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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Regras Específicas Para Os Servidores

Correio Braziliense     -     08/12/2016


Os servidores públicos que ingressaram na administração pública antes da instituição do regime de previdência complementar, em 2013, e que não têm 50 anos, no caso de homens, e 45, no de mulheres, não terão os benefícios limitados ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, a regra para cálculo do benefício será a mesma dos demais trabalhadores, como prevê a redação do artigo 40 da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, que reforma a Previdência no Brasil. 


Para os servidores públicos ingressados até 16 de dezembro de1998, a emenda prevê uma regra de transição equivalente à do setor privado. Os homens poderão se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos, e as mulheres, com 30 de contribuição e 55 de idade, desde que comprovem 20 anos de serviço público e cinco, de cargo efetivo. Caso, quando da promulgação da lei, ainda não tenham preenchido esses requisitos, ficam sujeitos a um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta para completar os 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente Quem tomou posse em concurso até 31 de dezembro de 2003 também mantém a integralidade no valor do benefício. E para aqueles que foram admitidos até 1º de janeiro de 2004 e antes da criação do fundo de pensão, o cálculo do benefício considerará a média das contribuições, sem o limite do teto do INSS.


Para professores ou profissionais de saúde que acumulam dois cargos, fica permitido, pela PEC, receber duas aposentadorias no Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS). Os benefícios desses cargos podem ser acumulados. O número de trabalhadores que poderão se aposentar com salários acima do teto do INSS ainda é grande. No caso do Executivo e do Legislativo Federal, apenas 35,6 mil servidores de um total de 657.644 ingressaram na administração pública após a criação do fundo de pensão dos servidores, conforme dados do Ministério do Planejamento. No Judiciário Federal, que possui 114.160 trabalhadores ativos, apenas 6.313 tomaram posse após a criação do regime de previdência complementar.

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), provável relator da reforma da Previdência na Comissão Especial que deve ser criada na próxima quarta-feira, avaliou que não é possível abrir exceções para determinados grupos. "Sabemos que as tentações são grandes para que haja excepcionalização, mas a gente não pode abrir a porteira para exceções. Onde passa boi, passa boiada. E se passar um, meu amigo...", alertou. A escolha de Maia ainda não foi formalizada, o que deve ocorrer, segundo ele, após a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Ele detalhou que os momentos político e econômico do país pedem serenidade dos parlamentares para contribuir com a recuperação da atividade produtiva. Antes de qualquer coisa, temos que ter temperança, o país não está precisando agora de nenhuma reação espalhafatosa. Quem assumir a relatoria tem que ter muita serenidade. Não quero ser um fator de desestabilização", comentou. O parlamentar baiano elogiou o texto enviado ao Congresso. "Uma coisa inequívoca nesse projeto é que estamos fazendo uma lei para todos, do gari ao presidente da República. Todos estaremos submetidos a uma mesma regra, e isso é extraordinário, uma clara característica de modernidade da nossa legislação", disse. 

Supersalários: Comissão Aprova Fim Do Efeito Cascata E Restrições A Auxílios

BSPF     -     08/12/2016

A comissão especial do Senado criada para analisar o pagamento de salários acima do teto constitucional, o chamado extrateto, aprovou hoje (7) o parecer apresentado pela relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-GO), que inclui a proposta do fim do efeito cascata para os membros da magistratura e do Ministério Público, além derestrições à concessão do auxílio-moradia.


A previsão é que o relatório da comissão, criada por determinação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seja votado pelo plenário da Casa antes do recesso parlamentar, que começa na próxima terça-feira (13).


O parecer de Kátia Abreu apresenta uma série de sugestões de medidas a serem tomadas pelos Poderes Executivo, Legislativos, Judiciário e pelo Ministério Público, além dos governos estaduais e municipais, para limitar as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto constitucional, que é o quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje esse valor é R$ 33,7 mil.


O chamado efeito cascata é o reajuste automático dos salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos ministros do STF. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015 torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das justiças federal e estaduais, além do Ministério Público, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF. No seu relatório, Kátia Abreu sugere que o Senado ingresse no Supremo com uma ação direta de insconstitucionalidade para derrubar a liminar e, assim, acabar com a vinculação.
Pagamentos extrateto


“Fizemos uma tabela muita clara do que é teto e do que é extrateto. Auxílio funeral está dentro do teto. Se for contraprestação e a instituição quiser exigir um limite e que vai apresentar recibo e não vai pegar o dinheiro, isso não é salário. O que está dentro do teto é o auxílio moradia, saúde, família, estudo”, explicou a senadora.


