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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Tribunal mantém condenação de servidor que desviava combustível de órgão público


BSPF     -     28/09/2016



A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação interposta por um ex-servidor público, denunciado, contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá que o condenou por ele desviar combustível do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) em proveito próprio.


Consta do inquérito policial que o acusado, na chefia do Setor de Transporte do TRE/AP, agindo por sua conta, em épocas e momentos distintos, valendo-se das facilidades que tinha como chefe do setor, de forma livre e consciente, apropriou-se de combustível pertencente àquele Tribunal.


O fato ocorreu no período de dezembro de 2005 a julho de 2006 e consistia no preenchimento pelo réu das autorizações de abastecimento destinado aos motoristas do TRE/AP. Entretanto, o chefe, acusado, comparecia ao posto contratado pelo Tribunal e efetuava diretamente o abastecimento de combustível. O crime foi confessado pelo próprio denunciado.


O delito ficou evidenciado quando o réu postou no local da assinatura do motorista responsável pelo abastecimento nomes de motoristas, em letra de forma, que sequer estavam trabalhando no momento do abastecimento.


Em suas alegações recursais, o servidor, que requer a sua absolvição sumária, argumenta que a denúncia seria nula, uma vez que teria se fundado “em processo administrativo viciado, pois desenvolvido em afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.


Analisando o caso, o relator, juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler, ressaltou que a denúncia apresentada respaldou-se nas conclusões do inquérito policial em que se constataram a materialidade e os indícios de autoria dos atos ilícitos praticados pelo servidor.


Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, manteve a condenação do réu, dando parcial provimento à apelação.


Processo nº 0005586-16.2010.4.01.3100/AP



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

Ministério Público Federal denuncia ex-servidora do Senado por peculato e falsidade ideológica


BSPF     -       28/09/2016

Durante 25 anos, a mulher acumulou o cargo de analista legislativa com o de escrivã do Tribunal de Justiça do Piauí


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça na última sexta-feira, 23 de setembro, uma ex-servidora pública pela prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica. Investigações realizadas por meio de inquérito policial revelaram que, durante 25 anos, Teresa Mônica Nunes de Barros Mendes acumulou de forma ilegal os cargos de analista legislativa do Senado e de escrivã judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). Além da ação penal, a ex-servidora poderá ser processada por improbidade administrativa e ter de devolver aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida.


Na denúncia, o procurador da República Frederico de Carvalho Paiva explica que o caso foi descoberto em 2010, quando o Senado cedeu a então analista para a Assembleia Legislativa do Piauí. Na época, a Secretaria de Controle Externo do Parlamento Federal realizou uma auditoria que tinha o propósito de registrar os créditos que a Casa deveria receber de estados e municípios em decorrência da cessão de servidores. A partir das informações enviadas pelo TJ, foi possível constatar a irregularidade no caso de Teresa Mendes.


Os documentos reunidos durante a fase preliminar da investigação atestaram que a acumulação indevida dos dois cargos aconteceu entre 26 de fevereiro de 1986 a 19 de abril de 2011, quando a então servidora foi exonerada do Tribunal de Justiça. “Para que a acumulação ilegal fosse possível, a denunciada valeu-se de uma estratégia simples, visto que, no tempo em que permaneceu como servidora do TJPI, esteve afastada, à disposição do governo do estado do Piauí, o que implicou no não exercício das atribuições do cargo de escrivã judicial”, detalha o procurador em um dos trechos da ação penal.


Declaração falsa - Na denúncia – a ser analisada pela Justiça Federal em Brasília – o MPF destaca, ainda, que, para continuar mantendo os dois vínculos e, consequentemente, recebendo os dois vencimentos, Teresa Mendes forneceu informações falsas ao Estado. Em pelo menos duas ocasiões: nos recadastramentos realizados pelo Senado em 2009 e 2010, ela declarou não possuir outros vínculos remuneratórios com instituições públicas ou privadas, uma atitude que configura falsidade ideológica. Já o peculato se caracteriza pela apropriação indevida de recursos públicos destinados ao pagamento de salários sem a contraprestação do serviço. Neste caso, frisa o procurador, a prática se deu de forma permanente, já que a irregularidade se estendeu por mais de duas décadas.


Para o MPF, há provas tanto da materialidade quanto da autoria dos dois crimes. Por isso, o pedido é para que Teresa Mendes seja condenada na esfera criminal. Somadas, as penas máximas para a prática de peculato e falsidade ideológica podem chegar a 17 anos de reclusão. Em relação à devolução dos valores recebidos de forma irregular (esfera cível), o MPF aguarda uma resposta do Tribunal de Justiça do Piauí quanto ao total que foi pago pelo poder público à ex-servidora para apresentação a ação judicial de improbidade e também para assegurar o ressarcimento ao erário.


Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Na Defensoria Pública Federal, greve


Jornal de Brasília     -     28/09/2016



Defensores públicos federais cruzaram os braços em protesto pelo veto presidencial ao Projeto de Lei da Câmara 32/2016, que dispõe sobre o reajuste salarial da categoria. A categoria decidiu, em assembleia, que o atendimento da Defensoria Pública da União (DPU) será apenas de demandas urgentes, como as que envolvem restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e risco à saúde e à vida.


Associação indignada



A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) publicou comunicado em que diz que, ao vetar o Projeto da DPU, cujo impacto representaria somente 0,15% do orçamento destinado ao reajuste do funcionalismo público, “o Poder Executivo Federal demonstrou seu absoluto desprezo para com a estruturação do órgão capaz de dar voz aos miseráveis”.

Nota baixa em avaliação de desempenho de servidor não configura assédio moral


BSPF     -     27/09/2016

Receber uma pontuação baixa em avaliação de desempenho não dá ao servidor público o direito de ser indenizado por assédio moral. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de um funcionário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que pleiteava reparação de R$ 35 mil.


