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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Sindsef conquista pagamento do precatório dos 28,86% dos servidores da Funasa

Sindsef conquista pagamento do precatório dos 28,86% dos servidores da Funasa

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef comemora mais uma conquista em prol dos servidores públicos. Após mais de 20 anos de trâmite judicial, a 1° Vara da Justiça Federal expediu nesta semana, o precatório referente à ação dos 28,86%, aos servidores da Funasa, que não fizeram acordo com a União. Em soma total, o precatório totaliza o valor de R$ 20 milhões.

A boa notícia foi informada pelas advogadas patronas da ação, Sandra Pedreti Brandão e Ligia Cristina Trombini Pavoni ao presidente do sindicato, Daniel Pereira. “Uma vitória de mais de 20 anos que ganhou um desfecho positivo para o trabalhador. Essas conquistas colocam o Sindsef Rondônia como segundo maior sindicato federal no ranking de ações ganhas”, comemorou.
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Esta é a segunda etapa de pagamento do precatório dos 28,86%, movido pelo Sindsef em 1994. A primeira foi expedida em 2015 e beneficiou centenas de servidores que receberam valor até sessenta salários mínimos. Nesta segunda etapa, são contemplados os servidores com direito a receber valor superior a sessenta salários mínimos.
 O dinheiro do precatório já está depositado em conta judicial.  O servidor que ingressou com a ação deve entrar em contato com a Secretária Jurídica do Sindsef e/ou coordenações municipais para confirmar o beneficio e após, procurar a Caixa Econômica Federal, portando documentos pessoais (RG e CPF).
 “Vale ressaltar o empenho do sindicato e da 1° Vara da Justiça Federal que acelerou o processo expedido um a um. Um trabalho volumoso que resultou na conquista dos servidores”, afirmou a advogada Sandra Pedreti Brandão.

13 Comments

  1. Francisco
    Eu quero saber como vai o andamento dos processos do Anuenio, que estou esperando há 12 anos e não sai sindsef dá uma cobrança nessa advogada.
  2. Maria
    Calma Francisco! o seu processo tem 12 anos. O que foi liberado tem 20 anos.
    Aí nos temos o plano verão que etá tramitando ha mais de 25 anos, o da Isonomia, que não é do Sindsef e sim do Sintero tem 30 anos tramitando. Provavelmente agosto, agosto de Deus um dia sairá
  3. sergio
    Parabéns
  4. CLEONICE BISPO VIEIRA
    gostaria de saber sobre ou bressa dos herdeiro pois te agora nao temos nem uma solucao
    pois sou pensionista do falecido oldegar maximiniano ramos vieira e nao tive nem uma posiçao quando e que vai ser liberado .pois quando aconpanhava os proseso ele era da primeira açao e quando saiou ou dele ate agora nada. gostaria que alguem ai informase pra gente nao ficar perdido no tenpo sem soluçao
    sou herdeira cleonice bispo vieira
  5. Claudinor Ribeiro CPF 168597319-15
    O Sindsef pode me dar alguma noticia sobre o processo dos 28% dos servidores do Ex-Território Fed de Rondônia ?
  6. Carlos Basilio
    Parabéns ao servidores que estão recebendo os 28,86%, e rendo homenagens aos advogados patronos da ação e as dirigentes sindicais. Direito, Luta e Vitória.
  7. Rose campos
    Meu Pai era funcionário da Funasa hoje falecido e tbm está nessa ação, mais pq ainda precisa ser habilitado???? Para receber e demora isso???
  8. Jacira Weis
    Obrigado ao Sindicato e as advogadas!!!! graças a DEUS ainda estou viva para receber!!
    Hj eu resido em Rondonópolis MT e sempre elogie o SINDESEF. Pena que tive que me desfiliar pra filiar-me no SINDESEP de MT. Por mim, continuaria associada ai.
    Grande abraço e mais uma vez obrigado!!!!
    • João do Carmo Maia de Medeiros
      Jacira eu continuo filiado ao Sindsef/RO ENTRETANTO ME FILIEI AO SINDSF/PE ONDE ESTOU MORANDO
  9. maria celina da penha
    maria celina da penha. Eu gostaria de saber se eu estou na relaçao dos 28%86 CPF 207 715 331 87
    e-mail mariacelina.penha@hotmail.com
  10. João do Carmo Maia de Medeiros
    Gostaria que o sindicato analisasse a possibilidade de esclarecer aos filiados que residem em outros Estados sobres as ações que tramitam na justiça e principalmente quando acontece uma vitória dessas.
    O site da entidade poderia ser este meio de comunicação
  11. ione
    Parabéns, a todos os contemplados, mais, gostaria de saber, como faço para ver se também fui contemplada. Melhor publicar a lista com o nome dos contemplados. Trabalhava na Funasa, air, em PVH, atualmente, moro em Florianopolis, e é só através, do saite do SINDSEF-RO, q fico sabendo das noticias. Atualmente, estou aposentda. Obrigada. Ione das Chagas Pereira.
  12. gostaria, de saber se fui contemplada, nesse processo.

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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Temer destaca importância dos servidores na reconstrução do Estado brasileiro

BSPF     -     28/10/2016




Em mensagem no Dia do Servidor Público, comemorado nesta sexta-feira (28), presidente agradeceu dedicação e empenho dos profissionais de todo o País


Em nota oficial publicada nesta sexta-feira (28), o presidente Michel Temer agradeceu "a dedicação e o empenho" dos servidores públicos. Hoje, comemora-se em todo o País o dia destes profissionais.


"Nenhum país sobrevive e nenhum governo exerce o seu papel sem o corpo de servidores, responsáveis pelo trabalho diário. Devemos sempre ter consciência do nosso papel no contexto do Estado e do nosso País", destacou em mensagem.


Temer também ressaltou a importância dos servidores no atual processo de reconstrução do Estado brasileiro: "Estamos empenhados em prosseguir no rumo do desenvolvimento e do crescimento econômico. Por esse caminho, chegaremos à gestão mais eficiente, justa e capaz de atender as demandas da sociedade e valorizar, cada vez mais, o trabalho dos servidores públicos."


Nota oficial


É com satisfação que hoje, Dia do Servidor Público, dirijo-me a todos e a cada um em particular para agradecer a dedicação e o empenho com que desempenham suas funções. Nenhum país sobrevive e nenhum governo exerce o seu papel sem o corpo de servidores, responsáveis pelo trabalho diário. Devemos sempre ter consciência do nosso papel no contexto do Estado e do nosso País.


Somos responsáveis por fazer chegar à população as políticas públicas destinadas a melhorar a vida de todos. Servir aos milhões de brasileiros que esperam eficiência da administração pública é nossa principal preocupação no trabalho cotidiano.


No atual processo de reconstrução do Estado brasileiro estamos empenhados em prosseguir no rumo do desenvolvimento e do crescimento econômico. Por esse caminho, chegaremos à gestão mais eficiente, justa e capaz de atender as demandas da sociedade e valorizar, cada vez mais, o trabalho dos servidores públicos.


Michel Temer
Presidente da República


Fonte: Portal Planalto

Sem salário: Por 6 a 4, Supremo autoriza corte de ponto de servidor grevista


BSPF     -     28/10/2016


O corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (27/10) por 6 votos a 4. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.


O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.


No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, que garantiu a aplicação de regras privadas em greves de servidores públicos se não houver lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.


A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça fluminense que impediu o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.


O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado nesta quinta com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli (relator), Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia (presidente do STF).


Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para solucionar impasses entre o poder público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, da saúde e da Previdência Social.


"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.


No entendimento de Barroso, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.


"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os polos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população", concluiu.


O ministro Gilmar Mendes disse que não é lícito pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia."


Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça. Por outro lado, votaram contra o desconto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.


Marco Aurélio entendeu que os descontos são ilegais sem o reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça. Considerou também que o corte antecipado ataca o direito à greve. "Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família."


Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da greve, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos a princípio são devidos até que o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.



Fonte: Consultor Jurídico

Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação


BSPF     -     27/10/2016


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.


Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.


O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso.


Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.


O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário. O ministro Fux lembrou que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.


Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.


Divergência


Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado. Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo Fachin.


Para os ministros que seguiram a divergência, não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente garantido. O ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de trabalho, porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado.


Caso concreto


No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta parte provido.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Recadastramento de aposentados do serviço público será realizado em mais nove bancos credenciados

BSPF     -     27/10/2016





Comprovação de vida para continuar a receber vencimentos deverá ser feita na agência bancária aonde o beneficiário tem conta


A partir de agora, o ato de recadastramento anual dos servidores públicos aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) passará a ser feito em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício.


Antes, a regra era procurar agências da Caixa, do BRB ou do Banco do Brasil.


Agora, além das agências do Banco do Brasil e da Caixa, outras nove instituições estão credenciadas. São estas: Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob. Quem recebe por elas, poderá procurar qualquer de suas agências para fazer o recadastramento.


A facilidade é decorrência de cláusula constante no edital de credenciamento dessas instituições bancárias para crédito da folha de pagamento do Executivo Federal (consolidada a partir de janeiro deste ano).


Procedimento não muda


O modelo do recadastramento permanece o mesmo. O servidor aposentado, o pensionista ou o anistiado político deve comparecer pessoalmente ao banco no mês do seu aniversário, portando documento oficial de identificação, com foto, e CPF (RG, carteira de habilitação).


Assim, quem faz aniversário em novembro, por exemplo, terá o próprio mês de novembro e, ainda, os meses de dezembro e janeiro para fazer o recadastramento. Já os que fazem aniversário em dezembro, terão o mês de dezembro, além de janeiro e fevereiro para concluir esse compromisso.


Caso não possa, no período definido para o recadastramento, comparecer a umas das agências do banco onde recebe os proventos, o aposentado ou pensionista deve entrar em contato com a unidade de recursos humanos à qual está vinculada, para receber orientações de como realizar a prova de vida.


O objetivo dessa atualização é verificar a legitimidade do pagamento, por meio da comprovação de vida dos beneficiários. Serve, ainda, para confirmar dados pessoais, como endereço e telefone.



Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Governo irá lançar espécie de "Uber" para transporte de servidores

Agência Brasil     -     27/10/2016


O ministro interino do Planejamento, Dyogo de Oliveira, informou hoje (27) que está pronto para lançamento um novo sistema para o transporte de servidores e funcionários de órgãos públicos. O modelo funcionará de forma semelhante aos aplicativos de transporte individual e ajudará na redução de custos.


Questionado se o novo sistema será um "Uber do governo", em referência ao transporte que usa aplicativos, Oliveira respondeu que "é algo assim, embora eu não possa usar o nome". De acordo com ele, a economia com o sistema viria do corte de gastos com manutenção de frota, combustíveis e motoristas.


"Não será uma frota do governo. [A frota] será do contratado. O que ele terá que fornecer é um aplicativo próprio com uma série de características aplicáveis apenas ao governo, como [registro do] número da matrícula do servidor, nome do órgão", explicou.


Segundo ele, além da redução de custos, o sistema ajudará os órgãos públicos a terem maior controle de como os servidores usam o transporte individual. "Ele vai gerar uma série de estatísticas. Hoje, nós não temos sequer informação de quais os trechos utilizados pelos servidores", disse.


O ministro não deu previsão de quando o novo modelo será lançado. Ele tratou do assunto em coletiva para falar sobre redução dos gastos de custeio da máquina pública em 2016. Durante a entrevista, Dyogo de Oliveira disse que o governo prosseguiria com sua política de redução de despesas.



"Essa redução de despesas continuará sendo uma das prioridades do ministério. Nós continuamos desenvolvendo uma série de produtos para auxiliar os órgãos públicos", afirmou.

STF valida corte de ponto de servidores públicos em greve


Agência Brasil     -     27/10/2016


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (27) o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.


Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.


No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.


A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.


Votos


O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.


Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para a superação de impasses entre o Poder Público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, saúde e na Previdência Social.


"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.


No entendimento do ministro, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.


"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população", concluiu.


O ministro Gilmar Mendes disse que não é "lícito" pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia.", afirmou.


Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.


Divergências


Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.


Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve. "Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família."



Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.

Alimentação saudável será incentivada nos ambientes de trabalho do serviço público federal

BSPF     -     27/10/2016



Ministério do Planejamento edita norma com orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo sobre a promoção de ações de estímulo à educação alimentar


O secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt), Augusto Akira Chiba, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), assinou hoje (26) portaria normativa que institui as “Diretrizes de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nos Ambientes de Trabalho do Serviço Público Federal”. O documento será publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União.


A cerimônia de assinatura foi realizada na sede do MP, em Brasília, em evento para dirigentes das áreas da administração pública federal, de gestão de pessoas e de saúde dos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Elaborado pelo Departamento de Normas e Benefícios do Servidor da Segrt, o normativo tem a finalidade de orientar a implantação de programas e ações de educação alimentar e nutricional.


“A ideia é fomentar a discussão dessa temática de forma que as ações a serem ofertadas possam impactar comportamentos, atitudes e práticas de vida e hábitos saudáveis”, afirmou Augusto Chiba. Segundo o secretário, a expectativa é, a partir dessa discussão, contribuir para a prevenção das doenças crônicas de base alimentar e transformar o servidor público em um disseminador da cultura de alimentação saudável.


A iniciativa se alinha com o que prevê o documento "Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade: orientando sobre modos de vida e alimentação adequada e saudável para a população brasileira", que objetiva reunir orientações de forma articulada, conjunta e intersetorial para o enfrentamento da obesidade no país. Uma das diretrizes desse documento é a promoção de modos de vida saudáveis em ambientes específicos, dentre os quais o ambiente de trabalho se destaca como espaço para viabilização de ações de promoção à saúde, facilitando escolhas alimentares mais saudáveis.


Presente à assinatura da portaria, o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Francisco de Assis Figueiredo, ressaltou a importância da medida diante do desafio de cuidar da saúde de todos os brasileiros. “Na verdade, temos quatro grandes desafios no país: a obesidade, o sedentarismo, o tabagismo e o alcoolismo”, acrescentou Figueiredo.


O secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Caio Rocha, elogiou a iniciativa do MP e ressaltou que as estatísticas mostram que atualmente, no país, 70% das doenças dos brasileiros é resultado de má alimentação e que 57% da população está acima do peso.

Mesa redonda


Após o ato de assinatura da portaria normativa, foi realizada a mesa redonda “Estratégias Intersetoriais para a promoção da saúde”. Os temas abordados foram: prevenção e controle da obesidade, consumo de alimentos orgânicos, compras institucionais da agricultura familiar e saúde dos servidores públicos federais, entre outros.


O evento no MP contou com a participação de representantes dos ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, além da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), que expuseram as práticas por eles desenvolvidas para a prevenção de doenças, a redução da obesidade no país e a qualidade dos produtos alimentares consumidos pela população brasileira.


Estratégias de Promoção à Saúde previstas na portaria normativa


I - Realização de avaliação da saúde dos servidores, por meio dos exames médicos periódicos e/ou outras intervenções de prevenção dos agravos e de promoção da saúde.
II - Identificação dos fatores de riscos passíveis de serem modificados no ambiente e nos processos de trabalho.
III - Definição de estratégias para o controle de peso dos servidores, com realização de atividades que estimulem o seu automonitoramento.
IV - Disponibilização, no ambiente de trabalho, de espaços adequados para a realização de refeições saudáveis.
V - Realização de ações de educação alimentar e nutricional, de modo a orientar as escolhas saudáveis.
VI - Ampliação da conscientização, da corresponsabilidade, da autonomia e do protagonismo dos servidores para uma cultura de valorização da saúde.
VII - fomento à disponibilização de salas de apoio à amamentação.


De acordo com a portaria do MP, cabe aos órgãos e entidades integrantes do Sipec viabilizar os meios necessários para disponibilização de refeitórios equipados com mesas e cadeiras em número suficiente, bem como locais e equipamentos necessários para guarda temporária e preparo complementar de alimentos trazidos pelos servidores, respeitada a disponibilidade física e orçamentária.


Nos órgãos e entidades onde haja concessão de uso das dependências institucionais para o funcionamento de restaurante ou lanchonete, o contrato firmado com a empresa contratada para o fornecimento de serviços de alimentação deverá seguir o “Guia Alimentar para a População Brasileira” e outros instrumentos de educação alimentar e nutricional, assegurando a qualidade nas refeições fornecidas.



Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Advocacia-Geral impede pagamentos indevidos a servidor aposentado do Dnit


BSPF     -     27/10/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) fosse condenado a pagar valores indevidos a servidor aposentado. A atuação ocorreu após o autor acionar a Justiça pleiteando o pagamento de proventos idênticos ao que recebia enquanto estava ativo, incluindo gratificação, auxílio-alimentação, adicional por exercício de função comissionada e abono de permanência.


Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que a chamada aposentadoria integral não significa que todas as rubricas recebidas pelo servidor serão mantidas durante a aposentadoria, até porque algumas delas são inerentes ao efetivo exercício do cargo. Segundo as unidades da AGU, este era justamente o caso da gratificação por desempenho individual pretendida, que lei define em que proporção será paga ao servidor aposentado – razão pela qual não era cabível exigir a quantia integral.


Da mesma forma, as procuradorias explicaram que o auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula nº 680. Tampouco teria o servidor o direito de incorporar à aposentadoria adicional recebido por exercício de função comissionada, prática vedada pela Medida Provisória nº 2.048-28/2000, assim como receber o valor correspondente ao abono permanência, que por definição só é pago ao servidor enquanto ele permanece em atividade.


A 3ª Vara Federal do Amazonas concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do servidor. Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/Dnit). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ação Ordinária nº 10190-69.2014.4.01.3200 - 3ª Vara Federal do Amazonas.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Câmara aprova projeto que reajusta salário de servidores em até 37%

BSPF      -     27/10/2016

Segundo o governo, medida irá gerar impacto de mais de R$ 3 bilhões aos cofres públicos; votação ocorreu horas depois da tramitação da PEC 241


Um dia depois de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o crescimento dos gastos públicos pelos próximos 20 anos, a Câmara dos Deputados concedeu aumentos salariais a diversas categorias de servidores federais. Os reajustes serão de até 37% e o impacto da medida aos cofres públicos será superior a R$ 2 bilhões em 2017.


Após passar na Câmara, o Projeto de Lei 5.865/2016, de autoria do governo, será apreciado pelo Senado. O texto prevê ainda que os servidores de três categorias poderão incorporar gratificações de desempenho aos benefícios de aposentadoria ou pensão.


Os aumentos, de até 37%, serão pagos em até três parcelas, até 2019. O impacto às contas da União será superior a R$ 3 bilhões, sendo R$ 2,010 bilhões em 2017, R$ 548,2 milhões em 2018 e R$ 546,7 milhões em 2019. Terão aumento os servidores de carreira que atuam nos cargos de policial federal; policial rodoviário federal; perito federal agrário; desenvolvimento de políticas sociais; e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).


O projeto de lei foi apresentado pelo governo do presidente Michel Temer no dia 21 de julho –seis dias depois de enviar a PEC 241, cujo objetivo é reduzir os gastos do governo ao longo das próximas duas décadas.


No texto que justifica a proposta de reajuste aos funcionários públicos, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ressalta que as medidas “buscam suprir demanda da Administração Pública Federal por pessoal especializado, valorizar os servidores públicos e atrair e reter profissionais cuja qualificação seja compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições das carreiras e cargos que integram os quadros do Poder Executivo Federal, condicionante para a consolidação de uma inteligência permanente no Estado”.


Caso o projeto passe no Senado, o salário de delegado da PF na categoria especial – a mais elevada – passará dos atuais R$ 22.805 para R$ 30.936,91 em 2019 – alta de 35,7%. Demais policiais federais no topo da carreira, que hoje ganham R$ 13.756,93, passarão a receber R$ 18.651,79 daqui a três anos, o que equivale a uma elevação de 35,6%.


No caso dos profissionais que ganham menos, o percentual é menor. Um perito federal agrário que recebe o piso da classe A tem os vencimentos fixados em R$ 2.987,60. Em 2019, a previsão é de que o salário suba para R$ 3.822,60 – crescimento de 27,9%.


Tramitação da PEC


Após ser aprovada em segundo turno pelos deputados, a PEC 241 foi enviada para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que prometeu concluir a votação da matéria até dezembro. A proposta limita o crescimento dos gastos públicos ao mesmo percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses.


Da mesma maneira como ocorreu na Câmara, o texto precisará ser votado em dois turnos pelos senadores. Para que a proposta passe, é necessário que pelo menos 49 parlamentares votem a favor da medida. O governo já iniciou movimentações para garantir vitória com ampla maioria. Entre os deputados, o Planalto contou com 359 votos, sendo que precisava de 308.



Fonte: Último Segundo/IG

Sai reajuste da PF; auditor reclama

Correio Braziliense     -     27/10/2016



Câmara aprova projeto que dá aumento médio de 37% a policiais. Proposta para servidores do Fisco, porém, permanece sem decisão


O projeto (PL 5.865/2016) que reestrutura as carreiras dos servidores das polícias Federal e Rodoviária Federal e reajusta em 37%, em média, os salários dessas categorias foi aprovado ontem na Câmara dos Deputados. Os parlamentares, no entanto, não tomaram nenhuma decisão sobre a proposta que corrige os salários dos servidores do Fisco (PL 5.864/16), o que provocou insatisfação entre integrantes da carreira.


Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) afirmou que o projeto "patina na comissão que o analisa, não teve o aval da liderança do governo na Casa e ainda corre sério risco de ser desfigurado pelo deputado relator Wellington Roberto (PR-PB), apesar do apelo pessoal do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para que o texto remetido pelo Palácio do Planalto continuasse incólume".


Para Vladimir Nepomuceno, consultor da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), que acompanha as negociações, a reação já era esperada. Segundo ele, a direção da Receita havia sido alertada, desde o ano passado, de que seria difícil o Congresso respaldar um bônus de eficiência, como prevê o projeto, sem a inclusão de aposentados e com recursos do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf), formado por multas aplicadas aos contribuintes.


"A categoria está dividida pela insegurança de abrir mão da remuneração por subsídio - que não permite penduricalhos - e retornar ao vencimento básico (VB). Essa ideia foi do governo, encampada pela direção da Receita, para economizar com os aposentados", explicou Nepomuceno. Pelo projeto original, os inativos começam com o mesmo montante de bônus (R$ 3 mil mensais, em 2016). Em 10 anos, porém, receberão apenas 35% do que for distribuído. "É um tiro no pé. Segundo a regra, o bônus não pode ultrapassar o teto remuneratório (R$ 33,7 mil). Se não pode, é porque legalmente é salário. É contraditório", acrescentou.


Nepomuceno lembrou ainda que o bônus incentiva a "indústria das multas", fere o principio da impessoalidade e provoca renúncia fiscal, já que não sofre desconto de Imposto de Renda. Os auditores farão assembleia hoje para votar a continuidade da greve da categoria até 8 de novembro, quando Wellington Roberto apresentará novo relatório.


Cizânia


Há rumores de que cizânia se amplia no Fisco. Uma parte dos auditores deseja - se o relatório vier abaixo das expectativas - pedir a retirada do PL, defender apenas a pauta não remuneratória (atribuições) e exigir reajuste igual ao da PF, sem o bônus (que amplia o aumento para cerca de 50%), na tentativa de evitar desgaste maior. No Congresso, o bônus foi estendido para os administrativos, acabou sendo reduzido e já não valeria a pena.


O presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, nega a desagregação. "Da parte do Sindifisco, não abrimos mão do projeto original, com bônus de eficiência e vencimento básico", garantiu. Damasceno disse que a classe não aceita tratamento diferenciado ou privilégios a quem quer que seja.



(Vera Batista)

Aliados criticam e tentam rever reajustes aprovados com anuência do governo


Blog do Josias de Souza     -     27/10/2016



Aborrecidos com a incoerência da gestão de Michel Temer, deputados governistas se mobilizam para rever a concessão de reajustes salariais de até 37% a cinco corporações de servidores, entre elas a Polícia Federal. Com o aval do Planalto, os aumentos foram aprovados numa comissão da Câmara, apenas oito horas depois do encerramento da votação da emenda que cria um teto para os gastos públicos. Se ninguém recorrer, o tônico salarial segue direto para o Senado. Os governistas divergentes recolhem assinaturas para exigir que a proposta seja apreciada no plenário da Câmara. Iniciaram a coleta nesta quarta-feira. Precisam de 51 rubricas.


“Esses reajustes não têm lógica”, disse ao blog o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), um dos adeptos do abaixo-assinado. “Acabamos de aprovar a emenda do teto, que muita gente acha que vai impor sacrifícios pesados demais. Só se fala em cortar gastos. E o próprio governo referenda a concessão de reajustes salarias. Não faz o menor sentido. É preciso ter um mínimo de coerência.”


Em matéria de incoerência fiscal, o governo Temer é reincidente. Em junho, depois de obter autorização legislativa para fechar as contas de 2016 com um rombo de R$ 170,5 bilhões, o Planalto avalizou um megapacote bilionário de reajustes. Aprovaram-se 14 projetos de lei. Vitaminavam os contracheques de 38 carreiras de Estado. Passaram pela Câmara a toque de caixa, em votações simbólicas. Os deputados apenas levantaram ou abaixaram a mão, para mostrar que o “sim” era claramente majoritário.


Dessa vez, adotou-se o mesmo rito, com uma diferença: tudo se passou no ambiente diminuto de uma comissão especial, longe do plenário, com a presença de uma dúzia de gatos pingados. Se conseguir recolher as 51 assinaturas, o que parece provável, o grupo dos descontentes forçará o plenário da Câmara a se posicionar. “No mínimo, nós vamos provocar uma discussão que interessa à sociedade”, disse o tucano Betinho. “Não dá para enviar um projeto desses ao Senado sem debate.”



A nova leva de reajustes beneficia as seguintes corporações: 1) Polícia Federal, 2) Polícia Rodoviária Federal, 3) Perito Federal Agrário, 4) Desenvolvimento de Políticas Sociais; e 5) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Os aumentos serão parcelados em três vezes. Até 2019, custarão ao Tesouro Nacional R$ 3,094 bilhões por ano. O Planalto alega que os mimos foram negociados ainda no governo de Dilma Rousseff. Beleza. Mas a irresponsabilidade fiscal de Dilma foi uma das causas do seu impedimento.

TCU vê indícios de irregularidades em 19,5 mil pensões a filhas de servidores


UOL Notícias     -     26/10/2016



Brasília - O TCU (Tribunal de Contas da União) detectou indícios de que 19.520 filhas solteiras de servidores públicos federais, maiores de 21 anos, estão recebendo pensões por morte bancadas pela União de forma irregular. A lista inclui mulheres que acumulam o benefício com a renda de outras pensões e aposentadorias, de empregos na iniciativa privada e no setor público. Há até casos em que os valores continuaram sendo pagos pelo governo em nome de beneficiárias que, oficialmente, já morreram.


A corte de contas discute as providências a serem tomadas a respeito em sessão marcada para esta quarta-feira (26). O julgamento se dá em meio ao debate sobre a reforma da Previdência, proposta pelo governo.


Há divergências entre os ministros do TCU. O relator, Raimundo Carreiro, defende que, mesmo que provada irregularidade, só seja cortada a pensão da mulher que tenha renda remanescente superior a R$ 4.663,75, teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) em 2015. No entendimento dele, esse seria o valor mínimo capaz de proporcionar a "sobrevivência condigna" da beneficiária.


Carreiro não levou em consideração que, no Brasil, o salário mínimo vigente é de R$ 880. Dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), citados no processo a ser julgado nesta quarta, mostram que só 5% da população do país ganha mais de R$ 4 mil mensais.


Levando-se em conta o teto do INSS como critério da "sobrevivência condigna", o universo de pensionistas em situação irregular cairia para cerca de 7,7 mil. Mesmo assim, a economia do país com a supressão dos benefícios seria considerável: R$ 2,2 bilhões nos próximos quatro anos.


Na sessão desta quarta, o ministro Walton Alencar apresentará voto divergindo de Carreiro. Ele argumenta que a questão da sobrevivência digna e do referencial de R$ 4.663 é "inteiramente subjetiva, aleatória e desnecessária". Alega também que não há base legal para fixar o valor como parâmetro.


"Por que razão estabelecer o valor pago pelo RGPS? Não bastaria estabelecer o salário mínimo? Isto significaria que se a pensionista ganhar, além da pensão, valor inferior a esse referencial, ela não precisaria cumprir a legislação? Poderia casar?", questiona Alencar no voto, obtido pela reportagem.


A pensão a filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, foi instituída por uma lei de 1958, quando a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e os homens, em geral, eram provedores de recursos para as famílias.


O princípio da legislação era o de amparar as filhas de servidores que morressem. A lei foi alterada em alguns pontos por outras normas posteriores e pela jurisprudência dos tribunais. A mulher não pode ter união estável ou casamento, além de acumular o benefício com outras rendas de empregos públicos e privados.


Alencar propõe que os órgãos públicos deem 15 dias para que as beneficiárias em situação irregular apresentem defesa. Caso as falhas sejam confirmadas, sugere o corte da pensão. "Pensão não é herança e ela deve estrita atenção ao princípio da legalidade ao da moralidade. Não é mecanismo de enriquecimento", diz o ministro.


A decisão será conforme o entendimento da maioria do plenário do TCU.



(Estadão Conteúdo)