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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 13 de maio de 2015

Justiça nega indenização por assédio moral a servidor da Funasa

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     13/05/2015




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um servidor público federal que pedia indenização por danos morais em decorrência de suposto assédio moral que teria sofrido por parte de gestores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão da 3ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana.


O autor, que tinha o cargo de técnico em cartografia, alega que teria sofrido diversos abusos e perseguições por parte da chefia durante período em que trabalhou na superintendência da instituição, em Porto Alegre. Na época em que ajuizou a ação, agosto de 2013, já trabalhava no órgão há mais de 30 anos. Ele pediu indenização de 50 vezes o seu salário.


O assédio teria iniciado em 2011, depois de ele contestar uma avaliação de desempenho na qual teria recebido notas equivocadas. O servidor ressaltou que o quadro teria se agravado depois que foi nomeado representante do sindicato de sua categoria, quando passou a ser mais exigido que os colegas e ameaçado de sindicâncias.


A ação foi julgada improcedente. Conforme a sentença, os documentos e testemunhos apresentados durante o processo não comprovaram qualquer ilegalidade nos atos da chefia. O autor apelou ao tribunal, sustentando que demonstrou claramente as constantes perseguições cometidas pelos superiores.


Para o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, a sentença deve ser mantida, já que “para o reconhecimento do assédio moral deve ser comprovada a ocorrência de situações no trabalho que efetivamente caracterizem o abuso”. Segundo o desembargador, o autor não conseguiu demonstrar que sua honra e imagem tenham sido abaladas pelos fatos por ele narrados. “Verifica-se que não ocorreu nenhuma situação capaz de gerar direito à indenização”, completou.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

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