O servidor da autarquia ambiental alegava ter sofrido danos materiais e em sua imagem profissional em virtude de cortes de ponto e notas baixa atribuída a ele pelo chefe imediato em avaliação de desempenho.


Contudo, a procuradoria do Ibama (PFE/Ibama) e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) explicaram que todos servidores da carreira do autor da ação estão sujeitos à avaliação de desempenho, feita com base em critérios objetivos definidos em lei. No caso, o funcionário recebeu nota baixa por que não era assíduo, produtivo e empenhado.


As procuradorias também destacaram que a assiduidade, a pontualidade e a produtividade são deveres de todo servidor público federal, previstos no artigo 16 da Lei 8.112/90. E que a avaliação de desempenho observa o princípio constitucional da eficiência.


Dever inerente


A juíza responsável pela análise do caso assinalou que o assédio moral só é configurado se ficar comprovado que o funcionário foi submetido a humilhações e perseguições no ambiente de trabalho, o que não era o caso. Para a magistrada, o servidor “ser assíduo e pontual, não se ausentando durante o expediente sem prévia autorização”, nada mais é do que um “dever inerente a todos os ocupantes de cargos públicos federais”. Ainda de acordo com a decisão, a administração pública “agiu em conformidade com as prescrições legais e regulamentares, que lhe imputam fiscalizar e apurar a responsabilidade de seu subordinado”.


A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 30297-58.2010.4.01.3400 – 5ª Vara Federal do Distrito Federal.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidor público não pode ser acionado na Justiça por ato praticado por outro


BSPF     -     27/09/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar na Justiça a ilegitimidade passiva de gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Palmas (TO) em processo no qual uma particular pretendia, por meio de mandado de segurança, obrigá-lo a expedir certidão relativa ao período em que exerceu o cargo de auxiliar de enfermagem nos estados de Goiás e Tocantins.


A Procuradoria Federal do Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), unidades da AGU que atuaram no caso, esclareceram que o ato de indeferimento da certidão foi praticado por servidor de agência da Previdência Social em Dianópolis (TO). “Portanto, ao responsável por essa agência caberia a condição de autoridade coatora, por a ele competir afastar o ato impugnado”, explicaram os procuradores federais.


A Advocacia-Geral lembrou que somente pode figurar como autoridade coatora em mandado de segurança a pessoa que pratica o ato ou da qual emane a ordem para a sua prática, o que não havia ocorrido no caso.


A 1ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal do Tocantins acolheu os argumentos de ilegitimidade passiva e extinguiu o processo sem resolução de mérito. Na decisão, a juíza federal citou precedente do STJ no sentido de que “autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas”.


A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 1000447-45.2016.4.01.4300 – Justiça Federal do Tocantins.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Pessoal do Tesouro e da CGU exige alinhamento com demais carreiras de Estado

BSPF     -     27/09/2016




Unacon Sindical entrou com pedido de emenda aditiva ao PL 5.864/2016, com o objetivo de alterar para maior a remuneração e estabelecer novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões


Os auditores e técnicos do Tesouro e da CGU querem, além da revisão da tabela, que os efeitos financeiros da mudança comecem já em 1º de janeiro de 2017.

Na justificativa, a entidade explica que “os Projetos de Lei nº 5.864/2016, da carreira da Receita Federal, e de nº 5.865/2016, da carreira da Polícia Federal e outras apresentam um deslocamento salarial dessas carreiras, fruto da implantação de um bônus de eficiência e produtividade para a primeira e uma compensação implícita do valor desse bônus nos subsídios da segunda, com efeitos financeiros previstos para 1º de janeiro de 2017. Ressalte-se que as carreiras jurídicas já haviam sido contempladas pela lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, com o recebimento de honorários advocatícios, sucumbência, que significam um avanço da mesma ordem em seus vencimento.”

Fonte: Blog do Servidor

Contratação de terceiro setor não está nos limites de gastos com pessoal


BSPF     -     27/09/2016




Em resposta à consulta do Congresso Nacional, TCU aponta para riscos da utilização abusiva desses contratos de gestão para prestar serviços públicos para o equilíbrio fiscal do ente federativo.


O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou solicitação do Congresso Nacional que pede esclarecimento sobre dois pontos: a possibilidade de celebração de contratos de gestão com organizações sociais por entes públicos na área de saúde; e se a despesa com pagamento de salários nesses contratos deve constar nos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Sobre o primeiro questionamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a constitucionalidade da contratação pelo Poder Público, por meio de contrato de gestão, de organizações sociais para a prestação de serviços públicos de saúde.


Já quanto à questão da contabilização das despesas com mão de obra, a LRF e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 exigem apenas a contabilização dos gastos com contratos de terceirização que se referem a substituição de servidores e empregados públicos e a contratação de pessoal por tempo determinado. “Traçar uma analogia entre terceirização de mão de obra e contratação de organização social, com o intuito de ampliar o alcance do artigo da LRF, ou da LDO 2016, não me parece ser a melhor hermenêutica, pois os dois institutos possuem natureza completamente distintas”, afirmou o relator do processo, ministro Bruno Dantas.


Segundo o STF, esses contratos de gestão não se tratam de terceirização de mão de obra. “Embora, na prática, o TCU tenha observado, em várias situações, a contratação de organizações sociais apenas para servirem de intermediárias de mão de obra, tal fato não é motivo legítimo para que o instrumento seja tratado como se terceirização o fosse. Se bem utilizado, o contrato de gestão celebrado com organizações sociais pode e deve trazer benefícios”, afirmou Bruno Dantas.


Para que haja a transferência do gerenciamento dos serviços de saúde para organizações sociais, deve-se comprovar que a decisão se mostra a melhor opção. “É de todo recomendável, especialmente em cenários de retração econômica e de insuficiência de recursos, que o gestor público analise todas as opções postas à disposição pela Constituição e pela legislação vigente, de forma a buscar a eficiência, sempre tendo como objetivo o interesse público e o atendimento dos direitos dos cidadãos”, reforçou o ministro.


