Libertará. (João 8:32)

Veja neste LINK abaixo
http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2015/02/como-saber-qual-e-verdadeira-igreja-de.html

Só gratificação genérica pode ser paga no mesmo patamar a aposentado

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BSPF     -     14/05/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que somente gratificações genéricas devem ser pagas aos aposentados no mesmo patamar que os servidores ativos. Os advogados públicos explicaram que a realização de avaliação funcional confirma que a vantagem é destinada somente aos servidores que se encontram no efetivo exercício do cargo público.


Na ação, servidora aposentada do Ministério dos Transportes acionou a Justiça para pedir o pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos inativos no mesmo percentual atribuído aos da ativa. Ela alega que o recebimento da vantagem em pontuação menor seria ilegal.


Contudo, em defesa dos cofres públicos, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou a prescrição do pedido. A unidade da AGU também ressaltou que a Súmula Vinculante nº 20 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que as gratificações só devem ser estendidas aos aposentados se forem genéricas, atribuídas a todos os servidores ativos, independentemente de qualquer condição.


A procuradoria explicou que a GDPGPE não é uma vantagem genérica, e sim um benefício "pro labore faciendo", aquele cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.


Os advogados públicos também destacaram que, apesar de ser uma vantagem recente, o Ministério dos Transportes já realizou avaliação individual dos servidores ativos, o que confirma o caráter "pro labore faciendo" da GDPGPE.


Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 16ª Vara Federal do Distrito Federal entendeu pela prescrição do pedido. Ao julgar o mérito, o magistrado confirmou que o pagamento integral da gratificação não poderia se estender aos servidores inativos.


"De fato, a primeira consideração que se faz e que não pode ser dado pelo Judiciário à GDPGPE o mesmo tratamento dado à GDATA, visto que as avaliações estão sendo regularmente realizadas e os resultados finais devidamente publicados. Logo, não é mais genérico o pagamento da GDPGPE", entendeu a 16ª Vara Federal do DF.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo n° 0073179-93.2014.4.01.3400 - 16ª Vara Federal do Distrito Federal.



Fonte: AGU

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Aposentadoria aos 75 anos pode ser estendida a todo o serviço público

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Agência Senado     -     13/05/2015



O Congresso promulgou na semana passada a Emenda Constitucional (EC) 88, que adia de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).


A apreciação favorável da chamada PEC da Bengala (PEC 42/2003), que deu origem à EC 88, pode reverberar por todo o funcionalismo. José Serra (PSDB-SP) apresentou projeto (PLS 274/2015) que estende a compulsória aos 75 para todos os servidores. A possibilidade é prevista na nova emenda, mas depende de regulamentação.


O senador calcula que 2,6 mil servidores, só no Executivo federal, tenham sido aposentados compulsoriamente nos últimos cinco anos, exigindo concursos e treinamento de novos profissionais. Caso esse processo seja retardado, ele estima uma economia de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão nos próximos 50 anos.


“Para a administração, adia-se a contratação de um novo ocupante para a vaga. Para o agente público, é benéfico porque se concede mais tempo para obter melhores proventos durante sua inatividade”, justifica o parlamentar.


A avaliação é corroborada por Gilberto Guerzoni, consultor legislativo do Senado. Ele explica que as regras para servidores implementadas nos últimos anos devem provocar aposentadorias mais tardias.


— Quem ingressou no serviço público até 2003 tem integralidade, paridade e praticamente não tem perdas quando se aposenta. A partir daí começou-se a perder algumas vantagens, então as pessoas já ficam um pouco mais de tempo. O pessoal que ingressou agora provavelmente terá uma perda muito grande quando se aposentar, então essas pessoas tendem a adiar a aposentadoria.


No entanto, segundo Guerzoni, a compulsória para todo o funcionalismo pode desvirtuar a regra, uma vez que a aposentadoria por limite de idade visa renovar o quadro.


— O risco que se tem [em adiar a compulsória] é o envelhecimento do serviço público — ponderou.


A mudança para os tribunais superiores foi saudada como benéfica pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.


Para o senador, além de não desperdiçar cérebros, a proposta implica uma grande economia aos cofres públicos.


Reformas diminuíram distância entre servidores e trabalhadores em geral


Os critérios para aposentadoria são diferentes para os trabalhadores em geral, que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e para os servidores públicos incluídos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A maior parte das mudanças feitas desde 1988 atingiu a aposentadoria do funcionalismo.


Antes de 1993, os servidores públicos federais não contribuíam para ter o direito, o que mudou com a Emenda Constitucional 3. Os militares ainda não contribuem, a não ser para as pensões.


Já a Emenda Constitucional 20/1998 estabeleceu idade mínima para que servidores se aposentem por tempo de contribuição. Outra mudança trazida pela emenda foi a possibilidade de que o funcionalismo passasse a ter o mesmo teto de benefícios do regime geral — o que aconteceu em 2013 para servidores federais.


Em 2003 veio a Emenda Constitucional 41, que endureceu regras de transição e acabou com os benefícios integrais para os servidores.
A PEC 47/2005 é considerada pelo consultor Gilberto Guerzoni o único “pacote de bondades” com relação às mudanças na Previdência. O texto, conhecido como PEC Paralela, buscou compensar e dar menos rigidez às regras da Emenda 41.


Uma das principais diferenças na aposentadoria de servidores públicos e cidadãos em geral era o valor dos benefícios, que, no Regime Geral, já obedecia a um teto menor.


A situação mudou com a Lei 12.618/2012, que regulamentou o regime de previdência complementar previsto na Constituição. Os benefícios dos servidores passaram a obedecer ao mesmo teto previsto no regime geral para os benefícios do INSS, que é de R$ 4.663,75. A regra vale para quem entrou no serviço público após maio de 2013.


