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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Advocacia-Geral evita pagamento indevido de reajuste a servidores

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     13/04/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, pagamento indevido de valores referentes ao reajuste salarial de 28,86% aos servidores substituídos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Os advogados comprovaram que o prazo para solicitar a execução do aumento na Justiça já havia se esgotado. A decisão é um importante precedente para outras 60 ações de cobrança semelhantes que poderiam causar um prejuízo de mais de R$ 120 milhões para os cofres públicos.


O Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do Estado da Paraíba ajuizou ação para condenar a UFPB a pagar as diferenças, com base nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, compensados os reajustes concedidos ao longo do período de 01/01/93 a 30/06/98. A Justiça atendeu o pedido e, após o trânsito em julgado da sentença, foi ajuizada ação de execução, cobrando os mais de R$ 2 milhões à União.


A AGU explicou, no entanto, que o direito ao reajuste integral dos 28,86% só existe para os servidores que não foram agraciados com qualquer percentual de aumento pela Lei nº 8.627/93. Destacou ainda, que os beneficiados por reajuste inferior aos 28,86% somente terão direito à diferença para completar o percentual e que se o servidor já tiver recebido, através da Lei nº 8.627/93, reajuste igual ou superior aos 28,86%, inexistirá direito a qualquer outro nível de reajuste.


Os advogados da União também defenderam que o sindicato não teria legitimidade para propor este tipo de ação em nome dos servidores, já que não foi oficializada autorização dos seus filiados para o ajuizamento da ação. Confirmaram, ainda, que o pedido de execução já estaria prescrito, pois a decisão transitou em julgado em 2003 e o pedido para pagamento veio somente em 2013, não ocorrendo, no período, nenhum ato que impedisse o livre curso dos prazos.


A AGU lembrou que o Decreto nº 20.910/32 define que as dívidas da União, dos Estados e dos municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra as fazendas federal, estadual ou municipal, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem. Além disso, os técnicos no Núcleo de Cálculos e Perícias da AGU apontaram que o valor cobrado da União, R$ 2,4 milhões, foi calculado incorretamente, sendo devido, caso o pedido não estivesse prescrito, apenas R$ 473 mil.


A 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba acolheu a defesa da AGU e extinguiu o pagamento da execução, reconhecendo que o pedido já estava prescrito.


A PU/PB é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 003773-61.2013.4.05.8200 - 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

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