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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Não Possuir Tempo Mínimo No Cargo, Não Impede Servidor De Concorrer À Remoção

BSPF     -     17/12/2016



Não é razoável negar a inscrição de um servidor em concurso de remoção porque ele não possui um tempo mínimo de exercício no cargo, se a vaga pretendida poderá ser preenchida por um servidor recém empossado. A partir desse entendimento, a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a sentença que confirmou liminar, a qual possibilitou a inscrição de A.L.D.R. no concurso de remoção da Procuradoria da República no Município de Volta Redonda para outra unidade administrativa do Ministério Público da União (MPU), órgão do qual é servidora.


A autora fora impedida de concorrer à remoção por causa do que determina o § 1º do artigo 28 da Lei 11.415/08, (que regulamentava as carreiras dos servidores do Ministério Público ao tempo do concurso): “o servidor cuja lotação for determinada em provimento inicial de cargo da carreira deverá permanecer na unidade administrativa ou ramo em que foi lotado pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, só podendo ser removido nesse período no interesse da administração".


No TRF2, o relator do processo, desembargador federal Sergio Schwaitzer, confirmou a sentença. Ele lembrou, inclusive, que, no julgamento do processo 0007471-50.2015.4.02.0000, a 7ª Turma já decidiu no sentido que “não há razoabilidade em vedar a possibilidade de concorrência da autora em concurso de remoção para outra unidade administrativa do mesmo Estado tão somente em razão da ausência de requisito temporal a que alude o artigo 28, §1º da Lei 11.415/06, já que a vaga por ela perseguida poderá ser preenchida por servidores recém nomeados, de concurso ulterior em trâmite, ofendendo o princípio da proporcionalidade”.


Sendo assim, tendo em vista que, graças à concessão da liminar, a servidora efetivamente participou do concurso de remoção e conseguiu a lotação pretendida, ocupando vaga que se encontrava ociosa no quadro de lotação do próprio MPU na Procuradoria da República no Município de São João de Meriti/RJ, Schwaitzer concluiu que “nem mesmo a Administração, aparentemente, seria beneficiada pela reforma do julgado”.


Processo nº 0142945-07.2015.4.02.5104

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF2

Ministro Do Planejamento Rebate Ideia De Que Não Existe Déficit Da Previdência

BSPF     -     17/12/2016



O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, convocou entrevista coletiva hoje (16) para rebater informações que circulam nas redes sociais alegando que a Previdência não é deficitária. Ele divulgou um balanço da seguridade social (Previdência, saúde e assistência social), sistema que acumula déficit de R$ 243 bilhões em 12 meses até outubro.


Um vídeo produzido e divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), um dos mais compartilhados nas redes sociais, usa o argumento de que, como a Previdência integra o sistema de seguridade social, ela tem outras fontes de financiamento além da contribuição previdenciária. Segundo o ministro Oliveira, contudo, essas fontes não são suficientes para evitar o déficit.


As receitas da seguridade vêm das contribuições sociais, contribuições previdenciárias, contribuição do importador de bens e serviços e renda de sorteios, loterias e apostas. Esses recursos não cobrem as despesas da seguridade que, no acumulado de 12 meses até outubro, ficaram em R$ 859,2 bilhões.


Desse montante, segundo o ministro, cerca de R$ 500 bilhões financiaram a Previdência. Ainda no acumulado de 12 meses até outubro, o sistema previdenciário registrou déficit de R$ 135,7 bilhões.


Dyogo Oliveira argumenta ainda que o crescimento do gasto previdenciário é um dos principais motivos do aumento do déficit da seguridade social que, entre 2002 e 2016, passou de 1,5% a 3,9% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e riquezas produzidos em um país).


“Ela [Previdência] foi ganhando espaço e reduzindo a participação das demais despesas de seguridade social”, afirmou o ministro do Planejamento. De acordo com ele, em 2000, os gastos com Previdência correspondiam a 51% da seguridade, que tinha orçamento de R$ 127,1 bilhões. Hoje, o percentual está em 58% do orçamento de R$ 859,2 bilhões.


O ministro do Planejamento também nega que a retirada de desonerações concedidas pelo governo resolveria o problema do déficit. Esse é um dos argumentos contrários à Reforma da Previdência apresentado nos vídeos. Segundo ele, as desonerações às empresas na área previdenciária não são computadas para o saldo negativo, pois são compensadas pelo Tesouro Nacional. Oliveira alegou que outras desonerações – das exportações, a entidades filantrópicas e ao microempreendedor - “são justificáveis do ponto de vista do mérito social”.


CPMF


Dyogo Oliveira admitiu que o fim da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) a partir de 2008 provocou queda nas receitas e também contribuiu para o déficit da seguridade social. Mas, para o ministro, uma reedição da contribuição, como defendia o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, não seria o suficiente para sanar as contas.


“A CPMF representava pouco menos de 1% do PIB. Temos um déficit de 3,9% da seguridade. Recriar a CPMF resolveria um quarto do problema”, declarou. Ele lembrou, ainda, que a proposta não teve boa aceitação política. “Não prosperou muito bem na última tentativa”, comentou.


Tramitação no Congresso


Segundo o ministro, mesmo com a aprovação da reforma da Previdência, o sistema ainda continuará se expandindo durante alguns anos. Questionado sobre uma possível suavização, no Congresso do pacote enviado pelo governo – abrindo diferenciação para mulheres e professores, por exemplo - o ministro preferiu não adiantar o que é negociável. “O que é negociável a gente só sabe na negociação. Se eu antecipo, eu perco”, disse.