A relatora explicou, no entanto, que em algumas situações o valor pago a título de auxilio-moradia poderá superar o teto constitucional. “Estará fora do teto se tiver o recibo do pagamento do aluguel e se, somente se, ele não tive casa própria para, nem o seu cônjuge, nem os filhos menores de idade”.


De acordo com relatora, os valores pagos pela administração pública para curso de formação e especialização não contarão para a limite constitucional. “Agora, aquele bônus que o dinheiro vai para a conta do servidor direto, todo mês como um auxílio, isso é teto, salário”, frisou.


Pelo relatório aprovado hoje, o chamado bônus de permanência, pago para estimular que o servidor com direito a aposentadoria permaneça em atividade pública, não será levado em conta para efeito do teto. “Não por bondade, mas porque é bom para o país. Se um juiz resolve ficar na magistratura, não quer aposentar, então recebe 11% do seu salário para continuar sendo juiz. Nesse caso, é mais barato para o país que esse juiz continue na carreira. Então achamos por bem continuar no extrateto”, explicou Kátia Abreu.


Serviços eleitorais


Outra remuneração que teve a indicação para não ser considerada no cálculo do teto constitucional e poderá ser acumulada por servidores públicos são os valores pagos pela Justiça Eleitoral. A relatora da proposta considera que serviços eleitorais não representam salário. “Isso é geton. O geton dos ministros do Supremo [Tribunal Federal], do Ministério Público, tanto no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], como nos TREs [tribunais regionais eleitorais], são pagos porque eles trabalham em sessões especificas, realizadas fora do horário de trabalho. Vamos manter esse geton porque não é uma gratificação nem salário”.

Fonte: Agência Brasil

Planejamento Defende Regulamentação De Teto Salarial No Serviço Público


BSPF     -     07/12/2016

Em audiência no Senado, representante propôs convergência de regras e batimento de informações entre Poderes


Em audiência pública no Senado Federal, nesta terça-feira (6), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) defendeu a criação de um marco regulatório definitivo para aplicação do teto salarial na administração pública. A proposta do Executivo Federal foi apresentada pela coordenadora-geral de Contencioso Judicial e Administrativo da Consultoria Jurídica do MP, Juliana Cobacho Neves dos Santos.


As novas regras deverão valer para todos os poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com base em iguais conceitos e formas de cálculo. Adicionalmente, deverá ser realizada a integração dos sistemas das diversas esferas federativas para um efetivo controle das fontes remuneratórias.


A assessora do MP disse que o Executivo tem observado as regras existentes. “Há controle rígido sobre as remunerações que extrapolam o teto constitucional e os cortes de abate-teto são realizados de forma automática pelo sistema que processa a folha de pagamento do governo federal”, informou. 


A representante do MP lembrou também que os dados de remuneração dos servidores do Executivo estão disponíveis no Portal da Transparência, mais uma ferramenta importante de controle de pessoal e dos gastos públicos.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Comissão Aprova Relatório Que Propõe O Fim Dos Supersalários


Agência Senado     -     07/12/2016
A Comissão Especial do Extrateto aprovou, nesta quarta-feira (7), relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) com proposta para dar fim aos chamados supersalários. Com apoio dos três Poderes, o texto propôs uma série de medidas para dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.


Outro objetivo da Comissão é acabar com o chamado efeito cascata. Entre as medidas, o relatório propõe à Mesa do Senado que considere a proposição de ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra leis federais e estaduais que vinculam automaticamente a remuneração dos magistrados.


Ao destacar que “todo somatório é teto”, a relatora também solicita ao STF a possibilidade de incluir na pauta de deliberação a incidência do teto remuneratório sobre as parcelas de aposentadorias recebidas cumulativamente e sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão. Além disso, o texto também sugere revisão da concessão de auxílio-moradia aos magistrados por decisão do ministro do Luiz Fux.


— Essa liminar monocrática está dando margem a aumentos, inclusive retroativos, em vários estados do Brasil, em vários órgãos por dez anos — observou Kátia Abreu.


Ainda nesse sentido, a relatora pede ao Senado a aprovação de substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-RS), para barrar o efeito cascata em todos os poderes.


Acúmulo de empregos


Pelo texto, deve permanecer sujeito ao limite de rendimentos estabelecido para o seu cargo ou emprego o agente público cedido a outro órgão, Poder ou estado, quando não exercer cargo em comissão ou função de confiança em sua nova lotação.


