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BSPF - 13/04/2015
A presidente da República, Dilma Rousseff, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296 contra a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Pública da União (DPU) e do Distrito Federal. O argumento é que a EC, de iniciativa parlamentar, violou o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal.
O dispositivo prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Segundo a presidente, no julgamento da ADI 2966, o STF concluiu que as matérias inseridas na lista de iniciativa privada do Executivo não podem ser reguladas por emendas decorrentes de propostas do Legislativo. “É firme a orientação jurisprudencial dessa Corte Suprema no sentido de ser formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, o ato normativo de origem parlamentar que disponha sobre regime jurídico de servidores públicos”, aponta, citando os julgamentos das ADIs 1381 e 4154.
Separação de Poderes
De acordo com a presidente, as matérias reservadas à iniciativa legislativa de cada um dos Poderes da República referem-se a aspectos da autonomia, autogoverno e autoadministração de cada um deles. Dessa forma, o desrespeito a esse princípio contraria o postulado da separação dos Poderes, previsto no artigo 2ª da Constituição Federal.
“A Carta Maior não somente reserva ao Poder Executivo os temas afetos ao seu regular funcionamento, mas também o faz em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário", alega. "Portanto, cada Poder é independente para deflagrar o processo legislativo nas áreas que lhe são constitucionalmente reservadas”.
A presidente afirma que, ao desrespeitar a reserva de iniciativa do chefe do Executivo, a EC 74/2013 violou o princípio da separação de Poderes, definido como uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal. Por isso, também afronta o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, que proíbe a tramitação de proposta que visa abolir a separação dos Poderes.
Pedido
Na ADI 5296, a presidente requer liminar para suspender a eficácia da EC 74/2013. Segundo ela, estão presentes os dois requisitos para a concessão da cautelar: o fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) e o periculum in mora (perigo da demora).
“Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica no fato que a extensão às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal da autonomia deferida às Defensorias Públicas estaduais autoriza a emissão, em decorrência, de atos normativos que permitem a concessão de indevidas vantagens e benefícios, inclusive de natureza financeira, aos seus membros integrantes”, aponta.
Conforme a presidente, a Resolução 100/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União estendeu aos defensores públicos federais o pagamento de ajuda de custo para moradia concedido apenas à magistratura. “O periculum in mora se expressa, portanto, na iminente lesão ao Erário: a vantagem, uma vez concedida e percebida, muito dificilmente poderá ser desfeita e o expressivo montante de recursos que serão despendidos pela União será de difícil recuperação aos cofres públicos”, justifica. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
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