A admissibilidade da proposta do Planalto para a Previdência foi aprovada esta semana na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta prevê idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Fonte: Agência Brasil

PEC De Magno Malta Limita A R$ 15 Mil Salário De Agente Público

Agência Senado     -     16/12/2016


O senador Magno Malta (PR-ES) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC 62/2016) estabelecendo que nenhum agente público poderá receber mais de R$ 15 mil de salário por mês. A PEC está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


A proposta insere um artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias impondo o teto de R$ 15 mil por um prazo de 20 anos. O valor seria corrigido anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). O teto não abrangeria o pagamento do décimo décimo terceiro salário e do adicional de férias.


Na justificativa da proposta, Magno Malta considera o valor “suficiente” para manter dignamente as famílias dos agentes públicos, ao mesmo tempo em que impõe o "compartilhamento do sacrifício” de todos os brasileiros.


O senador citou a importância da Emenda Constitucional 95, promulgada em 15 de dezembro, que impõe um teto para os gastos públicos por 20 anos. Ele, porém, considera um contrassenso limitar os gastos e manter os altos salários de parlamentares e magistrados num país de grandes desigualdades.


- É mais que um contrassenso, é uma injustiça das maiores com os trabalhadores brasileiros que, quando têm a sorte de estarem empregados, recebem, na maioria das vezes, um parco salário mínimo - afirmou.


Magno Malta acrescentou que, em seu entendimento, a proposta não fere cláusula pétrea, de modo que a irredutibilidade salarial pode ser suspensa por emenda constitucional.

Servidor Poderá Consultar Férias No Aplicativo Sigepe Mobile

BSPF     -     16/12/2016



Nova funcionalidade estará disponível para uso por tablet ou smartphone


A partir da próxima segunda-feira (19), os servidores que utilizam o Sigepe Mobile, via tablet e smartphones, como forma de acesso a seus dados no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe) poderão experimentar mais uma funcionalidade do aplicativo: a consulta do período de férias. O novo serviço vem se somar às opções já em funcionamento, de consulta de contracheques, informes de rendimento e dados cadastrais.


O Sigepe Mobile é um aplicativo desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP) com o objetivo de trazer facilidades à vida do servidor público. A tecnologia foi criada para ser usada a qualquer momento e em qualquer lugar.


O aplicativo disponibilizado está alinhado ao patamar de evolução do Sigepe, que é um sistema web de gestão de pessoas, cuja implementação – desde 2014 – vem automatizando processos manuais e modernizando funcionalidades do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).


O Sigepe Mobile está com avaliação de 4,4 estrelas na loja Google Play; e de 4,5 estrelas na App Store, de uma escala que vai até 5,0. Até agora, já foram baixados aproximadamente 330 mil aplicativos Sigepe Mobile, que recebem cerca de um milhão de acessos por mês.


Seus usuários são servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal (GDF) que recebem seus vencimentos, proventos ou pensões pelo Siape.


São estas as funcionalidades:


Consulta da prévia do contracheque para que o servidor possa verificar antecipadamente se os lançamentos efetuados estão corretos;


consulta dos contracheques dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada;


notificação (push) quando a prévia, o contracheque definitivo e os informes de rendimento estiverem disponíveis;


gráficos detalhados dos rendimentos e descontos;


consulta dos dados cadastrais e funcionais, de acordo com o mês selecionado;


envio do contracheque por e-mail;


consulta, download e compartilhamento dos informes de rendimentos;


consulta de férias, de forma simplificada e detalhada;


marcação de férias para os órgãos que utilizam o Férias Web (em breve); 


consulta e simulação de consignação e autorização de consignatária (em breve).

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

STJ Decide Descriminalizar Crime De Desacato A Servidor Público

BSPF     -     16/12/2016



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem descatar funcionário público no exercício da função.


Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. Seguindo voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular.


Para o ministro, o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação.


"A punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais", argumentou Ribeiro Dantas.


O caso foi decido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque. Segundo informações do processo, o acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão.

Fonte: Agência Brasil

Tribunal Nega Pensão À Filha De Ex-Servidor Do Ministério Da Saúde Divorciada

BSPF     -     16/12/2016



A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido de M.C. para que fosse restabelecida a pensão pela morte de seu pai. O benefício foi cancelado na esfera administrativa em virtude da não comprovação da dependência econômica da autora em relação ao ex-servidor do Ministério da Saúde, fator condicionante para a manutenção da pensão.


Também na esfera judicial, a dependência não foi demonstrada, levando à confirmação da decisão administrativa. A pensão temporária foi pleiteada com base na Lei 3.373/58, por se tratar da legislação em vigor na data de falecimento do segurado. Mas, da leitura do artigo 5º, II, a, e parágrafo único, da referida lei, extrai-se que, para fazer jus ao benefício, a filha maior de 21 anos de servidor público civil não poderia ser casada e nem ocupar cargo público permanente.


No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União (TCU) se pronunciou sobre o tema na Súmula nº 285, segundo a qual: “A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990”.


Sendo assim, o juiz federal convocado Firly Nascimento Filho, que atuou na relatoria do processo no TRF2, considerou que, como no caso em julgamento, a autora não ostentava o estado civil de solteira no momento da morte do instituidor do benefício (14/01/87), pois só se divorciou quatro anos depois (10/10/91), não faz jus ao benefício pleiteado.