Embora seja necessário fundamentar a opção pela adoção do modelo dessas parcerias com o Terceiro Setor, para o TCU, a autonomia do gestor, nos limites da lei, deve ser levada em conta quando do exame do assunto pelo órgão de controle respectivo. Nessa fundamentação, pode-se e deve-se considerar experiências de outras unidades federativas, bem como estudos que permitam comparar qual o melhor modelo.


O TCU apontou para os riscos da utilização abusiva desses contratos de gestão para o equilíbrio fiscal do ente federativo. Isso porque, ao prestar os serviços por outros meios, os gastos com pessoal do ente público tendem a diminuir, aumentando a margem para atingimento do limite de 60% da receita corrente líquida (RCL). Tal margem pode ser preenchida com aumentos sucessivos da remuneração de servidores e/ou empregados, o que se mostra de difícil reversão. Ao mesmo tempo, as despesas com organizações sociais passam a disputar a parcela de 40% da receita corrente líquida destinada a despesas de custeio, dívida pública e investimentos.


Diante desses riscos decorrentes de contratações indiscriminadas de organizações do Terceiro Setor para prestar serviços públicos e da omissão da LRF, cumpre ao Congresso avaliar a oportunidade de legislar sobre a matéria, de modo a uniformizar a aplicação da norma em toda a Federação, inserindo ou não no cálculo dos limites previstos na LRF as despesas com pessoal das organizações sociais.



Fonte: Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

Indeferida reversão de aposentadoria ocorrida dias antes da edição de lei que alterou idade para compulsória

BSPF     -     27/09/2016




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou liminar em Mandado de Segurança (MS 34407) para uma promotora de Justiça, aposentada compulsoriamente do cargo aos 70 anos, que pretendia voltar ao cargo depois que a Lei Complementar 152/2015 elevou para 75 a idade máxima para aposentadoria de agentes públicos. De acordo com o ministro, a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo da obtenção do benefício.


A promotora conta que foi aposentada compulsoriamente em 24 de novembro de 2015, por ter completado 70 anos, idade máxima prevista para permanência no cargo à época. Contudo, em 3 dezembro do mesmo ano entrou em vigor a Lei Complementar 152/2015, que elevou para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de servidores, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas. Diante do fato novo, ocorrido poucos dias após sua saída, requereu ao Conselho Superior do MPDFT a reversão da aposentadoria. O órgão deferiu o pleito, mas o procurador geral da República indeferiu a reversão da aposentação.


No MS, a autora diz que possui direito líquido e certo de retornar ao exercício do cargo de membro do MPDFT, uma vez que o motivo para sua aposentadoria compulsória aos 70 anos deixou de subsistir poucos dias após seu afastamento.


A aposentada diz entender que a restrição do artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dada pela Emenda Constitucional 88/2015, que previa aposentaria aos 75 anos apenas para ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União até que entrasse em vigor lei complementar que trataria da mudança de idade para aposentadoria compulsória, prevista no artigo 40 (parágrafo 1º, inciso II) da Constituição, viola o princípio constitucional da isonomia. Para ela, os termos da LC 152/2015 devem ter eficácia declaratória desde a data da edição da EC 88/2015, em maio daquele ano.


Ao negar a liminar, o ministro lembrou que, ao julgar medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316, o Plenário do STF afastou a alegação de violação ao princípio da isonomia que se pretendia impor ao artigo 100 do ADCT. Para o ministro, sob a nomenclatura de reversão, a autora pretende conferir ao artigo 100 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 88/2015, a amplitude que se pretendeu obstar com o pronunciamento do STF na análise da ADI 5316.


A LC 152/2015 somente foi publicada em dezembro de 2015 e a eficácia do artigo 40 (parágrafo 1º, inciso II) da Constituição, com a redação dada pela EC 88/2015, estava condicionada à edição de lei complementar, salientou ministro, “sendo a jurisprudência dessa Suprema Corte assente no sentido de que a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício”.


Assim, por entender que a aposentadoria compulsória da autora do MS aos 70 anos de idade é consoante com a ordem jurídica vigente ao tempo da aposentação, o ministro negou o pedido de liminar.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Decisão do TCU sobre transposição de regime de servidores da extinta Embrater é suspensa


BSPF     -     27/09/2016



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33702, suspendendo os efeitos do Acórdão 303/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou ilegal a transposição de servidores públicos do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para o Regime Jurídico Único (RJU).


O MS foi impetrado por 105 servidores que foram dispensados em 1990 da extinta Embrater (Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural). Devido à anistia administrativa promovida pela Lei 8.878/1994, foram convocados a reassumir seus postos de trabalho e exerceram suas funções pelo RJU por 18 meses. Posteriormente, foram transpostos para o regime celetista.


Em 2004, portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento transpôs os servidores novamente para o RJU. Em março deste ano, o TCU julgou indevida a transposição de todos os servidores nessa situação, determinando que eles fossem devolvidos ao regime da CLT. No último dia 1º de setembro, portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão determinou que a decisão do TCU seja aplicada a todos os servidores nessa situação.


O ministro Edson Fachin afirmou que, diante dessa portaria, a decisão do TCU pode, em tese, desconstituir situações jurídicas que estão há muito consolidadas, representando ameaça à eficácia posterior da concessão da liminar. Isso porque podem ser abertos processos administrativos que irão afetar os servidores.


O relator apontou ainda que recentemente o STF reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 817338, que trata da possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999 (cinco anos), o que empresta plausibilidade às alegações dos impetrantes.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Dias não trabalhados devem ser descontados do salário de servidores grevistas

BSPF      -     26/09/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um recurso do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP) impedisse que os dias não trabalhados fossem descontados da remuneração de servidores que participaram de greve.


