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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Reunião com senador hoje sobre DDT; E ainda O Sindsef na luta em Brasília pela campanha salarial 2015

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


    CARTA "SOS INTOXICADOS DDT" - SOLDADOS DA MALÁRIA
    Pois é Companheirada!!!!!
    Abaixo mais uma demonstração de que estamos (SINDSEF/CONDSEF) na luta para buscar reparar os danos que o DDT causou aos trabalhadores que o manusearam na busca de salvaguardas vidas dos brasileiros em especial no processo de colonização da Amazônia Legal. Em comissão, Daniel PereiraPresidente SINDSEF/RO, Sérgio Ronaldo Silva Secretário Geral CONDSEF, Abson Praxedes - Secretario de Saúde SINDSEF e Me...
    Ver mais
    Missão cumprida. Daniel Pereira, Abson, Flávio, Marinalva, Valdívia, Zé Nunes, João Pessoa, Ari e Ricardo, no Congresso Nacional durante o dia 8 de abril, protocolado junto aos parlamentares de Rondônia, Presidentes do Senado, Câmara e da Comissão de Direitos Humanos, a "Carta SOS Intoxicados DDT - Soldados da Malária", havendo reunião com Senadores Valdir Raupp e Acir Gurgacz, tratando de pedido de apoio à PEC 17/2014 - DDT e efetivação da "Transposição"
     — com Abson Praxedes.

    Feed de Notícias

    Reunião sobre pec DDT hoje senado federal

Presidente da República questiona emenda que concedeu autonomia à DPU

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BSPF     -     13/04/2015


A presidente da República, Dilma Rousseff, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296 contra a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Pública da União (DPU) e do Distrito Federal. O argumento é que a EC, de iniciativa parlamentar, violou o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal.


O dispositivo prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Segundo a presidente, no julgamento da ADI 2966, o STF concluiu que as matérias inseridas na lista de iniciativa privada do Executivo não podem ser reguladas por emendas decorrentes de propostas do Legislativo. “É firme a orientação jurisprudencial dessa Corte Suprema no sentido de ser formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, o ato normativo de origem parlamentar que disponha sobre regime jurídico de servidores públicos”, aponta, citando os julgamentos das ADIs 1381 e 4154.


Separação de Poderes


De acordo com a presidente, as matérias reservadas à iniciativa legislativa de cada um dos Poderes da República referem-se a aspectos da autonomia, autogoverno e autoadministração de cada um deles. Dessa forma, o desrespeito a esse princípio contraria o postulado da separação dos Poderes, previsto no artigo 2ª da Constituição Federal.


“A Carta Maior não somente reserva ao Poder Executivo os temas afetos ao seu regular funcionamento, mas também o faz em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário", alega. "Portanto, cada Poder é independente para deflagrar o processo legislativo nas áreas que lhe são constitucionalmente reservadas”.


A presidente afirma que, ao desrespeitar a reserva de iniciativa do chefe do Executivo, a EC 74/2013 violou o princípio da separação de Poderes, definido como uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal. Por isso, também afronta o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, que proíbe a tramitação de proposta que visa abolir a separação dos Poderes.


Pedido


Na ADI 5296, a presidente requer liminar para suspender a eficácia da EC 74/2013. Segundo ela, estão presentes os dois requisitos para a concessão da cautelar: o fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) e o periculum in mora (perigo da demora).


“Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica no fato que a extensão às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal da autonomia deferida às Defensorias Públicas estaduais autoriza a emissão, em decorrência, de atos normativos que permitem a concessão de indevidas vantagens e benefícios, inclusive de natureza financeira, aos seus membros integrantes”, aponta.


Conforme a presidente, a Resolução 100/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União estendeu aos defensores públicos federais o pagamento de ajuda de custo para moradia concedido apenas à magistratura. “O periculum in mora se expressa, portanto, na iminente lesão ao Erário: a vantagem, uma vez concedida e percebida, muito dificilmente poderá ser desfeita e o expressivo montante de recursos que serão despendidos pela União será de difícil recuperação aos cofres públicos”, justifica. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Enap levará capacitação de servidores ao interior do país para reduzir custos

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BSPF     -     13/04/2015


Com a ideia de levar capacitação a um número maior de servidores do Executivo federal em todo o país e de reduzir os custos de treinamento para os órgãos públicos, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) investe em parcerias e, para isso, as aulas, que eram ofertadas em sua maioria em Brasília, poderão ser ministradas em outros estados, conforme o Programa Enap em Rede - Capacitando Servidores.


Para que a descentralização seja possível, a Enap assinou acordo de cooperação com o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), que congrega todas as Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do Brasil. Essa foi a primeira ação do programa, lançado nesta quinta-feira (9).


“Em março, começamos um trabalho de diálogo e de estabelecimento de uma parceria com uma das redes federais mais capilarizadas que temos no país, que é a rede dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia”, disse o presidente da Enap, Gleisson Rubin. Mais de 30 institutos já assinaram o acordo.