O magistrado ressaltou que Superior Tribunal de Justiça (STJ) até admite a equiparação das filhas desquitadas, divorciadas ou separadas às solteiras, desde que seja comprovada a dependência econômica com relação ao instituidor da pensão. “Entretanto, esta possibilidade se restringe à condição de divorciada no momento do óbito, o que não ocorreu no caso concreto”, pontuou.


O relator acrescentou que, além disso, há elementos no processo que desqualificam a alegada dependência econômica, como é o caso do termo da ata de audiência de conciliação do divórcio da autora, no qual consta que "o cônjuge mulher abre mão de pensão alimentícia em seu favor por possuir meios próprios de subsistência".


Em juízo, a própria autora admitiu que, apesar de pouco ter atuado como advogada, trabalhou como secretária, e ainda, que foi titular de uma firma individual de comércio de material descartável para limpeza. De acordo com o juiz, os depoimentos prestados pelas testemunhas foram uníssonos em afirmar que a autora trabalhava vendendo roupas e outras coisas que se pode vender em casa.


Dessa forma, Firly Filho concluiu que “a Lei 3.373/58, ao impor como requisitos para a percepção do referido benefício que a filha maior seja solteira e não ocupante de cargo público, pretende amparar aquelas filhas que dependem economicamente de seus genitores. A partir do momento em que a beneficiária toma posse em cargo público ou contrai matrimônio, pressupõe-se que a dependência financeira cessou, sendo indevido o pagamento de pensão”.


Processo nº 0010812-44.2014.4.02.5101

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF2

Aposentadoria Compulsória Não Se Aplica A Cargos Comissionados

BSPF     -     16/12/2016




Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados. Na sessão desta quinta-feira (15), os ministros desproveram o Recurso Extraordinário (RE) 786540, com matéria constitucional que teve repercussão geral reconhecida.


O recurso foi interposto pelo Estado de Rondônia contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados, aos quais se aplica o Regime Geral da Previdência Social. Para o STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está inserida no artigo 40, da Constituição Federal, “que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos em concursos públicos”. No RE, o estado sustentava que a norma constitucional prevista no inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 também deveria alcançar os ocupantes de cargos comissionados.


Na instância de origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que exonerou o recorrido do cargo em comissão de assessor técnico daquele órgão em razão de ter atingido 70 anos de idade.


Voto do relator


Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a regra de aposentadoria prevista no artigo 40, da Constituição, aplica-se unicamente aos servidores efetivos. Ele lembrou que Emenda Constitucional (EC) 20 restringiu o alcance do artigo 40, da CF, ao alterar a expressão “servidores” para “servidores titulares de cargos efetivos”. Assim, o relator avaliou que, a partir de tal emenda, o Supremo tem reconhecido não haver dúvida de que apenas o servidor titular de cargo de provimento efetivo é obrigado a aposentar-se ao completar 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar, na redação dada Emenda Constitucional 88/2015.


Em seu voto, o ministro observou que os servidores efetivos ingressam no serviço público mediante concurso, além de possuírem estabilidade “e tenderem a manter com o Estado um longo e sólido vínculo, o que torna admissível a 'expulsória' como forma de oxigenação e renovação”. Já os comissionados entram na estrutura estatal para o desempenho de cargos de chefia, direção ou assessoramento, pressupondo-se a existência de uma relação de confiança pessoal e de uma especialidade incomum, formação técnica especializada. “Se o fundamento da nomeação é esse, não há razão para submeter o indivíduo à compulsória quando, além de persistir a relação de confiança e especialização técnica e intelectual, o servidor é exonerável a qualquer momento, independente de motivação”, destacou.


De acordo com o relator, essa lógica não se aplica às funções de confiança, que são aquelas exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e a quem são conferidas determinadas atribuições, obrigações e responsabilidades. Nesse cargo, a livre nomeação e exoneração se refere somente à função, e não ao cargo efetivo. “O que se deve ter em vista é que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente, embora mantenha esse vínculo com a Administração mesmo após a sua passagem para a inatividade, ao tomar posse em cargo de provimento em comissão, inaugura, com essa última, uma segunda e nova relação, agora relativa ao cargo comissionado”, explicou, ao acrescentar que não se trata da criação de um segundo vínculo efetivo, “o que é terminantemente vedado pelo texto constitucional, salvo nas exceções por ele próprio declinadas”.


O ministro Dias Toffoli observou que todo servidor com cargo em comissão pode ser demitido a qualquer momento e sem motivação, porém ele avaliou que, no caso concreto, a fundamentação da demissão foi unicamente o fato de o servidor ter completado 70 anos. Assim, ele julgou o recurso improcedente, mantendo o acórdão do STJ, ao considerar flagrantemente nulo o ato que demitiu o recorrido do quadro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), acrescentando que o servidor demitido deve ser reintegrado na função com todas as demais consequências legais.
Segundo o relator, após o retorno do servidor à atividade, o órgão não fica impedido de exonerá-lo por qualquer outra razão ou mesmo pela discricionariedade da natureza do cargo em comissão. “A decisão não cria um trânsito em julgado de permanência no cargo em comissão, só afasta a motivação do ato”, salientou.


Por outro lado, o ministro Marco Aurélio entendeu que não se pode continuar prestando serviço após os 70 anos, seja em cargo efetivo ou comissionado. “No caso, o rompimento se fez de forma motivada, em consonância com a Constituição Federal”, avaliou, ao votar pelo provimento do RE.