A entidade alegou na Justiça que os descontos seriam ilegais porque a ausência no local de trabalho é justamente a forma pela qual os movimentos grevistas atuam, e que o direito à greve é garantido pela Constituição Federal.


No entanto, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) e o Departamento Civil Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) ponderaram que, apesar da legislação reconhecer a legalidade de movimentos grevistas, ela também possibilita o desconto remuneratório dos dias de paralisação.


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o recurso do SINDSEP/AP. A decisão assinalou que greves configuram uma suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos federais.


Precedente


De acordo com o advogado da União Alexandre Demidoff, a decisão é importante porque alcança todos os servidores públicos federais civis no estado do Amapá, substituídos na ação pelo sindicato autor. “Ademais, reforça no âmbito do STJ a tese defendida pela AGU sobre a possibilidade de desconto dos dias parados durante movimentos paredistas, servindo de precedente para demandas futuras”, explicou.


A PRU1 e o DCM/PGU são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Recurso Especial nº 1.616.801 – STJ.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Procuradores federais impedem pagamento indevido de R$ 250 mil a servidores

BSPF      -     26/09/2016



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspender os efeitos da decisão que reconhecia a legalidade da incorporação de quintos aos salários de servidores públicos federais que exerceram funções comissionadas entre abril de 1998 e setembro de 2001. A atuação assegura uma economia de R$ 250 mil para os cofres públicos.


A atuação ocorreu após servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) proporem ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a instituição de ensino para obter o direito de incorporar às próprias remunerações as gratificações recebidas no período. O argumento era de que o artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001 teria revogado o artigo 15 da Lei nº 9.527/97 e restabelecido o antigo regime de incorporação de quintos/décimos.


O pedido dos servidores chegou a ser deferido pelo ministro Ari Pargendler. Mas a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PF/UFRN) e o Departamento de Contencioso da Procuradora-Geral Federal (DEPCONT/PGF), unidades da AGU, ajuizaram ação rescisória para reverter a decisão.


Os procuradores federais sustentaram que a Medida Provisória nº 2.225-45/2001 não teve como finalidade a reintegração da extinta incorporação de quintos/décimos, e sim, determinar, em seu artigo 3º, que ficaria transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Desta forma, não haveria margem à discussão sobre a constitucionalidade e legalidade da extinção da vantagem, que passou a constituir a VPNI, sujeita a regime jurídico (e de reajuste) distinto.


Jurisprudência


As procuradorias ressaltaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema no julgamento do RE 638.115/CE, sob o entendimento de que não é devida a incorporação dos quintos/décimos em razão do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/98 e a edição da MP nº 2.225-45/2001, pois não há norma expressa autorizativa.


Alegaram, também, que haveria violação aos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público e da irretroatividade das leis, conforme estabelecidos no artigo 37, Caput, artigo 5º, incisos II e XXXVI e artigo 40, § 8º, todos da Constituição Federal.


Por fim, destacaram a necessidade do deferimento de tutela provisória de urgência, prevista nos artigos 300 e 969 do CPC/2015, pela presença dos requisitos legais, periculum in mora e fumus boni iuris. Isso porque, segundo a AGU, a decisão do ministro Pargendler deu início à fase de execução de sentença, e, consequentemente, à obrigação de pagar as verbas remuneratórias pela UFRN, cujo ressarcimento dificilmente seria alcançando. A AGU estimava, com este cenário, um prejuízo de aproximadamente R$ 250 mil ao erário.


Efeitos suspensos


Acolhendo os argumentos apresentados pelos órgãos da AGU, a ministra Assusete Magalhães deferiu liminarmente a tutela provisória de urgência, a fim de suspender todos os efeitos da decisão adotada anteriormente na ação dos servidores da universidade, assim como os atos de sua respectiva execução de sentença, em trâmite na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. Desta forma, ficou vedado o pagamento administrativo ou judicial e/ou o levantamento de quantia superior a mais de R$ 250 mil pela parte ré, até o julgamento definitivo da ação rescisória proposta pelos procuradores federais.


Ref.: Ação Rescisória nº 5.873/RN – STJ.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

STJ proíbe desconto no salário de servidores em greve do Itamaraty


Agência Brasil     -     26/09/2016



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu hoje (26) o Ministério das Relações Exteriores de descontar os dias não trabalhados dos servidores do Itamaraty, que estão em greve por tempo indeterminado. A ministra Assusete Magalhães garantiu que o desconto não será feito pelo prazo de 30 dias, período em que as partes poderão entrar em acordo para acabar com a greve.


Na decisão, motivada por uma ação do sindicato da categoria, a ministra ressaltou que a legalidade do direito de greve de servidores públicos está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça. Além disso, Assusete afirmou que o abono dos dias parados não pode ser prolongado por tempo indeterminado.


"Tendo em vista que o movimento grevista já completou um mês de duração e, ainda, a necessidade de evitar-se seu prolongamento por tempo indeterminado, fica estabelecido que a presente tutela provisória de urgência deverá vigorar pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação da presente decisão", decidiu a ministra.


A categoria reivindica equiparação salarial do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) com as demais carreiras típicas de Estado e alega que a greve é motivada pelo fracasso nas negociações salariais, iniciadas em março de 2015, com o Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que ofereceu proposta de reajuste de 27,9%, recusada pelos servidores em, pelo menos, três oportunidades.


O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) alega que o percentual de 27,9% não corrige a defasagem salarial existente desde 2008.



A recomposição salarial reivindicada pelos grevistas é a seguinte: subsídio inicial de R$ 7.284,89 e final de R$ 12.517,16 para assistentes de chancelaria; subsídio inicial de R$ 21.644,81 e final de R$ 28.890,13 para diplomatas; subsídio inicial de R$ 14.380,72 e final de R$ 20.713,63 para oficiais de chancelaria.

Pressão por reajuste evidencia disparidades no setor público


BSPF     -     26/09/2016


A guerra por salários entre servidores evidencia também disparidades que marcam as remunerações no setor público. É o caso do auxílio-alimentação, que é cerca de 100% maior no Legislativo e no Judiciário em relação ao Executivo. Enquanto o vale-refeição pago aos funcionários do Executivo é de R$ 458 mensais, o valor chega a R$ 884 no Judiciário e a R$ 924 na Câmara e no Senado.


Os servidores ainda recebem auxílio pré-escolar e auxílio à saúde, valores que reforçam a remuneração básica mês a mês e que também demonstram realidades diferentes entre os Poderes. No auxílio pré-escolar, o valor é de R$ 782 para o Legislativo, de R$ 699 para o Judiciário e de R$ 321 para funcionários do Executivo.


As disparidades se estendem aos salários básicos (sem benefícios) de algumas carreiras, como a de médico. Na Fiocruz, uma instituição de excelência em saúde pública, um médico com doutorado ganha entre R$ 4,2 mil e R$ 8,4 mil mensais por uma jornada de 20 horas.


Já um médico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sem especificação de titulação, recebe de R$ 10,7 mil a R$ 16,1 mil pela mesma carga horária, segundo dados do Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento. Os dados são de julho deste ano.


A negociação conduzida pelo governo agravou as discrepâncias já existentes. Ao prever a criação de um bônus de produtividade no projeto dos auditores fiscais da Receita, o governo rompeu com a equiparação que havia entre a carreira e o Tesouro Nacional, que deflagrou greve em protesto à medida.


Outras categorias, como funcionários do Banco Central e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, também passaram a reivindicar a criação de um bônus. "Não temos de comentar sobre o pedido de outras categorias", rebateu o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Cláudio Damasceno.


Entre as carreiras que já tiveram o reajuste assegurado, a avaliação é de que o governo apenas honrou o acordo firmado. "Eles já avaliavam todo o contexto político e econômico. Mas tem algumas carreiras que não aceitaram (a proposta do governo) e talvez tenham perdido a oportunidade de ganhar", disse a presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), Joana Mello. Com o aumento, os salários iniciais da AGU passarão de R$ 17,33 mil neste ano para R$ 19,2 mil em 2017. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



Fonte: IstoÉ Dinheiro‎

Servidor: Cresce pressão contra projeto de teto de gastos


O Dia     -     26/09/2016

Projeto encontra forte resistência de servidores, que consideram o Novo Regime Fiscal um risco para o setor público: o maior temor é de congelamentos de salários e de concursos públicos


Rio - A pressão do funcionalismo público contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016 — que limita os gastos no serviço público por 20 anos — cresce a cada dia. Só na última quinta-feira, houve mobilização nacional em 13 estados, com paralisação de servidores federais, estaduais e municipais, além da participação das centrais sindicais.


O projeto encontra forte resistência de servidores, que consideram o Novo Regime Fiscal um risco para o setor público: o maior temor é de congelamentos de salários e de concursos públicos.


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) ressalta que o funcionalismo se mobilizará para evitar o avanço da proposta na Câmara (foto). A entidade diz que o projeto prejudica não apenas servidores, “mas toda a sociedade, que paga impostos e tem direito a serviços públicos”.


No entanto, se depender da articulação do governo federal no Legislativo, o projeto será votado com rapidez. A expectativa é a de que comece em 17 de outubro. E há vontade política para a aprovação.


Isso porque o governo defende que a proposta é crucial para equilibrar as contas da União. E diz que o crescimento acelerado das despesas públicas é o principal problema econômico do país.


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou na última semana que, se a PEC 541/2016 tivesse sido criada em 2006, “hoje teríamos um nível de gasto público da ordem de 10%, o mesmo nível de 1991”. Segundo a Fazenda, atualmente, o gasto público é de 19% do PIB.



(Paloma Savedra)

Desvio de função só é caracterizado se houver assiduidade no exercício de atividade


BSPF     -     26/09/2016


A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que desvio de função só pode ser caracterizado na administração pública se ficar comprovada assiduidade no exercício de atividade não atribuída ao cargo efetivo foi confirmada em duas decisões judiciais recentes, no Rio Grande do Sul.


Em um dos casos, uma técnica judiciária do TRE/RS em Porto Alegre requeria o pagamento de Gratificação de Atividade Externa (GAE) por ter desempenhado esporadicamente a função de oficial de justiça para atos específicos, o que extrapolaria as atribuições do seu cargo efetivo. A servidora pública também pleiteava a equiparação ao cargo de analista judiciária e o pagamento das diferenças salariais do período entre os anos de 2008 e 2015, durante o qual foi teria exercido a função.


Entretanto, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) demonstrou que durante o período, a autora cumpriu apenas 50 mandados, menos de sete por ano, em média. Por isso, o requisito da habitualidade, necessário à configuração de desvio de função, não foi preenchido.


Os advogados da União explicaram ainda que a gratificação em questão é exclusiva ao cargo de analista judiciário executante de mandados, que não existe na Justiça Eleitoral justamente em razão da sazonalidade do desempenho dessa atividade. Por isso a função pode ser desempenhada por nomeação.


Decisão similar


Em outra ação parecida na cidade gaúcha de Caxias do Sul, uma analista judiciária do TER/RS também havia pleiteado o pagamento de GAE por ter sido nomeada oficial de justiça para um ato específico. No entanto, a Procuradoria Seccional da União (PSU) de Caxias do Sul demonstrou que a servidora pública exercia o cargo de chefe de cartório em duas cidades do interior do Estado no período, e que o pagamento de GAE não é devido a servidores designados para funções comissionadas ou nomeados para cargo em comissão.


A 3ª e a 4ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordaram com os argumentos da AGU e negaram o direito a ambas as autoras das ações. Para o Coordenador Regional de Assuntos de Servidores Estatutários da PRU4, Cristiano Thormann, o fato de ambas as turmas do tribunal terem dado ganho de causa a AGU fortalece a posição da instituição e inibe outras possíveis ações de mesma natureza.