A Enap recebe demanda dos órgãos e entidades da administração pública federal de todo o país. Segundo Rubin, cerca de 88% dos servidores vivem fora da capital. Como a maioria dos cursos é ministrada em Brasília, o custo para alguns órgãos com passagens e diárias era grande. “Pensamos, então, em constituir uma rede de instituições parceiras, a maior parte delas já atuando na área de ensino para que os cursos da Enap possam ser oferecidos nos estados. Não apenas nas capitais, mas, se houver necessidade, até mesmo nas regiões mais interioranas”.


Além dos institutos federais, escolas de governo e universidades federais podem participar do programa.


Com a parceria, os institutos federais vão disponibilizar o espaço físico, auxiliar no diálogo entre a Enap e os órgãos demandantes e organizar das turmas. “E a Enap faz o monitoramento das aulas, da avaliação, da inscrição dos alunos e da certificação, que é feita conjuntamente com o instituto que está operacionalizando o curso”. Entre os meses de maio e julho, a Enap vai capacitar os professores que ministrarão as aulas em suas regiões. A ideia é que, a partir de agosto, os cursos comecem a ser demandados.


A expectativa é que, em 2015 e 2016, o programa ofereça 200 turmas e forme cerca de 6 mil servidores. A prioridade das vagas será para os servidores federais, já que a Enap é voltada para a capacitação desse público, mas os estaduais e municipais também poderão participar.


“As turmas que serão montadas deverão ter no mínimo dois terços de servidores federais. Caso não seja possível completar a turma (...) com servidores federais, também poderão ser abertas vagas para servidores da administração estadual e até mesmo dos municípios, desde que eles não superem um terço das vagas.”


Segundo Rubin, a descentralização oferece diferentes vantagens. Ao fazer o curso em sua região, além de custos menores para os órgãos, os servidores poderão conciliar capacitação e trabalho e participar de um número maior de cursos. Além disso, as demandas da região poderão ser atendidas com mais frequência.



Fonte: Agência Brasil

Advocacia-Geral evita pagamento indevido de reajuste a servidores

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BSPF     -     13/04/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, pagamento indevido de valores referentes ao reajuste salarial de 28,86% aos servidores substituídos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Os advogados comprovaram que o prazo para solicitar a execução do aumento na Justiça já havia se esgotado. A decisão é um importante precedente para outras 60 ações de cobrança semelhantes que poderiam causar um prejuízo de mais de R$ 120 milhões para os cofres públicos.


O Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do Estado da Paraíba ajuizou ação para condenar a UFPB a pagar as diferenças, com base nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, compensados os reajustes concedidos ao longo do período de 01/01/93 a 30/06/98. A Justiça atendeu o pedido e, após o trânsito em julgado da sentença, foi ajuizada ação de execução, cobrando os mais de R$ 2 milhões à União.


A AGU explicou, no entanto, que o direito ao reajuste integral dos 28,86% só existe para os servidores que não foram agraciados com qualquer percentual de aumento pela Lei nº 8.627/93. Destacou ainda, que os beneficiados por reajuste inferior aos 28,86% somente terão direito à diferença para completar o percentual e que se o servidor já tiver recebido, através da Lei nº 8.627/93, reajuste igual ou superior aos 28,86%, inexistirá direito a qualquer outro nível de reajuste.


Os advogados da União também defenderam que o sindicato não teria legitimidade para propor este tipo de ação em nome dos servidores, já que não foi oficializada autorização dos seus filiados para o ajuizamento da ação. Confirmaram, ainda, que o pedido de execução já estaria prescrito, pois a decisão transitou em julgado em 2003 e o pedido para pagamento veio somente em 2013, não ocorrendo, no período, nenhum ato que impedisse o livre curso dos prazos.


A AGU lembrou que o Decreto nº 20.910/32 define que as dívidas da União, dos Estados e dos municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra as fazendas federal, estadual ou municipal, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem. Além disso, os técnicos no Núcleo de Cálculos e Perícias da AGU apontaram que o valor cobrado da União, R$ 2,4 milhões, foi calculado incorretamente, sendo devido, caso o pedido não estivesse prescrito, apenas R$ 473 mil.


A 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba acolheu a defesa da AGU e extinguiu o pagamento da execução, reconhecendo que o pedido já estava prescrito.


A PU/PB é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 003773-61.2013.4.05.8200 - 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

STJ decide que doença não especificada em lei não dá direito à aposentadoria integral

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STJ decide que doença não especificada em lei não dá direito à aposentadoria integral


Questão juridicamente óbvia, embora injusta: conforme a maioria da doutrina, a leitura de benefícios previdenciários, em regra, é restritiva. Por isso, apenas em função de um senso de caridade, o STJ antes entendia que o rol das doenças previstas no § 1º do artigo 186 era exemplificativo. Contudo, ante o julgamento pelo STF do RE 656.860, não há mais margem para os demais órgãos judiciários deferirem aposentadoria por invalidez com proventos integrais para servidores que não têm doença especificada na legislação. O STJ já alterou o seu entendimento. As demandas em curso sobre o tema correm o risco de improcedência. Nesse cenário, apenas uma alteração legislativa poderia salvar aqueles não amparados pelos proventos integrais que, no entanto, têm semelhantes gastos e necessidades daqueles com doenças especificadas em Lei.