Tese


Dessa forma, os ministros aderiram à tese proposta pelo relator: 1 - Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo também qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 2 - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Entenda O Que Pode Mudar Com A Lei Dos Supersalários


Terra Brasil     -     15/12/2016



O Senado aprovou esta semana um pacote de medidas que pretendem acabar com os supersalários dos funcionários públicos, aposentados e pensionistas. As propostas, apresentadas em conjunto pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da Comissão Especial do Extrateto, tornam a lei mais rígida, por exemplo ampliando a definição do que pode ser considerado "salário".


A Constituição já proíbe que servidores públicos recebam mais do que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo salário atual é de 33,7 mil reais. Nesse valor, chamado de teto constitucional, estão incluídas "vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza".




Como o termo "vantagem pessoal" é vago, há espaço para diferentes interpretações do que pode ou não ser incluído no cálculo do teto constitucional, já que os funcionários públicos podem ter direito a uma série de benefícios, como auxílios, gratificações e assistências. O pacote de projetos aprovado pelo Senado visa dar mais exatidão ao termo, reduzindo assim as possibilidades de gastos que possam ser considerados à parte, fora do limite de 33,7 mil reais.


Além disso, as propostas privilegiam a transparência, obrigando os órgãos públicos a divulgar os rendimentos de seus servidores, e também preveem que, em casos de supersalários, os pagadores serão punidos, e os funcionários terão de devolver os recursos recebidos acima do permitido.


Os projetos seguem para análise da Câmara dos Deputados e podem ser votados ainda este ano, antes do início do recesso dos deputados. Entenda as novas regras aprovadas:


O teto é o mesmo para todos?


Não. Os limites são específicos. O teto constitucional máximo é de 33,7 mil reais, mas, dependendo de onde o agente público trabalha, esse valor pode ser menor por estar condicionado ao salário da autoridade máxima local. Por exemplo, funcionários públicos que trabalham no Poder Executivo de um estado têm como teto o salário do governador. Em relação aos municípios, nenhum agente público pode ganhar mais que o prefeito.


O que são os extratetos?


O principal fator que permite que tantos gastos extras não sejam incluídos na conta do teto constitucional é a falta de clareza na lei vigente. A principal proposta do pacote apresentado pela Comissão Especial do Extrateto é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 449/2016, que classifica, em detalhes, que tipos de gastos precisam ser incluídos na conta do teto e quais podem ser excluídos deste cálculo - os chamados extratetos.


São considerados extratetos os gastos indenizatórios, com a finalidade de reembolsar despesas pagas do próprio bolso em decorrência do exercício do cargo, como passagens por motivos de compromissos de trabalho e ajudas de custo para mudanças. Auxílio-moradia e auxílio-saúde só poderão ser devolvidos se o funcionário comprovar que as despesas foram, de fato, feitas.


O bônus de permanência, pago para estimular um servidor a não se aposentar, também não entra no cálculo do teto. "Se um juiz resolve ficar na magistratura [em vez de se aposentar], então recebe 11% do seu salário para continuar sendo juiz. É mais barato para o país", defende a relatora.


O que deve ser incluído na conta do teto?


Além do salário, devem ser incluídos na conta do limite constitucional todas as gratificações e benefícios recebidos, como horas extras, prêmios, adicional noturno e ajuda de custos para capacitação profissional. Salários e benefícios de funcionários que possuam mais de um cargo público, aposentadoria ou pensões também entram no cálculo do teto.


Quanto o país vai economizar se o projeto for aprovado?


O Senado defende que, num cenário em que medidas para socorrer as contas públicas vêm recebendo atenção especial, como a reforma da Previdência e a PEC do teto dos gastos públicos, é fundamental controlar melhor o pagamento dos salários dos servidores públicos. A União estima uma economia de até 1 bilhão de reais por ano com a aprovação desse pacote.


Quem será afetado pelas novas regras?


Todos os funcionários públicos, como juízes, promotores, procuradores, delegados, parlamentares, militares e diretores de empresas estatais. Sem falar nos aposentados e pensionistas.


Outros projetos fazem parte do pacote de medidas apresentadas pela relatora Kátia Abreu:


Mais transparência


O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 450/2016 aumenta a transparência no acesso a informações sobre os pagamentos recebidos pelos servidores públicos. A proposta defende que todos os portais de transparência informem os nomes dos funcionários, os valores de seus salários, férias, décimo terceiro e auxílios.


O objetivo é facilitar a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis e pela sociedade. O argumento principal é que, como os salários são pagos pelos contribuintes, o acesso a essas informações deve ser livre e detalhado.


Punição a pagadores


Os senadores também aprovaram o PLS 451/2016, que classifica como crime de improbidade administrativa pagar valores acima do teto constitucional aos funcionários. O projeto também pune os servidores beneficiados, que terão de devolver os recursos recebidos.


Fim do efeito cascata


Há ainda a proposta de emenda constitucional (PEC) 62/2015, que prevê o fim da vinculação automática dos salários, chamada de "efeito cascata", em todos os poderes. Hoje, quando o salário dos ministros do STF é reajustado, o pagamento dos demais magistrados das justiças federal e estaduais, além do Ministério Público, também sofre reajustes automáticos. O Senado quer acabar com essa regra. A proposta deve ser votada só em fevereiro de 2017.


