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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

PEC 287: REFORMA OU EXTINÇÃO DA PREVIDÊNCIA




Déficit real ou fictício? O que perde o servidor?

O Sindsep-DF realiza no dia 9 de fevereiro (quinta-feira), às 18h30, no auditório Francisco Zóccoli (SBS Qd.1, Bloco K – Ed. Seguradoras, 17º andar) o debate “PEC 287: Reforma ou Extinção da Previdência?”. A atividade é parte das comemorações dos 30 anos do sindicato e tem como objetivo esclarecer o servidor sobre a farsa do déficit da previdência, um dos principais argumentos do governo usurpador em defesa da PEC, e também sobre a perda de direitos da classe trabalhadora.


Participam como debatedores o vice-presidente de Política de Classe da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), Floriano Martins de Sá Neto; o diretor da Executiva da CUT e da Condsef, Pedro Armengol; e o deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.


A PEC aumenta para 49 anos o tempo mínimo de contribuição para o trabalhador ter direito a aposentadoria integral e iguala para 65 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres. Ou seja, para cumprir os dois requisitos, e receber aposentadoria integral, um trabalhador precisará entrar no mercado aos 16 anos. As regras são válidas para celetistas e estatutários. O texto ainda acaba com o fator previdenciário e a Fórmula 85/95, que soma idade com tempo de contribuição. Além disso, ao desvincular os reajustes salariais dos servidores que estão na ativa no serviço público da correção salarial concedida aos aposentados, impossibilita de vez a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

“O nepotismo mantém o patrimonialismo que sempre norteou a política brasileira”

BSPF     -     07/02/2017


A nomeação de parentes ou conhecidos de políticos para cargos públicos tem se tornado uma constante na política brasileira. Denominada de nepotismo, a prática confere vantagens pessoais aos envolvidos em detrimento do interesse público e viola os princípios que garantem a impessoalidade administrativa no governo.


De acordo com o cientista político Nuno Coimbra, especialista do Imil, existe, no entanto, uma interpretação a respeito da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a proibição da indicação de parentes de até terceiro grau para cargos na administração pública não se aplica às secretarias em municípios ou estados, nem para ministérios, por se tratarem de cargos políticos.

Embora não haja, portanto, um impedimento legal a esse tipo de atuação, o pesquisador defende que ela não condiz com o bom exercício republicano da função política. Nuno observa ainda que ocorre uma mudança na mentalidade e na cultura política brasileira atualmente: “Há uma insatisfação popular em relação a essas práticas. As pessoas não estão mais aceitando essa postura por parte de seus representantes, por isso demonstram intolerância a medidas que não soam republicanas”.


Já para o advogado Sebastião Ventura, também especialista do Imil, o nepotismo é um modo de manter o patrimonialismo que sempre norteou a política brasileira. Ele afirma que indicações pautadas por vínculos de parentesco ignoram os critérios de competência técnica necessários ao exercício das funções públicas. “Se quisermos elevar o Estado para pautas de moralidade e meritocracia, é preciso romper esses laços sanguíneos de poder. Para isso, o Brasil deve dar um passo adiante para institucionalizar o Estado”, conclui.

Fonte: Instituto Millenium

Proposta dispensa candidato de comprovar deficiência após aprovação em concurso

Agência Câmara Notícias     -     07/02/2017



Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que dispensa o candidato com deficiência aprovado em concurso público de validar posteriormente, em comissão interna do órgão, sua deficiência para assumir a vaga. Para isso, ele terá de apresentar na inscrição do concurso documento técnico emitido por especialista na doença declarada.


A proposição estabelece ainda que, para efeito da nova lei, serão consideradas deficiência as doenças crônicas, as hereditárias, as autoimunes e as degenerativas, em especial a esclerose múltipla.


A medida está prevista no Projeto de Lei 5573/16, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG). O texto altera a lei das pessoas com deficiência (7.853/89) para incluir a regra.


O parlamentar defende que o poder público faça valer o princípio de inclusão plena da pessoa com deficiência, não admitindo atos preconceituosos. “Não seria uma forma arbitrária submeter o candidato com deficiência a duplo ônus que é o de ser aprovado no concurso e também por uma comissão, considerando que na inscrição já entrega documentos?”, questiona.


A proposta, segundo Marcelo Álvaro Antônio, protegeria indivíduos com características personalíssimas, inclusive aqueles com o diagnóstico de doença degenerativa, crônica, grave ou autoimune.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Senado deve votar fim do 'efeito cascata' no salário do funcionalismo


BSPF     -     07/02/2017

Uma proposta de emenda à Constituição em análise no Senado proíbe a vinculação automática dos salários de agentes públicos à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Desde 2015, uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante o chamado “efeito cascata” no Poder Judiciário, reajustando todos os salários quando há aumento nos valores pagos aos ministros. 


A PEC 62/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), já obteve relatório favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a proposta está entre as prioridades na pauta do Plenário. Detalhes na reportagem de Rebeca Ligabue, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Os desacordos da elite do funcionalismo

BSPF     -     06/02/2017


Briga-se por tudo dentro da Receita Federal. A pendenga que está tomando proporções inimagináveis ultimamente diz respeito à constitucionalidade – ou não! – do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira. Colegas de trabalho que, antes, pareciam (ou fingiam) ter uma convivência pacífica, agora vivem às turras, com direito até a processos entre os pares. Uns fazem tudo para defender a vantagem pecuniária e outros, para derrubá-la. Isso, alias, não é novidade.


O inusitado é que, no final da semana passada, em mais um episódio dessa guerra que parece não ter fim, o auditor Alexandre Monteiro, do Rio de Janeiro, entrou com uma representação contra Luiz Carlos Alves, do mesmo Estado, alegando desrespeito ao Estatuto do Sindifisco Nacional. “ Não pode um diretor de delegacia sindical fazer trabalho parlamentar contrário ao trabalho realizado pela Direção Nacional (DEN), pois fere o artigo 93, parágrafo único do estatuto”, apontou Monteiro.


Ao que Alves retrucou: “ essa representação, feita pelo Alexandre Monteiro, do CLM /DS/RJ, não vai me impedir de continuar lutando pelo que eu entendo ser legal e justo. Como cidadão não posso me calar diante de injustiças e/ou inconstitucionalidades! E como auditor fiscal, que exerce atribuições obrigatoriamente vinculadas ao arcabouço legal do meu país, também não posso me calar diante dessas mesmas inconstitucionalidades”. Alves, que é da Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais da RFB, condena praticamente todo o teor da MP nº 765/2016, que reajustou salários, reestruturou carreiras e instituiu o bônus.


Ele é contra a forma de pagamento por meio de vencimento básico, justamente para “encaixar” a benesse e compara o bônus dos auditores da Receita com os honorários de sucumbência dos advogados da União. “Se os AGUs fossem depender só do que eles chamam de ‘verba privada’ , ou seja, apenas dos honorários de sucumbência, não daria nem para pagar o almoço deles todos os dias. A parte do fundo de onde vai sair o grosso da verba para pagar essa gratificação chamada genericamente de ‘honorários de sucumbência’ é verba pública sim , pois corresponde ao ‘Encargo Legal da União’ , que incide sobre o total do crédito tributário constituído pelos auditores fiscais, pagos após a inscrição desses débitos em Dívida Ativa da União”, diz.


Segundo a Frente, se esses débitos forem pagos após a inscrição, mas antes da abertura do processo judicial, esse encargo corresponde a 10 % do credito tributário, atualizado monetariamente, constituído pelo auditor fiscal. “Ora , você acha que essa verba relativa a esse Encargo Legal da União é ‘verba privada’? Lógico que não é. Portanto, é incompatível com a remuneração por meio de subsídio, que não comporta outra qualquer gratificação paga com recursos públicos. Daí a inconstitucionalidade. Veja que o fundamento dessa inconstitucionalidade é bem diferente do bônus”, assinalou a Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais da RFB.


Inocente útil


Boatos que correm dentro do Fisco afirmam, com esses argumentos, a Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais da RFB está sendo usada, sem saber, pelo próprio Sindifisco que, estrategicamente, lhe faz oposição. Em um artigo publicado no sábado, o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, argumentou que “quem é contra o bônus de eficiência é inimigo da fiscalização dura e justa”. No nono parágrafo do texto, Damasceno explica que o bônus não é uma jabuticaba. E nem está restrito aos auditores. “Os advogados da União receberão um “honorário de sucumbência”, que nada mais é que um “bônus de eficiência”. Aliás, também os procuradores da Fazenda Nacional, os procuradores federais e os procuradores do Banco Central. Imaginem se essas categorias extrapolassem seus limites de atuação. Mas, sobre essa desconfiança, não se leu palavra na imprensa”.


O que estaria nas entrelinhas, de acordo com os que conhecem a prática política e sindical de bastidores: o Sindifisco apresenta semelhanças entre bônus e honorários – e cita apenas carreiras da advocacia – para colocar dúvida sobre o extra recebido pelos advogados e criar um “clima” desconfortável na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), que está prestes a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o bônus. Entre outros pontos nefastos do bônus, apontados pela OAB, seria o de ele já começa a ter efeitos negativos nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que decide sobre recursos e multas de grandes contribuintes. A ação teria como foco o fato de entre os auditores-fiscais que incrementarão a sua remuneração estão os que fiscalizam e autuam pessoas e empresas, e também os que têm mandato de julgadores nas Delegacias da Receita de Julgamento da Receita Federal (DRJ) e de conselheiros do Carf”.


Uma obra-prima de Maquiavel, digna de aplausos, segundo os observadores. “O Sindifisco finge que combate, mas usa os argumentos dos adversários para se locupletar”, afirmou um técnico. Segundo ele, todas as seccionais da Receita do país, nos últimos dias, estão sendo visitadas pelos “denboys” – pessoal da diretoria do Sindifisco – com discurso de ataque ao bônus de sucumbência da AGU. “A ideia seria usar AGU para pressionar a OAB para não sair a Adin contra o bônus de eficiência dos auditores da RFB. Parece que o tiro saiu pela culatra”, ironizou. Nesse ritmo, a briga ainda vai ter vários assaltos (ou seja, rounds).

Fonte: Blog do Servidor

Aprovado em concurso deve ser nomeado se melhores colocados desistirem

Consultor Jurídico     -     06/02/2017



Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas adquire direito subjetivo à nomeação se a administração pública convocar aquele imediatamente anterior na ordem de classificação e este manifestar desistência.


Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) reconheceu a uma candidata de concurso público promovido pela Fundação Universidade Federal do ABC o direito à nomeação, embora classificada fora do número de vagas prevista no edital. A fundação se negava a convocar a autora da ação, após a desistência dos melhores classificados para a vaga extra, aberta após a prova.


A impetrante do mandado de segurança ficou em oitavo lugar no concurso que, inicialmente, previa duas vagas. Com o passar do tempo, em virtude de vacância de cargo, os demais candidatos foram sendo convocados para o preenchimento de uma vaga extra além das duas previstas no edital, totalizando três postos. Mas, após a desistência da sétima colocada para essa vaga extra, a fundação parou as convocações, preterindo a nomeação da oitava colocada, que decidiu ajuizar a ação.


Relator do caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva explicou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, somente podendo ser nomeado em casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares.


Contudo, segundo o relator, o STJ entendeu recentemente que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital de concurso público tem direito à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora de número de vagas, for convocado para a vaga surgida posteriormente e manifestar desistência (AgRg no RMS 41.031), que é exatamente o caso da autora dessa ação.


“Caso a Administração Pública convoque ou nomeie candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital e este candidato manifeste desistência, tal ato administrativo não somente gera expectativa de direito do candidato imediatamente posterior na ordem de classificação de ser nomeado, como também direito subjetivo”, concluiu o relator, que foi seguido pelos seus colegas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 0002168-80.2015.4.03.6126

Comissão da Câmara debate pauta prioritária do Funcionalismo

BSPF     -     06/02/2017


A deputada Erika Kokay acrescentou ainda políticas públicas para a saúde do servidor; normas para o funcionalismo; e a data base dos servidores.


A preocupação com as reformas anunciadas pelo governo federal provocou uma segunda reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, na tarde desta quinta-feira (2), com o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), as centrais sindicais e demais entidades de servidores públicos.


O objetivo do encontro, comandado deputada Erika Kokay (PT/DF), foi definir uma pauta prioritária do serviço público para ser debatida no Congresso e junto ao governo.


“Diante das reformas previdenciária e a trabalhista que o governo defende como essenciais para esse primeiro semestre do ano, os servidores e a sociedade civil organizada têm que se unir para esse embate que não será fácil. Está aí a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/2016, da reforma da Previdência, que retira conquistas históricas dos trabalhadores”, disse Nilton Paixão, presidente da Pública – Central do Servidor e do Sindilegis.


O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, defendeu como prioridade “zero”, não só para o funcionalismo público como para todos os cidadãos brasileiros, a luta contra a reforma da Previdência. “Se essa matéria for aprovada do modo como está, sem ser debatida com a sociedade e os servidores públicos, este será o maior retrocesso social da história do nosso país”, ressaltou.


Na ocasião, Marques convidou todos os participantes do encontro para Ato Público em Defesa da Previdência Social no dia 9 de fevereiro, às 9h30, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados (saiba mais aqui).


Dentre as propostas listadas como prioritárias para o funcionalismo foram citadas: o projeto de lei (PL) 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública; o projeto de lei do Senado (PLS) 287/2013, que trata do direito de greve dos servidores públicos; o PL 8178/2014, que tem o objetivo de caracterizar o assédio moral como ato de improbidade administrativa; a PEC 75/2015, que estabelece normas gerais para os concursos públicos; e a regulamentação do artigo 247 da Constituição Federal, que define as atividades exclusivas de Estado e dá garantias especiais para elas.


A deputada Erika Kokay acrescentou ainda políticas públicas para a saúde do servidor; normas para o funcionalismo; e a data base dos servidores.


“Vamos produzir um documento com todas essas matérias e a CTASP pedirá uma audiência com o presidente da Câmara e com os representantes do governo federal para realizarmos um amplo debate pela valorização do serviço público brasileiro”, concluiu a parlamentar.

Fonte: Fonacate

Funcionários dos Correios são condenados por fraude em plano de saúde

BSPF     -     05/02/2017



A Justiça Federal condenou o ex-gerente de saúde dos Correios Marcos da Silva Esteves por esquema de fraude de mais de R$ 7 milhões no plano de saúde da instituição.


Mais três funcionários da estatal também foram condenados. O ex-gerente foi condenado a mais de 14 anos de prisão e ao pagamento de multa e ressarcimento do valor roubado dos Correios.


Além de Esteves, foram condenados João Maurício Gomes da Silva, com pena de dois anos em regime semiaberto; e Fábio Wilson Fernandes Póvoa e Amilton Oliveira Nascimento, que receberam pena de três anos em regime semiaberto.


Segundo o Ministério Público Federal, o esquema criminoso funcionou entre agosto de 2011 e abril de 2013. Os acusados atuavam apresentando notas fiscais falsas produzidas por hospitais, alterando informações nos sistemas de controle interno dos Correios, realizando pagamentos superfaturados e de serviços que nem chegaram a ser prestados.


Por conta do esquema, funcionários dos Correios aguardavam por operações já registradas como realizadas e pagas a hospitais.

Fonte: Radioagência Nacional

Justiça do Trabalho julga conflitos de sindicatos de servidores públicos

Consultor Jurídico     -     05/02/2017



Somente a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações de matéria sindical, independente do regime jurídico a que estejam submetidos os trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pela entidade.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) decidiu, por maioria, declarar a competência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins contra o município de Monte do Carmo.

Segundo o relator do caso, juiz convocado Antônio Umberto de Souza Júnior, nos demais dissídios (que não sejam sindicais) envolvendo servidores públicos, por questões funcionais ou pelo exercício do direito de greve, há o constante contato com aspectos do regime jurídico estatutário ou celetista. Para manter a coerência no sistema, continua, é afastada a atuação da Justiça do Trabalho, quando sejam trabalhadores submetidos a regime jurídico-administrativo de trabalho.

“Já nas questões que envolvam disputas intersindicais ou intrassindicais, o que guia a competência da Justiça do Trabalho não são as personagens que as protagonizam (sendo, consequentemente, irrelevante o regime jurídico de trabalho a que estejam submetidas), mas a matéria — necessariamente sindical”, observou.

Para o relator, passados mais de 10 anos desde a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, ainda pairam algumas dúvidas relevantes para delineamento exato da dimensão das atribuições jurisdicionais conferidas à Justiça do Trabalho. Por isso, é precipitado extrair da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho raciocínio segregacionista sobre demandas de matéria sindical.

Souza Júnior fundamentou seu voto em diversos precedentes do STF (AgR-Rcl 9.836; AgR-Rcl 17.815; CC 7.456; AgR-Rcl 9.836; e AgR-ARE 681.641). No entendimento do juiz, dissídios que lidem com a representatividade das categorias, inclusive em sede de mandado de segurança, ou com a ordem interna das centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos ou com a arrecadação de receitas deverão ser julgados na Justiça do Trabalho, sendo indiferente o regime jurídico a que estejam submetidos os trabalhadores.

Exceção

No entanto, tribunais entendem que nem sempre a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedidos de registro sindical. A 5ª Vara do Trabalho de Brasília já decidiu que pedidos de registro sindical que saiam da esfera administrativa devem ser analisados pela Justiça Federal.

Por sua vez, a a 21ª Vara do Trabalho de Brasília concluiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar o pedido de registro sindical por entidade representativa de servidores públicos estatutários. Isso porque, pela Constituição, a competência da Justiça trabalhista abrange toda e qualquer relação de trabalho, exceto a dos estatutários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0002650-79.2016.5.10.0802

Parlamentares gastam R$ 65 milhões por ano com servidores comissionados

BSPF     -     05/02/2017


Levantamento do Estado de Minas mostra que o custo mensal na Câmara é de R$ 2.744.826 e no Senado R$ 2.314.292


Brasília – Em disputas que envolveram longas negociações entre os maiores partidos do país, as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal foram eleitas durante a semana. Além do poder que cada posto carrega, os parlamentares têm à disposição cargos com altos salários. Levantamento feito pelo Estado de Minas com dados das duas Casas mostra que o custo só com a remuneração dos servidores comissionados é de R$ 5,05 milhões mensais — R$ 2.744.826 na Câmara e R$ 2.314.292 no Senado. Anualmente, a soma chega a R$ 65,7 milhões. Na avaliação de especialistas, um número muito elevado para os serviços prestados ao país.


O cientista político da Universidade de Brasília (UnB) João Paulo Peixoto considera o valor um exagero, e a prova disso é que alguns postos praticamente não têm função. Por exemplo, as suplências de secretarias. São quatro em cada Casa, somente com a função de substituir os secretários em caso de falta ou licença. Na Câmara, as suplências têm, cada uma, 11 cargos em média, com salários variados que somam R$ 131 mil. A quantidade de servidores pode variar, pois permite-se que os parlamentares contratem mais gente, desde que mantenham o limite financeiro estabelecido. “Não precisa de uma secretaria só para tratar dos passaportes. Muito menos de outra para gerenciar os apartamentos funcionais”, observa. Para ele, a Câmara e o Senado deveriam fazer um ajuste para enxugar a máquina do Legislativo. “Podiam diminuir facilmente esses cargos”, afirma.


Ex-assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o cientista político Cristiano Noronha explica que, principalmente a Câmara, que conta com 513 deputados, tem de ter uma estrutura grande para atender aos vários órgãos internos e externos. Entretanto, diante da crise econômica do país, seria possível fazer cortes. “Óbvio que uma estrutura mínima é necessária, mas o momento justifica uma atitude de redução. Há várias funções em duplicidade”, avalia.


Líder do PSOL na Câmara dos Deputados, o deputado Glauber Braga (RJ) concorda. Ele explica que toda ação do Poder Legislativo precisa de um apoio para funcionar, mas sugere que seja feito um estudo para checar se esses cargos têm dado o atendimento necessário. “É uma mensagem muito negativa à sociedade quando pedimos para o cidadão com salário mínimo cortar despesas e o Parlamento não dá o exemplo.”


BARGANHA


A maior parte da bancada petista no Senado, com a anuência do presidente da legenda, Rui Falcão, e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apoiou a eleição do presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) em troca da Primeira Secretaria. “No ano passado, o PT perdeu deputados federais, estaduais, 388 prefeituras e o governo federal. Não dá para perder mais espaço, precisamos de lugar para alocar os colaboradores e trabalhar para nos reconstruir”, comentou um petista antes da eleição.


“Esses cargos na Mesa são um recurso de poder muito grande. Com eles você acomoda aliados e tem chance de barganhar até benefícios, aparentemente, pequenos, como um passaporte diplomático. Infelizmente, uma estrutura muito exagerada para pouca eficiência”, lamenta Geraldo Tadeu, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisa Social (IBPS).

Fonte: Estado de Minas

Funpresp: quatro anos de segurança previdenciária para o servidor público

BSPF     -     04/02/2017


Brasília – A Funpresp completa, neste sábado (04/02), quatro anos de existência com mais de 38 mil participantes e um patrimônio de R$ 450 milhões. O número de adesões cresceu exponencialmente no último ano, quando cerca de 15 mil adesões foram realizadas.

São muitos os motivos para comemorar nesta data. Um deles é o sucesso da inscrição automática dos novos servidores públicos do Executivo Federal ao plano ExecPrev. Criado em novembro de 2015 pela Lei nº 13.183/2015, a forma inédita de adesão no Brasil já garantiu segurança previdenciária a 10 mil servidores.

Outra conquista é a rentabilidade acumulada da carteira de investimentos desde a criação da Funpresp, em fevereiro de 2013, de 56,29%. O rendimento é maior do que os demais produtos de mercados, como Ibovespa, por exemplo, que fechou o período com 4,54%, e os títulos públicos, com 47,05%.

Os participantes da Fundação estão distribuídos nos 205 órgãos do Poder Executivo e Legislativo federal. Entre os patrocinadores com maior taxa de adesão, estão a Controladoria-Geral da União, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério das Relações Exteriores, Agência Nacional de Saúde Suplementar e Comissão Nacional de Energia Nuclear.

As perspectivas para o novo ano são muitas e a Entidade visa alcançar, até o fim de 2017, a marca de 46,3 mil participantes. Também está prevista a oferta de empréstimo consignado aos servidores com plano de benefícios na Entidade (leia mais aqui), o que demonstra o amadurecimento da Fundação ao longo de seus quatro anos.

Fonte: Funpresp

IBAMA e MMA violam princípio da paridade

BSPF     -     04/02/2017


Ao criar novo sistema de carreira, aposentados e pensionistas foram excluídos do rol de beneficiários.


Conforme descrito na Constituição Federal de 1988, toda e qualquer vantagem concedida aos servidores em atividade deve ser estendida aos aposentados e pensionistas. Entretanto, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) não cumpriram tal determinação ao criar novo sistema de carreira.


Em janeiro de 2002 foi criada no MMA e no IBAMA a carreira de especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo. Como consequência do ato, todos os cargos foram enquadrados no novo perfil e atualizados monetariamente. Essa atualização, entretanto, deveria se estender aos inativos e pensionistas, o que não ocorreu.


O tratamento desigual entre servidores ativos e inativos viola princípios jurídicos e a própria Constituição Federal. Portanto, para defender seus direitos, um servidor do IBAMA ajuizou ação por meio de Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira Castro Advogados Associados. A ação visou afastar a falta de isonomia e a afronta ao princípio da paridade.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o caso, deu parcial provimento ao pedido do servidor aposentado. Conforme descrito na sentença, “o enquadramento na carreira de Especialista em Meio Ambiente, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com as vantagens dela decorrentes, deve ser estendido também aos inativos e aos pensionistas, com base no princípio da paridade consagrado na Constituição Federal”. No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Sem participação da OAB, qualquer fase de concursos do Ministério Público é nula

BSPF     -     04/02/2017


Uma nova norma publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público reconhece como obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases de concurso para ingresso no MP, inclusive na fase de recursos. Em caso de descumprimento, serão consideradas nulas “todas as fases posteriores à comprovada ausência de participação”, conforme o Enunciado 11, publicado na terça-feira (31/1).


O texto foi aprovado pelo Plenário do colegiado em dezembro, em breve análise. O conselheiro Sérgio Ricardo fez apenas a ressalva de que a medida só vale quando candidatos apresentarem questionamento à banca, e não nos eventuais recursos ao próprio Ministério Público. Em concursos da magistratura, a participação da Ordem foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013.


Outra norma também publicada no dia 31 (Recomendação 49) proíbe que representantes do MP assinem posteriormente presença em plantões, audiências judiciais e sessões de órgãos da administração superior, “especialmente quando tais ocorrências gerarem qualquer forma de compensação financeira ou no trabalho”. As corregedorias de todos os ramos do Ministério Público devem fiscalizar ausências injustificadas em atos com presença obrigatória.


A Resolução 155/2016 fixa diretrizes para a organização e o funcionamento do regime de plantão ministerial nas unidades do Ministério Público da União e dos MPs estaduais, enquanto a Recomendação 48/2016 sugere parâmetros para a atuação do MP no controle do dever de gasto mínimo em saúde.


Já a Resolução 154/2016 trata da atuação dos membros do MP na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência. Segundo o texto, promotores que acompanham o tema devem inspecionar asilos pessoalmente, pelo menos uma vez por ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.


Clique aqui para ler as normas.


Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Questionada norma que autoriza polícia do Senado a instaurar inquéritos policiais

BSPF     -     04/02/2017



A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5649, com pedido de liminar, contra dispositivos do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF) que tratam das atribuições da Polícia Legislativa do Senado para instaurar e conduzir inquéritos policiais. Segundo a associação, as normas são inconstitucionais, pois apenas as autoridades policiais expressamente identificadas na Constituição Federal têm competência para promover a apuração de infrações penais.


A entidade salienta que, de acordo com a Constituição, compete à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União. Aponta, ainda, que a única exceção prevista no texto constitucional se refere às infrações militares. “Quisesse o constituinte autorizar a ‘apuração de infrações penais’ pelos órgãos de Polícia Legislativa, teria feito constar expressamente no referido dispositivo idêntica ressalva, mas assim não o fez”, argumenta.


A associação observa que a Polícia Legislativa não é órgão de segurança pública e que a Constituição, ao prever a competência do Senado para dispor sobre sua polícia, não autoriza interpretação que lhe confira o poder de criação de uma categoria de Polícia Judiciária. Destaca também que, sempre que a Constituição atribuiu “poderes de investigação” próprios a outros órgãos, como as comissões parlamentares de inquérito, por exemplo, a autorização se deu de forma expressa.


“A investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, aos órgãos de Polícia Judiciária – no âmbito da União, exclusivamente à Polícia Federal –, sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros da Polícia Legislativa, sob pena de manifesta usurpação das atribuições conferidas pelo texto constitucional”, sustenta.


A ADPF afirma que o indiciamento em inquérito policial é ato privativo de delegado e que a Polícia Legislativa não detém poderes para efetuar diligências em busca de elementos de convencimento para a conclusão pelo indiciamento ou não. Ressalta que os policiais legislativos do Senado não estão legalmente habilitados a requerer autorização judicial para interceptação de comunicações telefônicas ou prisão preventiva e nem para determinar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigado.


Em caráter liminar, a associação pede a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, pois entende que, mantida sua vigência podem ocorrer situações de impunidade quanto a crimes praticados nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade total dos artigos 206 e 315 e parcial do artigo 266, parágrafo 3º, inciso VIII, do RASF, na versão constante da Resolução 20/2015/SF. O relator da ADI 5649 é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Funpresp: quatro anos de segurança previdenciária para o servidor público

BSPF     -     04/02/2017


Brasília – A Funpresp completa, neste sábado (04/02), quatro anos de existência com mais de 38 mil participantes e um patrimônio de R$ 450 milhões. O número de adesões cresceu exponencialmente no último ano, quando cerca de 15 mil adesões foram realizadas.


São muitos os motivos para comemorar nesta data. Um deles é o sucesso da inscrição automática dos novos servidores públicos do Executivo Federal ao plano ExecPrev. Criado em novembro de 2015 pela Lei nº 13.183/2015, a forma inédita de adesão no Brasil já garantiu segurança previdenciária a 10 mil servidores.


Outra conquista é a rentabilidade acumulada da carteira de investimentos desde a criação da Funpresp, em fevereiro de 2013, de 56,29%. O rendimento é maior do que os demais produtos de mercados, como Ibovespa, por exemplo, que fechou o período com 4,54%, e os títulos públicos, com 47,05%.


Os participantes da Fundação estão distribuídos nos 205 órgãos do Poder Executivo e Legislativo federal. Entre os patrocinadores com maior taxa de adesão, estão a Controladoria-Geral da União, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério das Relações Exteriores, Agência Nacional de Saúde Suplementar e Comissão Nacional de Energia Nuclear.


As perspectivas para o novo ano são muitas e a Entidade visa alcançar, até o fim de 2017, a marca de 46,3 mil participantes. Também está prevista a oferta de empréstimo consignado aos servidores com plano de benefícios na Entidade (leia mais aqui), o que demonstra o amadurecimento da Fundação ao longo de seus quatro anos.

Fonte: Funpresp

Parlamentares gastam R$ 65 milhões por ano com servidores comissionados

BSPF     -     05/02/2017


Levantamento do Estado de Minas mostra que o custo mensal na Câmara é de R$ 2.744.826 e no Senado R$ 2.314.292


Brasília – Em disputas que envolveram longas negociações entre os maiores partidos do país, as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal foram eleitas durante a semana. Além do poder que cada posto carrega, os parlamentares têm à disposição cargos com altos salários. Levantamento feito pelo Estado de Minas com dados das duas Casas mostra que o custo só com a remuneração dos servidores comissionados é de R$ 5,05 milhões mensais — R$ 2.744.826 na Câmara e R$ 2.314.292 no Senado. Anualmente, a soma chega a R$ 65,7 milhões. Na avaliação de especialistas, um número muito elevado para os serviços prestados ao país.


O cientista político da Universidade de Brasília (UnB) João Paulo Peixoto considera o valor um exagero, e a prova disso é que alguns postos praticamente não têm função. Por exemplo, as suplências de secretarias. São quatro em cada Casa, somente com a função de substituir os secretários em caso de falta ou licença. Na Câmara, as suplências têm, cada uma, 11 cargos em média, com salários variados que somam R$ 131 mil. A quantidade de servidores pode variar, pois permite-se que os parlamentares contratem mais gente, desde que mantenham o limite financeiro estabelecido. “Não precisa de uma secretaria só para tratar dos passaportes. Muito menos de outra para gerenciar os apartamentos funcionais”, observa. Para ele, a Câmara e o Senado deveriam fazer um ajuste para enxugar a máquina do Legislativo. “Podiam diminuir facilmente esses cargos”, afirma.


Ex-assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o cientista político Cristiano Noronha explica que, principalmente a Câmara, que conta com 513 deputados, tem de ter uma estrutura grande para atender aos vários órgãos internos e externos. Entretanto, diante da crise econômica do país, seria possível fazer cortes. “Óbvio que uma estrutura mínima é necessária, mas o momento justifica uma atitude de redução. Há várias funções em duplicidade”, avalia.


Líder do PSOL na Câmara dos Deputados, o deputado Glauber Braga (RJ) concorda. Ele explica que toda ação do Poder Legislativo precisa de um apoio para funcionar, mas sugere que seja feito um estudo para checar se esses cargos têm dado o atendimento necessário. “É uma mensagem muito negativa à sociedade quando pedimos para o cidadão com salário mínimo cortar despesas e o Parlamento não dá o exemplo.”


BARGANHA


A maior parte da bancada petista no Senado, com a anuência do presidente da legenda, Rui Falcão, e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apoiou a eleição do presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) em troca da Primeira Secretaria. “No ano passado, o PT perdeu deputados federais, estaduais, 388 prefeituras e o governo federal. Não dá para perder mais espaço, precisamos de lugar para alocar os colaboradores e trabalhar para nos reconstruir”, comentou um petista antes da eleição.


“Esses cargos na Mesa são um recurso de poder muito grande. Com eles você acomoda aliados e tem chance de barganhar até benefícios, aparentemente, pequenos, como um passaporte diplomático. Infelizmente, uma estrutura muito exagerada para pouca eficiência”, lamenta Geraldo Tadeu, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisa Social (IBPS).

Fonte: Estado de Minas

Justiça do Trabalho julga conflitos de sindicatos de servidores públicos

Consultor Jurídico     -     05/02/2017


Somente a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações de matéria sindical, independente do regime jurídico a que estejam submetidos os trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pela entidade.


Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) decidiu, por maioria, declarar a competência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins contra o município de Monte do Carmo.


Segundo o relator do caso, juiz convocado Antônio Umberto de Souza Júnior, nos demais dissídios (que não sejam sindicais) envolvendo servidores públicos, por questões funcionais ou pelo exercício do direito de greve, há o constante contato com aspectos do regime jurídico estatutário ou celetista. Para manter a coerência no sistema, continua, é afastada a atuação da Justiça do Trabalho, quando sejam trabalhadores submetidos a regime jurídico-administrativo de trabalho.


“Já nas questões que envolvam disputas intersindicais ou intrassindicais, o que guia a competência da Justiça do Trabalho não são as personagens que as protagonizam (sendo, consequentemente, irrelevante o regime jurídico de trabalho a que estejam submetidas), mas a matéria — necessariamente sindical”, observou.


Para o relator, passados mais de 10 anos desde a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, ainda pairam algumas dúvidas relevantes para delineamento exato da dimensão das atribuições jurisdicionais conferidas à Justiça do Trabalho. Por isso, é precipitado extrair da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho raciocínio segregacionista sobre demandas de matéria sindical.


Souza Júnior fundamentou seu voto em diversos precedentes do STF (AgR-Rcl 9.836; AgR-Rcl 17.815; CC 7.456; AgR-Rcl 9.836; e AgR-ARE 681.641). No entendimento do juiz, dissídios que lidem com a representatividade das categorias, inclusive em sede de mandado de segurança, ou com a ordem interna das centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos ou com a arrecadação de receitas deverão ser julgados na Justiça do Trabalho, sendo indiferente o regime jurídico a que estejam submetidos os trabalhadores.


Exceção


No entanto, tribunais entendem que nem sempre a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedidos de registro sindical. A 5ª Vara do Trabalho de Brasília já decidiu que pedidos de registro sindical que saiam da esfera administrativa devem ser analisados pela Justiça Federal.