O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.


No caso de recebimento de rendimentos sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.


Improbidade administrativa


Kátia Abreu também baseou seu relatório em texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3123/2015, de autoria do Executivo, com algumas alterações. Entre as mudanças sugeridas, está uma proposta para imputar como ato de improbidade administrativa quem pagar acima do teto e obrigar o servidor a devolver os recursos recebidos.


A senadora recomenda que o Executivo requeira urgência na aprovação do projeto que regulamenta o que é teto e extrateto.


Transparência


Outra proposta é que todos os portais da Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios.


O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional insalubridade, periculosidade ou hora extra.


Teto e extrateto


São considerados rendimentos que integram o teto: os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.


No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.


É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

Reforma Da Previdência: Saiba O Que Muda Com As Novas Regras Propostas


BSPF     -     07/12/2016


O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.


O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%".


Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria: 65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres. Confira os principais pontos:


Quem será afetado pelas novas regras


Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.


Idade mínima


O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.


Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.


Regras de transição


Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.


Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição , uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).


Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.


Tempo de contribuição e valor da aposentadoria


Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.


A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.


Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei


Servidores públicos


Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.


Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.


Militares, policiais e bombeiros


Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.


Pensão por morte


Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo. A duração da pensão por morte será mantida.


Segundo o Ministério da Previdência, o benefício será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).


As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.


Quando entra em vigor


As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.


No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.

Fonte: Agência Brasil

Representante Do Governo Defende Teto Salarial Rígido Para O Serviço Público


BSPF     -     07/12/2016


Em audiência na Comissão Especial do Extrateto, nesta terça-feira (6), o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, do governo federal, Rudinei Marques, manifestou apoio à fixação de um teto rígido para a remuneração de servidores públicos.


Na avaliação de Rudinei Marques, na situação atual do país, em que cerca de 20 milhões de brasileiros estão vivendo com menos de R$ 200 por mês, não é possível admitir servidores públicos com salários de R$ 50 mil ou R$ 60 mil.


— Nesse momento em que estamos convivendo com 20 milhões de brasileiros em situação de pobreza absoluta, não dá para aceitar salários estratosféricos. E nós, que somos agentes públicos, temos que ser os primeiros a defender a adoção de um teto mais rígido e sem subterfúgios — disse Rudinei Marques.


Ministério Público e Judiciário


Por outro lado, representantes do Ministério Público e do Judiciário, participantes do debate, defenderam a continuidade do recebimento de verbas indenizatórias, como por exemplo, o auxílio moradia e auxílio saúde, as quais, quando somadas com outros ganhos, ultrapassam o valor do teto.


De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, o juiz João Ricardo dos Santos Costa, o recebimento destas verbas indenizatórias se dá num contexto em que as revisões anuais da remuneração dos magistrados, previstas no inciso X, do artigo 37 da Constituição, não estão sendo cumpridas.


— As revisões anuais, previstas na Constituição, não ocorrem desde que se estabeleceu os subsídios. As recomposições sempre são parciais e não são anuais também. Então, temos uma defasagem de tal monta que o valor dessa verbas indenizatórias não alcança o valor devido para a justa recomposição —afirmou o juiz.


A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Angélica Reis Cavalcanti, também se posicionou a favor do reajuste dos salários no Ministério Público.


— Uma forma de corrigirmos nossos salários achatados hoje será com o retorno do adicional por tempo de serviço — disse ela.


Vários senadores presentes no debate concordaram com a necessidade de criação de um teto rigoroso para servidores de todos os Poderes.


A relatora da comissão do Extrateto, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) adiantou que, em seu relatório, tratará todos os servidores públicos de maneira igualitária.


— Não será permitido nesse relatório nenhuma forma de compensar remuneração perdida. Melhorar carreira, melhorar salário não é aqui neste fórum. Tudo que for de bom senso vamos fazer — disse Kátia Abreu, informando que seu relatório deverá ser votado nesta quarta-feira (7) na comissão.


No mesmo sentido, o senador José Pimentel, considerou que as regras relativas ao teto remuneratório devem ser iguais para todos os agentes públicos.


Senado Federal


Na audiência, a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, fez um relato sobre as medidas que a Casa vem adotando, desde 2006, para cumprir à regra do teto remuneratório. Segundo ela, a economia feita pelo Senado nesse período, em função da adequação de salários ao teto, foi de mais de R$ 600 milhões.


Médicos


Já Gutemberg Fialho, diretor da Federação Nacional dos Médicos, defendeu a possibilidade de que, médicos que tenham um segundo emprego como professor, tenham um teto remuneratório para cada emprego.


A comissão que investiga os supersalários em toda a máquina pública foi criada por iniciativa do presidente do Senado, Renan Calheiros. A presidência da comissão está temporariamente vaga e o vice-presidente é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).


Fonte: Agência Senado

Mudança Nas Regras Da Previdência Afetará Também Servidores Públicos


Jornal Extra     -     07/12/2016

Brasília e São Paulo - A reforma da Previdência altera de forma significativa o regime de aposentadoria do setor público, que passará a ter as mesmas regras do setor privado. Serão afetados pelas mudanças os servidores da União, dos estados e dos municípios. Os governadores terão de fazer a sua parte, aprovando leis que tratam do tema nas assembleias estaduais. Mas, de modo geral, a União dará uma contrapartida significativa ao tratar, na proposta de emenda constitucional (PEC), das aposentadorias especiais: as de professores, policiais civis, policiais militares e bombeiros. As despesas com benefícios dessas categorias exercem forte pressão nas contas dos estados e municípios, que arcam com gastos com educação e segurança.


Em projeto à parte, o governo federal deverá elevar a alíquota de contribuição dos servidores da União — que serve de piso para estados e municípios — de 11% para 14%. A medida dará maior respaldo aos governadores nas tentativas de aprovar leis na assembleias propondo o aumento da contribuição dos seus servidores para ajudar a equilibrar os regimes próprios de aposentadorias.


A inclusão dos estados na reforma, tratando de todos os Poderes, foi uma tentativa do governo de tentar resolver o principal problemas das finanças dos governadores: o desequilíbrio entre suas receitas e as despesas com benefícios. Segundo os técnicos da área econômica, existe hoje uma situação perversa que limita a realização de investimentos e a aplicação de recursos em áreas importantes, como segurança pública e transportes.


Em vários estados, inclusive no Rio de Janeiro, o Executivo assumiu o pagamento de inativos e pensionistas de todos os Poderes. Isso reduz os recursos livres dos governadores. No Rio, por exemplo, as despesas com inativos e pensionistas de todo os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) chegou a R$ 13,345 bilhões em 2015. Desse total, R$ 2,24 bilhões (16%) corresponderam aos órgãos autônomos. 


FOLHA PESA NOS ESTADOS


O peso da folha de pessoal é um dos principais dos estados. Muitos deles chegaram a atrasar ou parcelas salários, sobretudo no ano passado. No Rio de Janeiro, por exemplo, os gastos com pessoal representaram, no segundo quadrimestre, 57,93% da receita corrente líquida (RCL), acima do limite prudencial permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Só os inativos representam quase metade desse total.


Na tentativa de resolver o problema, vários governadores tentaram enxugar a folha com desligamento de comissionados e planos de demissão voluntária nas estatais estaduais. Para muitos governadores, no entanto, a medida foi insuficiente. Agora, eles discutem com a União um plano de ajuste fiscal que inclui um teto para o gasto estadual e o congelamento de novos concursos e reajustes. Os governadores, no entanto, pressionam para que a Previdência de inativos seja retirada de um possível teto de gastos. Isso porque a conta de servidores aposentados cresce de forma desproporcional, e os estados temem não conseguir cumprir o limite de despesas.


Os militares das Forças Armadas entraram e saíram da PEC quando o texto estava em elaboração diversas vezes. A inclusão era defendida pela equipe da Fazenda e pelo próprio presidente Michel Temer, sob o argumento de que todos são iguais perante à lei. Mas, depois da reação dos comandantes militares, com apoio do ministro da Defesa, Raul Jungman, o presidente voltou atrás. A promessa agora é enfrentar o déficit do regime previdenciário das Forças, em projeto à parte.


— A exceção são as Forças Armadas. Vamos enviar um projeto de lei, respeitando as suas excentricidades — afirmou o secretário de Previdência, Marcelo Caetano.


De acordo com fontes envolvidas nas discussões, já é consenso de que a alíquota paga pelos militares de 7,5% não é suficiente e terá de subir para se igualar à dos demais servidores. O tempo na ativa para pedir reserva também deverá aumentar, de 30 para 35 anos. Outra medida seria acabar com a aposentadoria compulsória para permitir que os militares em idade mais avançada possam continuar na ativa, recebendo um bônus.