Críticas


O projeto principal tem recebido críticas do Poder Judiciário. Segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, as restrições ao projeto são direcionadas à forma como ele foi feito e não tanto ao conteúdo das novas regras. "Todos nós defendemos o fim dos supersalários. O problema é que nenhuma entidade foi ouvida, não houve qualquer oportunidade para discussão. Isso é ruim", afirmou o presidente da Ajufe.


Um dos pontos mais criticados pelo Judiciário é o fim do chamado "efeito cascata", que vincula o reajuste dos salários dos ministros do STF aos outros magistrados de forma automática. De acordo com Veloso, com a desvinculação automática, o aumento dos salários do Judiciário ficará submetido à aprovação do Legislativo. "Isso pode gerar uma dependência desmedida", disse Veloso. Segundo ele, trata-se de uma forma de "controle do Judiciário por meio de salários". Veloso disse ver esse projeto como "mais uma tentativa" de enfraquecimento do Judiciário, por parte do Legislativo, em resposta a investigações importantes sobre corrupção, como a Operação Lava Jato. "É uma retaliação, uma espécie de vingança."

(Deutsche Welle)

Planejamento E Educação Autorizam 150 Nomeações Para Universidades Federais

BSPF     -     15/12/2016



Vagas são de concurso de 2014 para cargos isolados de professor titular-livre do Magistério Superior


Os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e da Educação (Mec) autorizaram as universidades federais a darem provimento a 150 cargos isolados de Professor Titular-Livre do Magistério Superior. O ato de autorização está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14), por meio da Portaria Interministerial nº 399.


As nomeações são relativas ao concurso público autorizado pelo MP em maio de 2014 e poderão ser efetuadas já a partir deste mês. A iniciativa de convocar os candidatos aprovados será de responsabilidade dos dirigentes máximos das universidades. Os cargos serão preenchidos mediante a utilização do saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2015, LOA-2015.


A Portaria 399 oferece, em anexo, o roteiro de distribuição de vagas por universidade. A mesma portaria também atualiza e amplia o banco de professor-equivalente das universidades federais, vinculadas ao Ministério da Educação, em razão da necessidade de incluir os 150 cargos isolados de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, cujo provimento está sendo autorizado.


Os cargos isolados foram criados com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino (Ifes). O ingresso no “Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior” ocorre em classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos título de doutor e 10 anos de experiência na área de conhecimento exigida no concurso.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Sancionada Lei De Reajustes Para Categorias Do Executivo Federal

BSPF     -     15/12/2016


Medida abrange servidores da PF, PRF, Dnit e Carreiras de Políticas Sociais e de Perito Agrário


Em cumprimento a acordos anteriormente firmados e que constavam de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, foi publicada hoje (15), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.371, de 14 de dezembro de 2016, que altera a remuneração de servidores públicos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, de Perito Federal Agrário, de Desenvolvimento de Políticas Sociais, e carreira e plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).


Os acordos de reajuste salarial firmados com o Executivo pelas entidades sindicais representativas dos servidores mencionados serão cumpridos de forma escalonada, nos próximos três anos.


Impactos e períodos de vigência:


Impactos relativos aos reajustes das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, Perito Federal Agrário, de Desenvolvimento de Políticas Sociais, das carreiras e do Plano Especial de Cargos de Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, DNIT (Lei nº 13.371 de 16/12/2016): 


Ano Impacto (em reais R$)


2017 2.010.400.497


2018 548.206.868


2019 546.660.923


Distribuição dos reajustes por período:


Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal


Período Reajuste


- jan/17 10,8% + valor adicional ao subsídio de 3000 para os Delegados e Peritos, 1800 para os Agentes/Escrivães e Papiloscopistas e 1600 para os Policiais Rodoviários federais.


Reajustes totais em jan/17 entre 23,9% e 31,5%


- jan/18 4,75%


- jan/19 4,5%


- Total 35,6% a 43,9%


Perito Federal Agrário do Incra, DNIT e Políticas Sociais


Período Reajuste


jan/17 12,9%


jan/18 6,65%


jan/19 6,31%


Total 27,9%

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Câmara Aprova Reajuste De Até 40% Para Defensoria Pública Da União

G1     -     15/12/2016



Pelo projeto, aumento será concedido em três parcelas anuais, a partir de 2017; texto vai para a sanção do presidente Michel Temer.


Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto que reajusta os salários de servidores da Defensoria Pública da União em até 40%. Já aprovado pelo Senado nesta semana, o texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.


Pelo texto aprovado, o reajuste será concedido de forma escalonada e em três parcelas, a partir de 2017.


Os salário dos servidores de categoria especial vão aumentar gradualmente dos atuais R$ 22.516 para R$ 30.546 a partir de janeiro de 2019. Para a primeira categoria, a remuneração passa de R$ 19.913 para R$ 27.374. Os servidores da segunda categoria do órgão terão aumentos gradativos que levarão os salários de R$ 17.330 para R$ 24.298 em 2019.


Os salários do defensor público-geral federal e do subdefensor-público geral federal, que acumulam remunerações, poderão alcançar o teto do funcionalismo público, equivalente ao valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 33.763.

Em setembro, Temer vetou integralmente um projeto que reajustava em até 67% o salário dos servidores da Defensoria Pública da União, o que levou os parlamentares a elaborar uma nova proposta.


(Bernardo Caram)

Sancionado Aumento Salarial Da PF, PRF E Dnit

Agência Senado     -     15/12/2016



O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15) traz a publicação da Lei 13.371/2016, que prevê reajuste salarial para as carreiras de policial federal, policial rodoviário federal, perito federal agrário, perito de desenvolvimento de políticas sociais e servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A lei é originada no PLC 78/2016, aprovado pelo Senado em novembro.