Para ganhar acima desse valor, o servidor tem a opção de contribuir para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, nos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%, com contrapartida do patrocinador no mesmo valor.


Compulsória não existe na iniciativa privada


A aposentadoria compulsória não existe para trabalhador do setor privado.


— Na iniciativa privada não tem sentido ter isso. Você não tem nem a estabilidade, que é o caso do servidor, nem a vitaliciedade, que é o caso na magistratura — diz o consultor Gilberto Guerzoni.


— O servidor precisa de um limite de idade, a fim de que os quadros se renovem. Na iniciativa privada, a pessoa pode simplesmente ser demitida — explica.


Senadores tentam acabar com fator previdenciário


O Regime Geral da Previdência Social tem como peça crucial no cálculo da aposentadoria um instrumento cujo principal objetivo é fazer com que os trabalhadores da iniciativa privada permaneçam mais tempo na ativa: o fator previdenciário, criado em 1999.


As variáveis para determinar o fator são a idade do contribuinte no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida além da aposentadoria. Trabalhadores que se aposentam mais novos e, portanto, têm maior expectativa de sobrevida, terão um fator previdenciário reduzido, afetando negativamente o valor da aposentadoria.


O fator é combatido pelas centrais sindicais desde a criação. Os argumentos contrários são a fórmula complicada, o prejuízo a trabalhadores que começam a carreira mais cedo e a dificuldade de se obter a aposentadoria integral do Regime Geral: R$ 4.663,75 atualmente.


Paulo Paim (PT-RS) entende que, uma vez que o governo federal e o Congresso têm promovido mudanças nos direitos trabalhistas, o debate da erradicação do fator poderia entrar na pauta.


— É o momento de aproveitarmos o debate dessas duas medidas provisórias [664/2014 e 665/2014, que alteram as regras da pensão por morte e do seguro-desemprego] para também enterrar definitivamente esse maldito fator previdenciário — acredita o senador.


Emendas à MP 664 apresentadas por Paim, em parceria com Walter Pinheiro (PT-BA), e por Flexa Ribeiro (PSDB-PA), visando à extinção do mecanismo, foram rejeitadas pelo relator da medida provisória, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).


No entanto, ainda aguarda a chance de ser avaliado no Plenário da Câmara dos Deputados projeto de Paim (PL 3.299/2008), já aprovado no Senado, que propõe o fim do fator.

Senadora cobra reenquadramento salarial dos servidores da Suframa

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Agência Senado     -     13/05/2015



A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (13), esperar que o governo federal mande em breve ao Congresso Nacional projeto de lei criando o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).


Ele explicou que a criação de plano de cargos foi incluída pelo Congresso na Medida Provisória 660/2014, mas o dispositivo foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Isso porque, pela Constituição, apenas o Executivo pode propor a criação de cargos e o aumento da remuneração no setor público, como é o caso dos 730 funcionários da Suframa.


Vanessa Grazziotin comentou que os servidores do órgão já se encontram em negociação com o governo, mas até agora não houve acordo. Por isso, existe o risco de uma greve na Suframa, o que seria ruim para o país, advertiu a senadora.


- O plano de carreiras, de cargos e salários do pessoal da Suframa tem mais de 15 anos, de acordo com os sindicato da categoria. Mais de 15 anos. A remuneração está completamente defasada. Então eles estão na iminência, novamente, de entrar em greve. E greve não é bom - enfatizou a senadora.

Justiça nega indenização por assédio moral a servidor da Funasa

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BSPF     -     13/05/2015




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um servidor público federal que pedia indenização por danos morais em decorrência de suposto assédio moral que teria sofrido por parte de gestores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão da 3ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana.


O autor, que tinha o cargo de técnico em cartografia, alega que teria sofrido diversos abusos e perseguições por parte da chefia durante período em que trabalhou na superintendência da instituição, em Porto Alegre. Na época em que ajuizou a ação, agosto de 2013, já trabalhava no órgão há mais de 30 anos. Ele pediu indenização de 50 vezes o seu salário.


O assédio teria iniciado em 2011, depois de ele contestar uma avaliação de desempenho na qual teria recebido notas equivocadas. O servidor ressaltou que o quadro teria se agravado depois que foi nomeado representante do sindicato de sua categoria, quando passou a ser mais exigido que os colegas e ameaçado de sindicâncias.


A ação foi julgada improcedente. Conforme a sentença, os documentos e testemunhos apresentados durante o processo não comprovaram qualquer ilegalidade nos atos da chefia. O autor apelou ao tribunal, sustentando que demonstrou claramente as constantes perseguições cometidas pelos superiores.


Para o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, a sentença deve ser mantida, já que “para o reconhecimento do assédio moral deve ser comprovada a ocorrência de situações no trabalho que efetivamente caracterizem o abuso”. Segundo o desembargador, o autor não conseguiu demonstrar que sua honra e imagem tenham sido abaladas pelos fatos por ele narrados. “Verifica-se que não ocorreu nenhuma situação capaz de gerar direito à indenização”, completou.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Paralisação dos Institutos federais de ensino superior nesta quinta-feira

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BSPF     -     13/05/2015


Nesta quinta-feira, servidores públicos federais de todo o país realizam um ato nacional em Brasília. Pela manhã, representantes de diversas entidades que integram o Fórum das Entidades Nacionais vão se reunir em frente ao Ministério do Planejamento (Mpog), onde estará acontecendo uma reunião com representantes da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). O objetivo é pressionar por avanços negociação efetiva da Campanha Salarial 2015.


A data vai ser marcada pelo Dia Nacional de Paralisação dos Docentes nos institutos federais de ensino superior (Ifes), com assembleias, panfletagens e manifestações locais. A paralisação nacional foi definida na reunião do Setor das Ifes realizada no final de abril, para destacar as pautas específicas da categoria como a defesa da carreira docente, dos direitos de aposentadoria e contra os cortes de verbas na educação pública.