Superior Tribunal de Justiça

Informativo nº 557 (5 a 18 de março do 2015)

Direito administrativo e previdenciário. Aposentadoria de servidor público com doença não prevista no art. 186 da lei 8.112/1990.

Serão proporcionais – e não integrais – os proventos de aposentadoria de servidor público federal diagnosticado com doença grave, contagiosa ou incurável não prevista no art. 186, § 1º, da Lei 8.112⁄1990 nem indicada em lei. A jurisprudência do STJ firmara-se no sentido de que o rol de doenças constantes do § 1º do art. 186 da Lei 8.112⁄1990 para fins de aposentadoria integral não seria taxativo, mas exemplificativo, tendo em vista a impossibilidade de a norma prever todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas ou incuráveis. No entanto, o STF, reconhecendo a repercussão geral da matéria, entendeu que “pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa” (RE 656.860-MT, Tribunal Pleno, DJe 18/9/2014). Nesse contexto, em atendimento ao art. 543-B, § 3º, do CPC, a aposentadoria de servidor público federal diagnosticado com moléstia não mencionada no § 1º do art. 186 da Lei 8.112⁄1990, não pode se dar com o pagamento de proventos integrais, mas sim proporcionais.

Ref.: REsp 1.324.671-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/3/2015, DJe 9/3/2015

Decisão do TCU suspende acordo entre União e fundação Geap

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BSPF     -     12/04/2015



A decisão foi motivada porque o TCU considerou a forma de contratação do convênio ilegal, pois ela foi feita de maneira direta, sem licitação


Os servidores públicos federais que possuem planos de saúde administrados pela Geap Autogestão em Saúde devem ficar atentos. Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a imediata suspensão, em caráter cautelar, do convênio firmado entre a União, representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Geap. Com isso, todas as inscrições, migrações e todos os reingressos de beneficiários aos planos de saúde administrados pela instituição, vinculados ao convênio, encontram-se suspensos. Os beneficiários já inscritos não serão atingidos pela decisão. Entretanto, não poderão incluir novos membros da família. Da decisão cabe recurso


A decisão foi motivada porque o TCU considerou a forma de contratação do convênio ilegal, pois ela foi feita de maneira direta, sem licitação. Para o Tribunal, há obrigatoriedade de os órgãos públicos não patrocinadores da Geap realizarem licitação para contratá-la. Em nota, a Geap informou que utiliza todos os esforços judiciais e extrajudiciais para revogar ou, pelo menos, suspender a medida deferida pela Corte de Contas.


ANS não pode fazer nada


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação de planos de saúde no Brasil, esclareceu que não houve qualquer tipo de problema com a prestação de serviços ofertada pela fundação. “Essa decisão ocorreu porque foi realizada uma contratação de maneira direta em vez de ter sido feita por meio de licitação e que foi contestada pelo TCU. Esse é um contrato de serviço, por isso, não há intervenção da ANS”, informou, por meio de nota. A Agência só interfere em casos em que há problemas relacionados à prestação de serviços ofertados, reclamações e reajustes indevidos.


O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF) está preocupado. “Essa decisão vai prejudicar os novos servidores e os que estão se aposentando. Hoje em dia, as outras operadoras de plano de saúde são muito caras e o convênio com a Geap era o mais viável e acessível”, afirma Oton Neves, secretário geral do Sindsep-DF. Neves avalia a interferência do TCU desnecessária e acredita que as administradoras de planos privados podem estar influenciando a decisão. “O Sindsep-DF desconfia que há muitos interesses envolvidos por trás da decisão, principalmente vindo das administradoras privadas”, argumenta. 



Histórico de discussão na Justiça


A suspensão do convênio entre Geap e União tem sido um caso muito discutido na Justiça. Em janeiro de 2014, o STF suspendeu liminarmente o dispositivo que regulamenta a prestação de serviços de saúde pela administradora para servidores, aposentados e pensionistas. A cautelar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo a qual o artigo 3º do Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013 autoriza a contratação direta da Geap sem a necessária realização de licitação.


Em decisão proferida em março de 2013, o STF manteve decisão do TCU relativa a convênios entre Geap e órgãos e entidades da administração pública federal, questionados em um conjunto de mandados de segurança ajuizados na corte. O artigo 3º do referido decreto autoriza o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a celebrar convênios para prestação de serviços pela Geap em nome da União.


Segundo o TCU, são ilegais os convênios firmados pela Geap, exceto aqueles firmados entre a entidade e os patrocinadores registrados em seu ato constitutivo (INSS, Dataprev e ministérios da Saúde e da Previdência).



Fonte: Jornal de Brasília (Jurana Lopes)

domingo, 12 de abril de 2015

SENADO FEDERAL PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 17, DE 2014 / INDENIZAÇÃO DE 100.000,00 SUCAM DDT

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