Os reajustes são diferentes e serão parcelados nos próximos três anos, a partir de 2017. Dessa forma, os delegados da PF e os peritos criminais federais, cujo salário inicial é de R$ 16.830 em 3ª classe, passarão a ter remuneração de R$ 21.644 em janeiro de 2017, chegando a R$ 23.000 em 2019. Após progressão na carreira, o salário passará dos atuais R$ 22.805 para R$ 28.262 no início do próximo ano e ultrapassará R$ 30 mil em três anos.

Promulgada Emenda Constitucional Do Teto De Gastos Públicos


Agência Senado     -     15/12/2016



O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (15), a Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. A PEC 55/2016 foi aprovada pelos senadores na última terça-feira (13). Também foi promulgada, em sessão presidida pelo senador Renan Calheiros, a Emenda Constitucional 94/2016, que institui um novo regime de pagamento de precatórios (PEC 159/2015).


Encaminhada pelo governo de Michel Temer ao Legislativo com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, a PEC do teto de gastos públicos foi aprovada depois de muita discussão entre os senadores.


De acordo com o texto, a partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.


Para 2017, primeiro ano de vigência da PEC, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, a inflação prevista para este ano.


O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.


O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.


A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.


Exceções


Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).


Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.


A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).


Manifestações


A aprovação da PEC do teto foi bastante criticada por alguns setores da sociedade, e gerou manifestações violentas por todo o Brasil. Para os oposicionistas, a iniciativa vai impedir investimentos públicos, agravar a recessão e prejudicar principalmente os mais pobres, ao diminuir recursos para áreas como educação e saúde. Eles tentaram adiar ou cancelar a votação, mas tiveram seus requerimentos derrotados.


No entanto, a base governista considera a medida fundamental para garantir o reequilíbrio das contas do país, visto que os gastos públicos vêm crescendo continuamente, em termos reais muito acima do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, consideram que o novo regime fiscal previsto pela proposta permitirá a redução da taxa de juros e um ambiente propício à retomada do crescimento econômico.

Fim Do Efeito Cascata Nos Salários Do Setor Público Passa Pela Primeira Discussão

BSPF     -     15/12/2016




Em fevereiro de 2017, o Plenário do Senado retomará a discussão, iniciada nesta quarta-feira (14), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015 que põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores.


A proposta, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), visa impedir o chamado efeito cascata nos reajustes dos subsídios sobre outras categorias do serviço público, especialmente nos estados e municípios. A senadora deixou claro, no entanto, que a proposta atinge os três Poderes.


– Eu acho que nós temos obrigação, como pessoas públicas, de deixar muito claro como ganhamos o nosso salário, as nossas indenizações, e temos que cumprir a legislação. Todos, não importa se é senador, deputado, juiz, procurador, promotor, governador, presidente da República, ministro ou secretário. É isso, simples assim – defendeu Gleisi.


A proposição insere norma nos dispositivos que tratam da remuneração dos agentes públicos, em todos os níveis da Federação, impedindo mecanismos de reajustamento automático de subsídios sempre que for alterado o vencimento eleito como parâmetro.


Emenda de Plenário da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) deixa mais explícito, no texto, artigo da Constituição que proíbe a vinculação automática de salários.


Para a senadora, a PEC complementa o trabalho da Comissão Especial do Extrateto, da qual é relatora. O colegiado aprovou três projetos para barrar os supersalários no serviço público, sendo o principal aquele que restringe as verbas salariais fora do alcance do teto salarial - a remuneração paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Kátia Abreu citou o caso de leis estaduais que autorizam o aumento e a vinculação automática dos subsídios.


– Nós só queremos que as assembleias legislativas do estados sejam ouvidas, possam avaliar a situação econômica dos seus estados e dizer sim ou não a esses aumentos. Isso é uma prerrogativa dada pela Constituição — explicou.


A matéria se encontra ainda na fase de discussão em primeiro turno. Após divergências entre os senadores sobre a possível perda de autonomia do Judiciário, e a necessidade de melhor análise da emenda, o Plenário acabou não deliberando sobre requerimento de preferência para a emenda, apresentado pela própria senadora, em detrimento do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO) . Faltou quórum.


Substitutivo


O texto de Vicentinho Alves aproveitou, parcialmente, emendas dos senadores Roberto Rocha (PSB-MA), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Cidinho Santos (PR-MT). O substitutivo prevê a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública com os dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Por outro lado, o relator na CCJ decidiu eliminar a exigência de lei específica para reajustar os subsídios dos ministros dos tribunais superiores, dos juízes, dos membros do Ministério Público e da Defensoria. Seu substitutivo suprimiu ainda a menção à “vinculação remuneratória automática” de vários pontos da PEC 62/2015. A expressão havia sido inserida por Gleisi Hoffmann, autora da proposta.


A emenda de Caiado já tinha tratado de derrubar a obrigatoriedade de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios de deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República. Nesse ponto, reproduziu texto do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que também relatou a PEC. O princípio foi mantido depois no substitutivo de Vicentinho.


Uma das emendas aprovadas restringiu ao Poder Legislativo a competência para decidir sobre proposta de fixação ou modificação de subsídios do judiciário, proibindo-se a edição de lei ou ato normativo que estabeleça regra de aplicação ou vinculação automática.


