BSPF - 15/12/2016
Medida abrange servidores da PF, PRF, Dnit e Carreiras de Políticas Sociais e de Perito Agrário
Em cumprimento a acordos anteriormente firmados e que constavam de projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, foi publicada hoje (15), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.371, de 14 de dezembro de 2016, que altera a remuneração de servidores públicos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, de Perito Federal Agrário, de Desenvolvimento de Políticas Sociais, e carreira e plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Os acordos de reajuste salarial firmados com o Executivo pelas entidades sindicais representativas dos servidores mencionados serão cumpridos de forma escalonada, nos próximos três anos.
Impactos e períodos de vigência:
Impactos relativos aos reajustes das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, Perito Federal Agrário, de Desenvolvimento de Políticas Sociais, das carreiras e do Plano Especial de Cargos de Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, DNIT (Lei nº 13.371 de 16/12/2016):
Ano Impacto (em reais R$)
2017 2.010.400.497
2018 548.206.868
2019 546.660.923
Distribuição dos reajustes por período:
Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal
Período Reajuste
- jan/17 10,8% + valor adicional ao subsídio de 3000 para os Delegados e Peritos, 1800 para os Agentes/Escrivães e Papiloscopistas e 1600 para os Policiais Rodoviários federais.
Reajustes totais em jan/17 entre 23,9% e 31,5%
- jan/18 4,75%
- jan/19 4,5%
- Total 35,6% a 43,9%
Perito Federal Agrário do Incra, DNIT e Políticas Sociais
Período Reajuste
jan/17 12,9%
jan/18 6,65%
jan/19 6,31%
Total 27,9%
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
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