FIM DA PARIDADE NOS REAJUSTES


A equipe econômica, no entanto, tem planos mais audaciosos, como acabar com a paridade de reajustes concedidos aos ativos, com o provento integral e com a pensão vitalícia das filhas (para quem optou por manter o auxílio a partir de 2001). Os militares, por sua vez, alegam que perderam direitos na ocasião e que são uma categoria diferenciada, pois ficam à disposição da União, sem receber hora extra e sem direito de greve. Entre outros argumentos, eles citaram os salários defasados.


A reforma da Previdência foi marcada por idas e vindas no governo. Foi prometida para agosto, depois adiada para setembro. Posteriormente, o prazo passou para depois do primeiro turno das eleições municipais, depois para o segundo turno e, finalmente, para depois da aprovação da PEC que cria um teto para o gasto público. Agora, enviada em meio à crise política, a PEC gera dúvidas sobre a capacidade de o governo aprovar as mudanças nas regras da aposentadoria até o início do segundo semestre de 2017. Se ficar para depois, a tramitação ficará complicada, porque a avaliação é que o calendário das eleições de 2018 vai se antecipar para o ano que vem.


O atraso na formatação da proposta da reforma da Previdência e a divulgação do texto final foram alguns dos motivos que prejudicaram a negociação ou, pelo menos, uma discussão mais profunda do governo com as centrais sindicais.


Para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), o governo queimou etapas ao apresentar o projeto de reforma da Previdência antes de concluir as discussões com as centrais sindicais. Por isso, a entidade se opõe ao pacote.


— O que o governo está colocando é simplesmente um absurdo, apresentar uma proposta sem discussão — afirmou Lineu Mazano, secretário-geral da CSPB, que é filiada à Nova Central Sindical (NCS). — As centrais sindicais apresentaram um conjunto de medidas à comissão criada pelo governo para discutir o tema, e nada foi acatado. Não esperávamos que a proposta fosse apresentada desse jeito. É claro que vamos nos opor.


A CSPB ainda está analisando os detalhes do projeto da Fazenda, mas Mazano destacou como inadmissível, por exemplo, a fixação da mesma idade mínima, de 65 anos, para homens e mulheres.
— É absurdo — afirmou.


(Geralda Doca, João Sorima Neto, Ana Paula Ribeiro - O Globo)

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

AGU Comprova Prescrição De Parcelas E Impede Pagamento Indevido De R$ 166 Mil

BSPF     -     06/12/2016


O prazo prescricional de cinco anos previsto em lei e pacificado pelo Judiciário para cobrança de parcelas devidas a servidores públicos foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo julgado no Tocantins. A atuação evitou o pagamento indevido de R$ 166 mil.


Na ação, três servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conseguiram sentença condenando a autarquia a incorporar reajuste salarial de 28,86% aos seus vencimentos e a pagar, também, as devidas diferenças retroativas.


Na fase de execução da sentença, os servidores apresentaram planilha cobrando mais de R$ 166 mil de atrasados, atualizados até março de 2015. Considerando o cálculo indevido, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) recorreram do pedido.


Os procuradores federais sustentaram que parte dos valores constantes na execução haviam prescrito. Isso porque constavam na planilha parcelas vencidas antes da propositura da ação, na data de 27 de junho de 2003. As prestações cobradas referiam-se ao período de janeiro de 1993 a junho de 1998.


Jurisprudência


A prescrição, inclusive, já havia sido confirmada tanto na primeira instância quanto na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O prazo está previsto na jurisprudência brasileira, consolidada por meio da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, e no artigo 3º do Decreto nº. 20.910/32.


Acolhendo o recurso apresentado pela AGU, a 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins reconheceu a prescrição e declarou extinta a execução movida contra o Incra.


A PF/TO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Embargos à Execução no Processo nº 5620-04.2015.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção Judiciária do TO.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

AGU Demonstra Legalidade De Mudança Em Gratificações De Servidores Das Universidades

BSPF     -     06/12/2016


A legalidade da forma de pagamento de gratificações a servidores de instituições federais de ensino superior foi confirmada na Justiça pela Advocacia-Geral da União (AGU). Com a atuação, ficou demonstrado que era indevido um servidor aposentado da Universidade Federal de Goiás (UFG) receber o mesmo percentual da vantagem pessoal destinada ao pessoal da ativa.