A outra emenda incluída no substitutivo de Vicentinho procurou resgatar a equiparação de subsídios e vantagens entre os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Remunerações Cortadas: Senado Aprova Três Projetos Para Acabar Com Salários Acima Do Teto

Consultor Jurídico     -     14/12/2016


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13/12) três projetos de lei que fazem parte do pacote para acabar com salários do funcionalismo público acima do teto constitucional. O pacote, apresentado pela relatora Kátia Abreu (PMDB-TO), é composto ainda de uma proposta de emenda à Constituição que deve ser votada nesta quarta-feira (14/12), porque, com o horário avançado, não havia quórum para a deliberação nesta terça.


O principal projeto aprovado cria uma tabela estabelecendo todas as remunerações que devem estar submetidas ao teto e o que pode extrapolar esse limite. Os servidores públicos que estejam cedidos a outros órgãos não poderão, por exemplo, acumular vencimentos e benefícios que extrapolem o valor do teto, que é de R$ 33,7 mil atualmente.


Estão dentro do teto, além do salário, benefícios como auxílios-moradia, creche, saúde e estudo. Outros, como bolsas pagas pelo órgão público para cursos de formação e de especialização, não contarão para o limite e poderão extrapolar. Foi aprovada emenda no Plenário que determina que a licença prêmio não gozada poderá ser paga ao servidor, mas ela contará para o teto constitucional.


Os senadores aprovaram também o projeto que estabelece como crime de improbidade administrativa o pagamento de salários acima do teto constitucional. Assim, o gestor responsável pelo pagamento deverá ser responsabilizado se for conivente com o supersalário.


Os parlamentares aprovaram ainda outro projeto que prevê medidas para aumentar a transparência no acesso a informações sobre os vencimentos de servidores públicos. O objetivo é facilitar a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis e pela sociedade.


Kátia Abreu apresentou ainda um substitutivo a uma PEC para acabar com o efeito cascata do teto constitucional no funcionalismo. Assim, os salários de algumas categorias nos serviços públicos estaduais e municipais não serão mais reajustados automaticamente quando houver aumento nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O substitutivo, no entanto, ficou para ser analisado nesta quarta-feira. Os projetos ainda precisam ser aprovados pela Câmara dos Deputados. 

Com informações da Agência Brasil.

Moraes Defende Que PF E PRF Também Fiquem De Fora Da Reforma Da Previdência

Agência Brasil     -     14/12/2016


O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, defendeu hoje (14) que todas as categorias de trabalhadores da área da segurança pública sejam excluídas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, assim como já foram retirados da PEC os militares, os policiais e os bombeiros militares.


Em reunião com parlamentares e representantes das polícias Federal e Rodoviária Federal, além de agentes penitenciários, o ministro ressaltou a necessidade de mudanças nas regras de aposentadoria e a “cota de sacrifício” de todos os trabalhadores.


Para o ministro, policiais federais e rodoviários federais, agentes penitenciários e guardas municipais, por exemplo, apresentam as mesmas peculiaridades dos militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros militares.


“Vou defender [no governo] a retirada [das demais categorias da segurança]”, disse Moraes. “O que excluiu as Forças Armadas e a polícia e os bombeiros militares foram a idade, a perspectiva de vida, ou seja, requisitos encontrados nas demais carreiras policiais”, argumentou.


“O que mais fez com que as Forças Armadas fossem excluídas foi a necessidade de os militares defenderem a soberania nacional, morrerem pela pátria. O que, de forma diferente, mas com o mesmo sacrifício, ocorre, não em uma possibilidade futura, mas no passado e no presente de cada uma das carreiras. Então, não há nada na comparação lógica que justifiquei ao presidente [Michel Temer], na somatória dos requisitos, não adotar o mesmo tratamento para as demais carreiras policiais”, acrescentou Moraes.


O ministro, contudo, fez um apelo para que os parlamentares representantes das demais categorias da área da segurança já comecem a elaborar uma proposta de reforma das regras previdenciárias para essas categorias para ser analisada paralelamente à PEC.


“O que peço a vocês, para me auxiliar a auxiliá-los, é já pensarem e redigirem o que seria a sequência do projeto de lei. Porque é isso que as Forças Armadas e a polícia e os bombeiros estão fazendo. Até para mostrar que não querem ser excepcionados ou querem ficar como está”, frisou o ministro da Justiça.


De acordo com o ministro da Justiça, a idade para aposentadoria e as regras para o pagamento de pensões são dois pontos que necessariamente deverão passar por mudanças em um eventual projeto de lei com regime previdenciário das carreiras da segurança.


“Não podemos ficar nessas regras [atuais], principalmente em relação à questão da idade e da pensão. Atividades onde a pessoa corre risco de vida, pode, a qualquer momento, deixar seus familiares, seus dependentes têm que ter um tratamento de pensão diferenciado. Esses dois pontos são absolutamente essenciais”.


Alexandre de Moraes ponderou aos representantes das carreiras da segurança em audiência no Ministério da Justiça que todos devem dar sua cota de sacrifício na reforma previdenciária.


“Óbvio que ninguém discorda que é imprescindível uma alteração na Previdência e uma reforma da Previdência. Obviamente, também, ninguém gosta de reforma na Previdência. Não houve no mundo uma reforma que ampliasse benefícios”, lembrou o ministro.

“Sempre é algo traumático, mas é absolutamente necessário. Quando digo que é absolutamente necessário, é porque todos, todos, devem ter mudanças".