Na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a adesão à paralisação será decidida na própria quinta-feira. Uma assembleia com os professores está marcada para o dia e vai definir se a UFPE vai ou não paralisar na quinta-feira e também se vai acompanhar o calendário das próximas paralisações nacionais.


Nos dias 15 e 16 de maio, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) vai realizar reuniões para avaliar a conjuntura e o resultado da rodada de assembleias nas seções sindicais. Na ocasião, será votada a possibilidade de greve nacional, com início previsto para o período de 25 a 29 de maio.


A categoria aponta para um cenário de cortes orçamentários na educação pública, medidas provisórias 664 e 665 que atacam os direitos da classe trabalhadora, e o projeto que libera as terceirizações, antigo PL 4330/04, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015. Para Giovanni Frizzo, um dos coordenadores da Andes, diante desta conjuntura, a classe terá que buscar uma ofensiva com a intensificação da mobilização conjunta, apontando para uma greve nacional articulada pelas centrais sindicais para o dia 29 de maio.



Com informações do Diário de Pernambuco

Seção reconhece incidência de 28,86% sobre gratificação de auditores fiscais entre 1995 e 1999

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BSPF     -     13/05/2015

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incidência do percentual de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação (Gefa) no período de janeiro de 1995 a julho de 1999. A decisão, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, foi tomada no rito dos recursos repetitivos (tema 892) e vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos.


A Gefa, devida mensalmente aos auditores fiscais do Tesouro Nacional, foi criada pelo Decreto-Lei 2.357/87 e era atribuída em forma de pontos por servidor em função do desempenho global da administração tributária, consistindo cada ponto em 0,095% do vencimento básico do respectivo padrão funcional. Também foi estabelecido que a gratificação atenderia aos mesmos princípios da Retribuição Adicional Variável (RAV), fixados pela Lei 7.711/88.


Em 1992, a Lei 8.477 assegurou que a Gefa, quando devida aos fiscais de contribuições previdenciárias (artigo 11 da Lei 7.787/89), ficaria limitada ao soldo de almirante de esquadra, de general de exército ou de tenente-brigadeiro.


Com o reajuste do soldo de almirante de esquadra no percentual de 28,86% (Lei 8.627), em 1993, foi afastada a incidência do reajuste sobre a Gefa nesse período, sob pena da caracterização de bis in idem.


Em 1995, houve outra modificação. A Medida Provisória 831, convertida na Lei 9.624/98, modificou a forma de cálculo da Gefa, que passou a ser paga em valor fixo, correspondente a oito vezes o maior vencimento básico do servidor situado no grau mais elevado da respectiva carreira. Isso durou até 1999, quando a Gefa foi extinta pela Medida Provisória 1.915.


Período devido


Diversos auditores fiscais moveram ações para assegurar a incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gefa no período compreendido entre as duas medidas provisórias, uma vez que o valor da vantagem passou a ser calculado sobre o teto vinculado à tabela de vencimentos básicos.


A Primeira Seção entendeu pela incidência do reajuste. Segundo o ministro Mauro Campbell, não seria justo permitir que um servidor que entrou no serviço público em fevereiro de 1995 recebesse o aumento integral dos 28,86% sobre a Gefa, enquanto outro servidor, mais antigo, que tivesse sido beneficiado pelos reajustes da Lei 8.627, recebesse sobre a Gefa apenas a complementação para totalizar os 28,86%.


A Primeira Seção definiu que “incide o reajuste de 28,86% sobre a Gefa, após a edição da Medida Provisória 831/95 e até a edição da Medida Provisória 1.915-1/99, mais precisamente no período de janeiro de 1995 a julho de 1999", quando teria a sua base de cálculo desvinculada do soldo de almirante de esquadra e vinculada ao maior vencimento básico da respectiva tabela.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Comissionado no lugar de aprovado em seleção

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Correio Braziliense     -     13/05/2015

Estatais ignoram a legislação ao preencher cargos em comissão com profissionais que não fazem parte do quadro. Concurseiros acionam a Justiça



Esqueça a meritocracia. Interessados em uma vaga no serviço público terão que estudar ainda mais para alcançar a sonhada segurança e estabilidade financeira no funcionalismo. Empresas públicas e sociedades de economia mista estão ignorando a Constituição Federal e mantendo não apenas terceirizados, mas comissionados no quadro de pessoal, em detrimento de aprovados em concursos.


Em 2012, a servidora pública Thaís de Araújo Martins, 27 anos, participou de seleção para o cargo de advogada da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), na qual obteve a segunda colocação. O concurso, que previa a contratação de um profissional, mais formação de cadastro reserva, vence hoje. Restará a ela torcer por um resultado positivo em ação judicial aberta contra a empresa. “Quando saiu a homologação, senti muita confiança de que poderia ser chamada. Até planejei meu casamento esperando pela nomeação”, disse Thaís, que se casou em fevereiro deste ano.


Atualmente, a Procuradoria Jurídica da Caesb – que é desmembrada das diretorias e da Presidência e, portanto, não poderia receber indicações do Governo do Distrito Federal (GDF) – é composta por sete comissionados. Diferentemente dos órgãos estatutários do poder público, não há dispositivo legal que permita a atuação de empregados em cargos de comissão em empresas de economia mista, como a Caesb, afirmou o advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados. “É inconstitucional. Estão preterindo os aprovados em concurso e precarizando as atividades jurídicas”, criticou.


Para Kolbe, o desrespeito à Constituição está disseminado. “Tenho clientes em ações contra a Empresa de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a Polícia Federal e até contra o Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse. “Somente em relação à Caixa e ao Banco do Brasil, o número de processos chega a mais de 600.”


A jornalista Beatriz Borges, 38 anos, está na Justiça contra a Suprema Corte. Em 2013, ela prestou concurso para analista judiciário, na especialidade de comunicação social, que previa a contratação de três candidatos. Aprovada em 61º lugar, ela espera tomar posse, uma vez que foram corrigidas 75 redações. “Para quem é concurseiro, a análise é que o Supremo pode empossar essas pessoas”, explicou.


Segundo Beatriz, que fez um levantamento no Portal da Transparência, há mais de 200 terceirizados atuando no STF, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O Supremo abriu edital de licitação para contratar uma nova empresa para trabalhar na TV Justiça. Por que não contratam os aprovados do último concurso?”, criticou.

Planalto tenta barrar projeto de aumento salarial do Judiciário

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Leandra Peres
Valor Econômico     -     13/05/2015



Brasília - O governo decidiu atacar direta e abertamente o projeto que aumenta os salários dos servidores do Judiciário, antecipando-se ao embate em que se transformará a discussão dos reajustes do funcionalismo este ano.


Em nota entregue à liderança do governo no Senado Federal, o Ministério do Planejamento calcula o impacto do projeto em R$ 25,7 bilhões nos próximos quatro anos e considera que a proposta causa desequilíbrio entre carreiras dos poderes da União". O ministério também citou o ajuste fiscal para barrar o projeto. "O cenário de ajuste fiscal impõe esforços coletivos, de todos os Poderes. A aprovação de um PL com impacto total de R$ 10,5 bilhões afetará severamente o esforço de reequilíbrio fiscal em curso", afirma a nota. O aumento dos servidores já foi aprovado pela Câmara e deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a partir de hoje.


Segundo o alerta do Ministério do Planejamento, o custo do aumento de salários neste ano é de R$ 1,5 bilhão, subindo para R$ 5,3 bilhões no ano que vem. Em 2017 e 2018, os impactos seriam respectivamente de R$ 8,4 bilhões e R$ 10,5 bilhões. Além disso, o governo argumenta que os funcionários do Judiciário tiveram reajustes acima da inflação se considerado o período desde 2006.


"Atualmente, os servidores do Judiciário já recebem remuneração superior à do Executivo, em todos os níveis", explica na nota o Ministério do Planejamento. Não há, porém, comparação dos salários ou dos reajustes concedidos ao Legislativo durante o mesmo período.


Para o governo, a discussão do salário dos servidores do Judiciário deveria ser feita em conjunto com a remuneração dos funcionários do Executivo. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano que vem tem um artigo que estabelece o crescimento uniforme na folha de pagamentos dos três poderes da União. O aumento nas despesas com pessoal será, portanto, dividido proporcionalmente entre Executivo, Legislativo e Judiciário.


No documento entregue ao Senado, o governo explica que até 14 de agosto será estabelecido um teto para as despesas de pessoal em 2016 e que, portanto, "a negociação em torno do reajuste das carreiras do Judiciário deveria seguir a mesma sistemática dos demais servidores do governo federal".



A assessoria de comunicação do Supremo informa que o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, compreende as dificuldades do momento econômico pelo qual passa o país, entretanto, continua em negociação para, pelo menos, recompor as perdas salariais dos servidores do Judiciário.

terça-feira, 12 de maio de 2015

AGU confirma demissão por improbidade de ex-analista da Receita que fraudou CPFs

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AGU     -     12/05/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a validade de demissão de ex-analista tributário da Receita Federal. Investigação realizada no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) comprovou que o ex-servidor inseriu dados falsos no sistema do órgão público para criar múltiplos Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) com o intuito de permitir a indivíduos com restrições fiscais e financeiras obterem um novo registro, livre de impedimentos.


A atuação da AGU ocorreu em ação na qual o ex-funcionário da Receita pedia liminar para ser reintegrado imediatamente ao cargo e para condenar a União a indenizá-lo nos valores referentes aos salários e demais benefícios que deixou de receber desde sua saída do cargo. Segundo o ex-analista do órgão, o PAD que o investigou foi irregular, a inserção dos dados falsos havia sido um erro técnico provocado pelas condições ruins de trabalho e a demissão foi uma pena exagerada e desproporcional para as falhas.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que as operações realizadas pelo servidor tinham a evidente intenção de possibilitar a dezenas de contribuintes a obtenção de um novo número de CPF, livre das restrições fiscais e financeiras às quais eles já estavam sujeitos.


De acordo com os advogados públicos, a inserção dos dados falsos foi feita sem observar as regras da Receita e ficou devidamente registrada no sistema do órgão público. O servidor, inclusive, teve que ignorar alertas feitos pela própria rede da Receita sobre a irregularidade dos procedimentos para concluí-los. "O dolo do agente foi largamente comprovado pela comissão de inquérito, que firmou sua convicção em farto conjunto probatório", afirmou a procuradoria em contestação ao pedido do ex-servidor.


Os advogados públicos esclareceram, ainda, que a administração pública apenas cumpriu a Lei nº 8.112/1990 ao demitir o autor da ação, já que ele havia violado a norma e cometido improbidade administrativa ao valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem. A alegação de que a pena de demissão havia sido exagerada também foi contestada com base no dispositivo legal. "A Lei nº 8.112/90 vincula uma única pena para cada infração, sem conceder à autoridade julgadora discricionariedade para decidir de forma diferente. Não é dado à autoridade o poder de perdoar, compor ou de transigir, aplicando algum tipo de pena alternativa", lembraram.


Segundo a PRU1, invalidar judicialmente a demissão seria uma afronta ao princípio da separação dos poderes, na medida em que representaria uma intromissão indevida do Judiciário no mérito de um ato administrativo. Também foi argumentado que o autor da ação não comprovou a existência de qualquer irregularidade no PAD responsável pela investigação de sua conduta.


A 6ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do ex-analista da Receita. A decisão reconheceu que "o autor não trouxe aos autos elementos capazes de infirmar as conclusões obtidas no âmbito administrativo. Pelo contrário, há prova de que ele praticou as irregularidades mencionadas e que a penalidade aplicada - demissão - é mesmo pertinente". Ainda de acordo com o juiz responsável pela análise do caso, "o autor, mesmo ciente das restrições, procedeu às alterações de ofício sem observância das condições necessárias, o que afasta o alegado de mero erro procedimental".


A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 46416-55.2014.4.01.3400 - 6ª Vara Federal do DF.

Senador pede derrubada do veto a reajuste de servidores da Suframa

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Agência Senado     -     12/05/2015


O senador Omar Aziz (PSD-AM) protestou nesta terça-feira (12) contra o veto da presidente Dilma Rousseff à parte da Medida Provisória (MP) 660/2014 que previa a reestruturação na carreira de servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O senador disse esperar que o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, apresente uma solução antes que o Congresso tenha que apreciar o veto.


— Estou aqui fazendo esse apelo ao ministro para que, antes que esse veto venha para cá para ser discutido, ele resolva o problema dos servidores da Suframa. Ele tem a obrigação de fazer isso — afirmou o senador, que apontou o prejuízo ao Estado como incalculável.


A MP 660/2014 previa o reajuste dos vencimentos e gratificações dos empregados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). No nível superior, o aumento proposto era de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo. Para o senador, era uma questão de justiça.


Ele disse que, caso o Senado tenha que derrubar o veto, os senadores só terão que repetir, no mérito, o voto que já deram. O senador lembrou, ainda, que a MP foi aprovada por unanimidade.


— Dizer a nós que os 81 senadores e senadoras erraram é menosprezar a inteligência de 81 homens e mulheres que estão no Senado Federal — acusou.


Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e João Capiberibe (PSB-AP) declararam apoio à derrubada do veto.

Anistia não dá direito a indenização por tempo afastado do trabalho

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Consultor Jurídico     -     12/05/2015


Os servidores reintegrados pela Lei da Anistia (Lei 8.878/1994) não têm direito a reparação pelo período em que ficaram afastados. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar um pedido de um ex-funcionário da Vale do Rio Doce que pedia R$ 650 mil de indenização pelo tempo de afastamento entre a edição da lei e o efetivo retorno dele ao serviço público.


O trabalhador foi demitido em 1991 junto com outros milhares de servidores, mas foi beneficiado pela lei de 1994, que permitia o retorno dos demitidos ao trabalho. O autor pediu na Justiça, então, o direito à reparação por dano moral e material porque a reintegração dele ocorreu somente em 2011 — 17 anos após a publicação da legislação que o beneficiaria com o retorno ao cargo.


Representando a União, a Advocacia-Geral da União apontou que a própria redação da norma afasta qualquer reparação financeira aos beneficiados. "A anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie de caráter retroativo".


Ainda segundo a AGU, a readmissão do servidor estava sujeita à "disponibilidade de recursos e à constatação da efetiva necessidade de serviço". O órgão explicou que o servidor foi chamado a retomar cargo semelhante ao ocupado anteriormente somente quando a administração pública achou que seria preciso. Qualquer tipo de reparação, portanto, seria ilegal.


O Tribunal Regional Federal na 1ª Região concordou com o entendimento e negou o pedido do autor da ação. Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Turma do TRF-1 decidiu que "é indevida a indenização por danos materiais e morais, em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço, bem como do período em que ficou paralisado o respectivo processo de anistia".


Apelação 0037428-79.2013.4.01.3400



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Governo se posiciona contra reajuste do Judiciário proposto em projeto de lei

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BSPF     -     12/05/2015


Impacto do reajuste proposto nos próximos quatro anos será de R$ 25,7 bilhões


O secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira, entregou, hoje (12), ao líder do governo no Senado, senador Delcídio Amaral, nota em que o governo se posiciona contra o reajuste de servidores do Poder Judiciário, proposto pelo Projeto de Lei 7.920/2014. A nota informa que o impacto total do reajuste nos próximos quatro anos será de R$ 25,7 bilhões. Haveria despesa, já em 2015, da ordem de R$ 1,5 bilhão, somada aos valores de R$ 5,3 bilhões, em 2016, R$ 8,4 bilhões, em 2017, e R$ 10,5 bilhões, em 2018.


A nota esclarece ainda que, comparando reajustes já concedidos, desde 2005, com a evolução do IPCA, é possível constatar que houve crescimento real no período para todas as carreiras do Poder Judiciário. “A carreira de analista, por exemplo, observou crescimento nominal acima de 100%, enquanto o IPCA cresceu 67% no período” cita a nota.


O secretário-executivo do MP avaliou a proposta com preocupação. “É um projeto que preocupa. Neste ano de ajuste, é incoerente com o momento em que o país vive. Evidentemente, não deveria haver um aumento dessa magnitude este ano”, comentou. Oliveira considerou ainda que a negociação sobre reajustes deveria ocorrer de forma conjunta e com a inclusão de despesas na previsão do orçamento de 2016 somente.


Clique aqui para acessar a nota.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Condsef luta contra decisão do TCU que pode prejudicar assegurados da Ge

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BSPF     -     12/05/2015


A Condsef, a Geap e o Ministério do Planejamento estão tomando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) impedindo convênio do plano de saúde com todos os órgãos federais. Só ficariam mantidos os convênios com os servidores da Previdência Social, Ministério da Saúde e Dataprev, que são os fundadores da assistência médica.


Por conta da Medida Cautelar nº 003.038/2015-7 do TCU estão proibidos temporariamente novos convênios com a Geap. Os convênios firmados a partir de 2013 com os órgãos que não são fundadores poderão ser cancelados. Tudo vai depender do julgamento final do Tribunal de Contas da União, que poderá acontecer ainda está semana.


A medida cautelar do TCU é uma resposta à representação formulada pela Golden Cross, que questiona o convênio da Geap com órgãos federais sem licitação prévia. Em agravo de instrumento apresentado pela assessoria jurídica da Geap, a empresa de autogestão alega que o convênio com a União sem licitação é legal e previsto no artigo 230 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único - RJU); na Resolução Normativa 137 de 2006 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e no artigo 3º do Decreto Presidencial (sem número) de 7 de outubro de 2013.


Atualmente, a Geap possui mais de 600 mil assegurados. Desses, algo em torno de 130 mil pode ter seus convênios cancelados. Segundo a Geap, no momento, são cerca de 8.600 pessoas internadas que podem ficar desassistidas. “Essa é mais uma investida do poder econômico contra os servidores públicos federais”, dispara o diretor da Condsef, Sérgio Ronaldo.


A Geap é, em média, 40% mais barata que os demais planos de saúde. O percentual pode se elevar ainda mais quando se tratar de pessoas acima de 60 anos, que muitas vezes não são nem aceitas pelos planos de saúde privados.



Fonte: Condsef

Dilma quer que Senado adie votação sobre reajuste do Judiciário

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BSPF     -     12/05/2015


No esforço de aprovar o pacote de ajuste fiscal para equilibrar as contas de seu governo, a presidente Dilma Rousseff pediu para adiar a votação de um projeto que reajusta os salários do Judiciário e terá impacto de R$ 16 bilhões no orçamento da União até 2017, R$ 2 bilhões só neste ano.


Durante reunião da coordenação política do governo, nesta segunda-feira (11), o senador Delcídio Amaral (PT-MS) disse que o PL 28/2015, que estabelece um reajuste escalonado de, em média 59,49%, para os servidores do Judiciário, deve ser aprovado esta semana pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.


Delcídio e o líder do governo no Congresso, deputado José Pimentel (PT-CE), apresentaram a Dilma um estudo sobre o impacto orçamentário do projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será examinado pelo Senado.


Na reunião, Dilma mostrou surpresa e preocupação com a informação de que um projeto de lei prestes a ser aprovado no Senado terá tal impacto e cobrou sua equipe econômica por não ter monitorado o tema antes.


A presidente disse que o governo é contra o projeto de lei e por isso pediu ao senador petista que tente adiar a votação na comissão.


Com pedido de vista na semana passada, Delcídio já havia adiado a votação, mas afirmou que não deve conseguir mais um adiamento já que outros senadores estão empenhados na aprovação da matéria.


Tabela


O projeto de lei, de autoria do STF (Supremo Tribunal Federal), altera a tabela de vencimentos das carreiras do Poder Judiciário.


O aumento varia, de acordo com a classe e o padrão do servidor, de 53% a 78,56%. Em média, portanto, corresponde a 59,49%.


Segundo parecer favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), a remuneração desses servidores "encontra-se defasada em relação a carreiras equivalentes dos Poderes Executivo e Legislativo."


Caso aprovado, o acréscimo será implementado em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017.



Fonte: Folhapress

Aposentadoria aos 75 anos pode ser estendida a todo o serviço público

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Jornal do Senado     -     12/05/2015


Aprovação da PEC que alterou a saída compulsória de membros de tribunais superiores, antes limitada a 70 anos, abre caminho a novas mudanças



O Congresso promulgou na semana passada a Emenda Constitucional (EC) 88, que adia de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A apreciação favorável da chamada PEC da Bengala (PEC 42/2003), que deu origem à EC 88, pode reverberar por todo o funcionalismo. José Serra (PSDB-SP) apresentou projeto (PLS 274/2015) que estende a compulsória aos 75 para todos os servidores. A possibilidade é prevista na nova emenda, mas depende de regulamentação. O senador calcula que 2,6 mil servidores, só no Executivo federal, tenham sido aposentados compulsoriamente nos últimos cinco anos, exigindo concursos e treinamento de novos profissionais.


Caso esse processo seja retardado, ele estima uma economia de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão nos próximos 50 anos. “Para a administração, adia-se a contratação de um novo ocupante para a vaga. Para o agente público, é benéfico porque se concede mais tempo para obter melhores proventos durante sua inatividade”, justifica o parlamentar. A avaliação é corroborada por Gilberto Guerzoni, consultor legislativo do Senado. Ele explica que as regras para servidores implementadas nos últimos anos devem provocar aposentadorias mais tardias.


— Quem ingressou no serviço público até 2003 tem integralidade, paridade e praticamente não tem perdas quando se aposenta. A partir daí começou-se a perder algumas vantagens, então as pessoas já ficam um pouco mais de tempo. O pessoal que ingressou agora provavelmente terá uma perda muito grande quando se aposentar, então essas pessoas tendem a adiar a aposentadoria. No entanto, segundo Guerzoni, a compulsória para todo o funcionalismo pode desvirtuar a regra, uma vez que a aposentadoria por limite de idade visa renovar o quadro.


— O risco que se tem [em adiar a compulsória] é o envelhecimento do serviço público — ponderou. A mudança para os tribunais superiores foi saudada como benéfica pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. Para o senador, além de não desperdiçar cérebros, a proposta implica uma grande economia aos cofres públicos.

AGU confirma validade de norma que permite acionar policiais federais de folga

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AGU     -     12/05/2015


O regime de sobreaviso dos servidores da Polícia Federal é legal e não viola os preceitos constitucionais. O entendimento foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação ajuizada por agente da corporação na Justiça.


O autor do processo pedia que a administração pública fosse impedida de mantê-lo em sobreaviso nas 72 horas de folga seguintes ao plantão de 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Também requereu que não fosse escalado para o serviço no período de descanso sem a devida compensação de folga.


Contudo, os advogados públicos esclareceram que a Portaria nº 1253-DG/DPF, de 13 de agosto de 2010, regulamenta a jornada de trabalho dos servidores da Polícia Federal dispondo que "o servidor policial está sujeito ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser acionado a qualquer instante ou lugar, independentemente de se encontrar a serviço ou em horário de descanso, devendo atender prontamente ao chamado, sob pena de infração disciplinar".


Ainda de acordo com a AGU, os servidores destacados para exercer atividades fora do horário normal de trabalho já têm direito à compensação das horas excedentes na proporção de uma hora de trabalho extraordinário para uma hora de descanso.


A 11ª Subseção Judiciária de São Paulo acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do agente da Polícia Federal. A sentença concluiu que atividade do autor é diferenciada em relação aos demais servidores públicos federais, sendo, inclusive, remunerada com a gratificação de função policial exatamente para compensar a dedicação exclusiva dos policiais.


Atuou no caso a Procuradoria Seccional da União em Marília (SP), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0003757-89.2014.403.6111 - 11ª Subseção Judiciária de São Paulo.

Servidores do Itamaraty entram em greve

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Agencia Brasil     -     12/05/2015


A greve dos servidores do Ministério das Relações Exteriores que começa hoje (12) no Brasil e no exterior tem como principais reivindicações o pagamento em dia do auxílio-moradia no exterior e os reajustes salariais de assistentes de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria. Embaixadas e consulados no exterior com fuso horário à frente do brasileiro, na África, Ásia, Europa e Oceania já iniciaram a paralisação.


Para avaliar o alcance e a condução do movimento, a presidenta do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Sandra Maria Nepomuceno, convocou uma assembleia para discutir as ações dos grevistas, a continuação da paralisação, além de apresentar o balanço da reunião de ontem (11) em Brasília entre o sindicato e o Departamento do Serviço Exterior do Itamaraty.


Outras reivindicações da pauta são a concessão automática de passaporte diplomático a todos os membros do Serviço Exterior Brasileiro, que não contempla os assistentes de chancelaria; além de regras para os plantões consular, diplomático e dos setores de comunicações dos postos no exterior, que hoje não têm regime de compensação de horas para quem realiza os plantões.


A oficial de chancelaria Ivana Lima entrou no ministério em 2007 e há um ano e oito meses vive em Atlanta. Ela participa do movimento grevista e explica como a irregularidade do pagamento dos benefícios afeta seu orçamento doméstico. Segundo ela, o valor do aluguel da casa onde mora equivale a três quartos do salário líquido.


“Irregularidades no pagamento como atrasos de um ou dois meses já aconteceram antes, mas de agosto de 2014 para cá tivemos atrasos de três ou quatro meses”, conta. Segundo ela para manter o aluguel em dia, foi preciso recorrer às reservas, empréstimos e cartões de créditos. "Vivemos no vermelho e não podemos planejar nada", acrescenta ela, que é casada e tem um filho. Filiada ao Sindicato, Ivana defende que seja firmado acordo escrito pelo Itamaraty com o compromisso de regularização do pagamento do auxílio-moradia no exterior.


O Itamaraty reconhece as dificuldades para cumprir o compromisso. Em um ofício enviado pelo ministério ao sindicato no dia 16 de abril, o Itamaraty afirmou se solidarizar com o pleito da regularização e pagamento dos auxílios atrasados, e informou estar empenhado na obtenção da verba para o repasse. Segundo o ofício, o saldo destinado para este tipo de despesa é insuficiente.


O impacto do atraso afeta todos os servidores e é mais grave em cidades com alto custo de vida. Osvaldo Nascimento é casado com uma oficial de Chancelaria e vive em Camberra. Eles têm três filhos de 17 anos, 14 anos e 12 anos. Ele disse à Agência Brasil que a família já usou todas as economias que tinha por causa do pagamento atrasado e o que ajuda a minimizar é o fato de que ele pode trabalhar.


“Mas trabalho pelo dinheiro e estou fora da minha carreira", pondera. "O visto de trabalho que tenho é limitado e aqui trabalho carregando malas em um hotel e como lavador de pratos”, diz Osvaldo que, no Brasil, era professor universitário de português em Brasília. A família vive fora há oito anos. O primeiro posto foi em Tóquio e agora em Camberra.



Com relação à reivindicação salarial, o Sinditamaraty informa que, em 2008, os diplomatas tiveram reajuste salarial, mas os assistentes e oficiais de chancelaria não receberam aumento.

Servidores de ex-territórios podem passar para a União

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Jornal do Senado     12/05/2015


A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira, com 18 vetos, lei que permite a antigos servidores de Amapá e Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção


A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na sexta-feira o projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória 660/2014, que permite a antigos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção. A medida já foi adotada em relação a servidores de Rondônia, outro ex-território.


Dilma vetou 18 dispositivos incluídos pelo Congresso, entre eles o que garantia ao grupo de fiscalização tributária a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal.


Houve ainda veto em emenda que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), incluída no texto. No nível superior, o aumento chegaria a 62% em 2015 e a 130% em 2016, em relação aos salários atuais.


Depois da sanção, a matéria se transformou na Lei 13.121/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem. Na mensagem sobre os vetos, a presidente alegou haver contrariedade ao interesse público ou inconstitucionalidade nos dispositivos que foram suprimidos. O Congresso terá agora 30 dias para se manifestar sobre os vetos, a partir da data de publicação da norma.


O quadro de que trata a lei é um quadro especial de funcionários com previsão de gradativo desaparecimento, pois não se permite concurso ou contratação de novos servidores após a vacância dos postos em decorrência de aposentadoria ou morte dos ocupantes.