A PRU4 e a PSU de Caxias do Sul são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: AP 50326914820154047100 - TRF4; AP 50081450520154047107 - TRF4



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Servidor: mais de 500 mil usuários utilizaram o Portal Sigepe após mudança no acesso


BSPF     -     26/09/2016


Nova versão implantada em setembro usa o Sistema de Gestão de Acessos (Sigac), que tem interface simples e intuitiva


Durante o mês de setembro, mais de 500 mil usuários, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas, acessaram o Portal Sigepe Servidor/Pensionista e o aplicativo Sigepe mobile (disponível para Android e IOS).


A nova versão utiliza o Sistema de Gestão de Acessos (Sigac), com uma interface simples e intuitiva. Assim que o servidor entra com a senha, o sistema já identifica se o usuário está na ativa, ou se é aposentado ou pensionista, e concede acesso automaticamente aos serviços oferecidos pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).


O Sigepe é responsável pelo armazenamento de dados pessoais e financeiros do servidor ativo, aposentado ou pensionista do Poder Executivo Federal. Ao fazer o acesso online, o usuário tanto pode consultar as informações quanto usar funcionalidades como imprimir contracheques e marcar férias, entre outras facilidades.


Projeto de login único


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento (Segrt/MP) tem investido continuamente na melhoria de sistemas e processos de segurança.


A utilização do Sigac é uma das ações com essa finalidade, que prevê ainda outras etapas como “integrar demais sistemas estruturantes para que possam utilizar suas facilidades e benefícios, a exemplo do login único para todos os sistemas integrados a que o usuário tenha permissão de acesso”, relata o secretário da Segrt, Augusto Akira Chiba.


Como realizar o acesso


Para utilizar os serviços, acesse o endereço https://www.servidor.gov.br/ e clique no ícone Sigepe Servidor/Pensionista ou acesse o aplicativo Sigepe mobile.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidor ameaça manifestações e greves por reajuste


IstoÉ Dinheiro     -     25/09/2016


Sindicatos cobram compromisso assumido por Temer de honrar os aumentos negociados ainda na gestão de Dilma Rousseff


O governo decidiu frear de vez os reajustes aos servidores federais que ainda tramitam no Congresso. Com isso, acabou deflagrando uma "guerra" de salários, com algumas categorias tendo os aumentos aprovados e outras não. Agora, servidores de áreas com grande poder de pressão cobram o compromisso assumido por Michel Temer: de honrar os reajustes negociados ainda na gestão Dilma Rousseff.


Para alguns servidores, o salário de início de carreira subirá para patamares entre R$ 19,21 mil e R$ 21,64 mil no ano que vem. A situação coloca o presidente em uma encruzilhada, porque ficou mais difícil justificar para a população novos aumentos, enquanto as contas públicas acumulam rombos sucessivos e o governo cobra medidas de ajuste fiscal.


Lideranças políticas da base governista, entre elas do PSDB, também adotaram a bandeira contrária aos reajustes e passaram a pressionar Michel Temer. O problema é que o presidente já sancionou dez leis que beneficiaram dezenas de carreiras, e aquelas que ainda aguardam a votação dos aumentos no Congresso não aceitam o recuo. Em reação, prometem endurecer e ameaçam com manifestações e greves.


Dados do Ministério do Planejamento, responsável pela gestão da folha de pagamentos de


cerca de 1.300 carreiras de servidores da União, mostram que os projetos pendentes teriam um impacto de R$ 7,2 bilhões em 2017. Os aumentos já aprovados, porém, resultarão em gastos adicionais de R$ 11,5 bilhões no ano que vem. A folha vai crescer R$ 23,4 bilhões em 2017, mas parte desse dinheiro pode ser economizado - se os projetos forem congelados - e usado para reduzir o déficit.


Entre as carreiras que ainda não tiveram aumento estão a dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo salário subi-ria de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,38 mensais, e delegados da Polícia Federal, cuja remuneração ficaria entre R$ 21,64 mil e


R$ 28,26 mil após o reajuste. No caso da Receita Federal, os salários passarão a patamares entre R$ 19,21 mil e R$ 24,94 mil, fora o bônus de produtividade, que pode chegar a R$ 7 mil mensais. Diplomatas, por exemplo, ainda nem tiveram o projeto de lei encaminhado ao Congresso.


O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, avalia que o momento não é oportuno para colocar esses projetos em votação. "É preciso esperar para a evolução da conjuntura", justificou. Ele disse acreditar que os servidores terão compreensão e responsabilidade em manter os serviços públicos.


Discriminação

Mas não é esse o clima em Brasília. Pelo contrário, a tradicional disputa de salários entre as categorias só se acirrou, e elas acusam o governo de discriminação e incoerência. "Não se pode estabelecer dois pesos e duas medidas", disse Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), que representa um dos grupos de servidores com maior força.


"Quando o governo deu o aval no Congresso, já não se conhecia o cenário de crise? Os números já eram conhecidos, foi uma decisão discriminatória do presidente", disse a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Michelle Leite. Os defensores tiveram o reajuste de 67% até 2018 aprovado pelo Congresso, mas o texto foi vetado pelo presidente.


"Chance zero, zero, desses projetos serem aprovados", garantiu o senador José Aníbal (PSDB-SP). Também são contrários parlamentares do PMDB, PSDB, DEM e até de partidos do Centrão, como PSD e PP. Até mesmo alguns integrantes da oposição chegam a endossar o movimento para barrar os reajustes.


Descontentes com a postura do governo, algumas categorias já articulam formas de exercer pressão. A Defensoria Pública


Federal e os auditores fiscais ameaçam greve. "Jogaremos duro na mesma forma. A Receita Federal caminha para completa desestabilização", disse Damas-ceno. Os sinais dessa paralisação já começam a aparecer na arrecadação e nas investigações no âmbito da Operação Lava Jato, disse o presidente do Sindifisco.


Caso o presidente Temer persista na ideia de barrar os reajustes em tramitação, será "um desastre", disse o presidente da


Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens. "Já há sentimento interno de que há represália a carreiras envolvidas na Lava Jato", afirmou. A categoria ainda tem esperanças de que seus reajustes não sejam vetados, uma vez que a tramitação do projeto segue na Câmara, mas também articula manifestações caso não seja contemplada. No comando da PF, também há preocupação com a aprovação dos aumentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

(Estadão Conteúdo)

O fantasma do reajuste

Correio Braziliense     -     25/09/2016




Servidores sem aumento prometem manifestações e greves


O governo decidiu frear de vez os reajustes aos servidores federais que ainda tramitam no Congresso. Com isso, acabou deflagrando uma "guerra" de salários, com algumas categorias tendo os aumentos aprovados e outras, não. Agora, servidores de áreas com grande poder de pressão cobram o compromisso assumido por Michel Temer: de honrar os reajustes negociados ainda na gestão Dilma Rousseff.


Para alguns servidores, o salário de início de carreira subirá para patamares entre R$ 19,21 mil e R$ 21,64 mil no ano que vem. A situação coloca o presidente em uma encruzilhada, porque ficou mais difícil justificar para a população novos aumentos, enquanto as contas públicas acumulam rombos sucessivos e o governo cobra medidas de ajuste fiscal.


Lideranças políticas da base governista, entre elas do PSDB, também adotaram a bandeira contrária aos reajustes e passaram a pressionar Michel Temer. O problema é que o presidente já sancionou 10 leis que beneficiaram dezenas de carreiras, e aquelas que ainda aguardam a votação dos aumentos no Congresso não aceitam o recuo. Em reação, prometem endurecer e ameaçam com manifestações e greves.


Dados do Ministério do Planejamento, responsável pela gestão da folha de pagamentos de cerca de 1.300 carreiras de servidores da União, mostram que os projetos pendentes teriam um impacto de R$ 7,2 bilhões em 2017. Os aumentos já aprovados, porém, resultarão em gastos adicionais de R$ 11,5 bilhões no ano que vem. A folha vai crescer R$ 23,4 bilhões em 2017, mas parte desse dinheiro pode ser economizado - se os projetos forem congelados - e usado para reduzir o deficit.



Entre as carreiras que ainda não tiveram aumento, estão a dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo salário subiria de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,38 mensais, e delegados da Polícia Federal, cuja remuneração ficaria entre R$ 21,64 mil e R$ 28,26 mil após o reajuste. No caso da Receita Federal, os salários passarão a patamares entre R$ 19,21 mil e R$ 24,94 mil, fora o bônus de produtividade, que pode chegar a R$ 7 mil mensais. Diplomatas, por exemplo, ainda nem tiveram o projeto de lei encaminhado ao Congresso.

Funcionário público pode ser punido por ato que praticou em sua vida privada


Consultor Jurídico     -     25/09/2016



O Órgão público não tem nada a ver com o que seus servidores públicos ou altas autoridades da República fazem ou deixam de fazer fora do horário de trabalho, desde que seus comportamentos de índole estritamente privados não afetem ou tenham repercussão negativa onde estejam lotados.


Isso porque na dicção do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


Por outro lado, comportamentos da vida privada não podem extrapolar o âmbito da sua vida pessoal, imiscuindo-se com as atribuições do seu cargo no qual se encontra investido.


O Órgão público não está obrigado, v.g., a receber todos os dias ligações da esposa do servidor público e também visitas dela pessoalmente à repartição pública, para denunciá-lo de agressões físicas, cárcere privado, espancamento aos filhos, de tráfico de drogas e pedofilia.


Também a Administração Pública não está obrigada a suportar, por exemplo, a divulgação de fotos íntimas do servidor público fazendo sexo com mulher no motel, sendo amplamente veiculadas na repartição pública, local de trabalho do servidor, e sendo motivo de “chacota” entre os demais servidores públicos.


Todas essas condutas hipoteticamente aqui relatadas, ainda que de índole estritamente privadas, acabam respingando de forma negativa no ambiente de trabalho onde o servidor público encontra-se lotado. Portanto, devem ser apuradas por meio de Sindicância ou PAD e, se o caso, punido o servidor faltoso, nos termos do que dispõe o artigo 148, última parte, da Lei 8.112/90.


Ensina o Manual do MTFC, 2016 (antiga CGU), p. 26 que:


"[…]Também é passível de apuração o ilícito ocorrido em função do cargo ocupado pelo servidor e que possua apenas relação indireta com o respectivo exercício. Ambas as hipóteses de apuração estão previstas no artigo 148 da Lei 8.112/90, conforme transcrição abaixo:


Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


[…]. Conforme já mencionado, o Estatuto evidencia que o servidor poderá ser processado por atos ou comportamentos praticados longe da repartição ou fora da jornada de trabalho, inclusive na sua vida privada, desde que guardem relação direta ou indireta com o cargo ocupado, com as suas atribuições ou com a instituição à qual está vinculado.


[…]. O fundamento legal para eventual repercussão administrativa-disciplinar de atos da vida privada do servidor é extraído do artigo 148 da Lei 8.112/90, que prevê a apuração de responsabilidade por infração “que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


A redação do dispositivo legal não deixa dúvida acerca da abrangência de condutas cometidas fora do estrito exercício das atribuições do cargo, ou seja, os reflexos de eventual desvio de conduta do servidor ultrapassam os limites do espaço físico da repartição e as horas que compõem sua jornada de trabalho. Incluem-se aí períodos de férias, licenças ou afastamentos autorizados. Exige-se, porém, que as irregularidades tenham alguma relação, no mínimo indireta, com o cargo do servidor ou com suas respectivas atribuições, ou que, de alguma maneira, afetem o órgão no qual o infrator está lotado".