Aposentadoria De Servidor Terá Transição Menos Rígida


Valor Econômico     -     14/12/2016
Brasília - A regra de transição para os servidores públicos na proposta atual de reforma da Previdência é menos rígida do que a prevista em mudanças legislativas, como a ocorrida em 2003. Se a PEC da Previdência for aprovada pelo Congresso sem mudanças, os servidores públicos não terão que cumprir tempo de carreira para solicitar o benefício, como definido em 2003. Segundo a Secretaria da Previdência, a retirada da exigência de dez anos de tempo de carreira para solicitação de aposentadoria tem como objetivo unificar regras de transição. 


Além disso, os regimes próprios de Previdência Social não contam com carreiras constituídas e, portanto, essa exigência já não seria cumprida por muitos Estados e municípios. No total, existem no país 2,1 mil regimes próprios de previdência. O texto da reforma, encaminhado na semana passada pelo Executivo ao Congresso, prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e unificação das regras de aposentadoria do serviço público e iniciativa privada. 


Foram fixadas regras de transição para homens com mais de 50 anos e para mulheres acima de 45 anos. Pela nova regra de transição, os servidores públicos precisam cumprir os seguintes critérios para solicitar a aposentadoria: idade de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres); tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres); 20 anos de serviço público; cinco anos no cargo efetivo, além do período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que restar para aposentadoria. 


Para quem ingressou no serviço até 31 de dezembro de 2003, está garantida a paridade e integralidade. Na reforma da Previdência realizada em 2003, a regra de transição para aposentadoria dos servidores previa a exigência de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
No caso do tempo de contribuição, foi exigido 35 anos para homens e 30 para mulheres. O tempo de serviço público exigido era de 20 anos, tempo de carreira, 10 anos, e tempo no cargo, 5 anos. 


Segundo Leonardo Rolim, ex-secretário de Previdência Social e consultor da Câmara dos Deputados, quando se faz uma reforma da Previdência, as regras de transição costumam ser mais rígidas do que o aplicado em reformas anteriores. "Mexeram na regra de transição, ficou mais frouxa do que era exigido antes." Rolim explicou que a medida beneficia muitos trabalhadores que ingressaram no setor público com um salário mais baixo e depois passaram em concurso e mudaram para uma carreira com uma remuneração maior. 


"Pela regra antiga, esse funcionário precisaria de dez anos na carreira e cinco anos no cargo para solicitar a aposentadoria. Com a regra proposta pelo governo, esse trabalhador precisará ter apenas de cinco anos no cargo", afirmou. Em 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu aprovar uma reforma da Previdência que atingia principalmente o servidor. Uma das principais mudanças era a possibilidade de se criar um fundo de previdência complementar para o funcionário público. Esse fundo, destinado para servidores que querem ter uma aposentadoria acima do teto do INSS, foi instituído apenas em 2011.

(Edna Simão)

Advogados Da União Impedem No STJ Consolidação De Remoção Indevida De Servidor

















BSPF     -     14/12/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a remoção ilegal de um servidor público – possibilitada por decisão liminar – fosse consolidada. A atuação demonstrou que a chamada teoria do fato consumado não pode ser utilizada em tais situações.


A discussão se deu em ação ajuizada por um auditor-fiscal da Receita Federal para obrigar o órgão público a transferi-lo de Foz do Iguaçu (PR), onde estava lotado, para Petrópolis (RJ), onde a esposa havia assumido cargo público. O argumento utilizado pelo servidor, de que o procedimento deveria ser feito porque a Constituição Federal garante a proteção da família, não convenceu o juiz de primeiro grau e tampouco o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negaram o pleito após levar em consideração que a eventual ruptura da unidade familiar havia sido provocada pelo próprio casal, já que a esposa optou livremente por assumir cargo público em município diverso de onde o marido estava lotado.


O servidor recorreu, então, ao STJ, onde decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu que, apesar da remoção não ter ocorrido no interesse da administração, ela deveria ser mantida, já que o servidor estava lotado em Petrópolis desde 2001 com base em uma liminar. A AGU recorreu, mas a decisão foi mantida pela 5ª Turma do tribunal.


A Advocacia-Geral interpôs, então, embargos de divergência, tendo em vista que a 2ª Turma do STJ já havia manifestado entendimento diferente em casos semelhantes. Os advogados da União apontaram que o próprio ministro relator havia reconhecido, em seu voto, que o autor da ação não havia preenchido os requisitos legais para a remoção.


Também foi destacado que “a teoria do fato consumado não pode resguardar situações precárias, notadamente aquelas obtidas por força de liminar, em que o beneficiado sabe que, com o julgamento do mérito da demanda, o quadro fático pode se reverter”. E que o interesse público não poderia ser prejudicado pela demora do Judiciário para analisar em definitivo o caso, garantindo ao servidor uma remoção em desacordo com a legislação.


Privilégio


Por fim, a AGU também observou que a decisão concedia privilégio indevido ao autor da ação, que conseguiria uma nova lotação em detrimento de muitos servidores que permanecem por anos distantes de seus cônjuges e familiares, aguardando na fila de concursos de remoção.


Por maioria, a Corte Especial do STJ deu provimento aos embargos interpostos pela AGU, fixando a tese de que a teoria do fato consumado não pode ser aplicada para consolidar remoção ilegal de servidor público concedida por decisão judicial precária.


Atuou no caso o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), unidade da AGU.


Ref.: Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.157.628/RJ – STJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU