Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Nota baixa em avaliação de desempenho de servidor não configura assédio moral


BSPF     -     27/09/2016

Receber uma pontuação baixa em avaliação de desempenho não dá ao servidor público o direito de ser indenizado por assédio moral. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de um funcionário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que pleiteava reparação de R$ 35 mil.


O servidor da autarquia ambiental alegava ter sofrido danos materiais e em sua imagem profissional em virtude de cortes de ponto e notas baixa atribuída a ele pelo chefe imediato em avaliação de desempenho.


Contudo, a procuradoria do Ibama (PFE/Ibama) e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) explicaram que todos servidores da carreira do autor da ação estão sujeitos à avaliação de desempenho, feita com base em critérios objetivos definidos em lei. No caso, o funcionário recebeu nota baixa por que não era assíduo, produtivo e empenhado.


As procuradorias também destacaram que a assiduidade, a pontualidade e a produtividade são deveres de todo servidor público federal, previstos no artigo 16 da Lei 8.112/90. E que a avaliação de desempenho observa o princípio constitucional da eficiência.


Dever inerente


A juíza responsável pela análise do caso assinalou que o assédio moral só é configurado se ficar comprovado que o funcionário foi submetido a humilhações e perseguições no ambiente de trabalho, o que não era o caso. Para a magistrada, o servidor “ser assíduo e pontual, não se ausentando durante o expediente sem prévia autorização”, nada mais é do que um “dever inerente a todos os ocupantes de cargos públicos federais”. Ainda de acordo com a decisão, a administração pública “agiu em conformidade com as prescrições legais e regulamentares, que lhe imputam fiscalizar e apurar a responsabilidade de seu subordinado”.


A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 30297-58.2010.4.01.3400 – 5ª Vara Federal do Distrito Federal.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############