A MP 660/2014 foi editada para atendimento da Emenda Constitucional 79, que estendeu aos antigos servidores de Roraima e Amapá o direito de ingresso no mesmo quadro especial criado para enquadrar aqueles antes vinculados ao também ex-território de Rondônia por meio da Lei 12.800, de 23 de abril de 2013.


Porém, com as mudanças agora aprovadas, essa norma adotou critérios mais flexíveis de adesão e também reabriu prazo para opção dos servidores de Rondônia que podem ser beneficiados por elas.


Adesão Pela norma sancionada, podem aderir os servidores civis e militares dos ex-territórios, inclusive os das prefeituras, na data em que essas unidades foram transformadas em estados ou no período que se seguiu até que fossem efetivamente instalados. A possibilidade de opção foi estendida, por exemplo, aos servidores da administração indireta que preencham as condições. A MP original incluía apenas os das autarquias e fundações.


Uma emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) mantida no texto assegura também a opção aos empregados que atuavam no estado e prefeituras com base em vínculos de trabalhos diversos já reconhecidos em antigo parecer da então Consultoria-Geral da República - o Parecer FC-3, de 24 de novembro de 1989. Assim, ficam também habilitados para adesão ao quadro especial, de modo comprovado, antigos cooperativados, pessoas que recebiam seus salários através de recibos, comissionados, celetistas e titulares de cargo de confiança.


- Foi um grande esforço, mas valeu todo o trabalho, pois estamos fazendo justiça com esses trabalhadores e suas famílias - afirma Jucá.


Não se manteve, contudo, dispositivo que permitiria a inclusão no quadro especial dos servidores já aposentados e os pensionistas civis e militares.


Quanto aos policiais militares e bombeiros que pleiteavam equiparação salarial com integrantes da mesma categoria do Distrito Federal, Jucá comentou que a emenda foi vetada por problemas legais no texto. Porém, ele afirmou que existe o compromisso de uma reunião no Ministério do Planejamento em que defenderá aumento salarial desses servidores depois do enquadramento no quadro da União. A reunião está marcada para amanhã.


Jucá esclareceu ainda que os auditores fiscais serão enquadrados no quadro especial em extinção de acordo com sua formação acadêmica.


Quem tiver nível superior será enquadrado como auditor fiscal. Já as pessoas que tiverem nível médio serão analistas tributários.

Reformas diminuíram distância entre servidores e trabalhadores em geral

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Jornal do Senado     -     12/05/2015

Os critérios para aposentadoria são diferentes para os trabalhadores em geral, que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e para os Servidores Públicos incluídos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A maior parte das mudanças feitas desde 1988 atingiu a aposentadoria do funcionalismo. Antes de 1993, os Servidores Públicos federais não contribuíam para ter o direito, o que mudou com a Emenda Constitucional 3. Os militares ainda não contribuem, a não ser para as pensões.



Já a Emenda Constitucional 20/1998 estabeleceu idade mínima para que servidores se aposentem por tempo de contribuição. Outra mudança trazida pela emenda foi a possibilidade de que o funcionalismo passasse a ter o mesmo teto de benefícios do regime geral - o que aconteceu em 2013 para servidores federais.


Em 2003 veio a Emenda Constitucional 41, que endureceu regras de transição e acabou com os benefícios integrais para os servidores.


A PEC 47/2005 é considerada pelo consultor Gilberto Guerzoni o único "pacote de bondades" com relação às mudanças na Previdência. O texto, conhecido como PEC Paralela, buscou compensar e dar menos rigidez às regras da Emenda 41.


Uma das principais diferenças na aposentadoria de Servidores Públicos e cidadãos em geral era o valor dos benefícios, que, no Regime Geral, já obedecia a um teto menor.


A situação mudou com a Lei 12.618/2012, que regulamentou o regime de Previdência Complementar previsto na Constituição. Os benefícios dos servidores passaram a obedecer ao mesmo teto previsto no regime geral para os benefícios do INSS, que é de R$ 4.663,75. A regra vale para quem entrou no serviço público após maio de 2013.



Para ganhar acima desse valor, o servidor tem a opção de contribuir para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, nos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%, com contrapartida do patrocinador no mesmo valor.

SIGESP Sistema de Gestão de Pessoas ( Avaliação dos servidores 2015 )

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A partir de janeiro/2015 o acesso aos sistemas sob a gestão da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGESP) será feito de forma única e em nova plataforma.


Todos os usuários que necessitam utilizar os sistemas SAD, ESTAGIÁRIO, SAPMS, SALA DE SITUAÇÃO e SIARH devem acessá-los por meio de novo endereço. O acesso passará a ser feito com a utilização do CPF do usuário.


A nova senha foi enviada para o email cadastrado.



segunda-feira, 11 de maio de 2015

Autorizado provimento de 325 servidores para Hospital das Forças Armadas

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BSPF     -     11/05/2015


Concurso selecionou médicos, especialistas e técnicos


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou hoje, por meio da Portaria nº 118, publicada no Diário Oficial da União, o provimento de 325 servidores para o quadro de pessoal do Hospital das Forças Armadas (HFA), vinculado ao Ministério da Defesa (MD).


O concurso público foi autorizado em 14 de janeiro de 2014, pela Portaria nº 9, que prevê o preenchimento no total de 325 vagas. A maior parte das vagas é para nível superior: médico com carga horária de 20h (150) e especialista em atividades hospitalares (40). Outras 135 vagas são para técnico em atividades médico-hospitalares, com exigência de nível médio.


As remunerações iniciais para os cargos de nível superior serão de R$ 3.310,19 (médico) e R$ 4.449,30 (especialista). Para nível médio, a remuneração será de R$ 3.082,02. A responsabilidade pela verificação das condições para nomeação dos candidatos aprovados será do Secretário-Geral do Ministério da Defesa.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão