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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Dias não trabalhados devem ser descontados do salário de servidores grevistas

BSPF      -     26/09/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um recurso do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP) impedisse que os dias não trabalhados fossem descontados da remuneração de servidores que participaram de greve.


A entidade alegou na Justiça que os descontos seriam ilegais porque a ausência no local de trabalho é justamente a forma pela qual os movimentos grevistas atuam, e que o direito à greve é garantido pela Constituição Federal.


No entanto, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) e o Departamento Civil Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) ponderaram que, apesar da legislação reconhecer a legalidade de movimentos grevistas, ela também possibilita o desconto remuneratório dos dias de paralisação.


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o recurso do SINDSEP/AP. A decisão assinalou que greves configuram uma suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos federais.


Precedente


De acordo com o advogado da União Alexandre Demidoff, a decisão é importante porque alcança todos os servidores públicos federais civis no estado do Amapá, substituídos na ação pelo sindicato autor. “Ademais, reforça no âmbito do STJ a tese defendida pela AGU sobre a possibilidade de desconto dos dias parados durante movimentos paredistas, servindo de precedente para demandas futuras”, explicou.


A PRU1 e o DCM/PGU são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Recurso Especial nº 1.616.801 – STJ.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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