Portanto, o servidor público precisa ter muito cuidado para que seus os atos da sua vida privada não afetem ou repercutam de forma negativa no ambiente de trabalho. Já vi colegas servidores públicos responderem a PAD e alguns serem punidos disciplinarmente por terem praticado atos no âmbito privado, que acabaram respingando de forma negativa no seu local de trabalho.


Também li no Diário Oficial da União, do dia 04/07/2016, Seção 2, que uma alta autoridade da República foi punida com a pena de demissão, por envolvimento em fatos da vida privada que repercutiram de forma negativa em sua vida profissional[1].


Destarte, a redação do artigo 148 da Lei 8.112/90 abarca as condutas cometidas pelo servidor público fora do estrito exercício das atribuições do seu cargo, se, de alguma forma, tiverem relação, no mínimo indireta, com o cargo do servidor público ou com suas respectivas atribuições, ou, ainda, que tenham repercussão de forma negativa no órgão público no qual encontra-se lotado.


[1] Deixa-se de citar o nome da autoridade demitida, por questão de elegância e respeito à sua pessoa.



Manoel Messias de Sousa é analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, lotado na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, com atuação em processo administrativo disciplinar e sindicância. Bacharel em Direito pela PUC-GO, é pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Constitucional.

Ministério da Saúde: autorizado concurso com 102 vagas


BSPF     -     24/09/2016

O ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, autorizou a realização de concurso público para o provimento de 102 vagas no quadro de pessoal do Ministério da Saúde. A informação consta na portaria publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União (DOU).



Com o aval do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o Ministério da Saúde poderá abrir 34 oportunidades para administrador, 34 para analista técnico de políticas sociais e 34 para contador. Todas as carreiras se destinam aos candidatos com diploma de curso superior.


Pela tabela de remuneração dos servidores federais, os salários iniciais correspondem a R$ 5.744,88 para analista técnico e aR$ 5.146,22 para as demais funções, sem incluir o auxílio-alimentação de R$ 458.


O próximo passo para a abertura do concurso Ministério da Saúde será a definição da lotação dos cargos e a escolha da banca organizadora. Vale lembrar que a portaria delimitou que o edital seja publicado em até seis meses, ou seja, até 21 de março de 2017.


Esta autorização do MPOG é a prova de existe exceções e que pode haver concursos no âmbito federal no decorrer dos próximos meses. A expectativa é de que sejam liberadas mais vagas oportunamente.


Último concurso Ministério da Saúde


Em 2013, o órgão lançou certame com 265 oportunidades de nível superior para diversos Estados. A empresa organizadora foi o Cespe/UnB.


As chances se destinaram aos postos de analista técnico administrativo (16 vagas), administrador (224), bibliotecário (3), contador (7), economista (9), engenheiro civil (3) e eletricista (3).


Os participantes foram avaliados por provas objetiva e discursiva, sendo a primeira composta por questões de língua portuguesa, noções de informática, Sistema Único de Saúde (SUS), ética no serviço público, raciocínio lógico e conhecimentos específicos.



Fonte: Jornal de Brasília

Servidor com deficiência ganha direito a auxílio-transporte para veículo próprio


BSPF     -     24/09/2016


Medida vale para o servidor cuja deficiência impeça a utilização de meio coletivo
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou no Diário Oficial aOrientação Normativa 04/2016, que permite o pagamento de auxílio-transporte ao servidor com deficiência que utilize veículo próprio.


A medida vale para o servidor cuja deficiência (reconhecida por junta médica oficial) impeça a utilização de meio coletivo ou seletivo de transporte, para aquele que declare a inexistência ou precariedade do transporte coletivo ou seletivo adaptado. Atualmente, o pagamento de auxílio-transporte aos servidores federais é vedado para utilização do próprio veículo.


A norma editada agora pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt/MP) coincide com a celebração do Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, instituído em 1982 e oficializado pela Lei Nº 11.133/2005. A data, 21 de setembro, é também o Dia da Árvore e foi escolhida para representar o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições dos portadores de deficiência.



Fonte: Portal Brasil

STJ: grevistas do Itamaraty não podem ter salários cortados


BSPF     -     24/09/2016



Em ação patrocinada pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de conceder liminar determinando à administração do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que se abstenha de cortar a remuneração dos grevistas filiados ao Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores), até que seja negociado o encerramento da greve. A medida foi necessária porque o MRE ameaçou cortar o ponto dos servidores em greve, sem antes discutir a reposição das tarefas acumuladas, apenas para forçar o encerramento do movimento. A decisão deve ser publicada nos próximos dias.


Segundo o advogado Jean Ruzzarin, que representou no STJ o Sinditamaraty, “mesmo sendo assegurados os serviços essenciais, a administração do MRE quis impor o corte de ponto, sem atentar para o fato de que todos os serviços legitimamente suspensos precisam ser repostos ao final da greve, pois os administrados continuam necessitando da prestação”.


A greve começou no dia 22 de agosto e, além do Brasil, atinge as representações diplomáticas brasileiras no mundo inteiro – ao todo 112 repartições diplomáticas. O movimento defende a equiparação salarial da categoria com outras carreiras do Poder Executivo.


O Sinditamaraty aguarda a publicação da sentença prevista para o dia 26 de setembro.
O sindicato entrou com dissídio de greve no início de setembro contra práticas antissindicalistas e de intimidação aos grevistas. Na ação, a entidade pede ainda a anulação do boletim que divulgou o nome dos grevistas na Intratec, a negociação da reposição das faltas e que o ministério não corte o ponto dos servidores.


Os servidores reivindicam a equiparação da remuneração do Serviço Exterior Brasileiros às demais carreiras típicas de Estado correlatas. No caso das carreiras de chancelaria, por exemplo, são pagos os menores subsídios de nível médio e de nível superior dentro das carreiras típicas de Estado, que incluem também servidores da Polícia Federal, do Tesouro Nacional e da Receita Federal, por exemplo.



Fonte: Blog do Servidor