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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 27 de setembro de 2016

STJ proíbe desconto no salário de servidores em greve do Itamaraty


Agência Brasil     -     26/09/2016



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu hoje (26) o Ministério das Relações Exteriores de descontar os dias não trabalhados dos servidores do Itamaraty, que estão em greve por tempo indeterminado. A ministra Assusete Magalhães garantiu que o desconto não será feito pelo prazo de 30 dias, período em que as partes poderão entrar em acordo para acabar com a greve.


Na decisão, motivada por uma ação do sindicato da categoria, a ministra ressaltou que a legalidade do direito de greve de servidores públicos está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça. Além disso, Assusete afirmou que o abono dos dias parados não pode ser prolongado por tempo indeterminado.


"Tendo em vista que o movimento grevista já completou um mês de duração e, ainda, a necessidade de evitar-se seu prolongamento por tempo indeterminado, fica estabelecido que a presente tutela provisória de urgência deverá vigorar pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação da presente decisão", decidiu a ministra.


A categoria reivindica equiparação salarial do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) com as demais carreiras típicas de Estado e alega que a greve é motivada pelo fracasso nas negociações salariais, iniciadas em março de 2015, com o Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que ofereceu proposta de reajuste de 27,9%, recusada pelos servidores em, pelo menos, três oportunidades.


O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) alega que o percentual de 27,9% não corrige a defasagem salarial existente desde 2008.



A recomposição salarial reivindicada pelos grevistas é a seguinte: subsídio inicial de R$ 7.284,89 e final de R$ 12.517,16 para assistentes de chancelaria; subsídio inicial de R$ 21.644,81 e final de R$ 28.890,13 para diplomatas; subsídio inicial de R$ 14.380,72 e final de R$ 20.713,63 para oficiais de chancelaria.

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