A tese foi consolidada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferido após julgamento de recurso apresentado pela AGU contra sentença que reconheceu, em ação ajuizada pelo servidor aposentado da UFG, o direito aos inativos de universidades federais a receberem a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa Educacional (GDAE) em percentual de 160%, igual ao recebido pelos servidores da ativa, no período compreendido entre os meses de junho a dezembro de 2001.


A Advocacia-Geral explicou que a GDAE foi instituída pela Medida Provisória nº 2.150-39, de 31 de maio de 2001, aos ocupantes dos cargos técnico-administrativos das instituições federais de ensino. A norma extinguiu a Gratificação de Atividade (GAE) em relação aos servidores ativos, transformando-a em vantagem pessoal nominalmente identificada referente aos servidores inativos e inativos.


Segundo os procuradores da AGU, a GDAE foi estendida às aposentadorias e pensões no mesmo percentual fixo destinado aos servidores em atividade. Esta reestruturação não reduziu os proventos dos inativos e pensionistas, haja vista que foi assegurado que se os valores da GDAE fossem inferiores aos da GAE, esses servidores teriam direito à complementação da diferença, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.


Jurisprudência


A Advocacia-Geral também explicou que o TRF1, em diversos julgados, já entendeu que a sucessão da GAE pela GDAE não violou o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, posto que não ocasionou decesso remuneratório.


No julgamento do recurso da AGU, a 1ª Turma do TRF1 deu provimento por unanimidade à apelação, acolhendo a tese levantada e firmando o entendimento no sentido de que “aos servidores inativos das instituições federais de ensino não são devidas diferenças em decorrência da instituição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa Educacional – GDAE”.


O recurso foi apresentado por procuradores federais da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, da Procuradoria Federal no Estado de Goiás e da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás, todas unidades Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Apelação Cível nº 8662-17.2007.4.01.3500 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Auditores Fiscais Fazem Paralisação Em Santos E Prejuízo Chega A R$ 100 Milhões

Agência Brasil     -     06/12/2016


Os auditores fiscais da alfândega do Porto de Santos fazem uma paralisação hoje (6) e amanhã (7) para protestar contra o projeto de lei que pode permitir que outras categorias exerçam atividades hoje restritas aos auditores. Desde o dia 25 de outubro, a categoria realiza paralisações pontuais - de dois a três dias – e ações de operação padrão.


De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), cada dia de paralisação gera um prejuízo estimado em R$ 100 milhões, com o atraso na arrecadação de impostos.


Durante a greve, apenas cargas vivas, perecíveis, perigosas, medicamentos, urnas funerárias e fornecimento de bordo são liberadas no Porto de Santos. Na delegacia da Receita Federal, estão paradas a fiscalização, o lançamento de créditos tributários, a concessão de isenções e restituições tributárias e o julgamento de recursos.


Diretor do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindimar), José Roque, confirma que as greves e ações de operação padrão dos auditores têm prejudicado as operações no porto. “As cargas que vem do Sul, Sudeste, Nordeste e Norte que descarregam aqui em Santos para embarcar num navio para o exterior, eles [auditores] não estão fazendo a conclusão de trânsito e, com isso, as cargas estão perdendo várias conexões de navios. Isso prejudica toda a logística”


Roque explica que os custos com armazenagem de conteineres, atrasos no cumprimento de prazos na exportação e estadia de equipamentos são elevados. “Tanto para o exportador, quanto para a gente, os prejuízos são imensuráveis”, disse.


De acordo com o Sindifisco, 180 auditores trabalham no Porto de Santos (120 na alfândega e 60 na delegacia da Receita Federal). Hoje (6), entre mil e 2 mil conteineres estão acumulados na alfândega em razão da greve. A estimativa do sindicato é que as constantes paralisações, que ocorrem desde outubro, tenham causado retenção de cerca de 16 mil conteineres e um atraso na arrecadação de R$ 1,6 bilhão.


Os grevistas são contrários ao substitutivo do Projeto de Lei (PL 5864/16), aprovado na Câmara dos Deputados, que trata da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal e da recomposição salarial. A categoria afirma que o texto sofreu mudanças que prejudicariam os profissionais. Renato Tavares, presidente do Sindifisco em Santos, explica que itens do substitutivo geram um compartilhamento da carreira, já que as outras categorias passariam a emitir autos de infração.


“Pode trazer também a quebra do sigilo fiscal do contribuinte, porque o auditor fiscal, no momento em que ele faz o auto de infração, ele tem acesso a todos os dados do contribuinte. Havendo o compartilhamento de autoridade, o sigilo fiscal fica exposto a outras categorias, que não os auditores-fiscais”, disse Tavares.


Novas paralisações

Os auditores programaram novas greves para o período de 13 a 15 de dezembro na delegacia da Receita Federal e na alfândega. Entre os dias 12 e 16 de dezembro será realizada uma operação- padrão no Porto de Santos, na qual os auditores aumentarão os parâmetros da fiscalização para liberar as cargas mais lentamente.

Reforma Da Previdência Exige 49 Anos De Contribuição Para Obter Teto

Consultor Jurídico     -     06/12/2016

O governo Michel Temer apresentou nesta terça-feira (6/12) o projeto de reforma da Previdência (PEC 287/2016) à Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, será exigida idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição — tanto para homens quanto para mulheres que quiserem se aposentar. Para receber o valor integral, será preciso ter 49 anos de colaboração com o sistema de seguridade social.


Atualmente, para se aposentar com o teto, homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição.


As novas regras só valeriam para homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos. Aqueles acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.


As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente em R$ 880. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.


No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.


Pelo texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas com transição diferenciada. Já no caso de policiais militares e bombeiros, caberá aos estados propor legislação estadual.


Revisão automática


A PEC também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.


Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos. “Sempre que a expectativa aumentar em um ano, a idade mínima para aposentadoria também aumentará um ano”, disse Caetano, acrescentando que, segundo projeções, até 2060, deve haver dois ajustes de idade mínima.


“O Brasil envelhece rápido. Isso é bom, mas isso tem consequências. O grande objetivo da reforma é garantir que teremos um sistema de previdência no futuro”, disse Caetano.


Segundo ele, sem a reforma, a capacidade de pagamento de benefícios pelo sistema deve se tornar insustentável no longo prazo. “Hoje temos 12 idosos para cada 100 pessoas. Mas a projeção é que, em 2060, haja 66 idosos para cada 100 pessoas”, observou.


O secretário lembrou ainda que o déficit do INSS ficou em R$ 86 bilhões em 2015. Deve chegar a R$ 152 bilhões neste ano e a R$ 181 bilhões em 2017.


Regras de transição


Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo a qual aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos para homem e por 30 anos para mulher).


Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 de contribuição precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito a aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.


Valor dos benefícios


A fórmula de cálculo dos benefícios tanto no regime geral quanto no próprio (servidores públicos) continua tomando como base a média dos salários de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual para cada ano de contribuição por ano contribuído.


Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.


Pensão por morte


O texto da PEC prevê, no entanto, que não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. As pensões por morte, por outro lado, poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.


Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge.


O texto também proíbe acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas.


Benefício de Prestação Continuada


A PEC também traz regras novas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, cuja idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação — ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano.


O valor do benefício passará a ser definido em lei. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo.


Aposentadoria rural


A alíquota do contribuinte rural, segurado especial, segundo Marcelo Caetano, será diferenciada. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa.


“A alíquota de contribuição do [trabalhador] rural será diferenciada. As condições de pagamento serão diferenciadas também”, disse. “Haverá uma lei regulamentando isso.”


Sem consenso


Não há consenso sobre a reforma da Previdência entre os deputados federais. Enquanto integrantes da base de apoio ao governo acreditam que a reforma é necessária devido ao déficit previdenciário, parlamentares contrários ao texto afirmam que ela retira direitos dos trabalhadores.


Para o líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), a população deve ser conscientizada da necessidade da reforma, para garantir o recebimento de aposentadoria no futuro.


“Uma coisa que dá mais legitimidade à reforma é que todos estão incluídos na proposta, com exceção dos militares, que serão tratados em outra matéria em razão de a Constituição dar um tratamento diferenciado a eles”, ressaltou. “Mas políticos, servidores públicos, todos deverão estar no Regime Geral da Previdência: isso faz com que esta proposta de reforma da Previdência seja mais equânime”, completou.


O deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) acredita que o governo acertou em mandar a reforma neste momento para o Congresso, mas ressaltou que os parlamentares vão analisar que partes da proposta irão aprovar. Ele apoia a proposta de aumento da idade mínima de aposentadoria para 65 anos para homens e mulheres e disse que a reforma exigirá sacrifício de todos.


“Eventualmente aqueles que não estão aposentados vão ter que contribuir um pouco mais; aqueles que estão na iminência de se aposentar vão ter que postergar um pouco a aposentadoria; todos nós vamos perder, mas o ganho disso é que no futuro as pessoas vão ter o direito à aposentadoria”, disse.


Direitos retirados


Na avaliação do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o governo terá dificuldade em aprovar a reforma da Previdência na Câmara, já que a proposta será, na sua visão, fortemente rejeitada pela população brasileira. “Está proposta é um desastre. Exigir que homens e mulheres se aposentem com a mesma idade é rejeitar, negar, a dupla jornada que as mulheres vivem no nosso país”, opinou.


Para ele, é um absurdo exigir aposentadoria com 65 anos em um país em que muitas pessoas começam a trabalhar com baixa idade. “A partir de 15 anos tem muita gente trabalhando no nosso país, e com trabalho insalubre, difícil, duro muitas vezes. Outro absurdo é exigir pelo menos 49 anos de contribuição para garantir a aposentadoria integral”, acrescentou.


Dívida da Previdência


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), por sua vez, acredita que os argumentos que embasam a reforma são falsos: “É mentira essa história do governo de que a seguridade social é deficitária. O ano passado, com toda a crise, com toda a dificuldade, a seguridade social teve um superávit de R$ 22 bilhões, e isto porque foi um ano difícil, de crise, de muito desemprego, mas historicamente a média é de R$ 55 bilhões a 60 bilhões de saldo da seguridade social.”


O deputado Julio Lopes (PP-RJ) apoia a proposta de reforma, mas acredita que ela não será suficiente para resolver o problema da Previdência. “Acho que o problema da Previdência transcende e muito um debate só na Câmara federal, porque os estados e municípios estão com as suas previdências quebradas”, salientou.

A reforma da Previdência será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovada a admissibilidade, será criada comissão especial para analisar a matéria. Com informações da Agência Câmara.

Reforma Da Previdência Prevê Idade Mínima, Piso E Teto Para Todos Os Trabalhadores

Agência Câmara Notícias     -       06/12/2016


Secretário do Ministério da Fazenda detalhou em entrevista as regras de transição; “o objetivo é garantir um sistema de Previdência no futuro”, disse Marcelo Caetano


O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, apresentou nesta terça-feira (6), em entrevista coletiva, os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16) da Reforma da Previdência, que começa a ser analisada pela Câmara e pelo Senado.


Pelo texto, a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos.


Homens e mulheres acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. Caetano garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.


As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.


No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.


Pelo texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas transição diferenciada. Já no caso de policiais militares e bombeiros caberá aos estados propor legislação estadual. Integrantes das Forças Armadas ficaram de fora, mas podem ser objeto de outro projeto.


Revisão automática


A PEC também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos. “Sempre que a expectativa aumentar em um ano a idade mínima para aposentadoria também aumentará um ano”, disse Caetano, acrescentando que, segundo projeções, até 2060, deve haver dois ajustes de idade mínima.


“O Brasil envelhece rápido. Isso é bom, mas isso tem consequências. O grande objetivo da reforma é garantir que teremos um sistema de Previdência no futuro”, disse Caetano.


Segundo ele, sem a reforma, a capacidade de pagamento de benefícios pelo sistema torne-se insustentável no longo prazo. “Hoje temos 12 idosos para cada 100 pessoas. Mas a projeção é que, em 2060, haja 66 idosos para cada 100 pessoas”, observou.


O secretário lembrou ainda que o déficit do INSS ficou em R$ 86 bilhões em 2015. Deve chegar a R$ 152 bilhões neste ano e a R$ 181 bilhões em 2017.


Regras de transição



Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo as quais aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher).


Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 anos de contribuição, precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito à aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.


Valor dos benefícios


A fórmula de cálculo dos benefícios tanto no RGPS quanto no regime próprio (servidores públicos) continua tomando como base a média dos salário de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual para cada ano de contribuição por ano contribuído.


Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.


Pensão por morte


O texto da PEC prevê, no entanto, que não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. As pensões por morte, por outro lado, poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.


Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Um cônjuge sem filhos receberá, por exemplo, 60%. Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge.


O texto também proíbe acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas.

Benefício de Prestação Continuada

A PEC também traz regras novas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação – ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano.

O valor do benefício passará a ser definido em lei. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo.

Aposentadoria rural 

A alíquota do contribuinte rural, segurado especial, segundo Marcelo Caetano, será diferenciada. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa.

“A alíquota de contribuição do [trabalhador] rural será diferenciada. As condições de pagamento serão diferenciadas também”, disse. “Haverá uma lei regulamentando isso.”