Por sua vez, a a 21ª Vara do Trabalho de Brasília concluiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar o pedido de registro sindical por entidade representativa de servidores públicos estatutários. Isso porque, pela Constituição, a competência da Justiça trabalhista abrange toda e qualquer relação de trabalho, exceto a dos estatutários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0002650-79.2016.5.10.0802

Funcionários dos Correios são condenados por fraude em plano de saúde


BSPF     -     05/02/2017


A Justiça Federal condenou o ex-gerente de saúde dos Correios Marcos da Silva Esteves por esquema de fraude de mais de R$ 7 milhões no plano de saúde da instituição.


Mais três funcionários da estatal também foram condenados. O ex-gerente foi condenado a mais de 14 anos de prisão e ao pagamento de multa e ressarcimento do valor roubado dos Correios.


Além de Esteves, foram condenados João Maurício Gomes da Silva, com pena de dois anos em regime semiaberto; e Fábio Wilson Fernandes Póvoa e Amilton Oliveira Nascimento, que receberam pena de três anos em regime semiaberto.


Segundo o Ministério Público Federal, o esquema criminoso funcionou entre agosto de 2011 e abril de 2013. Os acusados atuavam apresentando notas fiscais falsas produzidas por hospitais, alterando informações nos sistemas de controle interno dos Correios, realizando pagamentos superfaturados e de serviços que nem chegaram a ser prestados.


Por conta do esquema, funcionários dos Correios aguardavam por operações já registradas como realizadas e pagas a hospitais.

Fonte: Radioagência Nacional

Comissão da Câmara debate pauta prioritária do Funcionalismo

BSPF     -     06/02/2017


A deputada Erika Kokay acrescentou ainda políticas públicas para a saúde do servidor; normas para o funcionalismo; e a data base dos servidores.


A preocupação com as reformas anunciadas pelo governo federal provocou uma segunda reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, na tarde desta quinta-feira (2), com o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), as centrais sindicais e demais entidades de servidores públicos.


O objetivo do encontro, comandado deputada Erika Kokay (PT/DF), foi definir uma pauta prioritária do serviço público para ser debatida no Congresso e junto ao governo.


“Diante das reformas previdenciária e a trabalhista que o governo defende como essenciais para esse primeiro semestre do ano, os servidores e a sociedade civil organizada têm que se unir para esse embate que não será fácil. Está aí a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/2016, da reforma da Previdência, que retira conquistas históricas dos trabalhadores”, disse Nilton Paixão, presidente da Pública – Central do Servidor e do Sindilegis.


O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, defendeu como prioridade “zero”, não só para o funcionalismo público como para todos os cidadãos brasileiros, a luta contra a reforma da Previdência. “Se essa matéria for aprovada do modo como está, sem ser debatida com a sociedade e os servidores públicos, este será o maior retrocesso social da história do nosso país”, ressaltou.


Na ocasião, Marques convidou todos os participantes do encontro para Ato Público em Defesa da Previdência Social no dia 9 de fevereiro, às 9h30, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados (saiba mais aqui).


Dentre as propostas listadas como prioritárias para o funcionalismo foram citadas: o projeto de lei (PL) 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública; o projeto de lei do Senado (PLS) 287/2013, que trata do direito de greve dos servidores públicos; o PL 8178/2014, que tem o objetivo de caracterizar o assédio moral como ato de improbidade administrativa; a PEC 75/2015, que estabelece normas gerais para os concursos públicos; e a regulamentação do artigo 247 da Constituição Federal, que define as atividades exclusivas de Estado e dá garantias especiais para elas.


A deputada Erika Kokay acrescentou ainda políticas públicas para a saúde do servidor; normas para o funcionalismo; e a data base dos servidores.


“Vamos produzir um documento com todas essas matérias e a CTASP pedirá uma audiência com o presidente da Câmara e com os representantes do governo federal para realizarmos um amplo debate pela valorização do serviço público brasileiro”, concluiu a parlamentar.

Fonte: Fonacate

Fórum dos Servidores convida centrais, entidades de servidores e movimentos sociais para reunião

BSPF     -     04/02/2017


O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), do qual a Condsef faz parte, enviou convite a outras entidades de servidores, representantes de movimentos sociais e das centrais sindicais para uma reunião na próxima quarta-feira, 8, na sede da Fenajufe, em Brasília. O objetivo do encontro é reunir representantes do serviço público para discutir uma unidade em torno da Campanha Salarial 2017 que está sendo construída.


Além de debater esse tema, a reunião também deve discutir uma proposta de documento a ser entregue ao governo com as reivindicações centrais do setor. Na ocasião também será discutida a organização de reunião ampliada que vai acontecer na sede do Sindsep-DF na quinta, dia 9.


Temas como a PEC 55/16, a reforma da Previdência que segue ameaçando a classe trabalhadora, entre outros assuntos, deverão também estar presentes nos debates. O Fórum também quer mostrar a sociedade quais parlamentares votam contra o trabalhador e quais projetos seguem ameaçando nossos direitos. A luta e a unidade da classe trabalhadora são determinantes para que se possa barrar esse processo avassalador que promove amplo ataque e mira na retirada de direitos.


Continue acompanhando essa e outras informações de interesse dos servidores públicos federais aqui em nossa página.

Com informações da Condsef